Diário da Justiça 8775 Publicado em 17/10/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 3049/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 14 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições regimentais etc.,

CONSIDERANDO a homologação do Resultado do VIII Concurso de Remoção de Servidores, ocupantes da Carreira de Analista Judiciário, nos cargos de provimento efetivo de Analista Judicial, Oficial de Justiça e Avaliador, Oficial Judiciário e Técnico Judiciário, publicado no Edital Nº 89/2019 - PJPI/TJPI/SEAD;

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 109/2018, que dispõe sobre as providências internas, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, para aplicação da Resolução nº 219, de 26/04/2016, do Conselho Nacional de Justiça, no que tange à lotação paradigma; bem como da Resolução nº 41/2016, que regulamenta a lotação inicial e a remoção de servidores efetivos, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10426/2019 da Presidência deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, bem como o Despacho Nº 78719/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1330562), no bojo do Processo SEI n. 19.0.000088240-5;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a LOTAÇÃO dos servidores adiante nominados, em novas unidades judiciárias:

Classificação

Nome

Matrícula

Cargo

Origem

Destino

91

Luís de Gonzaga Coutinho Moreira Júnior

28121

Analista Judicial

Uruçuí

Buriti dos Lopes

95

Evandro Barbosa da Silva

28234

Analista Judicial

Bom Jesus

Luzilândia

Art. 2º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria (Presidência) Nº 2973/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 04 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de outubro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/10/2019, às 10:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3062/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 15 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, no uso de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

CONCEDER aposentadoria por invalidez ao servidor RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE, inscrito no CPF sob o nº 306.598.173-49, matrícula nº 4162927, na carreira/cargo efetivo de Analista Judiciário/Oficial de Justiça e Avaliador, Nível 6A, Referência I, do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário, da Comarca de Teresina - PI, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, e art. 6º-A da Emenda Constitucional nº 41/2003, garantida a paridade e a integralidade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, valores discriminados abaixo.

SUBSÍDIO do servidor no cargo de Oficial de Justiça e Avaliador, nível 6A, referência I, conforme Lei nº 6.375, de 02/07/2013, c/c Lei nº 7.202, de 11/04/2019

R$ 13.175,12

Proporcionalidade = Tempo de Contribuição até 15.10.2019/Tempo de Contribuição para proventos integrais (10.487/12.775)

82,09%

PROVENTOS DE APOSENTADORIA:

R$ 10.815,46

(Dez mil oitocentos e quinze reais e quarenta e seis centavos)

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 16/10/2019, às 10:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

SEI Nº 19.0.000075774-0 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

EMENTA

ADMINISTRATIVO. ABONO DE PERMANÊNCIA. SERVIDORA QUE REÚNE REQUISITOS PARA APOSENTADORIA. ART. 3º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 47/2005. ART. 6º DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 41/2003. DEFERIMENTO, COM EFEITOS PATRIMONIAIS RETROATIVOS À DATA DO REQUERIMENTO, POR TER FORMULADO PEDIDO APÓS INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO PREVISTO NO § 9º DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 40/2004.

PARECER

Pedido formulado, em 02/09/2019, pela servidora NILZA BARBOSA GUIMARÃES, ocupante do cargo de Analista Judicial, matrícula nº 4134982, lotada Comarca de Ribeiro Gonçalves, objetivando o benefício do Abono de Permanência.

A SEAD informa que a requerente ingressou no quadro de pessoal permanente do Poder Judiciário nomeada, após aprovação em concurso público, em caráter efetivo, através de Ato Governamental datado de 16.09.1988, tendo tomado posse em 26 de setembro de 1988. Conta também com tempo de serviço averbado pela Portaria nº 238/90, de 03.08.1990, pera o qual não foi apresentada Certidão de Contribuição.

De acordo com o mapa de tempo de serviço e contribuição em anexo, a servidora conta com 12.990 dias, ou seja, 35 anos, 07 meses e 05 dias de tempo de serviço e 11.690 dias, ou seja, 32 anos e 10 dias de contribuição previdenciária, contados até 03.10.2019 e 55 anos de idade completos em 11.09.2019.

Conforme Simulação de Benefícios do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social — SISPREV WEB anexa, verifica-se que a requerente preencheu os requisitos para concessão de Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição pela regra de transição do Art. 3º da E.C. 47/2005 em 23 de setembro de 2018.

É o breve relatório. Opina-se.

O abono de permanência é um beneficio concedido aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos que tenham reunido todos os pressupostos para a aposentadoria voluntária, mas que, por vontade própria, tenham optado por permanecer em atividade, fazendo jus a percepção de valor correspondente a contribuição previdenciária.

A Constituição Federal de 1988, regulamentando a aposentadoria dos servidores públicos, estabelece em seu art. 40, § 19, com redação dada pela EC nº 41/2003, que:

§ 19. O servidor de que trata este artigo que tenha completado as exigências para aposentadoria voluntária estabelecidas no § 1º, III, a, e que opte por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contidas no § 1º, II.

A previsão do abono de permanência para os servidores públicos estaduais do Piauí é contemplada na Lei Complementar Nº 40/2004, que dispõe em seu art. 5º, § 4º:

§ 4º - O servidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, magistrados, membros de poder, do Ministério Público e do Tribunal de Contas que tenham completado a exigência para a aposentadoria voluntária estabelecida na alínea "a" do inciso III do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, no § 5º do art. 2º ou § 1º do art. 3º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e que optem por permanecer em atividade fará jus ao abono de permanência equivalente ao valor da sua respectiva contribuição previdenciária até completar as exigências para aposentadoria compulsória contida no inciso II do § 1º do art. 40 da Constituição Federal.

Pois bem. Considerando que o servidor se encontra em atividade, resta apurar se já reúne os requisitos para aposentadoria.

Infere-se da Simulação de Benefícios do Sistema de Gestão de Regime Próprio de Previdência Social — SISPREV WEB (1318602) e do Mapa de Tempo de Serviço (1250806) que a servidora, possui 32 anos, 01 e 10 dias, contados até 03.10.2019 e 55 anos de idade completos em 11.09.2019, além de ter, comprovadamente, mais de 30 anos no serviço público, na carreira e no cargo atualmente ocupado, tendo já preenchido todos os requisitos para concessão da Aposentadoria Voluntária por Tempo de Contribuição e, consequentemente, para implementação do abono de permanência segundo a regra geral (art. 40, § 1º, III, "a", da CF) e também pela regra de transição do art. 6º da Emenda Constitucional n. 41/2003 e do art. 3º da E.C. 47/2005.

Com efeito, preceituam os dispositivos em referência:

Art. 40. ..............................................................................................................................................................................................................................

III - voluntariamente, desde que cumprido tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições:

a) sessenta anos de idade e trinta e cinco de contribuição, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade e trinta de contribuição, se mulher;

Art. 6º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelo art. 2º desta Emenda, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda poderá aposentar-se com proventos integrais, que corresponderão à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, quando, observadas as reduções de idade e tempo de contribuição contidas no § 5º do art. 40 da Constituição Federal, vier a preencher, cumulativamente, as seguintes condições:

I - sessenta anos de idade, se homem, e cinqüenta e cinco anos de idade, se mulher;

II - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

III - vinte anos de efetivo exercício no serviço público; e

IV - dez anos de carreira e cinco anos de efetivo exercício no cargo em que se der a aposentadoria.

Art. 3º Ressalvado o direito de opção à aposentadoria pelas normas estabelecidas pelo art. 40 da Constituição Federal ou pelas regras estabelecidas pelos arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, o servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até 16 de dezembro de 1998 poderá aposentar-se com proventos integrais, desde que preencha, cumulativamente, as seguintes condições:

I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

II - vinte e cinco anos de efetivo exercício no serviço público, quinze anos de carreira e cinco anos no cargo em que se der a aposentadoria;

III - idade mínima resultante da redução, relativamente aos limites do art. 40, § 1º, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, de um ano de idade para cada ano de contribuição que exceder a condição prevista no inciso I do caput deste artigo.

Em qualquer desses casos, o servidor teria direito ao abono de permanência, inclusive na hipótese do art. 3º da Emenda Constitucional n. 47/2005, pois em resposta à Consulta formulada pelo Presidente do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o TCU, através do acórdão nº 1482/2012, afirmou ser lícita a concessão de abono de permanência, de que trata o art. 3º, § 1º, da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, nas hipóteses em que sejam implementados, por servidores ou magistrados, os requisitos para aposentadoria com base na regra do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005.

Quanto aos efeitos financeiros do abono de permanência, deve-se registrar que a Lei Estadual nº 6.743/2015, ao acrescentar os § 8º e 9º ao art. 5º, da Lei Complementar Estadual nº40/2004, estabeleceu que:

§ 8° Observadas as regras estabelecidas neste artigo, na Constituição Federal e em suas Emendas, o abono de permanência será concedido ao servidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Piauí, magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas, a partir da data de seu requerimento.

§ 9° Interposto o requerimento dentro de 60 (sessenta) dias da data que o servidor público civil ocupante de cargo efetivo da administração direta, autarquia e fundacional do Estado do Piauí, Magistrados, membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas preencham um dos requisitos de concessão do abono de permanência, o prazo inicial para a percepção da referida vantagem pecuniária contar-se-á do primeiro dia do prazo ora estabelecido." (NR)

Conforme apurado nos autos, a servidora implementou os requisitos para implementação do abono de permanência nos moldes do art. 3º da EC nº 47/2005, em 23 de setembro de 2018 e requereu o benefício em 02 de setembro 2019, ou seja, fora do prazo de 60 dias previsto na lei.

Isso posto, opina-se pelo DEFERIMENTO do pedido de implementação do abono de permanência em favor da servidora NILZA BARBOSA GUIMARÃES, com efeitos financeiros a partir da data do requerimento, em 02 de setembro de 2019.

Documento assinado eletronicamente por Paulo Ivan da Silva Santos, Servidor TJPI, em 14/10/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Emanuelle Moreira Barros, Servidor TJPI, em 14/10/2019, às 13:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o c

DECISÃO

Com fundamento do parecer nº 4716/2019 - PJPI/TJPI/SAJ, DEFIRO o pedido de abono de permanência formulado pela servidora NILZA BARBOSA GUIMARÃES com efeitos financeiros a partir da data do requerimento.

À SEAD para intimação e anotações necessárias.

Publique-se.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE/TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/10/2019, às 11:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1327220 e o código CRC 8884C751.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Edital Nº 105/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Edital Nº 105/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

PRORROGA O PRAZO PARA CADASTRAMENTO DE ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS PARA RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE BENS CUSTODIADOS PELA JUSTIÇA DO PIAUÍ NO ÂMBITO DO 1º GRAU DE JURISDIÇÃO.

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, TORNA PÚBLICO, para ciência dos interessados, a prorrogação do prazo constante no item IV do Edital nº 01/2019, publicado em 28/08/2019, no DJe nº 8739, nos seguintes termos:

1. Ficam prorrogadas, até o dia 21 de outubro de 2019, as inscrições para o processo de CREDENCIAMENTO DE ENTIDADES SOCIAIS, SEM FINS LUCRATIVOS, para recebimento de doações de bens custodiados pela Justiça do Piauí no âmbito do 1º grau de jurisdição.

2. As demais cláusulas do Edital nº 01/2019 permanecem inalteradas.

Teresina, 15 de outubro de 2019

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 15/10/2019, às 13:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343727 e o código CRC 867474D3.

Portaria Nº 4497/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4497/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10509/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088354-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora KYSSAMANE SOUZA AIRES, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28384, lotada na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 25, 29, 30 e 31 de outubro e 01 de novembro, todos de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 24, 27 e 28 de outubro de 2018; 13 e 14 de abril de 2019, nos termos da Certidão Nº 12866/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/1VARJURTER (1325678).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343304 e o código CRC 08450B05.

Portaria Nº 4499/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4499/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10513/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090389-5,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor RAIMUNDO NONATO CAVALCANTE, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4162927, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 60 (sessenta) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 14 de outubro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 79959/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 14 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343421 e o código CRC AA6266DE.

Portaria Nº 4496/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4496/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10503/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090203-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidor ADAILTON DE SOUSA RIBEIRO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula 4141687, lotado na Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 24, 25 e 29 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judicial de 1º Grau, nos dias 22, 23 e 24 de dezembro de 2018 , nos termos da Certidão (1337522) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343298 e o código CRC 47AFA1F6.

Portaria Nº 4501/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4501/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que a servidora Laurianne Maria Passos Rego Rubim atuou nas sessões do Tribunal do Júri nos dias 07/07/2019, 31/07/2019 e 16/09/2019, perfazendo um total de 20 horas de jornada extra prestada;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10507/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089299-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora LAURIANNE MARIA PASSOS REGO RUBIM, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 26611, lotada na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Barras-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 18, 21 e 22 de outubro de 2019, como forma de compensação pela participação nas audiências do Tribunal do Júri nos dias 04/07/2019, 31/07/2019 e 16/09/2019, nos termos da Certidão apresentada (1331246).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343472 e o código CRC 9A2E5AE7.

Portaria Nº 4495/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4495/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10521/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087890-4,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor CARLOS ALBERTO FURTADO RODRIGUES, Técnico Administrativo, matrícula nº 4115686, lotado na 3ª Vara da Comarca de Piripiri-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 03 de outubro de 2019, em prorrogação, nos termos do Despacho Nº 77442/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 03 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343295 e o código CRC B2F22F32.

Portaria Nº 4503/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4503/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10506/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000009699-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora CÉLIA AKEMI ITOGA DE MIRANDA, Diretora de Secretaria, matrícula nº 3043, lotada na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Corrente-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 04, 05, 06, 07 e 08 de novembro de 2019, adiadas pela Portaria Nº 515/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de fevereiro de 2019 (0872992), como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições de 2012, 2014, 2016 e 2018, conforme Declarações apresentadas (0800169).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343671 e o código CRC 50859367.

Portaria Nº 4500/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4500/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10502/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090315-1 ,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora SUZANY PEDROSA DE MELO GONÇALVES, Assessora de Magistrado, matrícula nº 29054, lotada na Vara Única da Comarca de Caracol-PI para gozo de 06 (seis ) dias de folga, nos dias 18, 21, 22, 23, 24 e 25 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judicial de 1º Grau, nos dias 27 e 28 de abril, 15 e 16 de junho, 03 e 04 de agosto todos do ano de 2019 , nos termos da Certidão (1338434) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343428 e o código CRC 13EA6FFD.

Portaria Nº 4506/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4506/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 120/2018, de 19 de novembro de 2018, que disciplina o recesso forense e divulga os feriados no ano de 2019, não haverá expediente forense na Justiça Estadual de 1º e 2º graus no dia 28 de outubro de 2019;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10504/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090758-0,

R E S O L V E:

ALTERAR para o dia 22 de outubro de 2019, a folga de plantão concedida à servidora FRANCISCA SHYSMÊNIA ALENCAR BARROS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 26591, lotada na Central de Mandados da Comarca de Picos-PI, antes autorizada para o dia 28 de outubro de 2019, pela Portaria Nº 5164/2018 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 17 de dezembro de 2018 (0797657).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343788 e o código CRC B08AF187.

Portaria Nº 4502/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4502/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10518/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090904-2,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para acompanhamento de pessoa da família de 01 (dia) dia, em prorrogação a partir de 11/10/2019, ao servidor PEDRO GEOGI DE MELO FALCÃO, Analista Judiciário/Analista Administrativo, matrícula nº 1050702, com lotação na Distribuição de 1º Grau da Comarca de Teresina-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 79993/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343657 e o código CRC AC2C226F.

Portaria Nº 4508/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4508/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10533/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088353-3,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora CLÁUDIA NOGUEIRA ROCHA CASTRO LUSTOSA, Técnica Administrativa, matrícula nº 4238419, lotada na Vara Única da Comarca de Parnaguá-PI, para gozo de 02(dois) dias de folga, nos dias 17 e 18 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judicial de 1º Grau, nos dias 10 e 11 de agosto de 2019, nos termos da Certidão (1337601) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 14:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343977 e o código CRC C0DACE32.

Portaria Nº 4487/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4487/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3561/2019 - PJPI/TJPI/SUSEG, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089783-6;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10476/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º, inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de 2,5 (duas e meia) diárias, no valor unitário de R$ 641,00 (seiscentos e quarenta e um reais), totalizando o valor total a ser pago de R$ 1.602,50 (Hum mil seiscentos e dois reais e cinquenta centavos) ao Policial Militar FRANCISCO DAS CHAGAS PAIVA DA SILVA, matrícula nº 012521-X(PMPI), lotado na Superintendência de Segurança do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4240/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento à Comarca de Colinas-MA, no período de 11 a 13 de outubro de 2019, para realizar a segurança do Des. Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral de Justiça à referida comarca.

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, o beneficiário das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1341767 e o código CRC 6701AD23.

Portaria Nº 4488/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4488/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090376-3;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10493/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º, incisos III e VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias aos magistrados, servidores e policial militar abaixo qualificados, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4279/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento às Comarcas de Barro Duro-PI, Monsenhor Gil-PI e Demerval Lobão-PI, no dia 16 de outubro de 2019, com o objetivo de visitar as referidas Unidades Judiciárias, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

HILO DE ALMEIDA SOUSA

Cargo: Desembargador Corregedor Geral da Justiça

Matrícula nº 3567

Lotação: Corregedoria Geral da Justiça

Período: Dia 16 de outubro de 2019

0,5 ( meia ) diária

R$ 492,00

R$ 246,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 246,00 (DUZENTOS E QUARENTA E SEIS REAIS)

LUIZ DE MOURA CORREIA

Cargo: Juiz de Direito

Matrícula nº 2247674

Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

Período: Dia 16 de outubro de 2019

0,5 ( meia ) diária

R$ 420,00

R$ 210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS)

SAMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES

Cargo: Assessora de Magistrado

Matrícula nº 27259

Lotação: Gabinete do Corregedor Geral da Justiça

Período: Dia 16 de outubro de 2019

0,5 ( meia ) diária

R$ 420,00

R$ 210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS)

AMAURI ALVES PINHEIRO

Cargo: 3º Sargento

Matrícula nº 7217846

Lotação: Assessoria Militar

Período: Dia 16 de outubro de 2019

0,5 ( meia ) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

VANESSA NUNES BELO FERREIRA

Cargo: Assessora Judiciária

Matrícula nº 27260

Lotação: Gabinete do Corregedor Geral da Justiça

Período: Dia 16 de outubro de 2019

0,5 ( meia ) diária

R$ 420,00

R$ 210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS)

GIVANILDO RIBEIRO CARDOSO

Cargo: Assistente de Segurança

Matrícula nº 3800

Lotação: Superintendência de Segurança

Período: Dia 16 de outubro de 2019

0,5 ( meia ) diária

R$ 420,00

R$ 210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS)

JÚLIA TERESA SOUSA LEITE

Cargo: Analista Judicial/Assessora Judicial

Matrícula nº 28157

Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

Período: Dia 16 de outubro de 2019

0,5 ( meia ) diária

R$ 420,00

R$ 210,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 210,00 (DUZENTOS E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1341843 e o código CRC 9D4F4391.

Portaria Nº 4492/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4492/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090190-6;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10495/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º, inciso VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias às servidoras abaixo qualificadas, na forma dos cálculos demonstrados no Memorando Nº 4278/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, tendo em vista o deslocamento às Comarcas de São Miguel do Tapuio-PI e Castelo do Piauí-PI, no dia 15 de outubro de 2019, com o objetivo de realizar visita aos fóruns das referidas Unidades Judiciárias para avaliação do espaço físico e possibilitar a implantação do Projeto Serviço Integrado Multidisciplinar - SIM, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

SAMYA LARISSA MACHADO RODRIGUES

Cargo: Assessora de Magistrado

Matrícula nº 27259

Lotação: Gabinete do Corregedor Geral da Justiça

Período: Dia 15 de outubro de 2019

0,5 ( meia ) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

VANESSA NUNES BELO FERREIRA

Cargo: Assessora Judiciária

Matrícula nº 27260

Lotação: Gabinete do Corregedor Geral da Justiça

Período: Dia 15 de outubro de 2019

0,5 ( meia ) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

JÚLIA TERESA SOUSA LEITE

Cargo: Analista Judicial/Assessora Judicial

Matrícula nº 28157

Lotação: Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria

Período: Dia 15 de outubro de 2019

0,5 ( meia ) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

Art. 2° DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, as beneficiárias das diárias referidas no art. anterior desta portaria, apresentem, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 15/10/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1342471 e o código CRC 302806C5.

Portaria Nº 4507/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10511/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações que constam nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089326-1,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 15 (quinze) dias, em prorrogação, a partir de 11/10/2019, ao servidor FRANCISCO NETO DA SILVA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4143701, com lotação na Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 80045/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/10/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343974 e o código CRC 71686BF9.

Portaria Nº 4509/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10531/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088192-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora AMANDA DE SOUSA MOURA FÉ, Assessora de Magistrado, matrícula nº 27958, lotada na 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 06 e 07 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 22 e 23 de outubro de 2018, nos termos da Certidão apresentada (evento nº 1324598).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/10/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1344029 e o código CRC 230FB9A5.

Portaria Nº 4510/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10532/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090353-4,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor BRUNO MENESES DE OLIVEIRA, Analista Judicial, matrícula nº 3538, lotado na 2ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, para gozo de 06 (seis) dias de folga, nos dias 24, 25, 29, 30 e 31 de outubro de 2019 e no dia 1º de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 18 e 19 de abril de 2019, 15 e 16 de junho de 2019 e 12 e 13 de outubro de 2019, nos termos da Certidão apresentada (evento nº 1338641).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/10/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1344140 e o código CRC 336F74CA.

Portaria Nº 4513/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10515/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090041-1,

R E S O L V E:

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para o período de 04/11/2019 a 03/12/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas de forma fracionada, em dois período de 15 (quinze) dias cada, o 1º de 19 de novembro a 03 de dezembro de 2019 e o 2º de 03 a 17 de fevereiro de 2020.

Nome: JESSICA ARIANE SAMPAIO DE LIMA

Cargo/matrícula: Diretora de Secretaria, matrícula nº 26843

Lotação: Anexo 1 - CHRISFAPI - vinculado ao JECC da Comarca de Piripiri-PI.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/10/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1345133 e o código CRC 15A95FE3.

Portaria Nº 4515/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10548/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090098-5,

R E S O L V E:

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 15 (quinze) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019 (2ª fração), marcadas anteriormente para o período de 05 a 19/12/2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.

Nome: LUIZA MARIA ROCHA VOGADO

Cargo/matrícula: Assessora de Magistrado, matrícula nº 27439

Lotação: 3ª Vara da Comarca de Floriano-PI.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/10/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1345479 e o código CRC D1ACDE64.

Portaria Nº 4504/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10524/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000084270-5,

R E S O L V E:

ADIAR, com fundamento no Provimento nº 24, de 04 de julho de 2019, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares da servidora abaixo qualificada, relativas ao exercício de 2018/2019, marcadas anteriormente para os períodos de 16/09/2019 a 04/10/2019 (19 dias) e de 09 a 19/12/2019 (11 dias), nos termos da Escala de Férias publicada no DJe nº 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 16 de outubro a 14 de novembro de 2019.

Nome: JARDENIS CLAUDIA MOREIRA CARNEIRO DA SILVA

Cargo/matrícula: Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 50849

Lotação: Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 16 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/10/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1343687 e o código CRC 05E051BE.

Portaria Nº 4516/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10568/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000090600-2,

R E S O L V E:

ADIAR, por imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares (exercício 2018/2019), referente a 3ª fração, da servidora NAIARA DO RÊGO MEDEIROS, Oficial de Gabinete de Magistrado, matrícula 28330, lotada na 6ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI, previstas para o período de 18 a 27 de novembro de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº 8560, de 21/11/2018, para que sejam usufruídas em momento oportuno.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/10/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1346051 e o código CRC E728C4B4.

Portaria Nº 4518/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 16 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10564/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000090385-2,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora LÍVIA CAVALCANTI DE SOUSA ARAÚJO, Analista Judicial, matrícula nº 29264, lotada na Vara Única da Comarca de Cristino Castro-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 14 de outubro de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 80061/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 14 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 16 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 16/10/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1346105 e o código CRC 333E331F.

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