Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 3002/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS , PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO os termos do Convênio de Cooperação Técnica N° 41/2018, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (1323517);

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10154/2019 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (1324026), nos autos registrados sob o nº 19.0.000087925-0.

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a cessão da servidora Aline Tarciana Batista de Almeida Cerqueira, originária do quadro de servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, para que passe a desempenhar suas atividades junto à Superintendência de Licitações e Contratos deste Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/10/2019, às 11:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Provimento Conjunto Nº 20/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/SECGER (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Estabelece o critério de distribuição dos computadores, impressoras e scanners no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí e dá outras providências.

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, da Seção III, da Resolução n.º 211/2015 do CNJ, que estabelece os requisitos mínimos para o nivelamento de infraestrutura de Tecnologia da Informação - TI;

CONSIDERANDO a necessidade de provimento de infraestrutura de TI apropriada às atividades judiciais e administrativas;

CONSIDERANDO a necessidade de equilibrar a distribuição de equipamento de TI, de acordo com a carga de trabalho das unidades judiciárias e administrativas,

RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer o critério de distribuição de computadores, impressoras e scanners no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

DA RESPONSABILIDADE PELOS EQUIPAMENTOS DE TI

Art. 2º Para os efeitos deste Provimento, entende-se por:

I - Servidor responsável pelos equipamentos de TI: aquele que, em razão do cargo ou da função que ocupa, ou por indicação de autoridade superior, responde pelo uso, pela guarda e pela conservação dos equipamentos de TI, nos termos deste Provimento.

II - Abrangência de atuação do servidor responsável: delimitação das localidades que possuem equipamentos de TI sobre a responsabilidade do servidor indicado.

III - Ilhas de impressão: locais específicos que concentram estrutura de impressão de forma centralizada e compartilhada com mais de uma atividade judiciária ou administrativa.

IV - Quartil: medida estatística que divide o conjunto ordenado de dados em 4 (quatro) partes iguais, em que cada parte representa 25% (vinte e cinco por cento).

Art. 3º A abrangência de atuação do servidor responsável pelos equipamentos de TI fica estabelecida nos seguintes termos:

a) Gabinete da Presidência - ao Chefe de Gabinete, pelos equipamentos de TI localizados no gabinete, na sala do Presidente, e na sala dos Juízes Auxiliares da Presidência;

b) Gabinetes dos Desembargadores - ao Chefe de Gabinete, pelos equipamentos de TI localizados nos gabinetes e nas salas dos Desembargadores;

c) Nas unidades judiciárias dos Juízos ou Comarcas, Secretarias, Assessorias e demais unidades - ao titular da unidade onde os equipamentos de TI estão localizados.

d) Ao titular da unidade requisitante, pelos equipamentos de TI deslocados para eventos internos e externos.

Art. 4º Compete ao servidor responsável pelos equipamentos de TI manter atualizado o inventário de equipamentos, atualizando-o no sistema apropriado.

DA SOLICITAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI

Art. 5º A solicitação de equipamentos de TI deve ser realizada por registro no sistema SEI, de requisição de bens de TI, encaminhada para a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - STIC.

§1º As requisições encaminhadas por meio adverso ao do caput serão desconsideradas.

§2º Os procedimentos de solicitação de equipamentos de TI, em tramitação no Poder Judiciário, que não atendam aos termos deste normativo, serão devolvidos às unidades de origem.

Art. 6º A solicitação dos equipamentos de TI deve ser realizada pelos Desembargadores, Magistrados ou servidores responsáveis pelas unidades.

Art. 7º Nos casos de convênios firmados entre o Poder Judiciário e outros Poderes e/ou Instituições para cessão de servidores e/ou estagiários, os equipamentos só serão fornecidos durante a respectiva vigência, expressa no termo de convênio ou instrumento similar.

DOS LIMITES DA DISTRIBUIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TI

Art. 8º A distribuição de equipamentos de TI seguirá critérios objetivos considerando o número de usuários de TI da unidade candidata ao equipamento de TI.

Art. 9º As informações referentes ao número de servidores em exercício serão retiradas do sistema de controle de pessoal da Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas.

Art. 10. A quantidade de equipamentos de TI na Sede do Tribunal de Justiça e na Corregedoria Geral de Justiça será a estabelecida no Anexo I.

