Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 3002/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os termos do Convênio de Cooperação Técnica N° 41/2018, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (1323517);

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10154/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1324026), nos autos registrados sob o nº 19.0.000087925-0.

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a cessão da servidora Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira, originária do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para que passe a desempenhar suas atividades junto à Superintendência de Licitações e Contratos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/10/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Provimento Conjunto Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Estabelece o critério de distribuição dos computadores, impressoras e scanners no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, da Seção III, da Resolução n.º 211/2015 do CNJ, que estabelece os requisitos mínimos para o nivelamento de infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI;

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de infraestrutura de TI apropriada às atividades judiciais e administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a distribuição de equipamento de TI, de acordo com a carga de trabalho das unidades judiciárias e administrativas,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer o critério de distribuição de computadores, impressoras e scanners no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

DA RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS DE TI

Art. 2º Para os efeitos deste Provimento, entende-se por:

I - Servidor responsável pelos equipamentos de TI: aquele que, em razão do cargo ou da função que ocupa, ou por indicação de autoridade superior, responde pelo uso, pela guarda e pela conservação dos equipamentos de TI, nos termos deste Provimento.

II - Abrangência de atuação do servidor responsável: delimitação das localidades que possuem equipamentos de TI sobre a responsabilidade do servidor indicado.

III - Ilhas de impressão: locais específicos que concentram estrutura de impressão de forma centralizada e compartilhada com mais de uma atividade judiciária ou administrativa.

IV - Quartil: medida estatística que divide o conjunto ordenado de dados em 4 (quatro) partes iguais, em que cada parte representa 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 3º A abrangência de atuação do servidor responsável pelos equipamentos de TI fica estabelecida nos seguintes termos:

a) Gabinete da Presidência - ao Chefe de Gabinete, pelos equipamentos de TI localizados no gabinete, na sala do Presidente, e na sala dos Juízes Auxiliares da Presidência;

b) Gabinetes dos Desembargadores - ao Chefe de Gabinete, pelos equipamentos de TI localizados nos gabinetes e nas salas dos Desembargadores;

c) Nas unidades judiciárias dos Juízos ou Comarcas, Secretarias, Assessorias e demais unidades - ao titular da unidade onde os equipamentos de TI estão localizados.

d) Ao titular da unidade requisitante, pelos equipamentos de TI deslocados para eventos internos e externos.

Art. 4º Compete ao servidor responsável pelos equipamentos de TI manter atualizado o inventário de equipamentos, atualizando-o no sistema apropriado.

DA SOLICITAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI

Art. 5º A solicitação de equipamentos de TI deve ser realizada por registro no sistema SEI, de requisição de bens de TI, encaminhada para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC.

§1º As requisições encaminhadas por meio adverso ao do caput serão desconsideradas.

§2º Os procedimentos de solicitação de equipamentos de TI, em tramitação no Poder Judiciário, que não atendam aos termos deste normativo, serão devolvidos às unidades de origem.

Art. 6º A solicitação dos equipamentos de TI deve ser realizada pelos Desembargadores, Magistrados ou servidores responsáveis pelas unidades.

Art. 7º Nos casos de convênios firmados entre o Poder Judiciário e outros Poderes e/ou Instituições para cessão de servidores e/ou estagiários, os equipamentos só serão fornecidos durante a respectiva vigência, expressa no termo de convênio ou instrumento similar.

DOS LIMITES DA DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI

Art. 8º A distribuição de equipamentos de TI seguirá critérios objetivos considerando o número de usuários de TI da unidade candidata ao equipamento de TI.

Art. 9º As informações referentes ao número de servidores em exercício serão retiradas do sistema de controle de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

Art. 10. A quantidade de equipamentos de TI na Sede do Tribunal de Justiça e na Corregedoria Geral de Justiça será a estabelecida no Anexo I.

Art. 11. A quantidade de equipamentos de TI nas unidades judiciárias de 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí seguirá os seguintes termos:

I - nas Comarcas e Fóruns do Poder Judiciário do Piauí, as quantidades constantes na tabela I do Anexo II;

II - nos demais setores das unidades judiciárias do 1º Grau do PJPI, as quantidades constantes tabela II do Anexo II;

Parágrafo único. Preferencialmente serão constituídas nas diversas unidades a estrutura de ilha de impressão, com impressão protegida por senha, se necessária, cabendo ao diretor do foro definir o local de instalação dos equipamentos de TI.

Art. 12. Para unidades administrativas ou judiciárias não previstas nos anexos deste normativo, a distribuição dos equipamentos de TI dar-se-á na razão de:

I - 01 (um) computador a cada estagiário;

II - 01 (um) computador a cada servidor em exercício;

III - 01 (uma) impressora multifuncional departamental a cada 10 (dez) computadores.

IV - aos voluntários poderão ser fornecidos computadores, dependendo da disponibilidade e conforme justificativa fundamentada pelo gestor da unidade requisitante.

Art. 13. Não serão fornecidos novos equipamentos nos seguintes casos:

I - em unidades nas quais o inventário do ano corrente não esteja preenchido e atualizado, inclusive no Sistema RMA

II - aos servidores cedidos ao PJPI sem convênio;

III - em localidades já atendidas pelo número de equipamentos estabelecido nos anexos;

Art. 14. Sendo identificada unidade ou localidade em situação peculiar, diversa dos critérios ora estabelecidos, os equipamentos serão recolhidos pelo Departamento de Material e Patrimônio, devendo ser remanejados de acordo com as definições deste normativo.

Art. 15. Na instalação de nova unidade judiciária será atribuído o quantitativo de equipamentos de TI referente ao quadro de pessoal provido, respeitando-se o número de equipamentos de TI disponível na STIC.

Art. 16. Na desinstalação de unidade judiciária, os equipamentos de TI da referida unidade serão recolhidos pelo Departamento de Material e Patrimônio, cabendo à STIC remanejar os equipamentos à unidade para a qual foram realocados servidores e remetido o acervo.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral em relação ao 2º Grau de Jurisdição, bem como pela Secretaria da Corregedoria no que for pertinente às demandas do 1º Grau de Jurisdição, em ambos os casos, ouvida a STIC.

Art. 18. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 16 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO I

Padrão de Equipamentos para Tribunal de Justiça e Corregedoria

LOCAL

Computadores (a)

Impressora Multifuncional Departamental (b)

Scanner de Mesa (c)

Secretarias / Assessorias

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário

1 para cada 6 computadores

1 para cada 4 computadores

Gabinetes

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário

1

1 para cada 4 computadores

Distribuição

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário

1 para cada 6 computadores

1 para cada 3 computadores

Protocolo Geral

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário

1 para cada 5 computadores

1 para cada 3 computadores

Onde:

(a) 1 (uma) estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário interno que faça uso de sistemas e serviços disponibilizados, preferencialmente com o segundo monitor ou monitor que permita a divisão de tela para aqueles que estejam utilizando o processo eletrônico;

1 (uma) estação de trabalho do tipo desktop ou 1 (um) computador portátil com acesso à rede para cada usuário interno nas salas de sessão e de audiência, e uma tela para acompanhamento dos usuários externos, quando possível;

(b) Impressora Multifuncional Departamental: equipamento de impressão e/ou de digitalização compatível com as demandas de trabalho, preferencialmente com tecnologia de impressão frente e verso e em rede, com qualidade adequada à execução dos serviços;

(c) Scanner de Mesa com alimentador automático, ligado a estação desktop.

ANEXO II

Padrão de Equipamentos nas Comarcas

TABELA I - CLASSIFICAÇÃO DA VARA

VARA

QUARTIL

Computadores (a)

Impressora Multifuncional Departamental (b)

Scanner de mesa (c)

TIPO 1 - Baixa demanda processual

Q1

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário;

- 1 para cada profissional cedido através de convênio.

2

01 para cada 4 computadores

TIPO 2 - Média demanda processual

Q2 e Q3

2

01 para cada 4 computadores

TIPO 3 - Alta demanda processual

Q4

3

01 para cada 4 computadores

TIPO 4 -

"100% Processo

Eletrônico"

Processo

Eletrônico

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário;

- 1 para cada profissional cedido.

1 para cada 8 computadores

01 para cada 4 computadores

Onde:

(a) 1 (uma) estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário interno que faça uso de sistemas e serviços disponibilizados, preferencialmente com o segundo monitor ou monitor que permita a divisão de tela para aqueles que estejam utilizando o processo eletrônico;

1 (uma) estação de trabalho do tipo desktop ou 1 (um) computador portátil com acesso à rede para cada usuário interno nas salas de sessão e de audiência, e uma tela para acompanhamento dos usuários externos, quando possível;

(b) Impressora Multifuncional Departamental: equipamento de impressão e/ou de digitalização compatível com as demandas de trabalho, preferencialmente com tecnologia de impressão frente e verso e em rede, com qualidade adequada à execução dos serviços;

(c) Scanner de Mesa com alimentador automático, ligado a estação desktop.

Tabela II - Demais Setores da Comarca / Fórum

LOCAL

Computadores (a)

Impressora Multifuncional Departamental (b)

Scanner de mesa (c)

Sala de Audiência

2 (*)

1

Oficiais de Justiça

1 para cada 5 servidores lotados e em exercício.

20% do nº de oficiais lotados na Comarca ou Juízo

1 - Até 10 PCs

2 - Acima de 10 PCs

01 para cada 4 computadores

Contadoria

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada estagiário

1 para cada 8 computadores

01 para cada 4 computadores

Secretaria

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada estagiário

1 para cada 8 computadores

01 para cada 4 computadores

Assessoria

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada estagiário

1 para cada 8 computadores

01 para cada 4 computadores

Gabinete

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada estagiário

1

1

Central de Mandados

(Quando em ambiente separado)

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada computador

Equipe de apoio multidisciplinar

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada 8 computadores

01 para cada 4 computadores

Sala de conciliação

1 para cada sala

1 para cada Centro

01 para cada 4 computadores

Protocolo

(Quando em ambiente separado)

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada 5 computadores

01 para cada 4 computadores

Salão do Júri

2

1

Depoimento sem danos

1

Onde:

(a) 1 (uma) estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário interno que faça uso de sistemas e serviços disponibilizados, preferencialmente com o segundo monitor ou monitor que permita a divisão de tela para aqueles que estejam utilizando o processo eletrônico;

(b) Impressoras Multifuncional Departamental: equipamento de impressão e/ou de digitalização compatível com as demandas de trabalho, preferencialmente com tecnologia de impressão frente e verso e em rede, com qualidade adequada à execução dos serviços;

(c) Scanner de Mesa com alimentador automático, ligado a estação desktop.

(*) 1 (uma) das estações equipadas com 3 monitores, voltados para o magistrado, o servidor e as partes.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 17/09/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/10/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1276446 e o código CRC 4C883AA2.

19.0.000074153-4 1276446v16

Portaria (Presidência) Nº 2995/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000086628-0;

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 2954 (id 1316992),

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 2954, de 03.10.2019, que suspendeu as férias regulamentares da Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar n° 4 da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2019, que tiveram início em 18.09.2019, para onde se lê "a partir do dia 02.09.2019", leia-se "a partir do dia 02.10.2019", mantendo os demais termos da aludida Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3006/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9538/2019 (1142549), a Informação Nº 36664/2019 (1146806) e a Decisão Nº 10286/2019 (1330959), nos autos do processo nº 19.0.000058269-0,

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor CHRISTIANO LUISI SOARES, Analista Judicial, matrícula nº 5108, para exercer, em substituição, o cargo de Diretor de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior - PI, CC-04, no período de 18.07.2019 a 12.08.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3023/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo nº 19.0.000089570-1;

CONSIDERANDO o parecer médico (id 1334289);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 10 (dez) dias de licença ao Juiz de Direito ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, titular da Vara Única da Comarca de Regeneração, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 07.10.2019, conforme atestado médico (id 1332599) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3024/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;

CONSIDERANDO que o substituto legal da Vara Única da Comarca de Regeneração encontra-se em outra respondência;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3023/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito RANIERE SANTOS SUCUPIRA, titular da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, de entrância inicial, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Regeneração, de entrância intermediária, enquanto durar o afastamento do titular.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3025/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, entrância intermediária, Processo nº 19.0.000088063-1,

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, II, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo ao Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, entrância intermediária, a contar do dia 07 de outubro de 2019.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3026/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito Substituto GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO - Processo nº 19.0.000088329-0;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1334032);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito Substituto GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, referente ao exercício da judicatura nos dias 05.05 e 11.08.2019, conforme certidão anexa (id 1333548), com fruição para os dias de 14 e 15.10.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3028/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000090014-4,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FERNANDO CÉSAR BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO e ADÉLIA MOURA DANTAS, a ser realizada no dia 08 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3029/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000090001-2,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO e MAYRA FERNANDA FIGUEIREDO DE SOUSA, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3031/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial - Processo nº 19.0.000088003-8;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1333536);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial, referente ao exercício da judicatura nos dias 05 e 06.10.2019, conforme certidão anexa (id 1331951), com fruição para os dias de 30 e 31.10.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3011/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3504/2019 - PJPI/COM/SAOJOAPIA/FORSAOJOAPIA/VARUNISAOJOAPIA (1322539), a Informação Nº 54251/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1330551) e a Decisão Nº 10318/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1332293) nos autos registrados sob o nº 19.0.000087911-0,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma diária e meia), no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) ao Magistrado Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz de Direito da Comarca de São João do Piauí, em virtude de substituição legal do Juiz Titular da Comarca de Simplício Mendes, nos dias 14.10.2019 e 16.10.2019 a 17.10.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1332544 e o código CRC F8BDBA42.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 4434/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4434/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO a Resolução nº 227, de 15 de junho de 2016, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário brasileiro;

CONSIDERANDO o Provimento Conjunto Nº 35/2017, de 19 de julho de 2017 que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências;

CONSIDERANDO que o avanço tecnológico, notadamente a partir da implantação de processo eletrônico, nos âmbitos judicial e administrativo, possibilita o trabalho remoto ou à distância;

CONSIDERANDO as vantagens e benefícios diretos e indiretos resultantes do teletrabalho para a Administração, para o servidor e para a sociedade;

CONSIDERANDO a experiência bem-sucedida em órgãos do Poder Judiciário que já adotaram tal medida;

CONSIDERANDO o Parecer Nº 4710/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/CGT emitido pela COMISSÃO DE GESTÃO DO TELETRABALHO - CGT;

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10253/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000084456-2,

R E S O L V E :

Art. 1º AUTORIZAR o REGIME DE TELETRABALHO no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior-PI, em benefício do servidor CHRISTIANO LUISI SOARES, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 5108, pelo prazo de 01 (um) ano, observando-se o disposto no art. 9° §2° do Provimento Conjunto n° 35/2017.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 10/10/2019, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1333351 e o código CRC 03FF2D6A.

Portaria Nº 4436/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4436/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.

CONSIDERANDO que nos termos do Provimento nº 31/2019 foi instituído o projeto "Gabinete Remoto", como equipe de apoio à atividade jurisdicional das unidades judiciárias de primeiro grau do Poder Judiciário Piauiense;

CONSIDERANDO o art. 2º do aludido Provimento que estabelece que a equipe do Gabinete Remoto será composta por servidores e estagiários designados por Portaria da Corregedoria Geral da Justiça, segundo cronograma proposto pela Secretaria da Corregedoria, sendo a atuação perante determinada unidade judiciária formalizada por meio de Portaria do Corregedor;

CONSIDERANDO, por fim, a Decisão Nº 10327/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000067961-8,

R E S O L V E :

DESIGNAR o GABINETE REMOTO, composto na forma da Portaria Nº 3434/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de agosto de 2019, para atuar no período de 10 de outubro a 01 de novembro de 2019, perante as seguintes unidades jurisdicionais da Comarca de Teresina:

- 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA

- 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

DESEMBARGADOR HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 10/10/2019, às 15:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1333866 e o código CRC 9413C11C.

Portaria Nº 4420/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4420/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10279/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087934-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora NAIARA MENDES DA SILVA, Analista Judicial, matrícula 3511, lotada na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 29, 30 e 31 de outubro de 2019 e no dia 01 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 20, 21 e 22 de novembro de 2018 e no dia 01 de janeiro de 2019, nos termos da Certidão apresentada (evento nº 1324115).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/10/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1331896 e o código CRC 54F5A0A9.

Portaria Nº 4421/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4421/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10276/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000086682-5,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora JULIANA CAVALCANTE, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 50946, lotada no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Teresina -Zona Norte 1 - (UESPI/Pirajá), para concessão de 09 (nove) dias de folga, nos dias 08, 11, 12, 13, 14, 18, 19, 20 e 21 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 06 de janeiro de 2018, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 de julho de 2018 e 01 de maio de 2019, nos termos da Certidão (1318397) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/10/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1331923 e o código CRC 0E1EC7C7.

Portaria Nº 4423/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4423/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 10310/2019-PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088974-4 ,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora ANNE KAROLYNE SOUSA MACEDO, Assistente Social, matrícula nº 3835, lotada na 1ª Vara da Infância e DA Juventude da Comarca de Teresina-PI, 05 (cinco) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08 de outubro de 2019, nos termos do Atestado Médico (1328580) apresentado e do Despacho Nº78544/2019-PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/10/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1332281 e o código CRC 15620B7F.

Portaria Nº 4424/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4424/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10311/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087585-9,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor TIODOSO RODRIGUES DE CARVALHO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4232488, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina- PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, em 14 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 19/01/2019, nos termos da Certidão Nº 12825/2019 - PJPI/COM/TER/CENMANTER (1324276).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/10/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1332415 e o código CRC 9253CF85.

Portaria Nº 4426/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4426/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10315/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088424-6,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora HANNYANA CAVALCANTE DOS SANTOS, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 271110, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 14 e 15 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 07/06/2018 e 07/10/2018, nos termos da Certidão Nº 12941/2019 - PJPI/COM/TER/CENMANTER (1328564).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/10/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1332474 e o código CRC CAAD6E1E.

Portaria Nº 4425/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4425/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 10313/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088336-3,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora LENILDA FERREIRA DA SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 69167, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 03 (três) dias de folga, nos dias 12, 13 e 14 de novembro de 2019, como forma de compensação pela participação nas audiências do Tribunal do Júri, nos dias 11 de janeiro, 15 de março, 04, 23, 24 de abril e 05 de setembro de 2019, perfazendo um total de 18:09h, nos termos das Certidões (1325533) apresentadas.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/10/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1332455 e o código CRC 319852C3.

Portaria Nº 4427/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4427/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10314/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089098-0,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora JANYLEIDE MARIA DA ROCHA PESSOA, Analista Judicial, matrícula nº 1022679, lotada na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 08 de outubro de 2019, em prorrogação, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 78587/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/10/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1332521 e o código CRC BA945E77.

Portaria Nº 4428/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4428/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão nº 10307/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088582-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor JOSÉ DE ARAÚJO CHAVES, Analista Judicial, matrícula n° 412327-1, lotado na Vara Única da Comarca de Pio IX-PI, para gozo de 04 (quatro) dias de folga, nos dias 29, 30 e 31 de outubro e 01 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados à Justiça Eleitoral, nas Eleições Municipais de 2016, nos termos da Declaração (1327269) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/10/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1332533 e o código CRC 091C87A6.

Portaria Nº 4429/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4429/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10328/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088455-6,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor CÍCERO RIVONALDO DOS SANTOS, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 27748, lotado na Vara Única da Comarca de Paulistana-PI, para gozo de 01 (um) dia de folga, em 01 de novembro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, no dia 21 de novembro de 2018, nos termos da Certidão apresentada (1326386).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/10/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1332638 e o código CRC A15C7C88.

Portaria Nº 4430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4430/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10321/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088628-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora DENISE ALMONDES LUZ, Assessora de Magistrado, matrícula nº 26882, lotada na Vara Única da Comarca de Itaueira-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 14 e 15 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 27 e 28 de julho de 2019, nos termos da Certidão Nº 12910/2019 - PJPI/COM/ITAU/FORITAU/VARUNIITAU (1327500).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/10/2019, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1332685 e o código CRC DFEBF2EB.

Portaria Nº 4431/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4431/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10322/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000084096-6,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor RAIMUNDO EVALDO GALVÃO RODRIGUES, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4151640, lotado na Central de Mandados da Comarca de Piripiri-PI, para gozo de 10 (dez) dias de folga, nos dias 07, 08, 09, 10, 13, 14, 15, 16, 17 e 20 de janeiro de 2020, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 26 e 27 de janeiro, 02 e 03 de março, 04 e 05 de maio, 01 e 02 de junho e 27 e 28 de julho de 2019, nos termos das Certidões (1296589) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 10/10/2019, às 15:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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