Diário da Justiça
8773
Publicado em 15/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 426 - 450 de um total de 1063
Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025747-30.2009.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: PIROSOL - PRODUTOS QUIMICOS LTDA
Advogado(s): MICHELANGELO ANTONI MAZARIN AGOSTINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 232673)
Executado(a): UCHOA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de outubro de 2019
VANESSA MARTINS CARDOSO
Analista Judicial - 3536
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008341-25.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DARLINE DA COSTA CARVALHO -MENOR-
Advogado(s): VIRNA DE BARROS NUNES FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 5698), KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152), DANIEL CARVALHO SAMPAIO(OAB/PIAUÍ Nº 9700)
Réu: FÁBIO MARTINS LOBÃO BARBOSA
Advogado(s): CARLOS MARCIO GOMES AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 3507)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de outubro de 2019
VANESSA MARTINS CARDOSO
Analista Judicial - 3536
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0024704-63.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDANIA MONTEIRO DA SILVA
Advogado(s): SILAS BENVINDO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 4192)
Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
DESPACHO: Vistos, Intimem-se as partes para manifestarem-se sobre os cálculos de fls. 154 dos autos e requerem o que entender de direito. Intimações e Expedientes Necessários. Cumpra-se. TERESINA, 9 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027143-66.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): PEDRO MARQUES FERREIRA MEE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:PEDRO MARQUES FERREIRA MEE, inscrito no CNPJ sob nº 1632043000152.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 7.561,66 UFR PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418002411-4; registrada na data de 10/09/2014.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418002412-2; registrada na data de 10/09/2014.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418002412-3; registrada na data de 10/06/2014.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418001511-5; registrada na data de 10/06/2014.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418001513-1; registrada na data de 10/06/2014.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de outubro de 2019 (14/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001481-91.2000.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI
Advogado(s): TASSO BATALHA BARROCA(OAB/MINAS GERAIS Nº 51556 ), SOCORRO DE MARIA MARINHO DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9969), CARLA KLING HENAUT(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 113666), MIZZI GOMES GEDEON(OAB/MARANHÃO Nº 14371)
Requerido: WALLACE KENARD COSTA ASSUNCAO
Advogado(s): EDUARDO SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1217)
Considerando o princípio constitucional do contraditório (art.5º, LIV, CF/88) e da vedação de decisão surpresa (art.10, CPC/15), intime-se o Requerido para manifestar-se no prazo de 15(quinze) dias requerendo o que de direito, sobre o documento de fls.153/154. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. I. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014746-19.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s): DANIELE FRANCATTI DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5033-A)
Requerido: WALTER DE ARAUJO MENDONÇA FILHO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001282-49.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, ADRIANA QUEIROGA DE ABREU, SERGIO ROBERTO CAMPELO SOUSA
Advogado(s): MARCUS MORAIS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4573), LEONARDO SOARES PIRES(OAB/PIAUÍ Nº 7495), JORDANA SILVA DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 9681), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), JUSTINA ALZIRA SOARES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 3569)
Requerido: CLAUDIO RIVELINO FREIRE PASSOS, MARLENI MOURÃO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Compulsando os autos, verifico que em audiência às fls.128/129, os opoentes se comprometeram a depositar em juízo valores mensais a fim de amortizar a dívida existente, após a apresentação da planilha atualizada pela parte autora. Juntada a planilha e intimada as partes, não consta nos autos quaisquer documentos comprobatórios de depositos realizados. Desta feita, chamo o feito à ordem, e converto o julgamento em diligência e, c onsiderando o princípio constitucional do contraditório (art.5º, LIV, CF/88) e da vedação de decisão surpresa (art.10, CPC/15), determino a initmação dos opoentes para se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que é de direito. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão. I. Cumpra-se.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0010215-50.2008.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIERA S/A-CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ISAEL RODRIGUES BARROS
Advogado(s): RAFAELLA BARBOSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 5693)
DECISÃO: ANTE AO EXPOSTO, concedo a liminar de busca e apreensão requerida e determino a expedição do mandado respectivo, devendo o bem ser imediatamente depositado sob responsabilidade de quem o autor indicar. Desde logo fica autorizada a solicitação de auxílio policial, inclusive para arrombamento e rompimento de obstáculos, se contatada a necessidade e utilizando-se dos meios com moderação. Efetivada a medida, cite-se o réu para, em 15 (quinze) dias, apresentar contestação, ou querendo, pague o total do débito indicado na inicial, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do mesmo fato. Para o caso de pagamento imediato, fixo os honorários em valor equivalente a 10% (dez por cento) do valor do débito. TERESINA, 10 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0028094-89.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): JOÃO FRANCISCO REIS ME
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:JOÃO FRANCISCO REIS ME, inscrito no CNPJ sob nº 18993186000192.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 733.792,88
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511618000358-0; registrada na data de 20/01/2016.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418002994-9; registrada na data de 20/01/2016.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418002996-5; registrada na data de 10/12/2014.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418002999-0; registrada na data de 10/12/2014.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de outubro de 2019 (14/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005443-39.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BERNARDO CUNHA ARAUJO
Advogado(s): CAMILA PINHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 5289)
Requerido: LAERCIO DE ALMEIDA CARVALHO, ANTONIO SILVANO ALENCAR DE ALMEIDA, VALDELIVIA MARIA DE NASCIMENTO ALMEIDA
Advogado(s): RANIERY AUGUSTO DO NASCIMENTO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8029)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos, no prazo comum de 10 (dez) dias, sob pena de, no silêncio, arquivamento do feito. Transcorrido o prazo, certifique-se.
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005228-24.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BERNARDO CARDOSO DOS SANTOS, JOÃO PEREIRA COSTA, EDUARDO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Réu: PAM ALIMENTOS LTDA, PAULO NUNES CORDEIRO, FRANCISCO JOEL NUNES SOARES, BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): PATRICK EBERHART(OAB/PIAUÍ Nº 5238)
DESPACHO: Vistos, etc. A parte autora, em sua petição inicial, requer o beneficio da justiça gratuita, entretanto, os documentos acostados aos autos não coadunam com a situação de indivíduo pobre na forma da lei. Dessa maneira, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias comprovar a hipossuficiência alegada, conforme preceitua o artigo 99, § 2o do CPC, sob pena de indeferimento da petição inicial, consoante o art. 321, parágrafo único, do CPC. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006210-24.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO GONCALVES
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
Requerido: JORNAL DIARIO DO POVO
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
SENTENÇA: [...] Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020062-32.2015.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Indiciado: SEM INDICIAMENTO
Advogado(s):
Diante do exposto, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito Policial, com fundamento no art. 28 do CPP, sem prejuízo da oferta de Ação Penal pelo "Parquet", caso obtenha novas provas, em consonância com a Súmula nº 524 do STF.
Após, arquive-se, com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.
P.R.I.
Documento assinado eletronicamente por JORGE CLEY MARTINS VIEIRA, Juiz(a), em 09/10/2019, às 11:42,
conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
TERESINA, 9 de outubro de 2019
JORGE CLEY MARTINS VIEIRA
Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004713-86.2015.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 1539), JOSÉ JULIMAR RAMOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2491)
Requerido: JOAO FRANCA FILHO
Advogado(s): JANIO DE BRITO FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 2902)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008096-72.2015.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: JOSE NAPOLEAO CAVALCANTE DE AZEVEDO
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Requerido: ALDENIR DA ROCHA OLIVEIRA, ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, ANTONIO BISPO PEREIRA DA SILVA, CREUSA MARIA BORGES SILVA, CLEONICE SOARES DO NASCIMENTO, ELIAS TEIXEIRA DE SOUSA, EDILSON RODRIGUES SANTOS, EDMILSON RODRIGUES DOS SANTOS, EDUARDO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO GONSALO ARAUJO SOUSA, GIOVANE VAZ DE SOUSA, GILBERTO ALENCAR DE SOUSA, IVANILDE SOARES DA SILVA, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA LOPES, JOSÉ PEDRO ALVES, JUSTINO PEREIRA DOS SANTOS, LUIS ANGELO DA SILVA, LUIZ SANTIAGO MARTINS, MANOEL DE OLIVEIRA FILHO, MARIA LUCIA LEITE FEITOSA, MARCIA LUCIA SOARES DA SILVA, PEDRO RESENDE REGO, WASHINGTON LUIZ CRUZ DA SILVA, RAIMUNDO DA CRUZ DE OLIVEIRA GOMES, MARIA LUCIA PESSOA DA SILVA, RAIMUNDO JULHO PESSOA
Advogado(s): WELLYSON JORGE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 257), THIAGO MEDEIROS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9090)
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, na forma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas e despesas processuais, bem como nos honorários advocatícios da parte adversa, que arbitro em 10% sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002624-61.2013.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: ALDENIR DA ROCHA OLIVEIRA, ANTONIO PEREIRA SOBRINHO, ANTONIO BISPO PEREIRA DA SILVA, CREUSA MARIA BORGES SILVA, CLEONICE SOARES DO NASCIMENTO, ELIAS TEIXEIRA DE SOUSA, EDILSON RODRIGUES SANTOS, EDMILSON RODRIGUES DOS SANTOS, EDUARDO PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO GONSALO ARAUJO SOUSA, GIOVANE VAZ DE SOUSA, GILBERTO ALENCAR DE SOUSA, IVANILDE SOARES DA SILVA, JOSÉ FRANCISCO DA SILVA LOPES, JOSÉ PEDRO ALVES, JUSTINO PEREIRA DOS SANTOS, LUIZ ANGELO DA SILVA, LUIZ SANTIAGO MARTINS, MARIA LUCIA PESSOA DA SILVA, MANOEL DE OLIVEIRA FILHO, MARIA LUCIA LEITE FEITOSA, MARIA LUCIA SOARES DA SILVA, PEDRO BATISTA DA SILVA, PEDRO RESENDE REGO, RAIMUNDO JULHO PESSOA, SEBASTIÃO DA CRUZ DE OLIVEIRA GOMES, WASHINGTON LUIZ CRUZ DA SILVA
Advogado(s): THIAGO MEDEIROS DOS REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9090)
Requerido: ESPÓLIO DE JOSÉ NAPOLEÃO CAVALCANTE DE AZEVEDO
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Por todo o exposto, acolhendo o Parecer Ministerial, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, nos termos do Art.487, I, do CPC, condenando os autores ao pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, mas isso com as ressalvas do artigo 98, § 3º, do mesmo Estatuto, por ser a vencida beneficiária da gratuidade da justiça. P.R.I.C
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000872-93.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TERESA CHRISTINA TORRES SILVA HONÓRIO
Advogado(s): VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078)
Requerido: BANCO ITAULEASING S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como, se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018799-62.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LUCIANE MACHADO BEZERRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Réu: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): GUSTAVO HENRIQUE VIDIGAL SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3511)
Considerando que oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu (art.485,§6º, NCPC), intime-se a parte Requerida para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006978-47.2004.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MANOEL PEREIRA JUNIOR
Advogado(s): ADRIANA RODRIGUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4012)
Réu: GRAFICA E EDITORA MULTIGRAPH LTDA
Advogado(s): JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0012282-12.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MUTUA DE ASSISTENCIA DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA ARQUITETURA E AGRONOMIA
Advogado(s): HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 7902-A), AUDREY MARTINS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 182988)
Réu: CRISTOVAM COLOMBO BELFORT
Advogado(s): CHRISTIANE GRAZIELLE ROSA DE ALCANTARA BELFORT(OAB/PIAUÍ Nº 8470)
DESPACHO: Vistos, Considerando a petição com protocolo eletrõnico Nº 0012282-12.2013.8.18.0140.5005, intime-se o procurador renunciante para juntar documento de comunicação da renúncia a parte por ele representada, no prazo de 05(cinco) dias. Expedientes necessários. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019 REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0026587-93.2016.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): AUTO VIACAO TERESINENSE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:AUTO VIACAO TERESINENSE, inscrito no CNPJ sob nº 6865497000197.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 6.404,67
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511618100575-6; registrada na data de 04/10/2016.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 14 de outubro de 2019 (14/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029442-50.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAU UNIBANCO S/A
Advogado(s): JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO(OAB/PARAÍBA Nº 5980)
Executado(a): JET VEÍCULOS LTDA, JOSÉ ELIAS TAJRA
Advogado(s): DANIEL MAGNO GARCIA VALE(OAB/PIAUÍ Nº 3628)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001452-55.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CIA DE FIACAO E TECIDOS SANTO ANTONIO
Advogado(s): IGOR MACIEL ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 74420), TATIANA SIMOES SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 97781), NARA PATRICIA DA SILVA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109936 )
Réu: ASTORIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de outubro de 2019
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022066-57.2006.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ACELIO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 1173/80), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209), ANTONIO CLÁUDIO PORTELA SERRA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3683)
Réu: CIRINO NERES DA SILVA, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES DO MAFRENSE
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de outubro de 2019
MARIA APARECIDA VILARINHO DE OLIVEIRA
Analista Administrativo - 1040901
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004336-91.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BHC S/A
Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 7006-A)
Requerido: JOSE MOURA BRANDAO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) À parte apelada para se manifestar no prazo legal.