Diário da Justiça 8773 Publicado em 15/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000686-14.2006.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Reivindicante: RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS

Advogado(s): MARIA APARECIDA GUILHON FRANCA(OAB/PIAUÍ Nº 4460)

Reivindicado: MARIA PASTORA FONTINELE DOS SANTOS

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 114,35.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000512-41.2013.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA ANATÁLIA LEITE DOS SANTOS

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO BONSUCESSO

Advogado(s): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 28490)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 11 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002126-93.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA FLÁVIA DO NASCIMENTO AZEVEDO

Advogado(s): PAULO ROBERTO DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9170)

Réu: . ESTADO DO PIAUÍ, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 11 de outubro de 2019

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - 4071379

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000543-20.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: RAIMUNDO NONATO VIEIRA DA SILVA

Advogado(s): MILTON CARVALHO DE ARAGAO DUARTE(OAB/PIAUÍ Nº 5785)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O advogado do autor para se manifestar sobre o Laudo Médico, juntado aos autos em epígafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000776-76.2016.8.18.0029

Classe: Execução Fiscal

Exequente: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA - CRMV PI

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Executado(a): FIRMA M C DA ROCHA FARIAS

Advogado(s):

DESPACHO:

Vistos.

Considerando a petição às fls. 20/22 que informa que foi firmado acordo entre as partes, abra-se vistas à parte autora para informar sobre o cumprimento integral doacordo.

Expedientes necessários.

JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000373-82.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: TATIANA VIEIRA CARVALHO

Advogado(s): FELIPE SOARES DIAS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 12455)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O advogado do autor para se manifestar sobre o Laudo Médico, juntado aos autos em epígafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000464-75.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA NATIVIDADE GONÇALVES BARBOSA

Advogado(s): WILLIANS LOPES FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 8658)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO DO SEGURO SOCIAL- INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O advogado do autor para se manifestar sobre o Laudo Médico, juntado aos autos em epígafe.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001757-56.2003.8.18.0031

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE PARNAIBA

Advogado(s):

Executado(a): CARLOS VINICIUS DE ALMEIDA BATISTA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 11 de outubro de 2019

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - 4071379

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000018-39.2015.8.18.0092

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: JACI GOMES DE MIRANDA

Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)

Réu: O MUNICÍPIO DE CURIMATÁ/PI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora, na forma do art. 350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação.

EDITAL - 1ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002288-73.2011.8.18.0028

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: RENATO ALVES DE SOUSA, FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS GONDIM, CESAR AUGUSTO FELIX CRISPINIANO VIANA

Advogado(s): ANA VALÉRIA SOUSA TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3423)

DECISÃO: Diante o exposto, reconheço a prescrição e DECLARO extinta punibilidade dos réus CESÁR AUGUSTO FELIX CRISPINIANO VIANA e FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA DOS SANTOS GONDIM o que faço com fulcro nos arts. 107, IV, 109, V e 110, § 1º, todos do Código Penal. P.R.I. Floriano/PI, 17 de setembro de 2019. DR. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz de Direito da 1° Vara.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000012-44.2007.8.18.0114

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Representado: ZEFERINO SANTOS DE CARVALHO

Advogado(s):

Movimente-se o processo anexando ao sistema Themis a sentença proferida.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000806-86.2018.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SALVADOR FEITOSA DA SILVA

Advogado(s): INOCENCIO FERREIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1788)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O advogado do autor para se manifestar sobre o Laudo Médico, juntado aos autos em epígafe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000337-08.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO CETELEM (BGN) S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 11 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)

Processo nº 0000048-52.2006.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): EDMUNDO NONATO DE SOUSA

Advogado(s):

DESPACHO: Intimem-se as partes para darem andamento ao feito, no prazo comum de 10 (dez) dias. Cumpra-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 16 de agosto de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)

Processo nº 0001066-80.2019.8.18.0031

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

Réu: LUIS FERNANDO NUNES ROCHA, JOSE EUDES SOUSA RODRIGUES, ANTONIO NATAN DA SILVA SOUSA VAZ

Advogado(s): ITAMAR DA SILVA SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9021), ALEXANDRE LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5322), JOSE LUIZ DE CARVALHO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7581), OSMAR MENDES DO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 11361), CARLOS EDUARDO MARQUES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10702)

DESPACHO: Ficam intimados os réus, através de seus advogados respectivos, para apresentarem alegações finais no prazo legal.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000275-63.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SOLON PINTO LEAL

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O advogado do autor para se manifestar sobre o Laudo Médico, juntado aos autos em epígafe.

EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)

Processo nº 0000007-09.2019.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: REGINALDO LIMA DA SILVA

Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR O advogado do autor para se manifestar sobre o Laudo Médico, juntado aos autos em epígafe.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000006-56.1999.8.18.0069

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

Executado(a): OLGA DAUTO DE SOUSA - ME, OLGA DAUTO DE SOUSA, ANTONIO ALVARENGA ROCHA, JOÃO ALVARENGA ROCHA, ERON MARQUES BUENO

Advogado(s): WILLAMY ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 2011), WILLAMY ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2011/89)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

REGENERAÇÃO, 11 de outubro de 2019

MARIA LUCIA DOS SANTOS

Analista Judicial - 4050371

EDITAL - VARA ÚNICA DE BARRO DURO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BARRO DURO)

Processo nº 0000273-55.2014.8.18.0084

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTERIO PÚBLICO CO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO DA SILVA BRITO

Advogado(s): ELOI PEREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 1941)

ATO ORDINATÓRIO:

De ordem, intima-se o advogado do réu para a audiencia de instrução e julgamento deste feito, designada para o dia 27/11/2019, às 10:00 horas, neste juizo. Eu, Francisco Gomes da Silva-Analista Judicial, digitei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000344-97.2017.8.18.0069

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): HUMBERTO VILARINHO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4557)

Réu: BANCO CETELEM S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 11 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000004-10.2016.8.18.0031

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIDIANE LOPES LEIVA DE SOUSA

Advogado(s): JARBAS MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 4987)

Réu: MUNICIPIO DE PARNAIBA - PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PARNAÍBA, 11 de outubro de 2019

FERNANDA GALAS VAZ

Analista Judicial - 4071379

EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)

Processo nº 0000047-15.2016.8.18.0073

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ADALTO FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): RANILETTI CARVALHO DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 7539), SOLANA PAES LANDIM NEIVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 11526)

Réu: INSTITUTO NASCIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSSI

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

SENTENÇA: É o relatório. Decido. A matéria objeto da presente lide, ainda que envolva conteúdo fático, encontra-se plenamente demonstrada nos autos, não sendo necessária qualquer prova em audiência, além de não haver manifestação das partes nesse sentido. Diante disso e, tendoem vista o comando legal inserto no artigo 355, I, do CPC, o presente feito comporta julgamento antecipado. No mérito, há de se considerar que o artigo 18, inciso I, da Lei Geral de Benefícios enumera os benefícios devidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, dentre os quais se inserem a aposentadoria por invalidez (alínea a), o auxílio-doença (alínea e) e o auxílio-acidente (alínea h). Prescreve o artigo 129, inciso II, da Lei nº 8.213/91 que compete à Justiça Estadual os litígios e medidas cautelares relativos a acidente do trabalho. A questão encontra-se ainda pacificada na jurisprudência pátria. Assim, apenas quando se cuida de concessão do benefício previdenciário decorrente de acidente do trabalho a competência é da justiça estadual. Caso não haja nexo entre o infortúnio e a profissão exercida pela parte autora, a competência para o processamento e julgamento do feito é exclusiva da Justiça Federal, sempre que na Comarca houver juízo federal, nos termos do artigo 109, inciso I e § 3º, da Constituição Federal. A concessão dos benefícios acidentários independe de carência, nos termos dos incisos I e II do artigo 26 da Lei nº 8.213/91. A definição de acidente do trabalho encontra-se nos artigos 19 a 21 da Lei nº 8.213, abrangendo os acidentes típicos e atípicos, aqui se inserindo as doenças profissionais e as doenças do trabalho. O benefício da aposentadoria por invalidez encontra previsão no artigo 42 da Lei nº 8.213/91, cujo caput assim prescreve: Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não no gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer esta condição. Destarte, pode-se resumir os requisitos para a concessão da aposentadoria por invalidez decorrente de acidente do trabalho da seguinte forma: a) qualidade de segurado; b) incapacidade permanente e ausência de possibilidade de reabilitação para o exercício de trabalho que garanta a subsistência do segurado; c) nexo de causalidade entre o exercício de atividade laboral e a incapacidade. Já o benefício de auxílio-doença está previsto no artigo 59 da Lei nº 8213/91, in verbis: Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos. Nesses termos, vê-se que os requisitos para a obtenção do auxílio-doença acidentário são: a) qualidade de segurado do requerente; b) incapacidade temporária para o exercício do trabalho habitual do segurado por mais de quinze dias consecutivos; c) nexo decausalidade entre o exercício da atividade laboral e a incapacidade. Por sua vez, o benefício de auxílio-acidente tem previsão no artigo 86 da Lei nº 8.213/91, a seguir transcrito: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. Nessa toada, são requisitos para a percepção do auxílio- acidente: a) qualidade de segurado; b) redução da capacidade para o trabalho; c) nexo de causalidade entre o exercício da atividade laboral e a redução da capacidade laborativa. Importante o estudo dos benefícios possíveis, diante da possibilidade de aplicação da fungibilidade em relação às ações previdenciárias. São segurados da previdência social, nos termos do artigo 11 da Lei Geral de Benefícios, os empregados, os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os trabalhadores avulsos e os segurados especiais, sendo todas as categorias definidas no supracitado artigo. In casu, o INSS questiona a não comprovação da qualidade de segurado do autor, uma vez que este não teria juntado aos autos documentos que comprovem tal condição. Além do mais, aduziu que a perícia judicial realizada pela Justiça Federal deste Município concluiu que o autor, deveras foi acometido por doença decorrente de acidente de trabalho, porém, esta não mais o incapacita para o trabalho, razão pela qual não é devido auxílio-doença, muito menos aposentadoria por invalidez, nos termos da lei. Inicialmente, como se vê dos documentos de fls. 27/37, observa-se que o requerente conserva a qualidade de segurado, como trabalhador rural (lavrador), no momento em que sofreu o acidente que o impossibilitou de exercer suas atividades ahbituais. Como se vê da perícia médica juntada aos autos, realizada ainda na justiça federal em 19 de março de 2015, a incapacidade do autor persistiu de 23/06/2014 a 23/09/2014, o que comprova que ainda persistia a qualidade de segurado do autor quando sobreveio a incapacidade, não havendo o que se falar, portanto, em superação do período de graça, já que a doença é preexistente ao período. Ressalte-se, por importante, que a perícia médica fundamenta as suas conclusões em exames médicos realizados e apresentados pelo requerido para a perícia, concluindo, em razão do histórico do autor, dos exames médicos juntados aos autos, bem como da própria perícia realizada, que concluiu que a doença ou lesão do autor não o incapacita para a sua atividade habitual. Concluiu, ainda, que o requerente não necessita da ajuda de terceiros para suas atividades habituais (quesito n. 8). É certo que constatou, a perícia realizada, que a doença foi decorrente de acidente de trabalho, conforme se vê do quesito n. 3.4; que não se trata de incapacidade permanente (6), uma vez que o autor não se encontra incapacitado para suas atividades (Ver laudo de fls. 38 e ss.). Frise-se, então, que a prova técnica produzida comprovou a incapacidade paraa atividade laboral habitual do segurado no período alegado na inicial, decorrente de acidente de trabalho, conforme se vê pela prova técnica produzida sob o crivo do contraditório, inclusive estando apto a retornar ao trabalho. Com efeito, verificando que o autor restou incapacitado para o exercício de suas atividades habituais pelo prazo descrito na inicial e comprovada sua condição de segurado especial da previdência social, o mesmo faz jus ao pagamento do auxílio-doença acidentário, conforme laudo médico e requisitos legais supracitados, referente ao período de 23/06/2014 a 23/09/2014. Ex positis, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo e condeno o requerido ao pagamento do auxílio-doença acidentário ao autor, referente ao período de 23/06/2014 a 23/09/2014, devidamente atualizado, acrescido de juros à base de 0,5% ao mês e correção monetária desde a citação. Sem custas. Condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes na base de 10% sobre o valor da condenação. Cumpra-se. Havendo trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa. P.R.I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 9 de outubro de 2019 IGOR RAFAEL CARVALHO DE ALENCAR Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de SÃO RAIMUNDO NONATO.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE BOM JESUS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001077-18.2015.8.18.0042

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I., REGINALDO ROSAL SANTOS

Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000075-95.2005.8.18.0031

Classe: Cumprimento Provisório de Sentença

Autor: CECY NASCIMENTO MOURAO

Advogado(s): CARLOS HENRIQUE QUIXABA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10696)

Réu: IZABEL CRISTINA CARVALHO DAMASCENO, FRANCISCA DAS CHAGAS DA CONCEICAO

Advogado(s): ANA SILVIA DA COSTA BRITTO(OAB/PIAUÍ Nº 1924)

Recolham as partes as custas finais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. O boleto poderá ser solicitado através do e-mail: sec.1varacivelparnaiba@tjpi.jus.br.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000282-07.2014.8.18.0055

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO FEITOSA FONTES

Advogado(s): AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)

Réu: MAFRE VERA CRUZ VIDA E PREVIDÊNCIA S/A

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Verifica-se nos autos que na fl. 187 o autor, que interpusera recurso inominado, foi intimado para que no prazo de 05 (cinco) dias comprovasse o pagamento do preparo do referido recurso, sob pena de deserção. Ocorreu que este não o fez, quedou-se inerte, e talconduta desemboca nos efeitos da deserção, que conforme ensina o artigo 42, §1º, da lei 9.099/95, o recurso inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva. Nessa feita, não admitido o recurso ora interposto, bem como determino a secretaria que certifique-se do trânsito em julgado. Após, proceda-se a baxa e o arquivamento dos presentes autos. Intime-se. Cumpra-se

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