Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000128-37.2010.8.18.0052
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: JOÃO PAULO SANTIAGO SALES
Advogado(s):
Réu: ANTONIO PEDRO DA SILVA
Advogado(s): GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787), GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787)
Considerando-se que o Promotor de Justiça que atualmente responde por esta Comarca, também responde por duas unidades na Comarca de Oeiras e houve incompatibilidade de agenda, redesigno audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2019, às 08h30min.
Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado, inclusive em relação à eventual expedição de CP e as testemunhas arroladas. Dê-se ciência ao Ministério Público.
Caso alguma testemunha ou o denunciado resida fora do território desta Comarca, expeça-se Carta Precatória, no prazo de 30 dias. Esse fato não importa em suspensão do processo nem no seu julgamento, conforme dispõe o art. 222, § 1º, do Código Processual Penal.
Expedientes necessários.
GILBUÉS, 11 de outubro de 2019
ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS
EDITAL - JECC CAMPO MAIOR - SEDE (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (JECC Campo Maior - Sede de CAMPO MAIOR)
Processo nº 0000150-61.2019.8.18.0026
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Representado(s): FELIPE, EDSON, ELANE
Representante: MARIA DO SOCORRO ALVES
Advogado: JUVENAL JOSE DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13528)
DESPACHO: INTIMAR o advogado da representante, Dr. JUVENAL JOSÉ DE SOUSA OAB/PI Nº 13528, para comparecer à audiência preliminar, designada para o dia 20 de novembro de 2019, às 10hs45, na sede deste Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0001133-55.2015.8.18.0073
Classe: Interdito Proibitório
Interditante: MARIA ALICE PALMEIRA DIAS
Advogado(s): PEDRO DA SILVA DIAS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 10388)
Interditando: LOURIVAL DE SOUSA ALVES
Advogado(s): LUIS ALVINO MARQUES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5046)
SENTENÇA: Decido. Devidamente demonstrado o óbito da parte requerida, o que impede a sua manifestação de concordância com o pedido de desistência da autora, não havendo outro comando que não seja a homologação do pedido, a presente demanda deve ser encerrada. Dessa forma, HOMOLOGO a desistência formulada, para os fins do art. 200, parágrafo único do Código de Processo Civil, e em consequência, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com base no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, tornando sem efeito a decisão de fls. 97. Custas de lei, ficando suspensa a cobrança diante do deferimento da justiça gratuita. P.R.I Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000398-64.2014.8.18.0038
Classe: Conversão de Separação Judicial em Divórcio
Suplicante: I. S. T.
Advogado(s): ANTONIO RÔMULO SILVA GRANJA(OAB/PIAUÍ Nº 2806)
Suplicado: V. P. T.
Advogado(s): IZANEI PRÓSPERO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10738)
Ante o exposto, PROCEDENTE julgo o pedido da parte autora, para o fim dedecretar o divórcio de I. S. T. e V. P. T. Decorrido o prazo legal sem que tenha sido interposto eventual recurso, certifique-se o trânsitoem julgado, e expeça-se mandado de averbação do divórcio ao Oficial de Registro Civil competente para asprovidências necessárias, observando-se que a requerente voltará a utilizar o nome de solteira.Publique-se e intimem-se, observando-se o endereço da parte requerida indicado às fls.41.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000318-52.2012.8.18.0109
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: DANILTON PEREIRA LOBATO ROCHA
Advogado(s): MIGUEL ALVES GUIDA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 2583)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
Por todo o exposto, com fundamento nos arts. 1.022 e seguintes do CPC, presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, conheço dos presentes embargos para, no mérito, REJEITÁ-LOS, mantendo incólume a sentença embargada.