Art. 11. A quantidade de equipamentos de TI nas unidades judiciárias de 1º Grau do Poder Judiciário do Estado do Piauí seguirá os seguintes termos:

I - nas Comarcas e Fóruns do Poder Judiciário do Piauí, as quantidades constantes na tabela I do Anexo II;

II - nos demais setores das unidades judiciárias do 1º Grau do PJPI, as quantidades constantes tabela II do Anexo II;

Parágrafo único. Preferencialmente serão constituídas nas diversas unidades a estrutura de ilha de impressão, com impressão protegida por senha, se necessária, cabendo ao diretor do foro definir o local de instalação dos equipamentos de TI.

Art. 12. Para unidades administrativas ou judiciárias não previstas nos anexos deste normativo, a distribuição dos equipamentos de TI dar-se-á na razão de:

I - 01 (um) computador a cada estagiário;

II - 01 (um) computador a cada servidor em exercício;

III - 01 (uma) impressora multifuncional departamental a cada 10 (dez) computadores.

IV - aos voluntários poderão ser fornecidos computadores, dependendo da disponibilidade e conforme justificativa fundamentada pelo gestor da unidade requisitante.

Art. 13. Não serão fornecidos novos equipamentos nos seguintes casos:

I - em unidades nas quais o inventário do ano corrente não esteja preenchido e atualizado, inclusive no Sistema RMA

II - aos servidores cedidos ao PJPI sem convênio;

III - em localidades já atendidas pelo número de equipamentos estabelecido nos anexos;

Art. 14. Sendo identificada unidade ou localidade em situação peculiar, diversa dos critérios ora estabelecidos, os equipamentos serão recolhidos pelo Departamento de Material e Patrimônio, devendo ser remanejados de acordo com as definições deste normativo.

Art. 15. Na instalação de nova unidade judiciária será atribuído o quantitativo de equipamentos de TI referente ao quadro de pessoal provido, respeitando-se o número de equipamentos de TI disponível na STIC.

Art. 16. Na desinstalação de unidade judiciária, os equipamentos de TI da referida unidade serão recolhidos pelo Departamento de Material e Patrimônio, cabendo à STIC remanejar os equipamentos à unidade para a qual foram realocados servidores e remetido o acervo.

Art. 17. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Geral em relação ao 2º Grau de Jurisdição, bem como pela Secretaria da Corregedoria no que for pertinente às demandas do 1º Grau de Jurisdição, em ambos os casos, ouvida a STIC.

Art. 18. Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETES DA PRESIDÊNCIA E DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina-PI, 16 de setembro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO I

Padrão de Equipamentos para Tribunal de Justiça e Corregedoria

LOCAL

Computadores (a)

Impressora Multifuncional Departamental (b)

Scanner de Mesa (c)

Secretarias / Assessorias

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário

1 para cada 6 computadores

1 para cada 4 computadores

Gabinetes

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário

1

1 para cada 4 computadores

Distribuição

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário

1 para cada 6 computadores

1 para cada 3 computadores

Protocolo Geral

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário

1 para cada 5 computadores

1 para cada 3 computadores

Onde:

(a) 1 (uma) estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário interno que faça uso de sistemas e serviços disponibilizados, preferencialmente com o segundo monitor ou monitor que permita a divisão de tela para aqueles que estejam utilizando o processo eletrônico;

1 (uma) estação de trabalho do tipo desktop ou 1 (um) computador portátil com acesso à rede para cada usuário interno nas salas de sessão e de audiência, e uma tela para acompanhamento dos usuários externos, quando possível;

(b) Impressora Multifuncional Departamental: equipamento de impressão e/ou de digitalização compatível com as demandas de trabalho, preferencialmente com tecnologia de impressão frente e verso e em rede, com qualidade adequada à execução dos serviços;

(c) Scanner de Mesa com alimentador automático, ligado a estação desktop.

ANEXO II

Padrão de Equipamentos nas Comarcas

TABELA I - CLASSIFICAÇÃO DA VARA

VARA

QUARTIL

Computadores (a)

Impressora Multifuncional Departamental (b)

Scanner de mesa (c)

TIPO 1 - Baixa demanda processual

Q1

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário;

- 1 para cada profissional cedido através de convênio.

2

01 para cada 4 computadores

TIPO 2 - Média demanda processual

Q2 e Q3

2

01 para cada 4 computadores

TIPO 3 - Alta demanda processual

Q4

3

01 para cada 4 computadores

TIPO 4 -

"100% Processo

Eletrônico"

Processo

Eletrônico

- 1 para cada servidor lotado e em exercício;

- 1 para cada estagiário;

- 1 para cada profissional cedido.

1 para cada 8 computadores

01 para cada 4 computadores

Onde:

(a) 1 (uma) estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário interno que faça uso de sistemas e serviços disponibilizados, preferencialmente com o segundo monitor ou monitor que permita a divisão de tela para aqueles que estejam utilizando o processo eletrônico;

1 (uma) estação de trabalho do tipo desktop ou 1 (um) computador portátil com acesso à rede para cada usuário interno nas salas de sessão e de audiência, e uma tela para acompanhamento dos usuários externos, quando possível;

(b) Impressora Multifuncional Departamental: equipamento de impressão e/ou de digitalização compatível com as demandas de trabalho, preferencialmente com tecnologia de impressão frente e verso e em rede, com qualidade adequada à execução dos serviços;

(c) Scanner de Mesa com alimentador automático, ligado a estação desktop.

Tabela II - Demais Setores da Comarca / Fórum

LOCAL

Computadores (a)

Impressora Multifuncional Departamental (b)

Scanner de mesa (c)

Sala de Audiência

2 (*)

1

Oficiais de Justiça

1 para cada 5 servidores lotados e em exercício.

20% do nº de oficiais lotados na Comarca ou Juízo

1 - Até 10 PCs

2 - Acima de 10 PCs

01 para cada 4 computadores

Contadoria

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada estagiário

1 para cada 8 computadores

01 para cada 4 computadores

Secretaria

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada estagiário

1 para cada 8 computadores

01 para cada 4 computadores

Assessoria

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada estagiário

1 para cada 8 computadores

01 para cada 4 computadores

Gabinete

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada estagiário

1

1

Central de Mandados

(Quando em ambiente separado)

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada computador

Equipe de apoio multidisciplinar

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada 8 computadores

01 para cada 4 computadores

Sala de conciliação

1 para cada sala

1 para cada Centro

01 para cada 4 computadores

Protocolo

(Quando em ambiente separado)

1 para cada servidor lotado e em exercício;

1 para cada 5 computadores

01 para cada 4 computadores

Salão do Júri

2

1

Depoimento sem danos

1

Onde:

(a) 1 (uma) estação de trabalho do tipo desktop para cada usuário interno que faça uso de sistemas e serviços disponibilizados, preferencialmente com o segundo monitor ou monitor que permita a divisão de tela para aqueles que estejam utilizando o processo eletrônico;

(b) Impressoras Multifuncional Departamental: equipamento de impressão e/ou de digitalização compatível com as demandas de trabalho, preferencialmente com tecnologia de impressão frente e verso e em rede, com qualidade adequada à execução dos serviços;

(c) Scanner de Mesa com alimentador automático, ligado a estação desktop.

(*) 1 (uma) das estações equipadas com 3 monitores, voltados para o magistrado, o servidor e as partes.

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 17/09/2019, às 11:23, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 10/10/2019, às 12:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1276446 e o código CRC 4C883AA2.

19.0.000074153-4 1276446v16

Portaria (Presidência) Nº 2995/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo SEI nº 19.0.000086628-0;

CONSIDERANDO o erro material contido na Portaria (Presidência) nº 2954 (id 1316992),

RESOLVE:

RETIFICAR a Portaria (Presidência) nº 2954, de 03.10.2019, que suspendeu as férias regulamentares da Juíza de Direito ELVANICE PEREIRA DE SOUSA FROTA GOMES, Juíza Auxiliar n° 4 da Comarca de Teresina, de entrância final, referente ao exercício do 2º período de 2019, que tiveram início em 18.09.2019, para onde se lê "a partir do dia 02.09.2019", leia-se "a partir do dia 02.10.2019", mantendo os demais termos da aludida Portaria.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 09/10/2019, às 10:52, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3006/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 09 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 9538/2019 (1142549), a Informação Nº 36664/2019 (1146806) e a Decisão Nº 10286/2019 (1330959), nos autos do processo nº 19.0.000058269-0,

RESOLVE:

DESIGNAR o servidor CHRISTIANO LUISI SOARES, Analista Judicial, matrícula nº 5108, para exercer, em substituição, o cargo de Diretor de Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Campo Maior - PI, CC-04, no período de 18.07.2019 a 12.08.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 09 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 10:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3023/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo nº 19.0.000089570-1;

CONSIDERANDO o parecer médico (id 1334289);

CONSIDERANDO o disposto no art. 75, I, c/c com art. 77, da Lei Complementar Estadual Nº 13/94 e art. 69, I, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 10 (dez) dias de licença ao Juiz de Direito ALBERTO FRANKLIN DE ALENCAR MILFONT, titular da Vara Única da Comarca de Regeneração, de entrância intermediária, para tratamento de saúde, a contar do dia 07.10.2019, conforme atestado médico (id 1332599) e o parecer da Superintendência de Gestão da Saúde e Qualidade de Vida.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3024/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a edição do Provimento nº 07/2019, da douta Corregedoria Geral da Justiça, que disciplina as substituições em caso de afastamento, impedimento e suspeição, a qualquer título, de magistrados de primeiro grau das unidades judiciárias do Estado do Piauí, alterado pelo Provimento nº 22/2019/CGJ;

CONSIDERANDO que o substituto legal da Vara Única da Comarca de Regeneração encontra-se em outra respondência;

CONSIDERANDO Portaria (Presidência) Nº 3023/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito RANIERE SANTOS SUCUPIRA, titular da Vara Única da Comarca de Capitão de Campos, de entrância inicial, para responder plena, cumulativamente, e em caráter excepcional, pela Vara Única da Comarca de Regeneração, de entrância intermediária, enquanto durar o afastamento do titular.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3025/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO os termos do requerimento do Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, entrância intermediária, Processo nº 19.0.000088063-1,

CONSIDERANDO o disposto no art. 72, II, da Lei Complementar nº 35/79,

R E S O L V E:

Art. 1º. CONCEDER, ad referendum do Tribunal Pleno, 08 (oito) dias de licença nojo ao Juiz de Direito ULYSSES GONÇALVES DA SILVA NETO, titular da Vara Única da Comarca de Porto, entrância intermediária, a contar do dia 07 de outubro de 2019.

Art. 2º. DETERMINAR, ainda, que os efeitos da presente Portaria retroajam ao dia 07 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS,

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3026/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito Substituto GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO - Processo nº 19.0.000088329-0;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1334032);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito Substituto GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO, referente ao exercício da judicatura nos dias 05.05 e 11.08.2019, conforme certidão anexa (id 1333548), com fruição para os dias de 14 e 15.10.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3028/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000090014-4,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito SEBASTIÃO FIRMINO LIMA FILHO, titular da 7ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de FERNANDO CÉSAR BARBOSA GUIMARÃES DE CARVALHO e ADÉLIA MOURA DANTAS, a ser realizada no dia 08 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3029/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000090001-2,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO SOARES DOS SANTOS, titular da 9ª Vara Cível da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de RAIMUNDO RODRIGUES DOS SANTOS NETO e MAYRA FERNANDA FIGUEIREDO DE SOUSA, a ser realizada no dia 29 de novembro de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3031/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 11 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento do Juiz de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial - Processo nº 19.0.000088003-8;

CONSIDERANDO a informação prestadas pela Secretaria de Administração e Gestão de Pessoas - SEAD (id 1333536);

CONSIDERANDO os termos do art. 18 da Resolução nº 45/2016,

RESOLVE:

CONCEDER 02 (dois) dias de folga ao Juiz de Direito TALLITA CRUZ SAMPAIO, titular da Vara Única da Comarca de Barro Duro, entrância inicial, referente ao exercício da judicatura nos dias 05 e 06.10.2019, conforme certidão anexa (id 1331951), com fruição para os dias de 30 e 31.10.2019.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 3011/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 10 de outubro de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento de Diárias Nº 3504/2019 - PJPI/COM/SAOJOAPIA/FORSAOJOAPIA/VARUNISAOJOAPIA (1322539), a Informação Nº 54251/2019 - PJPI/TJPI/SEAD (1330551) e a Decisão Nº 10318/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (1332293) nos autos registrados sob o nº 19.0.000087911-0,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no Provimento Conjunto Nº 21/2019, o pagamento de 1,5 (uma diária e meia), no valor de R$ 582,00 (quinhentos e oitenta e dois reais) ao Magistrado Maurício Machado Queiroz Ribeiro, Juiz de Direito da Comarca de São João do Piauí, em virtude de substituição legal do Juiz Titular da Comarca de Simplício Mendes, nos dias 14.10.2019 e 16.10.2019 a 17.10.2019.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 11/10/2019, às 12:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1332544 e o código CRC F8BDBA42.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Vice-Corregedoria Nº 99/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Vice-Corregedoria Nº 99/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o afastamento do Vice-Corregedor Geral da Justiça para gozo de férias regulamentares, no período de 07/10 a 06/11/2019, nos termos da Portaria (Presidência) Nº 2753 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE,

CONSIDERANDO os Requerimentos de Diárias constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088123-9;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 10343/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR, com fundamento no art. 1º e incisos IV e VI do Anexo Único ao Provimento Conjunto nº 21/2019, de 01/10/2019, o pagamento de diárias ao Magistrado e aos servidores abaixo qualificados, na forma do cálculo demonstrado no Memorando Nº 4183/2019 (1326859), tendo em vista a realização da inspeção ordinária na Serventia Extrajudicial do Ofício Único de São Pedro-PI, no dia 11 de outubro de 2019, conforme tabela adiante:

BENEFICIÁRIO

DESCRIÇÃO

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

MÁRIO CÉSAR MOREIRA CAVALCANTE

Cargo: Juiz Auxiliar da Vice-Corregedoria Geral da Justiça

Matrícula nº 3910

Lotação: Vice-Corregedoria

0,5 (meia) diária

R$ 388,00

R$ 194,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 194,00 (CENTO E NOVENTA E QUATRO REAIS)

DANILO DA ROCHA LUZ ARAÚJO

Cargo: Analista Judicial

Matrícula nº 28623

Lotação: Gabinete do Vice-Corregedor Geral da Justiça

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

CARLLOS EDUARDO RIBEIRO PORTELA MENEZES

Cargo: Analista Administrativo

Matrícula nº 27667

Lotação: Gabinete do Vice-Corregedor Geral da Justiça

0,5 (meia) diária

R$ 220,00

R$ 110,00

VALOR TOTAL A SER PAGO: R$ 110,00 (CENTO E DEZ REAIS)

Art. 2º DETERMINAR que, para o perfeito cumprimento do Provimento Conjunto nº 21/2019, os beneficiários das diárias e ajuda de deslocamento referidas no art. anterior desta portaria, apresente, até o 5º (quinto) dia útil após o retorno, relatório de viagem, observando o que dispõe os arts. 20 e 21 do Provimento acima referido.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/10/2019, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1335362 e o código CRC 0AA152A7.

Portaria Nº 4377/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4377/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 08 de outubro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7551/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS, proferida nos autos do Processo 19.0.000088135-2,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO II, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50814, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina, a fim de apurar os fatos alegados alhures e conexos, constantes nos processos SEI 19.0.000035649-5, 19.0.000000599-4, 18.0.000056195-5, 18.0.000044708-7, 19.0.000005937-7, 19.0.000004712-3, 19.0.000020701-5, 19.0.000005714-5 e 19.0.000014267-3, que configuram, em tese, infração funcional prevista no arts. 137, I, II e 138, XIV da LC n° 13/94 c/c art. 49, parágrafo único, II, da LC nº 230/2017 e art. 96 do Provimento nº 20/2014.

Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:

Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508

1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864

2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 08 de outubro de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/10/2019, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1327013 e o código CRC 3C411A5C.

Portaria Nº 4419/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4419/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 7233/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000088529-3,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR a instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em desfavor do servidor JOSÉ CARNEIRO DA SILVA FILHO II, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 50814, lotado na Central de Mandados da Comarca de Teresina, constantes nos processos SEI 19.0.000025362-9; 19.0.000044597-8, 19.0.000042356-7, 19.0.000022606-0, 19.0.000022764-4, 19.0.000041449-5, que configuram, em tese, infração funcional prevista no arts. 137, I, II e 138, XIV da LC n° 13/94 c/c art. 49, I e II da LC nº 230, de 29/11/2017 e art. 96 do Provimento nº 20/2014.

Art. 2º DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, observado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, composta dos membros efetivos adiante indicados, na forma da Portaria nº 2891/2019 - PJPI/CJG/EXPCGJ, de 08 de julho de 2019:

Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - matrícula nº 3508

1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - matrícula nº 1864

2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - matrícula nº 3109

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 11/10/2019, às 10:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1331807 e o código CRC 64564AAE.

Portaria Nº 4440/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4440/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10330/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000087530-1,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor FRANCISCO MARTINS RAMEIRO JÚNIOR, Diretor de Secretaria, matrícula 3940, lotado no Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pedro II-PI, para gozo de 02 (dois) dias de folga, nos dias 17 e 18 de outubro de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 14 e 15 de setembro de 2019, nos termos da Certidão (1319234) apresentada.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1334753 e o código CRC 9CB78FC4.

Portaria Nº 4441/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4441/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10354/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000087500-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor NILVAN CESAR DO NASCIMENTO, Analista Judicial, matrícula nº 414540-2, lotado na 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 30 (trinta) dias de férias desaverbadas pela Portaria Nº 1471/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 26 de agosto de 2019, relativas ao exercício de 1994, a serem usufruídas em 2 (dois) períodos: o primeiro de 20 (vinte) dias - de 14 de outubro de 2019 a 02 de novembro de 2019 e o segundo de 10 (dez) dias - de 11 a 20 de novembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1335063 e o código CRC C20FC95D.

Portaria Nº 4442/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4442/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10357/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000085827-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento do servidor JOAQUIM DE SOUSA PAZ, Analista Judicial, matrícula nº 4052153, lotado na 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 30 (trinta) dias de Licença-prêmio por assiduidade, a partir de 04 de novembro de 2019, a serem descontados do saldo de 210 (duzentos e dez) dias a que o servidor tem direito, concedidos pelas Portarias nºs. 19/03-SEAD e 122/06-SEAD (doc. 1325333).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1335072 e o código CRC 79CD1120.

Portaria Nº 4443/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4443/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 10 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10362/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000089313-0,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora DENISE ALMONDES LUZ, Assessora de Magistrado, matrícula nº 26882, lotada na Vara Única da Comarca de Itaueira-PI, para gozo no período de 20 a 29 de novembro de 2019, de 10 (dez) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019, adiadas à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 3218/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 30 de julho de 2019 (Informação Nº 54549/2019 - PJPI/TJPI/SEAD).

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 10 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1335078 e o código CRC F1BD3817.

Portaria Nº 4444/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4444/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10332/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000086666-3,

R E S O L V E :

CONCEDER à servidora BRUNA REGO NERY DE CASTRO, Diretora de Secretaria, matrícula nº 4078543, lotada no Anexo 2 (CET), vinculado ao Juizado Especial Cível e Criminal da Zona Norte 1 -Unidade IV, Comarca de Teresina-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 30 de setembro de 2019, nos termos do Atestado Médico e do Despacho Nº 78312/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 30 de setembro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1335130 e o código CRC A4DA8873.

Portaria Nº 4446/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4446/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10334/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088212-0,

R E S O L V E :

CONCEDER ao servidor ROBSON FONTENELE DE PAULO, Analista Judicial, matrícula nº 1898, lotado na sede do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Piripiri-PI, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 01 de outubro de 2019, nos termos do Atestado Médico e do Despacho Nº 77909/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1335149 e o código CRC 552E608E.

Portaria Nº 4448/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4448/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10358/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089040-8,

R E S O L V E :

CONCEDER à servidora LUCIMAR DOS SANTOS GOMES GADELHA, Técnica Administrativa, matrícula nº 4073231, lotada na 3ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba-PI, 07 (sete) dias de licença para acompanhar pessoa da família, em prorrogação, a partir de 08 de outubro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 78898/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1335189 e o código CRC FBFE5E16.

Portaria Nº 4445/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4445/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10335/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089326-1,

R E S O L V E :

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 08 (oito) dias, a partir de 05/10/2019, ao servidor FRANCISCO NETO DA SILVA, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4143701, com lotação na Vara Única da Comarca de Marcos Parente-PI, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 78768/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 05 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1335146 e o código CRC 5E4F4752.

Portaria Nº 4450/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4450/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10341/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000089149-8,

R E S O L V E :

CONCEDER à servidora MARIA DE LOURDES ALVES, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 4154312, lotada na Vara Única da Comarca de Capitão de Campos-PI, 10 (dez) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 09 de outubro de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 78633/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 09 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1335220 e o código CRC F14BAE2A.

Portaria Nº 4451/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 4451/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 11 de outubro de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 10337/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR proferida nos autos do Processo SEI nº 19.0.000088976-0,

R E S O L V E:

CONCEDER licença para tratamento de saúde de 03 (três) dias, a partir de 08/10/2019, à servidora CARMARY CRISTINA SILVA LEITE, Analista Judicial, matrícula nº 1892, com lotação na 6ª Vara Criminal da Capital, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 78903/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de outubro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 11 de outubro de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 11/10/2019, às 09:47, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 1335232 e o código CRC 28472C94.

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