Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 1176 - 1200 de um total de 1347

Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000966-49.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ LUIZ DA SILVA

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s):

DECISÃO: (...) Intime-se a parte autora da decisão de indeferimento da tutela de urgência.

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0001246-77.2011.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: JHONES ALVES GALENO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JHONES ALVES GALENO, brasileiro, natural de Parnaíba - PI, filho de Antônio Rodrigues dos Santos e Maria Alice Alves Galeno, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa - Analista Judicial____, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000045-29.1999.8.18.0077

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ANTÔNIO RIBEIRO LUSTOSA

Advogado(s):

Executado(a): GASPAR CARDOSO LEITE

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 11 de outubro de 2019

PAULO ISIDORIO VELOSO

Cedido Prefeitura - 2957095

Portaria da Corregedoria - NUCCENDIGPRO

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000285-71.2006.8.18.0077

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A UNIÃO

Advogado(s):

Executado(a): LUÍS COELHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-74.2006.8.18.0077

Classe: Ação Civil Pública Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000258-59.2014.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROSÁLIA DE OLIVEIRA SOUSA

Advogado(s): FRANCISCO EVALDO SOARES LEMOS MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 11380)

Réu: BANCO BGN S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

parágrafo único, do CPC, o indeferimento da petição inicial. Destarte, atento ao que mais dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, com fulcro no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO A INICIAL para julgar EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.

EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)

Processo nº 0000339-11.2014.8.18.0092

Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Autor: EUZA GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s): ISMAEL PARAGUAI DA BSILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7235)

Réu: MUNICIPIO DE JÚLIO BORGES-PI

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a parte autora para, na forma do art. 350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0002614-84.2012.8.18.0032

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): EDIMAR CHAGAS MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3183), DIOGO ELVAS FALCAO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6088), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)

Executado(a): SP DE AGUIAR E CIA LTDA., ANIETH LEAL DE CARVALHO, SAMUEL PONTES DE AGUIAR

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 11 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000097-63.1999.8.18.0032

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S/A - B.B. ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S/A

Advogado(s): JOSE URTIGA DE SA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)

Réu: CARLOS HELENIO ALVES PEREIRA

Advogado(s): WILLY LIMA RODRIGUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16401)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 11 de outubro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001217-63.2007.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): JOSÉ DOS SANTOS COSME DE CARVALHO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 11 de outubro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000332-19.2019.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: AGDA VIEIRA DE VASCONCELOS

Advogado(s): MAIARA MESSIAS DE SOUSA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 12759), DIÊGO MARADONES PIRES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 9206)

Réu: B.V. FINANCEIRA S.A, BANCO BRADESCO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 04/12/2019, às 09:20 horas, a realizar-se na sala de audiências deste Juízo, devendo o réu ser citado com pelo menos 20(vinte) dias de antecedência.

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000153-67.1997.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): FIRMA JOSÉ ISIDORO DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 11 de outubro de 2019

TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO

Auxiliar Judicial - 01428762329

EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0005650-98.2016.8.18.0031

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciado: THIAGO DE ARAUJO BEZERRA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. MARCELO MESQUITA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PARNAÍBA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 2ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado THIAGO DE ARAUJO BEZERRA, brasileiro, natural de Campina Grande - PB, solteiro, nascido em 24/06/1984, RG nº 369960220090 SSP MA, filho de Arimatéia Bezerra Costa e Maria de Fátima de Araújo, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PARNAÍBA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, Gustavo Moura Evangelista de Sousa - Analista Judicial____, digitei, subscrevi e assino.

MARCELO MESQUITA SILVA

Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de PARNAÍBA

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000018-75.2006.8.18.0085

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ANTONIO LUIS PEREIRA DOS SANTOS, MARIA DAS DORES PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): CÉSAR AUGUSTO FONSECA GONDIM(OAB/PIAUÍ Nº 6352)

Vista ao Ministério Público para se manifestar sobre a certidão acostada à fl. 115.

EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)

Processo nº 0000862-51.2019.8.18.0026

Classe: Representação Criminal/Notícia de Crime

Representante: FRANCISCA DAS CHAGAS DE JESUS

Advogado(s): JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528)

Representado: BARBARA MARIA DOS SANTOS ARAUJO

DESPACHO: INTIMAR o advogado da representante, Dr. JUVENEL JOSÉ DE SOUSA, OAB/PI Nº 13528, para comparecer á audiência preliminar designada para o dia 20 de novembro de 2019, às 10hs, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal de Campo Maior-PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de GUADALUPE)

Processo nº 0000202-10.2018.8.18.0053

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANTONIO DOS REIS

Advogado(s): LUCAS PAULO BARRETO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11040)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

DESPACHO: Foi designado audiência de conciliação para o dia 07/05/2020, ás 10:30 horas.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000562-19.2008.8.18.0077

Classe: Justificação

Requerente: MARIA DUCARMO SILVA

Advogado(s): MARKOS MAGNONI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: RAIMUNDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): MARKOS MAGNONI(OAB/PIAUÍ Nº null)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000707-88.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DE JESUS DE SÁ COUTINHO

Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência OUTUBRO/2019 (01/10/2019 DIP), em favor de MARIA DE JESUS DE SÁ COUTINHO (CPF 687.566.663-49), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 07/03/2017 (DER, fl. 12); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 07/03/2017 (DER, fl. 12) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947). Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Sentença sujeito ao reexame necessário. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000204-54.2008.8.18.0077

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: ANTONIO DUARTE LEITE

Advogado(s): GINUZZA ALEXANDRIA DULCETTI(OAB/PIAUÍ Nº 6829-B)

Declarado: TELEMAR S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

URUÇUÍ, 11 de outubro de 2019

JOSUÉ HIGINO DA SILVA COSTA

Técnico Judiciário - Mat. 1851

Portaria do CEAS/Corregedoria

DECISÃO MANDADO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001921-59.2019.8.18.0031

Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal

Autor:

Advogado(s): HÍGIMA LOPES DO NASCIMENTO AGUIAR(OAB/PIAUÍ Nº 4477)

Réu: CARLOS HENRIQUE DE SOUSA SILVA

Advogado(s):

Tendo em vista a presunção de que a situação envolvendo as partes não necessitará de acautelamento "sine die", fixo o prazo de 03 meses de vigência da presente Medida Protetiva, contado da presente data e designo desde já audiência preliminar para o próximo dia 14 de Janeiro de 2020 às 08h40min.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000130-58.2017.8.18.0085

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: GERUSA DE JESUS ARAÚJO DA SILVA

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LIDIANE CARNEIRO CUNHA GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 1422568)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência OUTUBRO/2019 (01/10/2019 DIP), em favor de GERUSA DE JESUS ARAÚJO DA SILVA (CPF 553.921.213-49), o benefício de aposentadoria por idade, na qualidade de segurado especial, com DIB em 27/03/2017 (DER, fl. 17); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 27/03/2017 (DER, fl. 17) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947). Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, dada a natureza alimentar do benefício, devendo a entidade autárquica federal ré trazer aos autos comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Desnecessário o reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não tem o condão de alcançar o estabelecido no inciso I, do §3°, do art. 496, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000064-98.2010.8.18.0093

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CESAR MENESES MOURA

Advogado(s): EDIVAM FONSECA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1292), EUGÊNIO PARAGUASSÚ MARTINS GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 6430), TARCÍSIO ROCHA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5268)

1. Defiro a produção da prova testemunhal requerida pela Acusação eDefesa. Intimem-se as testemunhas arroladas à fl. 160, para comparecimento àsessão de julgamento abaixo designada, com advertência da possibilidade decondução coercitiva e aplicação de multa, no caso de ausência injustificada;

2. Incluo-o na pauta da reunião do mês de novembro e designo Sessãode Julgamento para a data de 07 de novembro de 2018, às 09:00 horas;

3. Designado o dia 16 de outubro de 2018, às 08:50 horas, para sorteiodos jurados que atuarão na 1ª reunião do Tribunal do Júri desta Comarca - PAAElizeu Martins - a ocorrer no mês de novembro entre os dias (de 04/11 a 18/11).Intimem-se o Ministério Público, a Defesa, a Ordem dos Advogados do Brasil e aDefensoria Pública Estadual, para acompanharem o referido sorteio (art. 432, CPP).

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-67.2019.8.18.0077

Classe: Inquérito Policial

Requerente: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI

Advogado(s):

Requerido: J.A.B.J

Advogado(s): BEN-TEN DE SOARES E MARTINS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7121)

DELIBERAÇÃO: Não havendo objeção, a MM. Juíza proferiu a seguinte SENTENÇA: "Homologo a transação penal proposta pelo Ministério Público, aceita pelo autor do fato, e aplico a este pena alternativa, na forma de prestação pecuniária (art. 43, I, do Código Penal), no valor de r$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), a ser pago pelo autor do fato, divididos em quatro parcelas de r$ 249,50 (duzentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) em moeda corrente, mediante depósito em conta judicial vinculada ao processo, junto à Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca de Uruçuí-PI, sendo a primeira no prazo de 30 (trinta) dias, para posterior destinação à entidade pública ou privada com finalidade social, previamente conveniada, ou para atividades de caráter essencial à segurança pública, educação e saúde, desde que estas atendam às áreas vitais de relevante cunho social, a critério da unidade gestora, nos termos do art. 5º, do Provimento nº 019/2015/TJPI. Em caso de descumprimento no prazo assinalado, os autos serão remetidos ao Ministério Público para prosseguimento da ação penal. Sentença publicada em audiência. Registre-se. ENCERRAMENTO: Dos atos praticados em audiência ficaram intimados todos os presentes. Nada mais havendo a ser tratado, deu a MM. Juíza por encerrado este termo, que, depois de lido e achado conforme, segue assinado por todos. Eu, ____, Conceição de Maria Oliveira Cordeiro, Diretora de Secretaria do JECC/Uruçuí, digitei-o. RITA DE CÁSSIA DA SILVA Juíza de Direito Ben-ten de Soares e Martins Neto Advogado JOÃO BATISTA ALVES DE JESUS Autor do fato .

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000038-98.2018.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIRCE MARIA DE FREITAS BARREIRA

Advogado(s): LAERCIO CARDOSO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, extingo o feito sem resolução do mérito, o que faço nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC, haja vista a insuficiência de início de prova material para fins de comprovar o labor agrícola da requerente no período de carência exigido, aliado à omissão da parte autora na produção de prova testemunhal. Custas finais pela parte autora, embora suspensa a sua exigibilidade, em virtude do benefício da assistência judiciária gratuita. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora via DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas da lei.

EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)

Processo nº 0000204-67.2017.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE MANOEL ALVES

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): LUCAS ARAÚJO FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 8095)

SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) restabelecer (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência OUTUBRO/2019 (DIP 01/10/2019), em favor de JOSÉ MANOEL ALVES (CPF: 283.898.048-32), o benefício de auxílio-doença NB. 615.525.133-2, com DIB em 18/10/2016 (dia imediatamente posterior a DCB); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 18/10/2016 (dia imediatamente posterior a DCB) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Requisição de Pequeno Valor/RPV ou Precatório, conforme o caso, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, da Lei nº 9.494/1997 desde a data da citação, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947) a partir da data em que deveria ser paga cada prestação; c) manter o benefício de auxílio-doença até que o segurado seja considerado reabilitado para o desempenho de atividade que lhe garanta a subsistência, ou quando considerado não recuperável, seja aposentado por invalidez nos termos do art. 62, parágrafo único da Lei n° 8.213/91, com redação dada pela Lei nº 13.457/2017. Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, devendo a entidade autárquica ré trazer aos autos a comprovação de implantação do benefício, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não tem capacidade para atingir valor superior ao montante estabelecido no inciso I, do §3°, do art. 496, do CPC. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.

Matérias
Exibindo 1176 - 1200 de um total de 1347