Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 3107/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento (1351995), a Informação (1352940) e a Decisão (1355440), nos autos registrados sob o nº 19.0.000092395-0;

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR MARCOS RENILSON FERREIRA DE CARVALHO, matrícula 27957, do cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06 , da estrutura administrativa da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.

Art. 2º NOMEAR ALINE MAIANE SILVA DOS SANTOS, para exercer o cargo em comissão de OFICIAL DE GABINETE DE MAGISTRADO, CC-06 , da estrutura administrativa da 5ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21, de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/10/2019, às 13:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3106/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento (1336787), a Informação da SEAD (1350272) e Decisão (1354794), registrados nos autos do processo SEI nº 19.0.000090133-7,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito MÁRIO SOARES DE ALENCAR, para exercer a função de DIRETOR DE FÓRUM da Comarca de Canto do Buriti, a partir de 09 de outubro de 2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/10/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3098/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento (1344264) , a Informação da SEAD (1350546) e a Decisão (1353209), nos autos registrados sob o nº 19.0.000091255-0;

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma e meia) diárias, no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) ao magistrado Raimundo José de Macau Furtado, em virtude do seu deslocamento à Cidade de Angical, com a finalidade de responder pela referida Comarca, nos dias 03.10.2019, 10.10.2019 e 17.10.2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que o beneficiário das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/10/2019, às 13:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3109/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Ofício N° 34042/2019 (1353276) e a Decisão Nº 10790/2019 (1355540) constantes nos autos do processo nº 19.0.000092581-3,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 120/2018, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2019, além de outras disposições,

RESOLVE:

Art. 1°. Não haverá expediente forense na Comarca de Cristino Castro - PI, no dia 29 de outubro de 2019 (Comemoração de 66 anos da emancipação política do município de Cristino Castro), instituído pelo Decreto Nº 33/2019 (1353335).

Art. 2º. Os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/10/2019, às 13:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3105/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, bem como as recentes exonerações/nomeações e designações ocorridas na Superintendência de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 51 da Lei nº 8.666/93 combinado com o art. 2º da Resolução nº 19/2007, de 11 de outubro de 2007, deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR, para atuar no exercício das funções de pregoeiro e equipe de apoio, nos termos do art. 3º, inc. IV, da Lei nº 10.520/02, para o período de 07 de outubro de 2019 a 06 de outubro de 2020, os servidores abaixo nominados:

PREGOEIROS:

1. Paulo Dias Ferreira da Silva (Matrícula nº 28055)

2. Maikon Lima Ferreira (Matrícula nº 27682)

EQUIPE DE APOIO

1. Leonardo Carvalho Martins Sales (Matrícula nº 27676)

2. Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas (Matrícula nº 28893)

3. Dielson Monteiro Brandão Filho (Matrícula nº 29288)

4. Renata Maria Andrade Bona Brito (Matrícula nº 26746)

5. Rodrigo Rocha Pinheiro (Matrícula nº 27602)

6. Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira (Matrícula nº 2518)

7. Pauline Daniel de Oliveira (Matrícula nº 28590)

Parágrafo único. Os servidores da Equipe de Apoio atuarão junto à Superintendência de Licitações e Contratos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob a orientação da chefia imediata da Seção de Apoio e direção da Superintendência de Licitações e Contratos do TJ/PI.

Art. 2º O pregoeiro é o agente responsável pelo processamento das licitações realizadas na modalidade pregão, atuando na sua fase externa. A ele incumbe a prática de todos os atos relacionados à coordenação do referido procedimento licitatório.

Art. 3º Nos termos do Art. 51, § 3º, da Lei nº 8.666/93, os Pregoeiros, bem como a equipe de apoio, responderão solidariamente por todos os atos praticados nos procedimentos de sua competência, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão, ou ainda, em caso de pregão eletrônico, cujos atos sejam praticados com o uso de senha pessoal.

