Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL DE JURADO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

EDITAL DA LISTA PUBLICAÇÃO DE JURADOS DA COMARCA DE ITAINÓPOLIS - ANO 2020.

A Doutora Mariana Marinho Machado, Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais etc.

FAZ SABER a quem possa interessar que, em cumprimento ao disposto nos artigo 425 e 426 do Código de Processo Penal, designadamente no que toca aos §§ 4º e 5º do art. 426 do referido diploma legal, servirão como jurados junto ao Tribunal Popular do Júri desta Comarca de Itainópolis - PI, no ano de 2020, as pessoas cujos nomes, profissões e endereços seguem doravante:

1. ADALGISA ALVES DE SOUSA CARVALHO, aux. secretária, nesta cidade;

2. AGRIPINO SOUSA SILVA- professor, residente à Rua Teodoro Silva, Vera Mendes;

3. ANTONIO DA SILVA OLIVEIRA - professor, residente nesta cidade;

4. APOLINÁRIO NICÉ DA SILVA, auxiliar de enfermagem, residente em Vera Mendes;

5. ALEX SANDRO LUIS DE SOUSA VIEIRA - servidor público, residente nesta cidade;

6. ALZIRENE LUZ DO NASCIMENTO - professora, residente nesta cidade;

7. ANA ROSA DE OLIVEIRA - professora, residente na loc. Malhada Alta deste município;

8. ANDERSON ANTONIO MONTEIRO -professor, residente nesta cidade;

9. ANÍZIA ROSA DE OLIVEIRA-professora, residente na Rua Raimundo Sousa Santos, nesta cidade;

10. AMÉLIA ROSA DOS SANTOS- professora, nesta cidade;

11. ANA LÚCIA IBIAPINO E SILVA- professora, residente nesta cidade;

12. ANTONIA MARIA DE CARVALHO SILVA - professora, residente nesta cidade;

13. ANTONIO JOSÉ DA ROCHA - professor, residente na loc. Alto Alegre;

14. ANA MARIA DA SILVA SOUSA- professora, residente na Av. Tibério Nunes, nesta cidade;

15. ANA MARIA LEAL DOS SANTOS-professora, residente na loc. Várzea Grande;

16. ANA P AULA DA SILVA - professora, pça. Cinobilino Neiva, nesta;

17. ANA PAULA SANTOS MOURA, professora, residente na loc. Várzea Grande;

18. ANICÉIA NEMERSIA LEAL, professora, residente na loc. Umbus;

19. ANÍSIA FEITOSA SOARES, professora, nesta cidade;

20. ANTONIA MARIA DA SILVA SOUSA, professora, residente na Av. Tancredo Neves, nesta;

21. ALCEANO BEZERRA FEITOSA, professor, residente no povoado Riachão;

22. AISA MARIA FEITOSA DE SOUSA, professora, povoado Riachão;

23. ARLENE PAULINA NOGUEIRA, recepcionista, nesta cidade;

24. BIBIANA MARIA MENDES, professora, na cidade de Vera Mendes/PI;

25. BETANIA ROBERTO, aux. de enfermagem, nesta cidade;

26. BEATRIZ RIBEIRO, zeladora, conj. fca. Trindade;

27. BETANIA MARIA BORGES DE SOUSA, zeladora, nesta;

28. BERNADETE SOUSA SAMPAIO, Ag. Comunitário de saúde, loc. Joaquina - Vera Mendes;

29. BOANERGES OLIVEIRA, aux. administração, nesta cidade;

30. CRISTIANE DIAS DE CARVALHO, servidora pública, residente nesta cidade;

31. CRISTINA JOANA SILVA SOUSA - professora, nesta cidade;

32. CÉLIO RODRIGUES DE SOUSA, professor, residente em V. Mendes/PI;

33. CIMARA FEITOSA DE SOUSA, professora, nesta cidade;

34. CICERO DA SILVA LEITE, professor, nesta cidade;

35. CLAUDIANA MARIA DA SILVA, professora, residente na Av. Tibério Nunes, nesta;

36. CLEONICE CESAR DIAS DE CARVALHO, professora, Rua Fco. Xavier Oliveira, nesta;

37. CRISTINA LUISA VERA, aux. de enfermagem, Av. Álvaro Rodrigues, nesta;

38. CLEI REIS DOS SANTOS, aux. de enfermagem, Sítio Riachinho;

39. CALICÉLIA DA SILVA DINO, servidora pública, nesta cidade;

