Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007897-26.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ANTONIA LUCIA NETA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

DECISÃO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar nos autos. Cumpra-se.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0006241-87.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: FERNANDO ANDRADE BARBOZA

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 13 de Outubro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,com base no Inquérito Policial de Nº Nº 010.908/2016, que instrui o presente feito,ofereceu denúncia contra FERNANDO ANDRADE BARBOZA, já qualificado nos autos,atribuindo-lhe a autoria do delito tipificado no art. 157, §2º, inciso I e I, do Código Penal eo art. 244-B do ECA.[...] JULGO PROCEDENTEA DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado FERNANDO ANDRADE BARBOZA, jáqualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, I e II, (redação antiga)do Código Penal c/c art. 244-B da Lei nº 8.069/90 c/c 70, caput, do CP.AUMENTO a pena de,resultando a pena DEFINITIVA em 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 01 (um) dia dereclusão e pagamento de 19 (dezenove) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor deum salário mínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado odisposto no art. 60 do CP.Assim sendo, os condenados deveram cumprir, a pena de reclusão, emREGIME FECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal.A multa deverá ser atualizada quando da execução, n forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.Concedo ao sentenciado o direito de recorrer em liberdade, uma vez querespondeu boa parte do processo em liberdade, inexistindo fundamento pararestabelecimento da segregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e312 do CPP.Por conseguinte, RESTITUO LIBERDADE PLENA AO RÉU, devendocontinuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência de outra ação penal emtramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhe tenha sido negado odireito de recorrer em liberdade.O período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momentoda prolação desta Sentença não permite a progressão de regime, portanto, em respeito aregra disposta no art. 33, §2º, alínea ?a?, do CP, assim mantenho o regime decumprimento da pena anteriormente fixado.Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que a peça inicial nãoestabeleceu o quantum indenizável. Ademais, no decorrer do processo, restou evidenciadoque os bens subtraídos foram restituídos em sua maioria.Além disso, a parte interessada na reparação deveria fazer a provanecessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que não houve. Decerto, énotoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partes tenham oportunidadepara dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violação aos direitos dasvítimas e dos acusados, eis que da mesma forma que um tem direito de combater o pleitoindenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quanto deve receber, eas proporções do dano experimentado.Ainda é possível que as vítimas, sequer detenham interesse na percepção deindenização, o que torna inviável a pretensão contida no art. 387, inciso IV, do CPP. Deacordo com o citado dispositivo, a reparação está no âmbito de disponibilidade da parte quedela se aproveita, logo, não há possibilidade do juiz fixar o montante sem que hajamensuração precisa no decorrer da instrução criminal e/ou requerimento expresso nestesentido por quem de direito.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos para a vítima.Condeno os réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença.(...)Teresina,22 de outubro de 2019.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024847-47.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): FOCUS COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA

Advogado(s):

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0024847-47.2009.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra FOCUS COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA.

FINALIDADE: NOTIFICAR FOCUS COMERCIO REPRESENTAÇOES E SERVIÇOS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 1.262,42, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005117-16.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: FABRÍCIO EMANUEL DE SOUSA REIS

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 7 (sete) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0008009-48.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: DENIS LIMA DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA DO SOCORRO FIGUEIREDO ROCHA DO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 12482), RAIMUNDO NONATO DO CARMO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9403)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 21 (vinte e um) dias-multa, a ser cumprida em regime inicialmente semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (7ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0005168-12.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AO CRIME ORGANIZADO - GRECO, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: RAFAEL DA CRUZ OLIVEIRA, LUIS AFONSO LIMA DE JESUS, JONAS DOS SANTOS CAMPELO, GUILHERME HENRIQUE ANDRADE NUNES, RAFAELA MAINARA DA SILVA DE SOUSA, FRANCISCO DE SOUSA MACEDO, FELIPE GUSTAVO REIS CARVALHO, WILLIAMYS GONÇALVES EVARISTO, ADENILSON DE MELO NASCIMENTO

Advogado(s): EUDES COELHO BATISTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15114), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), GERSON LUCIANO DAMASCENO MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 5110), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0), JO ERIDAN BEZERRA MELO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 11827), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)

ATO ORDINATÓRIO:

INTIMO o advogado Dr. Jó Eridan Bezerra Melo Fernandes, OAB-PI 11827 para se fazer presente na Audiência de Instrução e Julgamento designada para os dias 29/10/2019, 30/10/2019 e 31/10/2019, às 10:00 horas, no Fórum Cível e Criminal desta Capital, na Rua Gov.Tibério Nunes, s/n, bairro Cabral, no Gabinete da Juíza Auxiliar da 7ª Vara Criminal, 1º andar.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010373-81.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: LATITUDE 23 COMERCIO DE ARTIGOS DE ESPORTES LTDA

Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: ESPORTES E ESPORTE LIMITADA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002472-71.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROMEU SAMPAIO DE FIGUEIREDO FILHO

