Diário da Justiça
8773
Publicado em 15/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 526 - 550 de um total de 1063
Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012423-46.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: VALERIA DA SILVA DIAS
Advogado(s): VALÉRIA DIAS PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 5991), FRANCISCO ABIEZEL RABELO DANTAS (OAB/PIAUÍ Nº 3618), MARÍLIA LIMA MOUSINHO FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 5523)
Requerido: BANCO ABN AMRO REAL S/A, SERVICO DE PROTECAO AO CREDITO- SPC, SERASA - CENTRALIZACAO DOS SERVICOS BANCARIOS S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853)
SENTENÇA: Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022 do CPC/2015. Transcorrido o prazo recursal sem aproveitamento, certifique-se o trânsito em julgado e intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre o prosseguimento. Custas finais pelo autor. Sem honorários. Transitado em julgado esta. Dê-se, baixa na respectiva distribuição, após arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. TERESINA, 9 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002725-84.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): CARLOS OLIVIO TEIXEIRA MENEZES(OAB/PIAUÍ Nº 239-B)
Réu: MARIA DO SOCORRO RESENDE
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que
entende de direito
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0023350-32.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARIA DA GLORIA BEZERRA LAGES
Advogado(s): LUCAS ALVES VILAR(OAB/PIAUÍ Nº 5263)
Requerido: PRIORI COMÉRCIO D. P. B. LTDA
Advogado(s): JORGE JOSÉ CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115), CARLOS EDUARDO PARUCKER E SILVA(OAB/PARANÁ Nº 33172)
DESPACHO: Vistos. Ao 4º Cartório, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls. 144/149 e certidão fl. 212. Expedientes necessários. TERESINA, 9 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011625-65.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GELDITON MANGABEIRA MELÃO
Advogado(s): MARCUS VINICIUS MEDEIROS OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10967), JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Réu: BANCO BV FINANCEIRA S/A
Advogado(s):
Diante de tal circunstância, declaro EXTINTO o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III, do NCPC, uma vez que a parte autora não cumpriu a diligência que lhe cabia, abandonando o processo por mais de 30 (trinta) dias. Custas pela parte autora. Sobrevindo o trânsito em julgado, certifique-se e, não havendo pendência, arquive-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008370-41.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: D & D CORRETORA DE VEICULOS LTDA
Advogado(s): JORGE JOSE CURY NETO(OAB/PIAUÍ Nº 5115)
Requerido: RICARDO ELLERY DE ALMEIDA PAULA, FLAVIO HENRIQUE DOS SANTOS NASCIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A, OZIEL DE SOUSA MESQUITA
Advogado(s): RENATO LEAL CATUNDA MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 8446), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), ROBERTO JORGE DE ALMEIDA PAULA(OAB/PIAUÍ Nº 4803)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo n. 3036281155004, faz-se necessária a redesignação da audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de novembro de 2019, às 10:00 horas, a ser realizada na Sala das Audiências da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina, observadas as formalidades legais. Intimem-se as partes. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005209-91.2010.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): DANIEL NUNES ROMERO(OAB/SÃO PAULO Nº 168016)
Requerido: GERLANDIA MARIA SOARES GOMES
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de outubro de 2019
JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA
Analista Judicial - 4085329
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016347-21.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: MARIANA SIQUEIRA PRADO
Advogado(s): MARCELO LEONARDO BARROS PIO (OAB/PIAUÍ Nº 3579)
Requerido: FRANCISCO MARCELO VASCONCELOS CHAVES
Advogado(s): MARCELO VIVEIROS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2417)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.
Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.