40. CRISTIANE MARIA FERREIRA DA SILVA, serviços gerais, nesta cidade;

41. CILAS C. DE BRITO FREIRE, professor, R. Alonso Gomes Campos, nesta;

42. DENILSON BORGES LEAL, aux. de enfermagem, nesta cidade;

43. DÊNIS BORGES LEAL, professor, nesta cidade;

44. DAIANY GUIMARÃES SILVA - servidora pública;

45. DELFINA DOS SANTOS VERA, professora, Vera Mendes;

46. DJACILDA MARIA SILVA - Professora, nesta;

47. DJACIANA MENDES VERA, professora, COHAB, neta cidade;

48. DJACILENE DA VERA XAVIER, professora, Vera Mendes;

49. DOLORES MARIA LEITE, professora, nesta cidade;

50. EDIVALDO DAVID DE SOUSA, professor, nesta;

51. EDMILSON DE SOUSA SANTOS , professor, residente nesta cidade;

52. EDMILSON LEAL DA SILVA- agricultor, residente em Patos deste Município;

53. EDNA BARBOSA CAMPOS- professora, residente nesta cidade;

54. ELIANA MARIA NUNES DA LUZ, professora, residente nesta cidade;

55. ELIANE DE SOUSA SANTOS, professora; Pça. José Rodrigues, nesta;

56. ELIANE BARBOSA- do lar, residente em Vila Barbosa deste Município;

57. ELIENE DE SOUSA RIBEIRO, professora, nesta cidade;

58. ELIZÂNGELA DOS SANTOS SILVA- professora, Rua Projetada, nesta;

59. EMÍLIA DE SOUSA NETA, professora, Vera Mendes;

60. EMANUELA DE M. MONTEIRO SILVA, professora, nesta;

61. ROSIMEIRO DE SOUSA DIAS, professor, nesta;

62. EDINARDO MIGUEL DA SILVA, comerciário, residente em Piçarra deste Município;

63. EVANILZA RODRIGUES SANTANA DE LIMA - serviços gerais, nesta;

64. FÁBIA DA SILVA RODRIGUES, professora, residente em V. Mendes;

65. FRANCISCA DE FÁTIMA ALVES DE LIMA - professora, residente nesta cidade;

66. FRANCISCA CATARINA DE SOUSA, do lar, residente em Alagadiço deste Município;

67. FRANCISCA SILVA DE CARVALHO, professora, Rua Alonso Gomes, nesta;

68. FRANCISCO DJERLÂNDIO GONÇALVES DE SOUSA, comerciário, residente nesta cidade;

66. FRANCISCO HYLTON OLIVEIRA LIMA, servidor público, residente em Caraíbas deste município;

67. FRANCISCO JOÃO RODRIGUES, professor, residente nesta cidade;

68. FRANCISCO JOVÂNIO BORGES LEAL, professor residente nesta cidade;

69. HELENA MARIA DE SOUSA SILVA, professora, Tanque de Terra;

70. HILDETE SILVA SANTOS RODRIGUES, professora, R. Projetada, nesta;

71. HILDESSANDRIA MARIA DA S. ALBUQUERQUE CARVALHO, professora, residente nesta cidade;

72. IRACEMA HILDETE DE CARVALHO ALBUQUERQUE, professora, nesta cidade;

73. IVETE MARIA DA SILVA, professora, residente nesta cidade;

74. JACKSON KLLAY GUIMARÃES SILVA, servidor Público, nesta;

75. JAFÉ JACÓ DA VERA, Estudante, residente em Vera Mendes;

76. JAILZA DE CARVALHO SANTOS, professora, residente nesta cidade;

77. JACINTA MARIA DE OLIVEIRA, professora, residente nesta cidade;

78. JAILSON SOUSA SILVA, motorista, Av.Tancredo Neves (cohab);

79. JOSÉ AIRES DE PAULO, lavrador, Vera Mendes;

80. JOSÉ CARLOS GOMES DA SILVA, professor, conj. Fca. Trindade, nesta cidade;

81. JOSÉ JOÃO RODRIGUES - professor, nesta cidade;

82. JOSÉ RAIMUNDO DA ROCHA JÚNIOR, aux. secretaria, Vera Mendes/PI;

83. JOSÉ OLIVEIRA FILHO - professor, loc. Paulista, deste município;

84. JOSÉ KELLI SANTOS IBIAPINO -Professor, residente nesta cidade;

85. JOSIEL JOÃO DE OLIVEIRA,Estudante, residente em Gameleira deste município;

86. JUCÉLIA CLEONICE PEREIRA TEIXEIRA, do lar, residente em Lagoa Achada;

87. LEONARDA LEITE LEAL - servidora pública, residente nesta cidade;

