Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000096-33.2015.8.18.0092
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: MARIA APARECIDA ALVES BATISTA
Advogado(s): MURILO SOUSA ARRAIS(OAB/PIAUÍ Nº 10958)
Réu: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ
Advogado(s):
DESPACHO: Intime-se a parte autora para, na forma do art. 350, do CPC, querendo, manifestar-se acerca da contestação apresentada, permitindo-lhe a produção de prova
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000854-05.2009.8.18.0033
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: RAIMUNDA DALVINA GOMES SANTOS, INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PIRIPIRI, 11 de outubro de 2019
VANESSA RIBEIRO MONTE
Estagiário(a) - 29087
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000541-67.2013.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: JOSÉ BARBOSA DO NASCIMENTO
Advogado(s):
Proceda-se com a intimação da defesa do réu para tomar ciência da sentença, conforme art. 392, II, do CPP. Cumpra-se. Intime-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000059-86.2013.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), MILENA TARZIA BARBOSA DA SILVA(OAB/SÃO PAULO Nº 296518), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Requerido: MARCOS ERASMO DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. Em face da petição de fls. 52/53, expeça-se novo mandado para cumprimento da decisão de fls. 22/23, no endereço de fls.52/53. Cumprida a diligência acima, intime-se a parte requerente para apresentar manifestação no prazo de 15 dias. Cumpra-se
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000047-49.2009.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARMINA MARIA DA CONCEIÇÃO
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o magistrado titular desta comarca não estará presente nos dias 17 e 18 de outubro, bem como, nos dias 24 e 25 do corrrente mês, em razão de sua inscrição no Curso de Direito Notarial e Registral para magistrados e assessores (SEI Nº 19.0.000047074-3), que será realizada junto a Escola Judiciária no estado do Piauí (EJUD -TJ/PI). De ordem do MM Juiz de Direito Dr. Mário Soares de Alencar, retire-se de pauta os processos designados para o período supra mencionado e redesigno audiência de Instrução e julgamento para o dia 05 de dezembro de 2019, às 10:00hs a realizar-se na, sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes. A requerente por meio de seu advogado constituído, via DJ-PI. O requerido na forma do artigo 183 do Código de Processo Civil. Alerte-se que cabe às partes trazerem suas testemunhas, independente de intimação. Intimem-se. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 11 de outubro de 2019 LICIA MOURA DE MIRANDA OFICIAL DE GABINETE MAT. 2064.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001475-84.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARDONIO DOS REIS SILVA
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: BCP S/A(CALRO)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
ANTE O EXPOSTO, com fulcro no art. 1022 do CPC, conheço dos presentes embargos, mas para negar-lhes provimento, mantendo-se inalterada a sentença de fls. 66/69. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 8 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000072-35.2005.8.18.0066
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: XEROX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
Advogado(s): NATAL CAMARGO DA SILVA FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 104431), JOAO JURANDIR DIAN(OAB/SÃO PAULO Nº 83645)
Requerido: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALAGOINHA DO PIAUÍ-PI
Advogado(s):
DESPACHO: Vistos. Intime-se a parte autora da certidão datada nos autos eletrônicos de 02/07/2019. Eventual pedido de execução/cumprimento de sentença deverá ser feito pela via do PJE. Ante o exposto, após diligência, arquivem-se com a devida baixa na distribuição. Cumpra-se.PIO IX, 5 de agosto de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000651-33.2013.8.18.0088
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: AYMORE CREDITO FINACIAMENTO E INVESTIMENTOS S.A
Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780)
Requerido: VALDECI PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
Vistos. Em face da certidão de fls. 74, intime-se o requerente para, no prazo de 15 dias, informar o endereço atualizado do requerido. Caso verificaque a impossibilidade de fornecer tal informação, requereira o que entender de direito, no mesmo prazo. Sendo informado o endereço atualizado do requerido, expeça-se novamente o mandado de fls.72. Expediantes necessários.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000146-37.2016.8.18.0088
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: KLEITON VIEIRA DA SILVA
Advogado(s): WALLYSON VILARINHO DA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 12051)
Réu: GABRIEL & GABRIEL, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, (PARTE COATORA) -ISMAEL GABRIEL PEREIRA
Advogado(s):
Vistos. Certifique-se o trânsito e julgado da sentença proferida dos autos, sendo certificado, cumpra-se as disposições constantes desta. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000356-36.2010.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ARCANJA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): MATHEUS STECCA(OAB/PIAUÍ Nº 6194-A)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO RÊGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112), ROSEANE DE CARVALHO VALE(OAB/PIAUÍ Nº 5081)
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o magistrado titular desta comarca não estará presente nos dias 17 e 18 de outubro, bem como, nos dias 24 e 25 do corrrente mês, em razão de sua inscrição no Curso de Direito Notarial e Registral para magistrados e assessores (SEI Nº 19.0.000047074-3), que será realizada junto a Escola Judiciária no estado do Piauí (EJUD -TJ/PI). De ordem do MM Juiz de Direito Dr. Mário Soares de Alencar, retire-se de pauta os processos designados para o período supra mencionado e redesigno audiência de Instrução e julgamento para o dia 05 de dezembro de 2019, às 11:00hs a realizar-se na, sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes. A requerente por meio de seu advogado constituído, via DJ-PI. O requerido na forma do artigo 183 do Código de Processo Civil. Alerte-se que cabe às partes trazerem suas testemunhas, independente de intimação. Intimem-se. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 11 de outubro de 2019 LICIA MOURA DE MIRANDA OFICIAL DE GABINETE MAT. 2064.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000632-56.2015.8.18.0088
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): BRUNO OSIRES BATISTA BARBOSA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12478), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314), ANASTÁCIO JORGE MATOS DE SOUSA MARINHO(OAB/CEARÁ Nº 8502), DÉBORAH SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 9687)
Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias indicar o CPF correto da executada para fins de cumprimento da determinação de penhora.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002378-38.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor:
Advogado(s):
Réu: LEONARDO DOS SANTOS COSTA, DIEGO SOUSA DOS SANTOS, FRANCISCO JORGE DO NASCIMENTO SILVA GALENO
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070), FAMINIANO ARAÚJO MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 3516)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: § 4º do Art. 203 do CPC c/c o Provimento nº 029/2009, da CGJ/PI)
De ordem da MM Juíza de Direito da 1° Vara Criminal de Parnaíba Dra. Maria do Perpetuo Socorro Ivani de Vasconcelos, pelo presente intimo o advogado da parte acusada para que apresente as razões do recurso no prazo legal.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000289-62.2012.8.18.0089
Classe: Mandado de Segurança Criminal
Autor: KALYNE MARIA DE SOUSA ROSA
Advogado(s): NILO JUNIOR LOPES (OAB/PIAUÍ Nº 29)
Réu: ERCILIO MATIAS DE ANDRADE
Advogado(s): ELISA BURLAMAQUI FERREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 12950), SONIA MALENA PAES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2950)
ATO ORDINATÓRIO: ( Ficam os Advogados Nilo Júnior Lopes , Elisa Burlamaqui Ferreira e Sonia Malena Paes Ribeiro, INTIMADOS DO RETORNO dos presentes autos apos o Julgamento da Apelção imposta pelo Réu )
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000558-65.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO RODRIGUES
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, procedendo à extinção do processo com resolução do mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor do pedido, ficando suspensa a sua exigibilidade em razão da gratuidade da justiça deferida. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000157-36.2015.8.18.0077
Classe: Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Autor: ANTONIO CARLOS DE MELO SOUSA, SEBASTIÃO DOS SANTOS BORGES
Advogado(s): ALEX ALENCAR NEIVA(OAB/PIAUÍ Nº 10529)
Réu: CARLOS ALBERTO LIMA SOARES
Advogado(s):
Cls, Intime-se o autor Antonio Carlos de Melo Sousa, por seu advogado, para diligenciar na busca de localização da parte adversa, ou requerer o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001340-72.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROSA MARIA DE OLIVIERA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)
Vistos Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado Desta feita, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000784-70.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CECÍLIA DA SILVA
Advogado(s): IGOR MARTINS IGREJA(OAB/PIAUÍ Nº 10382), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10480)
Vistos. Compulsando os autos, verifico que o banco requerido não colacionou aos autos o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado. Desta feita, inverto o ônus da prova, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - 4ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000728-11.2016.8.18.0032
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Sumário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE PICOS/PI
Réu: OZIEL ROCHA ÁLVARES
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES, Juiz de Direito desta cidade e comarca de PICOS, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado OZIEL ROCHA ÁLVARES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de PICOS, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei.
FABRÍCIO PAULO CYSNE DE NOVAES
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PICOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000655-36.2014.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA GONÇALVES DA COSTA SOUSA
Advogado(s): ERASMO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11727)
Réu: EXTRAFÁCIL COMPRA PREMIADA
Advogado(s):
[...] III - DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, para: a) Rescindir o contrato existente entre as partes; b) condenar a requerida a restituir imediatamente ao requerente o valor correspondente às parcelas efetivamente pagas e comprovadas nos autos, devendo ser corrigidas monetariamente, desde o efetivo desembolso até pronto pagamento, observando-se os índices da Corregedoria de Justiça deste Estado, acrescidas de juros no importe de 1% (um por cento) ao mês, contados a partir da data da citação; c) condenar a requerida, na quantia de R$ 3.000,00 (trêsmil reais), em favor do requerente, a título de danos morais, acrescidos de correção monetária, conforme tabela da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, desde a data do arbitramento (Súmula 362 do STJ), e juros de 1% (um por cento) ao mês (STJ - AgRg no Ag 1167795) desde a data da citação; d) pelo princípio da causalidade, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da autora, que ora fixo em 10% (dez por cento) do valor total da condenação, nos termos do art. 85, §§ 2° e 17°, do CPC, levando em conta a natureza da lide e tempo transcorrido desde o seu ajuizamento até a prolação de sentença; Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000848-17.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: ANTONIO MARIANO DE SOUSA FILHO
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): RUBENS GASPAR SERRA(OAB/SÃO PAULO Nº 119859)
Dispositivo: Ex positis, JULGO PROCEDENTES os pedidos da parte autora, extingo o feito com resolução do mérito na forma do artigo 487, I do Código Processual Civil/2015. para: a) Declarar a nulidade do contrato mencionado que figuram como partes o(a) requerente e o requerido, tendo em vista que o requerido não juntou aos autos qualquer prova da existência do mesmo; b) Condenar o requerido a restituir em dobro os valores eventualmente descontados do(a) reclamante, acrescidos de juros legais a contar da citação e correção monetária a partir do ajuizamento da ação, com fulcro no art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor; c) Pagar a título de danos morais a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigidos desde o arbitramento. Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 10/10/2019, às 11:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Custas pela parte requerida. Condeno o requerido, ora vencido, ao pagamento de honorários sucumbenciais de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos mediante baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000425-62.2012.8.18.0088
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ISAEL BERNARDO DE OLIVEIRA(OAB/CEARÁ Nº 6814), ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), MIGUEL OSCAR VIANA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 3648), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901), THALYTA MEDEIROS VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6577), BERNARDO ALCIONE RODRIGUES CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 3556)
Réu: JOANA DE CASTRO LIMA NUNES, MÁRCIA RAKEL DE CASTRO NUNES
Advogado(s):
III - DISPOSITIVO(com fundamento no art. 489, inciso III, do CPC) Posto isso, rejeito os embargos apresentados e, em consequência, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, nos termos do art. no art. 1.102 - C, caput, do CPC/1973, correspondente atualmente ao art. 701, § 2º, do CPC/2015, reconhecendo o autor credor do réu da importância de R$ 6.897,85(seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), constituindo este valor em título executivo, corrigidos com juros e correção monetária desde a data do vencimento, segundo índices oficiais, adotados pela Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí, acrescido das custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez) por cento do valor da causa. Intime-se a parte sucumbente para cumprir a sentença, no prazo de 15 dias, pagando o valor de R$ 6.897,85(seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e oitenta e cinco centavos, acrescido de juros e correção monetária; descumprida esta ordem de cumprimento, expeça-se mandado de penhora e avaliação, conforme os ditames do Código de Processo Civil. CAPITÃO DE CAMPOS, 8 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000620-12.2014.8.18.0077
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: EURIPEDES RAIMUNDO OSÓRIO JUNIOR
Advogado(s): CAIRU MARTINS PONTES(OAB/PIAUÍ Nº 14663)
Proceda-se com a intimação da defesa para tomar ciência da sentença.Cumpra-se. Intime-se.
