Diário da Justiça 8779 Publicado em 23/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007598-06.1997.8.18.0140

Classe: Depósito

Depositante: DUREINO S/A - DERIVADOS DE OLEOS VEGETAIS

Advogado(s): DANILO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 3552), EDUARDO ALVES FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2349), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138), NELSON JOSÉ NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 1365)

Depositado: AGROPECUARIA SAPONGA LTDA

Advogado(s): MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 17662)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012703-65.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGÉTICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: NATALIA SOUSA DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARCELO MOITA PIEROT(OAB/PIAUÍ Nº 4007)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se a parte autora no prazo de 05(cinco) dias, a recolher o preparo para julgamento. (conforme termo de audiência de conciliação)

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025912-33.2016.8.18.0140

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER/ ZONA SUL

Indiciado: MARCUS VINICIUS ALVES CARNEIRO

Vítima: LUANA MARTINS DE SOUSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS, Juiz de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando as partes, MARCUS VINICIUS ALVES CARNEIRO, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em QUADRA 91, LOTE 15, CASA 06, PROMORAR (TEL: 99492-4745), TERESINA - Piauí e LUANA MARTINS DE SOUSA, filho(a) de MARIA DAS DORES MARTINS DE SOUSA, CPF: 02764392362, RG: 2818548 SSP PI , nacionalidade: BRASILEIRO(A), estado civil: NAO INFORMADO, endereço: QD 71, LOTE 26, CS B RUA RAIMUNDO PORTELA 71 PROMORAR - bairro: PROMORAR, TERESINA-PI, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADOS de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: "Pela revogação das medidas protetivas e extinção do pedido por falta de interesse su-perveniente, ausência de comprovação de situação atual de necessidade, risco e violência, ao tempo em que determino que, após as intimações e cumprimento das formalidades legais cabíveis, arqui-vem-se os presentes autos, dando baixa na estatística.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ DOMICIÉLIA AMORIM MENDONÇA, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 22 de outubro de 2019.

ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS
Juiz de Direito da Comarca da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da TERESINA.

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0002998-04.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAMON PABLO OLIVEIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 12 de Outubro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí no uso de suas atribuições legais,com base no Inquérito Policial de nº 003.882/2018, que instrui o presente feito, ofereceudenúncia em desfavor RAMON PABLO OLIVEIRA DOS SANTOS, devidamente qualificadonos autos, dando-o como incurso nas sanções penais previstas no artigo 155, caput, doCódigo Penal.[...], julgo totalmente improcedente a denúncia, paraabsolver o acusado RAMON PABLO OLIVEIRA DOS SANTOS, quanto aos fatosnarrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, doCPP.(...)Teresina,22 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003370-50.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: ROSA MARIA COQUEIRO LINHARES

Advogado(s):

Requerido: JOSE ARAGAO DA SILVA

Advogado(s): MARIA AMELIA SILVA CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 1457)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014031-89.1998.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): LUCIA MARIA CHAVES DE MELO CASTELO BRANCO (OAB/PIAUÍ Nº 1324)

Executado(a): ANGELICA FARIA DE SOUSA MARTINS

Advogado(s):

Isto posto, satisfeita que foi a obrigação e acolhendo o pedido formulado pela Exequente (fls. 43), com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro, por sentença, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinta a presente execução.

Sem custas processuais, porquanto o executado é falecido, não havendo, no caso, possibilidade de lançamento tributário em face de pessoa que não mais existe. Os honorários advocatícios já foram pagos (fls. 43).

Após o cumprimento das formalidades de lei, arquivem-se os presentes autos.

P.R.I.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001651-33.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WELLISSON BEZERRA MENDES

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: EDINILSON HOLANDA LUZ-OAB/PI N° 4540, para apresentar Alegações Finais, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 22 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013700-19.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO HONDA S.A

Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)

Requerido: LUIS HENRIQUE PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

SENTENÇA - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001508-59.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: IONARA VICTOR ALENCAR, WILLIAMS BORGES DA SILVA

Advogado(s): RALISSON AMORIM SANTIAGO(OAB/PIAUÍ Nº 3226), MARCEL FRANKLIN LIMA E LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7254), IONARA VICTOR ALENCAR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8895), RENILSON NOLETO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8375)

Réu:

Advogado(s): Trata-se de cobrança de honorários de sucumbência que foram fixados nadecisão de fl. 204-205, nestes autos de Execução de Alimentos.Verifica-se que o valor do débito alimentar foi objeto de acordo entre as partes,inclusive tendo o executado quitado sua parte das custas processuais.Dessa forma, observa-se que a presente discussão versa exclusivamente dehonorários sucumbenciais, que por ser demanda meramente cível, que tem por objetivodiscutir um título de crédito em decorrencia de contrato de honorátrios entre a parte e seuadvogado, seu julgamento não é da competência das Varas de Família.Declaro extinto o processo pela satisfação integral do débito alimentar, comfundamento do art. 924, II, do Código de Processo Civil.Expedidos os documentos necessários e cumpridas as formalidades legais,determino a baixa na distribuição e feitas as anotações necessárias no Sistema ThemisWeb, arquivem-se os autos.

