Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0007779-69.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: F H A C, M C O

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETOJuiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 14 de outubro de 2019, nas sanções penais previstasno art. 157, §3°, do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de FH C e M C O ?[...] julgo procedente, emarte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusadosFH AC, brasileiro, maior, nascido em 22/08/1998,filho de F E C e M dos R A da C, residente edomiciliado na Quadra J, Casa 09, bairro Firmino Filho, Teresina-PI e M C O, vulgo ?R? ou ?F", brasileiro, maior, nascido em 17/11/1998, semdocumentação nos autos, filho de M F da C e A M de ON, residente e domiciliado na Quadra 0, Casa 17, bairro Firmino Filho, Teresina-PI; nassanções penais previstas art. 157, §3°, do Código Penal. torno DEFINITIVAS as penas de 20 (vinte) anos de reclusão e 10(dez) dias-multa.Atendendo às condições econômicas dos réus (assistidos pela DefensoriaPública, portanto, presumidamente hipossuficientes), arbitro cada dia-multa no patamarmínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dosfatos em análise (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Em face do quantum fixado, determino que as penas sejam cumpridas noregime INICIAL FECHADO, com base no art.33, §2°, ?a?. A Unidade prisional responsávelpela custódia dos réus deverá ser apontada pela Vara de Execução Penal.Considerando o quantum fixado na pena e que o crime de roubo foi cometidocom grave ameaça, impossível a aplicação de qualquer benesse substitutiva ou suspensivaem favor do réu (arts. 44 e 77, ambos do CP).NEGO AOS RÉUS O DIREITO DE RECORREREM EM LIBERDADETão logo cumprido os mandados de prisão preventiva pela AutoridadePolicial competente, expeça-se as respectivas Guias de Execução provisória eremeta-as para a Vara de Execução Penal.Determino, outrossim, que a Secretaria REITERE o envio dos respectivosmandados de prisão para a Delegacia competente, através de Ofício Aviso deRecebimento em Mãos Próprias, para cumprimento cm a máxima brevidade.Deste modo, com intuito de resguardar a ampla defesa e o contraditório,refuto o pleito de reparação de danos.Condeno os sentenciados no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP. Eventual causa de isenção poderá ser melhor apreciada noJuízo de Execução Penal.(...)Teresina,22 de outubro de 2019.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004609-60.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): CURTUME NORTE DO PIAUI LTDA

Advogado(s):

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0004609-60.2016.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CURTUME NORTE DO PIAUI LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR CURTUME NORTE DO PIAUI LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 494,54 (quatrocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003865-36.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LUIZ ANTONIO FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596)

Réu: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA

Advogado(s):

SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, reconhecendo o longo lapso temporal da propositura da ação e a perda superveniente do objeto, JULGO extinto o presente feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários, em razão do autor ser beneficiário da justiça gratuita. P.R.I. TERESINA, 2 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007055-36.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO AMPARO FERREIRA TORRES

Advogado(s): MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251), BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), FREDERICO TADEU TEIXEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12803)

Réu: TIM CELULAR S/A

Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001626-98.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: S.L. DE SOUSA FILHO E CIA LTDA

Advogado(s): MARCOS PAULO MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6077)

Requerido: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3974-A), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016099-60.2008.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: CONSTRUTORA TAJRA MELO LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, PREMOLDAR INDÚSTRIA DE PRÉ-MOLDADOS LTDA

Advogado(s): MÔNICA DE MORAES MELLO(OAB/PIAUÍ Nº 4991), ARAO MARTINS DO REGO LOBAO(OAB/PIAUÍ Nº 2116)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Intimem-se. Nada mais havendo, arquivem-se.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029905-21.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OLIVIA CRAVEIRO ALVES

Advogado(s): CICERO CORDEIRO FURTUNA(OAB/PIAUÍ Nº 9362)

Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ (IAPEP) - PLAMTA

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no art. 487, I, do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios pela autora, estes no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Concedo ao autor o benefício da gratuidade da justiça, e estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Novo Código de Processo Civil. P.R.I. TERESINA, 2 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRAJuiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006749-19.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RONALDO MOISÉS DE MELO

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446)

Requerido: CDL- CÂMARA DOS DIRIGENTES LOGISTA, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO-SPC BRASIL

Advogado(s): LARISSA CASTELLO BRANCO NAPOLEAO DO REGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580), LUIZ ANTÔNIO FILIPPELLI(OAB/PIAUÍ Nº 9677)

