Diário da Justiça
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Publicado em 23/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
JULGAMENTO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005771-61.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ- 14ºPROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s): DARCIO RUFINO DE HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº )
"Isto posto e com base no art. 414 do Código de Processo Penal impronuncio o acusado RICARDO BARBOSA DO NASCIMENTO da imputação que lhe é feita.
Após o trânsito em julgado da presente decisão, dê-se baixa e arquivem-se estes autos.
DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DECISÃO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, em três vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial de impronúncia; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento pelo Oficial de Justiça. Além disso, deve a Secretaria lançar, no sistema processual, as movimentações de decisão e de expedição de mandado, em seqüência.
Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Cumpra-se.
TERESINA, 21 de outubro de 2019
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017026-89.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL-PREVI
Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Executado(a): BELINILSON TRINDADE MACHADO, VERA LUCIA LEITAO MACHADO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002945-96.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Autor: MARIA DO SOCORRO ARRAIS LIBERATO DA CRUZ, ANTONIO FRANCISCO DA CRUZ
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Em face às informações constantes das fls. 92/100, determino que seja a parte exequente intimada para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem-se os autos conclusos [...]".
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004825-31.2010.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Requerente: FRANKLANDIA ALVES PEREIRA
Advogado(s): LIA MEDEIROS DO CARMO IVO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Requerido: ANTONIO DO NASCIMENTO PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: "[...] Tendo em vista o constante da certidão de fl. 97 e a manifestação ministerial de fl. 103, determino que seja intimada a parte exequente, por intermédio de seu patrono constituído para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informe o endereço atualizado da parte exquente ou pugne o que entende de direito. Cumpra-se. Expedientes necessários [...]".
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026202-58.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: SUDESTE AUTO PEÇAS LTDA ME
Advogado(s): TARCISIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)
Requerido: P L D SASSO AUTO PEÇAS, BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte interessada para, caso queira, contrarrazoar os embargos de declaração apresentados
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0031582-23.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: FLAMARION BARBOSA DE SANTANA COUTINHO
Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO(OAB/PIAUÍ Nº 3579)
"Intime-se a Defesa do acusado FLAMARION BARBOSA DE SANTANA COUTINHO, para informar, em 05 (cinco) dias, o endereço em que o denunciado pode ser encontrado, para ser intimado a comparecer à audiência de instrução e julgamento a ser marcada. Cumpra-se.".
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000838-21.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO 14ª PROMOTORIA
Advogado(s):
Réu: WELLISSON BORGES DOS SANTOS
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
"(...) Ante o exposto, determino à Secretaria que expeça o competente mandado de prisão decorrente de condenação, em desfavor de WELISSON BORGES DOS SANTOS, e após o seu cumprimento, a respectiva Guia de Execução Criminal Provisória e, depois, proceda o envio à Vara de Execuções Penais. Aguardem-se os autos em Secretaria o esgotamento da via recursal. Intimem-se as partes. Cumpra-se.".