88. LETÍCIA SOUSA SILVA - professora, residente nesta cidade;

89. LIZIANE SANTOS IBIAPINO, do lar, residente em Várzea Grande;

90. LOURIVALDO FELIPE DE SOUSA, Almoxarife, nesta cidade;

91. LUZIANA FRANCISCA NUNES ARAGÃO - professora, nesta cidade;

92. LUZIENE NUNES ARAGÃO - professora, nesta cidade;

93. LUCIANO MENDES DA VERA, professor, Vera Mendes;

94. MANUEL IBIAPINO DA SILVA- professor, Conj. Fca. Trindade;

93. MARCOS ANTONIO DA VERA, autônomo, residente nesta cidade;

94. MARIA ALCINA GOMES LEAL, professora, residente em Riachão;

95. MARIA DA CONCEIÇÃO DOS ANJOS - Agente de saúde, nesta cidade;

96. MARIA MARCILENE HELENA FERREIR DA SILVA- professora, nesta;

97. MARIA DA PAIXÃO IZIDÓRIO RODRIGUES - professora, nesta cidade;

98 . MARIA DE FÁTIMA SANTOS PINHEIRO- professora, R. Projetada cinco, nesta;

99. MARIA DE FÁTIMA SANTOS DE CARVALHO, professora, Lagoa dos Cavalos;

100. MARIA DE FÁTIMA MARTINS LOPES, professora, nesta cidade;

101. MARIA DAS MERCÊS FEITOSA CARVALHO - Professora, nesta;

102. MARIA DE FÁTIMA OLIVEIRA - professora, loc. Boa Vista, deste município;

103. MARIA DO SOCORRO SANTOS MASCENA - professora nesta cidade;

104. MARIA JOSÉ DOS ANJOS, professora, residente nesta cidade;

105. MARIZAN SILVA HOLANDA - Professora, residente nesta cidade;

106. MARIA LEAL DE MOURA - Professora, residente em Riachão;

107. MARIA DOS REMÉDIOS DA SILVA MOURA - professora, B. COHAB, nesta cidade;

108. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS - Professora, R. Projetada, nesta;

109. MARIA LUIZA MENDES DE SOUSA - servidora pública, Balanças - Vera Mendes;

110. NÁDIA DE MOURA RIBEIRO, do lar, residente nesta cidade;

111. PATRÍCIA HELENA FERREIRA DA SILVA - Professora, nesta;

112. RAYNES RAVEL GIMARÃES SOUSA, professor, residente nesta cidade;

113. REGIANE ANDRADE DE SOUSA - professora, residente nesta cidade;

114. REJANE MARTINS LOPES- professora, residente nesta cidade;

115. RICARDO SOARES FREITAS NETO - lavrador, residente nesta cidade;

116- RITA DE CÁSSIA DIAS DA SILVA, do lar, residente nesta cidade;

117. TERESA MARIANA DE OLIVEIRA, Agente de saúde, residente Boa Vista;

118. RONALDO PEDRO DE SOUSA RIBEIRO - servidor público, residente nesta cidade;

119.TERESA CRISTINA LEITE S. SILVA- professora, residente nesta cidade;

120. VALDIR VITAL DA ROCHA, Aux. Administrativo, residente nesta cidade ;

121. VALDETE RAIMUNDA DA SILVA - servidora Pública, residente nesta cidade;

122. VALDENI PAULA BORGES - professora - Vera Mendes;

123. VICENTE BORGES LEAL - servidor público, residente nesta cidade;

124. ZEFERINA GOMES BEZERRA- professora, residente em Campestre;

125. ZITA MARIA RODRIGUES - professora, residente nesta cidade;

Atendendo ao disposto no art. 426, § 2º do CPP segue a transcrição dos artigos 436 a 446 do referido diploma legal.

"Seção VIII

- Da Função do Jurado (Artigos 436 a 446)

Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.

§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;

II - os Governadores e seus respectivos Secretários;

III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

IV - os Prefeitos Municipais;

V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

VIII - os militares em serviço ativo;

IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;

X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.

Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

Artigo 444 com redação dada pela Lei nº 11.689, de 09.06.2008, DOU de 10.06.2008, em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

O artigo alterado dispunha o seguinte:

Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

E para que não aleguem desconhecimento mandou expedir o presente Edital que será afixado no lugar de costume no átrio do Fórum local. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Itainópolis, aos dez (10) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito (2019). Eu, Manoel Barros Pessoa, Secretário da Vara Única, digitei e subscrevi. MARIANA MARINHO MACHADO - Juiza de Direito

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000428-34.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CARIVALDO MENDES DA ROCHA FILHO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: BANCO ITAUCARD S.A

Advogado(s): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO(OAB/BAHIA Nº 29442)

Faculto às partes o prazo de 10 (dez) dias para dizer se pretendem produzir outras provas, especificando-as e justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.

DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-45.2017.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ABDIAS FERREIRA DA SILVA

Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e a concordância da parte autora/exequente, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de valores depositados, devendo a Secretaria confeccionar dois alvarás distintos, um em nome da parte autora no valor de R$ 1.214,60 (mil, duzentos e catorze e sessenta centavos) e outro em nome de seu advogado no valor de R$ 242,92 (duzentos e quarenta e dois reais e noventa e dois centavos), referente aos honorários sucumbenciais, devendo constar observação do disposto no art. 140, § 2° do Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal deJustiça do Piauí corroborado pelo Ofício Circular 0011/2011. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000095-28.2016.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: HUGO SANTOS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): ANA LUCIA DE SOUSA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9831)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)

Proceda-se a baixa provisória dos presentes autos até o julgamento do recurso ora interposto. Cumpra-se

CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE CAMPO MAIOR

PROCESSO Nº 0001421-52.2012.8.18.0026

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Executado(a): RAJOLI COMERCIAL LTDA, MARIA DO ROSARIO CUNHA

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

CAMPO MAIOR, 11 de outubro de 2019

ANGÉLICA ROCHA MOITA

Analista Judicial - Mat. nº 5096

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000391-96.2007.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): MARCOS ANTÔNIO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 11 de outubro de 2019

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

Analista Judicial - 1032127

Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000698-92.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA DE SOUSA

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Ante o exposto, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e com base no artigo 927 do Código Civil e ainda em obediência aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE, com resolução de mérito, para:

a) Declarar a inexistência da dívida que dera origem à presente ação;

b) Determinar a baixa definitiva da restrição imposta à requerente, junto aos órgãos de proteção ao crédito, devendo a instituição requerida fazê-lo em até 05 (cinco) dias úteis após a intimação deste decisum, fixando multa diária no valor de R$100,00 (até o limite de R$ 6.000,00 - seis mil reais) em caso de descumprimento;

c) Condenar a requerida a pagar à requerente a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de danos morais, monetariamente corrigida e acrescida de juros de 1%(um por cento) ao mês, a contar, respectivamente, desta data e da data do evento danoso (inscrição indevida), conforme dispõe as Súmulas nºs 362 e 54 do Superior Tribunal de Justiça.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000081-25.2010.8.18.0097

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCIDES AUTO PEÇAS

Advogado(s): WALDEMAR CLEMENTINO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 73-B)

Réu: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO/PI

Advogado(s):

Ante o trânsito em julgado da presente, proceda-se a baixa e o arquivamento dos presentes autos. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000189-90.2005.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Exequente: SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA

Advogado(s): CELSO UMBERTO LUCHESI(OAB/SÃO PAULO Nº 76458)

Executado(a): CLEMIR ROQUE ZANDONA

Advogado(s): ROSANGELA BERNARDETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242-B)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000236-81.2015.8.18.0055

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALEXANDRA SOUSA DE PAULO

Advogado(s): JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: MUNICIPIO DE VERA MENDES/PI

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

Em razão do exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial supracitado, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito. Sem custas nem honorários, face ao uso do rito da lei 9.099/95. P. R. I. Dê-se a baixa e arquivamento dos autos. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000221-61.2006.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ISAURA DE SOUSA CARREIRO

Advogado(s):

Executado(a): JOÃO LUZIA DA CONCEIÇÃO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 11 de outubro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000121-43.2005.8.18.0077

Classe: Monitória

Autor: RONALDO ELIAS

Advogado(s): ROSANGELA BERNADETE STEFFEN WERNER(OAB/PIAUÍ Nº 4242)

Réu: SERGIO LUIZ ALEOTTI TEIXEIRA DE CARVALHO, SÉRGIO ROBERTO ORTIZ NASCIMENTO, HARALD KUDIESS, GUNILA KUDIESS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 11 de outubro de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judiciário - Mat. 1851

Portaria do CEAS/Corregedoria

SENTENÇA - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000179-24.2009.8.18.0039

Classe: Guarda

Requerente: ANGELICA TRAJANO DA SILVA, TAINARA DA SILVA TRAJANO, EVALDO MACHADO TRAJANO

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: REGIANE OLIVEIRA DA SILVA

Advogado(s):

Em face do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produza os seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado pelos postulantes e decreto o DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal, nos termos do art. 226, § 6º da Constituição Federal. Dando plena efetividade aos princípios da economia e celeridade processuais, dou a esta sentença força de mandado de averbação que deverá ser encaminhada ao Cartório competente, após o transcurso do prazo recursal, nos termos do art. 734, § 3º do Código de Processo Civil. Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Barras/PI que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda as devidas averbações. Defiro o pleito de gratuidade da justiça, de modo que devem ser dispensadas as despesas processuais, extensiva aos emolumentos dos atos registrais e notarias. Ciência ao Ministério Público. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após, arquive-se com baixa na distribuição.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-44.2010.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: OSEAS BATISTA DE SOUSA

Advogado(s): FREDISON DE SOUA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: BANCO CACIQUE S.A.

Advogado(s): RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914), MYLENA LIMA FALCÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5062-B)

Assim, em razão do exposto, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a TRANSAÇÃO formulada às fls. 124, dos presentes autos. JULGO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, em razão da transação efetuada, com arrimo no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000036-09.2004.8.18.0072

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5436)

Réu: JOÃO CLARO DE SOUSA NETO

Advogado(s): PAULO RUBENS DE SOUSA FONTENELLE(OAB/PIAUÍ Nº 841)

SENTENÇA: Diante do exposto, consubstanciada no pedido em tela, JULGO EXTINTA a presente AÇÃO MONITÓRIA movida por BANCO DO BRASIL S/A contra JOÃO CLARO DE SOUSA NETO, ambos qualificados nos autos, nos termos do art.924, II, do Código de Processo Civil, uma vez que devedor satisfez a obrigação. Comunique-se aos Órgãos de restrição de crédito, como SERASA, CADIN, SPC, para que promovam a baixa, acaso tenham registrado o nome do executado como inadimplente. Determino ainda a desconstituição de eventual penhora, assim como devolução de carta precatória acaso expedida. Custas pelo exequente. Sem honorários. Transitada em julgado, observadas as formalidades legais, arquivem-se. Publique-se, registre-se e intimem-se. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000745-82.2011.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)

Executado(a): FRANCISCO LUCILIO DANTAS AVELINO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001245-92.2016.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LIVIA MARIA DE ALMEIDA CARVALHO

Advogado(s): FRANKCINATO DOS SANTOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 9210)

Réu: MUNICIPIO DE BOA HORA - PI

Advogado(s):

Considerando a certidão de fls.55, nos termos do art.1.010, §3° do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça, independentemente do juízo de admissibilidade. Expedientes e intimações necessárias. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000148-45.1997.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): FIRMA LOPEC - LOPES CONSTRUÇÕES LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 11 de outubro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO PEDRO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000212-75.2010.8.18.0072

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ ALBERTO MENDES MARTINS, ASSOCIAÇÃO DOS APICULTORES DE AGRICOLÂNDIA, JOSÉ PEREIRA DA COSTA

Advogado(s):

SENTENÇA: DISPOSITIVO Isto posto, JULGO EXTINTO o processo sem resolver o mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC. Quanto as custas finais, o exequente comprovou o seu pagamento, conforme petição eletrônica. Fica autorizado o desentranhamento dos títulos originais que instruíram a execução, os quais deverão ser substituídos por cópias reprográficas a cargo da parte interessada no desentranhamento, a qual deverá comparecer à Secretaria para receber os referidos documentos, que deverão ser entregues a um dos advogados constituídos ou a empregado do Banco exequente com atribuição para tal. Quanto ao requerimento de envio de ofício aos órgãos de proteção do crédito, indefiro-o pois tal providência compete ao próprio exequente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Transitado em julgado, arquive-se com as devidas baixas. P. R. I. C. SÃO PEDRO DO PIAUÍ, 3 de outubro de 2019 FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ

EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)

Processo nº 0002121-41.2017.8.18.0062

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ROSENO DA SILVA

Advogado(s): GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406), ANDSON LUIS ALVES GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 15444)

Réu: BANCO CIFRA S/A

Advogado(s): CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "Diante da manifestação da parte autora via petição eletrônica 5003, redesigno audiência una de conciliação, instrução e julgamento para às 10h20min do dia 06.11.2019."

Intimem-se as partes para comparecerem a audiência una, por seus patronos, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora, caso ainda não tenha feito, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995). PADRE MARCOS, 15 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.

DECISÃO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000001-57.1998.8.18.0105

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANTONIO WILSON VIEIRA DE SOUZA, GENIVAL BARBOSA DE LIMA

Advogado(s):

Desta forma, tendo em vista que a soma do tempo entre a data do recebimento da denúncia, e a data da suspensão, bem como entre a data em que cessou a suspensão e a data atual, ainda não se operou a prescrição da pretensão, DETERMINO o prosseguimento do feito, devendo serem remetido os autos ao Ministério Público, visando tomar providências no sentido de localização do acusado.

Ademais, certifique-se à secretaria acerca do registro do mandado de prisão expedido nos autos, no Banco Nacional de Prisão BNMP 2.0, devendo em caso negativo, proceder tal registro.

Cumpra-se.

GILBUÉS, 10 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000212-73.2014.8.18.0092

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: GEOVÁ BATISTA RIBEIRO

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA BSILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para, na forma do art. 350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova.

DESPACHO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000383-92.2014.8.18.0039

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE ARAUJO SILVA

Advogado(s): JOSÉ CASTELO BRANCO ROCHA SOARES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7482)

Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇÃO PIAUI

Advogado(s):

O artigo 110 do Código de Processo Civil dispõe que: "Ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores, observado o disposto no art. 313, §§ 1º e 2°." Desse modo, diante da notícia de morte do autor, suspendo o curso da demanda, nos termos do inciso II do parágrafo 2º do artigo 313 do CPC, determino a intimação do espólio do autor, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Em tempo, intime-se o réu para dizer no prazo acima, se tem ciência da existência de herdeiros. Caso resultem infrutíferas as medidas, proceda a citação por edital. Expedientes e intimações necessárias.

EDITAL DE JURADO (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA PROVISÓRIA DE JURADOS DO POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO DA CIDADE DE ISAÍAS COELHO/PI - AGREGADA A COMARCA DE ITAINÓPOLIS/PI, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

A Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, MMª. Juíza de Direito Titular da Cidade e Comarca de Itainópolis, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, em cumprimento ao disposto no art. 425 e seguintes do Código de Processo Penal, foi organizada aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e dezoito (08/11/2018), neste Posto Avançado de Atendimento da Cidade de Isaías Coelho, Estado do Piauí, às 08:30 horas, na sala das audiências do fórum local, perante a Dra. MARIANA MARINHO MACHADO, Juíza de Direito, comigo Servidor Judicial, a LISTA DEFINITIVA DE JURADOS, que deverão servir junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2019, neste Posto Avançado de atendimento da Cidade de Isaías Coelho-PI, constando da citada lista os seguintes cidadãos:

Ademilson Araújo Rodrigues, comerciante

Maria do Socorro Rocha Filha, agente de saúde

Marcos Aurélio Rodrigues dos Santos, servidor público

Gislano Rodrigues De Andrade, comerciante

Jocimary Josefa Goncalves Barbosa Damasceno Rodrigues de Santana, professora

Luzicleide Costa Lima, servidora pública

Jandira Vieira de Araújo, professora

Linde Narie Carvalho Muniz, enfermeira

Maria Perpetua de Carvalho Moura, professora

Varmirande da Conceicao, professora

Weydna Maria Lima, professora

Alan Ricardo Carlos da Rocha, comerciário

Silvaneide Rodrigues de Sousa, comerciante

Aline Leal de Carvalho, professora

Amilcar Moura Buenos Aires, professora

Bonifácio de Sousa Carvalho Araújo, servidor público

Edson Alves da Rocha, servidor público

Francirene Maria de Sousa Santana, servidora pública

James Rodrigues de Sousa, trabalhador rural

José do Carmo da Silva Carvalho, lavrador

José Homero de Carvalho, eletricista

Josineide Rodrigues de Alencar, servidora pública

Maria Madalena Veríssimo, servidora pública

Maurício Lopes da Rocha, motorista

Raul José de Carvalho, servidor público

Tamara Taxmann Rodrigues Pereira, agrônoma

Vanizelande Pereira da Silva, professora

Antonina Maria da Silva, professora

Carmita da Silva, professora

Ducivaldo Rodrigues Clementino, Agente epidemiológico

Edilene Maria da Silva, professora

Francisca de Sousa Santos, professora

Francisca Maria de Sá, professora

João Mazzer Lima Teixeira, professor

Josineide Lima e Silva, professora

Lucelita Carvalho da Costa, professora

Maria Do Socorro Ferreira de Carvalho, Técnica de Enfermagem

Valderia da Silva Passos de Sousa, Professora

Rosimar Marques da Rocha, Professora

Regiano Carvalho Silva, Motorista

Nayana da Rocha, Enfermeira

Gildênia Pinheiro da Costa, Professora

Ozenir da Silva, Professora

Maria Madalena Carvalho de Sousa, Professora

Inês Mauriz de S. Moura Carvalho, Serviços Gerais

Jonário Eduardo, Professor

Genilson da Silva Sousa, Técnico Agrícola

Joana de Jesus Silva, Trabalhadora Rural

José Batista de Sousa, Trabalhador Rural

Benigno Neto Cavalcante da Rocha, Professor

Eriverton Rodrigues da Rocha, Professor

Francisco dos Santos Ferreira Barroso, Professor

Gení Vieira de Araújo, Professor

Ibervam de Sousa Mauriz, Professor

Manoel Barbosa Filho, Professor

Maria do Amparo Barbosa, Professora

Maria Jordânia da Costa Sá, Professora

Maria Necy Moura Pinheiro, Servidora Pública

Maurício Teixeira dos Reis, Servidor Público

Ranyere Carvalho Feitosa, Servidor Público

Renato Rodrigues da Rocha, Professor

Valbério Mauriz de Moura Costa, Professor

Vanessa de Sousa Rodrigues Gomes, Professora

Verônica Oliveira Barbosa, Professora

Anailza Araújo Rodrigues Luz, comerciante,

Salomão Moura Luz, servidor publico,

Railson Diego Mauriz Moura, comerciário

Aila Moura Gonçalves, professora

Maria de Fátima Barbosa de Sousa e Silva, professora

Rosi Meire Marques da Rocha, professora

Neli Maria de Carvalho, professora

Ana Neusa Rodrigues de Lima, serviços gerais

Edinara Pinheiro Rodrigues de Alencar, serviços gerais

Selma Regina de Sá Carvalho, professora

Leonardo Vieira de Sousa, professor

Domingas Nair de Araújo, professora

José Wellinton da Silva Veras, professor

Isabel Teixeira da Silva, professora

Maria Roselite de Sá Santana, professora

Maria Lucinete da Silva Verrísimo, professora

Maria Aparecida Silva Ribeiro, professora

Luzanira Rodrigues de Araújo, serviços gerais

Eva de Sousa Rodrigues, professora

Raimundo Nonato de Carvalho, professor

Ana Alencar Coelho, professora

Maria Lúcia de Carvalho Sousa, professora

Dilma Mauriz Rodrigues de Sousa, professora

Dulcinéia Helena da Silva, professora

Maria de Fátima da Silva, professora

José Expedito Campos, professor

Maria Evaneide de Sousa, professora

Arnaldo de Sousa Santana, professor

Lilian Rocha Lima da Costa, professora

Francisca Rocha Lima Gomes, professora

Francisca Antônia Rodrigues, professora

Maria Aliete de Sá Alencar, professora

Nilza de Jesus Sena, professora

Maria do Socorro Moura Carvalho, professora

Teresinha Maria de Sá Carvalho, professora

José Augusto Alves Santos, professor

Margarete Santana de Sousa, professora

Edeilza de Jesus Veras Barbosa, professora

Filomena de Sousa Rocha, professora

Josilene Cavalcante da Rocha Costa, professora

Magnólia Maria de Sousa, professora

Sandra Rodrigues da Costa, professora

Valdeci Morais, professora

Marineide Rocha Lima da Silva, professora

Maria do Rosário de Carvalho, professora

Nalvia Vânia de Carvalho Lima, agente de saúde

Valdirene Sousa Moura, professora

Francisco Antônio Moura Luz, servidor público

Francisco de Sousa e Silva, servidor público

Lucília de Fátima Ferreira Barroso de Andrade, professora

Alilo Moura Gonçalves, professor

Francisca Mauriz de Sousa Moura, professora

Gabriela Costa de Santana, professora

Maria das Graças de Sousa Mauriz, professora

Maria das Graças Rocha Silva, professora

Maria de Sousa Carlos da Rocha, professora

Rosa Mauriz de Sousa Moura Carvalho, professora

Cleonice Maria Lima de Carvalho Mauriz, professora

Eloiza Mendes de Carvalho Santos, professora

Gardênia Mauriz de Moura Costa Feitosa, professora

Josélia Coelho Ferreira, professora

Marinete da Silva Carvalho, professora

Rosa Nair Mauriz de Moura Costa, professora

Irislande Santana de Sousa Teles, professora

Hildeci Hildete de Carvalho, servidora pública

Maria Edisia Veras, professora

Célia de Sá Carvalho, professora

Solange da Costa, professora

Valdenira Rodrigues V. Santana, professora

José Carlos da Silva, professor

Humberto José de Sousa, professor

139. Josélia Barbosa de Araújo, professora

A presente LISTA DE JURADOS poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao Juiz, até a presente data de sua publicação definitiva (art. 426, § 1º do CPP, redação alterada pela Lei n° 11.689, de 09 de junho de 2008. Cumprindo disposto art. 426, § 2º do CPP, torna público o disposto nos art. 436 a 446 do referido CPP, com a seguinte redação. Art. 436 - O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá cidadãos maiores de 18(dezoito) anos de notória idoneidade, § 1ºnenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do Júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou grau de instrução; § 2º a recusa injustificada ao serviço do

Júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez)salários mínimos a critério do Juiz, de acordo com acondição econômica do jurado. Art. 437 - Estão isentos do serviço do Júri - O Presidente da República e os Ministros de Estado. II- Os Governadores e seus respectivos Secretários. III- Os Membros do

Congresso Nacional, das Assembléias Legislativa e da Câmaras Distritais e Municipais. IV- Os Prefeitos Municipais. V- os Magistrados e Membros do Ministério Público e da Defensoria Pública. VI- Os Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas. VII- As Autoridades e Servidores da Segurança Pública. VIII- Os Militares em serviço ativo. IX- Os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requererem a sua dispensa. X- Aqueles que requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438 - A recusa do serviço do Júri, fundada em convicção religiosa, filosófica ou política, impostará no dever de prestar serviço alternativo sob

pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar serviço imposto. § 1º - Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividade de caráter administrativo assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública ou no Ministério Público ou entidade conveniada para esse fins. § 2º - O Juiz fixara o serviço alternativo aos princípios da proporcionalidade e de razoabilidade. Art. 439 - O exercício efetivo da função de jurado constituíra serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440 - Constituirá também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 - Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecerá a sessão do júri. Art. 442 - Ao jurado que, sem justa causa legitima deixar de comparecer no dia marcado para a

sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicado multa de 01 (um) a l0 (dez)salários mínimos a critério do Juiz de acordo com a situação econômica. Art. 443 - Somente será aceito escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovada e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 - O Jurado somente será dispensado por decisão motivada do Juiz presidente, consignada em ata dos trabalhos. Art. 445 - O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 - Aos suplentes quando convocados serão aplicáveis aos dispositivos referentes ás dispensas, faltas e escusas e a equiparação penal prevista nos art. 445 deste Código. Do que para constar determinou a MMª Juíza que se lavrasse o presente Edital, que será afixado na porta do Tribunal do Júri, na sede deste Juízo e Posto Avaçado de Atendimento desta Cidade de Isaías Coelho-PI, bem como publicado no Diário da Justiça do Estado do Piauí. Dado e Passado nesta Cidade de Isaías Coelho, Estado do Piauí, aos 10 (dez) dias do mês de outubro do ano de 2019 (10.10.2019). Eu, MANOEL BARROS PESSOA, Secretário da Vara Única, digitei, conferi e subscrevi.

MARIANA MARINHO MACHADO

Juíza de Direito

Aviso de Intimação - adv. José Alberto dos Santos Carvalho - OAB/PI 6932 -Proc. 0802963-10.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

Intimar o advogado José Alberto dos Santos Carvalho - OAB/PI, 6.932, da decisão de ID nº 6625046, para Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada às 09h00min de 20/11/2019, na Sala das Audiências do Juiz Titular da 3º Vara, Dr. Geneci.

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