Diário da Justiça 8778 Publicado em 22/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000308-28.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADRIANNO DA COSTA VELOSO

Advogado(s): WHEKLYS DUARTE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14557)

Réu: VIDEILDE ALVES BENVINDO

Advogado(s): LUCAS DUARTE VIEIRA PIMENTEL(OAB/PIAUÍ Nº 12132)

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Intima as partes do inteiro teor da certidão a baixo: CERTIFICO que em virtude da agregação da comarca de Landri Sales à comarca de Marcos Parente, a audiência designada neste autos foi cancelada, para ser remarcada posteriormente. LANDRI SALES, 21 de outubro de 2019. EDVAN PEREIRA DA ROCHA-Analista Judicial - Mat. nº 403735-9

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000085-32.2019.8.18.0102

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Réu: AFRÂNIO SARAIVA SOUSA

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE) Processo nº 0000085-32.2019.8.18.0102 Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Autor: Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456) Réu: AFRÂNIO SARAIVA SOUSA Advogado(s): SENTENÇA: PROCESSO Nº: 0000085-32.2019.8.18.0102 CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal Autor: Réu: AFRÂNIO SARAIVA SOUSA Vítima: GÉSSICA DA SILVA CARVALHO SENTENÇA Trata-se de MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. Requerimento às fls. 02/04. Deferimento da medida às fls. 07/08. A vítima demonstrou desinteresse na demanda, nos termos do consignado na ação penal. É o que cumpria relatar. DECIDO. É cediço que as medidas protetivas de urgência estabelecidas no bojo da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) têm natureza jurídica autônoma e satisfativa, de tutela inibitória cível, e não cautelar. Por conseguinte, devem irradiar seus efeitos enquanto persistir a situação de perigo que fundamentou o estabelecimento. No caso em voga, foram concedidas medidas protetivas em favor da vítima. Averbe-se que, até o presente momento, não se tem notícias de novas agressões ou de qualquer outro desentendimento entre a vítima e o suposto agressor. Assim, tendo em vista o longo transcurso de tempo sem que tenha havido qualquer informação ou instauração de procedimento para apuração de violências perpetradas pelo suposto ofensor contra a vítima, presume-se que cessou a situação de violência doméstica, não havendo razão para o estabelecimento de medidas protetivas por prazo indeterminado. Nesse sentido, colaciona-se jurisprudência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais: Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 03/09/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL LEI MARIA DA PENHA AGRESSÃO FÍSICA MEDIDAS PROTETIVAS REQUERIDAS TUTELA INIBITÓRIA VÍTIMA NÃO LOCALIZADA NO ENDEREÇO INFORMADO NOS AUTOS EVIDENCIADO DESINTERESSE DA VÍTIMA TRANSCURSO DE LAPSO TEMPORAL AUSÊNCIA DE PERIGO IMINENTE E CONCRETO EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANUTENÇÃO DO DECISUM FIXAÇÃO EX OFFICIO DOS HONORÁRIOS DO DATIVO RECURSO MINISTERIAL NÃO PROVIDO. 1. Em virtude do caráter protetivo da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), há que se conferir às medidas protetivas previstas no art. 22, a natureza jurídica de tutela inibitória, vez que categorizá-las como tutela cautelar equivale a esvaziar teleologicamente a lei, bem como protrair indefinidamente a situação de vulnerabilidade e desproteção da mulher. 2. A concessão das medidas protetivas insertas na Lei Maria da Penha não se vincula a qualquer condicionante, exigindo-se apenas a situação de violência no âmbito doméstico e familiar. Diante, todavia, da inércia da vítima, bem como da constatação de ausência de perigo iminente e concreto, no caso específico, correta se mostra a decisão que extingue o feito sem resolução do mérito. 3. O pleito de fixação de honorários do dativo para atuação nesta instância recursal merece acolhimento. (TJMG Apelação Criminal 1.0024.11.236200-9/001, Relator(a): Des.(a) Kárin Emmerich, 1ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 25/02/2014, publicação da súmula em 07/03/2014). À vista disso, vislumbra-se incabível a manutenção das medidas protetivas, sob pena de se perpetuar indefinidamente um constrangimento ilegal sem a comprovada justa causa, sobretudo diante do evidente decurso de longo interregno sem comunicação de qualquer fato semelhante referente às partes. Por derradeiro, insta ressaltar que, sendo do Ministério Público a incumbência de promover, privativamente, a ação penal pública, a teor do artigo 129, inciso I, da CF/88, havendo pedido de desistência por parte do Órgão Ministerial quanto à manutenção de medidas protetivas de urgência, não restam nos autos quaisquer elementos aptos a produzirem no magistrado diferente conclusão. POR TODO O EXPOSTO, considerando que a imposição e manutenção das medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 somente é cabível nas hipóteses de necessidade e urgência, na forma do art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, ACOLHO o parecer do Ministério Público, titular da ação penal pública, e DETERMINO a extinção do feito. CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Documento assinado eletronicamente por BRENO BORGES BRASIL, Juiz(a), em 03/09/2019, às 14:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARCOS PARENTE, 3 de setembro de 2019 BRENO BORGES BRASIL Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MARCOS PARENTE