Art. 4º Fica revogada a Portaria (Presidência) Nº 188/2019, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/10/2019, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3103/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO a edição da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, bem como as recentes exonerações/nomeações e designações ocorridas na Superintendência de Licitações e Contratos;

CONSIDERANDO o que dispõe o art. 51 da Lei nº 8.666/93 combinado com o art. 2º da Resolução nº 19/2007, de 11 de outubro de 2007, deste Tribunal;

RESOLVE:

Art. 1º Constituir as Comissões Permanentes de Licitação (CPL-1 e CPL-2), as quais terão a seguinte composição:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 1 - CPL-1

PRESIDENTE: Carla Leal Feitosa (Matrícula nº 1906)

MEMBROS: Leonardo Carvalho Martins Sales (Matrícula nº 27676) e Priscylla Magalhães de Almeida Ramos Freitas (Matrícula nº 28893)

SUPLENTE: Dielson Monteiro Brandão Filho (Matrícula nº 29288)

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 2 - CPL-2

PRESIDENTE:Antônia Nakeida Mousinho da Silva (Matrícula nº 4051696)

MEMBROS: Renata Maria Andrade Bona Brito (Matrícula nº 26746) e Rodrigo Rocha Pinheiro (Matrícula nº 27602)

SUPLENTE: Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira (Matrícula nº 2518)

Parágrafo único. As Comissões Permanentes de Licitação atuarão junto à Superintendência de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sob a direção da Superintendente de Licitações e Contratos do TJ/PI, auxiliados pela Seção de Apoio da SLC.

Art. 2º As CPL's são responsáveis pela elaboração dos editais de licitação e seus anexos e demais atos de instrução.

Art. 3º Cabe às CPL's atuarem em todos os procedimentos licitatórios que lhes forem distribuídos, bem como conduzirem a fase interna da modalidade pregão.

Art. 4º Nos termos do Art. 51, § 3º, da Lei nº 8.666/93, os membros das Comissões de Licitações responderão solidariamente por todos os atos praticados pela Comissão, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que tiver sido tomada a decisão.

Art. 5º Cumpre à Superintendência, através de seu "staff", alimentar os sistemas do TCE e dos demais órgãos de controle.

Art. 6º Fica revogada a Portaria (Presidência) Nº 187/2019, de 15 de janeiro de 2019.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/10/2019, às 13:11, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3104/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 34046/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000090542-1;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS, Membro Suplente da 1ª Turma Recursal, para que substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, a Juíza de Direito MARIA LUÍZA DE MOURA MELLO E FREITAS, Membro Titular da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, no período de 21.10 a 19.11.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3112/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000085735-4;

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 3097 (id 1352895),

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 3097, de 18.10.2019, que adiou o gozo de 30 (trinta) dias de férias remanescentes do Juiz de Direito Substituto DANILO MELO DE SOUSA, para onde se lê "referentes ao 2º período do exercício de 2017.", leia-se "referentes ao 1º período do exercício de 2017" e para onde se lê "previstas para terem início em 30.09.2019", leia-se "previstas para terem início em 21.10.2019", mantendo os demais termos da aludida Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3113/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;

CONSIDERANDO que os Juízos das Comarcas das Varas Única das Comarcas de Paulistana e Itainópolis se substituem mutualmente;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2035/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 01 de julho de 2019;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2852/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 25 de setembro de 2019,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito LEONARDO LÚCIO FREIRE TRIGUEIRO, titular da 2ª Vara da Comarca de Picos, de entrância final, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Itainópolis, de entrância inicial, enquanto durar o afastamento da titular.

Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito LEON EDUARDO RODRIGUES SOUSA, titular da Vara Única da Comarca de Paes Landim, de entrância inicial, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Paulistana, de entrância intermediária, enquanto durar o afastamento da substituta legal.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3115/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a prioridade absoluta que deve ser dada aos processos que tratam de direitos das crianças e adolescentes nos termos do art. 227 da Constituição Federal e art. 4º, caput, e parágrafo único, alínea "b" e 152, parágrafo único da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO o requerimento formulado pela Juíza de Direito ELFRIDA COSTA BELLEZA SILVA, titular da 2ª Vara Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000090868-4;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 2755/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 17 de setembro de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DA PAZ E SILVA MIRANDA, titular da Vara Única da Comarca de Demerval Lobão, de entrância intermediária, para, sem prejuízo das funções na Unidade Judiciária em que é titular, atuar junto à 1ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, com competência plena, enquanto durar o afastamento da substituta legal.

Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito EDVALDO DE SOUSA REBOUÇAS NETO, Juiz Auxiliar da Comarca de Teresina, de entrância final, para, sem prejuízo das funções na Unidade em que está lotado, atuar junto à 2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca de Teresina, de entrância final, com competência plena, no período de 23 a 25 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3116/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 34033/2019-PJPI/SECTURREC, do Desembargador EDVALDO PEREIRA DE MOURA, Supervisor Geral dos Juizados Especiais do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO as informações constantes no Processo SEI 19.0.000092251-2;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, do art. 11 da Lei 4.838/96, alterado pela Lei Complementar nº 174, de 05.09.2011, c/c o parágrafo único do art. 7º do Regimento Interno das Turmas Recursais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública,

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Membro Suplente da 2ª Turma Recursal, para que, substitua em caráter especial e plenamente, inclusive relatando e votando recursos, a Juíza de Direito LUCICLEIDE PEREIRA BELO, Membro Titular da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Piauí, agendada para o dia 18 de outubro de 2019.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 18.10.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3117/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000093317-4,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito CARMEN MARIA PAIVA FERRAZ SOARES, titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Altos, de entrância intermediária, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ROBERT THIAGO DE SOUSA FERRO e BIÊNA NOLÊTO GUEDES, a ser realizada no dia 25 de outubro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3119/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 38/2019/CGJ;

CONSIDERANDO que o Juiz titular da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes encontra-se em gozo de férias;

CONSIDERANDO vacância do juízo Auxiliar da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes;

CONSIDERANDO que os juízos Titular e Auxiliar da Vara Única da Comarca de Simplício Mendes se substituem mutuamente;

RESOLVE:

Art. 1º. DESIGNAR o Juiz de Direito MAURÍCIO MACHADO QUEIROZ RIBEIRO, titular da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, enquanto durar o afastamento do titular.

Art. 2º. DESIGNAR o Juiz de Direito FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz Auxiliar da Vara Única da Comarca de São João do Piauí, de entrância intermediária, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pelo Juízo Auxiliar da Comarca de Comarca de Simplício Mendes, de entrância intermediária, enquanto durar o afastamento do substituto legal.

Art. 3º. DETERMINAR que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 21 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Provimento Nº 47/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 61ª sessão ordinária administrativa realizada no dia 21 de outubro de 2019, que deferiu o pedido de permuta entre os Juízes de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, e ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VIII-A, da CF, c/c art. 87 da Lei 3.716/79 e art. 9º da Resolução nº 114/2018/TJPI,

RESOLVE

REMOVER, POR PERMUTA, o Juiz de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, de entrância intermediária, para a Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, de igual entrância, nos termos do art. 93, VIII-A, da CF, c/c art. 87 da Lei 3.716/79 e art. 9º da Resolução nº 114/2018/TJPI.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Provimento Nº 48/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a decisão do Pleno do TJPI na 61ª sessão ordinária administrativa realizada no dia 21 de outubro de 2019, que deferiu o pedido de permuta entre os Juízes de Direito FRANCO MORETTE FELÍCIO DE AZEVEDO, titular da Vara Única da Comarca de Jaicós, e ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí;

CONSIDERANDO o disposto no art. 93, VIII-A, da CF, c/c art. 87 da Lei 3.716/79 e art. 9º da Resolução nº 114/2018/TJPI,

RESOLVE:

REMOVER, POR PERMUTA, o Juiz de Direito ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, titular da Vara Criminal da Comarca de Valença do Piauí, para a Vara Única da Comarca de Jaicós, de igual entrância, nos termos do art. 93, VIII-A, da CF, c/c art. 87 da Lei 3.716/79 e art. 9º da Resolução nº 114/2018/TJPI.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 11:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3120/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3571/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/NUPEMEC (1337713), a Informação Nº 56371/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1352862) e a Decisão Nº 10839/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1357989), nos autos registrados sob o nº 19.0.000090220-1,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto nº 21/2019, o pagamento de 3,5 (três e meia) diárias, no valor de R$ 3.206,00 (três mil duzentos e seis reais) àMM. Juíza de Direito e Coordenadora do NUPEMEC, Dra. Lucicleide Pereira Belo, em razão do seu deslocamento à cidade de Brasília/DF, com a finalidade de participar do Curso Gestão de Cejusc, Conciliação e Mediação, que será promovido pelo Conselho Nacional de Justiça-CNJ, em parceria com a Escola Nacional de Magistrados - ENM, nos dias 12 e 13 de novembro de 2019.

