Diário da Justiça 8778 Publicado em 22/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001536-55.2012.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): SERTÃO BEBIDAS DISTRIBUIDOR LTDA

Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)

ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0001786-86.2017.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VICENTE BRAGA DOS SANTOS

Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)

Réu: O MUNICIPIO DE DOM INOCENCIO-PI

Advogado(s): ANTONINO COSTA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3192)

DESPACHO: CERTIFICO QUE o MM Juiz do feito, CARLOS ALBERTO BEZERRA CHAGAS, ausentou-se justificadamente da Comarca em razão de convocação para o curso "TABELIÃO DE NOTAS, REGISTRO CIVIL E REGISTRO IMOBILIÁRIO" na Escola Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, razão pela qual, de ordem, redesigno à audiência de Instrução e Julgamento para dia 06 de dezembro de 2019, às 12:00 horas, Dando por intimados os presentes, que deverão comparecer ao dia e horários designados, e independentemente de intimação, trazer suas testemunhas se for o caso. Dou fé. São Raimundo Nonato/PI, 18 de outubro de 2019. MANOEL EUDÂMIDA 3J SCENO SEGUNDO Oficial de Gabinete do Juizo Au da 2aVara de São R.do Nonato/PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000258-23.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JULIO AFONSO MORENO

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial e JULGO o processo extinto sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários. P.R.I. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000058-69.2009.8.18.0047

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LUZ-PI, MUNICÍPIO DE SANTA LUZ-PI, JOÃO RONALDO SEMÍRAMES DE CARVALHO, JOSÉ LIMA DE ARAÚJO

Advogado(s): ENZO MARTINS ARRAIS MOUZINHO(OAB/PIAUÍ Nº 8343), GERMANO TAVARES PEDROSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5952), LUCIANA MENDES BENIGNO EULÁLIO(OAB/PIAUÍ Nº 3000)

DESPACHO:

Designo audiência para o dia 03 de fevereiro de 2020, às 17h, no fórum local, ocasião em que será realizada a oitiva das partes, conforme requerido pelo Ministério Público.

Intimem-se o Ministério Público, a Câmara Municipal de Santa Luz e o Município de Santa Luz, por remessa dos autos.

Intimem-se os réus José Ronaldo Semírames de Carvalho e José Lima de Araújo, por intermédio de seus advogados constituídos.

CRISTINO CASTRO, 21 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000141-41.2013.8.18.0081

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Exequente: OSVALDO FERREIRA DE SOUSA, HORTÊNCIA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s): CLOVIS GOMES DE SOUZA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3910-B), LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)

Executado(a): PEDRO NUNES DE SOUSA, PEDRO NUNES DE SOUSA JÚNIOR

Advogado(s): WILLIAN GUIMARÃES SANTOS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2644), LUÍS FELIPE SOUSA MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8886)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Intimar à parte Executada, para se manifestar, no prazo legal, sobre o documento juntado às fls. 433/434 (Termo de Penhora). Dou fé. MARCOS PARENTE, 21 de outubro de 2019 JOSÉ DURVAL FERREIRA NETO Analista Judicial - 4143469

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-56.2011.8.18.0029

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: ELANNA RAKEL HENRIQUE DA CUNHA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Requerido: RONALDO MENDES DA SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000361-97.2017.8.18.0081

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TENÓRIO ROQUE DOS SANTOS

Advogado(s): THIAGO ALBUQUERQUE NOGUEIRA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 10957)

Réu: GERCINA DALVA DE OLIVEIRA RODRIGUES

Advogado(s): ODAIR PEREIRA HOLANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6998)

Alertem as partes, por seus procuradores, que a audiência será realizada no POSTO DE ATENDIMENTO DE ANTÔNIO ALMEIDA.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000074-61.2016.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IZOLINA RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s): WALACE BANDEIRA LUSTOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7563)

Réu: BANCO BMB - BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A

Advogado(s): PATRICIA VASCONCELOS DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 10119), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/BAHIA Nº 34730)

Vistos.

Intimem-se o procurador da parte autora para, em 5 (cinco) dias, se manifestar sobre o depósito realizado pela requerida, indicando atos e diligências necessários.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000156-90.2006.8.18.0069

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: CRISTIANE TEIXEIRA DA SILVA

Advogado(s): GEOVANE DE BRITO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2803)

Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO

Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Faço vista dos autos às partes interessadas, para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a devolução dos autos da instância recursal.

REGENERAÇÃO, 21 de outubro de 2019

MARCOPOLO FIGUEREDO

Analista Judicial - 26592

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002424-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO ROSÁRIO LEAL

Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)

Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI

Advogado(s): LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002407-80.2017.8.18.0074

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO DO NORDESTE, EDMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO

Advogado(s): ALEXSANDRA DE LIMA(OAB/PERNAMBUCO Nº 1903-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002620-86.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA TERESA DE CARVALHO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: TRICARD ADMINISTRADORA DE CARTÕEES LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002689-21.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO CARDOSO COSTA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA- COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI ( ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO PIAUI)

Advogado(s): MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002230-19.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ NILVAN DIAS DA SILVA, VALMIR JOSÉ GOMES

Advogado(s): JOHNS BARBOSA DOS SANTOS(OAB/PERNAMBUCO Nº 35119)

Réu: HELENA PRISCILA COUTO SIQUEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001864-77.2017.8.18.0074

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: FRANCISCA SALÉCIA DOS SANTOS E SILVA

Advogado(s):

Executado(a): FRANCISCO DE CARVALHO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002500-43.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO ALEXANDRE DE CARVALHO NETO

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: JOÃO PAULO DOS SANTO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000325-63.2015.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CENTRAL EÓLICA DANÚBIO LTDA

Advogado(s): CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5725-A), ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA MOURA FÉ(OAB/PIAUÍ Nº 4874)

Réu: JOEL AURELIANO DA SILVA, MARIA JOANA DE ARAÚJO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002050-03.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS

Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS (FILIAL SIMÕES) ARMAZEM PARAIBA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002012-88.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALDECY CLAUDIO DA SILVA

Advogado(s): LARISSA HERTA DE CARVALHO MORAIS(OAB/PIAUÍ Nº 11831), FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002038-86.2017.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA RAIMUNDA DE SOUSA

Advogado(s): JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)

Réu: 0I. S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000022-15.2016.8.18.0101

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: JOSÉ CELIO BARBOSA COSTA

Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)

Requerido: PAULO RICARDO BARBOSA COSTA

Advogado(s): CICERO GUILHERME CARVALHO DA ROCHA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7864)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO

Assessor Jurídico - 26731

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000596-35.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GABRIELA SANTANA MENDES DIAS

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, por não restar devidamente demonstrado o exercício da atividade rural, no período necessário à obtenção do benefício previdenciário pretendido.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), restando a exigibilidade suspensa em face da AJG.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso pelas partes, arquivem-se os autos com a devida baixa.

CRISTINO CASTRO, 17 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000499-56.2015.8.18.0074

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIA FRANCISCA DE CARVALHO DELMONDES

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: ANTONIO LUIS DELMONDES

Advogado(s): GUSTAVO COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 11918)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)

PROCESSO: 0803541-88.2019.8.18.0123
AUTOR: MARIANA BOTELHO RIBEIRO MENDES
REQUERIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogada: Dra. LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB/SP 167884.

JULIO CESAR MENDES BEZERRA, Diretor de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por determinação do Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, MM. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, a advogada LUCIANA GOULLART PENTEADO, OAB-SP Nº 167884, dos termos da sentença proferida nos respectivos autos, que segue:"Vistos, etc. Dispensado o relatório, decido. Vistos, etc. DO MÉRITO Analisados os elementos de convicção, este Juízo conclui que a pretensão da parte autoral merece acolhimento. De fato, a parte autora comprou passagem aérea da empresa requerida, mas a prestação do serviço não saiu como o acordado inicialmente, sendo a parte autora pega de surpresa, havendo uma nítida quebra da boa fé objetiva. A requerente chegou ao seu destino com muito tempo de atraso, após vários contratempos causados pela requerida, como cancelamento de voo e não disponibilização de hospedagem. Este Juízo formou seu convencimento através dos documentos acostados à inicial, em especial os cartões de embarque. Nesse diapasão, em contestação, a parte ré fez alegações genéricas, juntando apenas documentos referentes à sua constituição empresarial e representação em juízo, nada dispondo sobre o mérito da causa posta em análise. Em momento algum a parte ré comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Pela descrição fática, fica evidente que o polo ativo da presente demanda enquadra-se no conceito de consumidor, pois utilizou o serviço prestado pela parte requerida como destinatário final. Já a parte requerida amolda-se perfeitamente ao conceito de fornecedora, pois é uma pessoa jurídica prestadora de serviço. Diante do exposto, inevitável que a normativa do Código de Defesa do Consumidor seja a embasadora do julgamento da presente lide. Seguindo esse raciocínio, aplica-se no caso a inversão ope judicis do ônus probatório, como preceitua o art. 6º, VIII, do CDC, pois as alegações da parte autora são perfeitamente verossímeis. Frise-se que aludida inversão foi devidamente informada à parte requerida no mandado de citação. Entretanto, a parte ré não juntou nenhuma prova que fizesse esse Juízo acatar o seu argumento de que cumpriu adequadamente todas as cláusulas contratuais. Neste sentido, a teor do art. 20 do CDC, o fornecedor de serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, considerando-se impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. O caput do artigo 20 assim dispõe: Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Nesses termos, para a pretendida responsabilização civil constata-se a conduta irregular atribuída ao fornecedor ao disponibilizar um serviço inadequado, o dano e a relação de causalidade entre ambos, sem necessidade de incursão sobre a culpabilidade, já que se trata de responsabilidade objetiva. DO DANO MORAL. A respeito do dano de ordem moral, reputa-se que, na linha do art. 944 do Código Civil, a jurisprudência recomenda que a fixação do quantum seja feita com moderação, proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se às peculiaridades de cada caso, norteando-se o magistrado tanto pelo cumprimento do caráter dúplice - compensatório e punitivo - da indenização, quanto pela preocupação em não se constituir a mesma em causa de enriquecimento ilícito por parte da vítima. Portanto, indubitável que a autora sofreu danos nos seus direitos da personalidade. Nesse sentido: Restando incontroverso o atraso em voo internacional e ausente prova de caso fortuito, força maior ou que foram tomadas todas as medidas necessárias para que não se produzisse o dano, cabível é o pedido de indenização [...] A prova do dano se satisfaz, na espécie, com a demonstração do fato externo que o originou e pela experiência comum. Não há como negar o desconforto e o desgaste físico causados pela demora imprevista e pelo excessivo retardo na conclusão da viagem (STJ, REsp. 241813/SP, DJU 04/02/2002, p. 372, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 23/10/2001, 4ª T.). Cabe salientar que o dano à dignidade da autora apresenta severidade nos autos, uma vez que a mesma, sem ter contribuído para o evento, ficou horas esperando para que pudesse embarcar, dispendendo tempo e dinheiro, permanecendo sob a tensão enquanto o serviço permaneceu sem regularização pela empresa aérea. Esta, por sua vez, não prestou adequadamente o serviço pelo qual se comprometeu. Arbitra-se a indenização do dano moral no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais). DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a empresa requerida a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), devendo ser acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigido monetariamente desde o arbitramento, conforme súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Parnaíba, 16 de outubro de 2019.- Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO".

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000745-90.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO TAVARES MELO

Advogado(s): LUCAS SANTIAGO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8125)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

SENTENÇA: "Posto isso, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DECLARO INEXISTENTE o contrato de empréstimo consignado objeto desta ação e determino o imediato cancelamento do mesmo; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição.SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única de Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

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