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026864-22.2010.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): KATIA MARIA DE MOURA VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 2693/95)
Executado(a): BASCULANTE COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA
Advogado(s):
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0026864-22.2010.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra BASCULANTE COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR BASCULANTE COMERCIO DE AUTO PEÇAS LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 897,69 (oitocentos e noventa e sete reais e sessenta e nove centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010764-02.2004.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
Advogado(s): ELIANA FREIRE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3136), FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Requerido: GEORGIA ALCANTARA COSTA DE PADUA-ME
Advogado(s): FRANCISCO DE LIMA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1390)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004122-37.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HSBC BANK BRASIL S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Requerido: FERNANDO SILVA CARVALHO
Advogado(s):
SENTENÇA: ...Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por ter a parte abandonado a causa por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE na forma da lei. P.R.I.C.AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020961-93.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: HANNYERIC DE OLIVEIRA FREITAS
Advogado(s): MARIA MARCILIA DE ALENCAR DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11293)
Réu: CLINICA JACINTO LAY SOCEDADE SIMPLES LTDA-NEUROCENTRO
Advogado(s): RISLEYANE HENRIQUE DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 10315), THAIS MARINHO VIANA LAY(OAB/PIAUÍ Nº 4016)
DESPACHO Vistos, etc. INTIME-SE pessoalmente a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, oportunidade em que deverá diligenciar pelo impulsionamento processual. Int. Cumpra-se. TERESINA, 9 de outubro de 2019 TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINAATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003228-27.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADEMAR JOSÉ BARBOSA, ALDEMIR AMORIM CHAVES, ANTONIO LUIZ DE MOURA, CARLINDA PEREIRA ALVES E SILVA, JOAO ESTEVAO SOBRINHO, JOSE DA CRUZ DE SOUSA, LURDIMAR GOMES DOS SANTOS, MARIA FRANCISCA ARAGÃO DE ALBUQUERQUE, MARTINHA BARBOSA DE ARAUJO, SÔNIA MARIA BORGES LEAL
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7701)
Requerido: FEDERAL DE SEGUROS
Advogado(s):
TO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029550-45.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: DORALICE PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4241-B)
Réu: RAIMUNDO NONATO DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 22 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023897-28.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: LEONEIDE SOARES DA COSTA GALVAO
Advogado(s): JEIKO LEAL MELO HOHMANN BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 11494)
Réu: FRANCISCO EDIMAR GALVAO FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 22 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027984-27.2015.8.18.0140
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: NEURIANE BORGES PIRES, WESLEY ARANTES FLOR
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5265-B)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 22 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009033-19.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DA CRUZ DE SOUSA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Inventariado: JOSE DE SOUSA ROSA, ORTENCIA DA SILVA ROSA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 22 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0030857-34.2014.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: DEUSDEDIT MELO CASTELO BRANCO
Advogado(s): MÁRCIO STANLEY DA PAZ LIMA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4820)
Inventariado: HAYDER SAMPAIO MELLO CASTELO BRANCO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 22 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011253-63.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO SANTANDER S/A
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Requerido: GLORIA MARIA DA SILVA ROCHA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0032579-79.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA IRENE DE LIMA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
SENTENÇA: .. JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004900-60.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): HELVECIO VERAS DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4202)
Réu: ARROWS JEANS LTDA -ME, JULIANA MIRANDA DE MENEZES
Advogado(s): ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704)
SENTENÇA. Vistos etc. [...] Assim, JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença, dos documentos de fls. 15/17. Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria. Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.
P.R.I.C.
TERESINA, 17 de outubro de 2019
TEOFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0029414-14.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: MARIA CRISTINA VIEIRA GALENO
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2707)
Réu: DIRETOR-ADMINISTRATIVO FINANCEIRO DO INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO MUNICIPIO DE TERESINA - IPMT
Advogado(s): LUCAS NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 4565)
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da falta de interesse de agir, e do abandono da causa pela parte autora, nos termos do art. 485, inciso, III e VI do CPC. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 2 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002141-36.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LYA RAQUEL DE PADUA GALDINO SANTANA
Advogado(s): MARCUS VINÍCIUS DA SILVA RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5409), FRANCISCO ROBERTO MENDES OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7459), IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 4349)
Requerido: BANCO UNIBANCO (BANCO ITAU)
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intimem-se as partes por seus advogados para que, no prazo preclusivo de 30(trinta) dias, se pronunciem sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais que constam neste feito, ficando advertido que diante dessa intimação as partes não se pronunciarem, os mesmos não terão mais acesso a estes autos após ser enviado ao arquivo judicial.
TERESINA, 22 de outubro de 2019
NILMA DO ESPIRITO SANTO COSTA FONSECA
Escrivão(ã) - 11111
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0000023-72.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: CARLOS EDUARDO ARAÚJO
Advogado(s):
SENTENÇA:
Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETOJuiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 16 de outubro de 2019, nos autos dando-oscomo incurso na prática do delito previsto no art. 157, §2°, II, (roubo qualificado peloconcurso de pessoas) c/c art. 307, ambos do Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de RAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO ?[...]JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter o acusadoRAIMUNDO NONATO DA SILVA FILHO, brasileiro, natural de Teresina-PI, nascido em05/08/1984, filho de Maria de Fátima Araújo e pai não declarado, o qual em seuinterrogatório declarou ser morador de rua, nas penas dos arts.157, § 2°, inciso II, doCódigo Penal. ABSOLVO, outrossim, o sentenciado da suposta prática do delito previstono art. 307 do CPP, eis que ausentes provas ratificadas em juízo da sua prática.Foi extraída a certidão de antecedentes criminais apenas de ?Carlos Eduardode Araújo?. Restando inviabilizada a extração de certidão em nome de Raimundo Nonato daSilva Filho TORNO DEFINITIVA a pena em 05 (cinco) anos, 04(quatro) meses de reclusão e ao pagamento de 13 (quinze) dias-multa.Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa (deambos) à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à época dos fatos (art. 60,CPB).A multa deverá ser atualizadas quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Estão atendidos os requisitos constantes do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CódigoPenal, quais sejam, a ausência de reincidência, a condenação a um período igual ou inferiora 8 (anos) anos e superior a 04 (quatro) anos e a existência de circunstâncias judiciaisfavoráveis, razão pela qual o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdadeserá o SEMIABERTO.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimentoda pena aplicada.Incabível a concessão dos benefícios previstos nos artigos 44 e 77, ambos doCódigo Penal, dado o quantum da pena aplicado.Nego ao réu o direito de recorrer em liberdade, visto que respondeu preso atodo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisão preventiva, paragarantia da ordem pública, restando evidenciado que o réu é conhecido pela prática dedelitos no Centro da Cidade (conforme relatos da testemunha), o que configura o risco dereiteração delitiva.Está sedimentado na jurisprudência dos Tribunais Superiores que ?o réu quepermaneceu preso cautelarmente durante toda a instrução criminal não tem direito a apelarem liberdade quando remanescem os fundamentos da custódia cautelar? (HC 340.296/SP,5ª TURMA, j. em 11/10/2016). Da mesma forma, é pacífico o entendimento de que,sobrevindo sentença penal condenatória, ?não fere o princípio da presunção de inocência edo duplo grau de jurisdição a vedação do direito de recorrer em liberdade, se presentes osmotivos legalmente exigidos para a custódia cautelar.? (RHC 55.279/CE, 5ª TURMA, j. em17/03/2015).Em consequência, expeça-se de imediato a guia de execução provisória eencaminhe-se para o MM. Juiz de Direito da Vara de Execução Penal. Cumpra-se.Observado o disposto no referido dispositivo e, considerando que osentenciado se encontrara recolhido em estabelecimento prisional, não restou alcançada afração necessária (somente em 22/11/2019) para a progressão de regime, razão pela qualmantenho o regime inicialmente fixado.Em que pese o requerimento do Ministério Público, deixo de arbitrarindenização ao ofendido, determinada no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal,porquanto ausente prova do efetivo prejuízo suportado e em razão de terem sido restituídosos bens.Condeno o sentenciado no pagamento de custas processuais, observado odisposto no art. 804 do CPP.Em conformidade com o disposto no art. 201, §2º do CPP, proceda-se àcomunicação da vítima sobre a sentença. Não sendo encontrados os sentenciados e/ou asvítimas nos endereços que constam nos autos, a intimação destes deverá ser feita por meiode edital. (...)Teresina,22 de outubro de 2019.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027961-28.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADALTO DOS SANTOS MORAES
Advogado(s): YHORRANA MAYRLA DA SILVA COIMBRA(OAB/PIAUÍ Nº 13817)
Requerido: RALISON RUFO SOARES TELES
Advogado(s): LUCIANO DE CARVALHO PEREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 5328)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0031947-77.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: INFOWAY SOLUCOES EM INFORMATICA LTDA
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Réu: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - IAPEP
Advogado(s):
SENTENÇA: Por tais razões, JULGO EXTINTO o processo, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em virtude da perda superveniente de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 10 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.