Diário da Justiça
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Publicado em 15/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028511-47.2013.8.18.0140
Classe: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
Autor: RUFINO DAMÁSIO DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA (OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Réu: M F S PASSOS, MARINEIDE FERREIRA DOS SANTOS
Advogado(s): LEÔNCIO DA SILVA COELHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Às partes requeridas para recolher as custas processuais finais e à restituir as adiantadas pelo Autor, devidamente atualizadas.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029843-78.2015.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: CONSTRUTORA SUCESSO S/A
Advogado(s): SILVIO AUGUSTO DE MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 2422)
Réu: DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO PIAUÍ - DETRAN - PI
Advogado(s):
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre
o prosseguimento do feito.
Cumpra-se.
Comarcas do Interior
EDITAL DE JURADO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
EDITAL DA LISTA PUBLICAÇÃO DE JURADOS DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS - ANO 2020.
A Doutora Mariana Marinho Machado, Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais etc.
FAZ SABER a quem possa interessar que, em cumprimento ao disposto nos artigo 425 e 426 do Código de Processo Penal, designadamente no que toca aos §§ 4º e 5º do art. 426 do referido diploma legal, servirão como jurados junto ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Itainópolis - PI, no ano de 2020, as pessoas cujos nomes, profissões e endereços seguem doravante:
1. ADALGISA ALVES DE SOUSA CARVALHO, aux. secretária, nesta cidade;
2. AGRIPINO SOUSA SILVA- professor, residente à Rua Teodoro Silva, Vera Mendes;
3. ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA - professor, residente nesta cidade;
4. APOLINÁRIO NICÉ DA SILVA, auxiliar de enfermagem, residente em Vera Mendes;
5. ALEX SANDRO LUIS DE SOUSA VIEIRA - servidor público, residente nesta cidade;
6. ALZIRENE LUZ DO NASCIMENTO - professora, residente nesta cidade;
7. ANA ROSA DE OLIVEIRA - professora, residente na loc. Malhada Alta deste município;
8. ANDERSON ANTONIO MONTEIRO -professor, residente nesta cidade;
9. ANÍZIA ROSA DE OLIVEIRA-professora, residente na Rua Raimundo Sousa Santos, nesta cidade;
10. AMÉLIA ROSA DOS SANTOS- professora, nesta cidade;
11. ANA LÚCIA IBIAPINO E SILVA- professora, residente nesta cidade;
12. ANTONIA MARIA DE CARVALHO SILVA - professora, residente nesta cidade;
13. ANTONIO JOSÉ DA ROCHA - professor, residente na loc. Alto Alegre;
14. ANA MARIA DA SILVA SOUSA- professora, residente na Av. Tibério Nunes, nesta cidade;
15. ANA MARIA LEAL DOS SANTOS-professora, residente na loc. Várzea Grande;
16. ANA P AULA DA SILVA - professora, pça. Cinobilino Neiva, nesta;
17. ANA PAULA SANTOS MOURA, professora, residente na loc. Várzea Grande;
18. ANICÉIA NEMERSIA LEAL, professora, residente na loc. Umbus;
19. ANÍSIA FEITOSA SOARES, professora, nesta cidade;
20. ANTONIA MARIA DA SILVA SOUSA, professora, residente na Av. Tancredo Neves, nesta;
21. ALCEANO BEZERRA FEITOSA, professor, residente no povoado Riachão;
22. AISA MARIA FEITOSA DE SOUSA, professora, povoado Riachão;
23. ARLENE PAULINA NOGUEIRA, recepcionista, nesta cidade;
24. BIBIANA MARIA MENDES, professora, na cidade de Vera Mendes/PI;
25. BETANIA ROBERTO, aux. de enfermagem, nesta cidade;
26. BEATRIZ RIBEIRO, zeladora, conj. fca. Trindade;
27. BETANIA MARIA BORGES DE SOUSA, zeladora, nesta;
28. BERNADETE SOUSA SAMPAIO, Ag. Comunitário de saúde, loc. Joaquina - Vera Mendes;
29. BOANERGES OLIVEIRA, aux. administração, nesta cidade;
30. CRISTIANE DIAS DE CARVALHO, servidora pública, residente nesta cidade;
31. CRISTINA JOANA SILVA SOUSA - professora, nesta cidade;
32. CÉLIO RODRIGUES DE SOUSA, professor, residente em V. Mendes/PI;
33. CIMARA FEITOSA DE SOUSA, professora, nesta cidade;
34. CICERO DA SILVA LEITE, professor, nesta cidade;
35. CLAUDIANA MARIA DA SILVA, professora, residente na Av. Tibério Nunes, nesta;
36. CLEONICE CESAR DIAS DE CARVALHO, professora, Rua Fco. Xavier Oliveira, nesta;
37. CRISTINA LUISA VERA, aux. de enfermagem, Av. Álvaro Rodrigues, nesta;
38. CLEI REIS DOS SANTOS, aux. de enfermagem, Sítio Riachinho;
39. CALICÉLIA DA SILVA DINO, servidora pública, nesta cidade;
40. CRISTIANE MARIA FERREIRA DA SILVA, serviços gerais, nesta cidade;
41. CILAS C. DE BRITO FREIRE, professor, R. Alonso Gomes Campos, nesta;
42. DENILSON BORGES LEAL, aux. de enfermagem, nesta cidade;
43. DÊNIS BORGES LEAL, professor, nesta cidade;
44. DAIANY GUIMARÃES SILVA - servidora pública;
45. DELFINA DOS SANTOS VERA, professora, Vera Mendes;
46. DJACILDA MARIA SILVA - Professora, nesta;
47. DJACIANA MENDES VERA, professora, COHAB, neta cidade;
48. DJACILENE DA VERA XAVIER, professora, Vera Mendes;
49. DOLORES MARIA LEITE, professora, nesta cidade;
50. EDIVALDO DAVID DE SOUSA, professor, nesta;
51. EDMILSON DE SOUSA SANTOS , professor, residente nesta cidade;
52. EDMILSON LEAL DA SILVA- agricultor, residente em Patos deste Município;
53. EDNA BARBOSA CAMPOS- professora, residente nesta cidade;
54. ELIANA MARIA NUNES DA LUZ, professora, residente nesta cidade;
