Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018407-06.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALDEMAR DE LIMA VILAR

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): ANDRE MENESCAL GUEDES(OAB/PIAUÍ Nº 13511), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte embargada para se manifestar no prazo legal.

AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009735-91.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LARA VITORIA DA COSTA ARAUJO

Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE MACEDO DE SALES(OAB/PIAUÍ Nº 6919)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO -DPVAT S/.A

Advogado(s): EMANUELLA KELLY FRANÇA DE MENDONÇA PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 9094)

DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se. TERESINA, 17 de outubro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002484-37.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELISABETH ALESSI WALTER GONÇALVES

Advogado(s): ADRIANA DE SOUSA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 2762)

Réu: CAIXA SEGUROS

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDA(OAB/PERNAMBUCO Nº 16983)

DESPACHO: Vistos, etc. Considerando que até a presente data os autos não foram devolvidos à Serventia Judicial, EXPEÇA-SE o competente mandado de busca e apreensão dos autos, observadas as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020908-54.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINA BOLDRINI DOS SANTOS

Advogado(s): MAURO SERGIO VASCONCELOS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3023)

Réu: CONSÓRCIO REMAZA NOVATERRA

Advogado(s): BRUNNO ALONSO SOUZA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 9524)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

MARIA DAS GRAÇAS NERES BARROS

Analista Judicial - 4108710

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0003648-66.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 114711)

Requerido: ADRIANA CLEIA CARVALHO DA SILVA BARROS

Advogado(s):

DECISÃO: Vistos, etc. Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004259-14.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: SAVIO LUCAS DA SILVA BRITO

Advogado(s): KAIO CESAR MAGALHAES OSORIO(OAB/PIAUÍ Nº 13736)

Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado SÁVIO LUCAS DA SILVA BRITO, nos termos dos arts. 107, IV, e 109, IV, ambos do CP c/c art. 61, do CPB. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.P. R. I. e CUMPRA-SE.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005609-76.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIAT S.A

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9431)

Requerido: A RODRIGUES LINHARES ME

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0030354-76.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: ESMERALDA MARIA BATISTA SALES

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Representado: BARTOLOMEU NERES DOS SANTOS FILHO

Advogado(s):

SENTENÇA: "(...) Diante do exposto, em consonância com o parecer do Ministério Público, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de BARTOLOMEU NERES DOS SANTOS FILHO pela prescrição da pretensão punitiva na forma do 107, IV do Código Penal". TERESINA, 19 de setembro de 2019. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0021116-77.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANA CLEIA CARVALHO DA SILVA BARROS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s):

DECISÃO: Vistos, etc. Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006056-93.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): MP COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA

Advogado(s):

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0006056-93.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra MP COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR MP COMERCIO E REPRESENTAÇOES LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 809,36, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001631-42.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: DJEAN DAS CHAGAS GUIMARÃES

Advogado(s):
Dispositivo: Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado DJEAN DAS CHAGAS GUIMARÃES, em face da morte deste, e o faço com fulcro art. 107, I, do CPB c/c art. 61, do CPP. Após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I. e Cumpra-se.

TERESINA, 21 de outubro de 2019

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0023269-15.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO INVESTIGADORA DO CRIME ORGANIZADO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: CLEOMAR DA COSTA BRITO, JEVACI COSTA SOLANO (MAGAL), JOSÉ DUARTE SARAIVA, MARLON ROSEMBERG DE ALMEIDA DUARTE, FRANCISCO CARLOS ARAÚJO (CARLÃO), FABRIZIO RONEY SENA COSTA

Advogado(s): EZEQUIEL MIRANDA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 30-A), CHARLES CARVALHO DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 11398), MAGSAYSAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 222191), MAG SAY SAY DA SILVA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2221), EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), NAZARENODEWEIMARTHÉ(OAB/PIAUÍ Nº 5885-A)

DESPACHO: INTIMAR o advogado EDUARDO FAUSTINO LIMA SÁ(OAB/PIAUÍ Nº 4965), para apresentar memorias escritos na forma e no prazo de lei, conforme despacho exarado nos autos em epígrafe.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030694-54.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLÁUDIA YONÁ DO NASCIMENBTO

Advogado(s): YURI ADLLER MORAES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 11545), MARIA DO SOCORRO MORAES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 5156)

Réu: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0003193-52.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MP 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: LÁZARO PEREIRA DE CARVALHO FILHO

Advogado(s): DANILSON DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15065), ROBERTA JANAINA TAVARES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3841), HILDENBURG MENESES CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 10713)

DESPACHO: INTIMAR OS ADVGADOS DO ACUSADO PARA, NO PRAZO LEGAL, APRESENTAR AS ALEGAÇÕES FINAIS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009067-67.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AARÃO GOMES REBELO FILHO

Advogado(s): EUGENIO FRANCISCO PEREIRA GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 5557), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020499-54.2007.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Impetrante: ANTONIO LUIS LIMA NUNES

Advogado(s): MARCELO FANCO DAMASCENO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5364), FRANCISCO FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 12973)

Impetrado: DIRETORA DO CENTRO DE ENSINO INTENSIVO - CEI

Advogado(s):

Intime-se a partr autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entende de direito.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007771-05.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: MED IMAGEM S/C

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03), LUIZ GONZAGA SOARES VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 510), WESLEY VINICIUS CRUZ BENIGNO(OAB/PIAUÍ Nº 11066)

Declarado: RAFAEL FONSECA RAMOS DA SILVA DIAGNOSTICO - ME

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (8ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012054-95.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA INTERESTADUAL - POLINTER, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS DA SILVA, ISAQUIEL JOSE DE ARAUJO LIMA

Advogado(s): ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 15738), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), RÔMULO ARÊA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 15317)

DESPACHO: INTIMAR os advogados ALEXANDRE MENDONÇA REZENDE GARCIA (OAB/PIAUÍ Nº 15738), e RÔMULO ARÊA FEITOSA (OAB/PIAUI Nº 15317), para no prazo legal e na forma da lei apresentarem memoriais escritos, conforme despacho exarado nos autos em epígrfe.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010545-18.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGNIR FERREIRA GOES

Advogado(s): CARLOS WASHINGTON CRONEMBERGER COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 701)

Requerido: MARCUS VINICIUS FURTADO COELHO, RAIMUNDO NONATO B. T. DE MIRANDA, ANA CAROLINA PINHO DE CARVALHO - MENOR

Advogado(s): APOENA ALMEIDA MACHADO (OAB-PI 3444); DISLANDIA SALES RODRIGUES BORGES ( OAB-PI 8478) ; ISABELA MARIA CURY DE MIRANDA ( OAB-PI 6545)

Intimem-se as partes para, no prazo de dez dias, informarem as provas que ainda pretendem produzir. Cumpra-se. TERESINA, 15 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016698-52.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)

Requerido: WALBER LENO DOS SANTOS LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

EDITAL - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (9ª Vara Criminal (Justiça Militar) de TERESINA)

Processo nº 0004017-11.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial Militar

Indiciante: POLÍCIA MILITAR DO PIAUÍ - CORREGEDORIA - PORTARIA Nº 058/IPM/CORREG, DE 28/01/2019

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Encaminhado os autos para o Ministério Público, opinou pelo arquivamento do Inquérito Policial Militar, manifestando-se nos termos do art. 397 do Código de Processo Penal Militar, uma vez que nos autos não é possível imputar aos policiais militares nenhuma conduta criminosa, visto que não foi constatado nenhuma ofensa a integridade física do civil, conforme laudo e depoimento das testemunhas.

Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial Militar instaurado mediante portaria n° 058/IPM/CORREG, de 28/01/2019, pelos motivos de fato e de direito acima aludidos em consonância com o parecer ministerial.

Após arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.

Intimem-se as partes.

P.R.I

TERESINA, 11 de julho de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012551-85.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SERGIO CARLOS RIOS LIMA

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO REGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

Réu: LUCIO BRUNO GOUVEA RIO LIMA, LEANDRO BRUNO GOUVEA RIO LIMA, ESPOLIO DE MIRO ARISTEU RIO LIMA, REP P/ FATIMA GOVEA RIO LIMA

Advogado(s): RODRIGO GEAN SADE(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 20875)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Diga a parte ré(s) sobre a proposta de acordo fls.117, no prazo de 05 (cinco) dias.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013629-51.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: EUDESIA MONÇAO CALAZANS E SILVA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Declarado: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

BANCO PANAMERICANO S/A devidamente qualificada na inicial interpôs por intermédio de seu procurador o presente incidente de impugnação do valor da causa, alegando em síntese que o valor correto da ação principal deverá ser o mesmo do contrato. A parte impugnada, devidamente intimada, não apresentou manifestação. Vieram os autos conclusos. É o necessário relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 500,00, muito embora pretenda a revisão de contrato de financiamento de valor muito superior. Ao contrário do que se tem adotado como prática comum, as partes não detém o livre arbítrio na fixação do valor da causa, pois o Código de Processo Civil estabelece nos arts. 291 a 293 os parâmetros para sua definição, que têm como diretriz a correspondência com o conteúdo patrimonial do pedido. Consoante o art. 292, II do CPC, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Tratando-se de ação revisional, o valor da causa deve corresponder ao do contrato jurídico que se pretende modificar, mas somente naquilo que corresponder ao proveito econômico buscado, o que corresponde à diferença entre o valor cobrado pelo agente financeiro (total do valor cobrado) e o indicado como devido pelo consumidor. No presente caso, verifico que o valor da dívida que a parte requerente reconhece como sendo efetivamente devido é de R$ 23.634,92, ao passo que o valor do contrato é de R$ 37.956,00. Logo, o valor da causa deve corresponder a diferença entre os valores indicados, o que perfaz a monta de R$ 14.321,08. Assim, pelas razões acima delineadas, CORRIJO o valor da causa para R$ 14.321,08, devendo recolher as custas sobre esse valor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal. Intimem-se

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020146-77.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO NETO SOARES

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA-CDL SPC BRASIL

Advogado(s): LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.

Intimem-se.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006344-02.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s): DARNAN MICHELE SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 16022), THIAGO ALVES DE SENA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 15396)

Réu: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS MOURAO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"A assistente de acusação informou, via petição eletrônica n.° 0006344-02.2014.8.18.0140.5002, os endereços das testemunhas que arrolou. Assim, designo para 18 de novembro de 2019, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas Maria de Jesus Marreiros Rocha e Geicilane de Paula Marreiros e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Cumpra-se.".

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