Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000037-06.2016.8.18.0029
Classe: Usucapião
Usucapiente: BENEDITO EULALIO DE ARAUJO, FRED ARAUJO DE SOUSA, ANTONIO FRANCISCO ARAUJO DE SOUSA, JOSE NILSON ARAUJO DE SOUSA, EDNA MARIA ARAUJO DE SOUSA
Advogado(s): LUIZ EDUARDO DAS NEVES SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12324)
Usucapido: FRANCISCO HERBERT FORTES FARIAS
Advogado(s): RODRIGO XAVIER PONTES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 11086)
DESPACHO: (....)
Dessa forma, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, emendar a petição inicial, promovendo a citação da cônjuge do réu, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimações e expedientes necessários.
JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000447-95.2008.8.18.0077
Classe: Imissão na Posse
Requerente: ROMULO PARENTE CORREIRA
Advogado(s): LUCIANE RODRIGUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 72455)
Requerido: PAULO PINTO DE OLIVEIRA FILHO, ADILSON FACÓ COSSUL, GILMAR PEDRO COSSUL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 11 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendigpro
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000976-27.2015.8.18.0059
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ANTONIO CAMARÇO BARBOSA NETO
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Executado(a): FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s):
SENTENÇA Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. LUIS CORREIA, 9 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000859-47.2017.8.18.0065
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDA MARIA DE LIMA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. PEDRO II, 11 de outubro de 2019
LISTA GERAL DE JURADOS - ANO 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL Nº 03/2019
LISTA GERAL DE JURADOS ANO 2020
O Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva, MM. Juiz de Direito titular desta Comarca de Simões-PI, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código do Processo Penal, resolve publicar a lista geral dos jurados da Comarca de Simões com as respectivas profissões e endereços objetivando o funcionamento do Júri no ano de 2020:
Adjane dos Santos Silva Rodrigues, lavradora, RG: 3074654, filha de Jurandir José da Silva e de Maria Jurandir dos Santos e Silva, residente e domiciliada no Sítio Maracujá, zona rural de Simões-PI;
Afonso Pereira de Carvalho, lavrador, RG: 2481836, filho de Francisco Pedro Leonel de Carvalho e de Maria Cruz Pereira de Carvalho, residente e domiciliado no Sítio Malhada Grande, zona rural de Simões-PI;
Ailton Lenno Macedo Silva, nascido de 29/07/1996, filho de Jacy da Cruz Macedo e de Afonso Jubelino da Silva, operador de aparelho de produção industrial, casado, residente e domiciliado na localidade Pereira, zona rural de Curral Novo do Piauí-PI, fone (89) 9 94571351;
Alanda Ganda de Carvalho, servidora pública municipal, RG: 3020853, filha de Francisco de Carvalho e de Maria das Merces de Carvalho, residente e domiciliada no Sítio Jequi, zona rural de Caridade do Piauí-PI;
Alice Santos de Araújo, estudante, filha José Nely de Araújo e de Adenilsa Maria Souza Santos, residente e domiciliada na Rua José Antônio Lopes, centro, Caridade do Piauí-PI;
Amanda Fernandes da Silva, nascida em 15/06/2000, filha de Maria Lúcia de Sousa Fernandes e de Antônio Ferreira da Silva, agricultora, solteira, residente e domiciliada na Rua Manoel José Fernandes, centro, Simões-PI, fone (89) 999904337;
Amanda Nonato de Carvalho, nascida em 30/07/2001, filha de Francisco de Jesus Nonato e de Avany Pedro de Carvalho, estudante, bolsista, solteira, residente e domiciliada na Localidade Jequi/Ingazeira, município de Caridade do Piauí - fone (89) 9 94568280;
Ana Carla da Silva, nascida em 24/05/1997, filha de Maria Franceneide da Silva e de Antônio Carlos da Silva, agricultora, solteira, residente e domiciliada no povoado Ingazeira, zona rural de Caridade do Piauí-PI, fone (89) 994556309;
Ana Claudia Xavier de Lima, Conselheira Tutela Curral Novo do Piauí-PI
Ana Glória Araújo Sousa, nascida em 25/01/2001, filha de Rosa Maria do Nascimento Sousa e de Miguel dos Santos Sousa, agricultora, casada, residente na Rua José dos Santos Sobrinho, n. 136, bairro Soledade, Simões-PI, fone (87) 999189977;
Ana Paula de Carvalho, Professora, Simões;
Anatália Maria de Sousa, nascida em 25/12/1994, filha de Maria Guiomar de Sousa, trabalhadora rural, solteira, residente e domiciliada no povoado Ingazeira, zona rural de Caridade do Piauí-PI, fone (89) 994281429;
Anna Karine de Carvalho, estudante, CPF: 079.483.863-43, filha de José Pedro de Carvalho e Maria Marcilene de Carvalho, residente e domiciliada na Rua Raimundo Manoel de Carvalho, centro, Simões-PI;
Antônio Anselmo de Carvalho Filho, nascido em 30/11/1997, filho de Francisca das Chagas Conceição Carvalho e de Antônio Anselmo de Carvalho, agricultor, solteiro, residente na Localidade Veneza, zona rural de Simões-PI, fone (89) 999298828;
Antônio Hugo Fernandes Júnior, Estudante, Simões;
Aurea da Silva Carvalho, lavradora, RG: 3799208, filha de Antônio Raimundo de Carvalho e Francisca Gomes da Silva, residente e domiciliada no Sítio Jorge de Baixo, zona rural Caridade do Piauí-PI;
Beatriz da Silva Santos, servidora, RG: 33377740, filha de José Antônio dos Santos Filho e de Delmira Maria dos Reis Silva Santos, residente e domiciliada na Rua José Antônio Lopes, n. 161, centro, Caridade do Piauí-PI;
Brenda Roselle de Carvalho Lopes, estudante, RG: 3610208, filha de Antônio Isidório Lopes e de Verônica Maria de Carvalho, residente e domiciliada na Rua Luís Lopes Sobrinho, bairro Soledade I, Simões-PI;
Bruno Pereira de Carvalho, nascido em 08/12/1993, filho de Helenita Maria Pereira e de Cícero José de Carvalho, agricultor, solteiro, residente na Rua Luiz Aprígio de Carvalho, fone (89) 999272647;
Cinthia do Nascimento Gomes, nascida em 16/10/1998, filha de Jailsa Cavalcante do Nascimento e de Ivanilton de Carvalho Gomes, agricultor, solteiro, residente e domiciliado na Rua 1º de Maio, centro, Curral Novo do Piauí-PI, fone (89) 994315966;
Cleonice Alencar Tertuliano de Morais, Professora, Simões;
Cristóvão José da Silva, Func. Pub. Municipal, Simões;
Daniela de Souza Carvalho, nascida em 12/04/1994, filha de Francisca Augusta de Souza Carvalho e de Manoel José do Nascimento Carvalho, agricultora, solteira, residente na localidade São Raimundo, zona rural de Caridade do Piauí-PI, fone (89) 994536263;
Danilo Reis, Músico, Simões;
Delvan da Silva Carvalho, Marceneiro, Simões
Elaine de Araújo Carvalho, nascida em 18/08/1998, filha de Clenilda Maria de Araújo e de Erasmo dos Reis, estudante, solteira, residente na localidade Sítio Caraíbas, zona rural de Caridade do Piauí-PI, fone (89) 994529790;
Elayne de Araújo Carvalho, estudante, RG: 3799421, filha de Erasmo dos Reis e de Clenilda Maria de Araújo, residente e domiciliada na localidade Sítio Caraíbas, zona Rural da Caridade do Piauí-PI;
Elayne Michele da Silva, lavradora, RG: 3978514, filha José Edilberto da Silva e de Maria José da Silva, residente e domiciliada na Serra dos Claudios, zona rural de Simões-PI;
Elisete Francisca dos Santos, servidora pública municipal, RG: 1770118, filha de Manoel Dionisio dos Santos e de Francisca Avelina dos Santos, residente e domiciliada na Rua José Lopes, centro, Curral Novo do Piauí-PI;
Elizabeth Leonor de Lima, Comerciaria, Simões;
Éllen Alana da Silva Veloso, estudante, RG: 3833222, filha de Francisco Lindomar da Silva Veloso e de Juscicléia Maria da Silva Veloso, residente e domiciliada na Rua Manoel Elpídio de Carvalho, centro, Simões-PI;
Erica Tânia da Silva Macedo, professora de ensino médio, RG: 2481766, filha de Pedro Cavalcante de Macedo e de Perpetua Josefa da Silva, residente e domiciliada na Rua Macário Lopes, s/n°, centro, Curral Novo do Piauí-PI;
Eva Paloma de Morais, Comerciaria, Rua Luiz Aprígio de Carvalho Simões-PI;
Everton Leonardo Carvalho Silva, Func.Público, Caridade do Piauí
Fabiana dos Santos Silva, nascida em 28/12/1998, filha de Alberiça Maria da Conceição Santos e de Cícero Manoel da Silva, agricultora, solteira, residente e domiciliado na Rua Flor do Arroz, bairro Soledade II, fone (89) 9 99083416;
Fábio Adonias de Oliveira, nascido em 11/02/2001, filho de Maria Clara da Conceição e de Adonias Francisco de Oliveira, agricultor, solteiro, residente na Rua José Lopes, centro, Curral Novo do Piauí-PI, fone (89) 9 94633322;
Francisco das Chagas Carvalho, agricultor, Soledade II, Simões-PI;
Francisco Moises Martins Silva, comerciário; Simões
Francisco Vanucci de Carvalho, Func. Pub. Municipal, Simões;
Francisco Vicente da Silva, Conselheiro, Simões;
Gabriela de Araújo Bento, lavradora, RG: 544344996, filha Leocádio Alves Bento e de Elasabeth Anísia de Araújo Bento, residente e domiciliada na Rua Antônio dos Santos, centro, Caridade do Piauí-PI;
Genival Luis Damasceno, Professor, Caridade do Piauí;
Getúlio José de Carvalho Júnior, Professor, Simões;
Gil Hermes de Carvalho, agrônomo, Simões-PI;
Gracileia do Nascimento Serafim, doméstica, RG: 2852717, filha José Antônio Serafim e de Maria de Jesus do Nascimento Serafim, residente e domiciliada na Rua José Dias, (Hotel Ponto Certo), centro, Simões-PI;
Graciliana Mary da Silva Carvalho, Func. Pub. Municipal, Simões;
Jacó Luis Damasceno, Professor, Caridade do Piauí;
Jaine Rafaela Lima de Carvalho, nascida em 13/11/1999, filha de Veralúcia Lima Nascimento Carvalho e de José de Nilson de Carvalho, estudante, solteira, residente na Rua Pedro Manoel dos Reis, n. 109, centro, Simões-PI, fone (89) 999189402;
Janeida Maria de Carvalho, Professora, Curral Novo do Piauí
Janete Leigran Evangelista, Comerciante, Simões;
José Ernandes Tavares da Silva, RG: 4026581, filho de Adones Sebastião da Silva e de Maria do Socorro Tavares da Silva, residente e domiciliado no Sítio Favelas, zona rural de Simões-PI;
José Filho da Silveira, Agricultor, Simões;
José Janildo de Oliveira, autônomo, Simões;
José Matheus Alves de Carvalho, Contabilista, Simões;
José Pedro Sério, agricultor, Rua José Carvalho, Simões-PI;
José Ramon da Silva Xavier, nascido em 06/02/1994, filho de Francinete Rodrigues da Silva e de Reginaldo Francisco Xavier, agricultor, solteiro, residente na Rua José Lopes, centro, Curral Novo do Piauí-PI, fone (89) 994478254;
José Roque Filho, Func.Público de Simões;
José Rufino do Nascimento, Agricultor, Simões;
José Valdinar de Sousa, Agricultor, Simões;
Joseane do Nascimento Siqueira, lavradora, RG: 3727391, filha de Antônio Alves de Siqueira e de Verônica Josefa do Nascimento Siqueira, residente e domiciliada na Rua João Raimundo de Oliveira, s/n, centro, Simões;
Josimar Gomes dos Reis, Comerciante, Simões;
Kariele Maria de Carvalho, nascida em 10/07/2000, filha de Maria das Merces de Carvalho e de Afonso José de Carvalho, estudante, solteira, residente na Localidade Belmonte, zona rural de Simões-PI, fone (89) 9 99222951;
Karine de Fátima Silva Lopes, nascida em 07/04/1999, filha de Maria de Jesus Silva Reis e de Francisco Lopes Reis, estudante, solteira, residente na Rua José de Carvalho, n. 962, centro, Simões-PI, fone (89) 9 99756577;
Kleber Cícero de Carvalho Araújo, Autônomo, Simões;
Larissa Pereira de Carvalho, estudante, RG: 570469247, filha de José Cícero de Carvalho e de Luciana Pereira, residente e domiciliada no Sítio Baixas, zona rural de Caridade do Piauí-PI;
Lázaro Aparecido de Carvalho Dias, nascido em 22/11/1994, filho de Maria Irene de Carvalho Dias e de João Batista de Carvalho, trabalhador rural, solteiro, residente na Rua Projetada 04, n. 416, Bairro Alto Vistoso, Simões-PI;
Leoneide de Carvalho Silva, lavradora, CPF: 050.156.553-12, filha José Tiago da Silva e de Maria Lucimeiry de Carvalho Silva, residente e domiciliada na localidade Lagoa Seca, zona rural de Simões-PI;
Leonice do Nascimento Fernandes, nascida em 07/03/1995, filha de Deuselite do Nascimento e de Pedro de Carvalho Fernandes, estudante, solteira, residente na Av. Clementino Coelho, n. 230, centro, Simões-PI, fone (89) 9 99110371;
Lindinalva de Carvalho Santos, Professora, Simões;
Luana Macedo de Carvalho, lavradora, RG: 3028732, filha de Landri Morais de Carvalho e de Maria Adelaide de Macedo, residente e domiciliada na Rua 7 de Setembro, n. 411, centro, Curral Novo do Piauí-PI;
Luany Maria de Carvalho, residente na Rua Pe. Ermínio Pegorari; Simões;
Lucielda Maria de Carvalho, lavradora, RG: 2854683, filha de Apossiano Joaquina de Carvalho e de Maria Vitalina de Carvalho, residente e domiciliada na Rua Capitão Zuca Santos, centro, Caridade do Piauí-PI;
Ludimila Macedo de Carvalho, Func. Pública. Federal, Simões
Marcelo Policárpio da Gama, Professor, Caridade do Piauí;
Marcleide Nonato de Oliveira, lavradora, RG: 2482618, filha de Simão José de Oliveira e de Maria da Conceição Nonato Oliveira, residente e domiciliada no Sítio Jequi, zona rural de Caridade do Piauí-PI;
Maria Anizeth de Macedo Borges, professora de ensino fundamental, RG: 1832101, filha de Antônio Pereira Borges e de Maria Seriana de Macedo Borges, residente e domiciliada na Rua 1º de Maio, centro, Curral Novo do Piauí-PI;
Maria Aparecida da Conceição Nascimento, Professora, Simões;
Maria Aparecida de Araújo, estudante, RG: 3798009, filha de Maria Gacilda de Araújo, residente e domiciliada na Rua Elisabete Anísia de Araújo Bento, centro, Caridade do Piauí-PI;
Maria de Nazaré Sampaio; Conselheira Tutelar de Caridade do Piauí;
Maria do Socorro Araújo Carvalho, Professora, Simões;
Maria do Socorro e Silva, Func.Pública,- Simões
Maria Glória de Morais, Professora, Simões
Maria Josinete Araújo de Carvalho, Professora, Simões;
Maria Luisa Alves de Sousa Macedo, fisioterapeuta, RG: 3269361, filha Cedilson Manoel de Macedo e de Maria Auzeny Alves de Sousa Macedo, residente e domiciliada na Rua Liberato José, n. 280, centro, Simões-PI;
Matheus Araújo Reis, nascido em 27/04/1999, filho de Edneide da Silva Araújo e de Antônio Ângelo de Morais Reis, trabalhador rural, solteiro, residente na Rua 1º de Maio, centro, Curral Novo do Piauí-PI, fone (89) 9 94300182;
Maurício Sério Pereira, nascido em 09/07/1995, filho de Francisca de Assis Sério e de Marcos José Pereira, motorista, solteiro, residente e domiciliado na Rua Luisa de Carvalho, centro, Simões-PI, fone (89) 999243424;
Micaela de Morais Silva, lavradora, RG: 4374015, filha de Marcos Antônio Jesuíno da Silva e de Gerceline de Morais, residente e domiciliada na Rua Luiz Lopes Sobrinho, n. 125, centro, Simões-PI;
Milton Cléas do Nascimento, Aux. de Escritório, Simões
Nhayra Samyra Carvalho, Nutricionista, Simões;
Patrícia de Araújo Lima, nascida em 07/05/1991, filha de Antônia Maria da Conceição de Araújo e de Raimundo Barbosa de Araújo, auxiliar de escritório, solteira, residente e domiciliada na Rua Pedrina Eva dos Reis, bairro Alto Vistoso, Simões-PI, fone (89) 9 99447931;
Paulo Ricardo Carvalho Félix, nascido em 26/06/1999, filho de Maria Aparecida da Conceição Carvalho Felix e de Paulo dos Santos Félix, agricultor, solteiro, residente e domiciliado na Vila Nair, Simões-PI, fone (89) 9 99908073;
Paulo Robério de Carvalho, Func.Público, Simões;
Pedro Rubens de Carvalho, Professor, Simões;
Ramon Ferraz de Sousa, nascido em 17/11/1998, filho de Maria Auzeny Ferraz e Silva e de Elpídio de Carvalho Sousa, agricultor, solteiro, residente e domiciliado na Rua Santa Maria, centro, Curral Novo do Piauí-PI, fone (89) 9 94230433;
Raquel Brito dos Santos, nascida em 09/12/1994, filha de Lusia Balbina dos Santos e de Francisco Manoel dos Santos, agricultora, solteira, residente na Rua Antônio Lopes, centro, Simões-PI, fone (89) 9 99129601;
Rávilla Thallane Silva Carvalho, estudante, filha Patrocínio dos Reis Carvalho e de Maria do Rosário Conceição e Silva, residente e domiciliada na Rua Capitão Zuca Santos, centro, Caridade do Piauí-PI;
Renata Cecília Sério, lavradora, RG: 3834789, filha de Reginaldo José Sério e de Cecília Maria Sério, residente e domiciliada na Rua Manoel da Cruz Gonçalves, bairro Soledade I, Simões-PI;
Renata Expedita de Paiva, nascida em 21/07/1996, filha de Expedita Mariana de Paiva e de Luiz Roque Paiva, agricultora, solteira, residente e domiciliada na localidade São José, zona rural de Caridade do Piauí-PI, fone (89) 9 94351822;
Ricardo Bernadino da Costa, Conselheiro Tutelar de Caridade do Piauí;
Rita de Cássia de Carvalho Morais, Do Lar, Simões;
Rogério Lopes Damasceno, Professor, Caridade Piauí;
Sara Carlândia dos Santos Carvalho, assistente social, RG: 3055426, filha de José de Arimatéia Carvalho e de Maria Ercília dos Santos Carvalho, residente e domiciliada na Localidade Jorge, zona rural de Curral Novo do Piauí-PI;
Tamires do Nascimento Cavalcante, nascida em 02/09/2001, filha de Ana de Carvalho Nascimento e de Gilson Cavalcante do Nascimento, agricultora, solteira, residente na Rua Macário, centro, Curral Novo do Piauí-PI, fone (89) 9 94340717;
Ulisses Ribeiro Neto, Func. Público, Simões;
Vicente Amorim Filho, Agrônomo, Simões;
Victória Santos Souza, nascida em 13/05/1998, filha de Maria Aparecida dos Santos e de Cleriston Souza dos Santos, agricultora, solteira, residente na Rua Clementino Coelho, centro, Simões-PI, fone (89) 9 99771156;
Vilmar Vasconcelos de Carvalho, Professor, Curral Novo do Piauí;
Wilfred Gomes de Lima, estudante, Simões;
Willian Egilberto Nonato, nascido em 28/02/1997, filho de Maria Dalmira Nonato e de Edilberto Francisco Nonato, agricultor, solteiro, residente na Rua Antônio Lopes, centro, Simões-PI, fone (89) 9 99209526;
Wilvânia Macedo Félix, estudante, RG: 3028228, filha de Pedro Cavalcante de Macedo e de Perpetua Josefa da Silva, residente e domiciliada na Rua 1º de Maio, s/nº, centro, Curral Novo do Piauí-PI;
Witânia da Silva Macedo Paulino, lavradora, RG: 2852942, filha de Pedro Cavalcante de Macedo e de Perpetua Josefa da Silva, residente e domiciliada na Rua Geminiano, centro, Curral Novo do Piauí-PI;
Para conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do código de processo penal:
Art. 436.O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.'
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.'
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser afixado no local de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Fórum da Comarca de Simões, Estado do Piauí, aos 10 dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove (2019). Eu, ______, (Paulo Almeida Carrilho Júnior), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
Clayton Rodrigues de Moura Silva
Juiz de Direito
EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS ANO 2020 - VARA ÚNICA DE ALTOS - PI (Comarcas do Interior)
ESTADO DO PIAUÍ PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA CIDADE E COMARCA DE ALTOS-PIAUÍ SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PIAUÍ Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, Altos-PIAUÍ CEP: 64.290-000 EDITAL DE ALISTAMENTO PROVISÓRIO DE JURADOS DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE ALTOS-PIAUÍ ANO 2020 A Doutora Andrea Parente Lobão Veras, Meritíssima Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Altos, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER a quem interessar que, de acordo com o art. 425 e seguintes do Código de Processo Penal, FORAM ALISTADOS DEFINITIVAMENTE para compor a LISTA GERAL DE JURADOS do Tribunal do Júri desta Comarca de Altos/PI, Comarca agregada à Comarca de Altos, para o ano de exercício 2020, as seguintes pessoas, indicadas por reunir as condições para exercerem a referida função: | |
Nº ORDEM | NOME DO JURADO/PROFISSÃO |
1 | ADRIANA COSTA LIRA (PROFESSORA); |
2 | AIRAN CELINA SEPULVEDA DOS SANTOS E. DE ABREU (PROFESSOR); |
3 | ANA LUCIA MAGALHÃES XAVIER MATOS (PROFESSORA); |
4 | ALDA DE CARVALHO COSTA (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
5 | ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
6 | ANTONIA MARIA DOS ANJOS BORGES (PROFESSORA); |
7 | ANTONIA RODRIGUES DA PAZ (AUXILIAR DE ENFERMAGEM); |
8 | ANTONIETA DOS REIS SILVA (PROFESSORA); |
9 | ANTONIO ABIMAR FERREIRA SILVA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
10 | ANTONIO ALVES CAMPELO (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
11 | ANTONIO FORTES MARQUES (VIGIA); |
12 | ANTONIO ISRAEL NUNES (EDUCADOR SOCIAL); |
13 | ANTONIO JOSUE GOMES SILVA (MOTORISTA); |
14 | ANTONIO LUIZ CARDOSO (AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS); |
15 | ANTONIO MESSIAS DE J. SOUSA (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
16 | ANTONIO NEY DA SILVA (MONITOR DE MÚSICA); |
17 | ANTONIO RIBEIRO PAIVA FILHO (MOTORISTA); |
18 | ATADEUS ALENCAR DE ALCANTARA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
19 | CARLOS ALBERTO DIAS (PROFESSOR); |
20 | CARLOS EUGENIO RAULINO LOPES (PROFESSOR); |
21 | CATIANE MENDES DA SILVA (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
22 | CELIANA ALVES DOS SANTOS ARAÚJO (PROFESSORA); |
23 | CICERO ROMAO SILVA ARAUJO (AGENTE DE ENDEMIAS); |
24 | CLEITON DOS SANTOS MENDES (AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS); |
25 | CONCEIÇÃO MARIA ALVES (PROFESSORA); |
26 | CONCEIÇÃO DE MARIA M. COSTA (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
27 | CRISTIAN GLEYSON PINHO (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
28 | CRISTIANA DE AREA L. VERAS (PROFESSORA); |
29 | DIEGO CAVALCANTE DE SOUSA (PROFESSOR); |
30 | DOMINGOS DOS REIS SILVA (AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS); |
31 | EDIVALDO VIEIRA DA SILVA (AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS); |
32 | ELAINE ALVES DO NASCIMENTO (AUXILIAR FISCAL DE TRIBUTOS); |
33 | ELIZANGELA RODRIGUES DA FONSECA (PROFESSORA); |
34 | EUDES MARTINS DANTAS VIANA (PROFESSOR); |
35 | EUNICE GOMES FERREIRA (PROFESSORA); |
36 | EVELINE MARIA DE ROSALMEIDA OLIVEIRA (EDUCADORA PEDAGÓGICA); |
37 | FAUSTO MOREIRA DA SILVA (AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS); |
38 | FERNANDO FERREIRA LIMA (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
39 | FLAVIA ANDREA DA F. TEIXEIRA (PROFESSORA); |
40 | FRANCISCA ANTONIA DA ROCHA (PROFESSORA); |
41 | FRANCISCA BALBINO DE SOUSA (AUXILIAR DE ENFERMAGEM); |
42 | FRANCISCA DAS CHAGAS MORAES REGO (AUXILIAR DE LABORATÓRIO); |
43 | FRANCISCA DAS CHAGAS RIBEIRO (ASSISTENTE SOCIAL); |
44 | FRANCISCA MARIA DA S. LIMA (ATENDENTE DE CONSULTÓRIO); |
45 | FRANCISCO DA CRUZ MESQUITA (PROFESSOR); |
46 | FRANCISCO DAS CHAGAS DO REIS (AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS); |
47 | FRANCISCO DAS CHAGAS MARQUES DE BARROS (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
48 | FRANCISCO DE PAULO S. FERREIRA (PROFESSOR); |
49 | FRANCISCO DE SOUSA E SILVA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
50 | FRANCISCO PLÁCIDO C. MACEDO (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
51 | FRANCISCO RAIMUNDO DA SILVA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
52 | FRANCISCO SIDNEY P. DE AZEVEDO (AGENTE DE ENDEMIAS); |
53 | GILBERTO MEDEIROS V. JUNIOR (EDUCADOR PEDAGÓGICO); |
54 | GILDO MENDES SOARES (AGENTE DE ENDEMIAS); |
55 | GIRLENE SEVERINO DA SILVA (PROFESSORA); |
56 | HELOISA BARBOSA DOS SANTOS (PROFESSORA); |
57 | HERMINIA MARTINS DOS ANJOS DE JESUS (PROFESSORA); |
58 | HERMINIO SALES DA SILVA (AUXILIAR FISCAL DE TRIBUTOS); |
59 | HYLLANNA LAYSE DE SOUSA AGUIAR (ENFERMEIRA); |
60 | IRANEIDE MONTEIRO DA SILVA (PROFESSORA); |
61 | IRISMAR MARIA DE OLIVEIRA SILVA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
62 | ISAURA PEREIRA DE ARAUJO (PROFESSORA); |
63 | ISOLETE FERREIRA DA COSTA (PROFESSORA); |
64 | ÍTALO ROBERT LIMA NASCIMENTO (MOTORISTA); |
65 | IVANEIDE FERREIRA GOMES (PROFESSORA); |
66 | JAKELINE ALVES DE MOURA (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
67 | JANIO CARLOS DE ALBUQUERQUE (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
68 | JOANA DOS ANOS LOPES LIMA (PROFESSORA); |
69 | JOÃO BATISTA DOS SANTOS (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
70 | JOÃO DE DEUS SOUSA E SILVA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
71 | JOÃO FERREIRA DO N. JUNIOR (AGENTE DE ENDEMIAS); |
72 | JOÃO MENDES DE SOUSA (MOTORISTA); |
73 | JOÃO PAULO FERNANDES DE OLIVEIRA MELO (AGENTE DE ENDEMIAS); |
74 | JOAQUIM INÁCIO DE A. NETO (PROFESSOR); |
75 | JOELINA VIEIRA DE JESUS (PROFESSORA); |
76 | JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS (AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS); |
77 | JOSÉ DOMINGOS DA C. SANTOS (PROFESSOR); |
78 | JOSÉ DOS SANTOS VERAS (ATENDENTE DE CONSULTÓRIO); |
79 | JOSÉ FERREIRA LIMA (PROFESSOR); |
80 | JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
81 | JOSÉ LUIZ MARTINS (PROFESSOR); |
82 | JOSÉ PEREIRA FORTES (AGENTE DE ENDEMIAS); |
83 | JOSÉ RIBAMAR DE MOURA SIMEÃO (ENFERMEIRO); |
84 | JOSÉ TEIXEIRA DO NASCIMENTO (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
85 | JOSELITO ANDRADE DA SILVA (AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS); |
86 | JOSILEIDE DE AMORIM (PROFESSORA); |
87 | JOSIMEIRE FRANCISCA DOS REIS VIEIRA (PROFESSORA); |
88 | JUNIEL CARDOSO DE MELO PINHEIRO (AUXILIAR ADMINISTRATIVO); |
89 | KATIA MARIA FEREIRA PAZ (PROFESSORA); |
90 | KLEPSON CRISOSTOMO PASSOS ARAUJO (PROFESSOR); |
91 | LEDA PIRES DE CARVALHO (PROFESSORA); |
92 | LEIDIANA MARIA LOPES (PROFESSORA); |
93 | LENIRA MARIA LOPES (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
94 | LILIAN PATRÍCIA MARIANO MARTINS (PROFESSORA); |
95 | LINDALVA BORGES CAVALCANTE PIRES (PROFESSORA); |
96 | LIVALBENES DE ABREU PAIVA (PROFESSORA); |
97 | LUCILEIDE GOMES DE ARAÚJO (PROFESSORA); |
98 | LUCINEIDE BORGES CAVALCANTE (PROFESSORA); |
99 | LUIZ RIBEIRO NETO (AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS); |
100 | LUZIEDA PEREIRA RIBEIRO (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
101 | MAIZA RAULINO CAMPELO (PROFESSORA); |
102 | MANOEL FRANCISCO DE SOUSA (AUXILIAR DE SERVIÇOS URBANOS); |
103 | MANUELINA MARTINS VELOSO (PROFESSORA); |
104 | MARA RAQUEL COSTA PAIVA (PROFESSORA); |
105 | MARCELO SANTOS FREITAS (AGENTE DE ENDEMIAS); |
106 | MARCIA BEATRIZ BARROS CAMINHA (PROFESSORA); |
107 | MARCOS AURELIO DA FONSECA (PROFESSOR); |
108 | MARCUS DAVI PESSOA DE ROSALMEIDA (MÉDICO); |
109 | MARGARIDA LOPES DA SILVA (PROFESSORA); |
110 | MARIA ALMEIDA DA SILVA (ATENDENTE DE CONSULTÓRIO); |
111 | MARIA ASSUNÇÃO I. DE OLIVEIRA (PROFESSORA); |
112 | 126. MARIA CARMELITA DE M. LOPES (PROFESSORA); |
113 | MARIA DA CRUZ G. FERREIRA (PROFESSORA); |
114 | MARIA DA GLÓRIA M. DA SILVA (PROFESSORA); |
115 | MARIA DAS DORES ROSA (PROFESSORA); |
116 | MARIA DAS LUZES C. VELOSO (PROFESSORA); |
117 | MARIA DE FÁTIMA G. VELOSO (PROFESSORA); |
118 | MARIA DE JESUS SOUZA NUNES (PROFESSORA); |
119 | MARIA DE LOURDES O. NASCIMENTO (PROFESSORA); |
120 | MARIA DEUSANIRA DA SILVA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
121 | MARIA DO AMPARO ALVES ABREU (BIBLIOTECÁRIA); |
122 | MARIA ZULINA PEREIRA DA SILVA (ATENDENTE DE CONSULTÓRIO); |
123 | MARILDE SIMEÃO GOMES SOUZA (PROFESSORA); |
124 | MARLENE RIBEIRO FONTENELE (PROFESSOR); |
125 | MARLI DE LOURDES SOUSA SILVA (PROFESSORA); |
126 | MAURICÉLIO SIQUEIRA CAVALCANTE (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
127 | MOISES FRANCISCO DOS SANTOS (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
128 | NAÉCIO LOPES MIRANDA (FISCAL DE TRIBUTOS); |
129 | NAIRA DE CARVALHO CARDOSO MARTINS (DESIGNER DE JÓIAS); |
130 | NELIO LOPES MIRANDA (PROFESSOR); |
131 | NILSON CAMPELO DA FONSECA NETO (PROFESSOR); |
132 | NÓRIS MARIA RIBEIRO RAULINO (DENTISTA); |
133 | ORLANIA MAGALHÃES MACHADO (ENFERMEIRA); |
134 | PEDRO PAULO DE PAIVA PEREIRA (PROFESSOR); |
135 | RAIMUNDA SOARES DA SILVA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
136 | RAIMUNDINHA NETA DE A. MONTEIRO (PROFESSORA); |
137 | RAIMUNDO AMORIM LIMA (MOTORISTA); |
138 | RAIMUNDO MARTINS DOS S. NETO (PROFESSOR); |
139 | RAIMUNDO NONATO G. DE OLIVEIRA (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
140 | RAIMUNDO VALDI DE SOUSA COSTA (MOTORISTA); |
141 | RAYLSA SOARES DE OLIVEIRA (PROFESSORA); |
142 | REGINA ALVES DOS SANTOS (ATENDENTE DE CONSULTÓRIO); |
143 | REJANE SIMEÃO LOPES (PROFESSORA); |
144 | ROBERTO RIBEIRO ALCANTARA (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
145 | ROCILDA MARIA DE J. SOUSA BARBOSA (PROFESSORA); |
146 | RONALDY CARVALHO SILVA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
147 | ROSANGELA MARIA DO N. LEMOS (PROFESSOR); |
148 | ROSIANE FREITAS RODRIGUES (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
149 | ROSILENE ALVES DE MOURA ( ATENDENTE DE CONSULTÓRIO); |
150 | ROSINETE MARIA DE SOUSA (PROFESSORA); |
151 | SILVANA MARIA SOUSA MONTE DE ARAUJO (PROFESSORA); |
152 | SOLIMAR SANTOS VASCONCELOS (TÉCNICO AGRÍCOLA); |
153 | SUZARINA OLIVEIRA DO VALE (PROFESSORA); |
154 | TAMARA REGINA DA SILVA MORAIS (PROFESSORA); |
155 | VALDECI BEZERRA DE SOUSA (AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE); |
156 | VALDECI GOMES DA SILVA (AGENTE DE ENDEMIAS); |
157 | VICENTE DE PAULA A. LIRA (AGENTE ADMINISTRATIVO); |
158 | VINICIO ALVES MONTEIRO DA SILVA (DIR. TIT. U. E. MÃE CIANA) |
159 | YURI ALVES SANTOS RUFINO (ASSESSOR TÉCNICO N - II) |
160 | ZHENIA QUEZIA DOS SANTOS MOURÃO (AUX.SERVIÇOS DIVERSOS) |
Ficam os jurados acima relacionados esclarecidos da função que irão eventualmente exercer nos termos dos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos: "Art. 436 O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437 Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demostrando justo impedimento. Art. 438 A recusa ao serviço do juri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no poder judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439 O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440 Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442 Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um ) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443 Somente será aceita escusa fundada em motivo devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445 O jurado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código". Em cumprimento ao art. 426, §1º, do Código de Processo Penal, a presente lista provisória poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente em até 30 dias após a publicação deste edital, quando se tornará definitiva. Cumpra-se. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Altos, Estado do Piauí, aos dez de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO, Secretário da Vara Única da comarca de Altos-PI, subscrevo. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juíza de Direito da Vara Única de Altos-PI. |
EDITAL DE ALISTAMENTO DE JURADOS ANO 2020 - VARA ÚNICA DE ALTOS - PI - COMARCA AGREGADA DE BENEDITINOS - PI (Comarcas do Interior)
ESTADO DO PIAUÍ
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA CIDADE E COMARCA DE ALTOS-PIAUÍ
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE ALTOS-PIAUÍ
Avenida Francisco Raulino, 2038, Centro, Altos-PIAUÍ CEP: 64.290-000
EDITAL DE ALISTAMENTO PROVISÓRIO DE JURADOS DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA AGREGADA DE BENEDITINOS-PIAUÍ
ANO 2020
A Doutora Andrea Parente Lobão Veras, Meritíssima Juíza de Direito da Vara Única da Comarca de Altos, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc. FAZ SABER a quem interessar que, de acordo com o art. 425 e seguintes do Código de Processo Penal, FORAM ALISTADOS DEFINITIVAMENTE para compor a LISTA GERAL DE JURADOS do Tribunal do Júri desta Comarca de Beneditinos/PI, Comarca agregada à Comarca de Altos, para o ano de exercício 2020, as seguintes pessoas, indicadas por reunir as condições para exercerem a referida função:
Nº ORDEM | NOME DO JURADO | PROFISSÃO | RESID. |
1 | ADILSON PEREIRA DE ALENCAR | PROFESSOR | SEDE |
2 | AGNELISMAN BATISTA DA SILVA | PROFESSORA | SEDE |
3 | ALEX RANYELLE DE CARVALHO SILVA | PROFESSOR | SEDE |
4 | ALINE BARROS GIRÃO | PROFESSORA | SEDE |
5 | ALLAN KILDARE DOS SANTOS MELO | PROFESSOR | SEDE |
6 | ANA KEDMA DOS SANTOS BARBOSA | PROFESSORA | SEDE |
7 | ANDREYA MÁRCIA MENDES DE MESQUITA | PROFESSORA | SEDE |
8 | ANTONIA LEA VIEIRA DE ALENCAR | PROFESSORA | SEDE |
9 | ANTONIO JOSÉ DOS SANOS FRANCO | MOTORISTA | SEDE |
10 | ANTONIO MARCOS PEREIRA VENÇÃO | ATEND. DE SAUDE BUCAL | SEDE |
11 | BENTA FRANCISCA DE SOUSA DIAS | PROFESSORA | SEDE |
12 | CHALISMAN BATISTA DA SILVA | PROFESSORA | SEDE |
13 | CATARINA CELIA ALVES DE OLIVEIRA | ESTUDANTE | SEDE |
14 | CICERO FERREIRA DA COSTA | PROFESSOR | SEDE |
15 | DEUSIMAR GONÇALVES ARÊA LEÃO | PROFESSORA | SEDE |
16 | DEUSIMAR MARTINS DE SOUSA SILVA | PROFESSORA | SEDE |
17 | DIEGO WILLANDER BARBOSA BRAGA | AUX. DE SERV. GERAIS | SEDE |
18 | ELISANGELA DE SOUSA BORGES | PSICOPEDAGOGA | SEDE |
19 | ELIVANDA MENDES DE SOUSA | COMERCIÁRIA | SEDE |
20 | ELOIDE FERNANDES DA SILVA | AUX. DE SERV. GERAIS | SEDE |
21 | ERISLENE DE SOUSA CASTRO | PROFESSORA | SEDE |
22 | FABIO ROBERTO PESSOA DA CUNHA | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | SEDE |
23 | FERNANDO CARLOS DE S. DA ROCHA | PROFESSOR | SEDE |
24 | FERNANDO JOSE DE ALENCAR NETO | ESTUDANTE | SEDE |
25 | FRANCISCA MARIA DE CARVALHO VIANA | DOMESTICA | SEDE |
26 | FRANCINEIDE DA COSTA SANTOS | PROFESSORA | SEDE |
27 | FRANCILIO FERNANDES ROSA | PROFESSOR | SEDE |
28 | FRANCI GOMES LOPES | PROFESSORA | SEDE |
29 | FRANCISCO DAS CHAGAS CARVALHO | PROFESSOR | SEDE |
30 | FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA | PROFESSOR | SEDE |
31 | FRANCIVAGNO FERNANDES ROSA | CONTADOR | SEDE |
32 | GEANE CRISTINA MENDES PESSOA | TEC. EM ENFERMAGEM | SEDE |
33 | GENILDA SOARES EVANGELISTA FRANCO | PROFESSORA | SEDE |
34 | GILSON RAEL DE SOUSA DA ROCHA | PROFESSOR | SEDE |
35 | GISLENE ALVES CAMPELO | PROFESSORA | SEDE |
36 | HELIENE SOARES MAGALHÃES | PROFESSORA | SEDE |
37 | IRENE VIEIRA BRAGA | TEC. EM ENFERMAGEM | SEDE |
38 | IRENILDES MARQUES DA SILVA | PROFESSORA | SEDE |
39 | IRENILZA MARQUES DA SILVA | PROFESSORA | SEDE |
40 | ISABEL CRISTINA DE OLIVEIRA MELO | PROFESSORA | |
41 | ISMAR ALVES PEREIRA | AUX. DE ENFERMAGEM | SEDE |
42 | JANAINA DE OLIVEIRA PIMENTEL | PROFESSORA | SEDE |
43 | JESUALDO DE ARÊA LEÃO SOUSA | AUX. DE SERV. GERAIS | SEDE |
44 | JOELINE DOS SANTOS BRAGA | AUX. DE SERV. GERAIS | SEDE |
45 | JONATHAS PERES DE MACEDO | PROFESSOR | SEDE |
46 | JOSÉ RIBAMAR DO NASCIMENTO | PROFESSOR | SEDE |
47 | JOSÉ IVAN DE ABREU PEREIRA | COMERCIANTE | SEDE |
48 | JOSELIA SOARES COSTA | PROFESSORA | SEDE |
49 | JÚLIO FRANCISCO BRAGA | PROFESSOR | SEDE |
50 | KALYANE KELE MENDES BORGES | AUX. ADMINISTRATIVO | SEDE |
51 | LAURA CRISTINA DE MOURA CAMPOS | AUX. ADMINISTRATIVO | SEDE |
52 | LEONARDO GOMES DE SOUSA | PROFESSOR | SEDE |
53 | LEONARDO PEREIRA DE OLIVEIRA | PROFESSOR | SEDE |
54 | LUCIMAR PEREIRA DE SOUSA | PROFESSORA | SEDE |
55 | LUISA ALVES DE OLIVEIRA MELO | PROFESSORA | SEDE |
56 | LUIS ANTONIO ALMEIDA E ALMENDRA | MOTORISTA | SEDE |
57 | MANOEL GERALDO DOS SANTOS | FUNC. PUBLICO | SEDE |
58 | MANOEL JOSÉ PEREIRA DE BRITO | FUNC. PÚBLICO | SEDE |
59 | MARCIEL ALVES DOS SANTOS | AUX. ADMINISTRATIVO | SEDE |
60 | MARA DANIELLE BARBOSA BRAGA | PROFESSORA | SEDE |
61 | MAIA DE LOURDES GOMES LOPES | PROFESSORA | SEDE |
62 | MARIA DE FATIMA DA SILVA | PROFESSORA | SEDE |
63 | MARIA DE JESUS MARIANO DE MOURA | PROFESSORA | SEDE |
64 | MARIA DEUSIMAR DE SOUSA COSTA | PROFESSORA | SEDE |
65 | MARIA DOS SANTOS DE SOUSA | PROFESSORA | SEDE |
66 | MARIA ELIENE DE SOUSA | PROFESSORA | SEDE |
67 | MARIA FRANCISCA BATISTA DA SILVA | PROFESSORA | SEDE |
68 | MARIA LUCIA DO NASCIMENTO | PROFESSORA | SEDE |
69 | MARIA ROSA DA SILVA | PROFESSORA | SEDE |
70 | MARIA DO AMPARO PESSOA DA SILVA | PROFESSORA | SEDE |
71 | MARIA ELISSANDRA DA SILVA | AUX. DE SERVIÇOS GERAIS | ZONA RURAL |
72 | MARIA JOSE DE SOUSA DA ROCHA ALMEIDA | PROFESSORA | SEDE |
73 | MARIA VANDIRA PESSOA GOMES | PROFESSORA | SEDE |
74 | MISCILENE FERREIRA DE MOURA | AG. COMUNIT. DE SAUDE | SEDE |
75 | NATAN MARQUES DE BRITO | MOTORISTA | SEDE |
76 | POLLYANA RAQUEL COSTA DA SILVA | PROFESSORA | SEDE |
77 | RENATA OLIVEIRA MARQUES | PROFESSORA | SEDE |
78 | SEBASTIÃO PEREIRA DA PAZ | MOTORISTA | SEDE |
79 | STAEL FERREIRA DE CARVALHO | PROFESSOR | SEDE |
80 | VERBENA CARVALHO DE ALBUQUERQUE | CIRURGIÃO DENTISTA | SEDE |
Ficam os jurados acima relacionados esclarecidos da função que irão eventualmente exercer nos termos dos artigos 436 a 446 do Código de Processo Penal, a seguir transcritos: "Art. 436 O serviço do Júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437 Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional das Assembléias Legislativas e das Câmaras Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demostrando justo impedimento. Art. 438 A recusa ao serviço do juri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no poder judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439 O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial em caso de crime comum, até julgamento definitivo. Art. 440 Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441 Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442 Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um ) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443 Somente será aceita escusa fundada em motivo devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444 O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445 O jurado no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446 Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código". Em cumprimento ao art. 426, §1º, do Código de Processo Penal, a presente lista provisória poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente em até 30 dias após a publicação deste edital, quando se tornará definitiva. Cumpra-se. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Altos, Estado do Piauí, aos dez de outubro do ano de dois mil e dezenove. Eu, MARCUS DANILO NEIVA CARVALHO, Secretário da Vara Única da comarca de Altos-PI, subscrevo. ANDREA PARENTE LOBAO VERAS Juíza de Direito da Vara Única de Altos-PI.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS PARA O ANO DE 2020 NO POSTO AVANÇADO DE SANTA CRUZ DO PIAUÍ-PI. (Comarcas do Interior)
A Dra. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca, FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram ALISTADOS para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes Jurados:
01-Adilberto Pereira de Sousa - comerciante;
02-André Deodato Silva- estudante;
03-Ana Letícia da Silva- estudante;
04-Ana Lúcia Gomes Carvalho - professora;
05-Anísio Abel de Araújo Moura- professor;
06-Antônio José Pereira da Silva - funcionário público;
07-Cardoneide Barbosa de Moura Carvalho- professora;
08-Camila de Sousa Carvalho - estudante;
09-Cleidiane Monteiro de Carvalho-estudante;
10-Dámarys de Morais Sousa- estudante;
11-Dayana Nunes Martins- estudante;
12-Denise Fátima da Silva-estudante;
13-Eduardo Pinheiro de Araújo- estudante;
14-Ellen Pacheco Leal- estudante;
15-Elistânia Leal Ribeiro- estudante;
16-Elisângela Pereira Monteiro- professora;
17-Elismar Pacheco de Oliveira-funcionária pública municipal;
18-Eudes Rodrigues Mendes -professora;
19-Fabiana Melo dos Santos-estudante;
20-Fagundes Itálo Sousa Santos- professor;
21-Francisca Raylene Gonçalves Leal- estudante;
22-Francisca Santos Barros- autonôma;
23-Francisco Jusciano Pereira da Silva - professor;
24-Francisco Monteiro de Moura- professor;
25-Francisco Pereira de Sousa- trabalhador rural;
26-Francisco Zito Carvalho Santos- professor;
27-Francivaldo de Lima Coelho-estudante;
28-Francivalton Teotônio de Moura Luz- funcionário público;
29-Gabriel Ferreira Neto-estudante;
30-Gabriel José Ferreira Neto - professor;
31-Gabriela Ferreira Santos - funcionária pública;
32- Ilene Maria Pereira da Silva- funcionária pública municipal;
33-Isailson de Sousa Carvalho-operador de aparelho;
34-Jairo Pinheiro Santos Moura-funcionário público municipal;
35-João Marcos da Silva Neto- estudante;
36-José Ildelmar Martins de Moura-professor;
37-José Jansen Muniz de Almeida-estudante.
38-José Mailson de Moura-estudante;
39-Joseana Maria da Silva - professora;
40-Jusceneide Maria da Conceição-professora;
41-Jucivaldo José de Sousa-funcionário público municipal;
42-Juliana Santos Sousa Moura-professora;
43-Karenina Nogueira Gonçalves-funcionária pública municipal;
44-Karina Oliveira de Nascimento Costa-estudante;
45-Karu Laynny Gonçalves Costa Gomes da Silva- estudante;
46-Lanna Vitória Ferreira Araújo Martins-estudante;
47-Lázaro Santos Neto-conselheiro tutelar;
48-Leidiana Ferreira dos Santos- professora;
49-Leidiani de Sousa Moura- estudante;
50-Luamitas Santos Araújo Luz-funcinário público municipal;
51-Marlane de Sousa-estudante;
52-Lucileide Monteiro de Moura-professora;
53-Lucineide Pacheco da Costa- estudante;
54-Luis Gonçalves Martins Moura-professor;
55-Luza Rainny Santos Araújo Luz-professora;
56-Manoel Divino de Carvalho Santos-enfermeiro;
57-Maria Clara Pinheiro Rodrigues de Moura- estudante;
58-Maria do Socorro Rodrigues de Araújo- professora;
59-Maria Eliete Holanda Gonçalves- funcionária pública municipal;
60-Maria Isabel Gomes dos Santos Batista de Sousa-professora;
61-Maria Luzia Pinheiro da Silva Barros-estudante;
62-Maria Ricélia Almeida dos Santos - estudante;
63-Maria Sandra Oliveira Silva de Sá- estudante;
64-Maria Santana Pereira de Oliveira- agente de saúde;
65-Marisana Carvalho de Araújo Luz Sousa-funcionária pública municipal;
66-Marlene Mendes de Sousa-professora;
67-Natana Camila Cortez Martins-assistente social;
68-Neide Rodrigues de Sousa - agente de saúde;
69-Noemir dos Santos Sousa-estudante;
70-Normajane de Araújo Nunes- professora;
71-Odair José Pereira de Sousa - professor;
72-Orlene Moura Pinheiro-técnica de enfermagem;
73-Paula Jéssica Santos Reis de Sousa -estudante;
74-Paulo Roberto Leal da Rocha-estudante;
75-Raitonio Gonçalves Cortez-enfermeiro;
76-Ramiro Marx Alves Cortez -enfermeiro;
77-Raquel Marta do Nascimento-assistente social;
78-Ricardo Mariano de Sousa Silva-estudante;
79-Renato dos Santos Rocha - motorista;
80-Rosilda de Sousa Pacheco - professora;
81-Rosilda Maria da Silva- professora;
82-Sâmia Barbosa Gonçalves de Moura-enfermeira;
83-Selis Thaiz Maria Santos da Silva-estudante
84-Tamires de Moura Carvalho-professora;
85-Tércia Araújo Luz-professora;
86-Thállyson Henrique Araújo Luz de Sousa-estudante;
87-Ticiane Maria dos Santos Muniz-enfermeira;
88-Vicente Alves Feitosa Filho-professor;
89-Vitória Régia da Silva Sales-enfermeira;
90-Wellington Martins dos Santos Lopes -comerciante;
Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, transcrevem-se os seguintes artigos do referido diploma legal: "Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código".
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no lugar de costume e no Diário da Justiça do Estado Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, Posto Avançado de Atendimento de Santa Cruz do Piauí/PI, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (10/10/2019). Eu_________(Ivete Santos Luz Leal), Analista Judicial, o conferi e subscrevi.
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos/PI
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000315-43.2017.8.18.0038
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JUDELCINO PAREDES DE SOUZA, VULGO " MÃO SANTANA", ROMÁRIO PRAXEDES DE SOUSA, VULGO " COUTINHO"
Advogado(s): CLEMILSON LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6512-A)
DESPACHO: Intime-se a defesa para no prazo de 5 (cinco) dias oferecer alegações finais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000445-49.2011.8.18.0036
Classe: Inventário
Inventariante: PAULO CÉSAR GOMES DA SILVA
Advogado(s): FABRICIO PAZ IBIAPINA (OAB/PIAUÍ Nº 2933)
Inventariado: ESPÓLIO DE JAÍRA ALVES DA SILVA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)Recolha a parte sucumbente as custas finais (BOLETO EM ANEXO AOS AUTOS), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e no Sistema SERASAJUD, nos termos do Provimento CGJ nº 016/2016. ALTOS, 11 de outubro de 2019. GRAZIELLE REIS ANTUNES. Técnica Judiciária - Mat. 3829
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-79.2015.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO PINHEIRO DE BRITO - ME
Advogado(s): JAIRON COSTA CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6205)
Réu: ELETROBRAS DISTRIBUIÇÃO DO PIAUÍ
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), MARCOS ANTÔNIO CARDOSO DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3387)
SENTENÇA Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. LUIS CORREIA, 5 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000172-18.2016.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARLOS ALEXANDRE SARAIVA DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: MUNICIPIO DE JOSE DE FREITAS - PI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Manifeste-se, a parte Autora, por seu procurador, para no prazo de 15 (quinze dias) acostar aos autos avaliação média atualizada
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000435-13.2010.8.18.0077
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL BNB
Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), BERNARDO ALCIONE R. CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Réu: LUIZ JOSÉ DA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000323-62.2019.8.18.0066
Classe: Carta Precatória Criminal
Deprecante: JUIZ DE DIREITO DA VARA UNICA DA COMARCA DE FRONTEIRAS - PI
Deprecado: JUÍZO DE DIREEITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO -IX/PI, JUSTINO JOÃO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): FRANCISCO GIOVANNI DE SOUSA ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 8491)
DESPACHO: (Intimar Vossa Senhoria afim de participar da Audiência Admonitória, à realizar-se no dia 13 de novembro de 2019, às 11:30 horas, no Fórum de Pio IX/PI, nos autos da Carta Precatória acima descrito).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001173-51.2015.8.18.0036
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA E SILVA
Advogado(s):
Intima-se do despacho:
Desse modo, intime-se a parte autora, através do advogado, Dr. Nelson Paschoalotto (OAB/SP 108911), para no prazo de 05 dias dizer se possui interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000184-58.2006.8.18.0069
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS, AGENOR ALVES BARBOSA, ANA MARIA DA CONCEIÇÃO CRUZ DO NASCIMENTO, CLARA MARIA DA CONCEIÇÃO SILVA OLIVEIRA
Advogado(s): MÁRIO JOSÉ RODRIGUES NOGUEIRA BARROS(OAB/PIAUÍ Nº 2566)
Réu: O MUNICÍPIO DE REGENERAÇÃO - PIAUÍ
Advogado(s): FRANCISCO NUNES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2975)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 11 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Analista Judicial - 4050371
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0001369-73.2014.8.18.0030
Classe: Guarda
Requerente: TERESINHA DE BRITO LOPES
Advogado(s): FIDELMAN FAO FLORENCIO FONTES(OAB/PIAUÍ Nº 10962)
Requerido: ROSENDO FRANCISCO DE SOUSA NETO
DESPACHO: Face o teor da Certidão colacionada à fl. 107 dos autos, determino que se intime a requerente, por intermédio de seu Advogado e o requerido, através da 12ª Defensoria Pública de Santo Amaro-SP, para tomar ciência da Sentença prolatada às fls. 92/93, bem como para requerer o que entender de direito. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras-PI, 06 de junho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras-PI
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000442-90.2018.8.18.0055
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: JOSÉ HUMBERTO ALENCAR RODRIGUES
Advogado(s): THAYSON CARVALHO MAURIZ(OAB/PIAUÍ Nº 12748)
III - DECISÃO
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOSÉ HUMBERTO ALERNCAR RODRIGUES, aplicando por analogia o art. 84, parágrafo único, da Lei n. 9099/95, devendo apenas ser registrado o benefício para evitar posterior concessão no prazo de cinco anos, conforme preceitua o artigo 76, §4º, da Lei N. 9.099/95.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Arquivem-se os autos.
Sem custas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000032-79.2009.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): MARIA DOS AFLITOS OLIVEIRA CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 2939), EDIMAR CHAGAS MOURAO (OAB/PIAUÍ Nº 3183)
Executado(a): ROSARIA DE FATIMA ALVES CARLOS-ME
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
DEFIRO o pedido formulado pelo exequente à fl. 53, concedendo-lhe prazo de 30 (trinta) dias para se manifestar nos autos.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTAGEM GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DO PAA (POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO), CIDADE DE ANTÔN (Comarcas do Interior)
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE LISTAGEM GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL DO JÚRI DO PAA (POSTO AVANÇADO DE ATENDIMENTO), CIDADE DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI, E COMARCA DE MARCOS PARENTE, ESTADO DO PIAUÍ, DURANTE O ANO DE 2020. BRENO BORGES BRASIL, JUIZ DE DIREITO, CIDADE E COMARCA DE MARCOS PARENTE E PAA DA CIDADE DE ANTÔNIO ALMEIDA-PI, ESTADO DO PIAUÍ, POR NOMEAÇÃO LEGAL, ETC... SABER os quantos o presente Edital virem ou dele conhecimentos tiverem que de acordo com o disposto no art. 425 do Código de Processo Penal, na redação que lhe foi dada pela Lei 11.689 de 2008, apresenta a listagem geral provisória dos jurados que comporão o Tribunal do Júri do PAA (Posto Avançado de Atendimento) da cidade de Antônio Almeida-PI, e Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí durante o ano de 2020. Laerton Magalhães Torres - Funcionário Público - Antônio Almeida - PI Elenete Leal de Sousa Araújo - Professora - Antônio Almeida-PI Gardênea Magalhães Torres Lima - Professora - Antônio Almeida-PI Juliane Bezerra Magalhães - Professora - Antônio Almeida - PI Ana Lúcia Muniz de Sousa - Professora - Antônio Almeida - PI Laudenir Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI Maria de La Salete Borges Leal - Professora - Antônio Almeida - PI Marlene da Silva Guimarães - Professora - Antônio Almeida- PI Maria da Guia Vertunes da Rocha - Professora - Antônio Almeida - PI Maria do Socorro Ferreira da Silva - Funcionária Pública - Antônio Almeida - PI Avelina Pereira dos Santos - Professora - Antônio ALMEIDA-PI Edilene Neves de Abreu - Professora - Antônio Almeida - PI Maria de Lourdes da Rocha Martins - Professora - Antônio Almeida - PI Iolanda Pereira da Luz - Professora - Antônio Almeida - PI Olita Maria de Moura - Professora - Antônio Almeida - PI João da Mata Borges - Comerciante - Antônio Almeida - PI Maria de Fátima Santos Freire - Professora - Antônio Almeida - PI Antônio de Barros Franco - Fazendário - Antônio Almeida-PI Hortência Coelho de Sá - Professora - Antônio Almeida - PI Maria Luísa Alves da Silva - Comerciante - Antônio Almeida - PI Patrícia Carreiro da Silva -Professora - Antônio Almeida - PI Allane de Araújo Borges - Funcionária pública Municipal - Antônio Almeida-PI Maria da Assunção de Sousa - Professora - Antônio Almeida - PI Brígida Magalhães de Freitas - Professora - Antônio Almeida - PI Carlos Alberto de Freitas - Mecânico - Antônio Almeida - PI Filomena Alves Pereira dos Santos - Professora - Antônio ALMEIDA - PI Maria das Dores Pereira de Sousa - Professora - Antônio Almeida - PI Maria do Perpétuo Socorro D. Martins - Func. Púb. Municipal - Antônio Almeida PI Elvira Martins da Silva Saraiva - Professora - Antônio Almeida -PI Evaldo da Costa Lima -Autônomo - Antônio Almeida - PI Francisca Carreiro da Silva -Enfermeira - Antônio Almeida - PI Demárdson Borges Leal - Func. Público Municipal - Antônio Almeida -PI Dilvaci Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida-PI Maria de Fátima Franco Soares - Professora - Antônio Almeida-PI Maria Juraci Ferreira - Professora - Antônio Almeida - PI Ana Cláudia Duarte da Silva - Professora - Antônio Almeida -PI Mayerck Alves da Silva - Comerciante - Antônio Almeida -PI Josué Cardoso de Abreu - Professor - Antônio Almeida-PI Leonardo Bezerra Magalhães - Autônomo - Antônio Almeida - PI Jaelson Martins de Araujo - Comerciante - Antônio Almeida -PI Aluciano Coelho de Sá - Autônomo - Antônio Almeida - PI Darson Saraiva Martins - Comerciante - Antônio Almeida - PI Emanuel Santos Araújo - Autônomo - Antônio Almeida - PI Reijane Coelho Ferreira - Professora - Antônio Almeida - PI Teresa Cristina Rodrigues Veloso - Professora - Antônio Almeida - PI Cipriana Pereira da Silva - Professora - Antônio Almeida -PI Augusta Magalhães de Freitas - Professora - Antônio Almeida - PI Maria Neide Coelho de Sá - Professora - Antônio Almeida-PI João Paulo Saraiva Pires - Func. Público Federal - Antônio Almeida-PI Alline Araújo Borges - Enfermeira - Antônio Almeida -PI Noelma Freitas - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida -PI Horácio Luiz Ribeiro - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI Wvisvaldo Pereira de Sousa - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI Gaspar Lemos Carvalho Guimarães - Comerciante - Antônio Almeida - PI Haidê Cardoso - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI Joane Cardoso de Abreu - Professora - Antônio Almeida - PI Geanne Ribeiro dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI Francielda da Silva Guimarães - Professora - Antônio Almeida - PI Aurelina Ferreira Xavier - Professora - Antônio Almeida - PI Naldene Borges Leal - Professora - Antônio Almeida - PI Telma Rauana Ferreira Cardoso - Professora - Antônio Almeida - PI Wanda Pereira Matos - Professora - Antônio Almeida - PI José Robert de Sousa Freire - Autônomo - Antônio Almeida - PI Luzia Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI Luís Carlos de Araújo - Comerciante - Antônio Almeida - PI Dagildo Alves Pereira- Funcionário Público - Antônio Almeida -PI Maria Trindade Ferreira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI Maria dos Reis Barreira Pereira - Professora - Antônio Almeida - PI Katrynne Coelho da Silva - Professora - Antônio Almeida - PI Joseildo Bezerra de Brito - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI Iraildes Carvalho da Costa - Professora - Antônio Almeida - PI Aldiane da Silva Magalhães - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI Delma Janny Alves Damasceno - Comerciária - Antônio Almeida-PI Juliene Bezerra de Carvalho - Comerciária - Antônio Almeida - PI Iracilda Carvalho da Costa - Professora - Antônio Almeida - PI Antônia Valentim da Costa - Professora - Antônio Almeida - PI Bruna Valentim Cardoso - Func. Pública - Antônio Almeida - PI Franklin Pereira da Silva - Func. Público Municipal - Antônio Almeida -PI Adriana Carreiro da Silva - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI Eraldo Santos Oliveira - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI Antônio Oliveira de Andrade - Autônomo - Antônio Almeida - PI Jamila Martins da Rocha -Enfermeira - Antônio Almeida - PI Karoline Pereira Matos - comerciária - Antônio Almeida - PI Leocádio Brites de Abreu - Func. Público Municipal - Antônio Almeida -PI Wanderleia Ferreira Xavier - Autônoma - Antônio Almeida - PI Jéssica Pereira dos Santos - Professora - Antônio Almeida - PI Uilma Rodrigues Santos Oliveira - Autônoma - Antônio Almeida - PI Maria Minerva Coelho de Oliveira - Enfermeira - Antônio Almeida - PI Tafarel Ferreira de Oliveira - Func. Público Municipal - Antônio Almeida-PI Eva Muniz de Almeida - Professora - Antônio Almeida - PI Francileide Sousa Nascimento - Professora - Antônio Almeida - PI Flávia Soares - Autônoma - Antônio Almeida - PI Rauana Santos Freire - Funcionária Pública - Antônio Almeida - PI Rivelino Pereira dos Santos - Professor - Antônio Almeida - PI Joseane Cardoso de Abreu - Func. Pública Municipal - Antônio Almeida - PI Edimilton Ângelo Ribeiro - Func. Público Municipal - Antônio Almeida - PI Maria de Lourdes G. Ferreira - Func. Publica Municipal - Antônio Almeida - PI Maria Luzani Pereira dos Santos - Funcionária Pública Federal - Antônio Almeida - PI Dirceu Carvalho Guimarães - Funcionário Público Municipal - Antônio Almeida - PI Maria Janaína Coelho Ferreira - Professora - Antônio Almeida - PI Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento ompreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.Art. 445 O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. Dado e passado neste PAA (Posto Avançado de Atendimento) cidade de Antônio Almeida-PI e Comarca de Marcos Parente, Estado do Piauí, na Secretaria da Vara Única, aos 11 (onze) dias do mês outubro de dois mil e dezenove (2019).Eu,____(Antonia Pires Veloso Saraiva), Técnica Judiciário.Breno Borges Brasil Juiz de Direito
INTIMAÇÃO (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0800208-16.2019.8.18.0031
CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
ASSUNTO(S): [Honorários Advocatícios]
EXEQUENTE: JULISELMO MONTEIRO GALVAO ARAUJO
EXECUTADO: BANCO CACIQUE S/A.
ADVOGADOS: SHEYLA DIAS BORGES - OAB SP98771, MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA - OAB SP146203, ALESSANDRA VIEIRA DA CUNHA FORMIGA - OAB PI4874, MARCELO MEMORIA DE ARAUJO - OAB CE14407, ROBSON JOSE TESSIMA - OAB SP139001, ANDRE LUIS RODRIGUES TRENCH - OAB SP158700, DENY CHRISTIAN ZIDKO - OAB SP228341, NEUZELY APARECIDA ORTEGA SIQUEIRA - OAB SP243747.
DESPACHO DE ID. 6385393: R. H.Defiro o pedido contido no ID nº 6288869. Determino a realização de penhora online, via BacenJud, para a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) BANCO CACIQUE S/A, CNPJ nº 33.349.358/0001-83, até o valor de R$ 2.574,70 (dois mil e quinhentos e setenta e quatro reais e setenta centavos), nos termos do art. 854 do NCPC, tudo conforme requerido contido na exordial. Frutífera total ou parcialmente a diligência (ID. 6598000), intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (art. 854 § 3º do NCPC). Determino que seja juntado nos autos e no sistema os extratos da penhora. Diligências necessárias. PARNAÍBA-PI, 18 de setembro de 2019. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba.
LISTA GERAL DE JURADOS - ANO 2020 (Comarcas do Interior)
EDITAL Nº 04/2019
LISTA GERAL DE JURADOS ANO 2020
O Dr. Clayton Rodrigues de Moura Silva, MM. Juiz de Direito titular desta Comarca de Simões-PI, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto nos artigos 425 e 426 do Código do Processo Penal, resolve publicar a lista geral dos jurados da Comarca de Marcolândia com as respectivas profissões e endereços objetivando o funcionamento do Júri no ano de 2020:
AFONSO ANTONIO DE CARVALHO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;
AMARO AMADEU DE CARVALHO JÚNIOR - AGENTE COMUNITÁIO;
AMÉLIA MARIA DE SOUSA - Servidor Público Municipal
ANA AYLA DE ANDRADE SOUSA, residente na Rua Raimundo Francisco Paiva, n. 457, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
ANA CIBELE PEREIRA SOUSA, residente na Rua Afonso José Modesto, 409, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI.
ANA CRISTINA CANDIDO ARRAES, residente na Rua Estevão Avelino de Brito, n. 31, centro, Marcolândia-PI;
ANA FRANCISCA RIBEIRO MACEDO - AUX. SERVIÇOS GERAIS;
ANA MARIA GOMES DE SOUSA MONTEIRO, residente na Rua Profilia Maria de Sousa, n. 189, centro, Marcolândia-PI;
ANA MARIA GOMES DE SOUZA MONTEIRO - PROFESSORA;
ANA PAULA DO NASCIMENTO RAMOS, residente na Rua Professor Manoel Avelino de Brito, próximo a casa de Ribinha, centro, Marcolândia-PI;
ANA PAULA DOS REIS SILVA, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 42, centro Caldeirão Grande do Piauí-PI;
ANIZIA FRANCISCA MRIA RIBEIRO - Agricultora
ANTONIA AURICELIA DO NASCIMENTO PEREIRA - AUX. SERVIÇOS GERAIS;
ANTÔNIA MAYANE ALVES DE ARAÚJO, residente na Rua Francisca Severiano Matos, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
CARLENY SOUSA SILVA - AUX. SERVIÇOS GERAIS;
CLEIDIMAR FRANCISCO DE SOUSA - AUX. SERVIÇOS GERAIS;
CLINEIDE RITA DE ANDRADE, residente na Rua Manoel de Sousa Pereira, n. 89, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
DAMIANA ARLETE CONCEIÇÃO SILVA - servidor público municipal
DAMIÃO DA SILVA, residente na localidade Serra da Gitirana, zona rural de Caldeirão Grande do Piauí-PI;
DANIELE DE JESUS GOMES, residente na Rua Petrônio Portela, centro, Marcolândia, fone (89) 9 94674451;
DIVONAGORAS IOLANDO RIBEIRO, residente na Rua Projetada, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
EDIEL JOSÉ DE SOUSA, residente na Rua Afonso José Modesto, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
EDIVAN RAFAEL DE BRITO FILHO - CONTADOR;
EDUARDO DE SOUSA COSTA, residente na Rua Leobina Luiza de Jesus, n. 51, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
ELIEL ELEOTÉRIO DA SILVA, residente na Rua José de Moura Leal, centro, Marcolândia-PI;
ELIVÂNIA MARIA DE CARVALHO - Agricultora
ELMO JOSÉ DA SILVA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;
EMERSON ALMEIDA DIAS, residente Rua José Rodrigues Damasceno, n. 147, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
ERISVALDO ANTONIO DE BRITO - PROFESSOR;
ERIVAN EMERSON DE SOUSA - Agricultora
EURIPDES RODRIGUES DA SILVA - Professor Ensino Médio
EVERTON ARAÚJO PEREIRA, residente na Rua Mãe Severa, n. 226, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
FABRICIO JOSÉ DA SILVA - DIRETOR DIV. SEGURANÇA PÚBLICA;
FRANCELINA JUVINA DE SANTIAGO, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 468, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
FRANCISCA ADRIANA DE BRITO - SECRETÁRIA;
FRANCISCA DE SOUSA COSTA CHAVES - PROFESSORA;
FRANCISCA HONORINA NETA, residente Rua Manoel de Sousa Pereira, n. 127, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
FRANCISCA JOANA FERREIRA - PROFESSORA;
FRANCISCA LOPES DE SOUSA - AUX. SERVIÇOS;
FRANCISCO ADAILTON DO NASCIMENTO PEREIRA, residente na Av. Corinto Matos, n. 197, centro Marcolândia-PI;
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO, residente na Rua Isabel Araújo Ramos, n. 520, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
FRANCISCO JOSÉ DO NASCIMENTO - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;
FRANCISCO LOURIVAL MIRANDA FILHO, residente na Rua Clarindo Dias, n. 461, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
FRANCISCO RANIEL ARAÚJO LEAL, residente na Rua Projetada 01, n. 418, centro Caldeirão Grande do Piauí-PI;
FRANCISCO RANIEL DE ARAÚJO LEAL - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;
FRANCISCO VITALINO CARVALHO FERREIRA - TÉCNICO DE ENFERMAGEM;
FRANCISCO WILSON DA SILVA - AGENTE DE COMB. AS ENDEMIAS;
FRANISCA ADRIANA E MACEDO - PROFESSORA;
GEREMIAS JOAQUIM DA SILVA - PROFESSOR;
GLAUBER RAMOS SOUSA MATOS, residente na Rua Acelino Francisco de Sousa, n. 522, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
HILDA ISABELA SILVA, residente na Rua Zulmiro César de Andrade, n. 478, centro Marcolândia-PI, fone (89) 994535584;
HUGO JUAREZ FERREIRA PAIVA, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 686, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
ISABEL ANTÔNIA DE ARAÚJO SANTOS, residente na Rua Clarindo Dias, n.; 680, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
ISAIAS JOSÉ DE CARVALHO, residente na Rua Isabel Araújo Ramos, centro, Marcolândia-PI;
IZAIAS JOSÉ DE CARVALHO - Comerciante
JACIRA FRANCISCA DE SOUSA, residente na Rua João José da Costa, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
JAILSON VALDEMIRO DA SILVA - ORIENTADOR SOCIAL;
JOÃO ARAÚJO COSTA - PROFESSOR;
JOÃO FRANCISCO DA SILVA - Estudante, bolsista
JOÃO VALDEMIRO BARBOSA - AGENTE COMUNITÁRIO;
JOAQUIM SANTOS ANDRADE - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;
JORDANIA DOS REIS SOUSA, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 42, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
JOSÉ AFRANIO GOMES DIAS FILHO - FUNCIOÁRIO PÚBLICO;
JOSÉ ALILTON MARTINS, residente na Rua José V. da Costas, n. 210, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
JOSE ARAUJO FILHO , Aux. Serviços Gerais - Marcolândia/PI
JOSÉ AURISMAR DO NASCIMENTO PEREIRA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO;
JOSÉ NETO DE SANTIAGO - PROFESSOR;
JOSÉ ODAIR DA SILVA - SERVIÇOS GERAIS;
JULIANA ANDRADE DE MACEDO - ORIENTADORA SOCIAL;
JULIANA DA SILVA CARVALHO, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 124, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
JULIANA KARLA SANTOS SILVA - professora ensino médio
JÚLIO SUDERLY PATRÍCIO CHAVES, residente na Rua Antônio Pereira Neto, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
LAILA MARIA DA SILVA - PROFESSORA;
LARA NICOLLY VIEIRA DE ARAÚJO, residente na Rua da Câmara, fone (85) 991741568;
LENILVA MARIA GOMES, residente na Av. Maria da Concebida Costa, n. 29, centro, Marcolândia-PI;
LIVIA RAFAELA SOUSA SILVA, residente Rua Corinto Matos, próximo ao Fórum, Marcolândia-PI;
LUANA BATISTA DE SOUSA, residente na Rua Afonso José Modesto, vizinho ao circuito funcional, Marcolândia-PI;
MAILSON MENDES DA SILVA - Agricultor
MARCELO DA SILVA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;
MARCIA LARISSA ALENCAR SOUSA - CONSELHEIRA TUTELAR;
MARCIEL FRANCISCO DE CARVALHO - AGENTE;
MARCOS ANTONIO DA SILVA - OPERADOR MASTER;
MARIA ALINE COUTINHO LIMA, residente na Rua Petrônio Portela, centro, Marcolândia-PI, fone (89) 9 94255266;
MARIA ARLENE A COSTA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;
MARIA AUZIRA FERREIRA, residente na Rua Leobina de Jesus, s/nº, centro Caldeirão Grande do Piauí-PI;
MARIA FÁTIMA DINIZ FIALHO - ATEND. CONSULTÓRIO DENTÁRIO;
MARIA ZULEIDE PEREIRA CARVALHO - PROFESSORA;
MARINÊS ANTÔNIA BRASIL, residente na Rua Raimundo Francisco Paiva, n. 171, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
MAURIZETE LACERDA DE SOUSA - PROFESSORA;
MICHELA ROC DA COSTA RIBEIRO, residente na Rua Dr. Ivan T. de Oliveira, centro, Marcolândia-PI;
MIRAELY DE CARVALHO SILVA, residente na Rua Corinto Matos, n. 215, centro, Marcolândia-PI, fone (89) 9 91551538;
NORBERTO DE SOUSA NETO, residente na Rua Mãe Severa, n. 110, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
OBEDE DE ALMEIDA BRITO, residente na Rua Zulmiro César de Andrade, n. 360, centro, Marcolândia-PI;
PAULENE PAIVA VASCONSELOS DAMASCENO - PROFESSORA;
PAULO CÉSAR RODRIGUES MACEDO - SERVIDOR PÚBLICO;
PAULO HENRIQUE AMORIM MARTINS - Agricultor
PAULO HENRIQUE AMORIM MARTINS, residente na Rua Estevão Avelino de Brito, n. 65, centro, Marcolândia-PI;
PAULO JEFERSON DE BRITO - PROFESSOR;
POLIANA FRANCISCA DE CARVALHO, residente na Serra da Batinga, zona rural de Caldeirão Grande do Piauí-PI;
RAFAEL ARAÚJO LEAL, residente na Rua Projeta A, n. 01, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
RAIMUNDO NONATO DE BRITO - AUX. SERVIÇOS GERAIS;
ROMILDE PEREIRA DE SOUSA SANTOS, residente na Rua Mestre Bento, n. 71, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
THAIS RAQUEL LIMA SILVA - Agricultor
THAIS RAQUEL LIMA SILVA, residente na Rua Estevão Avelino de Brito, n. 76, centro, Marcolândia-PI;
VALDIK ARIOLAN COSTA - PROFESSOR;
VALDIMIRO LUIS DE FRANCA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE;
VALÉRIA OLIVEIRA ALENCAR, residente Rua Clarindo Dias, n. 52, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
VERA CRISTINA DE CARVALHO FIALHO, residente na Rua Afonso José Modesto, n. 250, centro, Caldeirão Grande do Piauí-PI;
WILLIAMS RAFAEL DA COSTA NASCIMENTO, residente na localidade Pereiros, zona rural de Caldeirão Grande do Piauí-PI;
WILLIAN RAFAEL COSTA NASCIMENTO, residente Rua Vitalino Francisco Neto, centro, Marcolândia-PI;
Para conhecimento de todos, segue a transcrição dos arts. 436 a 446 do código de processo penal:
Art. 436.O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade.
§ 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.
Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I - o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - os Governadores e seus respectivos Secretários;
III - os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV - os Prefeitos Municipais;
V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII - os militares em serviço ativo;
IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.'
Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.
§ 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.'
Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.
Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.
Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.
Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.
Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.
Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.
Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.
E, para que não possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser afixado no local de costume do Fórum. Dado e passado nesta cidade e Fórum da Comarca de Simões, Estado do Piauí, aos 10 dias do mês de outubro do ano dois mil e dezenove (10/10/2019). Eu, ______, (Paulo Almeida Carrilho Júnior), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
Clayton Rodrigues de Moura Silva
Juiz de Direito
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000407-49.2014.8.18.0095
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: WELINGTON CARLOS SILVA
Advogado(s): FERNANDO LIMA LEAL(OAB/PIAUÍ Nº 4300)
Réu: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Advogado(s): MARCELO PEREIRA DE CARVALHO(OAB/SÃO PAULO Nº 138688), YURY RUFINO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 7107)
ATO ORDINATÓRIO: Ficam as partes por seus patronos intimados do início da realização da perícia, dia 12/11/2019, às 09:30 horas, na concessionária PIVEL VEÍCULOS, situada na Av. Senador Helvídio Nunes, 1801, bairro Catavento, Picos-PI, bem como, comunicar seus Assistentes Técnicos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000730-36.2012.8.18.0059
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO COELHO AMORIM-ME
Advogado(s): VERNON DE SOUSA GUERRA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 272)
Réu: NELL PUBLICIDADE PROPAGANDA E MARKETING
Advogado(s): THIAGO DOUGLAS CARVALHO ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 8811), LEANDRO CASSEMIRO DE OLIVEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 153170)
DESPACHO Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema. Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web. Ante o decurso do prazo sem o recolhimento das custas, determino a expedição de certidão de custas para remessa ao FERMOJUPI, com vistas à realização da cobrança, acompanhados de cópias da sentença e certidão de trânsito em julgado. Após a remessa do documento ao FEMOJUPI, certifique a Secretaria, arquivando-se os autos. LUIS CORREIA, 10 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000601-86.2012.8.18.0073
Classe: Monitória
Autor: BANCO VOLKSWAGEN S.A
Advogado(s): EDNAN SOARES COUTINHO(OAB/PIAUÍ Nº 1841/1988)
Réu: ELIZAUDA DA SILVA SANTOS ANDRADA
Advogado(s):
SENTENÇA: Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 40. Custas de lei. P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de outubro de 2019