Diário da Justiça
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Publicado em 15/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007125-58.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: RAIMUNDO FLORINDO DE CASTRO
Advogado(s): IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093), IGOR DE MELO CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 9093)
Réu: C. M. VIEIRA (J C FERRAGENS)
Advogado(s): DALTON CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007)
DESPACHO: Vistos, etc. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 70-v, requerendo o que entender de direito, ou prestando as informações que considerar necessárias, observadas as cautelas legais. Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018681-04.2006.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: INDÚSTRIA DUREINO S/A DERIVADOS DE OLEOS
Advogado(s): DANIELL RANGEL MAPURUNGA(OAB/PIAUÍ Nº 9786), LEONARDO E SILVA DE ALMENDRA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4138)
Réu: FRANCISCA DE FATIMA ARAUJO
Advogado(s):
Tendo por base o disposto no art. 513, § 3.º, considero a executada intimada, em que
pese a devolução do AR de fl. 112.
Realize-se bloqueio, via Bacenjud.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006407-47.2002.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WILLIAME SILVA OLIVEIRA, RAIMUNDO UBIRAJARA RODRIGUES MONCAO, AGNALDO FRANCISCO DO NASCIMENTO DE FRANCA, BERNARDO NUNES DOS SANTOS, ANTONIO CARLOS GOMES PIRES, LUZIMAR RODRIGUES DOS SANTOS, MANOEL BEZERRA FILHO, ANTONIO MARQUES RODRIGUES DOS SANTOS, MIGUEL JOSE CARDOSO, FRANCISCO DAS CHAGAS ALVES FILHO, FRANCISCO DAS CHAGAS DA COSTA NASCIMENTO, ALBERONE RODRIGUES LOPES, ANTONIA MARIA NUNES
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)
Réu: BANCO ABN AMRO REAL S/A
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 14 de outubro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011494-47.2003.8.18.0140
Classe: Atentado
Requerente: MARIA EDNA MARQUES FALCAO MENDES
Advogado(s): SÂMIO FALCÃO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5314), REGINALDO NUNES GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 824)
Requerido: NICEIA MARIA DE HOLANDA ARAUJO
Advogado(s): JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando a petição de termo n. 3038135125001, APENSEM-SE os presentes autos ao processo de número 0005847-47.1998.8.18.0140, após, façam-se os autos conclusos para a análise do pleito da petição. Int. Cumpra-se.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006637-69.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSE LOPES DA COSTA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
Réu: CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA
Advogado(s): SILVIA VALÉRIA PINTO SCAPIN(OAB/MATO GROSSO DO SUL Nº 7069)
(...) DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) Ante o exposto, CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante,porque tempestivamente aforados, para suprir a omissão da sentença da fl. 111, cujo antepenúltimo parágrafo passa a ter a seguinte redação: "Custas processuais pela parte requerente. Condeno, ainda, a parte autora em honorários advocatícios no percentual de 10% sob o valor da causa, ficando a cobrança suspensa em razão do deferimento da gratuidade, a teor do art. 98, §3º do CPC". Mantenho inalterados os demais termos da sentença. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004069-61.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ASSOCIACAO PIAUIENSE DE EDUCACAO E CULTURA-APEC
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Requerido: CEPISA - COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ S/A
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais ainda existentes, bem
como, em honorários advocatícios do patrono da parte ré, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos
reais), com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008031-24.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Reivindicante: J N PAULA
Advogado(s): ADEMAR BASTOS GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 1456)
Reivindicado: ONOFRE FREITAS LUSTOSA VARGAS
Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 2823)
Intimação à parte requerida, por meio de seu patrono, para manifestação sobre a petição do protocolo eletrônico final 5005, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003816-15.2002.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CASH FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA.
Advogado(s): NATAN PINHEIRO DE ARAUJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7168), BRUNO MENESES DOS SANTOS OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3557), ADELINA LOURDES SAMPAIO PINHEIRO MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6350), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032)
Réu: ATUNIEL FERNANDES VIEIRA (CINE FOTO KIT)
Advogado(s): LEONARDO DE LIMA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3019), VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B), FRANCISCO ITAMAR ARRUDA(OAB/PIAUÍ Nº 1415)
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Sem condenação em honorários, tendo em vista a informação do falecimento do réu.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021338-16.2006.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: MARKO COM.SERV.E REPRESENTACOES LTDA
Advogado(s): JORGE HENRIQUE FURTADO BALUZ(OAB/PIAUÍ Nº 5031), SEBASTIAO RODRIGUES BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5032), EMANUEL FEITOSA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10033)
Réu: MARIA DE FATIMA MENDES
Advogado(s):
Isto posto, com suporte no art. 485, II e III, c/c parágrafo 1.º, do CPC, julgo, por
sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, extinto o presente feito, determinando,
via de consequência, a baixa na distribuição, depois de pagas as custas processuais, e o arquivamento
dos autos, preenchidas as formalidades de estilo.
Sem condenação em honorários, tendo em vista que não houve formação do
contraditório.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ça.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007072-48.2011.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ(OAB/SÃO PAULO Nº 206339)
Requerido: EDINALDO MACEDO DE OLIVEIRA
Advogado(s): JEILON PEREIRA MARTINS DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 7163)
Diante do exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no
art. 485, VIII, CPC.
Custas, se ainda existentes, pela parte autora. Condeno-a, ainda, no pagamento dos
honorários advocatícios em favor do patrono do réu, que fixo em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais)
com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.
Publique-se, registre-se, intimem-se.
EDITAL - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (6ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004743-97.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ALONSO JOSE LIMA RIBEIRO, ALTEMAR SIARIANO DO NASCIMENTO, ANEZIA NOGUEIRA CARNEIRO AMORIM, ANIBAL ANTONIO GONZALEZ LIMA, ANITA MARTINS NETO, ANTONIA FERREIRA DA SILVA, ANTONIO DA SILVA SOUSA, ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA, ARLINA VIEIRA DOS SANTOS, CONCEIÇÃO DE MARIA PAULO DE ALMEIDA, DAMIAO PINHEIRO, RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO SOARES DE AMORIM FILHO, RITA NOGUEIRA DA SILVA, ROBERTO DE OLIVEIRA HOLANDA, ROSA PAULA RODRIGUES DA SILVA, TERESINHA DE JESUS PAZ DO NASCIMENTO, ULISSES DOS SANTOS OLIVEIRA, VALMIRA ALVES DE MENEZES DO REGO, PEDRO RABELO DE SEPULVIDA, RAIMUNDA FIGUEIRA DA COSTA SILVA, RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS, EDIVAR LOPES DE CARVALHO, ELZA ELIZA DE SOUSA, FRANCISCA MARTINS BARROSO, FRANCISCA MORAIS DE ABREU, FRANCISCA SOUSA ROCHA DE MACEDO, FRANCISCO BERNARDINO DE SOUSA, FRANCISCO PEREIRA BATISTA, GARDENIA DA SILVA COSTA LEAL, GILSON GRANJEIRO DE NAZARE CRUZ, HORMINO NORBERTO DE OLIVEIRA, ISAAC RIBEIRO DE ARAUJO, JOSE EDEMILSON BIZERRA, JOSE FERNANDES DE LIMA, JOSE RIBEIRO FERREIRA DE CARVALHO, JOSE VIEIRA DA SILVA, LUIS CORREIA VIANA, MANOEL DA CRUZ DANTAS DE MOURA, MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUSA, MARIA DAS DORES OLIVEIRA, MARIA DAS DORES RODRIGUES CUNHA, MARIA DE JESUS MACEDO, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ARAUJO, MARIA EUNICE DE ARAUJO, MARIA EVANEIDE LEITE E SILVA, MARIA HELENA PEREIRA, MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA, MARIA SALETE BARBOSA DO NASCIMENTO, PEDRO RABELO DE SEPULVIDA
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)
Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A
Advogado(s): ÉLIDA FABRÍCIA OLIVEIRA MACHADO FRANKLIN(OAB/PIAUÍ Nº 4331), ANNA VIRGINIA MORAES MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 4512-E)
DECISÃO:
Vistos etc.
Cuida-se de Ação de Indenização de Seguro Habilitação Habitacional proposta por Alonso José Lima Ribeiro e outros contra a Caixa Seguradora S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
Em razão da possibilidade de interesse do ingresso da Caixa Econômica Federal - CEF, este juízo determina a sua intimação para que se manifestasse nos autos.
Instada a se manifestar, a Caixa Econômica Federal - CEF, aduziu que administra o Seguro Habitacional ? SH e do Fundo de Compensação de Valores Salariais FCVS, que são entes despersonalizados, mas que possuem patrimônios próprios constituídos de recursos públicos, fato que justifica o seu interesse na demanda. Ao final,requereu a remessa dos autos ao Juízo Federal (protocolo n.º 5001).
É, resumidamente, o relatório. Decido.
Nos termos do que dispõe a Súmula 150 do STJ, compete à Justiça Federal decidir acerca da existência de interesse que justifique a presença, no processo, da União,suas autarquias ou empresas públicas
Dito isto, considerando a argumentação suscitada pela Caixa Econômica Federal - CEF, no sentido de que é a administradora dos recursos públicos oriundos do Seguro Habitacional ? SH e do Fundo de Compensação de Variações Salariais ? FCVS, o envio dos autos à Justiça Federal é a medida que se impõe.
Com fundamento no artigo 109, I, da Constituição Federal, e na Súmula 150do STJ, declino da competência deste feito, determinando que, com as cautelas de praxe, estes autos sejam remetidos para a Justiça Federal do Piauí.
Remetam-se. Dê-se baixa.
Cumpra-se com urgência.
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023800-38.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARCIA RIBEIRO FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s):
Vistos, etc.
Analisando os autos, verifico que o pedido de justiça gratuita formulado pela parte
autora nunca fora objeto de apreciação por este juízo, tendo a parte sido condenada por sentença a
custear as despesas processuais.
Todavia, em abril de 2019, no julgamento do AgRg no EAREsp n.º 440.971, de
relatoria da ministra Nancy Andrighi, a Corte Especial do STJ entendeu que se presume o deferimento
do pedido de assistência judiciária gratuita não expressamente indeferido por decisão fundamentada,
desde que a parte não tenha praticado qualquer ato incompatível com o pleito de gratuidade. Segundo
a ministra, isso pode ocorrer, inclusive, nas instâncias superiores, "pois a ausência de manifestação do
Poder Judiciário quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita leva à conclusão de seu
deferimento tácito, a autorizar a interposição do recurso cabível sem o correspondente preparo".
Considerando, portanto, que no caso dos autos a parte autora não realizou nenhum ato
incompatível com o interesse da concessão dos benefícios da justiça gratuita, que configuraria
preclusão lógica do tema, tenho por bem considerá-los deferidos em seu favor.
Determino, portanto, que os ônus decorrentes da sucumbência da autora, estabelecida
na sentença de fl. 68, fiquem em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3.º, do
CPC.
Adotados os expedientes necessários, arquivem-se os autos com baixa.
Intime-se a parte para conhecimento.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009930-28.2006.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: MARIA IRANEIDE DA CRUZ
Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923/03)
Requerido: STAND MOTOS
Advogado(s): ALDO BARROS AZEVEDO LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 3671)
Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, JULGO PROCEDENTE a Ação
de Busca e Apreensão n.º 0009930-28.2006.8.18.0140, declarando nulo o contrato de compra e
venda non domino entabulado entre o réu e o irmão da requerente, consolidando nas mãos desta a
posse do veículo apreendido à fl. 14 destes autos. Ante a anulação da compra e venda, deve a parte
autora restituir ao réu o valor dispendido por este para liquidação do saldo devedor em aberto, no
importe de R$ 1.918,39 (mil novecentos e dezoito reais e trinta e nove centavos), devidamente
atualizado.
Quanto a Ação de Consignação n.º 0024599-86.2006.8.18.0140, extingo-a sem
resolução de mérito, ante a perda superveniente do objeto (art. 485, VI, do CPC), e ausência de
depósito a validar a pretensão.
Em face da sucumbência, condeno a Stand Motos no pagamento das custas processuais
e dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais),
com fulcro no art. 85, § 8.º, do CPC.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007568-77.2011.8.18.0140
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: ANTONIA CLEA DA SILVA SOUSA
Advogado(s): JOSE ALBERTO NUNES OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6793)
Consignado: BANCO CREDIFIBRA S.A
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Nos termos do art.1°, §1°, do provimento 21/2019, CGJ-PI, manifestem-se as partes, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, sobre o desejo de manterem pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015015-48.2013.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: MARINA LOUREIRO SILVA
Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)
Réu: LUCAS MAGALHÃES COSTA CAVALCANTE
Advogado(s): LUCAS SANTOS EULÁLIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343), THIAGO SANTOS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6128)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029216-74.2015.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ANTONIO JOSE MARQUES DA SILVA, ANTONIA CANDIDA GABRIEL DA SILVA
Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº 0)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 14 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001061-61.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KEVEN BRAYAN MORAES DE SOUSA
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu: DONALDO MORAIS DE SOUSA, TIAGO NUNES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
Teresina, 14 de outubro de 2019
DANIELLA CAVALCANTE OLIVEIRA ESCÓRCIO SALES
Analista Judicial ? 3531
Portaria da Corregedoria/CEAS
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0002876-79.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ZENILTON RIBEIRO DE CARVALHO
Advogado(s): JOAO HENRIQUE DE MACAU FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 2242)
Requerido: COMPANHIA DE HABITACAO DO PIAUI-COHAB-PI, SILVANA ALVES FREITAS
Advogado(s): MARCIELA MARIA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6474)
DESPACHO: Vistos, etc. Considerando o Provimento Nº 07, de 11 de março de 2019, disponível no Diário da Justiça do Estado do Piauí, ANO XLI ? Nº 8627; Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Março de 2019; Publicação: Sexta-feira, 15 de Março de 2019 que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, verifico que cessaram os motivos da declaração de suspeição de fl. 297, assim, considerando art. 5º do provimento, VOLTO A PRESIDIR o presente feito. Considerando a petição de termo 3039426255001, a qual requer o prosseguimento do cumprimento da sentença, DETERMINO, por cautela judicial, a remessa dos autos à Contadoria Judicial para a atualização do valor da condenação da sentença de fls. 174/178, a qual transitou em julgado, conforme a certidão do trânsito em julgado do Acórdão, à fl. 230. Ato contínuo, PROCEDA a Serventia Judicial com a atualização da capa dos autos, bem como com a divisão em volumes, conforme art. 120, do Provimento nº 0/2014, da CGJ, do TJPI. Após o retorno dos autos da Contadoria, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que reputar necessárias. DEIXO para apreciar os pedidos da petição de termo 3039426255001 após o transcurso do prazo para manifestação dos cálculos. Findo o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos. Int. Cumpra-se.SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008012-71.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: TENDA ESPIRITA DE UMBANDA SANTA BARBARA
Advogado(s): HILBERTHO LUIS LEAL EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 3208), RONYEL LEAL DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10912), REBECA VASCONCELOS BENVINDO(OAB/PIAUÍ Nº 12463)
Réu: COMPANHIA AGRO-INDUSTRIAL DE GOIANA
Advogado(s): RAFAEL DE MORAES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4260)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fulcro nos arts. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, por absoluta falta de amparo legal. CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, conforme o art. 85, §2º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0005827-55.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: GILSON DE SOUSA ARAUJO, GUSTAVO VITOR DE OLIVEIRA
Advogado(s): ELIAS CARNIB NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10550), FELIPE PEREIRA DAMASCENO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11391), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476)
INTIMAÇÃO: Apresentar, no prazo legal, memoriais de alegações finais.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009487-33.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO PANAMERICANO S.A
Advogado(s): IVANIA FAUSTO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 2579), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Réu: ATUAL INTERMEDIAÇÕES E CONSULTORIAS LTDA
Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)
SENTENÇA: [...] Isto posto, com fulcro nos arts. 487, I, e 497, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da parte autora, DETERMINANDO à requerida que providencie a disponibilização dos documentos requeridos pela parte autora, em razão do contrato de fls. 36/43, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). CONDENO a requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que FIXO no patamar de R$ 1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC. Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005280-49.2017.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VALDINAR RODRIGUES DANIEL, VERNA CARVALHO ARAÚJO DANIEL
Advogado(s): DIEGO LUIZ SANTOS FORTES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5949)
Réu: ECONOMÉTRICA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
Advogado(s): BARBARA SANTOS ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 10149)
Digam as partes se há possibilidade de conciliação no feito, bem como se há novas provas a serem produzidas em audiência, no prazo de 05 (cinco) dias, especificando-as, caso afirmativa a resposta. A não manifestação das partes implica na possibilidade, a critério do Juízo, de julgamento antecipado da lide. Tal decisão, no entanto, não impede que as partes conciliem em qualquer momento até a prolação da sentença. Intimem-se.
SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007897-16.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): HIRAN LEAO DUARTE(OAB/CEARÁ Nº 10422), ELIETE SANTANA MATOS(OAB/CEARÁ Nº 10423)
Requerido: ELIANE OLIVEIRA DE MORAIS
Advogado(s): AÉCIO KLEBER DE SALES RAMOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6417)
SENTENÇA: [...] ISTO POSTO, com fundamento arts. 487, I c/c 355, II, do CPC c/c o art. 3° do Dec. Lei n° 911/69, JULGO PROCEDENTE, tornando definitiva a liminar de fls. 22, DECLARANDO rescindido o contrato e DETERMINANDO a busca e apreensão do bem indicado na petição inicial, e CONSOLIDANDO nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem. CONDENO a parte requerida ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0005970-16.1996.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO ESTADO DO PIAUI S.A.
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Requerido: RAMIRO BENICIO DA SILVA
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143), EDUARDO SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1217)
DESPACHO: INTIMEM-SE as partes para se manifestarem acerca dos cálculos judiciais apresentados no presente processo, no prazo comum de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderão requerer o que entenderem de direito, bem como prestarem as informações que considerarem necessárias, observadas as cautelas legais.
DESPACHO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002214-32.2015.8.18.0140
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: BANCO ITAUCARD S.A
Advogado(s): ODIMILSOM ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: DJELZA MARIA DE CARVALHO
Advogado(s): MARIA DA CONCEIÇÃO CARCARÁ(OAB/PIAUÍ Nº 2665), GUSTAVO COELHO DAMASCENO(OAB/PIAUÍ Nº 11918), THIAGO ANASTACIO CARCARA(OAB/PIAUÍ Nº 7955)
Defiro o benefício da gratuidade à parte requerida, ante o preenchimento dos requisitos autorizadores do art. 98 do CPC. Assim, resta suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais, em atendimento ao disposto no § 3º do mesmo artigo. Ato contínuo, à Secretaria para certificar o trânsito em julgado da sentença e arquivar os autos com a devida baixa em sua distribuição. Intimem-se.Cumpra-se.