Art. 2º Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, DETERMINO que a beneficiária (a) das diárias referidas no art. 1º desta Portaria apresente, até o 5º (quinto) dia útil após seu regresso, Relatório de Viagem, conforme dispõe o art. 20 do mencionado Provimento, devendo constar a identificação do beneficiário (a) (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento de viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como o valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 12:10, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3121/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 15528/2019 (1354598), a Informação Nº 56640/2019 (1355800) e a Decisão Nº 10845/2019 (1358356), nos autos do processo 19.0.000092771-9,

RESOLVE:

Art. 1º EXONERAR TAÍS RAMALHO DANTAS ARAÚJO do cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CC/04, da estrutura administrativa do Juizado Especial Cível e Criminal de São Raimundo Nonato - Sede.

Art. 2º NOMEAR AMÁLIA PENAFIEL DINIZ MOURA para exercer o cargo em comissão de Diretor de Secretaria, CC/04, da estrutura administrativa do Juizado Especial Cível e Criminal de São Raimundo Nonato - Sede.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22, de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3118/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 22 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 2346/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 31 de julho de 2019 (1186957), nos autos do processo nº 19.0.000058233-9;

CONSIDERANDO o requerimento (1347047) e a decisão (1357797), nos autos registrados sob o nº 19.0.000091725-0;

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR o servidor ANDRÉ FELIPY CAMPOS DE SÁ da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET- Nível IV.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 12:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3110/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

CONSIDERANDO a Portaria (Presidência) Nº 1559/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 14 de maio de 2019, nos autos do processo SEI nº 19.0.000018031-1 (1039243);

CONSIDERANDO o requerimento (1345346) e a decisão (1356258) desta Presidência no processo SEI n.º 19.0.000091465-0;

RESOLVE:

Art. 1º ALTERAR o ANEXO I da Portaria (Presidência) Nº 823/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES/GABJAPRES1GABRIEL, de 1 de março de 2019, com vista a EXCLUIR o servidor MATHEW VILARINHO MARTINS e ATRIBUIR ao servidor JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho- GCET, Nível IV, da TJ/PI nº 93, de 11 de dezembro de 2017.

§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08 (oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2°O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelos servidores em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionado nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 21 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/10/2019, às 12:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4568/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10705/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000074843-1,

R E S O L V E :

CONCEDER à servidora MARIA ANGELINA LEMOS ABADE REGO, Técnico Administrativo, matrícula nº 4227646, lotada na Vara Única da Comarca de Bom Jesus-PI, 25 (vinte e cinco) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 16 de outubro de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 81433/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/10/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1353302 e o código CRC 22D79207.

Portaria Nº 4567/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 18 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10723/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000091919-8,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para acompanhar pessoa da família de 01 (um) dia, em 16/10/2019, em prorrogação, à servidora CERES JOSIANE DE MORAIS LEMOS, Analista Judicial, matrícula nº 3496, com lotação na 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 81682/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/10/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1353279 e o código CRC BCCCE154.

Portaria Nº 4577/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10734/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000090664-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor FERNANDO MOURA RÊGO NOGUEIRA LEAL, Analista Judicial, matrícula 27852, lotado na Vara Única da Comarca de Batalha-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 29 e 30 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 27 e 28 de julho de 2019, nos termos da Certidão (1340646) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/10/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1355515 e o código CRC 78991258.

Portaria Nº 4578/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos da Informação Nº 56046/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, a servidora Gizélia de Jesus Raposo Campelo possui 240 (duzentos e quarenta) dias de Licença-Prêmio já concedida;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10781/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088532-3,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora GIZÉLIA DE JESUS RAPOSO CAMPELO, Analista Administrativo, matrícula nº 1068318, lotada na Distribuição da Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 30 (trinta) dias de Licença-prêmio, a partir de 07 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/10/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1355563 e o código CRC 98550FE8.

Portaria Nº 4576/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10756/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000092464-7,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidora MARIA LASSALETE DA SILVA SOUSA, Analista Judicial, matrícula nº 4139780, lotada na Distribuição do 1º Grau da Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento odontológico, a partir de 17 de outubro de 2019, nos termos do Atestado Odontológico (1352671) apresentado e do Despacho Nº81991/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 17 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/10/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1355421 e o código CRC D3863D18.

Portaria Nº 4575/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10753/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090283-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora CARLA ALCÂNTARA SOARES, Analista Judicial, matrícula nº 3485, lotada na 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 10 de outubro de 2019, nos termos do Atestado Médico (1338268) apresentado e do Despacho Nº 81974/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 10 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/10/2019, às 13:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1355405 e o código CRC A4A8724B.

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