Diário da Justiça
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Publicado em 23/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0007779-69.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: F H A C, M C O
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETOJuiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 14 de outubro de 2019, nas sanções penais previstasno art. 157, §3°, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de FH C e M C O ?[...] julgo procedente, emarte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusadosFH AC, brasileiro, maior, nascido em 22/08/1998,filho de F E C e M dos R A da C, residente edomiciliado na Quadra J, Casa 09, bairro Firmino Filho, Teresina-PI e M C O, vulgo ?R? ou ?F", brasileiro, maior, nascido em 17/11/1998, semdocumentação nos autos, filho de M F da C e A M de ON, residente e domiciliado na Quadra 0, Casa 17, bairro Firmino Filho, Teresina-PI; nassanções penais previstas art. 157, §3°, do Código Penal. torno DEFINITIVAS as penas de 20 (vinte) anos de reclusão e 10(dez) dias-multa.Atendendo às condições econômicas dos réus (assistidos pela DefensoriaPública, portanto, presumidamente hipossuficientes), arbitro cada dia-multa no patamarmínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dosfatos em análise (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime INICIAL FECHADO, com base no art.33, §2°, ?a?. A Unidade prisional responsávelpela custódia dos réus deverá ser apontada pela Vara de Execução Penal.Considerando o quantum fixado na pena e que o crime de roubo foi cometidocom grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensivaem favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).NEGO AOS RÉUS O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADETão logo cumprido os mandados de prisão preventiva pela AutoridadePolicial competente, expeça-se as respectivas Guias de Execução provisória eremeta-as para a Vara de Execução Penal.Determino, outrossim, que a Secretaria REITERE o envio dos respectivosmandados de prisão para a Delegacia competente, através de Ofício Aviso deRecebimento em Mãos Próprias, para cumprimento cm a máxima brevidade.Deste modo, com intuito de resguardar a ampla defesa e o contraditório,refuto o pleito de reparação de danos.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP. Eventual causa de isenção poderá ser melhor apreciada noJuízo de Execução Penal.(...)Teresina,22 de outubro de 2019.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004609-60.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): CURTUME NORTE DO PIAUI LTDA
Advogado(s):
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004609-60.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CURTUME NORTE DO PIAUI LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR CURTUME NORTE DO PIAUI LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 494,54 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003865-36.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUIZ ANTONIO FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA
Advogado(s):
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo o longo lapso temporal da propositura da ação e a perda superveniente do objeto, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. TERESINA, 2 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007055-36.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO AMPARO FERREIRA TORRES
Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251), BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)
Réu: TIM CELULAR S/A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001626-98.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: S.L. DE SOUSA FILHO E CIA LTDA
Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)
Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A
Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006749-19.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: RONALDO MOISÉS DE MELO
Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)
Requerido: CDL- CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO-SPC BRASIL
Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)
Ao cartório para juntar aos autos a resposta do Banco do Brasil, ou seja, o extrato das contas de depósito. Caso não tenha sido prestada tal informação, reitere-se o ofício. Deixo claro, mais uma vez, que desejo analisar o extrato das contas, uma vez que o valor levantado pelo Autor não corresponde com os valores depositados. Com relação aos embargos de declaração do Autor, rejeito-os de plano. Em sua manifestação alega que não foi observado pela Contadoria as custas processuais antecipadas pelo Autor. Tal afirmativa não condiz com a conta de fl. 865, item "c", já que as custas foram incluídas.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0029662-14.2014.8.18.0140
Classe: Ação Civil Pública Cível
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Condeno o ESTADO DO PIAUÍ, por sua Secretaria de Segurança Pública ao cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em: I) - Fornecer no prazo de sessenta (60) dias três (03) impressoras multifuncionais à laser tipo XEROX, monocromáticas, conexão WI FI, de alta velocidade de impressão; II) - duas (02) impressoras multifuncionais coloridas; III) - cinco (05) decibelímetros digitai s portátaeis com faixa de medição mínima de 30 a 130 decibéis; IV cinco (05) computadores; V cinco (050 notebooks; VI sete (07) estabilizares do tipo brake; VIII oito (08) mesas com dezesseis (160 cadeiras tipo escritório, sob pena de multa diária de cinco mil reais (R$ 5.000,00) até o máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta miul reais). Condeno o Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P. R. I. TERESINA, 1 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006183-50.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MAGNO MACÊDO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETOJuiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 14 de outubro de 2019, dando-o como incurso nas sançõespenais previstas no art. 157, §2°, inciso II c/c art. 180, Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de MAGNO MACÊDO?[...] JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusadosMAGNO MACÊDO, já qualificados nos autos, nas penas dos art. 157, §2°, II c/c art. 180 c/cart. 69, todos do Código Penal.No moldes do art. 69 do Código Penal Brasileiro, que prevê o concursomaterial de crimes, aplico as penas de forma cumulativa, passando-as para um TOTAL de 6(seis) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa,que torno em concreta e definitiva à míngua de circunstâncias outras.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (deambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).A multa deverá ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CódigoPenal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferiora 8 (anos) anos e superior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciaisfavoráveis, razão pela qual o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdadeserá o SEMIABERTO.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para inicio do cumprimento dapena aplicada.Incabível a concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77, ambos doCódigo Penal, dado o quantum da pena aplicado.Com fundamento no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal,comprovada a existência de prisão provisória do sentenciado por 382 (trezentos e oitenta edois) dias, passando esta sanção a ser considerada para fins de determinação do regimeinicial da pena privativa de liberdade, o qual, com fundamento no artigo 33, § 2º, ?b? doCódigo Penal e em observância as Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ, deverá ocondenado iniciar o cumprimento em regime ABERTO.Ante a incompatibilidade do regime aberto com a segregação cautelar,autorizo a imediata expedição do competente alvará judicial em favor do réu, salvo sepor outro motivo estiver preso. Em consequência restituo plena liberdade ao réu paraque possa apelar em liberdade.Em que pese o requerimento do Ministério Público na exordial, deixo dearbitrar indenização aos ofendidos (LEIDAIANE e MÁRIO), determinada no art. 387, incisoIV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado eem razão das vítimas terem sido restituídas.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,22 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002855-30.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: MPI VEICULOS LTDA, MARCELO ROGER LEITE UCHOA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006241-87.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FERNANDO ANDRADE BARBOZA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 13 de Outubro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,com base no Inquérito Policial de Nº Nº 010.908/2016, que instrui o presente feito,ofereceu denúncia contra FERNANDO ANDRADE BARBOZA, já qualificado nos autos,atribuindo-lhe a autoria do delito tipificado no art. 157, §2º, inciso I e I, do Código Penal eo art. 244-B do ECA.[...] JULGO PROCEDENTEA DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FERNANDO ANDRADE BARBOZA, jáqualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, I e II, (redação antiga)do Código Penal c/c art. 244-B da Lei nº 8.069/90 c/c 70, caput, do CP.AUMENTO a pena de,resultando a pena DEFINITIVA em 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 01 (um) dia dereclusão e pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor deum salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado odisposto no art. 60 do CP.Assim sendo, os condenados deveram cumprir, a pena de reclusão, emREGIME FECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal.A multa deverá ser atualizada quando da execução, n forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez querespondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento pararestabelecimento da segregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e312 do CPP.Por conseguinte, RESTITUO LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendocontinuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal emtramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado odireito de recorrer em liberdade.O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momentoda prolação desta Sentença não permite a progressão de regime, portanto, em respeito aregra disposta no art. 33, §2º, alínea ?a?, do CP, assim mantenho o regime decumprimento da pena anteriormente fixado.Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que a peça inicial nãoestabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, restou evidenciadoque os bens subtraídos foram restituídos em sua maioria.Além disso, a parte interessada na reparação deveria fazer a provanecessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Decerto, énotoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidadepara dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos dasvítimas e dos acusados, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleitoindenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, eas proporções do dano experimentado.Ainda é possível que as vítimas, sequer detenham interesse na percepção deindenização, o que torna inviável a pretensão contida no art. 387, inciso IV, do CPP. Deacordo com o citado dispositivo, a reparação está no âmbito de disponibilidade da parte quedela se aproveita, logo, não há possibilidade do juiz fixar o montante sem que hajamensuração precisa no decorrer da instrução criminal e/ou requerimento expresso nestesentido por quem de direito.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos para a vítima.Condeno os réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.(...)Teresina,22 de outubro de 2019.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005117-16.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FABRÍCIO EMANUEL DE SOUSA REIS
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)
SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0008009-48.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: DENIS LIMA DOS SANTOS
Advogado(s): MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO ROCHA DO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 12482), RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9403)
SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005168-12.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RAFAEL DA CRUZ OLIVEIRA, LUIS AFONSO LIMA DE JESUS, JONAS DOS SANTOS CAMPELO, GUILHERME HENRIQUE ANDRADE NUNES, RAFAELA MAINARA DA SILVA DE SOUSA, FRANCISCO DE SOUSA MACEDO, FELIPE GUSTAVO REIS CARVALHO, WILLIAMYS GONÇALVES EVARISTO, ADENILSON DE MELO NASCIMENTO
Advogado(s): EUDES COELHO BATISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15114), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
ATO ORDINATÓRIO:
INTIMO o advogado Dr. Jó Eridan Bezerra Melo Fernandes, OAB-PI 11827 para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para os dias 29/10/2019, 30/10/2019 e 31/10/2019, às 10:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010373-81.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: LATITUDE 23 COMERCIO DE ARTIGOS DE ESPORTES LTDA
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
Requerido: ESPORTES E ESPORTE LIMITADA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002472-71.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROMEU SAMPAIO DE FIGUEIREDO FILHO
Advogado(s): MARIANA MOREIRA KALUME(OAB/PIAUÍ Nº 5035)
Réu: SELMA MARIA NUNES SANTOS DE FIGUEREDO, FRANCISCO WESLEY NOLETO SALES, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA
Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13650), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024847-47.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): FOCUS COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s):
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0024847-47.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FOCUS COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR FOCUS COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.262,42, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016812-98.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)
Executado(a): AMADEU MARQUES DE SOUSA
Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)
Isto posto, acolho a exceção de pré-executividade, ao tempo em que declaro extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do excipiente, que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto artigo 496, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil.
P.R.I.
SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003708-44.2006.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)
Executado(a): JOSE EVANGELISTA COELHO
Advogado(s):
Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2001, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.
Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.
Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.
P.R.I.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013281-57.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: KEYTON EDUARDO DE CASTRO ALVES
Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)
SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 8 (oito) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de reclusão e 51 (cinquenta e um) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024522-28.2016.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): GUILHERME XAVIER DE OLIVEIRA NETO
Advogado(s): HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011562-79.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCINELIO RIBEIRO
Advogado(s): RODRIGO MELO MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 7725), TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9179)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002900-29.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA JEANETE FORTES SILVA
Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)
Réu: BANCO BONSUCESSO S.A
Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132622), MIRIAN BEZERRA BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 15813), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018268-20.2008.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: SHIRLEY PINHEIRO LAGES
Advogado(s): GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)
Requerido: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI
Advogado(s): LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009648-19.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SHIRLEY PINHEIRO LAGES
Advogado(s): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3941)
Réu: CASSI - CAIXA DE ASSIST. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010380-58.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576