Diário da Justiça
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Publicado em 17/10/2019 03:00
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OUTROS
Aviso Nº 263/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 263/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Encaminhamento Nº 9577/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1337285), referente ao Processo SEI nº19.0.000090067-5, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de 12 (doze) papéis de segurança,em virtude de erro de impressão, nos termos do Ofício (1336372), constante do estoque da Escrivania de Paz do Municipio de Bom Jardim Da Serra de São Joaquim-SC, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração serial abaixo descrita:
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A3639240, A3639238, A3639261, A3639239, A3639245, A3639242, A3639236, A3639233, A3639228, A3639142, A3639201 e A3639183. |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 15/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Aviso Nº 264/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 264/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Encaminhamento Nº 9596/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1337360), referente ao Processo SEI nº19.0.000090124-8, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de 02(dois) papéis de segurança,em virtude de erro de impressão, nos termos do Ofício (1336727), constante do estoque do Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Videira-SC, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração serial abaixo descrita:
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4457113 e A4457105 |
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 15/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Aviso Nº 265/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 265/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Encaminhamento Nº 9595/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1337354), referente ao Processo SEI nº 19.0.000090127-2, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de papéis de segurança,em virtude de erro de impressão, nos termos do Ofício (1336743), constante do estoque do Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas de Joinville-SC, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração serial abaixo descrita:
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A5098315, A5098302, A5096489, A5096488, A5096484, A5096486, A5098329,A5098330, A5098354, A5098316, A5098362, A5098270, A5098274, A5098276,A5098278,A5098280, A5098282, A5098284,A5098286, A5098288, A5098298, A5098290, A5098292, A5098293, A5098392, A5098391, A5098393, A5098390,A5096440, A5098388, A5098411, A5098408, A5098419, A5098454, A5098453,A5098498, A5098444, A5098449, A5095029, A5098439, A5098432, A5096323,A5096320, A5095015, A5098478, A5095035, A5095016, A5095101, A5095119, A5095173, A5095171, A5095172, A5097120, A5097098, A5097126, A5097122,A5097176,A5097110, A5097171, A5097207, A5097206,A5096267, A5096303A5096281, A5096280, A509 6422, A5096310, A5096366, A5097163, A5097239,A5096353, A5096364, A5096360, A5097789, A5097766, A5097767, A5098746, A5098703, A5097851, A5097030, A5097032, A5097944, A5098632, A5097815, A5097019, A5097018 |
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GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 15/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Aviso Nº 266/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 266/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Encaminhamento Nº 9594/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1337349), referente ao Processo SEI nº 19.0.000090130-2, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de papéis de segurança,em virtude de erro de impressão, nos termos do Ofício (1336763), constante do estoque do Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas de Joinville-SC, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração serial abaixo descrita:
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A4694776, A4694832, A4694815, A4694780, A4695228, A4694879,A4694883,A4694882,A4692624, A4692647 A5097490, A5098024, A5097254,A4695499,A5097462, A5098036, A5098222, A5097287, A5097276, A5097282, A5097275,A5098053, A5097495, A5097328, A5097339, A5097421, A5097420 A5097408, A5097414,A5098521, A5098546,A5097369,A5097452, A5098516, A5098518,A5097900, A5097352, A5098565, A5098564, A5098674, A5098619, A5098647,A5098524. |
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GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 15/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
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Aviso Nº 267/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (OUTROS)
Aviso Nº 267/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ
O Juiz Auxiliar da Vice-Corregedor Geral da Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais e regimentais e nos termos do Encaminhamento Nº 9593/2019 - PJPI/CGJ/GABVICOR (evento.1337344), referente ao Processo SEI nº 19.0.000090131-0, torna público para conhecimento dos interessados e adoção das providências que se fizerem necessárias,com esteio no art. 13, parágrafo único da Resolução 61/2017, a inutilização de papéis de segurança,em virtude de erro de impressão, nos termos do Ofício (1336773), constante do Registro Civil, Titulos e Documentos e Pessoas Juridicas de Joinville-SC, para ato de aposição da Apostila da Haia, conforme numeração serial abaixo descrita:
TIPO | NÚMERO |
Papel de Segurança | A5094432, A5096821, A5096892, A5096885, A5096781, A5096783, A5096782,A5096776, A5096778, A5096779, A5096780, A5093975,A5093999, A5093966, A5093939, A5093919, A5093928, A5093918, A5093974, A5093858, A5093815,A5093903, A5093915, A5093879, A5093817, A5093881,A5093789, A5093830,A5093782, A5094471, A5094466, A5093820, A5093821, A5093819, A5094741, A5094742, A5094732, A5094316, A5094700, A5094698, A5094704, A5094703,A5094706, A5094738, A5094737, A5094662, A5094671 , A5094580, A5094579,A5094590, A5094591, A5094586, A5094585, A5094651, A5097628, A5097616, A5097617, A5097618, A5097555, A5097553, A5097548, A5097544, A5097542,A5094752, A5096567, A5096566, A5097685, A5097684, A5096518, A5096513,A5097695, A5097701, A5097729, A5097728, A5097513, A5094747, A5096520,A5096607, A5096604, A5096606, A5096536, A5096537, A5096605, A5096598,A5096743, A5096744, A5096729, A5096671, A5096676, A5096626, A5096716, A5096717,A5096715, A5096714, A5096713, A5096712, A5096711, A5096710, A5096695,A5096722, A5096702, A5096703, A5096704, A5096705, A5096706,A5096709, A5096701, A5096719, A5096718, A5096720, A5096721, A5094794,A5096689, A5094814, A5094839, A5094848, A5094850, A5094818, A5094799,A5094810, A5097527, A5097526, A5097536, A5094366, A5094407, A5094412, A5094418, A5096945, A5096977, A5096961, A5094730,A5094725,A5094724,A5094290, A5093774, A5093779, A5095112, A5095111,A5095160, A5095179,A5095178, A5094529, A5094555, A5094556, A5094554, A5094553, A5094521,A5095212, A5094538, A5094539, A5094546, A5095103, A5094639, A5094638,A5094731, A5094378, A5094463, A5094464, A5094347. |
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GABINETE DA VICE-CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.
MÁRIO CESAR MOREIRA CAVALCANTE
Documento assinado eletronicamente por Mário Cesar Moreira Cavalcante, Juiz(a) Auxiliar da Vice-corregedoria, em 15/10/2019, às 14:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1337934 e o código CRC 6A06D5A5. |
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2019. (OUTROS)
ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO DIA 16 DE OUTUBRO DE 2019.
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Presentes os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Com a presença da Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, às 09:15 (nove horas e quinze minutos), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, e com o auxílio funcional do Oficial de Justiça - Juarez Chaves de Azevedo, como também da Operadora de som - Vera Clara de Assis Veras da Silva -, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. Foi submetida à apreciação a ATA DA SESSÃO ANTERIOR, realizada no dia 09 de outubro de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.770 de 10 de outubro de 2019 (disponibilizada em 09 de outubro de 2019), e, até a presente data, não foi impugnada - APROVADA, sem restrições. PROCESSOS: 0700231-47.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos/ 1ª Vara. Agravante: ANACLETE DE SOUSA ROCHA. Advogado: Jarbas Garêza de Brito (OAB/PI nº 9.506). Agravado: BV FINANCEIRA S.A. CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Moisés Batista de Souza (OAB/PI nº 4.217), Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2014.0001.008673-2 - Apelação Cível. Origem: Parnaíba / 1ª Vara. Apelante: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: José Alberto de Carvalho Lima (OAB/PI nº 2.107) e outros. Apelado: DAVID DE CARVALHO CORREIA JACOB. Advogado: Sílvio Augusto de Moura Fé (OAB/PI nº 2.422). Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão do impedimento do Exmo. Sr. Des. Olímpio José Passos Galvão. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2011.0001.001774-5 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: LUIZ LOBO COSTA. Advogados: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086), Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de requerimento formulado pelo advogado da parte Apelada. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2011.0001.001763-0 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: LUIZ LOBO COSTA. Advogados: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086), Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de requerimento formulado pelo advogado da parte Apelada. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 2011.0001.001769-1 - Apelação Cível. Origem: Uruçuí / Vara Única. Apelante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Apelado: LUIZ LOBO COSTA. Advogados: Rodrigo Xavier Pontes de Oliveira (OAB/PI nº 11.086), Lincon Hermes Saraiva Guerra (OAB/PI nº 3.864) e outros. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Foi ADIADO o julgamento do processo em epígrafe, em razão de requerimento formulado pelo advogado da parte Apelada. Presentes os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Reginaldo Pereira de Lima Alencar (Juiz designado). Ausente justificadamente: Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Presente à sessão a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.