SENTENÇA - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001940-83.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 15º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: RAFAEL FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )

Ante o exposto, com amparo na soberana decisão do Egrégio Conselho de Sentença, ABSOLVO o pronunciado RAFAEL FERNANDES DA SILVA, o que faço com fundamento no artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0002671-69.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CICERO ESTERFANO TOTE DE MORAIS

Advogado(s): ELISA CRUZ RAMOS ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS LTDA

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

DECISÃO: Dessa forma, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos dos Arts 223, c/c Art. 321, parágrafo único, do CPC, chamo o feito à ordem e intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias: depositar em juízo, todas as parcelas em atraso, no valor declarado incontroverso, por ser pressuposto processual, conforme dispõe Art. 50 da Lei 10.931/04. Ressalte-se que a exigibilidade do crédito e, consequentemente, o afastamento da mora sobre este valor poderá ser suspensa mediante depósito do montante correspondente, condicionando-se, não somente a instauração e o andamento válido do processo, mas também a apreciação e a concessão da tutela antecipada ao cumprimento do acima relatado; Intimem-se e Cumpra-se.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0000470-60.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 7º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WALLISON DOUGLAS DE SOUSA, LUIS FELIPE DE SOUSA LIMA

Advogado(s): JOAO HOLNEYKER VELOSO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 16654), 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Fica o advogado Dr. JOAO HOLNEYKER VELOSO XAVIER(OAB/PIAUÍ Nº 16654), devidamente intimado da SENTENÇA, cujo teor final a seguir transcrito: Vistos e etc. O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra , devidamente WALLISON DOUGLAS DE SOUSA e LUÍS FELIPE DE SOUSA LIMA qualificados nos autos, dando-os como incursos nas penas previstas no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, pela prática do seguinte fato delituoso: Reza a peça vestibular que, ?(...) no 23 de Janeiro de 2019, por volta de 13:40hrs, nesta cidade de Teresina-PI, à Rua Desembargador Flávio Furtado, nº 1225, os ora Denunciados, WALISON DOUGLAS DE SOUSA, vulgo ?PIU? e LUIZ FELIPE DE SOUSA LIMA, praticaram o crime de ROUBO MAJORADO, tendo como vítimas o estabelecimento comercial ?PANIFICADORA LUSITANA? e LUCILENE DOS SANTOS SOUSA. Ressalta-se que, a vítima LUCILENE DOS SANTOS SOUSA, relatou que, trabalha na Panificadora Lusitana, na função de Caixa, e que os ora Denunciados, adentraram no local, estando um deles com uma arma de fogo em punho e, mediante grave ameaça, anunciaram o roubo. Logo em seguida, subtraíram a quantia de aproximadamente R$ 200,00 (duzentos reais) e, não satisfeitos, com violência, desferiram 03 (três) coronhadas na vítima, causando-lhe lesões. Os Denunciados empreenderam fuga em uma motocicleta de cor vermelha. A ação criminosa foi gravada pelas câmeras de segurança do estabelecimento. Que a vítima, LUCILENE DOS Documento assinado eletronicamente por JÚNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a), em 24/09/2019, às 14:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador e o código verificador . 27108574 550FF.D0995.59EDE.4F7AD.95511.95728 SANTOS SOUSA, reconheceu os ora denunciados como autores do delito perpetrado, conforme consta no Auto de Reconhecimento às fls. 07. Anexos: Auto de Prisão em Flagrante, Boletim de Ocorrência, Termo de Oitiva da Vítima, Termo de Interrogatório, Termos de Declarações Testemunhais, Laudo de Exame de Corpo de Delito, Auto de Reconhecimento?. Foi formalizado o Auto de Reconhecimento de Pessoa. Diante da autoridade policial, o denunciado Wallison Douglas de Sousa, confessou a autoria delitiva. O denunciado Luís Felipe de Sousa Lima, ante a sua fuga na ocasião da prisão, não fora interrogado em sede policial. A denúncia, acompanhada do inquérito policial e do rol de testemunhas, foi recebida no dia 14 de fevereiro de 2019. Pessoalmente citados, os réus apresentaram Resposta à Acusação, alegando o princípio do estado de inocência e a necessidade de corroboração das provas em juízo. Não verificada a presença de motivos para absolvição sumária, deu-se prosseguimento no processo, com designação de audiência de instrução e julgamento. Na ocasião da audiência, foram ouvidas a vítima Lucilene dos Santos Sousa, além de duas testemunhas arroladas pela acusação, que confirmaram seus depoimentos prestados em delegacia. Foram ouvidas, ainda, uma testemunha arrolada pela defesa do réu Luís Felipe de Sousa. Por fim, interrogados, os réus confessaram a autoria do delito imputado na denúncia. Na fase própria, não houve requerimento de diligências pela acusação nem pela defesa. As alegações finais do Ministério Público foram apresentadas oralmente, em banca, tendo o Parquet requerido a condenação dos réus nos termos da denúncia. As defesas, de ambos os réus, por sua vez, apresentaram suas Alegações Finais em forma de Memoriais, tendo a defesa do acusado Wallison Douglas de Sousa pleiteado o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, a fixação da pena-base no mínimo legal e a aplicação do instituto da detração penal. A defesa do acusado Luís Felipe de Sousa, requereu a absolvição por ausência de provas para o decreto condenatório e subsidiariamente, o reconhecimento da menor participação, a fixação da pena base no mínimo legal e o direito de recorrer em liberdade.

