Diário da Justiça 8775 Publicado em 17/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015324-40.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CARVAJAL INFORMACAO LTDA

Advogado(s): IZILDA MARIA DE MORAES GARCIA(OAB/SÃO PAULO Nº 85277)

Réu: ART CORES SERVICOS E COMERCIO LTDA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que for de seu

interesse.

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017493-34.2010.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: MIRACEU TURISMO LTDA

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Requerido: FLYTOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Advogado(s): DENISE MARIN(OAB/SÃO PAULO Nº 141662)

Por óbvio, há erro na condenação da autora/embargada a pagar honorários a ela

própria. Dessa forma, diante de todo o exposto, hei por bem conhecer do recurso e acolher os

embargos de declaração lançados na petição de protocolo 5002, a fim de modificar o dispositivo da

sentença de fls. 200/201, que passa a ter a seguinte redação:

Frente ao exposto, declaro a extinção do processo, com fundamento no artigo

485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, deve a

autora arcar com as custas processuais e honorários advocatícios da parte ré,

estes fixados em R$ 800,00 (oitocentos reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do

CPC.

Publique-se. Intime-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006223-86.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EVANDRO ALVES DA SILVA

Advogado(s): ODONIAS LEAL DA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 1406), RONALDO ARAUJO GUALBERTO(OAB/PIAUÍ Nº 9088)

Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE(OAB/MINAS GERAIS Nº 56543 ), JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), IRINEU BEZERRA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 117-B)

Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar acerca da proposta

de honorários apresentada pelo perito na petição de fls. 211/214 (art. 465, § 3.º, do CPC).

Após, voltem-me os autos conclusos.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006812-73.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MGI MINAS GERAIS PARTICIPAÇÕES S/A

Advogado(s): WEDERSON ADVINCULA SIQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 102533), ADRIANO CARDOSO DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 98540 ), MATEUS DE MOURA LIMA GOMES(OAB/MINAS GERAIS Nº 105880 )

Executado(a): JOSE AURICELIO ANDRADE, JOSE DANILO ANDRADE, MARIA EDEZIA CORREIA MIRANDA ANDRADE, MARGARIDA ANTONIA SOUSA BELLO

Advogado(s): THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128), VICTOR MIRANDA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9099), RAPHAEL DE BRITO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 6970)

Analisando os autos, verifico que foi efetuado o total adimplemento da dívida devida,

razão pela qual não mais subsiste o interesse no prosseguimento execução. Assim, com fundamento

nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, decreto, por sentença e para que produza os seus

legais e jurídicos efeitos, a extinção da execução.

Custas, se ainda existentes, pela parte executada.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017849-92.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, DELEGACIA DO 2º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Réu: GABRIEL ARCANJO DE SOUSA FILHO

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos, etc.

Trata-se de crime de Porte Irregular de Arma de Fogo de Uso Permitido, tipificado no art.14 da Lei 10.826/03, imputado ao réu GABRIEL ARCANJO DE SOUSA FILHO. A denúncia fora recebida em abril de 2012. O réu fora condenado à uma pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 26/08/2019. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GABRIEL ARCANJO DE SOUSA FILHO, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, V c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.

TERESINA, datado eletronicamente.

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito Substituto respondendo pela

4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026904-72.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: FERNANDO BARROS MOTA

Advogado(s): RAYMONYCE DOS REIS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 11123), JASON CINTRA SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 11103), FRANCISCO SOBRINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11119)

Declarado: BANCO HSBC

Advogado(s): PEDRO ROBERTO ROMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 209551)

Com razão a parte executada.

Retornem os autos a Contadoria para correção do cálculos de fl. 188, que deve ser

realizado observando a petição de protocolo 5004.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0031480-74.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: POSTO 19 DE MARÇO LTDA

Advogado(s): FRANCYLANGE LIMA MELO(OAB/PIAUÍ Nº 4502), JOAQUIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 1760)

Requerido: CONSEIL LOGISTICA E DISTRIBUIÇÃO LTDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021150-86.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: COMETA - COMÉRCIO DE CONFCÇÕES LTDA

Advogado(s): GUTEMBERG BARROS DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 4632)

Requerido: BANCO DO BRASIL

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005111-29.1998.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: JORGE BATISTA E CIA. LTDA.

Advogado(s): CARLOS ANÍSIO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1895)

Executado(a): ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FAZENDARIOS DO ESTADO DO PIAUI - ASFEPI

Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001945-66.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JEFERSON VAZ REGO, MULTILASER INDUSTRIAL LTDA

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE MARTINS PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 6415)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009463-88.2002.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): RENAN BRASIL DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 24715), JULIANA FALCI MENDES(OAB/SÃO PAULO Nº 223768)

Requerido: MARIA LUCIA GONCALVES DE SOUSA - FALECIDO

Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA BARRETO(OAB/PIAUÍ Nº 4247), MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027764-39.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALERIA CRISTINA DOS SANTOS, WALDEMIR RIBEIRO DE LUNA ME, ELIAS DE LIMA ME, BRUNA DE ARAUJO SILVA, ANDREAS COMERCIO DE LINGERIE LTDA ME, F. MARQUES MATERIAIS PARA CONSTRUÇAO, IVONE DA SILVEIRA RAMIRES, LUCIANO FABIO PEREIRA, FERNANDA DA SILVA CORDEIRO, MARIA EUDOXIA ROMANO, RINALDO SEVERINO DE FANCA

Advogado(s): SHIRLEY CORREIA FREDERICO(OAB/PIAUÍ Nº 276355)

Requerido: CDL - CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS, SERASA, EQUIFAX

Advogado(s): JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

Vistos, em despacho saneador.

Entendo que o presente feito requer alguns ajustes antes de ser possível o seu

julgamento. Em sendo assim, passo a sanear e organizar o processo, nos termos do art. 357, do CPC.

1. Analisando detidamente os autos, verifico que a parte autora é composta por 11

(onze) pessoas, dentre as quais 4 (quatro) são pessoas jurídicas: Waldemir Ribeiro de Luna ME, Elias

de Lima ME, Andreas Comércio de Lingerie Ltda. ME e F Marques Materiais para Construção.

Quanto a estes, não foi juntado sequer um ato constitutivo, o que denota considerável vício de

representação. Em relação aos demais autores, pessoas físicas, não fora juntado nenhum documento

pessoal! Dito isso, intime-se a parte autora para emendar a exordial, juntado os atos

constitutivos de todas as pessoas jurídicas autoras, e os documentos pessoais de todas as pessoas

físicas, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts 319, 320 e 485, I,

todos do CPC).

2. Ainda, em sede de emenda à inicial, é possível constatar que muitos dos autores não

fora adequadamente qualificados, posto que sequer há menção completa do endereço delas. Em

relação às pessoas jurídicas (Waldemir Ribeiro de Luna ME, Elias de Lima ME, Andreas Comércio de

Lingerie Ltda. ME e F Marques Materiais), é facilmente constatável por meio dos documentos de fls.

15/17, 19/20, 27/28 e 30/31 que o endereço de todas elas é no Estado de São Paulo. Igualmente, o

endereço das rés é no Estado de São Paulo. Como sabido, o magistrado pode, de ofício, declinar de

sua competência para o juízo do domicílio do consumidor, porquanto a Jurisprudência do STJ

reconheceu que o critério determinativo da competência nas ações derivadas de relações de consumo é

de ordem pública, caracterizando-se como regra de competência absoluta. Assim, em atenção ao

disposto nos arts. 9.º e 10, ambos do CPC, digam as partes no prazo de 15 (quinze) dias acerca

da incompetência deste juízo. Após, voltem-me os autos conclusos.

3. Por fim, que a Secretaria certifique a apresentação de contestação pela ré Câmara dos

Dirigentes Logistas (CDL).

Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 11 de outubro

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021518-56.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS PCG - BRASIL MULTICARTEIRA

Advogado(s): GUILHERME MARINHO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 18556-B), TERESA CRISTINA PITTA PINHEIRO FABRÍCIO(OAB/CEARÁ Nº 14694)

Requerido: ZENEIDE ALMEIDA DE MORAES

Advogado(s):

Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por

sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,

via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento

dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.

Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do

contraditório.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011763-86.2003.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Embargante: FRANCISCO MARQUES CAMPELO

Advogado(s): MACARIO OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3589)

Embargado: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, [...] Do exposto, considerando cumpridas as formalidades legais, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, homologando o pedido de desistência, com fundamento no art. 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007588-49.2003.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: DISTRIBUIDORA ENAYRAM LTDA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Requerido: ADRIANO PATRICIO OLIVEIRA PAIVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017564-94.2014.8.18.0140

Classe: Impugnação ao Valor da Causa Cível

Autor: EDIMAR LIMA GALVAO

Advogado(s): CRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 774010)

Réu: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Vistos, etc. Diante da sentença proferida nos autos do processo nº 0016873-80.2014.8.18.0140 3ª Vara Cível, JULGO EXTINTO o presente processo por perda de objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do CPC, determinando o seu arquivamento na forma da lei. Sem custas. P.R.I.C.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011699-18.1999.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCINEIDE RODRIGUES SOARES SANTOS

Advogado(s): JOSE NORBERTO LOPES CAMPELO (OAB/PIAUÍ Nº 2594), NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)

Requerido: QUEIROGA COMERCIAL LTDA

Advogado(s):

Intime-se a parte exequente para requerer o que for de seu interesse no prazo de 10

(dez) dias.

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0029995-92.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Réu: MARIA FRANCISCA ALVES CARDOSO

Advogado(s):

SENTENÇA: ...JULGO PROCEDENTE a presente ação monitória para CONSTITUIR O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. À CONTADORIA para que apresente o valor atualizado para pagamento, em cumprimento de sentença, dos documentos de fl. 24/82. Após o retorno dos autos, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença, INTIME-SE pessoalmente a parte requerida para, em quinze (15) dias, pagar o montante cobrado, conforme valores apresentados pela contadoria. Fica desde já estabelecido que o não pagamento no prazo implicará acréscimo de multa e honorários advocatícios (ambos no percentual de 10%), na forma do § 1º do art. 523 do CPC/15. Em caso de pagamento a menor, referido percentual incidirá apenas sobre o saldo devedor restante, conforme o § 2º do mesmo dispositivo legal. Observe-se que o mero oferecimento de garantia em juízo, sem pagamento imediato do débito ou parcela deste, não afastará a incidência das multas e dos honorários advocatícios mencionados. Em caso de não pagamento da dívida no prazo estipulado, expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens, caso não haja requerimento de penhora online (art. 523, § 3º do CPC/15), sem a necessidade de nova intimação do devedor. No caso de lavratura do auto de penhora e avaliação intime-se o executado, pessoalmente, via correios, com Aviso de Recebimento (AR). Observe-se que, escoado o prazo para pagamento, se iniciará, independente de nova intimação ou penhora, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do art. 525 do CPC/15.. P.R.I.C.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022432-57.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: CONSTRUTORA SUCESSO S/A

Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)

Requerido: CHESF - COMPANHIA HIDROELETRICA DO SÃO FRANCISCO

Advogado(s): ANA ADÉLIA LOBÃO ALENCAR SIMÃO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3922)

Que a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, esclareça com precisão os fatos sobre os

quais pretende que se realize prova pericial.

Após, voltem-me os autos conclusos.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021517-03.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAUCARD S.A.

Advogado(s): LUIZ CÉSAR PIRES FERREIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5172), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A), ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)

Requerido: DANIELLE MARIA WANDERLEY LACET

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA

Técnico Judicial - 4228880

DESPACHO MANDADO - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006095-56.2011.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO COSTA DA SILVA NÊGO

Advogado(s): TERESINHA MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5346), RUI LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5130), LUZIENE MARIA DE CARVALHO LUZ(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 33712)

"Designo para o dia 08 / 11 / 2019, às 08h00min, a realização da Sessão de Julgamento deste feito pelo 2º. Tribunal do Júri desta Comarca.

Intime(m)-se o (s) acusado(s); o(s) advogado(s); as testemunhas pelas partes;

Notifique-se o representante do Ministério Público.

Requisite-se a apresentação do(s) acusado(s), caso se encontre(m) ele(s) recolhido(s) no Sistema prisional.

Se necessário, depreque-se a intimação do(s) acusado(s) e das testemunhas arroladas, para prestarem depoimento em Plenário do Júri.

DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a INTIMAÇÃO necessária.

DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO.

Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP.

TERESINA, 15 de outubro de 2019

MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri da Comarca de TERESINA"

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021939-17.2009.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: QUEROBINO PEREIRA GUERRA

Advogado(s): ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621)

Réu: ARILTON ARAUJO ELVAS PARENTE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018696-65.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: BDM OSORIO ME (NORDESTE PARAFUSOS), BRUNO DANIEL MAGALHÃES OSORIO, SM DISTRIBUIDORA COMERCILA LTDA(SM DISTRIBUIDORA)

Advogado(s): JOSUE ALVES DE CARVALHO VITORIO(OAB/PIAUÍ Nº 6552)

Requerido: SERASA - CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS, CDL - CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS (SPC - SERVIÇO DE PROTEÇAO AO CREDITO)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002796-08.2010.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSE OSMAR ALVES

Advogado(s): LUCAS MENDES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4941), MARCELO TEIXEIRA DO BONFIM(OAB/PIAUÍ Nº 2461), REGINALDO CARDOSO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5810), REGINALDO CARDOSO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5810)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013505-68.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO VOLKLSWAGEN S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: LIARA SOARES ESTRELA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

RODIMAR ROSA DE JESUS

Analista Judicial - 410049-2

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