Diário da Justiça
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Publicado em 23/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001349-38.2017.8.18.0140
Classe: Embargos de Terceiro Cível
Autor: VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO, SEGISNANDO FERREIRA DE ALENCAR
Advogado(s): MÁRCIA MARQUES VERAS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5903), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), CAROLINA BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9527), HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 7902), RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361)
Réu: VALTER ALENCAR FILHO, VALTER ALENCAR NETO, DANIEL NAPOLEAO DO REGO ALENCAR, ALBERTO NAPOLEÃO DO REGO ALENCAR
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017962-70.2016.8.18.0140
Classe: Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento
Requerente: JOAO HENRIQUE FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO, KÁTY KRISHNA DA SILVA FRANCO, JOSELIA DE ALMEIDA FREIRE DE LIMA, MARIA DO CARMO CONTANHÃ?DE LAGO, RICARDO SOARES FREITAS, MARIA AUXILIADORA VILARINHO DE OLIVEIRA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Requerido: MARIA DO AMPARO FERREIRA ALENCAR, SEGISNANDO FERREIRA DE ALENCAR
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634), LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669), MARY BARROS BEZERRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 104-B), JOAQUIM PEDRO CAVALCANTI BARBOSA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12684), RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681), MARCELA DE CASTRO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11801), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B), GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297), ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8741)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030087-07.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: SEGISNANDO FERREIRA DE ALENCAR, TERESA MARIA FERREIRA DE ALENCAR REBELO, DANIEL NAPOLEAO DO REGO ALENCAR, ALBERTO NAPOLEÃO DO REGO ALENCAR, LUCIA NAPOLEÃO DO REGO ALENCAR, VALTER ALENCAR NETO, VALTER FERREIRA DE ALENCAR PIRES REBELO
Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), CAROLINA BORGES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9527), MARCEL COSTA ARCOVERDE(OAB/PIAUÍ Nº 4009), ZILTON LAGES VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 11634), LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), DANILO PARENTE LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10152), LUCIO TADEU SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12669), MARY BARROS BEZERRA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 104-B), LUCIANA MENDES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9590), JOAQUIM PEDRO CAVALCANTI BARBOSA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 12684), DENISE BARROS BEZERRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 9418), RAMON FREITAS PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 12361), DEBORA AFONSO DE ALBUQUERQUE COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6681), RAFAEL VICTOR ROCHA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 11888), MARIANNA CUNHA E SILVA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15798), MARCELA DE CASTRO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11801), JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B), NUBIA RAFAELLE MATOS TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9977), FRANCISCO DE ASSIS VERAS FORTES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14640), GISELA CARVALHO FREITAS E MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 7297), ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO GUIMARAES(OAB/PIAUÍ Nº 8741)
Inventariado: MARIA DO AMPARO FERREIRA ALENCAR
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028485-15.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LIVIA CRISTINA FERNANDES TORRES
Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)
Réu: CARLOS ROBERTO TORRES DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018928-72.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: IVONILDE VILANOVA DE SOUSA
Advogado(s): ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84-B), ALMIR CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 84)
Réu: HERDEIROS DE THERSANDRO LUSTOSA MASCARENHAS, HERDEIROS DE RAIMUNDA PIRES VILANOVA MASCARENHAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022171-19.2015.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA HELENITA SANTOS, NATHAN SANTOS DE LAVOR (MENOR), MARIA EREMITA SANTOS PRIMO, MARIA DA GLÓRIA SANTOS, JEOVÁ SANTOS, MARIA DO CARMO SANTOS DE MORAIS
Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
Inventariado: MARIA DO SOCORRO SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023660-04.2009.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: VAGNER FREITAS ARAGAO, IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA
Advogado(s): ELIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: CLAUDIO DE CARVALHO SOUSA, ANTONIO CARLOS CARVALHO DE SOUSA
Advogado(s): MÁRCIO ANDRÉ BARRADAS FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4884)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002621-96.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JOAO FRANCISCO PEDREIRA DA CONCEICAO, THALYS CRISTIAN MESQUITA COSTA
Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848), CARLOS ANTONIO RIBEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14559), FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 1777)
A Secretária da 7ª Vara Criminal INTIMA o(a)s advogado(as), EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848), CARLOS ANTONIO RIBEIRO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 14559), FRANCISCO SANZIO BASÍLIO MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 1777) para comparecer(em) à audiência Instrução e Julgamento designada para os dias 07 DE NOVEMBRO DE 2019, ÀS 10:30 HORAS, na 7ª Vara Criminal, 4º andar, Do que para constar eu, Josélia Ribeiro Lustosa digitei o presente aviso.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025484-90.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESCRITORIO CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO - ECAD
Advogado(s): JOANA DARC SILVA SANTIAGO RABELO(OAB/MARANHÃO Nº 3793)
Réu: DINAMITE PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA(BLOCO DINAMITE), PINTOS LTDA
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029417-76.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO BATISTA DE MIRANDA FILHO
Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5625/07)
Requerido: BANCO ABN- AMRO BANK REAL S/A- AYMORE FINANCIAMENTOS
Advogado(s): DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033)
ATO ORDINATÓRIO: Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu (art. 485, § 6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, conforme despacho de fl. 79.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0003619-36.1997.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA
Réu: TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO: DIOGO ROGÉRIO DE SOUSA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Oficial de Gabinete - 26964
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009473-93.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: TEXACO BRASIL LTDA, SUCESSORA DE TEXACO BRASIL S/A PRODUTOS DE PETRÓLEO
Advogado(s): CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO(OAB/BAHIA Nº 8564), WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO(OAB/BAHIA Nº 11552), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953), JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2594)
Executado(a): AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001928-83.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE ANISIO DOURADO PIMENTO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: CIA DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI RENAULT DO BRASIL
Advogado(s): MARISSOL JESUS FILLA(OAB/PARANÁ Nº 17245), RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA LACERDA(OAB/PARANÁ Nº 38511)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0003510-84.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DANNYEL SAN DE BRITO LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETOJuiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de ÍNTIMAÇÃO DA VÍTIMA da sentença prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 17 de abril de 2019, DANNYEL SAN DE BRITO LIMA, devidamente qualificado nos autos, dando-o comoincurso nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, I, Código Penal [...]julgo procedente apretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusado DANNYEL SAN DEBRITO LIMA, brasileiro, natural de Teresina-PI, união estável, mecânico de moto, RG eCPF não informados, nascido em 18/11/1992, filho de Francisca Maria Rodrigues de Brito,residente e domiciliado na Rua Onze, n° 144, Bairro Parque União, Timon-MA, nas penasdos art. 157, § 2°, incisos I, do Código Penal, redação anterior a Lei n° 13.654, de 2018). torno DEFINITIVA a pena em 05 (cinco) anos e 04 (quatro)meses reclusão e ao pagamento de 13(treze) dias-multa..(...)Teresina,22 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003816-39.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ASTROILTON ALVES PALMEIRA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: BANCO UNIBANCO - UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A
Advogado(s): ANDRÉA BANDEIRA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 5174)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013461-88.2007.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Embargante: AGROINDUSTRIAL SUPREMA LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Embargado: TEXACO BRASIL
Advogado(s): LORENA FREITAS DE SOUSA PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7949), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2734)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0013780-07.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOÃO BATISTA FERREIRA GOMES
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, LIRTON NOGUEIRA SANTOS, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 16 de Outubro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual emdesfavor de JOÃO BATISTA FERREIRA GOMES, devidamente qualificado nos autos,dando-o como incurso nas sanções penais previstas nos art. 180, caput e art. 307, ambosdo Código Penal[...]o, julgo PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387,do CPP, CONDENAR o denunciado JOÃO BATISTA FERREIRA GOMES, já qualificadonos autos, como incurso nas penas dos arts. 180, caput, e 307, ambos do Código Penal.Assim, aplicocumulativamente as penas, na forma do art. 69 do Código Penal, tornando emDEFINITIVA a pena do sentenciado em 01 (um) ano, 04 (quatro) meses e 15 (quinze)dias de reclusão e pagamento de 21 (vinte e um) dias-multa.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Assim sendo, o condenado deve inicialmente cumprir a pena de reclusão, emregime ABERTO, com base noart. 33, parágrafo 2º, ?c?, do Código Penal.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordocom o art. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte inicial) do CP, substituoa pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, a saber:Prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo sercumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser definido pelo Juízo daVara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seurecolhimento à prisão.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA, e ainda o fato que o sentenciado respondeu boa parte doprocesso em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregaçãocautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPPDevendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência deoutra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhetenha sido negado o direito de recorrer em liberdade.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permaneceu em segregação cautelar. De modo que aDetração penal deve ser realizada no juízo da execuções penais.Deixo de arbitrar indenização à vítima, eis que a peça inicial nãoestabeleceu o quantum indenizável. Além disso, a parte interessada na reparaçãodeveriafazer a prova necessária e indispensável a embasar a sua pretensão, o que nãohouve. Decerto, é notoriamente ilegal a conduta de arbitrar dano, sem que as partestenham oportunidade para dizer sobre o montante indenizável, o que consistiria em violaçãoaos direitos da vítima e do acusado, eis que da mesma forma que um tem direito decombater o pleito indenizatório, o outro necessita de oportunidade para demonstrar o quantodeve receber, e as proporções do dano experimentado.Nesse contexto, indefiro o pleito de reparação de danos para a vítima.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.(...)Teresina,22 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005949-68.2018.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: BANCO DO BRASIL
Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), JOSELIO DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2619), LOUISE RAINER PEREIRA GIONPEDIS - OAB/PR 8.123(OAB/PARANÁ Nº 8123)
Requerido: AUGUSTO CESAR MONTEIRO FALCAO, FERNANDO JORGE MONTEIRO FALCAO, KATIA REGINA DE ALBUQUERQUE FALCAO, FALCAO & IRMAO COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0014762-31.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO (OAB/PIAUÍ Nº 3704)
Requerido: CELULOSE DO PIAUI - CELPI
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos etc. Considerando a manifestação espontânea da Sra. Zulmira do Esprírito Santo Correia informando que a requerida não foi devidamente citada, posto que a AR foi entregue na sede da empresa Moraes S/A - Industria e Comércio, pessoa jurídica diversa da demandada, entende que não ocorreu a citação, todavia apresentou os esclarecimentos contidos em fls.123/124. Foi determinada a intimação da parte autora para se manifestar acerca dos documentos apresentados às fls. 128/135. Em petição de fl.154 a parte autora requereu a complementação das informações conforme os itens (a, b, c,d, e). Assim, intime-se, pessolamente, a Sra. Zulmira do Esprírito Santo Correia, para dizer se possui as informações solicitadas pela demandante nos itens (a, b, c,d, e) da petição de fl.154, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 15 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025042-85.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HIDELBRANDO PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): VINICIUS CUNHA DE SOUZA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 14235)
Réu: KEILA SIMONE DE OLIVEIRA MARTINS FRANCA, RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., KLEITON PEREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): ANTONIO MARCOS DE OLIVEIRA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 13357), ALEXSANDRA MARIA LINARD PAES LANDIM RIBAMAR(OAB/PIAUÍ Nº 14587), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428), JEFERSON ALEX SALVIATO(OAB/SÃO PAULO Nº 236655)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
SOLFIERI DE ALCÂNTARA ARARIPE SEABRA
Oficial de Gabinete - 3573
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001405-71.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSENILSON RUFINO DA SILVA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), RAURISTENIO LIMA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 13123)
Réu: SERASA S/A
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Designada audiência de instrução e julgamento para o dia 22/01/2020 às 11:00 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003043-72.1999.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUAUTO CAR LTDA, ROBERTO CLAUDIO DE OLIVEIRA ARAUJO
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005923-07.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CARLOS SILVA OLEGÁRIO
Advogado(s): RAFAEL FONTINELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 13118)
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETOJuiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 14 de Outubro de 2019 que Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,com base no Inquérito Policial de nº 002.999/2017 - POLINTER, que instrui o presentefeito, ofereceu denúncia contra ANTONIO CARLOS SILVA OLEGÁRIO, já qualificado,atribuindo-lhe a autoria do delitotipificado no art. 180 do código penal, art. 16 da Lei nº10.826/03 e art. 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente.[...]JULGO PROCEDENTEEM PARTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado ANTONIO CARLOS SILVAOLEGÁRIO, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art. 16 da Lei10.826/2003, art. 244-B da Lei nº 8.069/90 c/c 70, caput, do CP. ABSOLVENDO-O daimputação referente ao crime previsto no art. 180, do Código Penal, com fundamento noartigo 386, inciso III e VII, do Código de Processo Penal. caraterizada a pluralidade de delitos, necessária a aplicação dapena mais grave das cabíveis ? 03 (três anos) anos de reclusão e o pagamento de 10dias-multa -, em respeito ao caput do art. 70 do CP, razão pela qual EXASPERO a pena docondenado, na fração de 1/5 (um quinto), 3 (três crimes), resultando a pena sentenciado emDEFINITIVA em 03 (três) anos, 07 (sete) meses e 06 (seis) dias de reclusão epagamento de 12 (doze) dias-multa, na razão unitária de 1/30 do valor de um saláriomínimo vigente à época dos fatos, corrigida monetariamente, observado o disposto no art.60 do CP.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Assim sendo, os condenados deveram cumprir, a pena de reclusão, emregime ABERTO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?c?, do Código Penal.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva dedireitos, observo estarem preenchidas as hipóteses para sua aplicação, de acordo como art. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu §2º (parte final) do CP, substituo apena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos, a saber:1 ? prestação pecuniária no valor de R$ 2.964,00 (dois mil novecentos esessenta e quatro reais), 3 salários minímos, cujo valor deverá ser recolhido em favorde entidade pública ou privada com destinação social, designada pelo Juízo daexecução.2 ? prestação de serviço à comunidade ou entidade pública, devendo sercumpridas à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo anão prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a ser defindo pelo Juízo daVara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que no caso de descumprimento injustificado dasrestrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa deliberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do Código Penal, com seurecolhimento à prisão.Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, eis que incompatível asegregação cautelar do sentenciado com O REGIME ESTABELECIDO PARA OCUMPRIMENTO DA PENA, e ainda o fato que o sentenciado respondeu boa parte doprocesso em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregaçãocautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Deixo de realizar a detração, por inexistir, nos autos, informação sobre operíodo em que o sentenciado permaneceu em segregação cautelar.Considerando a inexistência de danos materiais, bem como se tratar de crimevago (art. 387, IV, do CPP), deixo de estabelecer valor mínimo de indenização.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observadoo disposto no art. 804 do CPP.(...)Teresina,22 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003634-77.2012.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO GMAC S.A
Advogado(s): ROSANGELA DE FATIMA ARAUJO GOULART(OAB/MARANHÃO Nº 2728), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)
Réu: SANDRA MARIA DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0006437-23.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: YES SILVA TEIXEIRA
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 16 de Outubro de 2019 na ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais,com base no Inquérito Policial de Nº 006.917/2018-POLINTER, que instrui o presentefeito, ofereceu denúncia contra YES SILVA TEIXEIRA, devidamente qualificado nos autos,dando-o como incurso na pena prevista no art. 157, § 2°, I e II (redação antiga), do Código
Penal, por ter praticado crime de Roubo Majorado (duas vezes) em concurso depessoas e emprego de arma de fogo[...]JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado YES SILVATEIXEIRA, já qualificado nos autos, nas sanções penais previstas no art. 157, §2º, II e I(redação antiga), 2 duas vezes, c/c 70, ambos do Código Penal.Assim, pela incidência da causa de aumento de concurso de agentes,AUMENTO a pena aplicada na fração de 1/3 (um terço), resltando a pena em 5 (cinco)anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 dias-multa.Em sequência, tendo em vista o emprego de arma de fogo na consecuçãodo delito, faço incidir a majorante prevista no art. 157, §2º, I,(redação antiga) no patamarde 1/3 (um terço), desse modo, AUMENTO a pena do sentenciado em 07 (sete) anos, 01(um) mês e 10 (dez) dias de reclusão e pagamento de 17 (dezessete) dias-multa.Incide, no caso em testilha,o concurso formal próprio, uma vez que o réu,mediante uma só conduta, infringiu, duas vezes a mesma norma penal (art. 157, § 2º,inciso II, e §2º, I, do CP). Assim, ofendeu os bens jurídicos de duas vítimas. Desse modo,caraterizada a pluralidade de delitos idênticos, necessária a aplicação de somente umapena, porém, exacerbada, na esteira do que preconiza o art. 70, caput, do CP, razão pelaqual AUMENTO a pena em 1/6 (um sexto), tendo em conta o número de delitos, razão pelaqual fixo as penas definitiva dos réu em 08 (oito) anos, 03 (três) meses e 16 (dezesseis)dias de reclusão e o pagamento de 26 dias-multa. Atendendo às condições econômicasdo réu (assistindo pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente),arbitro cada dia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) dosalário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60, CPB).Assim sendo, o condenado deverá cumprir, a pena de reclusão, em regimeFECHADO, com base no art. 33, parágrafo 2º, ?a?, do Código Penal.A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Descabida a concessão da suspensão condicional da pena e também dasubstituição desta por restritiva de direitos, a teor do contido no art. 77, caput, e noart. 44, I, ambos do C.P.Concedo ao o direito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boaparte do processo em liberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento dasegregação cautelar do réu, a teor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso em decorrência deoutra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão na qual lhetenha sido negado o direito de recorrer em liberdadeO período que restou preso provisoriamente nesta ação penal até o momentoda prolação desta Sentença, não permite a progressão de regime, portanto, em respeito aregra disposta no art. 33, §2º, alínea ?a?, do CP, mantenho o regime de cumprimento dapena anteriormente fixado.Deixo de arbitrar indenização ao ofendido, determinada no art. 387, incisoIV, do Código de Processo Penal, porquanto ausente requerimento da parteinteressada.Condeno o réu ao pagamento das custas do processo, na forma do art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação das vítimas sobre a sentença.,(...)Teresina,22 de outubro de 2019.