Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003483-38.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINACIAMENTOS

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Requerido: DAVID REGO DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023090-42.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOAO TERTULIANO DA SILVA

Advogado(s):

Réu: HOSPITAL SANTA MARIA, ANTONIO DIB TAJRA FILHO

Advogado(s): CLARICE CASTELO BRANCO LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 11946)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 21 de outubro de 2019 ARTUR BARROS SOARES Assessor Jurídico

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000277-94.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: REJANE KALUME HIDO E VASCONCELLOS

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687), LILIAN VALERIA PIRES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12139)

Requerido: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/PIAUÍ Nº 10205), JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 126504)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002609-19.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOÃO DOS SANTOS PRATA

Advogado(s): JULIANE ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 14160), WERBERTY ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12004), EDNILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMAÇÃO: Para comparecer a audiência de instrução e julgamento a ser realizada no dia 10/02/2020, às 08:30h, na sala de Audiência da 1ª Vara Criminal, Fórum Desembargador Sousa Neto, 4º Andar, Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000942-08.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: VALMIR FERNANDES

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Declarado: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

DECISÃO - 10ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002165-50.2019.8.18.0172

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: 6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE TERESINA-PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

DECISÃO Em sede de cognição sumária, verifico presentes a justa causa para a deflagração da ação penal, vez que da prova constante dos autos, apuro indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes narrados na denúncia.Além disso, estão :a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art.395 do Código de Processo Penal a ensejar a rejeição da inicial; e, b) preenchidos os requisitos legais do art. 41 do mesmo Diploma Legal.Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos em desfavor de FRANCISCO DE ASSIS COSME, gestor da empresa FRANCISCO DE ASSIS COSME, CNPJ Nº 11.600.491/0082-93.Verifiquem-se os antecedentes do réu FRANCISCO DE ASSIS COSME, junto ao sistema processual, juntando-se aos autos.DETERMINO que o oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente MANDADO proceda a CITAÇÃO PESSOAL do Réu, se for o caso por Carta Precatória com cópia da denúncia, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua advogado e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário, na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal.Havendo a possibilidade do parcelamento do débito fiscal, com a consequente suspensão da pretensão punitiva e do prazo prescricional, pode o réu manifestar-se na resposta à acusação.Efetivada a citação e não ocorrendo a resposta do acusado, remetam-se os autos ao Defensor Público para no prazo legal oferecer defesa.Caso o réu não seja encontrado, proceda-se a citação do mesmo por edital,com prazo de 15 (quinze) dias.Comparecendo o acusado citado por edital, a qualquer tempo, o processo observará o disposto nos arts. 394 e seguintes do Código de Processo Penal, iniciando-se a fluir o prazo para resposta a partir do efetivo comparecimento ou de defensor constituído.Expedientes necessários.P.R.I. Cumpra-se TERESINA, 16 de outubro de 2019ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da 10ª Vara Criminal da Comarca de TERESINADocumento assinado eletronicamente por ANTONIO LOPES DE OLIVEIRA, Juiz(a), em 17/10/2019, às 08:56,conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008614-48.2004.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: JECIANE MARIA DE SOUSA SILVA (MENOR), NATANAEL GOMES DA SILVA JUNIOR (MENOR)

Advogado(s): JAMILE DE LIMA NERY(OAB/PIAUÍ Nº 7984), VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Executado(a): NATANAEL GOMES DA SILVA

Advogado(s):

Considerando que o executado foi devidamente intimado (fl.262v), intime-se a parte exequente, por seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, devendo, em sendo o caso, juntar aos autos a planilha de débito atualizada.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001093-71.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO COSTA

Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)

Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA

Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022074-58.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: JIMMY CARTER MARTINS SANTOS

Advogado(s): ACELINO VANDERLEI(OAB/PIAUÍ Nº 7573-B)

Requerido: TÂNIA MARIA FERNANDES MORAIS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021516-28.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SUPREGÁS COMÉRCIO VAREJISTA DE GÁS LTDA

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Requerido: BAR E RESTAURNATE NOVO TOM

Advogado(s): JOSÉ VINICIUS FARIAS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5573)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019564-09.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MASSA FALIDA DE GARAVELO & CIA, ALIPIO JOSE DE SOUZA PACHECO, JOAO BARROS DA SILVA

Advogado(s): IVO RODRIGUES DO NASCIMENTO (OAB/PIAUÍ Nº 49889)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0004155-98.2010.8.18.0008

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: POLICIA MILITAR DO PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Réu: BERNARDO PEREIRA CARDOSO DO CARMO

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu BERNARDO PEREIRA CARDOSO DO CARMO, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0004155-98.2010.8.18.0008, designada para o dia 06 de dezembro de 2019, às 08H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 21 de outubro de 2019 (21/10/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027824-75.2010.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Executado(a): N.M.B.DA S. QUINTELA, L.B.S. QUINTELA ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0019610-56.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DEPARTAMENTO DE POLICIA FEDERAL, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO

Advogado(s): ÉFREN PAULO PORFÍRIO DE SÁ LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2445/03), LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565), FERNANDO FORTES SAID(OAB/PIAUÍ Nº 4948)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 14/11/2019, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

EDITAL DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000003-77.2017.8.18.0164

Classe: Termo Circunstanciado

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): CLARISSA BASILIO MENESES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13678)

Réu: RYAN CARVALHO AGUIAR

Advogado(s): CARLOS ALBERTO DA COSTA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2782)

José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, INTIMA os advogados MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO, OAB/PI Nº8.070 e NAGIB SOUZA COSTA, OAB/PI Nº 18.266, para apresentarem as CONTRARRAZÕES DA APELAÇÃO interposta pelo Ministério Público Estadual, nos autos da ação penal, art.129,Caput, do CP, figurando como réu RYAN CARVALHO AGUIAR. Teresina (PI), 21/10/2019.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014573-19.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: PANAMERICANO S/A

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006), HUDSON JOSÉ RIBEIRO(OAB/SÃO PAULO Nº 150060)

Requerido: DOMINGOS BORGES DA SILVA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Ré as custas finais dos presentes autos, conforme cálculo da Contadoria e valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, bem como no SERASA, por meio do sistema SERASAJUD.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006338-78.2003.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ALAN DA SILVA PINHO

Advogado(s): ANDRE RICARDO BISPO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11802)

SENTENÇA: Ante tudo o que foi acima exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA contra o acusado ALAN DA SILVA PINHO e, por conseguinte, ABSOLVO-O das imputações previstas no art. 155, caput, do CP, com fulcro no art. 386, inciso VII, do CPP.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003627-37.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ENIDE MARTINS VELOSO

Advogado(s): ANTONIO DOS SANTOS ROCHA NETO (OAB/PIAUÍ Nº 139-B)

Requerido: ESTADO DO PIAUI-TRIBUNAL DE JUSTICA

Advogado(s):

Intime-se os herdeiros, na pessoa do advogado, para que no prazo de 05 dias manifestem-se sobre o interesse no prosseguimento do feito, requendo o que lhes for de direito. Após, retornem-me concluso os autos.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005168-12.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAFAEL DA CRUZ OLIVEIRA, LUIS AFONSO LIMA DE JESUS, JONAS DOS SANTOS CAMPELO, GUILHERME HENRIQUE ANDRADE NUNES, RAFAELA MAINARA DA SILVA DE SOUSA, FRANCISCO DE SOUSA MACEDO, FELIPE GUSTAVO REIS CARVALHO, WILLIAMYS GONÇALVES EVARISTO, ADENILSON DE MELO NASCIMENTO

Advogado(s): EUDES COELHO BATISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15114), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as) EUDES COELHO BATISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15114), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899), para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para os dias 29, 30 e 31 DE OUTUBRO DE 2019, ÀS 10:00 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 1º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.

DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006121-83.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇAO PIAUENSE DO MINISTEIRO PUBLICO - APMP

Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1977)

Réu: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Advogado(s): MARCOS ANTONIO ALVES DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5397)

DESPACHO. Chamo o processo à ordem, tendo em vista que compulsando os autos verifico que a autora não foi intimada para tomar conhecimento da contestação.Assim sendo, intime-se à parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação.Cumpra-se.Teresina-PI, 21 de outubro de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva. Juiz da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0024571-21.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO RAILSON SOARES DA SILVA, DENILSON DE OLIVEIRA SILVA - ALCUNHA DENIS

Advogado(s): MARIA NOEME FERREIRA SULICHIN(OAB/PIAUÍ Nº 8090)

ATO ORDINATÓRIO: Intimar a advogada ERINELDA SAMPAIO DA SILVA (OAB nº 5527) para comparecer, na qualidade de testemunha arrolada pela defesa, à audiência de instrução de julgamento designada para 05/11/2019, às 10:00h, na sala de audiência deste Juizo.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018867-17.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASDAPI-ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DA AGENCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO PIAUI, MARINALVA ALENCAR DUARTE FRANCO, FABIA ROCHA CASTRO REGO, LOURENA PAZ SOARES NUNES

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora para que manifeste-se no prazo de 05 dias acerca do interesse no prosseguimento do feito, requendo o que lhe for de direito. Após retornem-me os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008100-80.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RODRIGO DE CARVALHO GOMES, KENIA SORAYA LIMA GOMES

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DO PIAUI, JOSE ALDELMIR TEIXEIRA NUNES JUNIOR, GRUPO EMPRESARIAL MEIRELES, CLEBER LOPES MEIRELES

Advogado(s): JOSÉ NORBERTO LOPES COMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594), JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), SAMUEL DE OLIVEIRA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6570), DAVID PORTELA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6309)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000924-21.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)

III - DISPOSITIVO

3.1. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO

PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal formulada na peça acusatória para

CONDENAR o denunciado BARTOLOMEU FERREIRA DA SILVA, qualificado nos autos,

pela prática do crime de estelionato, previsto no art. 171, "caput", do Código Penal.

3.2. Feitas tais considerações e em obediência ao art. 5º, inciso XLVI, da

Constituição Federal e arts. 59 e 68, ambos do Código Penal, passo à dosimetria da pena,

conforme o necessário e suficiente para alcançar sua tríplice função, qual seja, promover a

reprovação da conduta do agente, prevenção geral e especial do crime, atento ao critério

trifásico estabelecido pelo art. 68 do Código Penal.

3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, a CULPABILIDADE, no caso em

questão, demonstra-se anormal à espécie, tendo em vista que o réu é corretor de

automóveis e agiu com conduta aversiva á sua profissão que é pautada na ética, disciplina

e moralidade, sendo que agindo de forma diversa, de modo a tirar proveito de forma ilícita,

não dignifica ninguém, devendo esta circunstância ser valorada negativamente. Os

ANTECEDENTES CRIMINAIS do denunciado reputo como favoráveis pelo que se extrai da

Certidão Criminal de Antecedentes Criminais do acusado e da pesquisa feita junto ao

Sistema Themis Web em 20-10-2019, onde não consta condenação judicial por crime

anterior ao cometimento deste delito, muito embora haja processo por falsidade documental.

A CONDUTA SOCIAL do acusado deve ser considerada como boa, diante da ausência de

dados técnicos hábeis a valorar tal circunstância. A PERSONALIDADE DO AGENTE, por

seu turno, é delineada pela conjugação de elementos hereditários e socioambientais e deve

ser analisada mediante o exame do seu caráter, cultura e de sua estrutura psicológica,

tarefa inviável ante a ausência de elementos suficientes nos autos, razão pela qual tal

circunstância, no momento, não tem o condão de alterar o "quantum" da reprimenda. Os

MOTIVOS DO CRIME são normais e não exacerbam a figura típica. Na mesma linha, as

CIRCUNSTÂNCIAS, tais como tempo, lugar, modo e duração, entendo que devem influir na

fixação da pena, uma vez que o acusado era amigo da vítima e se utilizou da aproximação,

da amizade, para enganar a vítima, de modo que facilitou a empreitada criminosa, devendo

esta circunstância ser valorada negativamente. As CONSEQUÊNCIAS do delito são

extremadas e foram anormais ao tipo, uma vez que trouxe sérios prejuízos à vítima,

devendo esta circunstância ser valorada negativamente. O COMPORTAMENTO DA

VÍTIMA, em nada contribuiu para o crime, nem de maneira alguma influenciou o resultado.

3.4. Constato, assim, que existem duas circunstâncias judiciais desfavoráveis,

ao ponto de elevar a pena inicial nesta primeira fase. Dessa forma fixo a PENA-BASE acima

do mínimo legal em 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS - MULTA.

3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, não existem circunstâncias

atenuantes e não existem circunstâncias agravantes a serem valoradas. Diante disso,

mantenho a pena em 3 (TRÊS) ANOS DE RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA.

3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de

diminuição da pena, ficando o réu condenado à pena DEFINITIVA de 3 (TRÊS) ANOS DE

RECLUSÃO E 50 (CINQUENTA) DIAS-MULTA.

3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu BARTOLOMEU FERREIRA DA

SILVA, uma vez que não houve prisão cautelar contra o réu.

3.8. Determino o cumprimento da pena no regime ABERTO, nos termos do art.

33, § 2º, alínea "c" e § 3º, do Código Penal, levando em consideração a pena aplicada ao

réu, presentes nas circunstâncias do art. 59 do Código Penal. A pena deve ser cumprida na

residência do réu.

3.9. Assim, atentando-se para a redação do art. 44, § 2º e art. 46, ambos do

Código Penal, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade aplicada por duas penas

restritivas de direitos, quais sejam:

a) prestação de serviços à comunidade, a ser definida em audiência

admonitória, pelo Juízo da Execução;

II - pena pecuniária a ser quantificada no Juízo das Execuções Penais.

3.10. Substituída a pena privativa de liberdade por restritivas de direito, resta

prejudicada a

aplicação do art. 77, do Código Penal.

3.11. Deixo de fixar valor mínimo para a indenização a que se refere o art. 387,

inciso IV, do Código de Processo Penal, por não haver parâmetros seguros nos autos para

tal arbitramento, e remeto as partes às vias ordinárias.

3.12.

O réu se encontra solto e foi condenado a cumprir sua pena em regime

aberto e não estão

presentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nos termos

do art. 312 do Código

de Processo Penal, motivo pelo qual possui o direito de recorrer em

liberdade.

3.13. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais. No entanto,

concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado

do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº

5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da

assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do

pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços

forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os

Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição

Federal

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007126-29.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: J.L. GASES COMERCIO LTDA- EPP

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8656), PAULO LOPES MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3496)

Réu: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A(INCORPORADO PELO BANCO DO BRASIL S/A)

Advogado(s): JOSÉ IRAN PAIVA FELINTO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 6618), RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB/SÃO PAULO Nº 211648)

"ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35."

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