SENTENÇA - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0002829-34.2010.8.18.0031
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO FONTENELE DE CERQUEIRA JÚNIOR
Advogado(s): NAYRON DE CASTRO VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6379), VITOR CERQUEIRA PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 16858)
Réu: TV DELTA, SAMARITANA SARAIVA DE SOUSA
Advogado(s):
Sentença: Destarte, HOMOLOGO a desistência firmada nos autos e JULGO EXTINTO o processo sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC. Sem condenação em custas processuais e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as formalidades legais. Havendo interposição de Apelação, intime-se a parte adversa para, querendo, oferecer Contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, ao teor do artigo 1.010, §1º, do CPC. Findo o prazo e após as formalidades legais, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal com nossos cumprimentos. Cumpra-se com as intimações e demais expedientes necessários. PARNAÍBA, 10 de outubro de 2019ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DOS JURADOS (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PIAUÍ COMARCA CANTO DO BURITI Secretaria da Vara Única EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DOS JURADOS DA COMARCA DE CANTO DO BURITI/PI PARA O EXERCÍCIO DE 2020. PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO PIAUÍ COMARCA CANTO DO BURITI Secretaria da Vara Única LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL DOS JURADOS QUE COMPORÃO O TRIBUNAL POPULAR DO JURI DA COMARCA DE CANTO DO BURITI, ESTADO DO PIAUÍ E DOS TERMOS JUDICIÁRIOS DE BREJO DO PIAUÍ/PI, PAJEÚ DO PIAUÍ/PI E TAMBORIL DO PIAUÍ/PI, DURANTE O ANODE 2020: O Doutor. MÁRIO SOARES DE ALENCAR, Meritíssimo Juiz Presidente do Tribunal do Júri desta cidade e Comarca de Canto do Buriti, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que em cumprimento ao disposto nos arts. 425 e seguintes, da Lei nº 11.689/2008, de 09/06/2008, que altera dispositivos do Decreto Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1.941- Código de Processo Penal, combinado com o art. 51, da Lei nº 3.716/79 ( Lei de Organização Judiciária do Piauí ), relativos ao Tribunal do Júri, elaborou com a devida assistência da Promotoria de Justiça desta Comarca, a presente LISTA GERAL PROVISÓRIA DOS JURADOS para funcionarem nas sessões do Tribunal Popular do Júri desta Comarca, durante o exercício do ano de 2020, todos residentes e domiciliados na sede do município de Canto do Buriti/PI e nos Termos Judiciários de Brejo do Piauí, Tamboril do Piauí e Pajeú do Piauí, abaixo relacionados. 01-ADRIANO MARTINS VALENTE AMORIM, RUA MARANHAO, N.º 131, CENTRO, CANTO DO BURITI; 02-ALDAMIR ANTONIO MENESES DE AGUIAR, RUA PADRE MARCOS, N.º 400, CENTRO, CANTO DO BURITI; 03-CLAILTON DOS SANTOS OLIVEIRA, RUA COELHO RODRIGUES, N.º 118, CENTRO, CANTO DO BURITI; 04-EVERALDO ALVES DE QUEIROZ, RUA PADRE MARCOS, N.º 0, BAIRRO AEROPORTO, CANTO DO BURITI; 05-GEORGE DE SOUSA MACHADO, AV. DOMINGOS CHAVES, N.º 213, CENTRO, CANTO DO BURITI; 06-ANA CLEIDE DE CARVALHO ROSA, AV. GETULIO VARGAS, N.º 980, CENTRO, CANTO DO BURITI; 07- EROILTON DE SOUSA E SILVA, RUA CASSIMIRO DE ABREU, Nº 665, CENTRO, CANTO DO BURITI; 08-ANDY WILLER F. DE SOUSA, RUA CAMPO SALES, N.º 291, CENTRO, CANTO DO BURITI; 09-ANTONIO VIEIRA DA SILVA, RUA BOA VISTA, N.º 200, CENTRO, CANTO DO BURITI; 10-FÁBIO FIALHO CABEDO, RUA ARISTIDES VICTOR, Nº 488, CENTRO, CANTO DO BURITI; 11-JOSÉ HOLANDA ANDRADE DOS SANTOS, RUA CIPRIANO DE HOLANDA CAVALCANTE, Nº 85, BAIRRO AEROPORTO, CANTO DO BURITI; 12-CLAUDIA CARLOS MONTEIRO SANTOS, RUA BOA VISTA, N.º 215, CENTRO, CANTO DO BURITI; 13-CLEBISON DA COSTA SOUSA, RUA 15 DE NOVEMBRO, N.º 125, CENTRO, CANTO DO BURITI; 14-ADSON DE SOUSA LIMA, RUA CEARÁ, N.º 371, CENTRO, CANTO DO BURITI; 15-CLEYVALDER DOS SANTOS ARRAIS, RUA DES. JOSE MESSIAS, N.º 510, CENTRO, CANTO DO BURITI; 16-DANIELE BATISTA ARAÚJO, RUA PADRE MARCOS, 774, CENTRO, CANTO DO BURITI; 17-DIOGENES COELHO DA SILVEIRA, PRAÇA MANOEL BARBOSA E SILVA S/N, CENTRO, CANTO DO BURITI; 18-DJALMA DOS SANTOS ARRAIS NETO, RUA DES. JOSE MESSIAS, N.º 510, CENTRO, CANTO DO BURITI; 19-DORALIZ BARBOSA BEZERRA, LUGAR BAIXÃO S/N, ZONA RURAL, CANTO DO BURITI; 20-EDNA MARCIA PEREIRA DOS SANTOS, RUA AFONSO PENA, N.º 344, CENTRO, CANTO DO BURITI; 21-ELIS REGINA FEITOSA CHAVES; RUA QUNTINO BOCAIUVA, Nº 544, CENTRO, CANTO DO BURITI; 22-ELVIA JORDANIA CHAVES DE MELO, AVENIDA MARECHAL DUTRA, Nº 1072, CENTRO, CANTO DO BURITI; 23-ELIEZER OLIVEIRA DE JESUS PEREIRA, RUA PIAUÍ Nº 186, CENTRO, PAJEÚ DO PIAUI; 24-FABIA DIAS DE MIRANDA, RUA 13 DE MAIO, N.º 141, CENTRO, CANTO DO BURITI; 25-CLEITON SIQUEIRA DE AGUIAR, RUA COELHO RODRIGUES, N.º 30, CENTRO, CANTO DO BURITI; 26-FABIO PEREIRA DA SILVA, RUA DUQUE DE CAXIAS, N.º 324, CENTRO, CANTO DO BURITI; 27-FERNANDO FIALHO CABEDO, RUA ARISTIDES VICTOR, N.º 488, CENTRO, CANTO DO BURITI; 28-FRANCISCO DAS CHAGAS FIALHO CABEDO, RUA ARISTIDES VICTOR, N.º 488, CENTRO, CANTO DO BURITI; 29-FRANCISCO DE ASSIS NUNES OLIVEIRA JUNIOR, RUA PERNAMBUCO, N.º 195, CENTRO, CANTO DO BURITI; 30-LUIS NUNES SOBREIRA, AV. MARTINHO BORGES, Nº 110, BAIRRO SANTO ANTONIO, CANTO DO BURITI; 31-RENATO DA SILVA LIRA AGUIAR, RUA COELHO RODRIGUES, Nº 195, CENTRO, CANTO DO BURITI; 32-GILLIARD DE CASTRO LUZ, RUA AFONSO PENA, N.º350, CENTRO, CANTO DO BURITI; 33-GLAUBER DE CASTRO LUZ, RUA AFONSO PENA, N.º 350, CENTRO, CANTO DO BURITI; 34-HERNESTO DE HOLANDA CAVALCANTE, RUA COELHO NETO, S/N, CENTRO, CANTO DO BURITI; 35-JAILSON JOSE FERREIRA, RUA JOSE FRANCISCO DE CARVALHO, N.º 115, CENTRO, CANTO DO BURITI; 36-JAIRO DE CASTRO VIEIRA, RUA LUIS BARBOSA, N.º 336 BAIRROSANTIAGO, CANTO DO BURITI; 37-JARBAS AMORIM FEITOSA, RUA FÉLIX PACHECO, N.º 411, CENTRO, CANTO DO BURITI; 38-JARBAS GONCALVES DA SILVA, RUA CASEMIRO DE ABREU, N.º 678, CENTRO, CANTO DO BURITI; 39-JOÃO FERREIRA DE SOUSA, PRAÇA DEMERVAL LOBÃO, N.º 71, CENTRO, CANTO DO BURITI; 40-JOAO PAULO CAVALCANTE DE HOLANDA, RUA ANTONIO PIMENTEL, N.º 644, CENTRO, CANTO DO BURITI; 41-JORDANIO FERREIRA ARRAIS, RUA PROJETADA, N.º 112, BAIRRO MATADOURO, CANTO DO BURITI; 42-JOSE ARI RIBEIRO DE AGUIAR FILHO, AV. JOSÉ GOMES CHAVES S/N, CENTRO, BREJO DO PIAU; 43-JOSE EDIMILSON DE OLIVEIRA ALENCAR, BAIRRO SANTO ANTONIO N.º 95, CANTO DO BURITI; 44-JAMES PEREIRA DE SOUSA, RUA ENEAS INDALINO LOPES, S/N, BAIRRO SANTO ANTONIO, CANTO DO BURITI; 45-JOSE VILANILDO RODRIGUES CAMPOS, RUA PERNAMBUCO, N.º 240, CENTRO, CANTO DO BURITI; 46-JOSELIA APARECIDA DE CARVALHO, RUA SERGIPE, N.º 394, CENTRO, CANTO DO BURITI; 47-LUAN COSTA SOUSA ALVES, RUA 15 DE NOVEMBRO, N.º 131, CENTRO, CANTO DO BURITI; 48-ANDY WILLER FERNANDES DE SOUSA, RUA CAMPOS SALES, Nº 2910, CENTRO, CANTO DO BURITI; 49-JULIANA DE SANTANA, RUA COELHO NETO, N.º 349, CENTRO, CANTO DO BURITI; 50-KATHARINE CHAVES NEVES DIAS, RUA DES JOSÉ MESSIAS, N.º 318, CENTRO, CANTO DO BURITI; 51-KENYA SAMALHA MENESES DA SILVA MAIA, PRACA MANOEL BARBOSA E SILVA S/N, CENTRO, CANTO DO BURITI; 52-KLEBER CHAVES VALENTE, RUA AFONSO PENA S/N, CENTRO, CANTO DO BURITI; 53-LARISSA SAMARA NUNES MIRANDA, RUA ANTONIO PIMENTEL, N.º 295, CENTRO, CANTO DO BURITI; 54-LILIAN KELLE VIEIRA DE CARVALHO, RUA AFONSO PENA, N.º 373, CENTRO, CANTO DO BURITI; 55-LIVIA REGINE MIRANDA CAVALCANTE, RUA CAMPOS SALES, N.º 380, CENTRO, CANTO DO BURITI; 56-LUCIANO RODRIGUES DA SILVA, RUA MARECHAL DUTRA, N.º 1591, BAIRRO AEROPORTO, CANTO DO BURITI; 57-VALNERIA DE CARVALHO ROSA, AV. GETÚLIO VARGAS, Nº 980, CENTRO, CANTO DO BURITI; 58-MÁRCIO RODRIGUES DE CASTRO, RUA PADRE MARCOS, N.º 958, CENTRO, CANTO DO BURITI; 59-MARDONIO SARAIVA VALENTE, RUA PADRE MARCOS, N.º 428, CENTRO, CANTO DO BURITI; 60-MARIA APARECIDA DE SOUSA AGUIAR, RUA BERNARDO RODRIGUES, N.º 741, CENTRO, CANTO DO BURITI; 61-MARIA CLEIDIANE COSTA RAMOS, RUA MARECHAL DUTRA, N.º 1095, CANTO DO BURITI; 62-ALEXANDRA AMORIM MACHADO, RUA ISIDORIO 406, CENTRO, TAMBORIL DO PIAUI; 63-MARIA EVANILDA LUZ E SILVA, RUA FELIX PACHECO, N.º 120, CENTRO, CANTO DO BURITI; 64-MARIA LÚCIA DE BRITO, RUA OLAVO BILAC, Nº 1241, CENTRO, CANTO DO BURITI; 65-MARIA NICE FERREIRA CARVALHO, RUA JOSE BONIFACIO, N.º 286, CENTRO, CANTO DO BURITI; 66-MARIA REGIA DE SANTANA, RUA COELHO NETO S/N, CENTRO, CANTO DO BURITI; 67-MARIA REGIVALDA DOS SANTOS AS, RUA JOSE FRANCISCO DE CARVALHO, N.º 252, CENTRO, CANTO DO BURITI; 68-LEANDRO ARAUJO SOUSA AGUIAR, PRAÇA CORONEL BORGES, Nº 118, CENTRO, CANTO DO BURITI; 69-MARIANO DE CARVALHO ROSA, AVENIDA GETULIO VARGAS, N.