Diário da Justiça
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Publicado em 17/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000329-37.2014.8.18.0101
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: MARIA JOSÉ DE GOES SILVA
Advogado(s):
Réu: GILBERTO MORAIS DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SIMÕES, 16 de outubro de 2019
TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS
Escrivão(ã) - 4103084
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000011-74.2007.8.18.0109
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JADSON PEREIRA DIAS
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Vistos etc,
Considerando a não concessão de efeito suspensivo no Recurso de Correição Parcial noticiado às fls. 44/56, CUMPRA-SE o despacho proferido em audiência, conforme termo de fls. 35. Assim:
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000157-58.2009.8.18.0073
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO ORIGINAL (ATUAL RAZÃO SOCIAL DO BANCO MATONE)
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Executado(a): ERISVA PEREIRA DA SILVA - CPF-554.673.423-04
Advogado(s): ANA PAULA OLIVEIRA ARAGÃO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 17724)
DECISÃO: Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Matone S/A, em face de Erisvá Pereira da Silva. Instada a se manifestar, a exequente requereu a penhora on-line nas contas bancárias de titularidade do executado, o que foi deferido por este juízo em decisão fundamentada (fls. 85). Após intimada da penhora realizada, o executado peticionou nos autos requerendo o desbloqueio e liberação de suas contas, alegando que os valores ali constantes são oriundos apenas de seu trabalho e, portanto, impenhoráveis, bem como montante inferior à 40 salários mínimos aplicados em caderneta de poupança (fls. 96). Aduz, ainda, a ocorrência de prescrição intercorrente e requer a imediata extinção do feito. Decido. Consoante ao que dispõe o Código de Processo Civil/2015: ?Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2o; (...)? E ainda: ?Art. 833. São impenhoráveis: (...) X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;(...)? Entretanto, é imperativo que seja demonstrado por exibição de extratos Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 10/10/2019, às 07:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27345750 e o código verificador 8BDF2.0EC16.0030A.ADAE6.10DB7.E6A93. bancários idôneos. A garantia de impenhorabilidade atinente aos institutos elencados - conta salário e caderneta de poupança - referem-se não à forma, mas sim à substância. Ademais, a formalidade não pode se prestar à fraude, permitindo que o devedor, por exemplo, para não pagar suas dívidas, em vez de abrir uma conta-corrente, abra uma conta-poupança, movimentando-a como conta-corrente. Nesse sentido, compulsando detidamente os autos, em especial os documentos juntados pelo executado, quais sejam, extratos bancários e contracheques, verifica-se movimentações em sua conta corrente incompatíveis e bem superiores aos seus proventos, motivo pelo qual deve-se reconhecer a possibilidade da penhora recair sobre tais valores. O Superior Tribunal de Justiça, por meio da sua Corte Especial, ao apreciar os Embargos de Divergência em Recurso Especial 1.518.169/DF, entendeu que é possível penhorar salário do devedor, mesmo não se tratando de execução forçada de obrigação de pagar alimentos. Ou seja, mitigou a impenhorabilidade do salário do devedor, mesmo que não se trate de obrigação de natureza alimentar. Vejamos: "AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE EM QUE DEPOSITADOS OS SUBSÍDIOS DA EXECUTADA. EXCEPCIONAL POSSIBILIDADE. QUESTÃO A SER SOPESADA COM BASE NA TEORIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL. 1. Controvérsia em torno da possibilidade de serem penhorados parte dos valores depositados em conta corrente provenientes dos subsídios percebidos pelo executado, de elevado montante, pois detentor de cargo público estadual de relevo. 2. A regra geral da impenhorabilidade dos valores depositados na conta bancária em que o executado recebe a sua remuneração, situação abarcada pelo art. 649, IV, do CPC/73, pode ser excepcionada quando o montante do bloqueio se revele razoável em relação à remuneração por ele percebida, não afrontando a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família. 3. Caso concreto em que a penhora de 30% dos valores revela-se razoável ao ser cotejada aos vencimentos da executada, detentora de alto cargo público. Inexistência de elementos probatórios a corroborar o excesso ou a inadmissibilidade da excepcional penhora determinada. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO" Sendo assim, no caso concreto, e com base na razoabilidade, não deve prosperar o pedido de desbloqueio feito pelo autor. Quanto à alegação de prescrição intercorrente, também não é o caso de ser reconhecimento, vez que o processo vem tomando seu curso normal desde a citação do requerido, efetivando-se as diligências necessárias para fins de satisfação do crédito ora executado e devidamente constituído. Documento assinado eletronicamente por IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR, Juiz(a), em 10/10/2019, às 07:25, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://www.tjpi.jus.br/themisconsulta/documento informando o identificador 27345750 e o código verificador 8BDF2.0EC16.0030A.ADAE6.10DB7.E6A93. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio requerido pela parte executada e mantenho a penhora realizada em todos os seus termos. Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender necessário para o prosseguimento da execução. Cumpra-se. Intimações necessárias. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO
DECISÃO - VARA ÚNICA DE CASTELO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000027-06.2019.8.18.0045
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: JONATHAN BRENDO VIEIRA QUARESMA VASCONCELOS, JOÃO BATISTA PESSOA FILHO
Advogado(s):
DECISÃO: "Considerando o ofício emanado do Defensor Público Geral, no qual informa, pelos motivos lá expostos (fls. 52), sobre a impossibilidade de nomeação de Defensor Público para que atue na defesa de João Batista Pessoa Filho, nomeio para a prática de atos, daqui em diante, em defesa do acusado João Batista Pessoa Filho, o advogado Dr. Ronney Irlan Lima Soares, OAB/PI 7.649. Importante frisar que os honorários advocatícios devidos ao causídico serão fixados ao final, de acordo com a complexidade da causa, as diligências realizadas, o zelo profissional e o tempo de tramitação do processo, devendo o valor arbitrado ser custeado pela Fazendo Pública Estadual. Intimação do advogado dativo nomeado - Dr. Ronney Irlan Lima Soares, OAB/PI 7.649 - para que tome ciência do encargo acima disposto e, após análise dos autos, assuma a defesa do acusado João Batista Pessoa Filho, praticando os atos pertinentes. Abertura de prazo processual para apresentação de resposta à acusação em favor de João Batista Pessoa Filho a partir da publicação do supramencionado com a intimação do advogado dativo.)"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000041-74.2003.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): MARTINHO PESSOA NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 16 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000626-04.2016.8.18.0027
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): LARA ROLA BEZERRA DE MENEZES(OAB/CEARÁ Nº 22373), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)
Executado(a): ANITO JOAQUIM BATISTA
Advogado(s):
SENTENÇA:
"(...)Cuida-se de execução de título extrajudicial apresentada pelo Banco do Nordeste do Brasil S. A, devidamente qualificado nos autos, em face de Anito Joaquim Batista, aduzindo os fatos articulados na inicial de fls.,Com a peça inaugural vieram os documentos de fls., Recebida a inicial, foi determinado a citação do executado para efetuar o pagamento da dívida, todavia, antes de ocorrer a citação, a parte autora peticionou requerendo a desistência da ação. Vieram-me os autos conclusos, DECIDO. O processo somente deve continuar tramitando quando for útil e necessário para por fim ao conflito de interesses entre as partes, promovendo a pacificação social com a entrega da prestação jurisdicional. No caso vertente, a exequente informou (fls. 37/39) a impossibilidade de encaminhamento para cobrança judicial dos títulos enqudrados na MP nº 733/2016, é o caso dos autos, não tendo mais interesse em seu andamento, pugnando pela desistência da ação. DO EXPOSTO, com fundamento na argumentação acima e no art. 485, VIII do CPC, homologo a desistência e extingo a execução e consequentemente o processo. Desentranhe-se os originais conforme requerido. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. CORRENTE, 14 de março de 2017". CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004143-73.2014.8.18.0031
Classe: Exibição de Documento ou Coisa Cível
Autor: ESPÓLIO DE ANTONIO FELIX DE BRITO, MARIA CARMINO DE SOUSA BRITO, ERISMAR CARMINO DE BRITO, VALDINAR DE SOUSA BRITO, MARIA DO AMPARO DE SOUZA BRITO, TERESA BRITO VERAS, FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA BRITO, DALZA DE SOUSA BRITO, ELZA MARIA DE SOUSA BRITO
Advogado(s): MÔNICA MARIA DE AGUIAR PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 4627)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s):
Recolha a parte autora as custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000166-72.2014.8.18.0096
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: DOMINGAS MENDES VIEIRA
Advogado(s): EVILÁSIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048)
Réu: .BANCO VOTORANTIM S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
SENTENÇA: ''...Por todo o exposto, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes em partes os pedidos deduzidos na inicial para DECLARAR NULO SOMENTE OS CONTRATOS DE Nº 198061340, 199294365 e 198061373, bem como CONDENAR o requerido a restituir os valores, de forma simples, descontados no benefício da autora nos presentes contratos e CONDENAR o requerido a pagar a autora a título de danos morais a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir desta data (Súmula 362 do STJ) e com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir do evento danoso (Súmula nº 54 do STJ), além das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor atualizado da condenação (STJ - REsp: 1723947 RS 2018/0032585-5, Relator: Ministro MOURA RIBEIRO, Data de Publicação: DJ 05/03/2018).
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000091-26.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA SA SOUSA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO INDUSTRIAL DO BRASIL S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 02/04/2020, ás 14:40 horas.
EDITAL PROCLAMAS (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PROCLAMAS Nº 36/2019. Livro D nº 2, Folha 234. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: IVANILDO LIMA SOUSA e LAIANE MARIA ALVES DE SOUSA. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de LUZILÂNDIA-PI, nasceu em LUZILÂNDIA-PI, nascido em 04 de Junho de 1996, residente e domiciliado LOCALIDADE LADERA VERMELHA, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filho de ALCENOR RODRIGUES DE SOUSA e IVONEIDE SOUSA DE LIMA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL, natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascida em 29 de Agosto de 1995, residente e domiciliada LOCALIDADE BARROCÃO, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filha de ANTONIO ALVES DE SOUSA e MARIA DA CONCEIÇÃO OLIVEIRA DE SOUSA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 10 de outubro de 2019. (a) IDANILDO DA COSTA CARVALHO - OFICIAL SUBSTITUTO.
AVISO DE INTIMAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE AUTOS (Comarcas do Interior)
A Secretaria da Vara Única desta cidade e Comarca de Luís Correia, do Estado do Piauí, de Ordem do MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Luís Correia, Dr. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, INTIMA por meio desta o advogado MÁRCIO ARAÚJO MOURÃO, OAB/PI 8070, para devolução dos autos processuais nº 0001123-87.2014.8.18.0059, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de notificação, busca e apreensão, perda de vistas e representação. Eu, Verbenia Ferreira Paiva Melo, Secretária da Vara Única da Comarca de Luís Correia, digitei e subscrevi. Luís Correia, 16 de outubro de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000380-59.2018.8.18.0052
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE GILBUÉS-PI
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), LUIZ EVANGELISTA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2559), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), TULIO YKARO JERONIMO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8318)
Indiciado: REGIS FERNANDES SOARES LIMA
Advogado(s): FABIO RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8486)
R.H.
O presente procedimento atingiu seu desiderato.
Arquive-se com as devidas baixas.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000939-31.2014.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA HELENA ARAÚJO LIMA
Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2718)
Réu: G.C. DE AMORIM - ELETRO ONDA COMPRA PREMIADA, E. VIEIRA CONSÓRCIOS ELETRO MULTI ONDA BENS
DESPACHO: Vistos, etc.,Intime-se a parte autora e/ou seu advogado, bastante constituído, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações prestadas pela junta comercial correspondente, oportunidade em que promoverá os atos e diligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse no prosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001021-88.2010.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: GERARDO CICERO DE BRITO
Advogado(s):
Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade reconhecendo a prescrição da pretensão punitiva, com fulcro nos art. 107, inciso IV e 109, inciso IV ambos do Código Penal Brasileiro em relação ao crime de lesão corporal leve. Dou prosseguimento quanto ao crime de estupro de vulnerável, defiro o pedido de dispensa da testemunha Carlos da Silva Rocha, determino que encaminhem-se os autos a defesa para requerer as diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução (art. 402 do CPP) no prazo de 03 (três) dias, e caso nada requeiram, intime as partes para apresentarem suas alegações finais no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias. Expedientes necessários. PICOS, 15 de outubro de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000396-13.2018.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: REGIS FERNANDES SOARES LIMA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
R.H.
Analisando os autos, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o acusado (art. 397 do CPP), eis que inexiste manifesta causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do agente, sendo o fato narrado, em tese, tipificado como crime.
Pelo exposto, entendendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 24/03/2020, às 14h00 minutos, a realização da audiência de instrução e julgamento.
Promovam-se as in timações necessárias (Ministério Público, réu, vitima, defensor e testemunhas de acusação e defesa).
Intimações e expedientes necessários.
GILBUÉS, 7 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000018-86.2010.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA JOSÉ DA CONCEIÇÃO SOUSA, ANTONIO SAMPAIO BARRETO
Advogado(s): FRANCISCO MARQUES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6915), JOSÉ GIL BARBOSA TERCEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6360)
Réu:
Advogado(s):
Cumpram-se os expedientes necessários para a realização da audiência designada para o dia 08/04/2020 (fls. 55).
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000074-38.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: SEBASTIANA RIBEIRO DOS SANTOS, LUIZA MARIA DA SILVA, REPRESENTADO POR SEBASTIÃO CANDIDO NEO, AUZENIR MARTINS DOS SANTOS MOURA, TERESINHA DANTAS NEIVA, TERESINHA DE JESUS DE SOUSA, LAURA ANDRADE DE ALBUQUERQUE TEOTONIO, TERESA MARIA DE SOUSA, FRANCISCA MARTINS DOS SANTOS ARAÚJO, EVANEIDE DE CARVALHO SANTOS, MARIA DESANI DE ARAÚJO MARTINS, JOAQUINA UMBELINA PACHECO LOPES, JOSÉ LUIZ DOS SANTOS MOURA, ADEURICE DIAS CARVALHO, MARIA BARROSO DE CARVALHO MARTINS, MARIA OLÍVIA OZÓRIO SANTOS, EVANIL DE CARVALHO SANTOS PINHEIRO, INÁCIA MARIA LIMA SANTOS MUNIZ, MARILENE ARAÚJO LUZ MENDES, MARIA TEREZA SANTOS NEIVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA, MARIA CARMELITA DE ARAÚJO SANTOS, ANA JOANA DE SOUSA, CATARINA SOUSA DA SILVA SANTOS, MARIA HILDETE PINHEIRO DE ARAÚJO, ARACI DE ARAÚJO JESUINO GONÇALVES, MARIA DO SOCORRO SANTOS SOUSA, ALDERENICE SANTOS LEAL, ANA TELMA SANTOS ARAÚJO LUZ, LUIZ MENDES DE SOUSA, ADALIA MARIA RODRIGUES DE MOURA SILVA
Advogado(s): MARCO AURÉLIO NUNES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10551)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 16 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000268-87.2017.8.18.0032
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARIA ROSA DE LIMA SOUSA, DANIELA BEZERRA MACEDO, LÍVIO PORTELA DE DEUS LAGES, DENISE LEAL BARROS, MARIA DO CARMO SANTOS, CLEIDINÁ LEAL SOUSA, LUCELMA REGO VIEIRA
Advogado(s): MARILENE DE OLIVEIRA VERA(OAB/PIAUÍ Nº 7834), JOSY CRISTINA NASCIMENTO CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 9469)
Executado(a): MUNICÍPIO DE BOCAINA - PI
Advogado(s): LEONEL LUZ LEÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6456)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 16 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000152-32.2017.8.18.0113
Classe: Procedimento Sumário
Autor: JOSÉ RICARDO PINHEIRO DA SILVA
Advogado(s): FABRÍCIO BEZERRA ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4918), PAULO GONÇALVES PINHEIRO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5500)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A
Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 16 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000492-25.2017.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTÔNIA GARDENIA DOS SANTOS SILVA, JOSE MARCOS DA SILVA FILHO, J. M. DA SILVA FILHO - ME
Advogado(s): WILSON GUERRA DE FREITAS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2462)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 16 de outubro de 2019
ROSEMEIRE COSTA MELO BARROS
Técnico Judicial - 410030-1
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000233-10.2014.8.18.0105
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELMIRA FERREIRA GOMES
Advogado(s): WILLIAM RUFO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6993)
Réu: BANCO INTERMEDIUM S.A
Advogado(s): ANA CAROLINA SOUZA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 13652)
R.H.
Ante a certidão de fls.160, redesigne-se audiência de fls.156 para a data de 19/03/2020, às 08 horas e 00 minutos.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE INHUMA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de INHUMA)
Processo nº 0000254-81.2012.8.18.0096
Classe: Procedimento Sumário
Autor: MARIA DE JESUS AVELINO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 14635)
Réu: BANCO SCHAHIM S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: ...'' Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial nos termos do art. 487, inciso I do NCPC.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000391-88.2018.8.18.0052
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: CATARINO CARVALHO DE SENA
Advogado(s):
R.H.
Compulsando os autos, observa-se que a audiência de fls.25 não ocorrera. Redesigne-se a referida audiência para a data de 31 de março de 2020, às 08 horas e 00 minutos.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 8 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000049-76.2005.8.18.0038
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A -AGENCIA 1209-2 - CURIMATÁ/PI
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): ARNALDO PEREIRA DO COUTO
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido formulado às fls. 102.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000981-36.2017.8.18.0073
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE DIRCEU ARCOVERDE
Advogado(s): POLLYANA SILVA SANCHES(OAB/PIAUÍ Nº 17748), THIAGO FRANCISCO DE OLIVEIRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 13531)
Réu: ALCIDES LIMA DE AGUIAR
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando que não se verifica a juntada de planilha atualizada de débito, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, providencie a referida atualização. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 10 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO