Diário da Justiça 8778 Publicado em 22/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000026-80.2016.8.18.0027

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HEMERSON PAZ LANDIM DE ARAÚJO

Advogado(s): WILIAN DANIEL PIRES SCHMIDT(OAB/PIAUÍ Nº 11318)

Réu: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI (UESPI)

Advogado(s):

DECISÃO:

" (...)Defiro o pedido apresentado pela parte ré no sentido de retirar da pauta de audiência do dia 22/10/2018, às 13:30, o processo de nº 0000026-80.2016.8.18.0027, em respeito ao artigo 281 e 282 do CPC, declarando em consequência disso nulo também o despacho que designou a audiência para a data acima mencionado. Proceda-se a citação da parte requerida (o ESTADO DO PIAUÍ), através do seu órgão de representação (Procuradoria-Geral do Estado), pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico, conforme §1º do artigo 183, CPC, para, querendo, responder à demanda, no prazo legal, devendo constar que a ausência de resposta implicará no decreto da revelia e na presunção de veracidade dos fatos elencados na petição inicial. Na carta/mandado/remessa também deverá constar que, caso a parte requerida não tenha interesse na conciliação ou não pretenda produzir prova oral, informe a este juízo no prazo de 10 (dez) dias, a contar da efetiva citação. Expedientes necessários. Após, voltem-me os autos conclusos para sentença. CORRENTE, 21 de outubro de 2019". MARA RUBIA COSTA SOARES Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de PARNAÍBA)

Processo nº 0001027-25.2015.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRANCIBERTO MORAIS DE SOUSA

Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402)

DESPACHO: Determino a intimação do denunciado para comparecer à audiência de instrução e julgamento no dia 14 de novembro de 2019, às 12:00 horas, na Sala de audiência da 1ª Vara Criminal desta comarca, no Fórum Dês. Salmon Lustosa, nesta cidade.

EDITAL DE PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

JOSÉ DE ARIMATEA SILVA E SOUSA, Escrivão do Cartório do 1º Oficio do Registro Civil e Notas da Comarca de Luzilândia - Piauí; na forma da lei, etc.

FAZ SABER que, pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasil, os nubentes a seguir relacionados:- 1º)- HELTON NEGREIROS CASTELO BRANCO, solteiro, professor, natural de Teresina-PI, nascido no dia 28.12.1986, residente e domiciliado na Rua Projetada 36, Quadra-B, Casa-04, Zona Urbana, Luzilândia-PI; FILHO de FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO CASTELO BRANCO E FRANCISCA GOMES DE NEGREIROS CASTELO BRANCO; e MARIA LIDIANE DE OLIVEIRA PEREIRA, solteira, professora, natural de Luzilândia-PI, nascida no dia 11.12.1989, residente e domiciliada na Rua Projetada 36, Quadra-B, Casa-04, Zona Urbana, Luzilândia-PI, FILHA de MANOEL LOPES PEREIRA E FRANCISCA MARIA GARCÊS DE OLIVEIRA. Ambos requereram habilitação para casamento. Quem tiver conhecimento de algum impedimento e/ou causa suspensiva Art. 1.521 e 1.523 do Código Civil, poderá apresentá-lo por escrito perante este Cartório ou Juízo desta Comarca. Do que lavrei este edital para ser afixado em Cartório, no lugar de costume; José de Arimatea Silva e Sousa - Oficial.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000863-83.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANA ROSA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

DISPOSITIVO Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 548338584 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos, caso ainda incidentes; c) Determino que a requerida suspenda, no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação dessa sentença, os descontos perpetrados no benefício da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a soma máxima de R$ 15.000,00 (duinze mil reais), devendo juntar aos autos a comprovação do cumprimento desta determinação, no mesmo prazo; d) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontado de tal valor, quantia de R$ 440,52 (quatrocentos e quarenta reais e cinquenta e dois centavos) já depositados na conta da autora. e) Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (dez Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 19/10/2019, às 12:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

EDITAL - 1ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000607-69.2007.8.18.0073

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLICIA DE DIRCEU ARCOVERDE, MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADA DO PIAUÍ

Indiciado: EROTIDO DE BRITO

Advogado(s): EVANDRO DA COSTA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2941)

DESPACHO: "Intime-se novamente o Advogado constituído nos autos para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apresentar defesa (art. 410 do CPP), sob pena de restar configurado abandono injustificado do processo e aplicação de multa. SÃO RAIMUNDO NONATO, 12 de agosto de 2019 CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO"

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000316-32.2015.8.18.0027

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: ENILDE VIEIRA DA LUZ SILVA

Advogado(s): CRISTIANO ROBERTO BRASILEIRO DA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 2990), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), ANDRE ROCHA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6992)

Executado(a): O MUNICÍPIO DE CORRENTE - ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO: "Desta feita, não havendo impugnação, HOMOLOGO OS CÁLCULOS APRESENTADOS pela parte Exequente (protocolo eletrônico nº. 0000316-32.2015.8.18.0027.5001) Considerando que o artigo 1º da Lei Ordinária Estadual nº. 6.009 de 07/06/2010 dispõe que serão considerados de pequeno valor os débitos ou obrigações iguais ou inferiores ao maior benefício do regime geral de previdência, e que os valores devidos pelo Município de Corrente no presente cumprimento de sentença são superiores ao teto previdenciário estabelecido, imperiosa é a aplicação do artigo 535, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil, no tocante à expedição do precatório. Assim, expeça-se ofício de requisição ao Excelentíssimo Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos moldes do artigo 6º e seguintes da Resolução nº. 75/2017 do TJPI (alterada pela Resolução nº. 136/2019), para expedição de precatório em favor da requerente, no valor declinado no protocolo eletrônico nº. 0000316-32.2015.8.18.0027.5001, qual seja R$ 11.328,00 (onze mil trezentos e vinte e oito reais)". Expedientes necessários. CORRENTE, 2 de outubro de 2019.VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA-Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Graziella Barbosa Nogueira, estagiária, digitei e subscrevi.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000722-64.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO SINESIO DE CARVALHO

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Dispositivo Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 243712081 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos; c) Determino que a requerida suspenda, no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação dessa sentença, os descontos perpetrados no benefício da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), devendo juntar aos autos a comprovação do cumprimento desta determinação, no mesmo prazo; d) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontado de tal valor, quantia de R$ 1.457,06 (mil quatrocentos e cinquenta e sete reais e seis centavos) já depositados na conta do autor. e) Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 20/10/2019, às 07:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 17 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-23.2005.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA JOSE DE BRITO FREITAS

Advogado(s): JOSÉ RIBAMAR RIBEIRO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3960)

Requerido: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI

Advogado(s): MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PARNAÍBA, 21 de outubro de 2019 BRUNO MENESES DE OLIVEIRA Analista Judicial - 3538

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000719-81.2009.8.18.0036

Classe: Arrolamento Comum

Requerente: IZAURA DE AREA LEAO

Advogado(s): SANDRA MARIA LEMOS CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5538), GILSON CAMPELO DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 1980), LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº null), LAÍNE NARA SANTOS COSTA (OAB/PI 8884)

Requerido: JÚLIO DE ARÊA LEÃO

Advogado(s):

Intimem-se os herdeiros para que se manifestem sobre o ofício e informações de fls. 112/124, relativos a depósito judicial devido ao espólio.

AVISO - 1ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000131-87.2012.8.18.0030

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: FRAZIANO GONÇALVES DE SOUSA, CÍCERO ALVES DE ARAÚJO

Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA(OAB/CEARÁ Nº 11777), ROBERTH PIERSON MOURA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3630)

Intimem-se os advogados dos réus da audiência designada para o dia 12/11/2019 às 11h00min, no fórum local.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000908-39.2016.8.18.0028

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ADRIANA DA COSTA DIAS OLIVEIRA, ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE DE LAGOA DE FORA

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

Interditando: MARIA MAGALHAES DE ARAÚJO, MUNICIPIO DE FLORIANO, UNIÃO

Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)

DESPACHO: Vistos. Intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem acerca da petição de fl. 116. Expedientes necessários

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000182-81.2003.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A

Advogado(s): ANDREI ALEXANDRE TAGGESELL GIOSTRI(OAB/PIAUÍ Nº 246), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): SANDRA SUELY CAFE DA SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Inicialmente chamo o feito à ordem e determino o cumprimento do Despacho de fl. 66. Após, intime-se o exequente a fim de que informe, no prazo de 05 (cinco) dias , sobre o restante da dívida, apresentado planilha atualizada do débito. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato ? PI, data e horário constantes do sistema. CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS JUIZ DE DIREITO Titular da 1ª Vara no exercício da substituição legal do Juízo Auxiliar da Comarca de São Raimundo Nonato - PI. (Provimento n. 07/2019, da CGJ-PI)

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001609-14.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DOMINGOS NASCIMENTO DE SOUSA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

DISPOSITIVO Posto isto, julgo procedente o pedido da parte autora e, com fulcro no art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito, nos seguintes termos: a) Declaro nulo o contrato de nº 558422845 bem como inexistente o débito do autor referente ao respectivo negócio jurídico, porquanto não demonstrada a existência de um contrato entre as partes, devendo a parte requerida cancelar os descontos perpetrados no benefício do autor; b) Determino o cancelamento do empréstimo consignado e dos respectivos descontos, caso ainda incidentes; c) Determino que a requerida suspenda, no prazo de até 05 (cinco) dias da intimação dessa sentença, os descontos perpetrados no benefício da autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a soma máxima de R$ 15.000,00 (duinze mil reais), devendo juntar aos autos a comprovação do cumprimento desta determinação, no mesmo prazo; d) Determino a devolução do valor descontado indevidamente até a data do efetivo sobrestamento dos descontos, na forma dobrada, devendo ser descontado de tal valor, quantia de R$ 669,46 (seiscentos e sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) já depositados na conta da autora. e) Condeno a parte requerida ao pagamento de R$ 2.000,00 (dois mil reais), a título de indenização por danos morais, acrescidos de juros e correção monetária. Por se tratar de relação extracontratual, os juros moratórios referentes aos danos materiais e morais causados devem incidir a partir da data do evento danoso (súmula 54 do STJ), no percentual de 1% ao mês, conforme estabelece o art. 406 do CC c/c art. 161, §1º do CTN. A correção monetária para o caso do dano material deverá incidir a partir da data do efetivo prejuízo, conforme estabelece a súmula nº 43 do STJ nos seguintes termos: "Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo", Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 19/10/2019, às 12:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ocorrido a partir de cada parcela descontada indevidamente. Por sua vez, a correção monetária quanto ao dano moral, que deve incidir a partir a prolação desta sentença, conforme estabelece a Súmula 362 do STJ que diz que "a correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento", segundo a variação do INPC divulgada pelo IBGE . Custas finais pela parte requerida. Condeno a parte requeria ao pagamento de honorários, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 18 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-85.2013.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE SACO DOS BOIS, MUNICIPIO DE BERTOLINIA

Advogado(s): REGINALDO MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 196189)

Réu: ELETRO VOLT ENGENHARIA LTDA

Advogado(s): EMANUEL NAZARENO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2934)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

MANOEL EMÍDIO, 21 de outubro de 2019.

GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA

Oficial de Gabinete - 1401

EDITAL - VARA ÚNICA DE PIRACURUCA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIRACURUCA)

Processo nº 0000473-21.2011.8.18.0067

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: RAIMUNDO NONATO FONTINELE SAMPAIO, FRANCISCO DE ASSIS GOMES DA SILVA, LUIZ EUQUERIO SAMPAIO ESCÓRCIO

Advogado(s): EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1317), WAINER FERNANDO FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17103)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o Dr. EZEQUIEL CASSIANO DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 1317),e WAINER FERNANDO FERREIRA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 17103), advogados do acusado, LUIZ EUQUERIO SAMPAIO ESCÓRCIO, para no prazo legal, apresentarem suas alegações finais.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000331-77.2016.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Autor do fato: MARSUEL DE FRANÇA DEGO

Advogado(s): JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

Intime-se novamente o advogado do acusado MARSUEL DE FRANÇA DEGO (Dr. JOSÉ DE SOUSA NETO) para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias após o fim do prazo para apresentação da referida peça processual.

Não havendo manifestação no prazo acima mencionado, intime-se o réu pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias constituir novo advogado a fim de apresentar suas alegações finais, sob pena de lhe ser nomeado defensor dativo, e caso decorrido o prazo para pagamento da multa acima fixada, oficie-se à Procuradoria do Estado do Piauí com as peças necessárias para inscrição em dívida ativa. Dado e passado nesta Comarca, Eu______Roberto Sousa Leal, digitei e subscrevi.

ITAINÓPOLIS, 21 outubro de 2019

MARIANA MARINHO MACHADO

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS

MAUS TRATOS (Comarcas do Interior)

PROCESSO N°: 0816543-45.2017.8.18.0140

CLASSE: GUARDA

REQUERENTE: JARDANIO JANSEN PENHA

REQUERIDO: SABRINA PEREIRA DA SILVA, MARIA JOSÉ RUFINO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS

A Dra. Maria Luiza de Moura Mello e Freitas, Juíza de Direito respondendo pela 1ª Vara da Infância e da Juventude desta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a quem possa interessar e o conhecimento deste deva pertencer, que tramita neste Juizado da 1ª Vara da Infância e da Juventude, desta Cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, com sede na Rua Gov. Tibério Nunes s/n - Praça Edgard Nogueira, - Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, 1º Andar, Teresina - PI, uma Ação de Guarda, relativamente à criança, S.S.J.P requerida por Jardanio Jansen Penha, ficando por este edital CITADAa Sra. Sabrina Pereira da Silva, residente em endereço ignorado, do inteiro teor da petição inicial, por mandado e por edital, para que, querendo, oferecer resposta escrita com o prazo de 10(dez) dias, nos termos do art. 158, § 4º, do ECA, iniciando-se o prazo para contestação no primeiro dia útil após o prazo dilatório de 15(quinze) dias, devendo indicar as provas a serem produzidas e oferecer rol de testemunhas e documentos, se for o caso, com a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do artigo 257, IV, do NCPC. CUMPRA-SE. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos vinte e um de outubro de 2019 (21/10/2019). Eu,___(Erika Araújo Camelo), Analista Judicial, que o digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000132-33.2009.8.18.0077

Classe: Embargos à Execução

Embargante: ADAUTO BORTOLUZZI

Advogado(s): ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B), ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Embargado: COOPERATIVA TRITÍCOLA SANTA ROSA LTDA

Advogado(s): PATRICIA CRISTINA CECCATO BARILI(OAB/PIAUÍ Nº 3649)

Recolha a Parte Embargante as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000547-26.2016.8.18.0059

Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível

Autor: JOANA PEREIRA, JOAO BATISTA DE BRITO OLIVEIRA, JOSE ARTEIRO DA SILVA, LUZIA PORTELA DA SILVA, MARIA ASSUNÇÃO DOS SANTOS SOUZA, MARIA DO LIVRAMENTO PEREIRA DE OLIVEIRA, MARIA DO SOCORRO FAUSTA DE LIMA, MARIA IVONETE BARROS ARAÚJO, MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA SANTANA, MARIA RIBEIRO DOS SANTOS PORTELA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 21 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001451-75.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO MOREIRA LIMA

Advogado(s): EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531)

Réu: BANCO BRADESCO

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

OEIRAS, 21 de outubro de 2019

LIANA MARIA DOS SANTOS BARROSO

Secretário(a) - 4096100

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000504-36.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: FRANCISCO LOPES DA COSTA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA

Advogado(s): MANUELA SAMPAIO SARMENTO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9499)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se pelo prazo de 15(quinze) dias sobre o conteúdo da petição protocolada pela parte requerida. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de outubro de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000505-21.2015.8.18.0088

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOAQUIM MOREIRA

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026), RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se pelo prazo de 15(quinze) dias sobre o conteúdo da petição protocolada pela parte requerida. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de outubro de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001831-79.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO PORTO MAGALHÃES

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VITORANTIM S.A

Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se pelo prazo de 15(quinze) dias sobre o conteúdo da petição protocolada pela parte requerida. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de outubro de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002360-98.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSITO FERNANDES DA SILVA

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se pelo prazo de 15(quinze) dias sobre o conteúdo da petição protocolada pela parte requerida. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de outubro de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001914-95.2016.8.18.0088

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO MARIA DA CRUZ

Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) INTIME-SE a parte autora para, querendo, manifestar-se pelo prazo de 15(quinze) dias sobre o conteúdo da petição protocolada pela parte requerida. CAPITÃO DE CAMPOS, 21 de outubro de 2019 RAYNARA GABRIELLE DE OLIVEIRA SOMBREIRO Estagiário(a) - Mat. nº 28775

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