Diário da Justiça
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Publicado em 22/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000599-87.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SEBASTIANA DE SOUSA FERREIRA
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, por não restar devidamente demonstrado o exercício da atividade rural, no período necessário à obtenção do benefício previdenciário pretendido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), restando a exigibilidade suspensa em face da AJG.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso pelas partes, arquivem-se os autos com a devida baixa.
CRISTINO CASTRO, 18 de outubro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000309-85.2002.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FERREIRA DA COSTA-ME
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
Réu: NORONHA CAMINHÕES E TRATORES
Advogado(s):
DESPACHO: Face o teor da certidão de fl. 43 dos autos, redesigno o dia 17 de dezembro de 2019, às 10h00min, neste Fórum de Justiça para realização da audiência anteriormente designada com o mesmo escopo. Renovem-se as intimações e atos necessárias. O requerido deverá ser intimado no endereço constante à fl. 54 dos autos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000596-35.2018.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GABRIELA SANTANA MENDES DIAS
Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL-INSS
Advogado(s):
DISPOSITIVO
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, por não restar devidamente demonstrado o exercício da atividade rural, no período necessário à obtenção do benefício previdenciário pretendido.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), restando a exigibilidade suspensa em face da AJG.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso pelas partes, arquivem-se os autos com a devida baixa.
CRISTINO CASTRO, 17 de outubro de 2019
ANDERSON BRITO DA MATA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000499-56.2015.8.18.0074
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA FRANCISCA DE CARVALHO DELMONDES
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: ANTONIO LUIS DELMONDES
Advogado(s): GUSTAVO COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 11918)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 21 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA (Comarcas do Interior)
PROCESSO: 0803541-88.2019.8.18.0123
AUTOR: MARIANA BOTELHO RIBEIRO MENDES
REQUERIDA: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Advogada: Dra. LUCIANA GOULART PENTEADO - OAB/SP 167884.
JULIO CESAR MENDES BEZERRA, Diretor de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, por determinação do Dr. Max Paulo Soares de Alcântara, MM. Juiz de Direito deste Juizado Especial Cível e Criminal desta cidade e comarca de Parnaíba, do Estado do Piauí, INTIMA, por meio deste, a advogada LUCIANA GOULLART PENTEADO, OAB-SP Nº 167884, dos termos da sentença proferida nos respectivos autos, que segue:"Vistos, etc. Dispensado o relatório, decido. Vistos, etc. DO MÉRITO Analisados os elementos de convicção, este Juízo conclui que a pretensão da parte autoral merece acolhimento. De fato, a parte autora comprou passagem aérea da empresa requerida, mas a prestação do serviço não saiu como o acordado inicialmente, sendo a parte autora pega de surpresa, havendo uma nítida quebra da boa fé objetiva. A requerente chegou ao seu destino com muito tempo de atraso, após vários contratempos causados pela requerida, como cancelamento de voo e não disponibilização de hospedagem. Este Juízo formou seu convencimento através dos documentos acostados à inicial, em especial os cartões de embarque. Nesse diapasão, em contestação, a parte ré fez alegações genéricas, juntando apenas documentos referentes à sua constituição empresarial e representação em juízo, nada dispondo sobre o mérito da causa posta em análise. Em momento algum a parte ré comprovou fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. DA RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL E DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. Pela descrição fática, fica evidente que o polo ativo da presente demanda enquadra-se no conceito de consumidor, pois utilizou o serviço prestado pela parte requerida como destinatário final. Já a parte requerida amolda-se perfeitamente ao conceito de fornecedora, pois é uma pessoa jurídica prestadora de serviço. Diante do exposto, inevitável que a normativa do Código de Defesa do Consumidor seja a embasadora do julgamento da presente lide. Seguindo esse raciocínio, aplica-se no caso a inversão ope judicis do ônus probatório, como preceitua o art. 6º, VIII, do CDC, pois as alegações da parte autora são perfeitamente verossímeis. Frise-se que aludida inversão foi devidamente informada à parte requerida no mandado de citação. Entretanto, a parte ré não juntou nenhuma prova que fizesse esse Juízo acatar o seu argumento de que cumpriu adequadamente todas as cláusulas contratuais. Neste sentido, a teor do art. 20 do CDC, o fornecedor de serviços responderá, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, considerando-se impróprios os serviços que se mostrem inadequados para os fins que razoavelmente deles se esperam, bem como aqueles que não atendam as normas regulamentares de prestabilidade. O caput do artigo 20 assim dispõe: Art. 20. O fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da oferta ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional e quando cabível; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço. Nesses termos, para a pretendida responsabilização civil constata-se a conduta irregular atribuída ao fornecedor ao disponibilizar um serviço inadequado, o dano e a relação de causalidade entre ambos, sem necessidade de incursão sobre a culpabilidade, já que se trata de responsabilidade objetiva. DO DANO MORAL. A respeito do dano de ordem moral, reputa-se que, na linha do art. 944 do Código Civil, a jurisprudência recomenda que a fixação do quantum seja feita com moderação, proporcionalidade e razoabilidade, atentando-se às peculiaridades de cada caso, norteando-se o magistrado tanto pelo cumprimento do caráter dúplice - compensatório e punitivo - da indenização, quanto pela preocupação em não se constituir a mesma em causa de enriquecimento ilícito por parte da vítima. Portanto, indubitável que a autora sofreu danos nos seus direitos da personalidade. Nesse sentido: Restando incontroverso o atraso em voo internacional e ausente prova de caso fortuito, força maior ou que foram tomadas todas as medidas necessárias para que não se produzisse o dano, cabível é o pedido de indenização [...] A prova do dano se satisfaz, na espécie, com a demonstração do fato externo que o originou e pela experiência comum. Não há como negar o desconforto e o desgaste físico causados pela demora imprevista e pelo excessivo retardo na conclusão da viagem (STJ, REsp. 241813/SP, DJU 04/02/2002, p. 372, Rel. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, j. 23/10/2001, 4ª T.). Cabe salientar que o dano à dignidade da autora apresenta severidade nos autos, uma vez que a mesma, sem ter contribuído para o evento, ficou horas esperando para que pudesse embarcar, dispendendo tempo e dinheiro, permanecendo sob a tensão enquanto o serviço permaneceu sem regularização pela empresa aérea. Esta, por sua vez, não prestou adequadamente o serviço pelo qual se comprometeu. Arbitra-se a indenização do dano moral no montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais). DO DISPOSITIVO. Ante o exposto, julga-se parcialmente procedente o pedido da parte autora, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a empresa requerida a pagar à parte autora, a título de danos morais, o valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), devendo ser acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e corrigido monetariamente desde o arbitramento, conforme súmula 362 do STJ. Sem custas e honorários advocatícios a teor do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. Parnaíba, 16 de outubro de 2019.- Max Paulo Soares de Alcântara JUIZ DE DIREITO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-33.2015.8.18.0074
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCA ADÁLIA DA SILVEIRA MORAIS, LUIS DE CARVALHO MORAIS
Advogado(s): JOSÉ EDIVALDO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 229-B)
Usucapido: RAIMUNDA SIQUEIRA CAMPOS, RUFINO LOPES DOS REIS, MARCIANO KLEBER DOS REIS CARVALHO
Advogado(s): ANTONIA CAVALCANTE DA SILVA(OAB/CEARÁ Nº 8050)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 21 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001061-18.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO PEREIRA MENDES
Advogado(s): JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581)
Réu: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 21 de outubro de 2019
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000006-47.2009.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DA ANUNCIAÇÃO DA CRUZ NASCIMENTO
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL- INSS
Advogado(s):
Em face do trânsito e julgado da sentença proferida dos autos, conforme acordão de fls. 232, bem como do trâmite do cumprimento de sentença no PJE, no processo nº 0800311-80.2018.8.18.0088,determino o arquivemento dos autos, com a respectiva baixa.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000385-70.2014.8.18.0101
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JAILSON ADÃO RODRIGUES
Advogado(s): JUAREZ PAIVA RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9729)
Réu: MOTO ELETRO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 21 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000245-48.2016.8.18.0042
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ISABEL VITÓRIA SANTOS DA SILVA, MARIA DAS DORES DOS SANTAS
Advogado(s): DEFENSOR PUBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: EDIVAN DA SILVA ALVES
Advogado(s): FERNANDA LEITE GOMES(OAB/GOIÁS Nº 43869)
FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000046-82.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSYVÂNIA DA SILVA SAMPAIO
Advogado(s): CARMEN GEAN VERAS DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4119)
Réu: LUIZ FRANCISCO DE SOUSA, MARIA JOSÉ MENDES DE SOUSA
Advogado(s): FRANCISCO ALEXANDRE BARBOSA DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 424804)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 182/198.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0000041-65.2003.8.18.0072
Classe: Execução Fiscal
Exequente: PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NO PIAUÍ
Advogado(s):
Executado(a): DARIO DEMETRIO DE SOUSA FERRO -ME
Advogado(s):
DESPACHO: Diante da manifestação retro, suspendo o curso da execução, não correndo o prazo prescricional durante a suspensão (art. 40, da lei 6.830/80). Abra-se vista dos autos ao representante judicial da Fazenda Pública Nacional. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 11 de setembro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000303-52.2016.8.18.0074
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): LUIS FERREIRA DE MORAES FILHO(OAB/CEARÁ Nº 16243)
Executado(a): EDIVALDO DA SILVA MELO, GENIVAL SILVA MELO, CLEIDIANA DE MACEDO BROGESA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 21 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002400-93.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): GRAFITTE MOVEIS LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002396-90.2011.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): NILTON BEZERRA DE FIGUEREDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002392-19.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº )
Executado(a): URBANO LEAL NETO
Advogado(s): DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001536-55.2012.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): FLÁVIO COELHO ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)
Executado(a): SERTÃO BEBIDAS DISTRIBUIDOR LTDA
Advogado(s): OZILDO BATISTA DE BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 1844)
ATO ORDINATÓRIO(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-96.2010.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: A.M.J.- MENOR
Advogado(s): MINISTERIO PUBLICO DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: RAIMUNDO FRANCISCO NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 21 de outubro de 2019
MARTA MARIA MARQUES PEREIRA
Analista Judicial - 4081784
DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-02.2012.8.18.0135
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): MARIA DELEUSA BARROSO RODRIGUES
Advogado(s): GLEYSENY RODRIGUES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8497), JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Diante da inércia da executada em pagar o débito, defiro o pedido do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000051-02.2012.8.18.0135.5002.
Intimem-se.
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 72/2019, Livro D nº 3, Folha 128, Termo 728 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: MATOSSUNAMI DE ARAUJO e ELIZANY GUIMARÃES DAS CHAGAS
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MICROEMPRESÁRIO, natural de BRASÍLIA-DF, nasceu em BRASÍLIA-DF, nascido em 07 de Dezembro de 1986, residente e domiciliado RUA HOSTERNES DA COSTA OSORIO, 40, PRINCESA DO SUL, FLORIANO-PI, telefone: 89 99431-3104, filho de MARIA APARECIDA DE ARAUJO.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão SECRETÁRIO(A), natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascida em 15 de Fevereiro de 1987, residente e domiciliada RUA HOSTERNES DA COSTA OSORIO, 40, PRINCESA DO SUL, FLORIANO-PI, telefone: 89 99984-7894, filha de FRANCISCO DAS CHAGAS MARIANO e MARIA DE JESUS FERREIRA GUIMARÃES DAS CHAGAS.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 18 de Outubro de 2019.
________________________________________
ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA
TERMO DE EDITAL DE PROCLAMAS Nº 73/2019, Livro D nº 3, Folha 129, Termo 729 (Comarcas do Interior)
FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: JOZON RAUL DO NASCIMENTO e ANA VITÓRIA DE CARVALHO E MARQUES
ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão MICRO - EMPRESÁRIO, natural de FLORIANO-PI, nasceu em FLORIANO-PI, nascido em 18 de Março de 1984, residente e domiciliado RUA NOGUEIRA PARANAGUA, Nº 2154, REDE NOVA, FLORIANO-PI, telefone: 89-99429-8909, filho de MARIA MADALENA DO NASCIMENTO.
ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão AUXILIAR ADMINISTRATIVA, natural de SIMPLÍCIO MENDES-PI, nasceu em SIMPLÍCIO MENDES-PI, nascida em 29 de Abril de 1988, residente e domiciliada RUA ONDINA CARVALHO, Nº 899, IRAPUA II, FLORIANO-PI, telefone: 89-99441-0090, filha de LUIZ MARQUES FILHO e MARIA VERA LÚCIA DE CARVALHO.
Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício.
Ato lavrado em consonância com o que dispõem os arts. 33, VI, e 43 e 44 da Lei 6015/73, dos Registros Públicos.
FLORIANO, PI, 18 de Outubro de 2019.
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ROSANNYA APARECIDA PEREIRA OLIVEIRA MEDEIROS
OFICIALA SUBSTITUTA
Aviso de Intimação - adv. Evaristo de Barros Rocha - OAB/PI 1932 -Proc. 0000056-57.2003.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado Evaristo de Barros Rocha - OAB/PI 1932, que conforme certidão de ID nº 6373670, foi feita a migração do Processo nº 0000056-57.2003.8.18.0032, Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJE.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000299-26.2016.8.18.0038
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIUAÍ
Advogado(s):
Menor Infrator: F. D. S. T.
Advogado(s): MARCELO DE SOUSA GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 14247)
Ante o exposto, com base nos arts. 121, §5º c/c art. 2º, parágrafo único, do Estatuto da Criança e do Adolescente, RECONHEÇO a impossibilidade de imposição de medidas socioeducativas ao representado, em relação ao ato infracional versado nos presentes autos. Sem custas (art. 141, §2 º, Lei nº 8.069/90). Observe-se o regime sigiloso a que aludem os arts. 143 e 144, do ECA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição." Ficam, desde já, os presentes devidamente intimados. Sentença publicada em audiência.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001867-32.2015.8.18.0032
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO SANTANDER LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ANTONIO MARCOS CONCEIÇÃO PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Intima autor do deferimento do pedido, bem como para, no prazo de 05(cinco) dias, requerer o que entender de direito, SOB PENA DE EXTINÇÃO.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002308-13.2017.8.18.0074
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JANICLECIA DA SILVA CARVALHO
Advogado(s): FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), ANTONIO JOSÉ DE CARVALHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5763)
Réu: MUNICIPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ-PI
Advogado(s): LAYS DE SOUSA ALMEIDA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 12864)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 21 de outubro de 2019
VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO
Analista Administrativo - 1026232