EDITAL - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de SÃO RAIMUNDO NONATO)
Processo nº 0000693-35.2010.8.18.0073
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO VOLKSWAGEM
Advogado(s): ROMMEL EUGENIO CARVALHO AREA LEAO(OAB/PIAUÍ Nº 5479/07)
Requerido: ELISETE LIMA
Advogado(s):
SENTENÇA: Decido. O presente feito encontra-se parado há mais de 30 (trinta) dias, posto que, devidamente intimada, a parte autora quedou-se inerte. Posto isso, comprovado o abandono do feito, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, o que faço com fundamento no artigo 485, III, do CPC, tornando sem efeito a decisão de fls. 28. Custas de lei, suspensas diante do deferimento da justiça gratuita, P. R. I. SÃO RAIMUNDO NONATO, 7 de outubro de 2019.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000326-66.2012.8.18.0032
Classe: Inventário
Requerente: ANA JOSEFA DE MACEDO LEAL, FRANCISCO DAS CHAGAS MACEDO, IRENE MACEDO DE MOURA, JOSE JOAQUIM DE MACEDO, MARIA DAS GRACAS DE MACEDO TEIXEIRA, MARIA DA CONCEICAO MACEDO, MARIA DO SOCORRO MACEDO, JOÃO JOAQUIM DE MACEDO
Advogado(s): JOUBERT DO AMARAL DE MACEDO(OAB/SÃO PAULO Nº 422477), FÁBIO ABDO MIGUEL(OAB/SÃO PAULO Nº 173861), FRANCISCO KLEBER ALVES DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6914), MARIANA BEZERRA MAIA RAMOS(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 20676)
Inventariado: JOSE JOAQUIM DE MACEDO, JOSEFA ANA DE SOUSA
Advogado(s):
Pelo exposto, indefiro o pedido formulado à fl. 137, devendo os herdeiros serem intimados da presente decisão, conferindo-lhe prazo de 15(quinze) dias para pagar ou requerer parcelamento.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0003629-28.2011.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOAO EVANGELISTA PRUDENCIO DE ARAUJO
Advogado(s): FÁBIO SILVA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 4475)
Réu: BANCO ITAUCARD S/A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002533-38.2012.8.18.0032
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: EVANDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): JORGE MARTINS DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 15407), JORGE HENRIQUE LOPES DE LIMA(OAB/CEARÁ Nº 5157-E), IARA MOREIRA OSTERNO(OAB/CEARÁ Nº 13742)
Executado(a): PIAUÍ TEXTIL S/A
Advogado(s): EDUARDO BRADLEY ALVES DE ARAÚJO(OAB/PERNAMBUCO Nº 28772)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 11 de outubro de 2019
TARCIANA MARIA DOS SANTOS RÊGO
Auxiliar Judicial - 01428762329
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000661-62.2016.8.18.0059
Classe: Embargos à Execução
Autor: FRANCISCO DOS SANTOS NASCIMENTO
Advogado(s): LENNON ARAUJO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 7141)
Réu: ANTONIO CAMARÇO BARBOSA NETO
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
SENTENÇA Vistos, 1. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro, celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e representadas. 2. Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do CPC 487, III, alínea b, do NCPC. 3. Sem custas. 4. Expedidas as comunicações necessárias e feitas as anotações devidas, arquivem-se os autos, independentemente do trânsito em julgado desta decisão, por se tratar de feito cujo deslinde se deu sob o pálio da composição. P.R.I.C. LUIS CORREIA, 9 de setembro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE OEIRAS
PROCESSO Nº 0001395-08.2013.8.18.0030
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO MARQUES DE LIMA
Réu: BANCO BRADESCO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Intime-se a parte Autora, por seu procurador, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, tendo em vista o pedido de desarquivamento do processo em epígrafe.
OEIRAS, 11 de outubro de 2019
KAROLINE LINA RIBEIRO
Analista Judicial - 28633
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000068-07.2016.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: PAULO ROBERTO DIAS DE OLIVEIRA
Advogado(s): LINCON HERMES SARAIVA GUERRA(OAB/PIAUÍ Nº 3864)
Réu: ICGL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A, ICGL 2 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
MANOEL EMÍDIO, 11 de outubro de 2019
GILLIARD RIBEIRO DE SOUSA
Oficial de Gabinete - 1401
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000209-79.2015.8.18.0029
Classe: Usucapião
Usucapiente: GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA, MARIA FERREIRA OLIVEIRA
Advogado(s): ANTONIO FRANCISCO GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 11105)
Usucapido: JOSEMIR DE LIMA BEZERRA
Advogado(s): NATHALIE CANCELA CRONEMBERGER CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 2953)
DESPACHO:
Tendo em vista o pedido de dispensa do depoimento do requerido (fls. 176), bem como que, intimado para se manifestar acerca da devolução da Carta Precatória, a parte autora quedou-se inerte (fls. 173/175), defiro a liberação do depoimento pessoal do réu e, por conseguinte, declaro encerrada a instrução processual.
Intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, apresentarem suas alegações finais.
Após a apresentação dos memoriais escritos dos litigantes, abram-se vistas dos autos ao representante do Ministério Público para emitir seu parecer, no prazo de quinze dias.
Expedientes e intimações necessárias.
JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000056-23.2019.8.18.0056
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FRANCIEL SILVA ALVES, GILSON CLEITON DE SOUSA CENA
Advogado(s):
INTIMA os advogados, Dr. EXDRAS RODRIGUES DE ARAÚJO - OAB/PI Nº 3.013 e o DR. ONESINO VAGNER AMORIM ANDRADE - OAB/PI Nº 15.304, PARA COMPARECEREM A AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO, INTERROGATÓRIO E JULGAMENTO, MARCADA PARA O DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2019, ÀS 08:00 HORAS, no Fórum local. Dado e passado nesta cidade nesta cidade e Comarca de Itaueira, Estado do Piauí, aos onze dias do mês de outubro de dois mil e dezenove. Eu,aa., Secretária da Vara Única, conferi o presente aviso.
