Diário da Justiça 8778 Publicado em 22/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000293-13.2013.8.18.0074

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE- PROCURADOR DO ESTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3797-A)

Executado(a): FRANCISCO DE ASSIS COSME

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000599-87.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SEBASTIANA DE SOUSA FERREIRA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo improcedente o pedido inicial, por não restar devidamente demonstrado o exercício da atividade rural, no período necessário à obtenção do benefício previdenciário pretendido.

Condeno a parte autora ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios fixados em R$500,00 (quinhentos reais), restando a exigibilidade suspensa em face da AJG.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, não havendo interposição de recurso pelas partes, arquivem-se os autos com a devida baixa.

CRISTINO CASTRO, 18 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000309-85.2002.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FERREIRA DA COSTA-ME

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu: NORONHA CAMINHÕES E TRATORES

Advogado(s):

DESPACHO: Face o teor da certidão de fl. 43 dos autos, redesigno o dia 17 de dezembro de 2019, às 10h00min, neste Fórum de Justiça para realização da audiência anteriormente designada com o mesmo escopo. Renovem-se as intimações e atos necessárias. O requerido deverá ser intimado no endereço constante à fl. 54 dos autos.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000696-87.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIRGOLINO DE SOUSA GOMES

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR o(a) autor por seu advogado a comparecer perante este juízo, no Fórum local, à audiência de Instrução, designada para o dia 12 de novembro de 2019, às12h30min, na qual será colhida as declarações da requerente bem como realizado oitivas de testemunhas.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000461-23.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA PAISLANDIM DE SOUSA

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DESPACHO: INTIMAR o(a) autor por seu advogado a comparecer perante este juízo, no Fórum local, à audiência de Instrução, designada para o dia 12 de novembro de 2019, às12h30min, na qual será colhida as declarações da requerente bem como realizado oitivas de testemunhas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000316-38.2014.8.18.0101

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE MARCOLÂNDIA - PI

Advogado(s): SILVERLENE REIS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 9409)

Réu: MUNICÍPIO DE MARCOLÂNDIA PIAUÍ

Advogado(s): MARCELO DE ARAUJO BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 6949)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000122-79.2009.8.18.0047

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MUNICÍPIO DE SANTA LUZ DO PIAUI, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SANTA LUZ/PI

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952), JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)

Réu: CIDELTON DA CUNHA PINHEIRO

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

DECISÃO

Chamo o feito à ordem.

Trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Município de Santa Luz - PI e pela Secretaria Municipal de Educação de Santa Luz, em face de Cidelton da Cunha Pinheiro.

Inicialmente, a ação tramitou perante a Justiça Federal.

Contestação do requerido às fls. 91/92.

Declínio de competência para a Comarca de Cristino Castro às fls. 100.

Suscitação de conflito de competência às fls. 138/139.

Posteriormente, o Superior Tribunal de Justiça resolveu o conflito, declarando competente o Juízo da Comarca de Cristino Castro.

Houve designação de audiência de instrução.

Por ocasião da audiência, o Ministério Público requereu o seu ingresso no polo ativo da ação, uma vez que o réu, atualmente, é o prefeito da cidade de Santa Luz, o que foi deferido pelo Magistrado. Na oportunidade, o Ministério Público requereu a expedição de ofício ao MEC, por meio do FNDE, a fim de que encaminhasse a cópia do convênio do programa PDDE referente ao exercício de 2003, notadamente quanto à prestação de contas do citado programa.

Informações prestadas pelo FNDE às fls. 169/170.

São os fatos. Decido.

Inicialmente, trago à baila os dipositivos que estabelecem o rito para a aplicação das sanções aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional:

Lei 8.429/1992, art. 17. (...)

§7º Estando a inicial em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do requerido, para oferecer manifestação por escrito, que poderá ser instruída com documentos e justificações, dentro do prazo de quinze dias.

§8º Recebida a manifestação, o juiz, no prazo de trinta dias, em decisão fundamentada, rejeitará a ação, se convencido da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

§9º Recebida a petição inicial, será o réu citado para apresentar contestação.

Nos termos dos dispositivos acima transcritos, após a autuação da Inicial, o Magistrado determinará a notificação do requerido para oferecimento de notificação por escrito e depois decidirá pelo recebimento ou não da Inicial. Somente após o recebimento da Inicial, o requerido será citado para apresentar contestação.

No caso dos autos, em despacho inicial, o Magistrado determinou a notificação do réu, que apresentou contestação, quando, na verdade, deveria ter apresentado manifestação prévia.