DECISÃO - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002731-13.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: DUCILENE MENDES PINHO, DANIEL ALVES DA SILVA, WILLAMES RODRIGUES DOS SANTOS, ANTONIO DA CRUZ DE OLIVEIRA, JOSIEL DE SOUSA RODRIGUES, RAIMUNDA FERNANDES DE SOUSA
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039), MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), GUSTAVO LUIZ LOIOLA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 6495)
Ex positis, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do acusado JOSIEL DE SOUSA RODRIGUES, nos termos dos arts. 107, IV, 109, III, e 115, todos do CP, c/c art. 61, do CPP, prosseguindo o feito em relação aos acusados DANIEL ALVES DA SILVA, WILLAMES RODRIGUES DOS SANTOS, ANTONIO DA CRUZ DE OLIVEIRA, DUCILENE MENDES PINHO e RAIMUNDA FERNANDES DE SOUSA.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014538-98.2008.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Executado(a): CARBONITRO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Prazo de 10 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal nº 0014538-98.2008.8.18.0140, Movida pela Fazenda Pública Estadual contra CARBONITRO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA.
FINALIDADE: NOTIFICAR CARBONITRO EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA, para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara da Fazenda Pública de Teresina, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de outubro de 2019 (14/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023177-95.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: LENILSON PEREIRA DA SILVA, LANDO HENRIQUE LIMA DA SILVA
Advogado(s): MARCELO LIMA DE SOUSA CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 9743)
EMENTA. Penal e processual penal. Denúncia. Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Falsa identidade. Autoria e materialidade comprovada do roubo majorado pelo concurso de agentes. Revogação do inciso I, do § 2º, do art. 157, do CP, pela Lei nº. 13.654/2018. Falsa identidade prescrita a punibilidade. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de roubo majorado pelo concurso de agentes. Declaração de extinção da punibilidade do delito de falsa identidade. Regime semiaberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido a ambos os réus, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010597-82.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/A, EDITE MARIA DE JESUS DO NASCIMENTO
Advogado(s): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES(OAB/SÃO PAULO Nº 244463), RUY RIBEIRO(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 12010)
Réu: CASAMATER - CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE DE TERESINA LTDA, UNIÃO FEDERAL (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE-FUNASA)
Advogado(s): LEONARDO CERQUEIRA E CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3844)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011410-60.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO AO IDOSO - DSPI, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSE HUMBERTO DA CONCEICAO DE FRANCA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº 0)
III - DISPOSITIVO
3.1. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, em parte, a pretensão punitiva
deduzida na denúncia, para CONDENAR e sujeitar o réu JOSÉ HUMBERTO DA
CONCEIÇÃO DE FRANÇA, pela prática do crime de injúria qualificada, na modalidade de
crime continuado, previsto no art. 140, § 3º, combinado com o art. 71, "caput", ambos, do
Código Penal e ABSOLVER declarando EXTINTA A PUNIBILIDADE, em face da prescrição,
nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, em relação ao indigitado, da prática do
crime de ameaça, previsto no art. 147, "caput", do Código Penal.
3.2. Passo à dosimetria da pena referente ao delito de injúria qualificada na
modalidade de crime continuado, nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal
e art. 68 do Código Penal.
3.3. Na primeira fase da dosimetria da pena, analisando as diretrizes do art. 59
do Código Penal, quanto à CULPABILIDADE, o réu é penalmente imputável, agiu livre de
influências que pudessem alterar seu potencial, com capacidade de conhecer o caráter
ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento, sendo perfeitamente
possível agir de forma diversa. A despeito de tais ponderações, a reprovabilidade que recai
sobre a sua conduta não ultrapassa aquela inerente ao tipo penal em questão; quanto aos
ANTECEDENTES, o acusado não possui uma condenação com trânsito em julgado anterior
a prática deste delito; quanto à CONDUTA SOCIAL, não existem elementos técnicos nos
autos dando conta de que o acusado não apresenta bom comportamento social; quanto à
PERSONALIDADE, inexistem elementos técnicos nos autos capazes de valorar
negativamente esta circunstância judicial; quanto aos MOTIVOS, estes foram torpes,
apresentando justificativa reprovável socialmente, uma vez que as agressões era para que
se obtivesse dinheiro para uso de drogas, devendo esta circunstância ser valorada
negativamente; quanto às CIRCUNSTÂNCIAS, tal análise está ligada ao local, tempo e
modo de ação do agente e, nesse sentido, há nos autos aludidas circunstâncias que
ultrapassam o tipo penal, uma vez que se utilizava da coabitação e idade avançada das
vítimas, indefesas, devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto às
CONSEQUÊNCIAS, estas foram anormais ao tipo, pois trouxe um estado depressivo, com
características visíveis de desânimo e baixa estima na vítima, conforme o Atestado no
Relatório de Atendimento Técnico nas f. 129-130, uma vez que a mesma relatou que desde
os 13 anos de idade do acusado vem sofrendo agressões psicológicas com ameaças,
devendo esta circunstância ser valorada negativamente; quanto ao COMPORTAMENTO DA
VÍTIMA, esta não contribuiu para o evento delituoso.