EDITAL DE DIVULGAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS ALISTADOS DO ANO DE 2020 POSTO AVANÇADO DE FRANCISCO SANTOS-PI. (Comarcas do Interior)
A Dra. NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições de Presidente do Tribunal do Júri desta Comarca, FAZ SABER a quem interessar possa que de conformidade com os artigos 425 e 426 do Código de Processo Penal, foram ALISTADOS para servirem junto ao Tribunal Popular do Júri, no ano de 2020, os seguintes Jurados:
ANDREIA GIEZE SOUSA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
NEIDE SOUSA E SILVA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
SAMARA RAIANE DOS SANTOS SOUSA, Conselheira Tutelar, Fco Santos-PI.
JOAQUIM AGNALDO SILVA, comerciante, Francisco Santos-PI;
CARLA SANTOS COSTA, Enfermeira, Francisco Santos-PI;
FRANCISCA NEVES ALVES, professora,Monsenhor Hipólito-PI;
ANTÔNIO CARLOS DE LIMA, estudante, Francisco Santos-PI;
NORMA MARIA DE SOUSA CARVALHO, professora, Francisco Santos-PI
MARIA AURENICE DOS ANJOS SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
HAILEIDE RAQUEL POLICARPO DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA DALVA CIPRIANO DE LIMA, professora, santo Antônio de Lisboa-PI;
ROSANA ERONDINE BEZERRA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JOELMA MARIA DE SOUSA SÁ, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA LÚCIA BEZERRA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
SIMONE MARIA LIMA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
LIZANDRA ANA DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ANA CLARA SANTOS SOUSA, estudante, Francisco Santos-PI;
MARIZA MARIA LIMA, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
ÉRICA DA ROCHA BATISTA, professora, Francisco Santos-PI;
JOSEFA ELCIANA DE JESUS SOUSA, funcionário público, Monsenhor Hipólito-PI;
ODÍSIA MARIA RODIGUES, professora, Francisco Santos-PI;
IARA RODRIGUES LIMA, professora, Francisco Santos-PI;
VANDERLÉIA DALCI DE MOURA, professora, Francisco Santos-PI;
ROSA MARIA DE ARAÚJO LIMA, professora, Francisco Santos-PI;
MARIA JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, do lar, Francisco Santos-PI;
MARIA ALZIRA DA ROCHA RODRIGUES, professora, Francisco Santos-PI;
FRANCISCO ERNANY CIPRIANO SILVA, estudante, santo Antônio de Lisboa-PI;
ANDREIA MARIA RODRIGUES SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
HÉLIO ANCHIETA RODRIGUES, lavrador, Francisco Santos-PI;
LÚCIA MARIA DE SOUSA PEREIRA, professora, Santo Antônio de Lisboa-PI;
LUÍS ANCHIETA RODRIGUES, agente de saúde, Francisco Santos-PI;
MARCONE DOS SANTOS CARVALHO, bancário, Francisco Santos-PI;
IGOR CIPRIANO CHAGAS, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
JOSÉ EDSON DOS SANTOS, farmacêutico, Francisco santos-PI
ALESSANDRA MARIA DA SILVA, secretária, Francisco santos-PI
LINA CRISTIANE DA CONCEIÇÃO, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JOÃO JOCÉLIO DA SILVA, servidor público municipal, Fco. Santos-PI
ANDRAIA CRISTINA DOS ANJOS, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
EDITE DE LIMA LEAL,professora, santo Antônio de Lisboa-PI
AURILENE FERREIRA LEMOS CARVALHO, professora, Santo Antônio de Lisboa-PI
LEOTINO DO NASCIMENTO NETO, comerciante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
ISABEL ELAEFE DE SÁ GOMES CARVALHO, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ULISSS DAVID RODRIGUES DA SILVA, analista, Francisco Santos-PI
RÍVIA DE SOUSA SILVA, comerciante, Francisco Santos-PI;
RÍSIA SARA RODRIGUES SILVA, professora Francisco Santos-PI;
SUELANE SOUSA BARROS, funcionária pública municipal, Francisco Santos-PI;
FRANCISCA ALECE DOS ANJOS, técnica de enfermagem, Monsenhor Hipólito-PI;
NOÉLIA POLICARPO DOS ANJOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
VALMIR TOMAZ DE SOUSA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA CLARISTANE DA SILVA, professora, Francisco Santos-Pi;
CARLA NADEDJA DE BRITO, estudante, Francisco Santos-PI;
WARTON JOSÉ BEZERRA JÚNIOR, professor, Monsenhor Hipólito-PI;
CARLOS RANGEL DE SOUSA, estudante, Francisco Santos-PI;
ANA REGINA RODRIGUES DE SOUSA, enfermeira, Francisco Santos-PI;
SANDRÉIA MARIA DE ANDRADE, professora, Francisco Santos-PI
FRANCISCO ALVES FERREIRA, agricultor, Santo Antônio de Lisboa-PI;
ANDRESSA HÉMILLE RODRIGUES, estudante, Francisco santos-PI;
