Diário da Justiça 8773 Publicado em 15/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028511-47.2013.8.18.0140

Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança

Autor: RUFINO DAMÁSIO DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Réu: M F S PASSOS, MARINEIDE FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LEÔNCIO DA SILVA COELHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes requeridas para recolher as custas processuais finais e à restituir as adiantadas pelo Autor, devidamente atualizadas.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029843-78.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: CONSTRUTORA SUCESSO S/A

Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)

Réu: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI

Advogado(s):

Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre

o prosseguimento do feito.

Cumpra-se.

Comarcas do Interior

EDITAL DE JURADO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

EDITAL DA LISTA PUBLICAÇÃO DE JURADOS DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS - ANO 2020.

A Doutora Mariana Marinho Machado, Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais etc.

FAZ SABER a quem possa interessar que, em cumprimento ao disposto nos artigo 425 e 426 do Código de Processo Penal, designadamente no que toca aos §§ 4º e 5º do art. 426 do referido diploma legal, servirão como jurados junto ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Itainópolis - PI, no ano de 2020, as pessoas cujos nomes, profissões e endereços seguem doravante:

1. ADALGISA ALVES DE SOUSA CARVALHO, aux. secretária, nesta cidade;

2. AGRIPINO SOUSA SILVA- professor, residente à Rua Teodoro Silva, Vera Mendes;

3. ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA - professor, residente nesta cidade;

4. APOLINÁRIO NICÉ DA SILVA, auxiliar de enfermagem, residente em Vera Mendes;

5. ALEX SANDRO LUIS DE SOUSA VIEIRA - servidor público, residente nesta cidade;

6. ALZIRENE LUZ DO NASCIMENTO - professora, residente nesta cidade;

7. ANA ROSA DE OLIVEIRA - professora, residente na loc. Malhada Alta deste município;

8. ANDERSON ANTONIO MONTEIRO -professor, residente nesta cidade;

9. ANÍZIA ROSA DE OLIVEIRA-professora, residente na Rua Raimundo Sousa Santos, nesta cidade;

10. AMÉLIA ROSA DOS SANTOS- professora, nesta cidade;

11. ANA LÚCIA IBIAPINO E SILVA- professora, residente nesta cidade;

12. ANTONIA MARIA DE CARVALHO SILVA - professora, residente nesta cidade;

13. ANTONIO JOSÉ DA ROCHA - professor, residente na loc. Alto Alegre;

14. ANA MARIA DA SILVA SOUSA- professora, residente na Av. Tibério Nunes, nesta cidade;

15. ANA MARIA LEAL DOS SANTOS-professora, residente na loc. Várzea Grande;

16. ANA P AULA DA SILVA - professora, pça. Cinobilino Neiva, nesta;

17. ANA PAULA SANTOS MOURA, professora, residente na loc. Várzea Grande;

18. ANICÉIA NEMERSIA LEAL, professora, residente na loc. Umbus;

19. ANÍSIA FEITOSA SOARES, professora, nesta cidade;

20. ANTONIA MARIA DA SILVA SOUSA, professora, residente na Av. Tancredo Neves, nesta;

21. ALCEANO BEZERRA FEITOSA, professor, residente no povoado Riachão;

22. AISA MARIA FEITOSA DE SOUSA, professora, povoado Riachão;

23. ARLENE PAULINA NOGUEIRA, recepcionista, nesta cidade;

24. BIBIANA MARIA MENDES, professora, na cidade de Vera Mendes/PI;

25. BETANIA ROBERTO, aux. de enfermagem, nesta cidade;

26. BEATRIZ RIBEIRO, zeladora, conj. fca. Trindade;

27. BETANIA MARIA BORGES DE SOUSA, zeladora, nesta;

28. BERNADETE SOUSA SAMPAIO, Ag. Comunitário de saúde, loc. Joaquina - Vera Mendes;

29. BOANERGES OLIVEIRA, aux. administração, nesta cidade;

30. CRISTIANE DIAS DE CARVALHO, servidora pública, residente nesta cidade;

31. CRISTINA JOANA SILVA SOUSA - professora, nesta cidade;

32. CÉLIO RODRIGUES DE SOUSA, professor, residente em V. Mendes/PI;

33. CIMARA FEITOSA DE SOUSA, professora, nesta cidade;

34. CICERO DA SILVA LEITE, professor, nesta cidade;

35. CLAUDIANA MARIA DA SILVA, professora, residente na Av. Tibério Nunes, nesta;

36. CLEONICE CESAR DIAS DE CARVALHO, professora, Rua Fco. Xavier Oliveira, nesta;

37. CRISTINA LUISA VERA, aux. de enfermagem, Av. Álvaro Rodrigues, nesta;

38. CLEI REIS DOS SANTOS, aux. de enfermagem, Sítio Riachinho;

39. CALICÉLIA DA SILVA DINO, servidora pública, nesta cidade;

40. CRISTIANE MARIA FERREIRA DA SILVA, serviços gerais, nesta cidade;

41. CILAS C. DE BRITO FREIRE, professor, R. Alonso Gomes Campos, nesta;

42. DENILSON BORGES LEAL, aux. de enfermagem, nesta cidade;

43. DÊNIS BORGES LEAL, professor, nesta cidade;

44. DAIANY GUIMARÃES SILVA - servidora pública;

45. DELFINA DOS SANTOS VERA, professora, Vera Mendes;

46. DJACILDA MARIA SILVA - Professora, nesta;

47. DJACIANA MENDES VERA, professora, COHAB, neta cidade;

48. DJACILENE DA VERA XAVIER, professora, Vera Mendes;

49. DOLORES MARIA LEITE, professora, nesta cidade;

50. EDIVALDO DAVID DE SOUSA, professor, nesta;

51. EDMILSON DE SOUSA SANTOS , professor, residente nesta cidade;

52. EDMILSON LEAL DA SILVA- agricultor, residente em Patos deste Município;

53. EDNA BARBOSA CAMPOS- professora, residente nesta cidade;

54. ELIANA MARIA NUNES DA LUZ, professora, residente nesta cidade;

55. ELIANE DE SOUSA SANTOS, professora; Pça. José Rodrigues, nesta;

56. ELIANE BARBOSA- do lar, residente em Vila Barbosa deste Município;

57. ELIENE DE SOUSA RIBEIRO, professora, nesta cidade;

58. ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA- professora, Rua Projetada, nesta;

59. EMÍLIA DE SOUSA NETA, professora, Vera Mendes;

60. EMANUELA DE M. MONTEIRO SILVA, professora, nesta;

61. ROSIMEIRO DE SOUSA DIAS, professor, nesta;

62. EDINARDO MIGUEL DA SILVA, comerciário, residente em Piçarra deste Município;

63. EVANILZA RODRIGUES SANTANA DE LIMA - serviços gerais, nesta;

64. FÁBIA DA SILVA RODRIGUES, professora, residente em V. Mendes;

65. FRANCISCA DE FÁTIMA ALVES DE LIMA - professora, residente nesta cidade;

66. FRANCISCA CATARINA DE SOUSA, do lar, residente em Alagadiço deste Município;

67. FRANCISCA SILVA DE CARVALHO, professora, Rua Alonso Gomes, nesta;

68. FRANCISCO DJERLÂNDIO GONÇALVES DE SOUSA, comerciário, residente nesta cidade;

66. FRANCISCO HYLTON OLIVEIRA LIMA, servidor público, residente em Caraíbas deste município;

67. FRANCISCO JOÃO RODRIGUES, professor, residente nesta cidade;

68. FRANCISCO JOVÂNIO BORGES LEAL, professor residente nesta cidade;

69. HELENA MARIA DE SOUSA SILVA, professora, Tanque de Terra;

70. HILDETE SILVA SANTOS RODRIGUES, professora, R. Projetada, nesta;

71. HILDESSANDRIA MARIA DA S. ALBUQUERQUE CARVALHO, professora, residente nesta cidade;

72. IRACEMA HILDETE DE CARVALHO ALBUQUERQUE, professora, nesta cidade;

73. IVETE MARIA DA SILVA, professora, residente nesta cidade;

74. JACKSON KLLAY GUIMARÃES SILVA, servidor Público, nesta;

75. JAFÉ JACÓ DA VERA, Estudante, residente em Vera Mendes;

76. JAILZA DE CARVALHO SANTOS, professora, residente nesta cidade;

77. JACINTA MARIA DE OLIVEIRA, professora, residente nesta cidade;

78. JAILSON SOUSA SILVA, motorista, Av.Tancredo Neves (cohab);

79. JOSÉ AIRES DE PAULO, lavrador, Vera Mendes;

80. JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA, professor, conj. Fca. Trindade, nesta cidade;

81. JOSÉ JOÃO RODRIGUES - professor, nesta cidade;

82. JOSÉ RAIMUNDO DA ROCHA JÚNIOR, aux. secretaria, Vera Mendes/PI;

83. JOSÉ OLIVEIRA FILHO - professor, loc. Paulista, deste município;

84. JOSÉ KELLI SANTOS IBIAPINO -Professor, residente nesta cidade;

85. JOSIEL JOÃO DE OLIVEIRA,Estudante, residente em Gameleira deste município;

86. JUCÉLIA CLEONICE PEREIRA TEIXEIRA, do lar, residente em Lagoa Achada;

87. LEONARDA LEITE LEAL - servidora pública, residente nesta cidade;

88. LETÍCIA SOUSA SILVA - professora, residente nesta cidade;

89. LIZIANE SANTOS IBIAPINO, do lar, residente em Várzea Grande;

90. LOURIVALDO FELIPE DE SOUSA, Almoxarife, nesta cidade;

91. LUZIANA FRANCISCA NUNES ARAGÃO - professora, nesta cidade;

92. LUZIENE NUNES ARAGÃO - professora, nesta cidade;

93. LUCIANO MENDES DA VERA, professor, Vera Mendes;

94. MANUEL IBIAPINO DA SILVA- professor, Conj. Fca. Trindade;

93. MARCOS ANTONIO DA VERA, autônomo, residente nesta cidade;

94. MARIA ALCINA GOMES LEAL, professora, residente em Riachão;

95. MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS - Agente de saúde, nesta cidade;

96. MARIA MARCILENE HELENA FERREIR DA SILVA- professora, nesta;

97. MARIA DA PAIXÃO IZIDÓRIO RODRIGUES - professora, nesta cidade;

98 . MARIA DE FÁTIMA SANTOS PINHEIRO- professora, R. Projetada cinco, nesta;

99. MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE CARVALHO, professora, Lagoa dos Cavalos;

100. MARIA DE FÁTIMA MARTINS LOPES, professora, nesta cidade;

101. MARIA DAS MERCÊS FEITOSA CARVALHO - Professora, nesta;

102. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - professora, loc. Boa Vista, deste município;

103. MARIA DO SOCORRO SANTOS MASCENA - professora nesta cidade;

104. MARIA JOSÉ DOS ANJOS, professora, residente nesta cidade;

105. MARIZAN SILVA HOLANDA - Professora, residente nesta cidade;

106. MARIA LEAL DE MOURA - Professora, residente em Riachão;

107. MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA MOURA - professora, B. COHAB, nesta cidade;

108. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS - Professora, R. Projetada, nesta;

109. MARIA LUIZA MENDES DE SOUSA - servidora pública, Balanças - Vera Mendes;

110. NÁDIA DE MOURA RIBEIRO, do lar, residente nesta cidade;

111. PATRÍCIA HELENA FERREIRA DA SILVA - Professora, nesta;

112. RAYNES RAVEL GIMARÃES SOUSA, professor, residente nesta cidade;

113. REGIANE ANDRADE DE SOUSA - professora, residente nesta cidade;

114. REJANE MARTINS LOPES- professora, residente nesta cidade;

115. RICARDO SOARES FREITAS NETO - lavrador, residente nesta cidade;

116- RITA DE CÁSSIA DIAS DA SILVA, do lar, residente nesta cidade;

117. TERESA MARIANA DE OLIVEIRA, Agente de saúde, residente Boa Vista;

118. RONALDO PEDRO DE SOUSA RIBEIRO - servidor público, residente nesta cidade;

119.TERESA CRISTINA LEITE S. SILVA- professora, residente nesta cidade;

120. VALDIR VITAL DA ROCHA, Aux. Administrativo, residente nesta cidade ;

121. VALDETE RAIMUNDA DA SILVA - servidora Pública, residente nesta cidade;

122. VALDENI PAULA BORGES - professora - Vera Mendes;

123. VICENTE BORGES LEAL - servidor público, residente nesta cidade;

124. ZEFERINA GOMES BEZERRA- professora, residente em Campestre;

125. ZITA MARIA RODRIGUES - professora, residente nesta cidade;

Atendendo ao disposto no art. 426, § 2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma legal.

"Seção VIII

- Da Função do Jurado (Artigos 436 a 446)

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Artigo 444 com redação dada pela Lei nº 11.689, de 09.06.2008, DOU de 10.06.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

O artigo alterado dispunha o seguinte:

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itainópolis, aos dez (10) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (2019). Eu, Manoel Barros Pessoa, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi. MARIANA MARINHO MACHADO - Juiza de Direito

EDITAL DE JURADO (Comarcas do Interior)

2ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS DO POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DA CIDADE DE ISAÍAS COELHO/PI - AGREGADA A COMARCA DE ITAINÓPOLIS/PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

A Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, MMª. Juíza de Direito Titular da Cidade e Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes do Código de Processo Penal, foi organizada aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (08/11/2018), neste Posto Avançado de Atendimento da Cidade de Isaías Coelho, Estado do Piauí, às 08:30 horas, na sala das audiências do fórum local, perante a Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito, comigo Servidor Judicial, a LISTA DEFINITIVA DE JURADOS, que deverão servir junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2019, neste Posto Avançado de atendimento da Cidade de Isaías Coelho-PI, constando da citada lista os seguintes cidadãos:

Ademilson Araújo Rodrigues, comerciante

Maria do Socorro Rocha Filha, agente de saúde

Marcos Aurélio Rodrigues dos Santos, servidor público

Gislano Rodrigues De Andrade, comerciante

Jocimary Josefa Goncalves Barbosa Damasceno Rodrigues de Santana, professora

Luzicleide Costa Lima, servidora pública

Jandira Vieira de Araújo, professora

Linde Narie Carvalho Muniz, enfermeira

Maria Perpetua de Carvalho Moura, professora

Varmirande da Conceicao, professora

Weydna Maria Lima, professora

Alan Ricardo Carlos da Rocha, comerciário

Silvaneide Rodrigues de Sousa, comerciante

Aline Leal de Carvalho, professora

Amilcar Moura Buenos Aires, professora

Bonifácio de Sousa Carvalho Araújo, servidor público

Edson Alves da Rocha, servidor público

Francirene Maria de Sousa Santana, servidora pública

James Rodrigues de Sousa, trabalhador rural

José do Carmo da Silva Carvalho, lavrador

José Homero de Carvalho, eletricista

Josineide Rodrigues de Alencar, servidora pública

Maria Madalena Veríssimo, servidora pública

Maurício Lopes da Rocha, motorista

Raul José de Carvalho, servidor público

Tamara Taxmann Rodrigues Pereira, agrônoma

Vanizelande Pereira da Silva, professora

Antonina Maria da Silva, professora

Carmita da Silva, professora

Ducivaldo Rodrigues Clementino, Agente epidemiológico

Edilene Maria da Silva, professora

Francisca de Sousa Santos, professora

Francisca Maria de Sá, professora

João Mazzer Lima Teixeira, professor

Josineide Lima e Silva, professora

Lucelita Carvalho da Costa, professora

Maria Do Socorro Ferreira de Carvalho, Técnica de Enfermagem

Valderia da Silva Passos de Sousa, Professora

Rosimar Marques da Rocha, Professora

Regiano Carvalho Silva, Motorista

Nayana da Rocha, Enfermeira

Gildênia Pinheiro da Costa, Professora

Ozenir da Silva, Professora

Maria Madalena Carvalho de Sousa, Professora

Inês Mauriz de S. Moura Carvalho, Serviços Gerais

Jonário Eduardo, Professor

Genilson da Silva Sousa, Técnico Agrícola

Joana de Jesus Silva, Trabalhadora Rural

José Batista de Sousa, Trabalhador Rural

Benigno Neto Cavalcante da Rocha, Professor

Eriverton Rodrigues da Rocha, Professor

Francisco dos Santos Ferreira Barroso, Professor

Gení Vieira de Araújo, Professor

Ibervam de Sousa Mauriz, Professor

Manoel Barbosa Filho, Professor

Maria do Amparo Barbosa, Professora

Maria Jordânia da Costa Sá, Professora

Maria Necy Moura Pinheiro, Servidora Pública

Maurício Teixeira dos Reis, Servidor Público

Ranyere Carvalho Feitosa, Servidor Público

Renato Rodrigues da Rocha, Professor

Valbério Mauriz de Moura Costa, Professor

Vanessa de Sousa Rodrigues Gomes, Professora

Verônica Oliveira Barbosa, Professora

Anailza Araújo Rodrigues Luz, comerciante,

Salomão Moura Luz, servidor publico,

Railson Diego Mauriz Moura, comerciário

Aila Moura Gonçalves, professora

Maria de Fátima Barbosa de Sousa e Silva, professora

Rosi Meire Marques da Rocha, professora

Neli Maria de Carvalho, professora

Ana Neusa Rodrigues de Lima, serviços gerais

Edinara Pinheiro Rodrigues de Alencar, serviços gerais

Selma Regina de Sá Carvalho, professora

Leonardo Vieira de Sousa, professor

Domingas Nair de Araújo, professora

José Wellinton da Silva Veras, professor

Isabel Teixeira da Silva, professora

Maria Roselite de Sá Santana, professora

Maria Lucinete da Silva Verrísimo, professora

Maria Aparecida Silva Ribeiro, professora

Luzanira Rodrigues de Araújo, serviços gerais

Eva de Sousa Rodrigues, professora

Raimundo Nonato de Carvalho, professor

Ana Alencar Coelho, professora

Maria Lúcia de Carvalho Sousa, professora

Dilma Mauriz Rodrigues de Sousa, professora

Dulcinéia Helena da Silva, professora

Maria de Fátima da Silva, professora

José Expedito Campos, professor

Maria Evaneide de Sousa, professora

Arnaldo de Sousa Santana, professor

Lilian Rocha Lima da Costa, professora

Francisca Rocha Lima Gomes, professora

Francisca Antônia Rodrigues, professora

Maria Aliete de Sá Alencar, professora

Nilza de Jesus Sena, professora

Maria do Socorro Moura Carvalho, professora

Teresinha Maria de Sá Carvalho, professora

José Augusto Alves Santos, professor

Margarete Santana de Sousa, professora

Edeilza de Jesus Veras Barbosa, professora

Filomena de Sousa Rocha, professora

Josilene Cavalcante da Rocha Costa, professora

Magnólia Maria de Sousa, professora

Sandra Rodrigues da Costa, professora

Valdeci Morais, professora

Marineide Rocha Lima da Silva, professora

Maria do Rosário de Carvalho, professora

Nalvia Vânia de Carvalho Lima, agente de saúde

Valdirene Sousa Moura, professora

Francisco Antônio Moura Luz, servidor público

Francisco de Sousa e Silva, servidor público

Lucília de Fátima Ferreira Barroso de Andrade, professora

Alilo Moura Gonçalves, professor

Francisca Mauriz de Sousa Moura, professora

Gabriela Costa de Santana, professora

Maria das Graças de Sousa Mauriz, professora

Maria das Graças Rocha Silva, professora

Maria de Sousa Carlos da Rocha, professora

Rosa Mauriz de Sousa Moura Carvalho, professora

Cleonice Maria Lima de Carvalho Mauriz, professora

Eloiza Mendes de Carvalho Santos, professora

Gardênia Mauriz de Moura Costa Feitosa, professora

Josélia Coelho Ferreira, professora

Marinete da Silva Carvalho, professora

Rosa Nair Mauriz de Moura Costa, professora

Irislande Santana de Sousa Teles, professora

Hildeci Hildete de Carvalho, servidora pública

Maria Edisia Veras, professora

Célia de Sá Carvalho, professora

Solange da Costa, professora

Valdenira Rodrigues V. Santana, professora

José Carlos da Silva, professor

Humberto José de Sousa, professor

139. Josélia Barbosa de Araújo, professora

A presente LISTA DE JURADOS poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao Juiz, até a presente data de sua publicação definitiva (art. 426, § 1º do CPP, redação alterada pela Lei n° 11.689, de 09 de junho de 2008. Cumprindo disposto art. 426, § 2º do CPP, torna público o disposto nos art. 436 a 446 do referido CPP, com a seguinte redação. Art. 436 - O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá cidadãos maiores de 18(dezoito) anos de notória idoneidade, § 1ºnenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou grau de instrução; § 2º a recusa injustificada ao serviço do

Júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos a critério do Juiz, de acordo com acondição econômica do jurado. Art. 437 - Estão isentos do serviço do Júri - O Presidente da República e os Ministros de Estado. II- Os Governadores e seus respectivos Secretários. III- Os Membros do

Congresso Nacional, das Assembléias Legislativa e da Câmaras Distritais e Municipais. IV- Os Prefeitos Municipais. V- os Magistrados e Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. VI- Os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas. VII- As Autoridades e Servidores da Segurança Pública. VIII- Os Militares em serviço ativo. IX- Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requererem a sua dispensa. X- Aqueles que requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438 - A recusa do serviço do Júri, fundada em convicção religiosa, filosófica ou política, impostará no dever de prestar serviço alternativo sob

pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar serviço imposto. § 1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública ou no Ministério Público ou entidade conveniada para esse fins. § 2º - O Juiz fixara o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e de razoabilidade. Art. 439 - O exercício efetivo da função de jurado constituíra serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440 - Constituirá também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecerá a sessão do júri. Art. 442 - Ao jurado que, sem justa causa legitima deixar de comparecer no dia marcado para a

sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicado multa de 01 (um) a l0 (dez)salários mínimos a critério do Juiz de acordo com a situação econômica. Art. 443 - Somente será aceito escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 - O Jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz presidente, consignada em ata dos trabalhos. Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 - Aos suplentes quando convocados serão aplicáveis aos dispositivos referentes ás dispensas, faltas e escusas e a equiparação penal prevista nos art. 445 deste Código. Do que para constar determinou a MMª Juíza que se lavrasse o presente Edital, que será afixado na porta do Tribunal do Júri, na sede deste Juízo e Posto Avaçado de Atendimento desta Cidade de Isaías Coelho-PI, bem como publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí. Dado e Passado nesta Cidade de Isaías Coelho, Estado do Piauí, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2019 (10.10.2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei, conferi e subscrevi.

MARIANA MARINHO MACHADO

Juíza de Direito

Aviso de Intimação - adv. Danila Sanny de Moura Ferreira - OAB/PI 12.349 -Proc. 0803004-74.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar a advogada Danila Sanny de Moura Ferreira - OAB/PI 12.349 da decisão de ID nº 6665581, da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada às10h00min de 20/11/2019, na Sala das Audiências do Juiz Titular da 3ª Vara, Dr. Geneci.

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DE JURADOS PROVISÓRIOS DE 2020 (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

COMARCA DE MONSENHOR GIL

SECRETARIA DA VARA ÚNICA

Rua José Noronha, s/n, Centro, CEP: 64450-000

Tel. (86) 3258-1511

___________________________________________________________________________

EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ.

O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Piauí Dr. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, no exercício de sua competência legal,

FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que na forma dos artigos 425, § 1º, § 2º, e do art. 426, § 1º, § 2º e § 3º do Código de Processo Penal, foram alistados as pessoas abaixo nominadas para comporem a lista provisória de Jurados, válida para o ano de 2020 (dois mil e vinte), nas sessões do Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.

1. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE MONSENHOR GIL - PI:

1. ANA CÉLIA DA SILVA BARRADAS

2. ANTÔNIO CARLOS CAMPELO LOPES

3. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PESSOA

4. ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA RIOS

5. ANTÔNIO CÉLIO BARRADAS

6. CARLOS HENRIQUE ALVES SANTOS

7. CÉLIO ROBERTO DA S. CAVALCANTE

8. CLECIONE DE SOUSA SILVA

9. DEL DOS SANTOS NERES

10. DEUSDETE DA COSTA SILVA

11. EDMAR FERREIRA PESSOA

12. FRANCISCO CARLOS BORGES

13. JOÃO DE DEUS CAMPELO

14. JOSÉ ALBERTO LIMA DOS SANTOS

15. JOSÉ ODETE DO NASCIMENTO

16. LENA MARIA BATISTA DANTAS

17. MARIA DE DEUS DE OLIVEIRA L. GÓIS

18. MARIA DE DEUS DA ROCHA OLIVEIRA

19. MATEUS DA SILVA ABREU

20. MICAEL ALVES DA SILVA

21. SÍLVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS

22. ANA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA

23. ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA NETO

24. AURICELIA LOPES CAVALCANTE

25. CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO

26. DALIA MARIA SILVA LINHARES

27. DANIMAR CARVALHO TEIXEIRA

28. DEUZA MARIA PEREIRA

29. JOÃO PAULO LOPES GOIS

30. FRANCILENE DE ARAÚJO MORAIS

31. FRANCINETE ABREU DA SILVA

32. FRANCISCA DE MACEDO BRITO

33. GILBERTO DE SOUSA RIOS

34. GILVAN MARCOS DE SOUSA SILVA

35. GILVAN PEREIRA DA SILVA

36. ISABELA CRISTINY ANDRADE CAVALCANTE

37. JOÃO PAULO LIMA SOUSA

38. JOSÉ ELIÉSIO DE ARAÚJO SILVA

39. JOSÉ NILTON DOS SANTOS

40. JULIMAR PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR

41. LHANO FRANCA DE NORONHA PESSOA

42. LUIZ GONZAGA DIAS DA SILVA

43. MANOEL PIRES DE SOUSA

44. MARIA DA CONCEIÇÃO S. BONFIM

45. MARIA DE JESUS DA SILVA

46. MARIA DE JESUS DE ANDRADE

47. MARIA DE JESUS DE SOUSA CELESTINO

48. MARIA DE JESUS DOS SANTOS SOUSA

49. MARILENE COSTA DE ABREU

50. MARINALVA SANTANA ROCHA

51. REGINALDO GOMES DE SOUSA FILHO

52. AGUIDA MARIA CAMPELO DE SANTANA

53. ANA CLEIDE CARVALHO DE MATOS

54. ANTÔNIA MARIA SOBRINHO

55. ANTÔNIA MESQUITA DOS SANTOS

56. ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA

57. AURINETE LIMA DE SOUSA

58. CARMEM CÉLIA DE ARAÚJO ROCHA

59. CÉLIA CAROLINA ALVES SANTOS

60. CINTIA MARIA ABREU DA SILVA

61. JOSÉ LEONÍSIO DOS SANTOS GONÇALVES

62. CLAUDINEIDE DE SOUSA SILVA

63. CLEONICE DE MESQUITA DUARTE

64. CRISTIANE CAMPELO DOS PASSOS

65. DILSON CAMPOS PIMENTEL

66. DOMINGOS OLIVEIRA DE LIRA FILHO

67. EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS

68. ELIENE CAMPÊLO DOS PASSOS

69. ENILENY BARBOSA DE MESQUITA MOURA

70. ERICO JOSÉ DE ALENCAR SOUSA

71. ESMERALDA DA SILVA PINHEIRO

72. EVALDO DA COSTA LIMA

73. FRANCISCA ARAÚJO LIMA

74. FRANCISCA CARLA DE JESUS DOS SANTOS

75. FRANCISCA DAS CHAGAS CAMPELO

76. HONEDE SOARES DE ABREU

77. IRISMAR PEREIRA DE ARUJO

78. JOSANIA ALVES DOS REIS

79. JOSÉ DE SOUSA SANTOS

80. JOSÉ RIBEIRO SOARES JÚNIOR

2. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE MIGUEL LEÃO - TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI:

1. ANDERSON RIBEIRO PESSOA

2. AMADEUS BARRADAS DA SILVA

3. ANA CELIA MONTEIRO DA SILVA

4. ANA LUCIA PEREIRA DE SAOUSA

5. ANA MARIA COSTA LIMA

6. ANA MARIA GOMES DE SOUSA ABREU

7. ANTONIA ELENILDES BATISTA

8. ANTONIA LUCIA ARAUJO BARRADAS BRAGA

9. ANTONIA LUZIA GOMES DE SOUSA

10. ANTONIA MARIA OLIVEIRA MARTINS

11. ANTONIA VALDETE DOS SANTOS

12. ANTONIO GENIVALDO BATISTA CAVALCANTE JUNIOR

13. ANTONIO JOSE VIEIRA DE LEMOS

14. CARMEM CELIA GONÇALVES DOS SANTOS

15. CLAUDIA BARROSO DE SOUSA

16. CLAUDIO JONSON BRAGA

17. CLEIDE BARROSO DE SOUSA

18. CLEISON BATISTA SILVA

19. CLEINAVALDA GONÇALVES BEZERRA

20. CLESIO BATISTA SILVA

21. CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO GONÇALVES

22. DELZAMAR ALEXANDRE MARTINS

23. DEUSIMAR DE SOUSA

24. DINO CESAR DE SOUSA

25. DURVAL BATISTA DE SOUSA

26. EDMAR PEREIRA GUIMARÃES

27. EGUIMAEL PEREIRA DE SOUSA

28. ELENIZA BRAGA DA SILVA

29. ELIABE GEDALIAS ARAUJO DE CARVALHO

30. ELIANE DE SOUSA

31. FLORIZA DE ABREU SILVA

32. FRANCISCA DA LUZ MORAIS SILVA

33. FRANCISCA MARIA DOS SANTOS MELO

34. FRANCISCA MENDES DO NASCIMENTO

35. FRANCISCO ADRIANO ALVES SAMPAIO

36. FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES BATISTA

37. GENIRA GONÇALVES DE SOUSA

38. GENIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS

39. GISLANE BRAGA BATISTA CAVALCANTE

40. HELTON FERREIRA DO NASCIMENTO

41. IRINEU BRITO ARAUJO

42. JAQUISON DE SOUSA

43. LUCILENE RIBEIRO DA SILVA

44. LUIS KLEBER PINHEIRO DE ABREU

45. MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA

46. MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA

47. MARIA DA CRUZ ALVES DOS SANTOS

48. MARIA DA CRUZ DE SOUSA

49. MARIA DA PAZ SILVA DE SOUSA

50. MAIRA DO SOCORRO SILVA

51. MARIA GORETE BARROS SILVA

52. MARIA INES ALVES DE SOUSA SILVA

53. MARIA INES DE SOUSA SILVA

54. RAIMUNDA ZULEIDE PALHARES DE LIMA

55. RITA MARIA PEREIRA GOMES

56. ROGERIO BATISTA DE SOUSA

57. ROSALY FERREIRA DE SOUSA

58. ROSICLEIA DA SILVA

59. ROSITONY MESNDES LEAL

60. RUBENILDA DOS SANTOS SOUSA

61. SAURA ARAUJO MONTEIRO

62. SAVIA KEILLA PEREIRA DE SOUSA

63. VERA LUCIA PENHA CUNHA

64. VERA LUCIA PEREIRA GOMES

65. VICENÇA CUNHA DE ARAUJO SOUSA

66. ZENAIDE BARROSO DE SOUSA

67. MARIA BRÍGIDA DA CONCEIÇÃO SILVA

68. MILLA DE FREITAS PESSOA

69. ALESSANDRO LEAL DE CARVALHO

70. MARIA BERNADETH PEREIRA

3. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE CURRALINHOS - TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI:

1. ADEILÇON DA SILVA OLIVEIRA

2. ALEX DOS SANTOS COSTA

3. ALEXANDRA FERREIRA LIMA

4. AMANDO PEREIRA LIMA

5. ANA CINTHIA SOARES TEIXEIRA

6. ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA

7. ANTONIA MARIA VIEIRA

8. ANTONIA REILSADA SOUSA DA SILVA LIMA

9. ANTONIO ALVES DE SOUSA FILHO

10. ANTONIO EDSON DE SOUSA FILHO

11. ANTONIO JACKSON DA COSTA LIMA

12. ANTONIO NASCIMENTO SILVA

13. ANTONIO NASCIMENTO SIRIANO

14. ARYTAN CUNHA BASTOS

15. BENEDITA ELIZETE DE ARAUJO SILVA

16. BENILSON GOMES CAVALCANTE

17. CANDIDO JOSE PIMENTEL DA SILVA

18. CARLA BISPO DA SILVA SANTO

19. CARLOS JEAN DA SILVA

20. CLAUDETE DE SOUSA SILVA RODRIGUES

21. CLAUDETE FELIX DE SOUSA

22. CLEIDE PEREIRA DE SOUSA

23. CLEMILDA CAMPELO DE MOURA

24. CRISTIANE MENDES MONTEIRO

25. CRISTINA ISABEL DA C. SOUSA

26. DENIVALDO ALVES DE MORAIS FERREIRA

27. DEUZILENE COSTA DA SILVA PEREIRA

28. EDILENE LIMA DA CUNHA

29. EDILEUSA MOURA DA SILVA

30. EDINALDO DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO

31. EDSON CANDIDO SILVA DE OLIVEIRA

32. EDVAN MARTINS DE RESENDE

33. ELAINE ALMEIDA RODRIGUES DA SILVA

34. ELEN RUBENS DA SILVA OLIVEIRA

35. ELIAS TADEU DA SILVA

36. ELTON CLEITON DA SILVA OLIVEIRA

37. FERNANDA ALVES RODRIGUES

38. FERNANDA VIEIRA DA LUZ LIMA

39. FLAVIA MEIRE DA SILVA

40. FRANCINEIDE DA CONCEIÇÃO VIEIRA CARVALHO

41. FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO

42. FRANCISCO ALVES MACHADO NETO

43. FRANCISCO ANDRADE FERNANDES FILHO

44. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE ASSUNÇÃO

45. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA

46. FRANCISCO DE JESUS OLIVEIRA SANTOS

47. FRANCISCO DE SOUSA ARRAIAS

48. FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA

49. FRANCISCO RAFAEL DA SILVA

50. FRANCISCO VIEIRA DE ABREU

51. FRANCISMAR MARIA DE SOUSA CRUZ

52. FRANKIO LIMA SILVA

53. GELSSIMAK MACHADO CARVALHO

54. GERALDO LENON DE SOUSA OLIVEIRA

55. GILBERTO ARRAIAS DA SILVA

56. IRLENE FERREIRA DE SOUSA

57. JAMIRA MARIA T. DA COSTA

58. JAQUELINE DE ALENCAR OLIVEIRA LAGO

59. JESSICA THAIS LIMA

60. JOANA LUCIA FERREIRA DO NASCIMENTO BRAGA

61. JOÃO GULART BENICIO DA SILVA

62. JOÃO UMBELINO TEIXEIRA SOARES

63. JOELMA SANIELLE DE OLIVEIRA SOUSA

64. JOSE AUGUSTO RODRIGUES DE SOUSA

65. JOSE MARIA BATISTA VILA NOVA

66. JOSE WASHINGTON DA SILVA SANTOS

67. JOZIEL PEREIRA DE MORAIS

68. JUSCELINO SAMUEL DE OLIVEIRA

69. JUSTINO SOARES DA COSTA FILHO

70. LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO

71. LUCIDIO DE SOUSA SANTOS

72. LUISA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS

73. LUIZ AUGUSTO MOURA LAGO

74. MANOEL DA CRUZ PEREIRA SANTOS

75. MARCELANDIA DA SILVA LOPES

76. MARCOS CRUZ DOS SANTOS

77. MARCOS LUIZ DA CONCEIÇÃO VIEIRA

78. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA RIBEIRO

79. MARIA DA LUZ GONÇALVES DE OLIVEIRA

80. MARIA DAS DORES PEREIRA DA COSTA

Monsenhor Gil, 09 de outubro de 20120

_____________________________________

SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR

Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000061-39.2019.8.18.0058

Classe: Carta Precatória Criminal

Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PIAUÍ

Advogado(s):

Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA - PI, JOSÉ IVAN DE SOUSA, GILDEVAM MATOS DA COSTA E SILVA, GEFFERSON GOMES DA COSTA E SILVA, JOSEILTON SOARES DE ALMEIDA

Advogado(s):

Designo o dia 28.11.2019, às 14h30min, para realização de audiência de interrogatório do acusado, conforme indicado na carta precatória.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000052-14.2018.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Indiciado: MARIA FRANCISCA BARBOSA DE CARVALHO SANTIAGO

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato, MARIA FRANCISCA BARBOSA DE CARVALHO SANTIAGO, pelo cumprimento da transação penal, na forma do art. 76 e seguintes, da lei nº 9.099/95.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000007-49.2014.8.18.0058

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, HIGO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente apuração de ato infracional, por ter o adolescente atingido 21 (vinte e um) anos de idade, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, ambos da Lei 8.069/90, em relação a HIGO PEREIRA DA SILVA nos termos da legislação pertinente (Lei 8.069/90).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000240-22.2009.8.18.0058

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE QUEIROZ, TÂNIA DE JESUS BENVINDO FONSECA PASSOS, CICERO HENRIQUE MATOS DE ALBUQUERQUE, GERSONITA AMORIM DA SILVA, CARMOSINA DE LOURDES MARTINS RAMOS

Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963)

Requerido: MUNICIPIO DE JERUMENHA -PIAUI

Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000089-75.2017.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, EVERALDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

Dando continuidade a marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, para o dia 28/11/2019, às 15hs:00min, na sala de audiências deste Juízo.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000016-35.2019.8.18.0058

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE - PI

Advogado(s):

Réu: GEOGLEIDSON VIANA CAMPOS DA SILVA

Advogado(s):

Assim, ante as razões acima expendidas, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 09/11 o que o faço com arrimo no art. 485, VI, do CPC c/c art. 806 do CPP e, via de consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000051-29.2018.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: GIVALDO PEREIRA LIMA

Advogado(s):

DEFIRO o requerido pelo Ministério Público por meio de peticionamento eletrônico nº. 0000051-29.2018.8.18.0058.5001.

Ante certidão anexada aos autos á fl. 33, na qual certifica o não cumprimento da proposta da transação penal pelo autor do fato, haja visto a ausência de comprovação de pagamento das parcelas devidas, INTIME-SE o autor do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os comprovantes, sob pena de deflagração da ação penal, além de apresentação das justificativas dos motivos do não cumprimento da transação penal.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, faça-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar manifestação ou/e requerer o que entender de direito.

Expedientes necessários. Cumpra-se

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000073-87.2018.8.18.0058

Classe: Termo Circunstanciado

Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO JUNIOR DE SOUSA DA SILVA

Advogado(s):

Ante certidão anexada aos autos à fl. 31, na qual se atesta o não cumprimento da proposta da transação penal pelo autor do fato, haja visto a ausência de comprovação de pagamento das demais parcelas devidas, INTIME-SE o autor do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os comprovantes, sob pena de deflagração da ação penal, além de apresentação das justificativas dos motivos do não cumprimento da transação penal.

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, faça-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação ou/e requerer o que entender de direito.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000219-23.2015.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BALTAZAR DIAS MONTEIRO

Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)

Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A

Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)

DESPACHO: Compulsando os autos verifica-se que estes foram remetidos pelo Juiz da 1ª Vara declinando da competência para esta Vara (fl. 231). Assim, determino que Intime o demandante, através de sua Advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, em face do longo lapso temporal que se encontra paralisado, manifestarndo-se sobre a petição acostada à fl. 203 dos autos. Empós, no caso de interesse em dar seguimento ao processo, intimem-se as partes, por intermédio dos seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm provas a produzir em audiência, especificando-as. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras (PI), 14 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-90.2015.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: JOSÉ PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

A despeito de devidamente citado, conforme certidão juntada aos autos à fl. 62, o acusado não apresentou resposta à acusação. Tendo em vista a ausência de membro da Defensoria Pública nesta Comarca, e em homenagem ao princípio do contraditório, nomeio como defensor dativo do acusado, Dra. ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA (OAB/PI nº. 12.939), que deverá apresentar resposta à acusação,por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396 do CPP.

Desde já ressaltando que seus honorários advocatícios serão fixados de acordo com a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná, utilizada por analogia, em face de inexistência de ato normativo específico no Estado do Piauí, conforme estabelece o art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94.

Intimações e expedientes necessários.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000398-04.2014.8.18.0058

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: JURACI LINO DE OLIVEIRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

A despeito de devidamente citado, conforme certidão juntada aos autos à fl. 84, o acusado não apresentou resposta à acusação. Tendo em vista a ausência de membro da Defensoria Pública nesta Comarca, e em homenagem ao princípio do contraditório, nomeio como defensor dativo do acusado, Dr. TIAGO RUBENS OSÓRIO OLIVEIRA LIMA (OAB/PI nº. 12.393), que deverá apresentar resposta à acusação,por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396 do CPP.

Desde já ressaltando que seus honorários advocatícios serão fixados de acordo com a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná, utilizada por analogia, em face de inexistência de ato normativo específico no Estado do Piauí, conforme estabelece o art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94.

Intimações e expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000406-40.2015.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: GELSOMAR MATIAS FERNANDES

Advogado(s): VLADIMIR NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 13358)

DESPACHO:

"DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 13 de novembro de 2019, às 9h, no Fórum local, para eventual aceitação da proposta de suspensão condicional do processo. Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual. Intime-se o(s) réu(s) e o defensor público/advogado(s) de defesa. Expedientes necessários.CORRENTE, 19 de setembro de 2019." CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX

PROCESSO Nº 0000538-82.2012.8.18.0066

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA QUEIROZ DA SILVA

Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIO IX, 11 de outubro de 2019

ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA

Cedido Prefeitura - 032.873.993-65

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX

PROCESSO Nº 0000269-67.2017.8.18.0066

CLASSE: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE

Executado(a): SEMILHAMES BEZERRA DA SILVA

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIO IX, 11 de outubro de 2019

ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA

Cedido Prefeitura - 032.873.993-65

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000256-51.2014.8.18.0041

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ELIZABETH FRANCISCA DE SOUSA MAGALHÃES

Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Réu: MUNICIPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ

Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de outubro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000561-85.2017.8.18.0055

Classe: Interdito Proibitório

Interditante: DIOCLECIO IBIAPINO FERREIRA

Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)

Interditando: RAIMUNDO GOMES

Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000037-02.2005.8.18.0058

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: JACÓ RODRIGUES DA ROCHA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)

Denunciado: JOSÉ HENRIQUE AMORIM DOS SANTOS

Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)

Entretanto, analisando os autos, verifica-se que não fora realizado o translado conforme determinado no referido expediente.

Assim sendo, DETERMINO o translado das peças solicitadas pelo recorrente.

Após, INTIME-O para apresentar em 02 (dois) dias as razões do recurso. Em seguida, vista ao recorrido por igual prazo , nos termos do art. 589 do CPP.

Com a resposta do recorrido ou sem ela, venham os autos conclusos, nos termos do art. 589 do CPP.

Cumpra-se imediatamente

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000188-04.2014.8.18.0041

Classe: Reclamação

Autor: MARIA ELIANE DE SOUSA SILVA

Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)

Réu: MUNICIPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de outubro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000831-63.2012.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ HIGINO BARROS DE SOUSA

Advogado(s): ROSANA SARA ARAÚJO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL

DESPACHO: Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial acostado às fls. 83 protocolo eletrônico 0000831-63.2012.8.18.0030.5002 dos autos. Cumpra-se com as formalidades legais. OEIRAS, 26 de setembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito TItular da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS-PI

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