3.4. Constata-se, assim, que existem três circunstâncias judiciais
desfavoráveis ao ponto de elevar a pena inicial. Dessa forma, fixo provisoriamente a
PENA-BASE acima do mínimo legal, em 2 (DOIS) ANOS DE RECLUSÃO E 30 (TRINTA)
DIAS-MULTA.
3.5. Na segunda fase de aplicação da pena, inexistem circunstâncias
atenuantes e existe a agravante do art. 61, inciso II, alínea "h", do Código Penal, pois se
trata de crime praticado contra maior de 60 anos, haja vista que este crime não se aplicam
as disposições do Estatuto do Idoso, Lei nº 10.741-2003, não se tratando do "bis in idem".
Sendo assim, aumento a pena provisória em 1/6 fixando esta, em 2 (DOIS) ANOS E 4
(QUATRO) MESES DE RECLUSÃO E 35 (TRINTA E CINCO) DIAS-MULTA.
3.6. Na terceira fase, não existem causas gerais ou especiais de aumento e de
diminuição da pena. Contudo, há a causa especial de aumento da pena, em face de se
tratar de crime continuado. Dessa forma, aumento a pena em 1/6, fixando esta, em 2 (DOIS)
ANOS, 8 (OITO) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO E 40 (QUARENTA)
DIAS-MULTA. Arbitro o valor do dia-multa no seu grau mínimo, em 1/30 (um trigésimo) do
salário mínimo vigente à época do fato, corrigido monetariamente, ante a ausência de
elementos para aferição da capacidade econômica do agente.
3.7. Deixo de aplicar a detração penal ao réu, vez que os dias
correspondentes ao período da custódia cautelar não alcançam o parâmetro legal para a
alteração de regime inicial. Nesse sentido, considerando as circunstâncias do art. 59 Código
Penal, determino o cumprimento da pena no REGIME ABERTO, nos termos do art. 33, § 1º,
alínea "c", do Código Penal.
3.8. O crime perpetrado pelo réu foi cometido com violência psíquica na forma
continuada, o que trouxe sequelas à vítima, vivendo hoje com baixa estima, isolamento e
visível estado depressivo, conforme o Relatório Técnico nas f. 130-131, sendo, portanto,
inviável a aplicação do art. 44, inciso I, do Código Penal.
3.9. Quanto ao art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deixo de fixar
valor mínimo de indenização civil, uma vez que não houve requerimento prévio, muito
menos a oitiva da outra parte, de modo que qualquer arbitramento nesse momento violaria
os princípios da ampla defesa e do contraditório.
3.10. Concedo ao condenado JOSÉ HUMBERTO DA CONCEIÇÃO DE
FRANÇA o direito de recorrer em liberdade, uma vez que não estão presentes os requisitos
da prisão preventiva.
3.11. Condeno o acusado ao pagamento das custas processuais. No entanto,
concedida a assistência judiciária, na linha de orientação do Tribunal de Justiça do Estado
do Piauí, determino sua isenção, haja vista que, no âmbito estadual, a Lei Ordinária nº
5.526/2005 preceitua, em seu art. 6º serem isentos de seu pagamento os beneficiários da
assistência judiciária, afastando, dessarte, a mera suspensão da exigibilidade do
pagamento, prevista no art. 12 da Lei nº 1.060/50, uma vez que as custas dos serviços
forenses é matéria cuja competência para legislar é concorrente entre a União, os
Estados-membros e o Distrito Federal, nos termos do art. 24, inciso IV, da Constituição
Federal
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA 0800251-82.2017.8.18.0140 (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0800251-82.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: TERESA DA COSTA SILVA NETA
REQUERIDO: FRANCISCA ALVES DE HOLANDA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO-3ª PUBLICAÇÃO
O Dr. ANTONIO DE PAIVA SALES, MM. Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de FRANCISCA ALVES HOLANDA, brasileira, casada, aposentada, RG n 709.412-SSP/PI, inscrito no CPF o sob o número 341.388.463-87, residente e domiciliado na Rua Cesar de Negreiros Barros, nº 3528, CEP 64.080-210, Teresina-PI, nos autos do Processo nº 0800251-82.2017.8.18.0140 em trâmite pela 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeada curadora TERESA DA COSTA SILVA NETA, brasileira, solteiro, Auxiliar Administrativo, RG no 551.603-SSP/PI, inscrito no CPF sob o número 350.525.703-68, residente e domiciliado na Rua Cesar de Negreiros Barros, nº 3528, CEP 64.080-210, Teresina-PI, o qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça.
Eu, HORTENCIA SOARES DE SOUSA, Analista Judicial, digitei.
Teresina-PI, 21 de agosto de 2019.
ANTONIO DE PAIVA SALES
Juiz de Direito da 4ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina -PI
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0001865-49.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: INSTITUTO MAGISTRATUS DE ENSINO AVANCADO LTDA
Advogado(s): NIVALDO AVELINO DE CASTRO (OAB/PIAUÍ Nº 2556)
Executado(a): ACELINO VIEIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): ACELINO VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2055)
DESPACHO: Vistos, O presente feito fora julgado homologando a restauração dos autos (fls.39/41), bem como as partes tomaram ciência do decisum (fl. 42). Determinada a intimação das partes para requererem o que entenderem de direito, sob pena de arquivamento. Contudo, as partes permaneceram inertes, conforme certidão de fl. 49 dos autos. Certificado o trânsito em julgado da sentença de fls. 44. Ante o exposto, arquive-se com as baixas e cautelas de estilo. Expedientes necessários. TERESINA, 7 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005117-98.2019.8.18.0140
Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Réu: MAURO MONTEIRO DE SOUSA LEITE
Advogado(s): SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487)
ATO ORDINATÓRIO: Intimar Advogado SERGIO AUGUSTO DA SILVA LEITE(OAB/PIAUÍ Nº 15487) para que apresente procuração com poderes especiais para receber citação, se for o caso e a defesa respectiva do réu.
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0021470-39.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ROBERTO LUCIANO LIMA FEITOSA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Requerido: CONSÓRCIO NACIONAL VOLVO S/C LTDA
Advogado(s): THAIS REGINA MYLIUS MONTEIRO(OAB/PARANÁ Nº 32121), RICARDO LIMA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3296), DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
SENTENÇA: Isto posto, com fundamento no art. 269, I do CPC e arts. 884 c/c 885 do Código Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido do autor, para reconhecer seu direito à restituição do valor pago, contido na exordial, devidamente corrigido monetariamente, o qual já fora inteiramente levantado por meio de alvará anteriromente expedido. Condeno, ainda, o réu em 10% dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação. Custas finais, pelo réu.
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004293-42.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGADO TITULAR DA DELEGACIA DE FEMINICÍDIO, 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ALEX DOS SANTOS FERREIRA
Advogado(s): AGENOR NUNES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 55512), VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040)
"[...] Em razão do exposto, DEIXO DE ACOLHER a preliminar suscitada. [...] Por esses motivos, MANTENHO a prisão preventiva de ALEX DOS SANTOS FERREIRA. [...] Por fim, designo para 08 de novembro de 2019, às 11h00, a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidas a vítima e as testemunhas, interrogado o acusado e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Cumpra-se.".
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026459-54.2008.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: CIA ITAULEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL LTDA
Advogado(s): GERALDO MAGNO DE SOUSA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4633)
Réu: PAULO MATOS SOARES
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de outubro de 2019
MARIA RITA RIBEIRO DE OLIVEIRA
Técnico Judicial - 4228880
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0029207-54.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DIOGO DO NASCIMENTO MACHADO
Advogado(s): ADÉLIA MOURA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 7604), AMANNDA ROSA DE MELO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7213)
Réu: ESTADO DO PIAUI (IAPEP - INSTITUTO DE ASSISTENCIA E PREVIDENCIA DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Diante do efeito modificativo pretendido, intime-se a parte adversa para, em 05 dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração. CUMPRA-SE TERESINA, 10 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007532-59.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento Provisório de Sentença
Exequente: LAÍS CARVALHO DE SÁ, ANA CLARA LUCENA SILVA
Advogado(s): GARCIAS GUEDES RODRIGUES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6355)
Executado(a): FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE - PI
Advogado(s):
Intime-se as partes exequentes, para no prazo de lei, manifestar-se sobre a petição de fls.50/56.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024564-77.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NAIR DE HOLANDA MOURA
Advogado(s): ANTONIO MARCOS SOARES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 2866)
Réu: OTAVIO MIRANDA, ERMINDA CRIBILLETE MIRANDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025045-50.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: LUCIANO PEREIRA DE ARAUJO
Advogado(s): ALAN CASTELO BRANCO MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 13469), ANSELMO ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13445)
Designo para o dia 05 / 02 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado.
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0001425-28.2018.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 6º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Indiciado: FRANCISCO ALISSON VILANI DOS SANTOS, EDNALDO DE SOUSA ANDRE
Vítima: MEDSON ARAUJO OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA COM PRAZO DE 60 DIAS
O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, o acusado EDNALDO DE SOUSA ANDRE, brasileiro, naturalk de Teresina-PI, nascido em 13/10/1988, solteiro, filho(a) de FÁTIMA DE SOUSA ANDRÉ e EDNALDO ANDRÉ SANTOS, residente e domiciliado(a) em RUA PADRE CÍCERO Nº 2249, VILA JERUSALÉM, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, tendo em vista que mudou de endereço sem informar a este Juízo, por este edital, fica devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo(parte final) é o seguinte: "[...] Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR os réus EDINALDO DE SOUSA ANDRÉ e FRANCISCO ALISSON VILANIDOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, na prática do delito previsto no art.155, §§ 1o., 2o e 4º., IV, do Código Penal.(...) Por outro lado, encontra-se presente uma causa de aumento de pe-na previstano art. 155, §1º., do CP. Em razão disso, procedo o aumento previsto em lei (um terço),tornando definitiva a pena dos sentenciados EDINALDO DE SOUSA ANDRÉ eFRANCISCO ALISSON VILANI DOS SANTOS em 01 (hum) ano, 09 (nove) meses e 10(dez) dias de reclusão e ao pagamento de 09 (nove) dias-multa fixada à razão mínimaprevista em Lei.Determino que os 02 (dois) sentenciados iniciem o cumprimento da penaprivativa de liberdade em REGIME ABERTO, levando-se em conside-ração a inexistênciade circunstância judicial desfavorável a eles, assim como a quantidade da pena imposta(inferior a quatro anos), nos termos do art. 33, §2º, alínea ?c? e §3º, do CP.(...) Concedo aos 02 (dois) réus o direito de recorrerem em liberda-de, uma vezque é absolutamente ilógico e sem nenhum sentido mantê-los pre-sos, em regimesemelhante ao fechado, até o trânsito em julgado deste processo, e, ao final, depois dedefinitivamente condenados, autorizá-los, na situação mais severa, a só se recolherem ànoite ao albergue (art. 36, §1º, do CP).Expeçam-se alvarás de soltura em favor dos sentenciados EDI-NALDO DESOUSA ANDRÉ e FRANCISCO ALISSON VILANI DOS SAN-TOS a fim de que sejamimediatamente postos em liberdade, se por outro moti-vo não estiverem presos.Em obediência a regra disposta no art. 387, IV, do CPP, estabeleço aossentenciados EDINALDO DE SOUSA ANDRÉ e FRANCISCO ALISSON VILANI DOSSANTOS o dever de reparação mínima dos danos sofridos em favor da vítima WEDSONARAÚJO OLIVEIRA no valor de R$ 300,00 (trezentos Reais)". E para que chegue ao conhecimento do interessado e não possa alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.Eu, José Francisco de Carvalho, Analista Judicial, o digitei.
TERESINA, 14 de outubro de 2019
JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de DireitoTitular da 3ª Vara Criminal de Teresina
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010285-91.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Réu: VICENTE FERREIRA DE SOUSA NETO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35. INFORMO AINDA QUE O BOLETO PARA PAGAMENTO ENCONTRA-SE NO SISTEMA THEMIS WEB.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0028916-20.2012.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: GERSON MIRANDA E SILVA, ROBERTO WASHINGTON DE ARAÚJO JUNIOR, TELSIRIO CARVALHO LIMA ALENCAR, ALESSANDRA ESCACIOTE, DAVID CORREIA DA SILVA, CRISTAL SERVIÇOS GERAIS DE ALIMENTAÇÃO E CONSTRUTORA, LARISSA CAVALCANTE BRAGA, MARIA CRISTINA CAVALCANTE, MARIA APARECIDA SAGATTI, INDUFLUXI MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, KATTELENN NATALIA HAUFE CARDOSO, BRASCOOPER CBC BRASILEIRA DE CONDUTORES LTDA, LUCIA ELIANE MARIA CABREIRA ROMERO VIEIRA, CMR CONDUTORES ELETRICOS LTDA, FUNDAÇÃO GUAXXUPE LTDA, UNIMAN MANUTENÇÕES E FACILITIES LTDA, FRANCISCO CABRAL CARNEIRO NUNES, JOÃO CAMBAUXA, GALESCO COMERCIO E INDUSTRIA METALURGICA LTDA, MARY CRISTINA TALIB, SOLANGE APARECIDA DE MORAES, LAERCIO DE GOMES EDITORA ME, RIBEIRO FILHO INVESTE FOMENTO LTDA, FACILITI E PRATICI TELECOM LTDA, CIAGE SORVETES E SOBREMESAS LTDA, EDUARDO SIDARIO DA SILVA, BLOSOM INDUSTRIA E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA, CHRISTINA PECORATO MARTINS KARPAVICUS, CARLOS BORDA KARPAVICUS, ICOMOM TECNOLOGIA LTDA, FERNANDO MORATO COELHO TOLEDO, FMC DE TOLEDO TRANSPORTES ME, AM.MOURD COMERCIO DE ROUPAS E CONFECÇÕES LTDA, ALEXANDRE MOHAMADE MOURAD, SILVIO ROBERTO ARCANJO, MANOEL BAPTISTA FILHO, BIANCA FERREIRA NASCIMENTO COMERCIO MAQUINA DE COSTURA ME, LLIAU GRUPO HOTELARIA ADMINISTRAÇÃO DE BENS
Advogado(s): MÁRCIO JOSÉ DE CARVALHO ISIDÓRIO(OAB/PIAUÍ Nº 6240)
Requerido: SERASA, SPC BRASIL/CAMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE TERESINA, EQUIFAX, SPC BRASIL E AFILIADAS EM TODO BRASIL, CNDL - CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE DIRIGENTES LOGISTAS E AFILIADAS NO BRASIL, SCPC ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO PAULO(ACSP)/BOA VISTA SERVIÇOS
Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489)
DESPACHO: Vistos etc. Intimem-se os exceptos, por advogado, para no prazo de 05 dias, apresentarem os comprovantes de endereço dos indicados às fls. 3/5, nos autos da exceção de incompetência, para possibilitar a identificação do local do dano. Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para julgamento da exceção. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA