Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
Matérias:
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Comarcas do Interior
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000051-35.2019.8.18.0077
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Autor:
Advogado(s):
Réu: WLADIMIR JORGE FADEL
Advogado(s):
Pelo exposto, julgo procedente a presente Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), cujos efeitos cessam após o término do prazo conferido na decisão liminar, ou a partir desta decisão, em caso de não ter havido fixação de termo final. De consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000182-14.2017.8.18.0066
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: EUGÊNIO GALDINO DA COSTA
Advogado(s): ANDREYA LORENA SANTOS MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 5630-B), AUDERI MARTINS CARNEIRO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10783)
Requerido: BRUNA JOSEFA DE SÁ COSTA
Advogado(s): ELIAS VITALINO CIPRIANO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4769)
DESPACHO: Vistos. Intime-se o advogado do apelado para apresentar as suas contrarrazões no prazo legal. Após, decorrido o prazo legal, com ou sem as contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Cumpra-se.PIO IX, 12 de agosto de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000721-49.2013.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANALIA DE JESUS MACEDO BARBOSA
Advogado(s): ADRIANO BESERRA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 3123/99)
Réu: MUNICÍPIO DE FLORES DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCELA TAVARES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3931)
INTIMA os advogados, Dr. ADRIANO BESERRA COELHO - OAB/PI Nº 3.123/99, DR. WASHINGTON LUIS RODRIGUES RIBEIRO, OAB/PI Nº 276/00-B e a DRA. MARCELA TAVARES SILVA - OAB/PI Nº 3931, para ciência do retorno dos autos e se manifestarem no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000336-90.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: QUIRINO ALVES DO NASCIMENTO
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230), JESUALDO FREITAS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 14286)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEONIDAS BRITO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3926)
SENTENÇA: QUIRINO ALVES DO NASCIMENTO ajuizou a presente ação em desfavor do INSS ? INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, ambos qualificados na exordial, requerendo a concessão de benefício previdenciário. Com a inicial, vieram a procuração e os documentos. O INSS apresentou proposta de acordo, na qual constam as cláusulas da transação, que foi aceita pela parte autora, através de seu advogado. É, em síntese, o relatório. DECIDO. Compulsando os autos, verifico que as partes são capazes e manifestaram sua vontade livre e consciente de celebrar o acordo entabulado nos autos. A lide versa sobre direitos disponíveis, podendo, assim, ser objeto de transação entre as partes. Verifico que o advogado da parte autora possui poderes especiais para transigir e celebrar acordos, motivo pelo qual a petição juntada eletronicamente é suficiente para manifestar o consentimento da parte com a proposta apresentada pela autarquia previdenciária. Desse modo, entendo que estão preenchidos todos os requisitos legais para a validade e a eficácia do acordo firmado. Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo constante nos presentes autos e JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, CPC. Custas isentas ? inteligência do art. 90, §3°, do CPC. Honorários advocatícios conforme tratativa no acordo homologado, em conformidade com o art. 1º, §5º da Lei 9.469/1997. Publique-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição, tendo em vista que o cumprimento de sentença deverá ser apresentado no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, conforme Art. 4, §1°, inciso II do Provimento Conjunto n°11/2016, que regulamenta o PJe no âmbito do 1° grau de jurisdição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000205-62.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DESPACHO: Foi designada audiência de conciliação para o dia 07/10/2020, ás 16:00 horas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002222-34.2016.8.18.0088
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor: L.G ATAGADISTA DE PRODUTOS LTDA-ME
Advogado(s): JUCINARA FERRAZ LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 13050)
Réu: LUIS NUNES DE SOUSA, LUIS NUNES DE SOUS - (P.F.)
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6460)
Tendo em vista que as partes firmaram acordo, o qual foi devidamente homologado judicialmente, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000330-21.2019.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MAURICIO MUNIZ RODRIGUES, JACKSON RODRIGUES MARQUES
Advogado(s):
Cls, Não vislumbro hipótese de absolvição sumária, razão pela qual designo a ser realizada audiência de instrução e julgamento para o dia 30/10/2019 às 10horas neste Fórum, na qual, serão inquiridas as vítimas, testemunhas arroladas pelas partes, e interrogado(a/s) o(a/s) acusado(a/s), nesta ordem. Nesse ato, o Ministério Público e o(a/s) defensor(a/s) do(a/s) acusado(a/s) poderão requerer diligências complementares e, sendo estas indeferidas ou não formuladas, apresentarão alegações finais. Em seguida, será proferida a decisão. Assim, Intime-se o Ministério Público, pessoalmente; intime-se o(s) acusado(s), seu(sua) Defensor(a) e as testemunhas relacionadas na Denúncia e na Resposta à acusação; se alguma das testemunhas relacionadas residir fora da jurisdição deste juízo, depreque-se ao juízo competente a inquirição dela; em sendo o caso, intime-se o Ministério Público e a Defesa da expedição das Cartas Precatórias. Requisite-se a condução do réu que se encontre eventualmente preso por ordem deste Juízo. Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000586-72.2012.8.18.0088
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ, NESTE ATO REPRESENTADO POR SUA PROCURADORIA GERAL
Advogado(s): CID CARLOS GONÇALVES COELHO(OAB/PIAUÍ Nº -2844)
Executado(a): JOSÉ ERASMO DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. Expeça-se oficio ao Cartorio de registro imobiliario da presente comarcar, com a finalidade de que seja realizada buscas quanto a existência de bens imóveis em nome do executado. Sem prejuízo da determinação acima, determino a realização de buscas no sistema RENAJUD, para fins de verificar a existência de veículos em nome do executado. Cumprida as diligências acima, intime-se o exequente para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Cumpra-se
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000668-67.2018.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Advogado(s):
Réu: PEDRO BORGES GONÇALVES CAIANO, FRANCISCO EDILSON SOBRINHO
Advogado(s): RAIMUNDO BATISTA DE OLIVEIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13376), ELI BORGES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 63-B)
DESPACHO: " Designo para o dia 23/10/2019 às 15:00 horas a realização de audiência de proposta de suspensão condicional do processo em relação ao acusado Francisco Edilson Sobrinho, que ocorrerá na sala de audiências do Juiz Auxiliar da 4ª Vara de Picos-PI"
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000223-83.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 11268)
DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 07/05/2020, ás 15:00 horas.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000260-14.1997.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): LUIS SOARES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 2433)
Executado(a): MARIA JULIA DE SOUSA SALES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 11 de outubro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000424-76.1997.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL
Advogado(s): PLINIO CLERTON FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2237)
Executado(a): LOPEC LOPES CONSTRUÇÕES LIMITADA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 11 de outubro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)
Processo nº 0000214-24.2018.8.18.0053
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOÃO BATISTA COELHO
Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
DESPACHO: Foi designado audiência de concliação para o dia 07/10/2019, às 15:30 horas.
EDITAL - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GILBUÉS)
Processo nº 0000006-66.2009.8.18.0114
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: FERNANDO CARDOSO AMARAL
Advogado(s): EDUARDO SOARES BUTKOWSKY(OAB/MARANHÃO Nº 13237)
DESPACHO: Trata-se de ação penal em desfavor de Fernando Cardoso Amaral. Em fls.254/260, consta sentença em que o acusado fora condenado. O réu encontra-se preso, pois lhe fora negado o direito de recorrer em liberdade. Todavia, devidamente citado em fl. 278, o réu manifestou seu interesse em recorrer, em conformidade com o art. 578,do CPP, que possibilita ao próprio réu preso, quando da intimação da sentença que o condenou, interpor o recurso de apelação de próprio punho, com um simples desejo recorrer, ou por meio de manifestação que o valha. Desta forma, intime-se o advogado do acusado constituído nos autos para apresentar as razões da apelação nos termos do art. 593 e ss do CPP. Cumpra-se. GILBUÉS, 10 de outubro de 2019 ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000035-90.2014.8.18.0066
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: FRANCISCO OTONIEL DE MEDEIROS
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PERNAMBUCO Nº 983-A)
DESPACHO: Vistos etc. Intime-se o requerido para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Após, transcorrido o prazo, com ou sem a manifestação do requerido, encaminhem-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.PIO IX, 30 de julho de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
EDITAL - 5ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de PICOS)
Processo nº 0001235-74.2013.8.18.0032
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS
Advogado(s):
Réu: RAIMUNDO ANTONIO NETO
Advogado(s): HERVAL RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4213)
SENTENÇA: ISTO POSTO, face tais fundamentos e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE A DENUNCIA MINISTERIAL DE FLS. 02/04, para CONDENAR, como de fato condeno, o acusado RAIMUNDO ANTONIO NETO, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas sanções do crime de tráfico de drogas, artigo 33,caput da Lei 11.343/2006, na espécie adquirir, ter em depósito. Observando ao comando dos artigos 59 e 68 do Código Penal, passo à dosimetria da pena, a saber: tendo em vista o princípio constitucional da individualização da pena (art. 5º, XLVI, da Constituição Federal) corroborado pelas disposições ínsitas no art. 59 do código Penal, passo à análise das circunstâncias judiciais para fixação da pena-base cominada, bem como das circunstâncias legais para fixação da pena intermediária e definitiva do acusado: 1. O acusado agiu com grau de culpabilidade máximo à caracterização do delito. Os motivos e metas, a atitude interna que se refletiu no delito e o grau de contrariedade ao dever demonstram que se deve exasperar a responsabilidade do agente; 2. Quanto aos antecedentes, tal circunstância não pode ser sopesada, tendo em vista que não há nos autos informações de sentença contra sua pessoa transitada em julgado. 3. Sua conduta social, que se reflete na convivência no grupo, família e sociedade não foi esclarecida. 4. Sua personalidade, ou o todo complexo, porção herdada e porção adquirida, com o jogo de todas as forças que determinam ou influenciam o comportamento humano, forma de ser e agir, também não foi esclarecida. 5. Os motivos, precedentes causais de caráter psicológico da ação ou a mola propulsora do delito demonstradas nesta ação, é sempre para auferir lucro com a venda da droga, 6. As circunstâncias, que se resumem no lugar do crime, tempo de sua duração e outros não devem ser sopesadas. 7. As consequências do crime, que se resumem nos efeitos produzidos pela ação criminosa, o maior ou menor vulto do dano ou perigo de dano e o sentimento de insegurança trazido pela ação devem ser considerados, eis que a conduta do agente é danosa e diretamente dirigida à deturpação da sociedade, especialmente aos mais jovens, no caso do tráfico; 8. Nesse caso, a vítima é a própria sociedade. Assim, considerando as circunstâncias judiciais do acusado, minoritariamente desfavoráveis, considero como necessário e suficiente para a reprovação e prevenção do crime de TRÁFICO DE DROGAS a pena base de 05 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Na segunda fase ausentes circunstâncias agravantes e atenuantes, pelo que mantenho a pena em 05 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa. Inexistem causas de aumento ou diminuição, motivo pelo qual torno definitiva a pena 05 (cinco) anos de reclusão e multa de 500 (quinhentos) dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo à época do crime. Incabível a substituição por restritiva de direitos ou sursis. O regime inicial de cumprimento da pena é o SEMIABERTO, em atenção ao art. 33, § 2º, ?b?, do Código Penal. Em atenção ao disposto no artigo 387, § 2º do CPP (§ 2º. O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade (incluído pela Lei n° 12.736, de 2012), assim deixo para o juízo da execução. V ? Do Direito de Recorrer em Liberdade Concedo ao réu o direito de recorrer em liberdade, pois embora tenha sido julgado por outro processo a pena anterior restou cumprida, conforme decisão de extinção nos autos do processo nº 0700487-26.2017.8.18.0140, e o réu encontra-se em liberdade por este processo. Decreto a perda em favor da União dos bens, caso apreendidos nos autos, em conformidade com o art. 91, inc. II, "b" do CPB, devendo ser revertido em favor da FUNAD, nos termos do art. 63, § 1º, da lei 11.343/2006. Publique-se. Registre-se no sistema informatizado. Intimem-se o réu e seu defensor. Cientifique-se o Ministério Público Estadual. Após o trânsito em julgado, expeçam-se a guia definitiva de execução, remetendo-a ao juízo competente; lancem-se o nome do réu no rol dos culpados e procedam-se as anotações de praxe; comunique-se a Justiça Eleitoral para os fins previstos no art. 15, III, da Constituição Federal; incinerem-se o restante da droga aprendida e não incinerada, oficiando a autoridade policial responsável; oficie-se aos órgãos de estatística criminal; não paga a multa , proceda-se na forma do artigo 51, do Código Penal. Custas pelo acusado. Custas pelo acusado. P. R. I. e CUMPRA-SE. Transitado em julgado, ARQUIVE-SE. PICOS, 3 de setembro de 2019 NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juiz(a) de Direito da 5ª Vara da Comarca de PICOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0000511-44.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Sumário
Autor: DOMINGOS PEREIRA DE CASTRO
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/11/2019, às 08:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000546-50.2016.8.18.0056
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MADALENA DA COSTA E SILVA
Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)
Réu: BANCO BRADESCO S.A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
INTIMA os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO, OAB/PI Nº 6534 e o Dr. WILSON SALES BELCHIOR - OAB/PI Nº 9016, para ciência do retorno dos autos e se manifestarem no prazo legal. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu, aa.,Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
EDITAL - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de SÃO PEDRO DO PIAUÍ)
Processo nº 0003137-19.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Requerido: ROGACIANO GONÇALVES DE OLIVEIRA
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560), YACIARA CAVALCANTE DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 6582)
DESPACHO:
Intime-se o advogado do réu para que no prazo de 10 dias apresente laudo mádico o qual o mesmo requereu em audiência analise do Ministério Público e não consta nos autos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000865-54.2016.8.18.0044
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: SOLANGE MARIA MAGALHÃES DE FIGUEIREDO
Advogado(s): LUANA CUNHA FIGUEIREDO(OAB/PIAUÍ Nº 14219), NINA ARAUJO MELO LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 14227)
Requerido: JÁDSON ALVES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o magistrado titular desta comarca não estará presente nos dias 17 e 18 de outubro, bem como, nos dias 24 e 25 do corrrente mês, em razão de sua inscrição no Curso de Direito Notarial e Registral para magistrados e assessores (SEI Nº 19.0.000047074-3), que será realizada junto a Escola Judiciária no estado do Piauí (EJUD -TJ/PI). De ordem do MM Juiz de Direito Dr. Mário Soares de Alencar, retire-se de pauta os processos designados para o período supra mencionado e redesigno audiência de conciliação para o dia 21 de novembro de 2019, às 09:30hs a realizar-se na, sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes por meio de seu advogado constituído, via DJ-PI. O requerido por via correios Carta A/R. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 11 de outubro de 2019 LICIA MOURA DE MIRANDA OFICIAL DE GABINETE MAT. 2064.
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000293-76.2015.8.18.0095
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s): CARLOS EDUARDO GOMES LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 15329)
Réu: FRANCISCO MAURÍCIO PEREIRA
Advogado(s): GEANCLECIO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8693)
SENTENÇA: Diante do exposto, com fulcro no art. 110, § 1° c/c o art. 109, inc. VI ambos do CPB, julgo extinta a punibilidade pela prescrição da pena aplicada ao sentenciado. PICOS, 2 de julho de 2019 SERGIO LUIS CARVALHO FORTES. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002086-81.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA
Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)
Réu: BANCO CIFRA S/A
Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)
DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: " Diante da manifestação da parte autora petição eletronica 5004, redesigno audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 10h50min do dia 06.11.2019. Intimem-se as partes para comparecerem a audiência una, por seus patronos, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora, caso ainda não tenha feito, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995)." PADRE MARCOS, 15 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-17.2010.8.18.0048
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: JOSÉ PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO BERNARDES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12692)
Interditando: FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 4914)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000244-53.2008.8.18.0039
Classe: Averiguação de Paternidade
Requerente: MAURICÉLIA DE SOUSA GOMES
Advogado(s): ANDRÉA DE JESUS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 4246)
Réu: MAURÍCIO RODRIGUES DE MENESES
Advogado(s):
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Custas processuais pela parte autora, a qual também condeno em honorários sucumbenciais de 20% sobre o valor atualizado da causa, mas condiciono a sua cobrança ao preenchimento das condições previstas no art. 98 § 3º, do NCPC, diante do benefício da justiça gratuita que a ela defiro nesta oportunidade. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.
DESPACHO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000113-19.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: CLAUDIO WAQUIM MARTINS, KARENN CRISTINA DA SILVA MARTINS
Advogado(s): Dra. MARIANA SANTOS BOTELHO /OAB-PI nº 11.363 - Advogada; Dr. IZAIRTON MARTINS DO CARMO JR., OAB-CE nº 7450 - Advogado.
Designo para o dia 01 / 04 / 2020, às 09:00horas , a realização de audiência de oitiva de testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s). Notifique-se o Ministério Público