Diário da Justiça
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Publicado em 17/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-47.2011.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO JOSÉ DOS SANTOS
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000173-25.2011.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO RODRIGUES FILHO
Advogado(s): ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322)
Réu: O MUNICÍPIO DE COCAL - PI
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000201-38.2012.8.18.0052
Classe: Pedido de Busca e Apreensão Criminal
Requerente: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE 3ª CLASSE TITULAR DA DELEGACIA DE CORRENTE-PI
Advogado(s):
Requerido: WALACE BANDEIRA LUSTOSA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que o competente mandado foi expedido (fl. 14) e devidamente cumprido (fl. 15), sendo o referido veículo, inclusive, posteriormente, devolvido a WALACE BANDEIRA LUSTOSA (fl. 17v).
Ante o exposto, devido ao deferimento, ao fiel cumprimento do mandado e, consequente, perda do objeto que ensejou o presente pedido, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Dê-se baixa no Sistema Themis Web.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000390-74.2016.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: ALCINEIDE RODRIGUES XAVIER
Advogado(s):
Vistos, etc.
Inicialmente, à secretaria para certificar se houve ou não o recebimento pela destinatária do ofício 035/2018 de fl. 18.
Caso a certidão seja positiva, expeça-se novo ofício à Diretora da Escola Municipal Santos Drummond, Localidade Piripiri-PI, zona rural do município de Monte Alegre, para, no prazo de até 15 (quinze) dias, enviar a este Juízo relatório de comparecimento e de atividades desenvolvidas por ALCINEIDE RODRIGUES XAVIER, bem como outras informações que julgar pertinente.
Inclua-se no ofício o disposto do artigo 330 do Código Penal, relativo ao crime de desobediência: "Art. 330 - Desobedecer a ordem legal de funcionário público: Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, e multa".
Juntamente com o ofício, encaminhe cópia do presente despacho.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-20.2007.8.18.0109
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: MARLOS SILVA PEREIRA, JEREMIAS PEREIRA DE JESUS
Advogado(s): ARILSON PEREIRA MALAQUIAS - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
ANTE O EXPOSTO, acompanho o parecer ministerial e, com base nos arts. 107, IV, do Código Penal, DECLARO, PELA PRESCRIÇÃO, EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado MARLOS SILVA PEREIRA e JEREMIAS PEREIRA DE JESUS, em relação ao delito versado nos presentes autos.
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001205-44.2010.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: DELEGADO DE POLICIA DA CENTRAL DE FLAGRANTE, JOSE WILSON DOS SANTOS OLIVEIRA
Advogado(s): ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118)
Requerido: MARCELINO CÉSAR DE OLIVEIRA SANTOS
Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 267795), ESPEDITO NEIVA DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3118), DANIEL BRUNO FORMIGA DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 7073)
ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o(s) Advogado(s) da EXPEDIÇÃO da CARTA PRECATÓRIA de fls. 148 nos autos em epígrafe.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000004-20.2015.8.18.0039
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: MARIA GABRIELLE DOS SANTOS SOUSA, PATRICIA ALVES DOS SANTOS (GENITORA)
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO DOS SANTOS SOUSA
Advogado(s):
DESPACHO: Intimar o advogado Dr. SAMUELSON SÁ ROSA, OAB nº 5275, do Despacho de fls. 159, destes autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000321-42.2016.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário
Indiciante: AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Indiciado: HERNANDES CARVALHO FRANÇA
Advogado(s):
Vistos, etc.
À Secretaria para proceder a juntada da certidão de antecedentes criminais do acusado.
Após, dê-se vista dos autos ao representante do Ministério Público Estadual em exercício nessa Comarca para se manifestar acerca da possibilidade de proposta de suspensão condicional do processo, nos termos do artigo 89 da Lei 9.099/95.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000166-08.2014.8.18.0085
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: RADSON DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206), DIEGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)
Réu: A.S E SILVA BARROSO - ME
Advogado(s):
DESPACHO:
1. Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o executado, através do seu advogado (pelo sistema) ou pessoalmente, por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento)? art. 523, §1º, do NCPC. Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação;2. Em caso de não pagamento voluntário, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser expedido mandado de penhora considerando o acréscimo de tais valores; 3. Efetuado o pagamento do valor devido, nos termos do art. 526, § 1º, do NCPC, INTIME-SE o autor para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o valor oferecido pelo réu.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000049-13.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA LUIZA DE SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): CARLAYD CORTEZ SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3449)
Réu: EMPRESA DE TELEFONIA OI S/A
Advogado(s): MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
SENTENÇA: DESTARTE, tendo em vista o que mais dos autos consta e princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO PROCEDENTE os pedidos constantes da exordial, com fulcro no art. 487, I, do CPC para declarar a inexistência dos débitos em relação a linha nº (31) 3229-7166, bem como condenar, como de fato CONDENO a parte requerida, já qualificada nos autos, ao pagamento de indenização por Danos Morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devendo os valores serem corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), bem como determino a imediata retirada do nome da promovente dos Cadastros de Inadimplentes SPC/SERASA e Cartórios de Protesto em relação ao débito da linha telefonia de nº 31 3229-7166, se for o casa, no prazo de 20 (vinte) dias, após a ciência desta decisão, sob pena de multa diária no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), até o limite de R$ 2.000,00 (dois mil reais), tudo o que faço com esteio nas disposições do art. 5º, X, e art. 37, § 6º da Carta Magna de 1988 c/c art. 6º, VI, e 14 da Lei n.° 8.078/90 CDC, além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-45.2014.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE SÁ JÚNIOR
Advogado(s): EDILSON MARQUES FONTENELE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10126)
Réu: ELETROBRÁS DISTRIBUIÇÃO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a parte autora e a parte requerida as custas, na forma do art. 90, § 2º, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000935-91.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Réu: G.C. DE AMORIM - ELETRO ONDA COMPRA PREMIADA, E. VIEIRA CONSÓRCIOS ELETRO MULTI ONDA BENS
DESPACHO: Vistos, etc.,Intime-se a parte autora e/ou seu advogado, bastante constituído, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações prestadas pela junta comercial correspondente, oportunidade em que promoverá os atos e diligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse no prosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se.DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000575-78.2017.8.18.0052
Classe: Auto de Prisão em Flagrante
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLEOMAR PEREIRA GOMES
Advogado(s):
Desta feita, HOMOLOGO, para todos os fins de direito, o auto de prisão em flagrante enviado pela autoridade policial a este r. Juízo por não vislumbrar nenhum vício formal ou material capaz de gerar nulidade quanto à custódia efetivada em desfavor do flagranteado, tendo sido preenchidos, portanto, os requisitos do artigo 302 e seguintes do Código de Processo Penal.
Considerando a tipificação penal dada pela autoridade policial e o fato de tratar-se de crime onde a autoridade policial já concedeu fiança, entendo, no momento, não ser o caso de conversão do flagrante em custódia cautelar, por não estarem presentes os requisitos para decretação da preventiva.
Intime-se. Cientifique-se o Órgão Ministerial.
À Secretaria para certificar a existência ou não de ação penal, inclusive com numeração diversa deste.
Em caso de existir ação penal, proceda-se o apensamento do presente auto
de prisão à ação principal.
Não existindo ação penal, certifique-se o motivo pelo qual a realidade dos autos físicos destoa das informações do Sistema Themis Web (movimentações cujo documentos não estão juntados fisicamente).
Na igual hipótese de não haver ação penal, proceda-se a baixa provisória e remetam-se os autos à Delegacia de Polícia de Civil para informar a existência de eventual procedimento investigatório acerca dos fatos narrados.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019.
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000167-13.2019.8.18.0054
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DE POLICIA CIVIL DE INHUMA
Advogado(s):
Indiciado: JANIELSON DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Julgo parcialmente procedente a denúncia para condenar JANIELSON DA SILVA, nas penas arts.155, caput; art. 150, §1°, c/c art. 71; art. 233 e art. 147, todos do CP.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000015-47.2001.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL - S/A
Advogado(s): LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): ADÃO RAIMUNDO DOS SANTOS, MARIA DE LOURDES DA SILVA SANTOS, JOSE VIEIRA DE SA FILHO, MARIA APARECIDA DE SÁ VIEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 16 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PORTO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-98.2018.8.18.0068
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LEILSON DE OLIVEIRA SOUSA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
Ante o exposto, condeno o acusado LEILSON DE OLIVEIRA SOUSA ao cumprimento de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses de reclusão, a serem cumpridos no regime inicial fechado, nos termos do art. 33, §2°, a, do Código Penal e condeno ainda o réu no pagamento de 1.000 (mil) dias-multa, cada um no valor de 1/30 (um trinta avos) do salário-mínimo vigente à data dos fatos.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000009-71.2013.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: E.S. REPRESENTADO POR ELEUZA DA SILVA
Advogado(s): MYRTHES BARREIRA DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 7524)
Requerido: ELIAQUIM BARROS AGUIAR
Advogado(s):
Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. V do art. 485, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se.
Sem custas.
Sem honorários.
P.R.I.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-56.2004.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): LOJAS REV SOM LTDA
Advogado(s): KELSON VIEIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 4470)
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 16 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003061-85.2006.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EXPRESSO CONTINENTAL LTDA
Requerido: EMPRESA SAO FRANCISCO, DORALICE DOS SANTOS LIMA
Advogado(s): LAÉRCIO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4064)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-38.2010.8.18.0052
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: ELEUZA DA SILVA
Advogado(s): VALÉRIA DO NASCIMENTO DINIZ COSTA(OAB/PIAUÍ Nº /)
Requerido: ELIAQUIM BARROS AGUIAR
Advogado(s):
R.H.
Cite-se o réu através de Carta Precatória, observando-se o endereço constante às fls.25, no prazo de 15 dias.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0001990-66.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ COMPERTINO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de dezembro de 2019 às 12h20min, neste fórum de justiça. Intimem-se as partes por seus patronos via DJe. Cumpra-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000186-92.2016.8.18.0096
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CECY FONTES AVELINO
Advogado(s): ARTUR FONTES SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13011)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
SENTENÇA: Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR NULO OS CONTRATOS DE NUMEROS 011479182 e nº 597812330, bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores, de forma simples, descontados no benefício da autora em relação aos contratos, e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SÃO MIGUEL DO TAPUIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000872-28.2017.8.18.0071
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: JOÃO OTÁVIO CRUZ MOTA
Advogado(s):
Executado(a): ANTONIO ERIDON PEREIRA MOTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SÃO MIGUEL DO TAPUIO, 16 de outubro de 2019.
GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA
Oficial de Gabinete - 1401
Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO
DESPACHO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001532-76.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA FRANCELINA COSTA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS ARAUJO VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8526)
Réu: BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes, por intermédio de seus advogados, para fazerem juntada de comprovante de depósito informado na petição eletrônica de protocolo nº 0001532-76.2016.8.18.0032.5001, no prazo de 05 (cinco) dias, referente ao adimplemento voluntário da obrigação pecuniária imposta em sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO
Processo nº 0001987-14.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ COMPERTINO
Advogado(s): THAYRO RAFFAEL PEREIRA ABREU(OAB/PIAUÍ Nº 11669)
Réu: BRADESCO FINANCIAMENTO
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de dezembro de 2019 às 12h30min, neste fórum de justiça. Intimem-se as partes por seus patronos via DJe. Cumpra-se.