MARIA ELOÍDES DA ROCHA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
SOLANGE FERREIRA SILVA, atendente de consultório, Monsenhor Hipólito;
ROSA MARIA DOS SANTOS RODRIGUES, aposentada, Francisco Santos-PI
MARIA MARGARIDA DE JESUS SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
EUGÊNIA ANA DOS SANTOS, professora, Francisco Santos-PI;
JOSEFA TAILANE DE SÁ, atendente de consultório, Monsenhor Hipólito-PI;
ANTÔNIO DE LIMA LEAL, engenheiro, Santo Antônio de Lisboa-PI;
SÂMIA TAVARES DE SÁ, estudante, Povoado Boa Viagem, Francisco Santos-PI;
JOSÉ LUCAS RODRIGUES, funcionário Público, Francisco Santos-PI;
DÉBORA PAULA DA CONCEIÇÃO SOUSA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
JOSEFA JOSEANA RODRIGUES, funcionária pública, Monsenhor Hipólito-PI;
NÁDIA SOUSA SILVA, técnico de enfermagem, Fco. Santos-PI;
MARIA DO SOCORRO SILVA SANTOS, professora, Francisco Santos-PI;
ANTÔNIO JOSÉ DE SOUSA, funcionário público, Francisco Santos-PI;
ANTÔNIA FRANCISCA DE JESUS SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
BETÂNIA CARLA DE SOUSA FILHO, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ELÂNDIA MARIA DE MACEDO, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
DÁVILA MÉRCIA DA SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
FRANCISCO CLÔVIS RODRIGUES, professor, Monsenhor Hipólito;
CLEDSON JOSÉ DE SOUSA, funcionário público, Francisco Santos-PI
BETIZÂNIA MARIA DA SILVA, professora, Francisco Santos-PI;
VÂNIA RODRIGUES SOUSA, estudante, Francisco Santos-PI;
GEÓRGIA SANTOS RODRIGUES ANDRADE, estudante, Francisco Santos-PI;
LEANDRO DOS SANTOS SOUSA, professor, Francisco Santos-PI;
MARISA RODRIGUES LIMA, estudante, Francisco Santos-PI;
LUCIVÂNIA RODRIGUES LIMA, funcionária pública, Francisco Santos-PI;
FRANCISCA MARIA DA ROCHA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JONAS DOS SANTOS RODRIGUES, bancário, Francisco Santos-PI;
LÊNIO LEIBERG DOS SANTOS BRITO, farmacêutico, Francisco Santos-PI;
GERALDA PEREIRA GOMES DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
DIRLAN OCÍLIA BEZERRA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
FRANCISCO FÁBIO SOUSA SANTOS, comerciante, Francisco Santos-PI;
ALBERONE DE LIMA RODRIGUES, funcionário público, Francisco Santos-PI
JOSEFA EDNEIDE DA SILVA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
ROBÉRIO DE MOURA LIMA, lavrador, Santo Antônio de Lisboa-PI;
LAIR DE SOUSA SANTOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
FRANCISCA MARIA DE OLIVEIRA LIMA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
JOSÉ ELOÍSIO DE LIMA, comerciante, Francisco Santos-PI;
MARIA REJANE SILVA BARROS, do lar, Fco. Santos-PI;
JOSÉ CARLOS ALVES DE LIMA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
MARIA ANUNCIADA SILVA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
EDIMEURY LIMA SOUSA, servidora pública, Francisco Santos-PI;
100-ECIVÂNIA MARIA DE ANDRADE, professora, Francisco Santos-PI;
101-PATRÍCIA DE SOUSA CARVALHO, estudante, Santo Antônio de Lisboa-PI;
102-ADRIANO CIPRIANO DE SOUSA, enfermeiro, Santo Antônio de Lisboa-PI;
103-LAURA SILVÃNIA DE BARROS, professora, Francisco Santos-PI;
104-MARIA JOSILENE DA SILVA, bancária, Francisco Santos-PI;
105-THAYSSA FERNANDA DE SOUSA BEZERRA, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
106-MARIA GLEMILDE DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
107- NEIDE SOUSA E SILVA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
108-CLEOMAR COSME DE SÁ, estudante, Monsenhor Hipólito-PI;
109-VANUSA MARIA BEZERRA DOS ANJOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
110-KEILANE MARIA RODRIGUES SOUSA, professora, Francisco Santos-PI;
111-FRANCISCO LUTHIANO DE LIMA CARVALHO, funcionário público, Francisco Santos-PI;
112-ROSA FRANCISCA DE JESUS BEZERRA, professor Monsenhor Hipólito-PI;
113-CARLOS RANGEL DE SOUSA CARVALHO, estudante, Francisco Santos-PI
114-MARIA SILVIA DE SOUSA, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
115-PAULO VICTOR SANTOS RODRIGUES, estudante, Francisco Santos-PI;
116-ALISSON BRUNO SOUSA SILVA, estudante, Francisco Santos-PI;
117-NOÉLIA POLICARPO DOS ANJOS, professora, Monsenhor Hipólito-PI;
118-MARIA DE LOURDES RODRIGUES BARROS, professora, Francisco santos-PI;
119-IONÁ MARIA DE SOUSA SANTOS, professora, Fco Santos-PI;
120-RENATA DEUZAIR SOARES, secretaria, Santo Antônio de Lisboa-PI.
Em cumprimento ao disposto no art. 426, § 2º, do Código de Processo Penal, transcrevem-se os seguintes artigos do referido diploma legal: "Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1º Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2º O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica. Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código".
E para que ninguém no futuro possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que será publicado no lugar de costume e no Diário da Justiça do Estado Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Picos, Estado do Piauí, Posto Avançado de Atendimento de FRANCISCO SANTOS/PI, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (10/10/2019).
NILCIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO CARVALHO
Juíza de Direito da 5ª Vara da Comarca de Picos/PI
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000044-63.2002.8.18.0069
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): JOSE ALVES DE MORAIS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. REGENERAÇÃO, 11 de outubro de 2019 LUIS MOREIRA DA SILVA Técnico Judicial - 4086724
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001010-49.2016.8.18.0032
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: PICOS MOTOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA
Advogado(s): BRUNO LIMA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5822)
Requerido: GERALDO COSME SIQUEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 11 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000715-63.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA DO AMPARO GOMES DA SILVA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LÍDER
Advogado(s):
Ante o exposto, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, face o abandono da causa pela autora, não promovendo os atos que lhe competia. Custas de lei, deferida a gratuidade judiciária. P. R. I. Arquive-se.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-72.2015.8.18.0029
Classe: Usucapião
Usucapiente: MARIA DAS GRAÇAS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO CARDOSO JALES - DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº )
Usucapido: LUIZA FERREIRA DA CUNHA, JOÃO DE DEUS FERREIRA DA CUNHA, MARIA DO DESTERRO FERREIRA DA CUNHA, MARIA DE JESUS FERREIRA DA CUNHA, MARIA DO SOCORRO FERREIRA DA CUNHA, JOSE FRANCISCO FERREIRA DA CUNHA, PAULO FERREIRA DA CUNHA, RAIMUNDO FERREIRA DA CUNHA
Advogado(s): PAULA APARECIDA GUIMARAES COSTA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12847)
Manifeste-se, em 15 (quinze) dias, a parte Autora, por seu procurador, para apresentar endereço atualizado do confinante RODRIGO CARVALHO DE GÓES ARIZA para fim de promover sua citação pessoal.
JOSÉ DE FREITAS, 11 de outubro de 2019
VICENTE ALVES FERREIRA NETO
Analista Judicial - 1010662
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-52.2019.8.18.0055
Classe: Embargos à Execução
Autor: CRISTOVÃO CLEMENTINO DE SOUSA SANTOS NETO
Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11446)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A - BNB
Advogado(s): JULIANA MELO DE PINHO(OAB/PIAUÍ Nº 15167)
DECISÃO
1)Ante a ausência de declaração de hipossuficiência, e tendo em vista a profissão/atividade econômica do (a) embargante, a qual garante ganhos financeiros razoáveis para a realidade local, indefiro a gratuidade judiciária.
2) Intimem-se o (a) embargante para que realize o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze).
3)Intime-se o exeqüente/embargado para impugnar os embargos no prazo de 10 (dez) dias.
4)Após, em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, devendo juntar, na oportunidade, os documentos que comprovem as suas alegações.
Intimem-se.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-05.2018.8.18.0059
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor:
Advogado(s):
Réu: MANOEL DE JESUS ALVES PEREIRA
Advogado(s):
DECISÃO - Trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA proposta pelo PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO - MP, em exercício na Comarca, contra o senhor MANOEL DE JESUS ALVES PEREIRA. Imputa-lhe a prática de feminicídio, cumulado com homicídio qualificado e homicídio tentado, figurando como vítimas MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA (feminicidio); Diego Alves Pereira, Crimes (Homicidio Qualificado); Gustavo Vieira da Rocha, Maria Joaquina Vieira Wanderson Pereira da Silva, Maria de Nazaré Alves Pereira e Antonio Jose do Nascimento (Tentativa de Homicídio) capitulados, respectivamente, no artigo 121, § 2º, inciso VI; artigo 121, § 7º, inciso III e artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, por cinco vezes, todos do Código