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000367-91.2017.8.18.0053

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANANDA KAROLINY GOMES DO NASCIMNTO

Advogado(s): EDPOOL RANCHELL MESSIAS DA ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9924)

Requerido: EMERSON VINICIUS DE BRITO MENDES

Advogado(s):

Faço vista dos autos à parte interessada, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o documento juntado à(s) fl(s). Carta Precatória de citação.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000972-26.2005.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JOSE ALEXANDRE BATISTA DE MORAES, M. M. FOMENTO & ARREND. MERCANTIL LTDA

Advogado(s): VIRGILIO NERIS MACHADO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6644), GUSTAVO PIRES SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 5417)

Executado(a): J. A. RODRIGUES - MEE

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

Aviso de Intimação de advogados - Processo PJE nº 0002662-09.2013.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar LUIZ BEZERRA DE SOUZA FILHO - OAB PI1750 - CPF: 200.961.433-04 (ADVOGADO), JOEDER JOAN DE SOUSA BORGES - OAB PI15158 - CPF: 044.905.983-94 (ADVOGADO), MARDONIO MENEZES DO NASCIMENTO - OAB PI11837 - CPF: 944.960.483-53 (ADVOGADO) e PAULO CESAR BARBOSA DA SILVA - OAB PI17466 - CPF: 038.567.883-52 (ADVOGADO), da certidão de ID 6811905, que trata da migração do processo físico pára o PJE.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000254-59.2017.8.18.0079

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE SOUSA BARRETO

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000419-35.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIÇENÇA MARIA DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária paraapresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,prescindindo de juízo de admissibilidade no juízo a quo (art. 1.010, §§ 1º ao 3º, NCPC). Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ITAINÓPOLIS)

Processo nº 0000241-11.2012.8.18.0055

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: FRANCISCO DA SILVA SÁ

Advogado(s): TIAGO SAUNDERS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 4978)

Indiciado: CLEITON AUGUSTO, JOSÉ FLAVIO ANDRÉ, MARIA APARECIDA DE SOUSA

Advogado(s): PEDRO MARINHO FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11243), JOSE DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9185)

DECISÃO: De ordem da Dra. MARIANA MARINHO MACHADO - MM. Juíza de Direito desta Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, o Secretário da Vara Única, de acordo com o Provimento 07/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA o Dr. TIAGO SAUNDERS MARTINS ? OAB/PI nº 4978 e Dr. JOSÉ DAVID DE BRITO JÚNIOR - OAB nº 5855, nos termos da decisão, que é do teor seguinte: Intime-se novamente os advogados dos acusados FRANCISCO DA SILVA SÁ e MARIA APARECIDA DE SOUSA, para apresentar alegações finais no prazo de 05 (cinco) dias sob pena de multa de 10 (dez) salários mínimos por abandono de causa (art. 265 do CPP), a qual deverá ser paga no prazo de 30 (trinta) dias, após o fim prazo para apresentação da referida peça processual . Itainópolis/PI, 18 de dezembro de 2018. MARIANA MARINHO MACHADO ? Juíza de Direito. Aos vinte e um (21) de outubro de dois mil e dezenove (2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000173-05.2015.8.18.0072

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MIMILA DA SILVA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BMC S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Forneça o interessado, no prazo de 05 (cinco) dias, novo endereço da parte ré BANCO BMC S/A. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 21 de outubro de 2019 JOSÉ VALDO DE SANTANA Analista Judicial - 4088000

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000092-51.2009.8.18.0077

Classe: Monitória

Autor: HÉLIO TRIGUEIRO LONDRES BARRETO

Advogado(s): LUIZ CLÁUDIO GOMES PEREIRA(OAB/PERNAMBUCO Nº 14575)

Réu: GILBERTO ANKLAN, MARCOS AURÉLIO REGAZON, ARI SANTINHO TAFFAREL

Advogado(s): LAISE WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 9669), ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889), ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Faço vistas ao Procurador da parte Apelada para no prazo legal apresentar suas Contrarrazões.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000035-77.2015.8.18.0059

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ISAQUE GALENO CARNEIRO

Advogado(s): LEANDRO AYRES FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 5865)

Réu: PEDRO FRANCISCO MARTINS PAIVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 21 de outubro de 2019

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000020-66.2019.8.18.0060

Classe: Auto de Prisão em Flagrante

Autor:

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CARLOS SILVA LIMA

Advogado(s): RAFAEL DE SOUSA FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 9260), GILMARCUS ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8917)

DESPACHO: Designo o dia 06/11/2019, às 15h, para realização da audiência de instrução e julgamento, na qual se procederá, nessa ordem, à oitiva da vítima (se houver), das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, interrogando-se, a final, o réu.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000382-08.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEIXO LUIZ DA SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/MINAS GERAIS Nº 76696 )

De ordem do MM Juiz de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DR. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, e conforme Portaira nº 01/2017 deste Juízo, e Decisão nos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 09/12/2019, às 09:00 horas, no Fórum local. AVELINO LOPES, 21 de outubro de 2019. LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA . Analista Judicial - 4114523

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000335-34.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANITA DE CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias. Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, prescindindo de juízo de admissibilidade no juízo a quo (art. 1.010, §§ 1º ao 3º, NCPC). Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000125-50.2009.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CRISTINA DE CARVALHO

Advogado(s):

Réu: MARCELO DE OLIVEIRA SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

MARTA MARIA MARQUES PEREIRA

Analista Judicial - 4081784

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004402-68.2014.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TANIA LOIOLA FONTENELLE

Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)

Réu: ANA CELIA PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000450-32.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA JOANE DELMONDES DA SILVA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: A Secretaria da Vara Única da Comarca de Landri Sales, Intima as partes do inteiro teor da certidão a baixo: CERTIFICO que em virtude da agregação da comarca de Landri Sales à comarca de Marcos Parente, a audiência designada neste autos foi cancelada, para ser remarcada posteriormente. LANDRI SALES, 21 de outubro de 2019. EDVAN PEREIRA DA ROCHA-Analista Judicial - Mat. nº 403735-9

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000118-52.2018.8.18.0071

CLASSE: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Réu: JOSÉ ELIAS LIMA DO NASCIMENTO

Vítima: LUCILANDIA DA SILVA PEDROSA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o VÍTIMA, LUCILÂNDIA DA SILVA PEDROSA,, brasileiro(a), filho(a) de ELVIRA MARIA DA SILVA, residente e domiciliado(a) em BAIRRO LUÍS ARAÚJO TORRES, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " É o relatório. Decido. Nota-se, de início, que não houve nem mesmo a apreciação quanto a necessidade de aplicação de medidas protetivas, uma vez que a vítima compareceu logo em seguida, na secretaria do juízo, informando sobre a sua desnecessidade. O presente procedimento corre independentemente da persecução penal pelo fato, sendo o mesmo autônomo. Do que se extrai, não há qualquer necessidade de continuidade do processo, uma vez que carece interesse jurídico da vítima em sua manutenção (conforme certidão de fl. 9 e termo de audiência de fls. 20 e ss. Diante do exposto, JULGO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o presente procedimento, especialmente pela falta de interesse jurídico da vítima, com fulcro no art. 485, VI, CPC. Sem custas. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. Processo em segredo de justiça. Publique-se com as cautelas necessárias. Intimem-se. Registre-se.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ______ANTONIA ROSILENE MARQUES GOMES LEAL, Escrivão(ã), digitei e subscrevo.

SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 21 de outubro de 2019.

ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da SÃO MIGUEL DO TAPUIO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000273-89.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA LOPES DE FREITAS

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BANCO ITAULEASING L

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DECLARO INEXISTENTE o contrato de empréstimo consignado objeto desta ação e determino o imediato cancelamento do mesmo; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte requerente, relativos ao contrato descrito na petição inicial, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 14 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000012-88.2016.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ADEMAR DA SILVA

Advogado(s): MÁVIO SILVEIRA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7515), BRUNA RAFLÉZIA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 16841)

DESPACHO: Por não verificar quaisquer das hipóteses previstas no art. 397 do CPP que autorizariam a absolvição sumária do acusado, ainda que diante do teor da resposta à acusação ofertada, mantenho a decisão que recebeu a denúncia e, por conseguinte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24.10.2019, às 14h00mim neste Fórum de Justiça.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000290-88.2016.8.18.0030

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCISCA SOARES DE SOUSA, GLESTANIA FERREIRA LUSTOSA ARAÚJO

Advogado(s): LAIS DA LUZ CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12040)

Executado(a): VICENTE DE PAULA ARAÚJO FILHO

Advogado(s):

DESPACHO: O pedido de execução/cumprimento de sentença deve ser formulado via PJe, na forma do artigo 4º, § 1º, II do Provimento Conjunto nº 11 do Eg. TJPI. Intimem-se e arquivem-se. OEIRAS, 18 de junho de 2019 MARCOS ANTONIO MOURA MENDES - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS

SENTENÇA - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000318-48.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAÍBA

Advogado(s):

Indiciado: DANIEL DA SILVA

Advogado(s):

De todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o acusado DANIEL DA SILVA como incurso no crime previsto no art. 157, §2°, II do CPB.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0003489-18.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOÃO ENEAS DE ARAUJO

Advogado(s): JOSIANE DO NASCIMENTO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11812)

Réu: .BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Recolha a parte autora as custas e despesas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000453-84.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CLAUDIA ALMEIDA ALVES DO CARMO

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: CERTIDÃO. CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência designada, foi cancelada, tendo em vista determinação verbal do MM Juiz. Dou fé. LANDRI SALES, 21 de outubro de 2019. AIAS SARAIVA DE CARVALHO. Analista Judicial - Mat. nº 403662-0

EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)

Processo nº 0000445-10.2018.8.18.0099

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MAURA BISPO DE SOUSA

Advogado(s): DOUGLAS LIMA DE FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11935)

Réu: INSS-INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: CERTIDÃO. CERTIFICO, para os devidos fins, que a audiência designada, foi cancelada, tendo em vista determinação verbal do MM Juiz. Dou fé. LANDRI SALES, 21 de outubro de 2019. AIAS SARAIVA DE CARVALHO. Analista Judicial - Mat. nº 403662-0

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