Diário da Justiça 8775 Publicado em 17/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000103-09.2019.8.18.0052

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGADO REGIONAL DE POLICIA DE CORRENTE

Advogado(s):

Indiciado: GENIVALDO JOSE DE SOUSA FILHO, JHAMISON BERNARDO DE DEUS

Advogado(s):

Junte-se aos autos Certidão de Antecedentes Criminais do(s) Autor(es) do Fato.

Após, vistas ao representante do Ministério Público.

Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000108-02.2016.8.18.0031

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 345401)

Requerido: MANOEL MESSIAS ARAUJO DE SOUZA

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AMARANTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000201-10.2017.8.18.0037

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MARIA DO ROSARIO SILVA SANTOS

Advogado(s): RICARDO MELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12605), VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13634)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000336-40.2018.8.18.0052

Classe: Inquérito Policial

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: GILMAR CHENELLI PEREIRA

Advogado(s):

Considerando a natureza do feito, remetam-se os autos ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 11 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000035-67.2017.8.18.0072

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOANA D´ARC GALVÃO DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARA ADRIANNINE DOS SANTOS BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 7505), NAPOLEÃO CORTEZ FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8890)

Réu: FRANCISCO JOSÉ DOS SANTOS

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA DO PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

DESPACHO:

O art. 348 do CPC, em sua interpretação literal, tem aplicação tão somente na hipótese de revelia do réu. Ocorre, entretanto, que, com a aceitação doutrinária e jurisprudencial dos pedidos genéricos de produção de prova na petição inicial e na contestação, deve o mesmo ser aplicado de forma ampliativa, permitindo, assim, que o juiz determine as partes que especifique as provas que pretende produzir, pois o magistrado não sabe exatamente o que as partes pretendem produzir em termos probatórios. Intimem-se as partes, sendo a requerente por meio de seu advogado e o requerido através da Defensoria Pública, para no prazo de 15 (quinze) dias dizerem se há provas a produzir, em caso positivo especificando-as e justificando-as. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 06 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MARCOS PARENTE)

Processo nº 0000333-03.2016.8.18.0102

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DOS ANJOS NUNES DE SOUZA

Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

SENTENÇA: "...Caso haja recurso, intime-se a outra parte para contrarrazões e remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça."

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000024-31.1999.8.18.0052

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MUNICÍPIO DE GILBUÉS-PI

Advogado(s):

Réu: HAMILTON LUSTOSA FIGUEIREDO

Advogado(s):

Nos termos do art. 351 do NCPC, intime-se o autor da ação para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 11 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 3ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0002572-77.2008.8.18.0031

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA ANITA ARAUJO DA SILVA

Advogado(s): ROSÉLIA MARIA SOARES SANTOS DREHER(OAB/PIAUÍ Nº 205-B)

Requerido: MARCOS ARAUJO DA SILVA NETO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO DA ADVOGADA DA PARTE EXEQUENTE DA CERTIDÃO DE FLS. 151. "CERTIFICO QUE DECORREU O PRAZO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, NÃO TENDO NENHUMA DAS PARTES SE MANIFESTADO".

SENTENÇA - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001796-30.2015.8.18.0032

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COSME E VIEIRA LTDA

Advogado(s): MANOEL DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8520)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

INTIMAÇÃO DA SENTENÇA: (...) Ante o exposto, conheço do recurso posto tempestivo, e dou-lhe provimento, para que faça parte da sentença a informação de que o prazo prescricional que transcorreu em desfavor do embargante avista-se no art. 205 do Código Civil, sendo, pois, de 10 (dez) anos. (...).

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-20.2003.8.18.0105

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ELDINANTE LUSTOSA DOS SANTOS

Advogado(s): DIVINO ALANO BARREIRA SERAINE(OAB/PIAUÍ Nº 201-A)

Réu: A UNIÃO (FAZENDA NACIONAL)

Advogado(s): JOSÉ RENATO DE OLIVEIRA - PFN(OAB/PIAUÍ Nº null)

Cumpra-se integralmente a decisão proferida às fls. 77/78.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 11 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000001-54.2019.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: RECILDO DIRCEU DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)

SENTENÇA: Ante todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR RECILDO DIRCEU DE SOUSA, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 129, § 1º, II do Código Penal. Passo a dosimetria da pena. Em atendimento as circunstâncias judiciais insculpidas no art. 59 do Código Penal, tem-se que a culpabilidade do réu como normal do tipo penal violado, bem como sua conduta social, os motivos, sua personalidade e as circunstâncias não apresentam maior relevância para justificar a exasperação da pena, motivo pelo qual, fixo a pena-base no mínimo legal, qual seja, 01 (um) ano de reclusão. A míngua de circunstâncias agravantes ou atenuantes, e considerando a inexistência de causas de aumento ou de diminuição da pena, fixo a pena definitivamente em 01 (um) ano de reclusão. Quanto ao regime de cumprimento da pena, deve o condenado, a teor do art. 33, §2º, c do Código Penal, cumprir a pena em regime aberto, deixando de substituir a pena privativa de liberdade aplicada por restritiva de direitos por ter sido o crime cometido com violência à pessoa, o que faço com fundamento no art. 44, I do Código Penal. Considerando ter sido aplicado ao condenado pena privativa de liberdade não superior a dois anos, tenho, na forma dos arts. 157 da Lei nº 7.210/84 e art.77 do Código Penal, por conceder ao apenado a suspensão condicional da execução da pena (sursis) por um período de 02 (dois) anos, sob as seguintes condições: a) prestar serviços a comunidade no primeiro ano do prazo (art. 78, § 1º do Código Penal); b) comparecer mensalmente a juízo para informar e justificar as suas atividades; c) não se ausentar da Comarca onde residir por período superior a 30 (trinta) dias, salvo com autorização judicial; Deixo de fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração a que alude inciso IV do art. 387 do Código de Processo Penal, considerando não haver pedido na peça acusatória, o que vem a atender os postulados do contraditório e da ampla defesa. Custas pelo condenado, conforme art. 804 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Com o trânsito em julgado da sentença: a) comunique-se ao TRE-PI, para os fins do art. 15, III da Constituição da República; b) remetam-se os autos ao contador judicial para cálculo das custas do processo, intimando-se o condenado para pagamento em 10 (dez) dias, na forma do art. 805 do CPP e art. 50 do Código Penal; c) cumpra-se a Resolução nº 113/2010 do CNJ. d) procedam-se as anotações de estilo. PADRE MARCOS, 14 de outubro de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

AVISO DE INTIMAÇAO - PROCESSO N° 0800713-04.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO a parte requente, por meio de seu advogado, o Dr. DAMASIO DE ARAUJO SOUSA - OAB PI1735, da consulta, constante nos autos, realizada nos sistemas RENAJUD E BACENJUD, para que tomando conhecimento, requeira o que entender de direito.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000185-19.2008.8.18.0119

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), LIANA MARIA VELOSO COSTA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 13203-B), Waldenio Guerra Aguiar(OAB/PIAUÍ Nº 5076-B)

Executado(a): GLEIDSON BARROS TAVARES - ME

Advogado(s):

DESPACHO: "Cumpra-se o Requerido às fls.48 em até 30 (trinta) dias. Após intime-se. Corrente,16/07/13". Carlos Marcello S. Campo Juiz de Direito. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, Digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000050-90.2008.8.18.0059

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: ANA AMÉLIA DE ANDRADE SOUSA, ALTAIR MARIA SOUSA MARINHO RAMOS

Advogado(s): TAINAH BRANDÃO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 8929)

Interditando: RAIMUNDO EMANUEL SÉRVIO

Advogado(s): LUIS CARLOS DE SÁ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5243)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 16 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-35.2016.8.18.0074

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ELVIRA MARIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): FRANKLIN WILKER DE CARVALHO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7589)

Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 16 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000164-79.2010.8.18.0052

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Executado(a): ANTONIO ABRÃO ZARDIN

Advogado(s):

Diante do requerimento de fls. 15/17, defiro a consulta ao RENAJUD. Se houver restrição de veículo(s) pelo RENAJUD, intime-se a parte executada da constrição, bem como para se manifestar no prazo de em 15 dias (NCPC, 525, § 11), sob pena de preclusão, podendo ainda o réu opor embargos à execução no prazo de 30 dias, a contar da intimação (art. 16, da Lei nº. 8.630/80), comprovando a garantia total da dívida exequenda (art. 16, § 1º, da Lei nº. 8.630/80), expedindo-se, em seguida, o mandado de Penhora e Avaliação para a constrição do referido bem, caso não tenha havido irresignação.

Não sendo o veículo eventualmente restrito no item anterior encontrado para penhora e avaliação nos endereços existentes nos autos, intime-se a Parte Executada, por seu advogado ou, caso não o tenha, pessoalmente, para, no prazo de 15 dias, indicar o local onde possa se encontra-lo, bem como indicar outros bens passíveis de penhora (NCPC, art. 774, V), sob pena de lhe ser aplicada multa de até 20% sobre o valor atualizado da execução (NCPC, art. 774, Parágrafo Único).

Caso infrutífera tal diligência, dê-se vista à Fazenda exequente para requerer o que entender de direito.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 10 de outubro de 2019.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002258-92.2012.8.18.0031

Classe: Usucapião

Usucapiente: RAIMUNDA SOARES LOPES

Advogado(s): LARA CRUZ MIRANDA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 13541)

Réu:

Advogado(s):

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.TOTAL: Valor: R$ 114,35.O boleto poderá ser solicitado na Secretaria da 1ª Vara Cível ou através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000940-16.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA LUCIA LOPES DE SOUSA

Advogado(s): DENIS GOMES MOREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 2718)

Réu: G.C. DE AMORIM - ELETRO ONDA COMPRA PREMIADA, E. VIEIRA CONSÓRCIOS ELETRO MULTI ONDA BENS

DESPACHO: Vistos, etc.,Intime-se a parte autora e/ou seu advogado, bastante constituído, para no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das informações prestadas pela junta comercial correspondente, oportunidade em que promoverá os atos e diligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse no prosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito. Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000321-18.2012.8.18.0073

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): JUCIANO MARCOS DA CUNHA MONTE(OAB/PIAUÍ Nº 3537), ANTONIO LIBÓRIO SANCHO MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 2357/92)

Executado(a): JOAQUIM FERREIRA DOS SANTOS, MARIA DE SOUSA SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: Apresente a parte exequente planilha com o débito atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. SÃO RAIMUNDO NONATO, 8 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-15.2008.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: TERTULIANO LUSTOSA NETO

Advogado(s): WILBERTY DA SILVA SILVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9414)

Analisando os autos, verifico que não há elementos suficientes que permitam absolver sumariamente o acusado (art. 397 do CPP), eis que inexiste manifesta causa de excludente de ilicitude ou de culpabilidade, nem se encontra demonstrada a extinção da punibilidade do agente, sendo o fato narrado, em tese, tipificado como crime.

Pelo exposto, entendendo necessário dar continuidade à instrução criminal, designo para o dia 08 de abril de 2020, às 12 horas e 00 minutos, a realização da audiência de instrução e julgamento.

Promovam-se as intimações necessárias (Ministério Público, réu, vitima, defensor e testemunhas de acusação e defesa).

Intimações e expedientes necessários.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)

Processo nº 0000816-25.2011.8.18.0032

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS

Advogado(s):

Réu: M. D. C. D. J. L.

Advogado(s): DR JOÃO LEAL OLIVEIRA OAB-PI/120-B

SENTENÇA: Face ao exposto, considerando todos os elementos trazidos aos autos, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia de fls. 02/06 para CONDENAR a ré M. D. C. D.J. L., como incursa nas penas dos art. 217-A e art. 158, §1º, ambos do Código Penal. Tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena definitiva: Quanto ao crime do art. 217-A do Código Penal Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser a réu primária, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado. conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: devem ser consideradas em desfavor da acusada, haja vista que os fatos aconteceram em local destinado à prostituição, expondo o menor a ambiente incompatível com sua idade ? consequências: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: a vítima não contribuiu para a prática do ato. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são todas desfavoráveis à ré, motivo pelo qual, fixo sua pena-base em 08 (oito) anos 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias de reclusão. Ausentes circunstâncias agravantes, porém presente a atenuante do art. 65, III, ?d? do Código Penal (confissão espontânea), motivo pelo qual reduzo a pena em 1/6 (um sexto), fixando, nesta segunda fase, em 07 (sete) anos 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão. Na terceira fase inexistem causas de aumento ou diminuição de pena, desse modo mantenho a pena em 07 (sete) anos 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, a qual torno definitiva. Incabível a substituição por pena restritiva de direitos ou sursis, tendo em vista a quantidade da pena. Quanto ao crime do art. 158, §1º do Código Penal. Culpabilidade: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base; - antecedentes: verifica-se ser a réu primária, haja vista inexistir informação sobre condenação anterior ao fato, com trânsito em julgado. Conduta social: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; personalidade do agente: não consta nos autos elemento capaz de aquilatá-la; - motivos: não foram esclarecidos ? circunstâncias: devem ser consideradas em desfavor da acusada, haja vista que os fatos aconteceram em local destinado à prostituição, expondo o menor a ambiente incompatível com sua idade ? consequências: apresenta-se normal ao tipo penal, pelo que deixa de influir na pena base ? comportamento da vítima: a vítima não contribuiu para a prática do ato. Ponderadas as circunstâncias judiciais, vê-se que não são todas desfavoráveis à ré, motivo pelo qual, fixo sua pena-base em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, e multa, a ser aplicada a seguir. Ausentes circunstâncias agravantes ou atenuantes, motivo pelo qual, mantenho a pena, nesta segunda fase em 04 (quatro) anos e 09 (nove) meses de reclusão, e 10 (dez) dias multa. Na terceira fase inexistem causas de diminuição, porém presente a causa de aumento do §1º do art. 158 do Código Penal, desse modo exaspero a pena em 1/3 (um terço), passando dosá-la em 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 10 (dez) dias multa, a qual torno definitiva. Incabível a substituição por pena restritiva de direitos ou sursis, tendo em vista a quantidade da pena. DO CONCURSO MATERIAL Caracteriza o concurso material a prática de dois ou mais delitos através de mais de uma ação ou omissão. Está previsto no Art. 69, parágrafos 1º e 2º do Código Penal, recebendo também a denominação de concurso real ou cúmulo material. O concurso ocorre quando são praticados dois ou mais delitos interligados por várias razões. Somam-se as penas privativas de liberdade de cada crime. Importa ressaltar que em caso de concurso material, deve o julgador individualizar a pena fixada para cada um dos delitos, somando as penas ao final. "O que distingue concurso material ou real é a pluralidade de resultados puníveis e decorrentes de duas ou mais ações ou omissões típicas e cada qual configurando resultado autônomo, mas todas vinculadas pela identidade do sujeito, sendo independente para cada crime no momento executivo ". (JUTACRIM 89/386). O caso em análise é típico de crime em concurso material, face o já exposto, em sendo assim, após individualizar as penas fixadas para cada um dos delitos, passo a somar as mesmas para sua fixação final. Com relação ao delito do art. 217-A do Código Penal, a pena definitiva aplicada foi de 07 (sete) anos 04 (quatro) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão. No que tange delito do art. 158, §1º, a pena definitiva foi de 06 (seis) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, e 10 (dez) dias multa. Pelo exposto, face o concurso material dos crimes, fixo a penal total da acusada M. D. C. D. J. L. em 13 (treze) anos 08 (oito) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 10 (dez) dias-multa, sendo cada dia multa no valor correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. O regime inicial de cumprimento da pena será o FECHADO, por força do Artigo 33, parágrafo 2º, alínea ?a?. Concedo à ré o direito de recorrer em liberdade, eis que foi solta durante toda a instrução e ausente os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Custas e despesas pela ré, nos termos do art. 804 do Código Penal. Com o trânsito em julgado da presente sentença, após a devida certificação nos autos, deverá a secretaria da vara adotar as seguintes providências: lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe, comunicando-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal e expeça-se a competente guia de execução DEFINITIVA. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. PICOS, 6 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000039-27.2011.8.18.0101

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)

Executado(a): LUZINETE EVA DE SOUSA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SIMÕES, 16 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000416-77.2013.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Réu: JOÃO DE ARAÚJO ROCHA

Advogado(s): GLENIO BARREIRA E LIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13091)

Redesigno para o dia 08 de abril de 2020, às 11 horas e 00 minutos a realização da audiência anteriormente agendada.

Promovam-se as intimações necessárias.

Notifique-se o Ministério Público.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 9 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0000001-54.2019.8.18.0062

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: RECILDO DIRCEU DE SOUSA

Advogado(s): RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11547), RAIMUNDO FRANCISCO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 128982)

DESPACHO: Diante da prolação de sentença em desfavor do acusado mas considerando ter sido imposto ao condenado regime aberto para o cumprimento da pena e diante da concessão ao apenado na sentença do sursis da pena, hei por bem revogar a prisão preventiva do condenado, devendo o condenado ser colocado imediatamente em liberdade, salvo se por outro motivo estiver preso. Expeça-se alvará de soltura. Cumpra-se com a máxima urgência. PADRE MARCOS, 14 de outubro de 2019 MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000905-20.2017.8.18.0135

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE JOSUE DE ARAUJO, ANA CELIA RIBEIRO DE ARAUJO

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264)

Réu: IRACEMA TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A

Advogado(s): EDUARDO CAMARA RAPOSO LOPES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 110352), SILVIO BITTENCOURT DE CARVALHO LEAL(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 88824)

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se ainda têm provas a serem produzidas, especificando-as e justificando-as em caso positivo.

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