Diário da Justiça 8775 Publicado em 17/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0009702-67.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: LUCAS DANIEL DA SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA:

O (A) Dr (a). LIRTON NOGUEIRA SANTOS , Juiz de Direito da 3ªVaraCriminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, naforma da lei, etc.FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, quefoiproferida sentença nos autos do processo em epígrafe, o réu ,LUCAS DANIEL DA SILVAbrasileiro, solteiro, filho de MARILENE GOMES SILVA e PAI NÃO DECLARADO, residenteedomiciliado na RUA ARACRUZ, Nº 4918, PORTO DO CENTRO, TERESINA - Piauí,residente em local incerto e não sabido, tendo em vista não ter sido localizado no endereçoindicado, conforme certidão de fl.156v; por este edital, fica devidamente INTIMADO de todoo conteúdo da sentença, cujo dispositivo (parte final) é o seguinte: "[...] Isso posto, julgoPROCEDENTE A DENÚNCIA, para, nos termos do art. 387, do CPP, CONDENAR odenunciado LUCAS DANIEL DA SILVA, já qualificado nos autos, como incurso nas penasdo art. 155, § 1º e 4º, II e IV do Código Penal.(...) Desse modo, AUMENTO a apena dosentenciado na fração de 1/3 (um terço), resultando em 02 (dois) anos e 08(oito) meses dereclusão e pagamento de 13 (treze) dias-multa. Atendendo às condições econômicas do réu(assistido pela Defensoria Pública, portanto, presumidamente hipossuficiente), arbitro cadadia-multa no patamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimovigente à época dos fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando daexecução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro. Em respeito a regra dispostano art. 33, § 2º, alínea c, do CP, assim, determino que o réu inicie o cumprimento da penaem REGIME ABERTO.Com relação à substituição da pena privativa de liberdade porrestritiva de direitos, de acordo como observo estarem preenchidas as hipóteses para suaaplicação o art. 44 e incisos do CP.Assim, em obediência ao art. 44, I e seu § 2º (segundaparte) do CP, a saber: substituto a pena privativa de liberdade por uma pena restritivas dedireitos. I - prestação pecuniária no valor de R$ 998,00 (novecentos enoventa e oito reais)cujo valor deverá ser recolhido em favor de entidade pública ou privada com destinaçãosocial, designada pelo Juízo da execução. II - prestação de serviço à comunidade ouentidade pública, devendo ser cumpridas à razão de uma hora de tarefa pordia decondenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho, em local a serdefinido pelo Juízo da Vara das Execuções Penais.Fica o réu advertido de que, no caso dedescumprimento injustificado das restrições impostas, as penas restritivas de direitos serão convertidas em privativa de liberdade, conforme disposto no § 4°, do art. 44 do CódigoPenal, com seu recolhimento à prisão.RECURSO EM LIBERDADE. Concedo ao réu odireito de recorrer em liberdade, uma vez que respondeu boa parte do processo emliberdade, inexistindo fundamento para restabelecimento da segregação cautelar do réu, ateor da previsão contida nos arts. 311 e 312 do CPP.Por conseguinte, RESTITUO ALIBERDADE PLENA AO RÉU, devendo continuar encarcerado, acaso esteja preso emdecorrência de outra ação penal em tramitação ou condenação com pena de reclusão naqual lhe tenha sido negado o direito de recorrer em liberdade.(...)". E para que chegue aoconhecimento do interessado e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicadoopresente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugarde costume.Eu, José Francisco de Carvalho, analista judicial, odigitei

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0008556-35.2010.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Requerente: REGINALDO TORRES DE SOUSA

ADVOGADO: RAFAEL DANIEL SILVA ANDRADE E JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA

Requerido: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI- UESPI, NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÕES DE EVENTOS - NUCEPE, ESTADO DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0001772-33.1996.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIA SIQUEIRA SOARES SOUSA

Advogado: Sara Tavares Leite Siqueira e Everaldo Barbosa Dantas

Requerido: ESTADO DO PIAUI ( FAZENDA PUBLICA ESTADUAL)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento dos valores devidos, no prazo de 30 (trinta) dias.

Teresina, 28 de junho de 2018.

JOAO GABRIEL FURTADO BAPTISTA

Juiz de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

TERESINA, 16 de outubro de 2019

LUCIANA PÁDUA MARTINS FORTES DO RÊGO

Analista Judicial - 1880

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0013403-07.2015.8.18.0140

CLASSE: Mandado de Segurança Cível

Autor: MATEUS SILVA RODRIGUES

ADVOGADO: FRANCISCO TADEU BARBOSA RODRIGUES

Réu: DIRETOR DO COLEGIO SAPIENS LTDA, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR, .ESTADO DO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do TJ-PI,no prazo de 05(cinco)dias.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0003812-79.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO

Advogado(s):

Réu: RENATO SILVA ALVES

Advogado(s): HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752)

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado HYLDEMBURQUE CHARLES COSTA CAVALCANTE(OAB/MARANHÃO Nº 5752), para, no prazo legal, apresentar suas ALEGAÇÕES FINAIS no processo em epígrafe.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019583-44.2012.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA - PIAUI

Advogado(s): FERNANDO SOARES FERREIRA DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 8321)

Executado(a): CURSO SINOPSE LTDA

Advogado(s): MIRELLE MONTE SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 8088)

Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade, declarando extinto o crédito tributário consubstanciado na certidão de dívida ativa de fls. 03, reconhecendo-o prescrito, nos termos do artigo 174 c/c o artigo 156, V, ambos do CTN e, por consequência, julgo extinta a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 487, II, 924, III e 925 do Código de Processo Civil. Condeno o Município de Teresina ao pagamento dos honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, consoante art. 85, §2º do CPC, ficando isento do pagamento das custas processuais, por força do disposto no art. 39 da LEF. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC. P.R.I

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022821-03.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA FILHO

Advogado(s): FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 3618)

Réu: MARCONE DOS SANTOS

Advogado(s): MELYSSA DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11589)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028151-44.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: JOÃO PONTES FILHO

Advogado(s): HERMANO DE JESUS BASILIO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 5924)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE CARVALHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018439-64.2014.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO FIBRA S.A

Advogado(s): CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI(OAB/PIAUÍ Nº 10843)

Requerido: CHARLES ALENCAR ARARIPE

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015074-31.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: FRANCIONE ALVES BEZERRA

Advogado(s): WALBER RICARDO NERI DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11784)

Executado(a): YMPACTUS COMERCIAL LTDA (TELEXFREE), CARLOS ROBERTO COSTA, JAMES MATTHEW MERRILL, CARLOS NATANIEL WANZELLER

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023933-70.2015.8.18.0140

Classe: Exibição

Requerente: FRANCISCA FABIA ALMEIDA SILVA

Advogado(s): KALIANI ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9731), DANYLO RAFAEL BARBOSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10988), FRANK JAMES SAID CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 197), FRANCISCO BRUNNO SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9962), MAURÍCIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142), THIAGO DE MELO FREIRE DUARTE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 10485), MAICON CRISTIANO DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13135)

Requerido: BANCO RCI BRASIL S.A.

Advogado(s): AURELIO CANCIO PELUSO(OAB/PARANÁ Nº 32521)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001760-18.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ASSOCIAÇÃO TERRAS ALPHAVILLE TERESINA

Advogado(s): ALLISSON FARIAS DE SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 13132), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)

Réu: JOSE DE ALMEIDA GONCALVES FILHO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013610-69.2016.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: MASSA FALIDA DO BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A

Advogado(s): SUELINE MOURA FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13117), BENEDICTO CELSO BENICIO JUNIOR(OAB/SÃO PAULO Nº 131896), ARIANNE RIBEIRO CÉSAR(OAB/PIAUÍ Nº 6584)

Réu: ROBERTO CARLOS VERAS DO SANTOS JUNIOR

Advogado(s): GLAUCIA MENDES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13556)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001527-84.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARINALVA RODRIGUES FORTES

Advogado(s): ARTHUR ALMEIDA MARQUES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11209)

Réu: REGINA LUCIA MONTEIRO SOARES

Advogado(s): LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 9220)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015293-49.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSÉ RAIMUNDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DANILO DE MARACABA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 7303)

Inventariado: ROSA RODRIGUES DE OLIVEIRA(FALECIDA)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002727-68.2013.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): JOSE ACÉLIO CORREIA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7053), JOSAÍNE DE SOUSA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 4917), BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), HUGO ATTIM MENESES WAQUIM GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 6923), NARA LUANE MODESTO GUIMARAES LISBOA(OAB/PIAUÍ Nº 6330), HENRIQUE NOJOZA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 6921), ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: CARLOS ALBERTO DA SILVA

Advogado(s): KADMO ALENCAR LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 6176)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004215-53.2016.8.18.0140

Classe: Petição Cível

Autor: BANCO MERCEDES BENZ DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALINE DA SILVA TEIXEIRA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 102427), MARCIA MARIA DA SILVA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 22104)

Réu: ANTONIO CARLOS NASCIMENTO MIRANDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 16 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022837-88.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOÃO PEDRO NORONHA DE SENA FERRO GOMES

Advogado(s): DANIEL NORONHA DE SENA(OAB/PIAUÍ Nº 8736), MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 10083), MARIA DO AMPARO RODRIGUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1507)

Inventariado: MARCELO MATINS FERRO GOMES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005691-34.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PÚBLICO DO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: JULIMAR EDSON GUALBERTO BORGES

Advogado(s): DANILO LIMA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 12766)

SENTENÇA

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME AMBIENTAL. IMPROCEDÊNCIA.

ABSOLVE-SE O RÉU DA ACUSAÇÃO DA PRÁTICA DO CRIME DE APRESENTAÇÃO DE PLANO AMBIENTAL ENGANOSO, ANTE A INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030612-96.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARCIA VALERIA DE SOUSA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO BRADESCO S/A

Advogado(s): REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI(OAB/SÃO PAULO Nº 257220)

Diante da satisfação das obrigações estipuladas na sentença, bem como em razão da concordância de ambas as partes no que se refere ao valor depositado, impõe-se tão somente declarar a extinção do cumprimento de sentença. Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925 do Código de Processo Civil, declaro, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da presente execução. Custas, se ainda existentes, a cargo da parte ré. Depois da cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019 Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013784-69.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: METALPORTAS - COMERCIO E CONSTRUCOES LTDA

Advogado(s): NEWTON DE OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3455), RENATO ARARIBOIA DE BRITTO BACELLAR(OAB/PIAUÍ Nº 775)

Requerido: BANESPA S/A CORRETORA DE SEGUROS

Advogado(s): NEY JOSE CAMPOS(OAB/MINAS GERAIS Nº 44243 ), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)

DISPOSITIVO: Isto posto, tendo em vista os argumentos anteriormente expostos, julgo TOTALMENTE IMPROCEDENTE a presente demanda, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Em face da sucumbência, condeno a requerente no pagamento das custas e dos honorários advocatícios do patrono da requerida, que por apreciação equitativa fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, § 8.º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 16 de outubro de 2019 Édison Rogério Leitão Rodrigues Juiz de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013683-56.2007.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): LOURIVAL FERREIRA NERY

Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), HILVANNDETH LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 4561)

Diante do exposto, acolho a exceção de pré-executividade e, por consequência, extingo a presente execução, o que faço com fundamento nos artigos 485, IV e VI, 803, I e 925, todos do CPC. Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39, LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do excipiente, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC. P.R.I.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009293-19.2002.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: STANLEY ANDRADE DE ALMEIDA

Advogado(s):

SENTENÇA

EMENTA

PENAL E PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. ROUBO MAJORADO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PARCIALMENTE. PROCEDÊNCIA EM PARTE.

ACOLHE-SE, EM PARTE, A AÇÃO PENAL, PARA CONDENAR O RÉU POR ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE AGENTES. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA AFASTADA. RETROATIVIDADE . REGIME SEMIABERTO QUE SE IN MELLIUS ESTABELECE. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE CONCEDIDO, A TEOR DO DISPOSTO NO §1º, DO ART. 387, DO CPP.

Comarcas do Interior

EDITAL PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 33/2019. Livro D nº 2, Folha 231. FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: FRANCISCO DE ASSIS LIMA ARAÚJO e VICTORIA DE SOUSA LIMA. ELE - é de estado civil SOLTEIRO, de profissão LAVRADOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascido em 29 de Outubro de 1995, residente e domiciliado RUA SÃO VICENTE, 601, MELANCIAS, MATIAS OLÍMPIO-PI, filho de FRANCISCO DAS CHAGAS ARAÚJO e MARIA DO NASCIMENTO LIMA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de ALTAMIRA-PA, nasceu em ALTAMIRA-PA, nascida em 07 de Março de 2000, residente e domiciliada BAIRRO BOA ESPERANÇA, ZONA RURAL, MATIAS OLÍMPIO-PI, filha de JOÃO DE DEUS LIMA e PERPETUA DE SOUSA CIRIACO FILHA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 01 de outubro de 2019. (a) ALMIRALICE SAMPAIO DE CASTRO - OFICIALA

EDITAL PROCLAMAS (Comarcas do Interior)

EDITAL DE PROCLAMAS Nº 37/2019. Livro D nº 2, Folha 235 - FAÇO SABER que pretendem casar-se e para isso apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1.525, incisos I, III, IV, do Código Civil: MANOEL DE SOUSA LIMA e ROSA MARIA SOUSA SILVA, ELE - é de estado civil DIVORCIADO, de profissão AUTÔNOMO(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascido em 05 de Julho de 1953, residente e domiciliado AVENIDA PEDRO FREITAS, Nº 142, CENTRO, MATIAS OLÍMPIO-PI, filho de ANTONIO ALEXANDRE DE LIMA e ANA ALVES DE SOUSA. ELA - é de estado civil SOLTEIRA, de profissão LAVRADOR(A), natural de MATIAS OLÍMPIO-PI, nasceu em MATIAS OLÍMPIO-PI, nascida em 1º de Agosto de 1973, residente e domiciliada AVENIDA PEDRO FREITAS, Nº 142, CENTRO, MATIAS OLÍMPIO-PI, filha de RAIMUNDO NUNES DA SILVA e BERNARDA DE SOUSA SILVA. Se alguém souber de algum impedimento, oponha-o na forma da lei. E, para constar, digitei o presente que será afixado no lugar público e de costume deste Ofício. MATIAS OLÍMPIO/PI, 14 de outubro de 2019. (a) IDANILDO DA COSTA CARVALHO - OFICIAL SUBSTITUTO.

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