55. ELIANE DE SOUSA SANTOS, professora; Pça. José Rodrigues, nesta;
56. ELIANE BARBOSA- do lar, residente em Vila Barbosa deste Município;
57. ELIENE DE SOUSA RIBEIRO, professora, nesta cidade;
58. ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA- professora, Rua Projetada, nesta;
59. EMÍLIA DE SOUSA NETA, professora, Vera Mendes;
60. EMANUELA DE M. MONTEIRO SILVA, professora, nesta;
61. ROSIMEIRO DE SOUSA DIAS, professor, nesta;
62. EDINARDO MIGUEL DA SILVA, comerciário, residente em Piçarra deste Município;
63. EVANILZA RODRIGUES SANTANA DE LIMA - serviços gerais, nesta;
64. FÁBIA DA SILVA RODRIGUES, professora, residente em V. Mendes;
65. FRANCISCA DE FÁTIMA ALVES DE LIMA - professora, residente nesta cidade;
66. FRANCISCA CATARINA DE SOUSA, do lar, residente em Alagadiço deste Município;
67. FRANCISCA SILVA DE CARVALHO, professora, Rua Alonso Gomes, nesta;
68. FRANCISCO DJERLÂNDIO GONÇALVES DE SOUSA, comerciário, residente nesta cidade;
66. FRANCISCO HYLTON OLIVEIRA LIMA, servidor público, residente em Caraíbas deste município;
67. FRANCISCO JOÃO RODRIGUES, professor, residente nesta cidade;
68. FRANCISCO JOVÂNIO BORGES LEAL, professor residente nesta cidade;
69. HELENA MARIA DE SOUSA SILVA, professora, Tanque de Terra;
70. HILDETE SILVA SANTOS RODRIGUES, professora, R. Projetada, nesta;
71. HILDESSANDRIA MARIA DA S. ALBUQUERQUE CARVALHO, professora, residente nesta cidade;
72. IRACEMA HILDETE DE CARVALHO ALBUQUERQUE, professora, nesta cidade;
73. IVETE MARIA DA SILVA, professora, residente nesta cidade;
74. JACKSON KLLAY GUIMARÃES SILVA, servidor Público, nesta;
75. JAFÉ JACÓ DA VERA, Estudante, residente em Vera Mendes;
76. JAILZA DE CARVALHO SANTOS, professora, residente nesta cidade;
77. JACINTA MARIA DE OLIVEIRA, professora, residente nesta cidade;
78. JAILSON SOUSA SILVA, motorista, Av.Tancredo Neves (cohab);
79. JOSÉ AIRES DE PAULO, lavrador, Vera Mendes;
80. JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA, professor, conj. Fca. Trindade, nesta cidade;
81. JOSÉ JOÃO RODRIGUES - professor, nesta cidade;
82. JOSÉ RAIMUNDO DA ROCHA JÚNIOR, aux. secretaria, Vera Mendes/PI;
83. JOSÉ OLIVEIRA FILHO - professor, loc. Paulista, deste município;
84. JOSÉ KELLI SANTOS IBIAPINO -Professor, residente nesta cidade;
85. JOSIEL JOÃO DE OLIVEIRA,Estudante, residente em Gameleira deste município;
86. JUCÉLIA CLEONICE PEREIRA TEIXEIRA, do lar, residente em Lagoa Achada;
87. LEONARDA LEITE LEAL - servidora pública, residente nesta cidade;
88. LETÍCIA SOUSA SILVA - professora, residente nesta cidade;
89. LIZIANE SANTOS IBIAPINO, do lar, residente em Várzea Grande;
90. LOURIVALDO FELIPE DE SOUSA, Almoxarife, nesta cidade;
91. LUZIANA FRANCISCA NUNES ARAGÃO - professora, nesta cidade;
92. LUZIENE NUNES ARAGÃO - professora, nesta cidade;
93. LUCIANO MENDES DA VERA, professor, Vera Mendes;
94. MANUEL IBIAPINO DA SILVA- professor, Conj. Fca. Trindade;
93. MARCOS ANTONIO DA VERA, autônomo, residente nesta cidade;
94. MARIA ALCINA GOMES LEAL, professora, residente em Riachão;
95. MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS - Agente de saúde, nesta cidade;
96. MARIA MARCILENE HELENA FERREIR DA SILVA- professora, nesta;
97. MARIA DA PAIXÃO IZIDÓRIO RODRIGUES - professora, nesta cidade;
98 . MARIA DE FÁTIMA SANTOS PINHEIRO- professora, R. Projetada cinco, nesta;
99. MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE CARVALHO, professora, Lagoa dos Cavalos;
100. MARIA DE FÁTIMA MARTINS LOPES, professora, nesta cidade;
101. MARIA DAS MERCÊS FEITOSA CARVALHO - Professora, nesta;
102. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - professora, loc. Boa Vista, deste município;
103. MARIA DO SOCORRO SANTOS MASCENA - professora nesta cidade;
104. MARIA JOSÉ DOS ANJOS, professora, residente nesta cidade;
105. MARIZAN SILVA HOLANDA - Professora, residente nesta cidade;
106. MARIA LEAL DE MOURA - Professora, residente em Riachão;
107. MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA MOURA - professora, B. COHAB, nesta cidade;
108. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS - Professora, R. Projetada, nesta;
109. MARIA LUIZA MENDES DE SOUSA - servidora pública, Balanças - Vera Mendes;
110. NÁDIA DE MOURA RIBEIRO, do lar, residente nesta cidade;
111. PATRÍCIA HELENA FERREIRA DA SILVA - Professora, nesta;
112. RAYNES RAVEL GIMARÃES SOUSA, professor, residente nesta cidade;
113. REGIANE ANDRADE DE SOUSA - professora, residente nesta cidade;
114. REJANE MARTINS LOPES- professora, residente nesta cidade;
115. RICARDO SOARES FREITAS NETO - lavrador, residente nesta cidade;
116- RITA DE CÁSSIA DIAS DA SILVA, do lar, residente nesta cidade;
117. TERESA MARIANA DE OLIVEIRA, Agente de saúde, residente Boa Vista;
118. RONALDO PEDRO DE SOUSA RIBEIRO - servidor público, residente nesta cidade;
119.TERESA CRISTINA LEITE S. SILVA- professora, residente nesta cidade;
120. VALDIR VITAL DA ROCHA, Aux. Administrativo, residente nesta cidade ;
121. VALDETE RAIMUNDA DA SILVA - servidora Pública, residente nesta cidade;
122. VALDENI PAULA BORGES - professora - Vera Mendes;
123. VICENTE BORGES LEAL - servidor público, residente nesta cidade;
124. ZEFERINA GOMES BEZERRA- professora, residente em Campestre;
125. ZITA MARIA RODRIGUES - professora, residente nesta cidade;
Atendendo ao disposto no art. 426, § 2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma legal.
"Seção VIII
- Da Função do Jurado (Artigos 436 a 446)
Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Artigo 444 com redação dada pela Lei nº 11.689, de 09.06.2008, DOU de 10.06.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.
O artigo alterado dispunha o seguinte:
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itainópolis, aos dez (10) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (2019). Eu, Manoel Barros Pessoa, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi. MARIANA MARINHO MACHADO - Juiza de Direito
EDITAL DE JURADO (Comarcas do Interior)
2ª Publicação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS DO POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DA CIDADE DE ISAÍAS COELHO/PI - AGREGADA A COMARCA DE ITAINÓPOLIS/PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
A Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, MMª. Juíza de Direito Titular da Cidade e Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes do Código de Processo Penal, foi organizada aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (08/11/2018), neste Posto Avançado de Atendimento da Cidade de Isaías Coelho, Estado do Piauí, às 08:30 horas, na sala das audiências do fórum local, perante a Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito, comigo Servidor Judicial, a LISTA DEFINITIVA DE JURADOS, que deverão servir junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2019, neste Posto Avançado de atendimento da Cidade de Isaías Coelho-PI, constando da citada lista os seguintes cidadãos:
Ademilson Araújo Rodrigues, comerciante
Maria do Socorro Rocha Filha, agente de saúde
Marcos Aurélio Rodrigues dos Santos, servidor público
Gislano Rodrigues De Andrade, comerciante
Jocimary Josefa Goncalves Barbosa Damasceno Rodrigues de Santana, professora
Luzicleide Costa Lima, servidora pública
Jandira Vieira de Araújo, professora
Linde Narie Carvalho Muniz, enfermeira
Maria Perpetua de Carvalho Moura, professora
Varmirande da Conceicao, professora
Weydna Maria Lima, professora
Alan Ricardo Carlos da Rocha, comerciário
Silvaneide Rodrigues de Sousa, comerciante
Aline Leal de Carvalho, professora
Amilcar Moura Buenos Aires, professora
Bonifácio de Sousa Carvalho Araújo, servidor público
Edson Alves da Rocha, servidor público
Francirene Maria de Sousa Santana, servidora pública
James Rodrigues de Sousa, trabalhador rural
José do Carmo da Silva Carvalho, lavrador
José Homero de Carvalho, eletricista
Josineide Rodrigues de Alencar, servidora pública
Maria Madalena Veríssimo, servidora pública
Maurício Lopes da Rocha, motorista
Raul José de Carvalho, servidor público
Tamara Taxmann Rodrigues Pereira, agrônoma
Vanizelande Pereira da Silva, professora
Antonina Maria da Silva, professora
Carmita da Silva, professora
Ducivaldo Rodrigues Clementino, Agente epidemiológico
Edilene Maria da Silva, professora
Francisca de Sousa Santos, professora
Francisca Maria de Sá, professora
João Mazzer Lima Teixeira, professor
Josineide Lima e Silva, professora
Lucelita Carvalho da Costa, professora
Maria Do Socorro Ferreira de Carvalho, Técnica de Enfermagem
Valderia da Silva Passos de Sousa, Professora
Rosimar Marques da Rocha, Professora
Regiano Carvalho Silva, Motorista
Nayana da Rocha, Enfermeira
Gildênia Pinheiro da Costa, Professora
Ozenir da Silva, Professora
Maria Madalena Carvalho de Sousa, Professora
Inês Mauriz de S. Moura Carvalho, Serviços Gerais
Jonário Eduardo, Professor
Genilson da Silva Sousa, Técnico Agrícola
Joana de Jesus Silva, Trabalhadora Rural
José Batista de Sousa, Trabalhador Rural
Benigno Neto Cavalcante da Rocha, Professor
Eriverton Rodrigues da Rocha, Professor
Francisco dos Santos Ferreira Barroso, Professor
Gení Vieira de Araújo, Professor
Ibervam de Sousa Mauriz, Professor
Manoel Barbosa Filho, Professor
Maria do Amparo Barbosa, Professora
Maria Jordânia da Costa Sá, Professora
Maria Necy Moura Pinheiro, Servidora Pública
Maurício Teixeira dos Reis, Servidor Público
Ranyere Carvalho Feitosa, Servidor Público
Renato Rodrigues da Rocha, Professor
Valbério Mauriz de Moura Costa, Professor
Vanessa de Sousa Rodrigues Gomes, Professora
Verônica Oliveira Barbosa, Professora
Anailza Araújo Rodrigues Luz, comerciante,
Salomão Moura Luz, servidor publico,
Railson Diego Mauriz Moura, comerciário
Aila Moura Gonçalves, professora
Maria de Fátima Barbosa de Sousa e Silva, professora
Rosi Meire Marques da Rocha, professora
Neli Maria de Carvalho, professora
Ana Neusa Rodrigues de Lima, serviços gerais
Edinara Pinheiro Rodrigues de Alencar, serviços gerais
Selma Regina de Sá Carvalho, professora
Leonardo Vieira de Sousa, professor
Domingas Nair de Araújo, professora
José Wellinton da Silva Veras, professor
Isabel Teixeira da Silva, professora
Maria Roselite de Sá Santana, professora
Maria Lucinete da Silva Verrísimo, professora
Maria Aparecida Silva Ribeiro, professora
Luzanira Rodrigues de Araújo, serviços gerais
Eva de Sousa Rodrigues, professora
Raimundo Nonato de Carvalho, professor
Ana Alencar Coelho, professora
Maria Lúcia de Carvalho Sousa, professora
Dilma Mauriz Rodrigues de Sousa, professora
Dulcinéia Helena da Silva, professora
Maria de Fátima da Silva, professora
José Expedito Campos, professor
Maria Evaneide de Sousa, professora
Arnaldo de Sousa Santana, professor
Lilian Rocha Lima da Costa, professora
Francisca Rocha Lima Gomes, professora
Francisca Antônia Rodrigues, professora
Maria Aliete de Sá Alencar, professora
Nilza de Jesus Sena, professora
Maria do Socorro Moura Carvalho, professora
Teresinha Maria de Sá Carvalho, professora
José Augusto Alves Santos, professor
Margarete Santana de Sousa, professora
Edeilza de Jesus Veras Barbosa, professora
Filomena de Sousa Rocha, professora
Josilene Cavalcante da Rocha Costa, professora
Magnólia Maria de Sousa, professora
Sandra Rodrigues da Costa, professora
Valdeci Morais, professora
Marineide Rocha Lima da Silva, professora
Maria do Rosário de Carvalho, professora
Nalvia Vânia de Carvalho Lima, agente de saúde
Valdirene Sousa Moura, professora
Francisco Antônio Moura Luz, servidor público
Francisco de Sousa e Silva, servidor público
Lucília de Fátima Ferreira Barroso de Andrade, professora
Alilo Moura Gonçalves, professor
Francisca Mauriz de Sousa Moura, professora
Gabriela Costa de Santana, professora
Maria das Graças de Sousa Mauriz, professora
Maria das Graças Rocha Silva, professora
Maria de Sousa Carlos da Rocha, professora
Rosa Mauriz de Sousa Moura Carvalho, professora
Cleonice Maria Lima de Carvalho Mauriz, professora
Eloiza Mendes de Carvalho Santos, professora
Gardênia Mauriz de Moura Costa Feitosa, professora
Josélia Coelho Ferreira, professora
Marinete da Silva Carvalho, professora
Rosa Nair Mauriz de Moura Costa, professora
Irislande Santana de Sousa Teles, professora
Hildeci Hildete de Carvalho, servidora pública
Maria Edisia Veras, professora
Célia de Sá Carvalho, professora
Solange da Costa, professora
Valdenira Rodrigues V. Santana, professora
José Carlos da Silva, professor
Humberto José de Sousa, professor
139. Josélia Barbosa de Araújo, professora
A presente LISTA DE JURADOS poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao Juiz, até a presente data de sua publicação definitiva (art. 426, § 1º do CPP, redação alterada pela Lei n° 11.689, de 09 de junho de 2008. Cumprindo disposto art. 426, § 2º do CPP, torna público o disposto nos art. 436 a 446 do referido CPP, com a seguinte redação. Art. 436 - O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá cidadãos maiores de 18(dezoito) anos de notória idoneidade, § 1ºnenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou grau de instrução; § 2º a recusa injustificada ao serviço do
Júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos a critério do Juiz, de acordo com acondição econômica do jurado. Art. 437 - Estão isentos do serviço do Júri - O Presidente da República e os Ministros de Estado. II- Os Governadores e seus respectivos Secretários. III- Os Membros do
Congresso Nacional, das Assembléias Legislativa e da Câmaras Distritais e Municipais. IV- Os Prefeitos Municipais. V- os Magistrados e Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. VI- Os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas. VII- As Autoridades e Servidores da Segurança Pública. VIII- Os Militares em serviço ativo. IX- Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requererem a sua dispensa. X- Aqueles que requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438 - A recusa do serviço do Júri, fundada em convicção religiosa, filosófica ou política, impostará no dever de prestar serviço alternativo sob
pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar serviço imposto. § 1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública ou no Ministério Público ou entidade conveniada para esse fins. § 2º - O Juiz fixara o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e de razoabilidade. Art. 439 - O exercício efetivo da função de jurado constituíra serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440 - Constituirá também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecerá a sessão do júri. Art. 442 - Ao jurado que, sem justa causa legitima deixar de comparecer no dia marcado para a
sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicado multa de 01 (um) a l0 (dez)salários mínimos a critério do Juiz de acordo com a situação econômica. Art. 443 - Somente será aceito escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 - O Jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz presidente, consignada em ata dos trabalhos. Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 - Aos suplentes quando convocados serão aplicáveis aos dispositivos referentes ás dispensas, faltas e escusas e a equiparação penal prevista nos art. 445 deste Código. Do que para constar determinou a MMª Juíza que se lavrasse o presente Edital, que será afixado na porta do Tribunal do Júri, na sede deste Juízo e Posto Avaçado de Atendimento desta Cidade de Isaías Coelho-PI, bem como publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí. Dado e Passado nesta Cidade de Isaías Coelho, Estado do Piauí, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2019 (10.10.2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei, conferi e subscrevi.
MARIANA MARINHO MACHADO
Juíza de Direito
Aviso de Intimação - adv. Danila Sanny de Moura Ferreira - OAB/PI 12.349 -Proc. 0803004-74.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar a advogada Danila Sanny de Moura Ferreira - OAB/PI 12.349 da decisão de ID nº 6665581, da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada às10h00min de 20/11/2019, na Sala das Audiências do Juiz Titular da 3ª Vara, Dr. Geneci.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA DE JURADOS PROVISÓRIOS DE 2020 (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
COMARCA DE MONSENHOR GIL
SECRETARIA DA VARA ÚNICA
Rua José Noronha, s/n, Centro, CEP: 64450-000
Tel. (86) 3258-1511
___________________________________________________________________________
EDITAL DE PUBLICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DE JURADOS DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONSENHOR GIL - PIAUÍ.
O MM. Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil - Piauí Dr. SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR, no exercício de sua competência legal,
FAZ SABER a todos que o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que na forma dos artigos 425, § 1º, § 2º, e do art. 426, § 1º, § 2º e § 3º do Código de Processo Penal, foram alistados as pessoas abaixo nominadas para comporem a lista provisória de Jurados, válida para o ano de 2020 (dois mil e vinte), nas sessões do Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Monsenhor Gil, Estado do Piauí.
1. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE MONSENHOR GIL - PI:
1. ANA CÉLIA DA SILVA BARRADAS |
2. ANTÔNIO CARLOS CAMPELO LOPES |
3. ANTÔNIO CARLOS DA SILVA PESSOA |
4. ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA RIOS |
5. ANTÔNIO CÉLIO BARRADAS |
6. CARLOS HENRIQUE ALVES SANTOS |
7. CÉLIO ROBERTO DA S. CAVALCANTE |
8. CLECIONE DE SOUSA SILVA |
9. DEL DOS SANTOS NERES |
10. DEUSDETE DA COSTA SILVA |
11. EDMAR FERREIRA PESSOA |
12. FRANCISCO CARLOS BORGES |
13. JOÃO DE DEUS CAMPELO |
14. JOSÉ ALBERTO LIMA DOS SANTOS |
15. JOSÉ ODETE DO NASCIMENTO |
16. LENA MARIA BATISTA DANTAS |
17. MARIA DE DEUS DE OLIVEIRA L. GÓIS |
18. MARIA DE DEUS DA ROCHA OLIVEIRA |
19. MATEUS DA SILVA ABREU |
20. MICAEL ALVES DA SILVA |
21. SÍLVIO JOSÉ FERREIRA DOS SANTOS |
22. ANA LÚCIA DE ARAÚJO SILVA |
23. ANTÔNIO FRANCISCO DA SILVA NETO |
24. AURICELIA LOPES CAVALCANTE |
25. CRISTINA MARIA DA CONCEIÇÃO |
26. DALIA MARIA SILVA LINHARES |
27. DANIMAR CARVALHO TEIXEIRA |
28. DEUZA MARIA PEREIRA |
29. JOÃO PAULO LOPES GOIS |
30. FRANCILENE DE ARAÚJO MORAIS |
31. FRANCINETE ABREU DA SILVA |
32. FRANCISCA DE MACEDO BRITO |
33. GILBERTO DE SOUSA RIOS |
34. GILVAN MARCOS DE SOUSA SILVA |
35. GILVAN PEREIRA DA SILVA |
36. ISABELA CRISTINY ANDRADE CAVALCANTE |
37. JOÃO PAULO LIMA SOUSA |
38. JOSÉ ELIÉSIO DE ARAÚJO SILVA |
39. JOSÉ NILTON DOS SANTOS |
40. JULIMAR PEREIRA DOS SANTOS JÚNIOR |
41. LHANO FRANCA DE NORONHA PESSOA |
42. LUIZ GONZAGA DIAS DA SILVA |
43. MANOEL PIRES DE SOUSA |
44. MARIA DA CONCEIÇÃO S. BONFIM |
45. MARIA DE JESUS DA SILVA |
46. MARIA DE JESUS DE ANDRADE |
47. MARIA DE JESUS DE SOUSA CELESTINO |
48. MARIA DE JESUS DOS SANTOS SOUSA |
49. MARILENE COSTA DE ABREU |
50. MARINALVA SANTANA ROCHA |
51. REGINALDO GOMES DE SOUSA FILHO |
52. AGUIDA MARIA CAMPELO DE SANTANA |
53. ANA CLEIDE CARVALHO DE MATOS |
54. ANTÔNIA MARIA SOBRINHO |
55. ANTÔNIA MESQUITA DOS SANTOS |
56. ANTÔNIO CARLOS DE SOUSA |
57. AURINETE LIMA DE SOUSA |
58. CARMEM CÉLIA DE ARAÚJO ROCHA |
59. CÉLIA CAROLINA ALVES SANTOS |
60. CINTIA MARIA ABREU DA SILVA |
61. JOSÉ LEONÍSIO DOS SANTOS GONÇALVES |
62. CLAUDINEIDE DE SOUSA SILVA |
63. CLEONICE DE MESQUITA DUARTE |
64. CRISTIANE CAMPELO DOS PASSOS |
65. DILSON CAMPOS PIMENTEL |
66. DOMINGOS OLIVEIRA DE LIRA FILHO |
67. EDIVALDO PEREIRA DOS SANTOS |
68. ELIENE CAMPÊLO DOS PASSOS |
69. ENILENY BARBOSA DE MESQUITA MOURA |
70. ERICO JOSÉ DE ALENCAR SOUSA |
71. ESMERALDA DA SILVA PINHEIRO |
72. EVALDO DA COSTA LIMA |
73. FRANCISCA ARAÚJO LIMA |
74. FRANCISCA CARLA DE JESUS DOS SANTOS |
75. FRANCISCA DAS CHAGAS CAMPELO |
76. HONEDE SOARES DE ABREU |
77. IRISMAR PEREIRA DE ARUJO |
78. JOSANIA ALVES DOS REIS |
79. JOSÉ DE SOUSA SANTOS |
80. JOSÉ RIBEIRO SOARES JÚNIOR |
2. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE MIGUEL LEÃO - TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI:
1. ANDERSON RIBEIRO PESSOA |
2. AMADEUS BARRADAS DA SILVA |
3. ANA CELIA MONTEIRO DA SILVA |
4. ANA LUCIA PEREIRA DE SAOUSA |
5. ANA MARIA COSTA LIMA |
6. ANA MARIA GOMES DE SOUSA ABREU |
7. ANTONIA ELENILDES BATISTA |
8. ANTONIA LUCIA ARAUJO BARRADAS BRAGA |
9. ANTONIA LUZIA GOMES DE SOUSA |
10. ANTONIA MARIA OLIVEIRA MARTINS |
11. ANTONIA VALDETE DOS SANTOS |
12. ANTONIO GENIVALDO BATISTA CAVALCANTE JUNIOR |
13. ANTONIO JOSE VIEIRA DE LEMOS |
14. CARMEM CELIA GONÇALVES DOS SANTOS |
15. CLAUDIA BARROSO DE SOUSA |
16. CLAUDIO JONSON BRAGA |
17. CLEIDE BARROSO DE SOUSA |
18. CLEISON BATISTA SILVA |
19. CLEINAVALDA GONÇALVES BEZERRA |
20. CLESIO BATISTA SILVA |
21. CONCEIÇÃO DE MARIA RIBEIRO GONÇALVES |
22. DELZAMAR ALEXANDRE MARTINS |
23. DEUSIMAR DE SOUSA |
24. DINO CESAR DE SOUSA |
25. DURVAL BATISTA DE SOUSA |
26. EDMAR PEREIRA GUIMARÃES |
27. EGUIMAEL PEREIRA DE SOUSA |
28. ELENIZA BRAGA DA SILVA |
29. ELIABE GEDALIAS ARAUJO DE CARVALHO |
30. ELIANE DE SOUSA |
31. FLORIZA DE ABREU SILVA |
32. FRANCISCA DA LUZ MORAIS SILVA |
33. FRANCISCA MARIA DOS SANTOS MELO |
34. FRANCISCA MENDES DO NASCIMENTO |
35. FRANCISCO ADRIANO ALVES SAMPAIO |
36. FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES BATISTA |
37. GENIRA GONÇALVES DE SOUSA |
38. GENIVALDO RIBEIRO DOS SANTOS |
39. GISLANE BRAGA BATISTA CAVALCANTE |
40. HELTON FERREIRA DO NASCIMENTO |
41. IRINEU BRITO ARAUJO |
42. JAQUISON DE SOUSA |
43. LUCILENE RIBEIRO DA SILVA |
44. LUIS KLEBER PINHEIRO DE ABREU |
45. MARIA DA CONCEIÇÃO FERREIRA DE SOUSA |
46. MARIA DA CONCEIÇÃO MOREIRA SILVA |
47. MARIA DA CRUZ ALVES DOS SANTOS |
48. MARIA DA CRUZ DE SOUSA |
49. MARIA DA PAZ SILVA DE SOUSA |
50. MAIRA DO SOCORRO SILVA |
51. MARIA GORETE BARROS SILVA |
52. MARIA INES ALVES DE SOUSA SILVA |
53. MARIA INES DE SOUSA SILVA |
54. RAIMUNDA ZULEIDE PALHARES DE LIMA |
55. RITA MARIA PEREIRA GOMES |
56. ROGERIO BATISTA DE SOUSA |
57. ROSALY FERREIRA DE SOUSA |
58. ROSICLEIA DA SILVA |
59. ROSITONY MESNDES LEAL |
60. RUBENILDA DOS SANTOS SOUSA |
61. SAURA ARAUJO MONTEIRO |
62. SAVIA KEILLA PEREIRA DE SOUSA |
63. VERA LUCIA PENHA CUNHA |
64. VERA LUCIA PEREIRA GOMES |
65. VICENÇA CUNHA DE ARAUJO SOUSA |
66. ZENAIDE BARROSO DE SOUSA |
67. MARIA BRÍGIDA DA CONCEIÇÃO SILVA |
68. MILLA DE FREITAS PESSOA |
69. ALESSANDRO LEAL DE CARVALHO |
70. MARIA BERNADETH PEREIRA |
3. PARA OS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS NA CIDADE DE CURRALINHOS - TERMO JUDICIÁRIO DA COMARCA DE MONSENHOR GIL-PI:
1. ADEILÇON DA SILVA OLIVEIRA |
2. ALEX DOS SANTOS COSTA |
3. ALEXANDRA FERREIRA LIMA |
4. AMANDO PEREIRA LIMA |
5. ANA CINTHIA SOARES TEIXEIRA |
6. ANA PAULA DA CONCEIÇÃO SILVA |
7. ANTONIA MARIA VIEIRA |
8. ANTONIA REILSADA SOUSA DA SILVA LIMA |
9. ANTONIO ALVES DE SOUSA FILHO |
10. ANTONIO EDSON DE SOUSA FILHO |
11. ANTONIO JACKSON DA COSTA LIMA |
12. ANTONIO NASCIMENTO SILVA |
13. ANTONIO NASCIMENTO SIRIANO |
14. ARYTAN CUNHA BASTOS |
15. BENEDITA ELIZETE DE ARAUJO SILVA |
16. BENILSON GOMES CAVALCANTE |
17. CANDIDO JOSE PIMENTEL DA SILVA |
18. CARLA BISPO DA SILVA SANTO |
19. CARLOS JEAN DA SILVA |
20. CLAUDETE DE SOUSA SILVA RODRIGUES |
21. CLAUDETE FELIX DE SOUSA |
22. CLEIDE PEREIRA DE SOUSA |
23. CLEMILDA CAMPELO DE MOURA |
24. CRISTIANE MENDES MONTEIRO |
25. CRISTINA ISABEL DA C. SOUSA |
26. DENIVALDO ALVES DE MORAIS FERREIRA |
27. DEUZILENE COSTA DA SILVA PEREIRA |
28. EDILENE LIMA DA CUNHA |
29. EDILEUSA MOURA DA SILVA |
30. EDINALDO DA CONCEIÇÃO DO NASCIMENTO |
31. EDSON CANDIDO SILVA DE OLIVEIRA |
32. EDVAN MARTINS DE RESENDE |
33. ELAINE ALMEIDA RODRIGUES DA SILVA |
34. ELEN RUBENS DA SILVA OLIVEIRA |
35. ELIAS TADEU DA SILVA |
36. ELTON CLEITON DA SILVA OLIVEIRA |
37. FERNANDA ALVES RODRIGUES |
38. FERNANDA VIEIRA DA LUZ LIMA |
39. FLAVIA MEIRE DA SILVA |
40. FRANCINEIDE DA CONCEIÇÃO VIEIRA CARVALHO |
41. FRANCISCA MARIA DO NASCIMENTO |
42. FRANCISCO ALVES MACHADO NETO |
43. FRANCISCO ANDRADE FERNANDES FILHO |
44. FRANCISCO DE ASSIS RODRIGUES DE ASSUNÇÃO |
45. FRANCISCO DE ASSIS SANTOS SOUSA |
46. FRANCISCO DE JESUS OLIVEIRA SANTOS |
47. FRANCISCO DE SOUSA ARRAIAS |
48. FRANCISCO PEREIRA DE SOUSA |
49. FRANCISCO RAFAEL DA SILVA |
50. FRANCISCO VIEIRA DE ABREU |
51. FRANCISMAR MARIA DE SOUSA CRUZ |
52. FRANKIO LIMA SILVA |
53. GELSSIMAK MACHADO CARVALHO |
54. GERALDO LENON DE SOUSA OLIVEIRA |
55. GILBERTO ARRAIAS DA SILVA |
56. IRLENE FERREIRA DE SOUSA |
57. JAMIRA MARIA T. DA COSTA |
58. JAQUELINE DE ALENCAR OLIVEIRA LAGO |
59. JESSICA THAIS LIMA |
60. JOANA LUCIA FERREIRA DO NASCIMENTO BRAGA |
61. JOÃO GULART BENICIO DA SILVA |
62. JOÃO UMBELINO TEIXEIRA SOARES |
63. JOELMA SANIELLE DE OLIVEIRA SOUSA |
64. JOSE AUGUSTO RODRIGUES DE SOUSA |
65. JOSE MARIA BATISTA VILA NOVA |
66. JOSE WASHINGTON DA SILVA SANTOS |
67. JOZIEL PEREIRA DE MORAIS |
68. JUSCELINO SAMUEL DE OLIVEIRA |
69. JUSTINO SOARES DA COSTA FILHO |
70. LEANDRO PEREIRA DO NASCIMENTO |
71. LUCIDIO DE SOUSA SANTOS |
72. LUISA MARIA DE SOUSA DOS SANTOS |
73. LUIZ AUGUSTO MOURA LAGO |
74. MANOEL DA CRUZ PEREIRA SANTOS |
75. MARCELANDIA DA SILVA LOPES |
76. MARCOS CRUZ DOS SANTOS |
77. MARCOS LUIZ DA CONCEIÇÃO VIEIRA |
78. MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA RIBEIRO |
79. MARIA DA LUZ GONÇALVES DE OLIVEIRA |
80. MARIA DAS DORES PEREIRA DA COSTA |
Monsenhor Gil, 09 de outubro de 20120
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SILVIO VALOIS CRUZ JÚNIOR
Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Monsenhor Gil-PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000061-39.2019.8.18.0058
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE FLORIANO-PIAUÍ
Advogado(s):
Deprecado: JUIZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE JERUMENHA - PI, JOSÉ IVAN DE SOUSA, GILDEVAM MATOS DA COSTA E SILVA, GEFFERSON GOMES DA COSTA E SILVA, JOSEILTON SOARES DE ALMEIDA
Advogado(s):
Designo o dia 28.11.2019, às 14h30min, para realização de audiência de interrogatório do acusado, conforme indicado na carta precatória.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000052-14.2018.8.18.0058
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI
Advogado(s):
Indiciado: MARIA FRANCISCA BARBOSA DE CARVALHO SANTIAGO
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE da autora do fato, MARIA FRANCISCA BARBOSA DE CARVALHO SANTIAGO, pelo cumprimento da transação penal, na forma do art. 76 e seguintes, da lei nº 9.099/95.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000007-49.2014.8.18.0058
Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime
Representante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI, HIGO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Ante o exposto, DECLARO EXTINTA a presente apuração de ato infracional, por ter o adolescente atingido 21 (vinte e um) anos de idade, nos termos dos arts. 2º, parágrafo único, e 121, § 5º, ambos da Lei 8.069/90, em relação a HIGO PEREIRA DA SILVA nos termos da legislação pertinente (Lei 8.069/90).
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000240-22.2009.8.18.0058
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ANTONIO RODRIGUES DE QUEIROZ, TÂNIA DE JESUS BENVINDO FONSECA PASSOS, CICERO HENRIQUE MATOS DE ALBUQUERQUE, GERSONITA AMORIM DA SILVA, CARMOSINA DE LOURDES MARTINS RAMOS
Advogado(s): ADERSON BARBOSA RIBEIRO SA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 12963)
Requerido: MUNICIPIO DE JERUMENHA -PIAUI
Advogado(s): TIAGO RUBENS OSORIO OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12393)
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-75.2017.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, EVERALDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
Dando continuidade a marcha processual, designo audiência de instrução e julgamento, nos moldes idealizados no novel art. 400 do CPP, para o dia 28/11/2019, às 15hs:00min, na sala de audiências deste Juízo.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-35.2019.8.18.0058
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE GUADALUPE - PI
Advogado(s):
Réu: GEOGLEIDSON VIANA CAMPOS DA SILVA
Advogado(s):
Assim, ante as razões acima expendidas, em harmonia com o parecer ministerial, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, e a revogação das referidas medidas, concedidas às fls. 09/11 o que o faço com arrimo no art. 485, VI, do CPC c/c art. 806 do CPP e, via de consequência, determino o arquivamento da presente peça informativa.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-29.2018.8.18.0058
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: GIVALDO PEREIRA LIMA
Advogado(s):
DEFIRO o requerido pelo Ministério Público por meio de peticionamento eletrônico nº. 0000051-29.2018.8.18.0058.5001.
Ante certidão anexada aos autos á fl. 33, na qual certifica o não cumprimento da proposta da transação penal pelo autor do fato, haja visto a ausência de comprovação de pagamento das parcelas devidas, INTIME-SE o autor do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os comprovantes, sob pena de deflagração da ação penal, além de apresentação das justificativas dos motivos do não cumprimento da transação penal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, faça-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 05(cinco) dias, apresentar manifestação ou/e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000073-87.2018.8.18.0058
Classe: Termo Circunstanciado
Indiciante: 19ª DELEGACIA REGIONAL DE POLICIA CIVIL DE GUADALUPE-PI
Advogado(s):
Indiciado: FRANCISCO JUNIOR DE SOUSA DA SILVA
Advogado(s):
Ante certidão anexada aos autos à fl. 31, na qual se atesta o não cumprimento da proposta da transação penal pelo autor do fato, haja visto a ausência de comprovação de pagamento das demais parcelas devidas, INTIME-SE o autor do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente os comprovantes, sob pena de deflagração da ação penal, além de apresentação das justificativas dos motivos do não cumprimento da transação penal.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, faça-se vista ao Ministério Público para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação ou/e requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000219-23.2015.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BALTAZAR DIAS MONTEIRO
Advogado(s): ROSA MARIA BARBOSA DE MENESES(OAB/PIAUÍ Nº 4452)
Réu: BANCO VOLKSWAGEM S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
DESPACHO: Compulsando os autos verifica-se que estes foram remetidos pelo Juiz da 1ª Vara declinando da competência para esta Vara (fl. 231). Assim, determino que Intime o demandante, através de sua Advogada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, em face do longo lapso temporal que se encontra paralisado, manifestarndo-se sobre a petição acostada à fl. 203 dos autos. Empós, no caso de interesse em dar seguimento ao processo, intimem-se as partes, por intermédio dos seus procuradores para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm provas a produzir em audiência, especificando-as. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras (PI), 14 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000196-90.2015.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
A despeito de devidamente citado, conforme certidão juntada aos autos à fl. 62, o acusado não apresentou resposta à acusação. Tendo em vista a ausência de membro da Defensoria Pública nesta Comarca, e em homenagem ao princípio do contraditório, nomeio como defensor dativo do acusado, Dra. ISABEL FIGUEIREDO DA FONSECA NETA (OAB/PI nº. 12.939), que deverá apresentar resposta à acusação,por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396 do CPP.
Desde já ressaltando que seus honorários advocatícios serão fixados de acordo com a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná, utilizada por analogia, em face de inexistência de ato normativo específico no Estado do Piauí, conforme estabelece o art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94.
Intimações e expedientes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-04.2014.8.18.0058
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JURACI LINO DE OLIVEIRA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
A despeito de devidamente citado, conforme certidão juntada aos autos à fl. 84, o acusado não apresentou resposta à acusação. Tendo em vista a ausência de membro da Defensoria Pública nesta Comarca, e em homenagem ao princípio do contraditório, nomeio como defensor dativo do acusado, Dr. TIAGO RUBENS OSÓRIO OLIVEIRA LIMA (OAB/PI nº. 12.393), que deverá apresentar resposta à acusação,por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes do art. 396 do CPP.
Desde já ressaltando que seus honorários advocatícios serão fixados de acordo com a Tabela de Honorários da Advocacia Dativa do Estado do Paraná, utilizada por analogia, em face de inexistência de ato normativo específico no Estado do Piauí, conforme estabelece o art. 22, § 1º, da Lei nº 8.906/94.
Intimações e expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)
Processo nº 0000406-40.2015.8.18.0027
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: GELSOMAR MATIAS FERNANDES
Advogado(s): VLADIMIR NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 13358)
DESPACHO:
"DESIGNO AUDIÊNCIA para o dia 13 de novembro de 2019, às 9h, no Fórum local, para eventual aceitação da proposta de suspensão condicional do processo. Notifique-se o representante do Ministério Público Estadual. Intime-se o(s) réu(s) e o defensor público/advogado(s) de defesa. Expedientes necessários.CORRENTE, 19 de setembro de 2019." CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX
PROCESSO Nº 0000538-82.2012.8.18.0066
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA QUEIROZ DA SILVA
Réu: BANCO BONSUCESSO S. A.
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIO IX, 11 de outubro de 2019
ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA
Cedido Prefeitura - 032.873.993-65
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE PIO IX
PROCESSO Nº 0000269-67.2017.8.18.0066
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE
Executado(a): SEMILHAMES BEZERRA DA SILVA
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIO IX, 11 de outubro de 2019
ANTONIO JANIEL ARRAIS FERREIRA
Cedido Prefeitura - 032.873.993-65
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000256-51.2014.8.18.0041
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: ELIZABETH FRANCISCA DE SOUSA MAGALHÃES
Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Réu: MUNICIPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO RENAN BARBOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10030)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de outubro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000561-85.2017.8.18.0055
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: DIOCLECIO IBIAPINO FERREIRA
Advogado(s): MOESIO DA ROCHA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10405)
Interditando: RAIMUNDO GOMES
Advogado(s): MAX WELL MUNIZ FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4159)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE JERUMENHA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000037-02.2005.8.18.0058
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: JACÓ RODRIGUES DA ROCHA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
Denunciado: JOSÉ HENRIQUE AMORIM DOS SANTOS
Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)
Entretanto, analisando os autos, verifica-se que não fora realizado o translado conforme determinado no referido expediente.
Assim sendo, DETERMINO o translado das peças solicitadas pelo recorrente.
Após, INTIME-O para apresentar em 02 (dois) dias as razões do recurso. Em seguida, vista ao recorrido por igual prazo , nos termos do art. 589 do CPP.
Com a resposta do recorrido ou sem ela, venham os autos conclusos, nos termos do art. 589 do CPP.
Cumpra-se imediatamente
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000188-04.2014.8.18.0041
Classe: Reclamação
Autor: MARIA ELIANE DE SOUSA SILVA
Advogado(s): JOSE RODRIGUES DOS SANTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9076)
Réu: MUNICIPIO DE BENEDITINOS - PIAUÍ
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. ALTOS, 11 de outubro de 2019 MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO Secretário(a) - 5025.
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000831-63.2012.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ HIGINO BARROS DE SOUSA
Advogado(s): ROSANA SARA ARAÚJO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
DESPACHO: Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem acerca do laudo pericial acostado às fls. 83 protocolo eletrônico 0000831-63.2012.8.18.0030.5002 dos autos. Cumpra-se com as formalidades legais. OEIRAS, 26 de setembro de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito TItular da 2ª Vara da Comarca de OEIRAS-PI