Diário da Justiça 8775 Publicado em 17/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012406-87.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE

Advogado(s):

Réu: FABIANO SILVA ALVES

Advogado(s): ALONSO PEREIRA DUARTE JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10491)
"Ex positis, e por tudo mais que nos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia. Em consequência, CONDENO o acusado FABIANO SILVA ALVES, anteriormente qualificado, como incurso nas penas do art. 33, caput da Lei nº 11.343/06.Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena.Adoto o princípio da razoabilidade na dosimetria da pena-base para o tráfico de drogas, nos limites fixados, abstratamente na lei.III.1) NARCOTRÁFICO (ART.33, CAPUT, LEI 11.343/06)A) CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E PREPONDERANTES (ART.59, CP E 42, LAD)Quanto a fixação da pena, leva-se em consideração os art. 59 e 68 do Código Penal bem como o art. 42 da LAD.A lei não estabelece parâmetros específicos para o aumento de pena-base pela incidência de alguma circunstância de gravidade, contanto que respeitados os limites mínimo e máximo abstrativamente cominados ao delito.Com isto, a exasperação da pena-base deve se efetivar à luz da proporcionalidade e da razoabilidade. Nessa esteira, consoante critério sugerido pela melhor doutrina (Ricardo Augusto Schmitt) bem como pelo Superior Tribunal de Justiça deve incidir para cada circunstância negativa, o acréscimo de 1/8 (um oitavo) da diferença entre as penas mínima e máxima cominadas em abstrato ao delito, haja vista que são oito (08) as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.Considerando as circunstâncias do art. 59, tem-se a valoração para cada circunstância desfavorável o quantum de 09 (nove) meses.Atento ao disposto do art. 42 da Lei Antidrogas, este atribui maior reprovabilidade e considera com preponderância sobre o previsto no art. 59 do CP, as circunstâncias da natureza e a quantidade da substância entorpecente ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.Em atenção ao disposto no art. 42, as circunstâncias preponderantes constituem fundamentos idôneos a exasperação da pena-base em patamar além do trazido pelo art. 59 do CP. Posto isto, soma-se ao quantum de 09 (nove) meses o quantum de 05 (cinco) meses para cada preponderante.Analisando as circunstâncias do art. 59 do CP, importante se faz a explanação das mesmas:-Culpabilidade: deve ser compreendido como o Juízo de reprovabilidade da conduta, apontando maior ou menor censura do comportamento do réu. In casu, é normal a espécie, pois presente o dolo.- Antecedentes: trata-se análise da vida pregressa em matéria criminal. Importante observar a incidência da súmula nº444 do STJ, que veda a utilização de Inquérito Policial e Ações Penais em curso para agravar pena-base. No caso, o réu não ostenta maus antecedentes.- Conduta Social: a conduta social é compreendida como o papel do agente na comunidade, inserida no contexto familiar, no trabalho, na vizinhança, etc. Inexiste nos autos elementos para uma análise negativa.- Personalidade: trata-se do conjunto de caracteres exclusivos de uma pessoa, características pessoais do agente, a sua índole. Observo a dificuldade ou até impossibilidade de se valorar referida circunstância pois seria necessário ao Magistrado conhecimento de psicologia para aprofundar a análise da mesma. Para o fim do direito, o alcance semântico do termo é mais humilde, mormente que a sensibilidade acentuada, a maldade, a desonestidade e a perversidade são deduzidas a partir do modo de agir do agente. Isto é, a partir do exame de fatos concretos devidamente notificado nos autos, capazes de extravasar a inerência do tipo penal. In casu, os elementos de prova dos autos não se consideram aptos a autorizar uma análise negativa da personalidade do réu.- Motivos: são as influências externas e internas que levaram o sujeito a cometer o delito. Podem ser ou não reprováveis. O motivo do crime, o lucro fácil, inerente ao tipo penal, e a própria criminalização.- Circunstâncias do crime: são os elementos que influenciam na gravidade do delito, mas não o compõe. É o modus operandi: relaciona-se com o local da ação, condições de tempo, forma de ação e outros elementos, desde que não sejam causas especiais de aumento da pena. No caso, é inerente ao tipo penal.- Consequências do crime: é o resultado da própria ação do agente. É a instabilidade que o delito traz a sociedade e a busca do lucro fácil, inerente na elementar do tipo penal. A conduta do réu não produziu qualquer consequência extrapenal.- Comportamento da vítima: a Jurisprudência dos Tribunais Superiores não tem utilizado o comportamento da vítima para majorar a pena do réu.STJ: (?) 5. Considerando o aumento ideal em 1/8 por cada circunstância judicial negativamente valorada, a incidir sobre o intervalo de pena abstratamente estabelecido no preceito secundário do tipo penal incriminador, que corresponde a 6 anos, chega-se ao incremento de aproximadamente 9 meses por cada vetorial desabonadora. Assim, não há se falar em desproporcionalidade na pena imposta na primeira etapa da dosimetria, poiso aumento de 6 meses mostra-se favorável à paciente. (?) (HC 401.139/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 14/09/2017, DJe 21/09/2017)- Natureza e quantidade da droga: diante do elevado potencial lesivo de crack também apreendido com o réu (maconha e crack), totalizando 5,9 g (cinco gramas e nove decigramas); e 10,7 (dez gramas e sete decigramas), respectivamente acondicionados em 17 (dezessete) invólucros plásticos. Por esta razão, modula-se favoravelmente a circunstância de quantidade e negativamente a circunstância de natureza do art. 42 da LAD.Dessa forma, em razão de uma única circunstância judicial prejudicial ao réu (natureza da droga), partindo do mínimo legal, aumento a pena em 1 (um) ano e 3 (três) meses em decorrência da mencionada circunstância.B) CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES DA PENAInexiste circunstância agravante do art. 61 e 62 do Código Penal.Inexiste circunstância atenuante do art. 65 e 66 do Código Penal.C) CAUSAS DE DIMINUIÇÃO E AUMENTO DA PENA.Não se observa causa de aumento da pena.Está presente causa de diminuição da pena. Observa-se a figura do Tráfico Privilegiado (art.33, §4º da Lei n°11.343/2006), haja vista que o acusado preenche todos os requisitos elencados para a concessão da benesse, sendo réu primário, de bons antecedentes, não se dedica às atividades criminosas e nem integra organização criminosa. Reduzo na proporção de 2/3.D) DOSIMETRIA FINAL À vista dessas circunstâncias analisadas individualmente, fixo a pena da seguinte forma:I - art. 33, caput c/c art.40, III (Lei nº 11.343/2006):1. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33, caput da Lei 11.343/06) em 06 (seis) anos e 3 (três) meses de RECLUSÃO e ao pagamento de 500 (quinhentos) dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06;2. Inexistem atenuantes e agravantes.3. Está presente causa de diminuição da pena, conforme justificativa supra, será aplicada a benesse do Tráfico Privilegiado (art.33, §4º, Lei 11.343/06). Atenuo a pena cominada em 2/3. Fixo a pena nesta fase em 2 anos e 1 mês de reclusão e pagamento de 166 dias-multa.4. Não havendo outras circunstâncias a tratar, fixo a pena definitiva em 2 ANOS E 1 MÊS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 166 DIAS-MULTA, cada um no equivalente a um trigésimo do salário-mínimo vigente ao tempo do fato delituoso, observado o disposto pelo art. 43, caput da Lei nº 11.343/06.FIXO A PENA DEFINITIVA DO RÉU FABIANO SILVA ALVES EM: 2(DOIS) ANOS E 1 (MÊS) DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO 166 (CENTO E SESSENTA E SEIS) DIAS-MULTA, NO MÍNIMO LEGAL DE 1/30 (UM TRINTA AVOS) DO ART.43, CAPUT, LEI 11.343/06.Com todo o exposto, faz-se mister a observação da substituição da Pena Privativa de Liberdade pela Pena Restritiva de Direito. Aduz-se da legislação pátria que, em condenação superior a um ano, a Pena Privativa de Liberdade pode ser substituída por uma Pena Restritiva de Direitos e multa ou por duas Restritivas De Direitos. O acusado preenche todos os requisitos necessários à substituição da pena, elencados no art.44 do Código Penal. Aplicação do art.43, CP e art.44, CP.A conversão da Pena Privativa de Liberdade em Pena Restritiva de Direito aparece como medida prática, lidime e perfeitamente aplicável ao caso em comento. In verbis a lição do eminente jurista Guilherme Nucci:"A atribuição de serviços à comunidade ou a entidades públicas é a atribuição de tarefas gratuitas ao condenado junto a entidades assistenciais, hospitais, orfanatos e outros estabelecimentos similares, em programas comunitários ou estatais. Trata-se, em nosso entender, da melhor sanção penal substitutiva da pena privativa de liberdade, pois obriga o autor de crime a reparar o dano causado através do seu trabalho, reeducando-se, enquanto cumpre a pena".Nesse sentido, note-se também o pensamento do mestre Paul de Cant, em sua obra "O trabalho em benefício da comunidade: uma pena de substituição":"A ideia de fazer um delinquente executar um trabalho ?reparador? em benefício da comunidade tem sido frequentemente expressa nestes últimos anos. O fato mais admirável é que parece que Beccaria já havia pensado em uma pena dessa natureza ao escrever, no século XVIII, que ?a pena mais oportuna será somente aquela espécie de servidão que seja justa, quer dizer, a servidão temporária que põe o trabalho e a pessoa do culpado a serviço da sociedade, porque este estado de dependência total é a reparação do injusto despotismo exercido por ele em violação ao pacto social".Portanto, decido pela aplicação de duas medidas restritivas de direito, em substituição à pena restritiva de liberdade. O Juízo da Execução Penal (2ªVC de Teresina) disporá acerca dos detalhes de cumprimento das penas restritivas de direito.III. 2) DISPOSIÇÕES FINAISAto contínuo, condeno FABIANO SILVA ALVES ao pagamento das custas processuais, pois encontra-se assistido por Advogado particular.CONCEDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE E CONTINUAR SOLTO, em consonância com o disposto pelo art. 2º, II, §3º, da Lei 8.072/90, haja vista que o acusado já se encontrava em liberdade quando da prolação desta Sentença, não tendo surgido novos fundamentos capazes de justificar sua prisão, faz-se mister a concessão do direito. O entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores é firme em assinalar que:RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. CONDENAÇÃO. PROIBIÇÃO DE RECORRER EM LIBERDADE. RÉU QUE PERMANECEU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. RECURSO PROVIDO. I - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que, por meio desta medida, priva-se o réu de seu jus libertatis antes do pronunciamento condenatório definitivo, consubstanciado na sentença transitada em julgado. É por isso que tal medida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real indispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código de Processo Penal. II - No caso, o decreto que impôs a prisão preventiva ao recorrente não apresenta a devida fundamentação, uma vez que a simples invocação da gravidade genérica do delito ou a possibilidade, em abstrato, de uma fuga não constituem fundamentos suficientes para autorizar a segregação cautelar com fundamento na garantia da aplicação da lei penal. (Precedentes).Recurso provido para revogar a prisão preventiva do recorrente, salvo se por outro motivo estiver preso, e sem prejuízo da decretação de nova prisão, desde que concretamente fundamentada, ou outras medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal.(RHC 57.596/ES, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 12/05/2015, DJe 18/05/2015).Inteligência do art.387, §1º, CPP.Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se Guia de cumprimento da pena do acusado.Em atenção ao disposto no artigo 63, da Lei de Tóxicos, DECRETO A PERDA do dinheiro apreendido em favor da União. Oficie-se a FUNAD.Quanto à balança de precisão, bolsa, faca, recipiente plástico e celular apreendidos determino o imediato descarte destes, ante o desvalor econômico dos mesmos. Oficie-se ao depósito judicial para tal fim.Oportunamente, após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências: (1) Lance-se o nome do réu no rol dos culpados; (2) Remetam-se os Autos ao Juízo da Execução Penal, para que decida sobre as penas restritivas de direito implicadas ao acusado, conforme o caso; (3) Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do réu, com a sua devida identificação, acompanhado de fotocópia da presente sentença, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71, §2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal; (4) Proceda-se ao recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária e custas processuais, em conformidade com o disposto pelo art. 686, do CPP. (5) Proceda-se a destruição da droga apreendida nos termos do art. 72 da Lei 11.343/06.Publique-se.Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Teresina, 14 de Outubro de 2019.Dr. ALMIR ABIB TAJRA FILHO.Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Criminal da Capital"

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008254-89.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CACIQUE PNEUS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA

Advogado(s): JOSÉ NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)

Requerido: TAIPAN FACTORING FOMENTOS MERCANTIS LTDA

Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), JARBAS GOMES MACHADO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 4249)

Considerando a informação apresentada pelo exequente na petição de protocolo 5001,

de que interpôs recurso especial em razão de decisão de agravo de instrumento interposto nestes autos,

suspendo a tramitação do presente feito até decisão em grau superior. Fica o exequente cientificado de

que deverá comunicar a este juízo tão logo haja decisão acerca da matéria.

Aguarde- em Secretaria.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020995-39.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CESAR HENRIQUE DE SOUZA

Advogado(s): LEILANE COELHO BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 8817), LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Réu: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A.

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro

de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.

Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito,

deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte

sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017080-16.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORÉ CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), TOMÉ RODRIGUES LEÃO DE CARVALHO GAMA(OAB/PIAUÍ Nº 12010), PAULO ROBERTO GONÇALVES MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 5018)

Requerido: CESAR HENRIQUE DE SOUZA

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro

de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE.

Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito,

deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento.

Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte

sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa.

Cumpra-se

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021403-64.2013.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA SANTOS, MARIA DO ESPIRITO SANTO SOUSA ALMEIDA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Usucapido: HERCÍLIA RODRIGUES DOS SANTOS

Advogado(s):

De início, determino que a Secretaria certifique se a ré, Sra. HERCÍLIA RODRIGUES

DOS SANTOS, foi devidamente citada.

Por sua vez, diante da informação de que o Sr. FRANCISCO JOSE DE ALMEIDA

SANTOS faleceu no curso desta demanda (fls. 64/65), que a parte autora informe se há

sucessores/herdeiros interessados em realizar sua habilitação.

Após, voltem-me os autos conclusos.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003232-69.2007.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: ADRIANA MARIA DE OLIVEIRA LIMA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Usucapido: MARCOLINO RIO LIMA

Advogado(s):

Considerando que a Fazenda Público Estadual informou que não possui interesse nesta

demanda, dou seguimento a instrução do feito.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/01/2020, às 09h.

Intimem-se as partes, por mandado, advertindo-se de que deverá vir acompanhada das

testemunhas arroladas, independente da intimação destas.

Intime-se o Defensor Público e o curador especial.

Cumpra-se.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005867-33.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: RITA DE FATIMA TEIXEIRA MOREIRA E SOUZA

Advogado(s): ANDERSON LIMA VERDE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 14842), EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13324), EVANDRO JOSÉ BARBOSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 2497)

Requerido: CANADA VEICULOS LTDA, GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA

Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353)

As petições de protocolo 5001, 5002 e 5003, foram endereçadas

aodesembargador-relator de agravo de instrumento interposto por uma das partes perante o TJ/PI. Se

era para conhecimento deste juízo, o advogado interessado sequer as apresentou por meio de de

petição. Nada a decidir sobre elas.

Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca dos

cálculos de fl. 1.555

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015488-15.2005.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: THE CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s): MÁRCIO AUGUSTO RAMOS TINOCO(OAB/PIAUÍ Nº 3447), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Réu: TANIA MARCIA COELHO CASTELO BRANCO

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seu procurador, sobre os cálculos da contadoria judicial juntada às fls. 204.

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0012407-72.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 11º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: ELOI MENDES DE ABREU FILHO

Advogado(s): FELIPE CAMPOS SILVA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 12783)

SENTENÇA: Através deste fica a defesa intimada de sentença que julgou PROCEDENTE a acusação e CONDENOU o acusado à pena de 6 (seis) anos, 1 (um) mês e 10 dias de reclusão e 33 (trinta e três) dias-multa, a ser cumprida em regime semiaberto, sendo concedido o direito de recorrer em liberdade.

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024461-46.2011.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: HELIO SAMPAIO MELO

Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)

Réu: RAMIRO DA SILVA COSTA, MARCELO DO EGITO COELHO, MARGARETHE DE CASTRO COELHO

Advogado(s): EDSON VIEIRA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 3285), ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

INTIMEM-SE os réus, RAMIRO DA SILVA COSTA e MARGARETE DE CASTRO COELHO, por seu advogado, para no prazo de 10 (dias), providenciar o pagamento da cota parte devida por cada um, das custas finais dos presentes autos, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005945-36.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BB-LEASING S.A - ARRENDAMENTO MERCANTIL

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Réu: L.I.ADMINISTRACAO E INCORPORACAO LTDA, GEYSA MARQUES GOMES DE SILVEIRA, LUCIA MARIA DA SILVA

Advogado(s): BRUNO LEONARDO XAVIER DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9695)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Criminal (Maria da Penha) de TERESINA)

Processo nº 0002378-26.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Representante: CINTIA KARINE DE AQUINO FELIX

Advogado(s):

Representado: TIAGO ROCHA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

SENTENÇA: ''(...) Isto posto, ante tudo o que foi exposto, em consonância com o Ministério Público e com fundamento no princípio in dubio pro reo e com base no art. 386, inciso VII do Código de Processo Penal e art. 23, inciso II do Código Penal, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia oferecida contra TIAGO ROCHA SOUSA, ABSOLVENDO-O das imputações que lhe foram atribuídas. TERESINA, 24 de setembro de 2019. ANA LUCIA TERTO MADEIRA MEDEIROS. Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Criminal (Maria da Penha) da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004077-33.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ATHAIDES AFRONDES LIMA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8466), DANIELA FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184)

Requerido: HELIO OLIVEIRA FARIAS

Advogado(s): RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 6450)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022068-80.2013.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOAO DE CASTRO SOUSA

Advogado(s): FELLIPE RONEY DE CARVALHO ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8824)

Usucapido: WALDISA TORRES DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA

Analista Administrativo - 1040901

EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0013136-84.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DO SOCORRO SILVA MESQUITA, GESSICA IASMINE SILVA DE MESQUITA, GEOVA PINTO DE MESQUITA FILHO, GABRIEL SILVA DE MESQUITA

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: C A SANTIAGO

Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902), DANIEL NEIVA DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5005)

DESPACHO: Considerando a Provimento Conjunto nº11/2016, em seu art.4º, §1º, II, intime-se a parte autora para providenciar o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença via sistema PJe, no prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005969-59.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Requerido: SANDRA CAVALCANTE

Advogado(s):

legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006009-41.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: J.A.P DISTRIBUIDORA LTDA

Advogado(s): LUCIANO SOUSA DE BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 3283)

Requerido: M. L. O. PAZ

Advogado(s):

legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003406-92.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: ARLEN DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE ELETRÔNICA LTDA

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)

Requerido: RADIO ION COMERCIO DE ELETRONICA LTDA

Advogado(s):

legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005935-84.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: REKINTE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Advogado(s): ADRIANO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3773)

Requerido: VOLVO ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA

Advogado(s): NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA(OAB/PARANÁ Nº 44056)

legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018640-90.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO YAMAHA MOTOR DO BRASIL S/A

Advogado(s): LAURISSE M. RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454/01), GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/CEARÁ Nº 18.556-B)

Réu: CRISTIANE M R DE S ROQUE

Advogado(s):

legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003407-77.2018.8.18.0140

Classe: Restauração de Autos

Requerente: COOPERCARRO LTDA

Advogado(s): RAIMUNDO REGINALDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2685)

Requerido: ALBERTINANGELO FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s):

legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025297-14.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: HOSPITAL SAO MARCOS

Advogado(s):

legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023826-26.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO SANTANDER (BRASIL)

Advogado(s): ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Executado(a): J MARIA DE AZEVEDO, JOSE MARIA DE AZEVEDO

Advogado(s):

legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

VANESSA MARTINS CARDOSO

Analista Judicial - 3536

DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006059-72.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CEREALISTA SÃO FRANCISCO LTDA ME

Advogado(s): JOELSON JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7201)

Réu: RUPOLLO COMERCIO DE GRAOS AIRELI - ME

Advogado(s): IZAUL NUNES(OAB/MATO GROSSO Nº 12211/B)

Intimem-se as partes, por seus patronos, através de publicação no "D.J" do Piauí, sobre o teor

dos cálculos recém elaborados pela Contadoria Judicial.

Cumpra-se.

Após, à conclusão.

TERESINA, 16 de outubro de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004104-02.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): RUTH ROCHA LOURES FERRAZ, NEY NETO MENDES FERRAZ, GLOBO DAS FERRAGENS LTDA.

Advogado(s): NEY NETO MENDES FERRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 6564), DANILO MENDES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 10849), LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433), GUILARDO CESÁ MEDEIROS GRAÇA(OAB/PIAUÍ Nº 7308), EMMANUEL FONSÊCA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4555)

ATO ORDINATÓRIO: Manifestem-se, em 5 (cinco) dias, as partes, por seu procurador, sobre os cálculos judiciais juntados às fls 404.

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