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0007897-26.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: ANTONIA LUCIA NETA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

DECISÃO: Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar nos autos. Cumpra-se.

DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009339-32.2007.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: HSBC BANK BRASIL S/A - BANCO MÚLTIPLO

Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 114711), LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)

Requerido: JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA

Advogado(s): PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Cuida-se de Cumprimento de Sentença em que a parte executada devidamente intimada para pagamento não se manifestou. Segundo dicção do CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor nas contas/aplicações financeiras da executada. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854, §2º do CPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento da execução. Expedientes necessários. CNPJ: 01.701.201/0001-89 QUANTIA: R$ 18.297,79 (dezoito mil, duzentos e noventa e sete reais e setenta e nove centavos).

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0000291-39.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMERCIAL IBIAPINA LTDA

Advogado(s): LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)

Réu: ESTADO DO PIAUI (FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL)

Advogado(s):

DESPACHO:

Intime-se também o Estado do Piauí, para falar sobre as provas que eventualmente ainda pretenda produzir.

Cumpra-se.

TERESINA, 01 de agosto de 2019.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019281-44.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CONCEIÇÃO DE MARIA SOUSA ROSÁRIO, MARIA GERMANA GOMES SILVA, AURELIO CARLOS DA SILVA

Advogado(s): JOSÉ VALDIR BATISTA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5149)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Vistos etc.

Intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, para realizar as devidas

providências de preparo dos autos, no prazo de 5(cinco dias.).

INTIME-SE e CUMPRA-SE.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020326-20.2013.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ASFALTOS NORDESTE LTDA

Advogado(s): JACKSON JAMES OLIMPIO MACHADO(OAB/CEARÁ Nº 14657), VICENTE PAULO DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 24123)

Executado(a): J . J . ENGENHARIA E CONSTRUÇOES LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0019773-70.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: C. C. DE A.

Advogado(s): MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136), MARIO FELIPE RIBEIRO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8136)

Réu: V. T. DE O.

Advogado(s): FRANCISCO RUBENS DE OLIVEIRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6392)

DESPACHO: Acolho o parecer ministerial de fls. 173, determinando a intimação da parte requerida, via advogado, para conhecimento e manifestação acerca da petição autoral (p.e. datada de 02/10/2018), no prazo de 10 (dez) dias. TERESINA, 14 de outubro de 2019 .

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020596-20.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: Q. AVELINO NETO

Advogado(s): JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Requerido: BANCO FINASA S.A.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009813-85.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)

Executado(a): SERGIO PEREIRA DE FARIAS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026067-12.2011.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: SANTANDER LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)

Réu: ODERLANIA FREITAS RODRIGUES

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.

TERESINA, 22 de outubro de 2019

NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA

Escrivão(ã) - 11111

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005765-45.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: GRAFICA E EDITORA DO POVO LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Executado(a): M. S. SANTOS NETA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011362-33.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELIETE VASCONCELOS DE MACEDO

Advogado(s): JULIANA OLIVEIRA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 11470)

Inventariado: JOSÉ VASCONCELOS FILHO

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001966-27.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: M. S. SANTOS NETA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: GRAFICA E EDITORA DO POVO LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009262-23.2007.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER/ZONA NORTE, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: WAGNER LIMA VERDE

Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), AFONSO FREITAS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 10141), ARMANDO PINTO CAMPELO(OAB/MARANHÃO Nº 4293), MARIA DO PERPETUO SOCORRO MELO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 2177-E), PAULO RODOLFO MARABUCO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 11054), MILTON LIMA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1725)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 18/11/2019, às 11:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

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