º 980, CENTRO, CANTO DO BURITI; 70-MAYARA DE MIRANDA SANTOS, AV. GETULIO VARGAS, N.º 238, CENTRO, CANTO DO BURITI; 71-MAYLTON MENESES MOURA, RUA MARECHAL DUTRA, N.º 991, CENTRO, CANTO DO BURITI; 72-MEIRE ELEN PEREIRA DE ALMEIDA, AV MODESTO ANTONIO PIAUILINO, N.º 491, CENTRO, PAJEÚ DO PIAUI; 73-GUSTAVO VIEIRA VALENTE FIGUEIREDO, RUA VESPASIANO DE CARVALHO ROSA, N.º 48, BAIRRO NOSSA SENLHORA DE FÁTIMA, CANTO DO BURITI; 74-NILDA DE SOUSA SILVA, AV. PIANCO S/N, CENTRO, BREJO DO PIAUI; 75-OSVALDO DE MOURA BASTOS; AV. PIANCO S/N, CENTRO, BREJO DO PIAUI; 76-OZEAS SOARES DA SILVA NETO, RUA CASSIMIRO DE ABREU, Nº 736, CENTRO, CANTO DO BURITI; 77-LUIZ CARLOS MARTINS MACEDO, RUA PADRE MARCOS, N.º 258, CENTRO, CANTO DO BURITI; 78-PEDRO ALVES CAVALCANTE NETO, RUA CEL ELPIDIO CRONEMBERGER, N.º 103, CENTRO, CANTO DO BURITI; 79-CLAUDIO RAMOS VILA NOVA, RUA ANTONIO PIMENTEL, Nº94, CENTRO CANTO DO BURITI; 80-RAILDA RODRIGUES PEREIRA, RUA PERNAMBUCO, N.º 254, CENTRO, CANTO DO BURITI; 81-MARDONIO PEREIRA DA SILVA, RUA CEARÁ, S/N , CENTRO, CANTO DO BURITI; 82-JOSÉ EDIMILSON DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA ALENCAR, RUA COELHO NETO, N.º 173, CENTRO, CANTO DO BURITI; 83-REGINAURA OLIVEIRA DA SILVA, RUA ROGERIO NUNES, N.º 1446, CANTO DO BURITI; 84-RICARDO MACEDO LEAL DOS SANTOS, RUA RUI BARBOSA, Nº 22, CENTRO, CANTO DO BURITI; 85-ROMUALDO BORGES SILVA, RUA JESUINO JOSE RODRIGUES S/N, CENTRO, PAJEÚ DO PIAUI; 86-MARCOS CAVALCANTE HOLANDA, RUA COELHO NETO, Nº362, CENTRO CANTO DO BURITII; 87-GEONES DE SOUSA MONTEIRO, RUA JOÃO DOS SANTOS, Nº 866, CENTRO, CANTO DO BURITI; 88-CESAR BORGES DE MOURA COSTA, RUA CEL. JOSÉ JÚLIO, N.º 366, CENTRO, CANTO DO BURITI; 89-SHIRLEY DE ALMEIDA CARVALHO, RUA EDRO MARTINS FERREIRA, N.º 540, CENTRO, PAJEÚ DO PIAUI; 90-MAMÉDIO DE CARVALHO VIEIRA FILHO, RUA RUI BARBOSA, N.º 334, CENTRO, CANTO DO BURITI; 91-JUNIOR TIMOTEO DE AMORIM, RUA ELPIDIO CRONEMBERGER, S/N, CENTRO, CANTO DO BURITI; 92-TISCIANE CASTRO LUZ, RUA JOÃO HOLANDA CAVALCANTE, N.º 436, BAIRRO AEROPORO, CANTO DO BURITI; 93-VALMOR DA SILVA PINHEIRO, RUA COELHO RODRIGES, N.º 481, BAIRRO Nª. SENHORA DE FÁTIMA, CANTO DO BURITI; 94-MARCIO RODRIGUES DE CASTRO, RUA JOÃO DOS SANTOS, N.º 2015, CENTRO, CANTO DO BURITI; 95-MAILTON MENESES MOURA, RUA MARECHAL DUTRA, N.º 991, CENTRO, CANTO DO BURITI; 96-VALMIRAM CARDOSO SOBREIRA, ASSENTAMENTO MALHADA INCA S/N, ZONA RURAL, CANTO DO BURITI, 97-JOSE CLEITON HIPOLITO DOS SANTOS, RUA JOSÉ FRANCISCO DE CARVALHO, N.º 517, CENTRO, CANTO DO BURITI; 98-VANESSA NUNES DE SOUSA, RUA OLAVO BILAC, N.º 242, CENTRO, CANTO DO BURITI; 99-VANIA PINHEIRO DE SOUZA, RUA PERNAMBUCO, N.º 141, CENTRO, CANTO DO BURITI; 100-ADRIANO FERNANDES DE SOUSA MORAIS, RUA VEREADO JORGE DE SOUSA, N.º 759, BAIRRO MATADOURO, CANTO DO BURITI. Ficam advertidos de que a lista geral poderá ser alterada de oficio ou em virtude de reclamação de qualquer do povo até o dia 10 de novembro, após isso, a lista terá sua publicação definitiva, para conhecimento de todos segue a transcrição dos arts. 436 a 446, do CPP. Seção VIII. Da Função do Jurado. Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. § 1º Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. § 2º A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Art. 437. Estão isentos do serviço do júri: I - o Presidente da República e os Ministros de Estado; II - os Governadores e seus respectivos Secretários; III - os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV - os Prefeitos Municipais; V - os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI - os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII - as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII - os militares em serviço ativo; IX - os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X - aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto. § 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins. § 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo. Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.' (NR) Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados. Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos. Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro não se possa alegar ignorância determinou o MM. Juiz de Direito desta Comarca que fosse expedido o presente EDITAL que será publicado no Diário da Justiça na forma da lei, e afixado no lugar de costume, na sede deste Juízo da Comarca de Canto do Buriti/PI e nos Termos Judiciários desta Comarca, bem como fosse enviado uma cópia a Douta Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Piauí. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Canto do Buriti/PI, aos dez dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (10.10.2019). Eu, Neidivan Amorim dos Santos - Secretário da Vara Única, digitei, conferi e subscrevo. Dr. Mário Soares de Alencar - Juiz de Direito.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000091-17.2019.8.18.0077
Classe: Medidas Protetivas de urgência (Lei Maria da Penha) Criminal
Indiciante: DELEGACIA DA POLICIA CIVIL DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
Indiciado: JOSE SOARES DE MELO
Advogado(s): ANA CRISTINA CARDOSO GUIMARÃES(OAB/PIAUÍ Nº 10517)
Pelo exposto, julgo procedente a presente Medida Protetiva de Urgência com base no artigo 22 da Lei 11340/2006, a fim de confirmar a(s) medida(s) protetiva(s) deferida(s) liminarmente(s), cujos efeitos cessam após o término do prazo conferido na decisão liminar, ou a partir desta decisão, em caso de não ter havido fixação de termo final. De consequência, extingo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, do CPC). Sem custas e honorários. P. R. I. Ciência ao Ministério Público. Arquive-se.