Advogado(s): MARIANA MOREIRA KALUME(OAB/PIAUÍ Nº 5035)

Réu: SELMA MARIA NUNES SANTOS DE FIGUEREDO, FRANCISCO WESLEY NOLETO SALES, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA

Advogado(s): CELSO DE FARIA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13650), EDWARD ROBERT LOPES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 5262)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA

Oficial de Gabinete - 3573

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003178-83.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: JOÃO PEDRO JULIO OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s): JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814)

SENTENÇA: Intima-se o advogado, Dr. JOAN OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 10814), da sentença condenatória em face do réu JOÃO PEDRO JULIO OLIVEIRA SANTOS.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016812-98.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): AMADEU MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): ADRIANO MOURA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4503)

Isto posto, acolho a exceção de pré-executividade, ao tempo em que declaro extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento no art. 924, II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil.

Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do excipiente, que fixo em 10% sobre o valor da causa.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto artigo 496, § 3º, II, do Novo Código de Processo Civil.

P.R.I.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003708-44.2006.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): RITA DE CASSIA DA CONCEICAO ALMEIDA (OAB/PIAUÍ Nº 1001)

Executado(a): JOSE EVANGELISTA COELHO

Advogado(s):

Pelo exposto, declaro, de ofício, a prescrição em relação aos exercícios de 1997, 1998, 1999 e 2000, e considerando a quitação da dívida remanescente pertinente ao exercício de 2001, julgo extinta a presente execução fiscal, o que faço com fundamento nos artigos 487, II, 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.

Deixo de condenar a parte executada nas custas processuais, já que decaiu de parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único, do CPC). Por outro lado, a Fazenda é isenta do recolhimento (LEF, artigo 39). Sem honorários advocatícios, visto que não houve atuação processual do executado.

Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do NCPC.

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0013281-57.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: KEYTON EDUARDO DE CASTRO ALVES

Advogado(s): LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 8 (oito) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias de reclusão e 51 (cinquenta e um) dias-multa, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, concedido o direito de recorrer em liberdade.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024522-28.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)

Executado(a): GUILHERME XAVIER DE OLIVEIRA NETO

Advogado(s): HYLTON ELOY FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9384), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031989-29.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: FABIANA MENDES DE OLIVEIRA SOARES

Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

Inventariado: JOÃO PAULO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s):

Intime-se a inventariante, via advogado, para conhecimento e manifestação acerca da petição de

fls. 41/44 e documentos que a instruem, bem como quanto às manifestações da Procuradoria Geral da Fazenda

Nacional (fls. 76) e da Fazenda Pública Estadual (fls. 81), no prazo de 15 (quinze) dias.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0014276-80.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIA MARIA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)

Requerido: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): FABRICIO CARVALHO AMORIM LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 7861), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

DESPACHO: [...]Após, INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos apresentados, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entendendo de direito, bem como apresentando as informações que reputarem necessárias.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027896-33.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: BENILTON BEZERRA PONTE

Advogado(s): IVAMARA SANTOS DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 3863)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011562-79.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCINELIO RIBEIRO

Advogado(s): RODRIGO MELO MESQUITA(OAB/PIAUÍ Nº 7725), TIAGO LIMA IGLESIAS CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 9179)

Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO PIAUI

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002900-29.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JEANETE FORTES SILVA

Advogado(s): LUIZ RODRIGUES LIMA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8243)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), ALINE COSTA REIS SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 10389), FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024), FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 132622), MIRIAN BEZERRA BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 15813), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 153999)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018268-20.2008.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: SHIRLEY PINHEIRO LAGES

Advogado(s): GIANNA LUCIA CARNIB BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 5609)

Requerido: CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - CASSI

Advogado(s): LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009648-19.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SHIRLEY PINHEIRO LAGES

Advogado(s): ALEXANDRE DE CASTRO NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3941)

Réu: CASSI - CAIXA DE ASSIST. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010380-58.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS EVANGELISTA

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017251-46.2008.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S.A- CRED. FINANCEIRA

Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL(OAB/PIAUÍ Nº 4976), CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: IVONETE BATISTA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002409-27.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANTONIO HORÁCIO FERNANDES LOPES

Advogado(s): MANOEL ARAÚJO BEZERRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5351), CARLOS EDUARDO DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5424)

Requerido: BV FINANCEIRA S.A.

Advogado(s): ANA KEULY LUZ BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7309-B), MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008596-56.2006.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Réu: M. L. LACERDA LIMA - ME

Advogado(s): GERARDO ALVES DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 702)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000281-34.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PEDRO HENRIQUE DE GODOY E VASCONCELOS

Advogado(s): THIAGO RIBEIRO BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 3687), LILIAN VALERIA PIRES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 12139)

Requerido: BANCO BRADESCO S. A

Advogado(s): RÔMULO ASCHAFFENBURG FREIRE DE MOURA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4261), LUANDA DIAS DE FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 4998)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

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