Penal. Consta na Denúncia ofertada pelo Presentante do Ministério Público que no dia 25 de janeiro de 2018, por volta das 13h30min, no Residencial Nosso Lar, Cajueiro da Praia - PI, o réu utilizando-se de uma foice ceifou a vida de MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA e DIEGO ALVES PEREIRA, bem como tentou matar as demais vítimas. Explica que no dia dos fatos, a policia militar foi informada de que o réu estava tentando matar a própria companheira, ocasião em que os policiais ao se dirigirem ao local do delito se depararam com duas vitimas fatais e cinco pessoas gravemente lesionadas. Narra na peça acusatória que os depoimentos das testemunhas informam que escutaram gritos vindos da residência da vítima, momentos que saíram da residência para verificar o que estava ocorrendo e avistaram no quintal da casa o denunciado desferindo golpes de foice em MARIA JOSÉ e, posteriormente, em DIEGO. Informa, uma das testemunhas, que o réu pegou uma barra de ferro e acertou as costas da vítima, Maria José, que caiu no chão e, ao tentar se levantar, foi acertada por um golpe de foice. A vítima, DIEGO, ao saber do ocorrido dirigiu-se imediatamente ao local para ajudar a vítima, Maria José, sendo atingido por um golpe de foice no pescoço, sendo posteriormente atingido por mais dois golpes de foice. Na dinâmica dos acontecimentos explica o Ministério Público que o réu tentou matar outras pessoas sem, contudo, obter êxito na sua empreitada por motivos alheios a sua vontade. Os demais ofendidos foram socorridos com ferimentos graves e o Senhor Manoel de Jesus Alves Pereira foi capturado. Instrui o oferecimento da denúncia o Inquérito Policial 15/2018, às fls. 06/110, com fotos, laudos cadavéricos e termos de apreensão. O Juiz recebeu a Denúncia e determinou a citação do réu. O Réu apresentou resposta escrita à acusação, requerendo a absolvição do acusado por não existir provas nos autos suficientes, tendo em vista que no processo penal as provas devem ser corroboradas em juízo. O Juízo, entendendo não ser o caso de absolvição sumária, manteve o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução, debates e julgamento, para a data de 25 de abril de 2018, às 13h00min. Em 25 de abril de 2018, realizou-se audiência de instrução do presente processo, onde estava presente o réu, assistido pela Defensoria Pública do Estado; presentes as vítimas Maria Vieira da Rocha, Gustavo Vieira da Rocha, Maria de Nazaré Alves Pereira e Wanderson Pereira da Silva. Presentes, outrossim, as seguintes testemunhas: Antônio Vandro de Queiros dos Santos; Antônio José Reis dos Santos; Antônio Araújo Santana; Raimundo dos Santos Rodrigues Neto e João Henrique Rodrigues Pereira. O Juízo tomou o depoimento de todas as vítimas presentes e de todas as testemunhas. A Defensoria Pública requereu a expedição de Ofício ao Hospital Dirceu Arcoverde, para que apresentasse o Laudo do exame realizado na pessoa de senhor Manoel de Jesus Alves Pereira, bem como, a possibilidade de apresentação de Alegações Finais, posteriormente. O Juízo determinou a expedição do Ofício ao mencionado Hospital, bem como suspendeu a continuidade da audiência pelo avanço da hora, tendo determinado que as Alegações Finais fossem apresentadas no prazo da lei, às fls. 171/173. Juntou-se aos autos o relatório carcerário do réu. O Ministério Público, em Alegações Finais, requereu que o réu seja levado a Júri popular por meio da pronúncia, nos exatos termos da denúncia. A Defesa do réu requereu a impronúncia do réu por precariedade de provas ou a desclassificação nos casos de homicídio tentado para lesão corporal. O Juízo pronunciou o acusado para ser submetido ao Tribunal Popular do Júri da Comarca de Luis Correia - PI, com base no artigo 413, do Código de Processo Penal, pela prática de feminicídio contra a senhora Maria José Alves Pereira, crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso VI e § 7º, inciso III, do Código Penal; pela prática de homicídio qualificado contra o adolescente Diego Alves Pereira, crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso V, do Código Penal e pela prática de homicídio tentado contra as pessoas de Gustavo Vieira da Rocha; Maria Joaquina Vieira; Wanderson Pereira da Silva; Maria de Nazaré Alves Pereira e Antônio José do Nascimento Sousa, crimes tipificados no artigo 121 c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A Defensoria Pública do Estado do Piauí recorreu da DECISÃO DE PRONÚNCIA do Acusado. Preclusão do Acórdão de ID nº 499478 que transitou em julgado no dia 14 de junho de 2019, mantendo a DECISÃO QUE PRONUNCIOU O RÉU A SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE LUIS CORREIA - PI, cumprido o Art. 421 do CPP. Às partes (Acusação e Defesa) foram intimadas para fins do art. 422 do CPC, tendo o Ministério Público arrolado as seguintes testemunhas RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES NETO, já qualificado fl. 09; 2. JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, já qualificado fl.11; 3. FRANCISCO LEONARDO PEREIRA DE QUEIROZ, já qualificado fl. 40; 4. ELIETE NASCIMENTO COSTA, já qualificado fl. 37; 5. NILSON NUNES DE SOUSA, já qualificado fl. 46, para ser ouvido em plenário do Tribunal do Júri. A Defesa, por sua vez, arrolou as seguintes testemunhas MARIA IRANEIDE REIS DOS SANTOS, residente e domiciliada na Rua Itaúna, 4610, Bairro Piauí, Panaíba-PI; JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRAM SDPM, qualificado nos autos; RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES NETO, PM, qualificado nos autos; ANTONIO JOSÉ REIS DOS SANTOS, conhecido como "PENTEADO", residente e domiciliado na Zona Rural de Cajueiro da Praia, próximo à Caixa D?Água; ELEMILSON SILVA COSTA, residente e domiciliado na Rua Tamarindo, em frente ao Mercantil O Riba, Cajueiro da Praia; JOSÉ NASCIMENTO SOUZA, Conhecido por "ZÉ", residente e domiciliado na Rua Tamarindo, 227, Cajueiro da Praia; ANTONIO VANDRO QUEIROZ DOS SANTOS, conhecido como"RV", residente e domiciliado na Estrada da Barrinha, próximo ao Balão, Cajueiro da Praia; MARIA VIEIRA DA ROCHA, residente e domiciliada na Rua Grijalma Carneiro, 16, Cajueiro da Praia; MARIA DE NAZARÉ ALVES PEREIRA, residente e domiciliada na Rua Grijalma Carneiro, 391, Cajueiro da Praia; Sendo requeridas diligências, ainda por ocasião do encerramento da instrução processual, foi requerido pela Defensoria Pública em audiência realizada em 25/04/2018, que fosse oficiado o HEDA para que apresentasse os laudos dos exames realizados no réu, por ocasião de seu encaminhamento feito pelo Hospital de Luís Correia, conforme doc. Fls. 13/14 dos autos, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Assim, designo sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 02 de dezembro de 2019, às 09h30min horas, na Sala de Sessões do Júri desta comarca. Intimem-se o Ministério Público, o (a)(s) acusado (a)(s), seu (s) defensor (es), o (s) ofendido (s), se possível, e as testemunhas. Sem prejuízo do disposto no item anterior, designo, para sorteio dos jurados, o dia 12 de NOVEMBRO de 2019 às 14h00min, no fórum local. Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, os jurados e o (a)(s) acusado (a)(s), seu (s) defensor (es). Após sorteio dos jurados, providencie-se a afixação, na porta do edifício do Tribunal do Júri, da relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. Providencie-se ainda, após o sorteio, a convocação dos jurados para a Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo o expediente de convocação conter as transcrições dos arts. 436 a 446 do CPP. Fixe, na porta do Edifício do Tribunal do Júri, a relação com o(s) nome(s) do(s) réu(s), bem como com sua imputação, convocando a sociedade para estarem presente nesta sessão. Expeça-se Oficio ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí PI, comunicando-o. Expeça-se Oficio ao HEDA, para que no Prazo de 10 (dez) dias, remeta e este juízo cópia de todo o prontuário médico de MANOEL DE JESUS ALVES PEREIRA, com todos os exames médicos realizados, quando da sua estada nesse nosocômio, por ocasião de seu encaminhamento feito pelo Hospital de Luís Correia, conforme doc. Fls. 13/14 dos autos Publiquem-se os Editais de Convocação, bem como os de intimações. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001148-67.2017.8.18.0036
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO RAIMUNDO DA CRUZ SILVA
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DE SEGUROS DPVAT S/A
Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)
Torno sem efeito o despacho retro, no que diz respeito à intimação para apresentar contestação, tendo em vista que nos autos de nº 0000381-05.2012.8.18.0036 já havia sido apresentada, dessa forma e por força de preclusão consumativa, torna-se inviável o conhecimento da segunda contestação. Determino que seja juntada nestes autos da contestação, réplica e ata de audiência realizada dia 13/10/2015, que encontram-se nos autos do processo de nº 0000381-05.2012.8.18.0036.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000035-67.2010.8.18.0119
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº N/C)
Réu: JORGE SOARES DA SILVA, GESILENE SANTOS DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: § 4º do Art. 162 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
Faço vista dos autos aos representantes dos acusados para no prazo de 05(cinco) dias apresentarem sua razões finais, conforme estabelece a legislação processual.