A fim de evitar nulidades, recebo a peça protocolada pelo réu às fls. 91/92 como manifestação prévia.

Passo, pois, à análise da existência ou não dos pressupostos para recebimento da petição inicial.

Para a rejeição da ação, nos termos do art. 17, §8º, da Lei 8.429/1992, é necessário que o julgador esteja convencido, mediante juízo de certeza (e não de mera probabilidade), após a apresentação pela parte requerida de suas alegações e provas iniciais, acerca da inexistência do ato de improbidade, da improcedência da ação ou da inadequação da via eleita.

Evidente que, nesta fase inicial, não cabe decidir todos os argumentos trazidos pelas partes, mas sim ponderar se há o mínimo de fundamento na pretensão deduzida, considerando que o interesse da parte requerida e da coletividade será melhor analisado em uma dilação probatória, na qual se admitirá a produção das provas destinadas a provar a (in)existência do ato de improbidade apontado.

No presente caso, não vislumbro a existência de hipótese de rejeição da ação.

Embora alegue a inexistência de ato de improbidade, a parte demandada não trouxe aos autos documentação apta a comprovar, de modo cabal, as alegações sustentadas.

De outro modo, a Inicial está acompanhada de documentos nos quais se constatam, mediante análise superficial, indícios de irregularidades praticadas pela parte promovida. Além disso, acostou-se aos autos as informações fornecidas pelo FNDE, que indicam a ausência do saneamento de irregularidades em relação à prestação de contas do PDDE.

Desse modo, nessa fase processual, pré-instrutória, não se pode rejeitar a presente ação, que se configura a via adequada para tratar do tema de probidade e moralidade administrativa, notadamente quando há o envolvimento de questões a respeito de gestão de recursos públicos.

ANTE O EXPOSTO, recebo a petição inicial em todos os seus termos e determino a citação pessoal da parte promovida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, manifestando-se também, no prazo acima, sobre as informações fornecidas pelo FNDE.

Intimem-se a parte autora, por remessa, e o(a) requerido(a), por intermédio de seu(sua) advogado(a), desta decisão.

Extraia-se cópia desta decisão para que sirva de mandado de citação e de intimação.

CRISTINO CASTRO, 17 de outubro de 2019

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

AVISO DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO PROCESSO PJE Nº 0001589-31.2015.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMAR JULIO EMILIO LIMA DE MOURA - OAB PI8900 - CPF: 012.162.133-21 (ADVOGADO) a CERTIDÃO CUJO INTEIRO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, PROCESSO Nº: 0001589-31.2015.8.18.0032, contendo 40 folhas baixadas." O referido processo passará a tramitar, exclusivamente, pelo PJE.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000561-96.2015.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO OSVALDO DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUÍ (ELETROBRAS - PI)

Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-42.2015.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CREUSA DA SILVA

Advogado(s): DANILLO MARTINS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10594)

Réu: A. QUARESMA & CIA LTDA

Advogado(s): TARCISIO SOUSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9176), MIGUEL ARCANJO SILVA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1108)

"(...) Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração. P. R. I. Expedientes necessários. FLORIANO, 21 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000376-98.2017.8.18.0038

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADELINA LOURENÇO DE SOUSA

Advogado(s): JULIANA SANTOS MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 9730), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de 15(quinze) dias.Na hipótese de ser interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária paraapresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí,prescindindo de juízo de admissibilidade no juízo a quo (art. 1.010, §§ 1º ao 3º, NCPC). Cumpra-se.

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000476-06.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: CARLOS HENRIQUE GALDINO NUNES

Advogado(s):

Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 28 de novembro de 2019 às 09:30 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.

EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000843-27.2019.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS /PI

Advogado(s):

Réu: ORACI SOARES BEZERRA, MICHELLE TAMARA DA SILVA CARVALHO

Advogado(s): FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)

DESPACHO: Intime-se a defesa para apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, para apresentar RESPOSTA À ACUSAÇÃO dos acusados.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000422-41.1999.8.18.0031

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: GUILHERME RESENDE EMPREENDIMENTO TURISTICO LTDA, GUILHERME PIRES COELHO DE RESENDE, LUCILIA DOS SANTOS VERAS

Advogado(s): JOAQUIM BARBOSA DE ALMEIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 56-B), ELIANE SILVEIRA MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 2944), MELISSA DE VASCONCELOS LIMA PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 3080)

Requerido: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S/A

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0001378-42.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA HELENA BARROS

Advogado(s): MARCOS MATHEUS MIRANDA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11044)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

SENTENÇA: "...Custas finais pro rata (CPC, art. 90, § 2º), conforme boleto juntado aos autos. Após o trânsito em julgado, caso não haja pagamento das custas, adote-se as providências determinadas no Manual de Procedimento MAP-VCIV-006/Impulsionar Processos Judiciais (4.2.3), conforme orientação da Corregedoria-Geral de Justiça (Ofício Circular 76/2016)..."

DESPACHO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000548-90.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI

Advogado(s):

Réu: MILTON SÉRGIO PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): ARIOFRANK SOARES DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 8909), TADEU LOPES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13177)

Isto posto, prosseguindo o feito, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 23 de abril de 2020 às 09:00 horas, na sala de audiências da 1ª Vara Criminal de Parnaíba-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO MIGUEL DO TAPUIO)

Processo nº 0000068-60.2017.8.18.0071

Classe: Procedimento Sumário

Autor: NELSON SOARES DA SILVA

Advogado(s): HELMO LOIOLA BRITO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 133519), JOSÉ LUCAS LEÓDIDO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 15512), DOUGLAS VIEIRA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15258)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s):

SENTENÇA: "Ante o exposto, indefiro a petição inicial JULGO o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 330, IV e 485, I, Código de Processo Civil. Defiro a gratuidade da justiça, portanto, em custas e honorários. P.R.I. SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 13 de agosto de 2019. ALEXANDRE ALBERTO TEODORO DA SILVA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO".

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000323-78.2009.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: VALDIR SOARES DA COSTA

Advogado(s): DIEGO ALENCAR DA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4709/2006)

Requerido: WELLINGTON FRANCISCO RAULINO

Advogado(s): JOSÉ CAVALCANTE NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3420)

Recolha a Parte Autora e a parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: na Proporção determinada em sentença, qual seja: Autor: 20% das custas = 22,87 Réu: 80% das custas = 91,48, conforme boletos anexos.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-76.2000.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA SALETE DE SOUSA

Advogado(s): DIOGENES MEIRELES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 267-B)

Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL DOS ALVES PI

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001585-98.2018.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DIOGO FILIPE SANTOS MOURA

Advogado(s): MURILLO ANTONIO DA MOTA BARCELLOS(OAB/PIAUÍ Nº 8998)

DESPACHO: Fica o advogado intimado do despacho a seguir: Vistos, etc. Tendo em vista que no momento do recebimento da denúncia não foi observado que o Ministério Público havia realizado proposta de suspensão condicional do processo para o acusado, chamo o processo à ordem e designo audiência com essa finalidade para o dia 11/11/2019, às 11:30 horas.. Cumpra-se. Floriano, 15 de outubro de 2019. Dr. Noé Pacheco de Carvalho Juiz de Direito da 1ª Vara

EDITAL - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000544-60.2013.8.18.0032

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA CARLEUSA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO PEREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2199), JOÃO LEAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 120)

Réu: PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ/PI

Advogado(s): MARK FIRMINO NEIVA TEIXEIRA DE SOUZA (OAB/PIAUÍ Nº 5227)

ATO ORDINATÓRIO: Através da presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO para ciência do retorno dos autos. Nada sendo requerido no prazo de quinze dias, arquivem-se os autos mediante prévia baixa no sistema processual.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000435-94.2014.8.18.0037

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ DE SOUSA

Advogado(s): ANDERSON DA SILVA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8214)

Réu: AURINEIDE PACHECO DE OLIVEIRA

Advogado(s): IGOR CAMPELO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7618)

Dê-se baixa na distribuição e arquive-se.

SENTENÇA - VARA CRIMINAL DE VALENÇA DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000535-81.2018.8.18.0078

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: 7ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI

Advogado(s):

Indiciado: ERIVAN DE ALMEIDA FERREIRA

Advogado(s): JOAO LUCAS LIMA VERDE NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6216)

(...)Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a denúncia, para condenar o acusado ERIVAN DE ALMEIDA FERREIRA, como incurso nas sanções do art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/06(...)

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000947-92.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LAVA JATO D&S

Advogado(s): ALANNA EUGENIA SOUSA BELO(OAB/PIAUÍ Nº 13727)

Réu: MALTA AUTOMAÇÃO E MONTAGENS INDUSTRAIS LTDA.

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 21 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0000486-21.2003.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DA PAZ CARVALHO PORTO

Advogado(s): CLAÚDIO DE AGATÃO PORTO(OAB/GOIÁS Nº 22446)

DESPACHO: Vistos. Diante do falecimento da requerente, noticiado em petição de fl. 171/172, intime-se o peticionante, para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a certidão de óbito da falecida. Expedientes necessários.

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