Ao cartório para juntar aos autos a resposta do Banco do Brasil, ou seja, o extrato das contas de depósito. Caso não tenha sido prestada tal informação, reitere-se o ofício. Deixo claro, mais uma vez, que desejo analisar o extrato das contas, uma vez que o valor levantado pelo Autor não corresponde com os valores depositados. Com relação aos embargos de declaração do Autor, rejeito-os de plano. Em sua manifestação alega que não foi observado pela Contadoria as custas processuais antecipadas pelo Autor. Tal afirmativa não condiz com a conta de fl. 865, item "c", já que as custas foram incluídas.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0029662-14.2014.8.18.0140

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo PROCEDENTE, em parte, a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA. Condeno o ESTADO DO PIAUÍ, por sua Secretaria de Segurança Pública ao cumprimento da OBRIGAÇÃO DE FAZER consistente em: I) - Fornecer no prazo de sessenta (60) dias três (03) impressoras multifuncionais à laser tipo XEROX, monocromáticas, conexão WI FI, de alta velocidade de impressão; II) - duas (02) impressoras multifuncionais coloridas; III) - cinco (05) decibelímetros digitai s portátaeis com faixa de medição mínima de 30 a 130 decibéis; IV cinco (05) computadores; V cinco (050 notebooks; VI sete (07) estabilizares do tipo brake; VIII oito (08) mesas com dezesseis (160 cadeiras tipo escritório, sob pena de multa diária de cinco mil reais (R$ 5.000,00) até o máximo de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta miul reais). Condeno o Requerido ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. P. R. I. TERESINA, 1 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006183-50.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: MAGNO MACÊDO

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETOJuiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 14 de outubro de 2019, dando-o como incurso nas sançõespenais previstas no art. 157, §2°, inciso II c/c art. 180, Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de MAGNO MACÊDO?[...] JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusadosMAGNO MACÊDO, já qualificados nos autos, nas penas dos art. 157, §2°, II c/c art. 180 c/cart. 69, todos do Código Penal.No moldes do art. 69 do Código Penal Brasileiro, que prevê o concursomaterial de crimes, aplico as penas de forma cumulativa, passando-as para um TOTAL de 6(seis) anos, 04 (quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa,que torno em concreta e definitiva à míngua de circunstâncias outras.Atendendo às condições econômicas do réu, arbitro cada dia-multa (deambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).A multa deverá ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CódigoPenal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferiora 8 (anos) anos e superior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciaisfavoráveis, razão pela qual o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdadeserá o SEMIABERTO.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para inicio do cumprimento dapena aplicada.Incabível a concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77, ambos doCódigo Penal, dado o quantum da pena aplicado.Com fundamento no artigo 387, §2º, do Código de Processo Penal,comprovada a existência de prisão provisória do sentenciado por 382 (trezentos e oitenta edois) dias, passando esta sanção a ser considerada para fins de determinação do regimeinicial da pena privativa de liberdade, o qual, com fundamento no artigo 33, § 2º, ?b? doCódigo Penal e em observância as Súmulas 718 e 719 do STF e 440 do STJ, deverá ocondenado iniciar o cumprimento em regime ABERTO.Ante a incompatibilidade do regime aberto com a segregação cautelar,autorizo a imediata expedição do competente alvará judicial em favor do réu, salvo sepor outro motivo estiver preso. Em consequência restituo plena liberdade ao réu paraque possa apelar em liberdade.Em que pese o requerimento do Ministério Público na exordial, deixo dearbitrar indenização aos ofendidos (LEIDAIANE e MÁRIO), determinada no art. 387, incisoIV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado eem razão das vítimas terem sido restituídas.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital.(...)Teresina,22 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002855-30.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: MPI VEICULOS LTDA, MARCELO ROGER LEITE UCHOA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004987-79.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RENATO DOS SANTOS MARTINS

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): KALIANI ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9731)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013629-51.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: EUDESIA MONÇAO CALAZANS E SILVA

Advogado(s): BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6138), MARCILIO COSTA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 6251)

Declarado: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770)

BANCO PANAMERICANO S/A devidamente qualificada na inicial interpôs por intermédio de seu procurador o presente incidente de impugnação do valor da causa, alegando em síntese que o valor correto da ação principal deverá ser o mesmo do contrato. A parte impugnada, devidamente intimada, não apresentou manifestação. Vieram os autos conclusos. É o necessário relatório. Decido. Da análise dos autos, verifica-se que o autor atribuiu à causa o valor de R$ 500,00, muito embora pretenda a revisão de contrato de financiamento de valor muito superior. Ao contrário do que se tem adotado como prática comum, as partes não detém o livre arbítrio na fixação do valor da causa, pois o Código de Processo Civil estabelece nos arts. 291 a 293 os parâmetros para sua definição, que têm como diretriz a correspondência com o conteúdo patrimonial do pedido. Consoante o art. 292, II do CPC, na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação, a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida. Tratando-se de ação revisional, o valor da causa deve corresponder ao do contrato jurídico que se pretende modificar, mas somente naquilo que corresponder ao proveito econômico buscado, o que corresponde à diferença entre o valor cobrado pelo agente financeiro (total do valor cobrado) e o indicado como devido pelo consumidor. No presente caso, verifico que o valor da dívida que a parte requerente reconhece como sendo efetivamente devido é de R$ 23.634,92, ao passo que o valor do contrato é de R$ 37.956,00. Logo, o valor da causa deve corresponder a diferença entre os valores indicados, o que perfaz a monta de R$ 14.321,08. Assim, pelas razões acima delineadas, CORRIJO o valor da causa para R$ 14.321,08, devendo recolher as custas sobre esse valor, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. Certifique-se o resultado do presente incidente no processo principal. Intimem-se

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012115-44.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: JOSE ANTONIO EDUVIRGES TEIXEIRA

Advogado(s): MIGUEL DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 1284), GIOVANA GONÇALVES HOLANDA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17923), NIXONN FREITAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13126)

Réu: VANUSA COELHO RIBEIRO DE ALMEIDA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267), OTONIEL DOLIVEIRA CHAGAS BISNETO(OAB/PIAUÍ Nº 12035), ANA CRISTINE DE MORAIS ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12472), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020146-77.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO NETO SOARES

Advogado(s): BRUNO MILTON SOUSA BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 5150)

Réu: CDL- CAMARA DOS DIRIGENTES LOGISTICA-CDL SPC BRASIL

Advogado(s): LARISSA CASTELO BRANCO NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 4580)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.

Intimem-se.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006344-02.2014.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 13ª PROMOTORIA

Advogado(s): DARNAN MICHELE SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 16022), THIAGO ALVES DE SENA MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 15396)

Réu: MARIA FRANCISCA DOS SANTOS MOURAO

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"A assistente de acusação informou, via petição eletrônica n.° 0006344-02.2014.8.18.0140.5002, os endereços das testemunhas que arrolou. Assim, designo para 18 de novembro de 2019, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: as testemunhas Maria de Jesus Marreiros Rocha e Geicilane de Paula Marreiros e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Cumpra-se.".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010300-89.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): JOSETE VERAS VIANA

Advogado(s):

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0010300-89.2015.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra JOSETE VERAS VIANA.

FINALIDADE: NOTIFICAR JOSETE VERAS VIANA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.391,57 (mil trezentos e noventa e um reais e cinquenta e sete centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005427-17.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº N3490), EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Réu: MANOEL CORDEIRO DA CUNHA

Advogado(s): THAINÃ GONÇALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15283)

Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo legal, sobre os embargos de declaração.

Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024931-09.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL- DNPM/PI

Advogado(s):

Réu: BERNARDO MATEUS COSTA SALES

Advogado(s):

Do exposto, julgo extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do NCPC, haja vista a inexistência de procuração nos autos. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002457-30.2002.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ANA CARLA AMORIM BARBOSA

Advogado(s): PAULO JESUS DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13579), EFIGENIA ROSA DA CRUZ FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2397), JESSICA MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13913)

Executado(a): HAPVIDA - ASSISTENCIA MEDICA LTDA

Advogado(s): JOSE HELIO LUCIO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4413), CRISTIANE DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11447)

DESPACHO: Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco), para se manifestar sobre as petições de final 5009 e 5010. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016197-69.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA

Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)

Requerido: MARCIO DUARTE DA SILVA GONCALVES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003245-58.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: MARIO SERGIO DA SILVA

Advogado(s): MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
ATO ORDINATÓRIO: Manifeste-se, em 5 (cinco) dias, a parte Autora, por seu procurador, sobre a certidão do Oficial de Justiça juntada às fls. 139.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024874-83.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RANIEL SILVA BARBOSA DE MOURA

Advogado(s): MARCOS DANILO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6328)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
ATO ORDINATÓRIO: Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023172-05.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARMELITA VIEIRA MORAIS

Advogado(s): LEONARDO BARBOSA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8284)

Réu: DISAL - ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): DIEGO PORTO COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 8477)

v

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005964-37.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: MARIA DE LOURDES OLIVEIRA MENESES

Advogado(s):

Requerido: BR BANCO MERCANTIL S/A

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

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