CORRENTE, 11 de outubro de 2019
SUELI DIAS NOGUEIRA
Analista Judicial - Mat. nº 4113802
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000521-19.2010.8.18.0033
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCOS ANTONIO RAMOS DE SOUSA
Advogado(s): KATIUSCIA RODRIGUES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12452)
Réu: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de outubro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
DECISÃO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000759-18.2014.8.18.0059
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Indiciado: ANTONIO DA GRAÇA DE JESUS
Advogado(s): ANTONIO DEFRISIO RAMOS FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9246)
DECISÃO - Trata-se de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE LUIS CORREIA PI, no qual o Senhor ANTONIO DA GRAÇA DE JESUS será submetido a júri popular sob a acusação de ter ceifado a vida de RAIMUNDO NONATO DE SOUSA FERREIRA, no dia 22 de fevereiro de 2014. Imputa-lhe, o Ministério Publico do Estado do Piauí, a prática de homicídio qualificado e Porte de Arma de Fogo, tipificado no art. 121, §2º, II e IV do Código Penal e Art. 14, da Lei 10.826/2003. Narra na inicial que, em 22 de fevereiro de 2014, o acusado estava fazendo a segurança de uma festa no povoado Jacobina, Luís Correia. Que durante a festa, a vítima e os outros seguranças tiveram que intervir e retirar algumas pessoas que portavam arma branca e que ofereciam riscos às pessoas que ali transitavam. A vítima, Raimundo Nonato, incomodou-se com o fato de terem sido retiradas pessoas da festa, foi até sua motocicleta, armou-se com uma faca e ficou provocando os seguranças, os seguranças ACENILTON e BRUNO tentaram desarmar RAIMUNDO NONATO, foi quando ANTONIO DAS GRAÇAS DE JESUS, posicionado atrás dos demais, efetua disparo certeiro em direção à cabeça de RAIMUNDO NONATO, que já cai falecido. Instrui o oferecimento da denúncia o Inquérito Policial 19/2014, às fls. 08/59, com fotos, laudos cadavéricos e termos de apreensão. O Juiz recebeu a Denúncia e determinou a citação do réu. O Réu apresentou resposta escrita à acusação, requerendo sua absolvição, por não existirem provas nos autos suficientes, tendo em vista que no processo penal as provas devem ser corroboradas em juízo, alegando, ainda, legitíma defesa. O Juízo, entendendo não ser o caso de absolvição sumária, manteve o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução, debates e julgamento, para a data de 22 de março de 2016, às 11h00min. Em 22 de março de 2016, realizou-se audiência de instrução do presente processo, presente o réu assistido pela Advogado constituído nos autos, presentes as seguintes testemunhas: Francisco das Chagas da Rocha, Alcenilton Gomes da Rocha, Bruno dos Santos, Emanuely Oliveira Vasconcelos, Francivaldo Taboza de Carvalho, Francisco das Chagas Brito Fontenele, Luiz Alves Fialho, Maria da Conceição de Araujo Carvalho, passando o juízo a tomar os seus depoimentos e por fim fora interrogado o acusado Antonio da Graça de Jesus Alegações Finais do Ministério Publico do Estado do Piauí, pugnando pela Pronúncia do Acusado. A Defesa do réu requereu a impronúncia, por precariedade de provas ou acolhimento da tese de legítima defesa. O Juízo pronunciou o acusado para ser submetido ao Tribunal Popular do Júri da Comarca de Luis Correia - PI, com base no artigo 413, do Código de Processo Penal, pela prática de homicídio qualificado de Raimundo Nonato de Sousa Ferreira, crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso II e IV, do Código Penal e Art. 14 da Lei 10.826/2003. A Defesa do Réu recorreu da DECISÃO DE PRONÚNCIA do Acusado, onde arrazzou, em síntese: que deve ser absolvido por ter agido em legítima defesa; que deve ser desclassificado o delito de homicídio qualificado para homicídio culposo; que devem ser afastadas as qualificadoras do §2º incisos II e IV do Código Penal bem como o crime de porte de arma. O Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí no âmbito da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conformidade com o parecer ministerial, conhecer do presente Recurso, mas para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se na íntegra a decisão ora combatida Preclusão do Acórdão de ID nº 490622, que transitou em julgado no dia 27 de maio de 2019, mantendo a DECISÃO QUE PRONUNCIOU O RÉU A SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE LUIS CORREIA - PI, cumprido o Art. 421 do CPP. As partes (Acusação e Defesa) foram intimadas para fins do art. 422 do CPC, tendo o Ministério Público Requerido que sejam intimadas todas as testemunhas já indicadas na inicial deste processo, a fl. 05, para serem ouvidas em plenário do Tribunal do Júri. A Defesa, por sua vez, arrolou as seguintes testemunhas 01. LUIZ ALVES FILHO Rua Verdes Mares nº 220, bairro Rodoviária, Parnaíba-PI 02. Maria da Conceição Araújo Carvalho Rua Edgar Barroso nº 210, bairro Rodoviária, Parnaíba-PI. Assim, promovendo o impulso oficial ao processo, designo sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri para odia 05 de dezembro de 2019, às 09h30min horas, na Sala de Sessões do Júri desta comarca. Intimem-se o Ministério Público, o (a)(s) acusado (a)(s), seu (s) defensor (es), o (s) ofendido (s), se possível, e as testemunhas. Sem prejuízo do disposto no item anterior, designo, para sorteio dos jurados, o dia 19 de NOVEMBRO de 2019 às 10h00min, no fórum local. Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, os jurados e o (a)(s) acusado (a)(s), seu (s) defensor (es). Após sorteio dos jurados, providencie-se a afixação, na porta do edifício do Tribunal do Júri, da relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. Providencie-se, ainda, após o sorteio, a convocação dos jurados para a Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo o expediente de convocação conter as transcrições dos arts. 436 a 446 do CPP. Fixe, na porta do Edifício do Tribunal do Júri, a relação com o(s) nome(s) do(s) réu(s), bem como com sua imputação, convocando a sociedade para estarem presente nesta sessão. Expeça-se Oficio ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí PI, comunicando-o. Publiquem-se os Editais de Convocação, bem como os de intimações. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA