Diário da Justiça
8772
Publicado em 14/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1151 - 1175 de um total de 1347
Comarcas do Interior
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000022-49.2010.8.18.0093
Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude
Exequente: ALDINEIDE DA COSTA SILVA, MENOR: C. S. X.
Advogado(s): ANA KEYLA FERREIRA DA SILVA PAILLARD(OAB/PIAUÍ Nº null)
Executado(a): GERSON XAVIER MORAES
Advogado(s):
Tendo e vista as informações pessoais do requerido que constam à fl. 10, reitero despacho para que seja refeita consulta no sitema SIEL, ThemisWeb e Pj-e; e, infrutífero, oficie-se ao INSS e às concessionárias de energia e água, para que realize consulta nos dados cadastrais, visando obter alguma informação acerca do endereço atual, dados pessoais e empresa em que eventualmente trabalhe o Sr. GERSON XAVIER MORAES, portador do CPF 075.021.921-15, filho de José Xavier Ferrro e Ana de Moraes Sobrinho.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000148-23.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO DE PAULA CARDOSO DA SILVA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT S/A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e a concordância da parte autora/exequente, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de valores depositados junto ao Banco do Brasil no valor correspondete a R$ 8.457,81 (Oito mil, quatrocentos e cinquenta e sete reais e oitenta e um centavos), conforme comprovantes existentes nestes autos, devendo a Secretaria confeccionar dois alvarás, sendo um em nome da parte autora no valor de R$ 6.994,64 (seis mil, novecentos e noventa e quatro reais e sessenta e quatro centavos) e outro em nome de seu advogado no valor de R$ 1.463,17 (Mil quatrocentos e sessenta e três reais e dezessete centavos), referente aos honorários sucumbenciais, devendo constar observação do disposto no art. 140, § 2° do Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal deJustiça do Piauí corroborado pelo Ofício Circular 0011/2011. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição
EDITAL - VARA ÚNICA DE CARACOL (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CARACOL)
Processo nº 0000276-92.2014.8.18.0089
Classe: Reclamação
Autor: VALDEMICIO RIBEIRO DA ROCHA, MUNICIPIO DE CARACOL - PI
Advogado(s): ANTONIO JOSÉ VIANA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 3530), ALEXANDRO DA SILVA MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4771), SONIA MALENA PAES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 2950)
Réu:
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO: (Ficam os Advogados Antônio José Viana Gomes e Sônia Malena Paes Ribeiro INTIMADOS DO RETORNO DOS PRESENTES AUTOS a esta Secretaria após o Julgamento pelo Egregio Tribunal do Recurso de Apelação interposto por uma das partes )
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000050-38.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ FERREIRA DA SILVA FILHO
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034), MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 10203)
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e a concordância da parte autora/exequente, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de valores depositados, devendo a Secretaria confeccionar dois alvarás distintos, um em nome da parte autora no valor de R$ 728,36 (setecentos e vinte oito reais e trinta e seis centavos) e outro em nome de seu advogado no valor de R$ 145,67 (cento e quarenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), referente aos honorários sucumbenciais, devendo constar observação do disposto no art. 140, § 2° do Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal deJustiça do Piauí corroborado pelo Ofício Circular 0011/2011. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000185-90.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DE JESUS DE ARAÚJOFEITOSA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: BANCO BRADESCARD S/A, FIDC PLN I (FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS)
Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338)
Tendo em vista a certidão acostada à fl. 33, intime-se a parte requerente a fim de que junte aos autos o atual e correto endereço do requerido, para que se proceda assim a retomada da regular marcha processual, sob pena de inviabilizar a continuidade do feito.
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000046-56.2005.8.18.0092
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): OSÓRIO MARQUES BASTOS
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido de vistas.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000140-88.2011.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GENI BORGES DE OLIVEIRA
Advogado(s): JÔNATAS BARRETO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 3101)
Réu: BANCO FICSA S/A
Advogado(s): PAULO ROBERTO VIGNA(OAB/SÃO PAULO Nº 173477)
Intime-se a parte exequente, através de seu advogado, para que no prazo de15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000874-06.2017.8.18.0036
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: KELITON SOUSA ELIZEU
Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)
Intime-se a defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar alegações finais do réu.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000150-90.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO NUNES BARBOSA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A
Advogado(s): LARISSA ALVES DE SOUZA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 16071)
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e a concordância da parte autora/exequente, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de valores depositados, devendo a Secretaria confeccionar dois alvarás distintos, um em nome da parte autora no valor de R$ 5.079,14 (cinco mil, setenta e nove reais e catorze centavos) e outro em nome de seu advogado no valor de R$ 1.015,83 (mil, quinze reais e oitenta e três centavos), referente aos honorários sucumbenciais, devendo constar observação do disposto no art. 140, § 2° do Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal deJustiça do Piauí corroborado pelo Ofício Circular 0011/2011. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000336-43.2015.8.18.0085
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: JOSÉ AUGUSTO NONATO DA SILVA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: OI - TELEMAR NORTE LESTE S/A DO ESTADO DO PARÁ
Advogado(s): ISABELE FORTES DE SALES RAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 12069), MARIO ROBERTO PEREIRA DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Considerando que a executada encontra-se na fase de recuperação judicial, intime-se o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias requerer o que entender de direito para o devido regular andamento do feito.
DECISÃO - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000345-75.2017.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VANDERSON FERREIRA CALAÇA
Advogado(s): CARLA YOHANNA MOREIRA GONCALVES (OAB/PIAUÍ Nº 12805)
Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO -DPVAT.S.A
Advogado(s): LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)
Tendo em vista o comprovante de depósito do valor da condenação juntado nos autos e a concordância da parte autora/exequente, resolvo extinguir a fase de execução, nos termos do art. 924, II do CPC. Expeça-se alvará para levantamento de valores depositados, devendo a Secretaria confeccionar dois alvarás distintos, um em nome da parte autora no valor de R$ 2.411,96 (dois mil, quatrocentos e onze reais e noventa e seis centavos) e outro em nome de seu advogado no valor de R$ 482,39 (quatrocentos e oitenta e dois reais e trinta e nove centavos), referente aos honorários sucumbenciais, devendo constar observação do disposto no art. 140, § 2° do Código de Normas da Corregedoria Geral do Tribunal deJustiça do Piauí corroborado pelo Ofício Circular 0011/2011. Após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
EDITAL - VARA ÚNICA DE PADRE MARCOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PADRE MARCOS)
Processo nº 0002268-67.2017.8.18.0062
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCO MARIANO DOS REIS
Advogado(s): EULANE COELHO BATISTA(OAB/PIAUÍ Nº 13911), DAYANE DE CARVALHO BRAGA(OAB/PIAUÍ Nº 11232), AMANDA GARRIDO AVELINO(OAB/PIAUÍ Nº 13007), GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11532), AURÉLIO GABRIEL DE SOUSA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12406)
Réu: BANCO BMG S.A
Advogado(s): MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 173524), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA(OAB/MINAS GERAIS Nº 109730 )
DESPACHO: Ficam os advogados acima nominados intimados do despacho proferido nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte: "Diante da manifestação da parte requerida na audiência de conciliação, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para às 10h30min do dia 06.11.2019." Intimem-se as partes para comparecerem a audiência, por seus patronos, pelo DJe, devendo a instituição financeira ré comparecer à audiência munida (a) do instrumento do contrato objeto da demanda; (b) do comprovante da disponibilização do crédito em favor da parte autora (comprovante da transferência bancária) e (c), na hipótese de cartão de crédito consignado, do extrato simplificado da movimentação financeira do cartão de crédito consignado fornecido à parte autora, caso ainda não tenha feito, ficando as partes desde já advertidas que, em não havendo conciliação, será de logo realizada a instrução, onde serão ouvidas as partes e colhida a prova (art. 28, da Lei º 9.099/1995). PADRE MARCOS, 15 de agosto de 2019. MARCOS AUGUSTO CAVALCANTI DIAS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PADRE MARCOS.EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 (quinze) dias (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000294-92.2013.8.18.0075, CLASSE: Adoção
Adotante: ROMILDO PEREIRA DA SILVA, INÊS MARIA DIAS RIBEIRO
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 30 (quinze) dias
O Dr. FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO, Juiz de Direito desta cidade e comarca de SIMPLÍCIO MENDES, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Sérgio Ferreira, s/n, Centro, SIMPLÍCIO MENDES-PI, a Ação acima referenciada, proposta por INÊS MARIA DIAS RIBEIRO e ROMILDO PEREIRA DA SILVA, ambos brasileiros, com união estável, residente e domiciliado(a) em RUA ANTÔNIO MENDES, Nº 25, SÃO FRANCISCO, CANTO DO BURITI - Piauí, "ELA" portadora do CPF. nº 827.417.357-87 e RG. n. 1.737.233 SSP/PI e ele portador do RG. n. 1.286.640 SSP/PI e CPF. n. 463.149.033-00, em face de Nome GESSICA DA SILVA, brasileira, maior, portadora do CPF. 051.231.243-57 e RG. 3.264.523 SSP/PI, situada em local incerto e não sabido; ficando por este edital citada a parte suplicada, para apresentar contestação nos autos em epígrafe, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de revelia. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justiça e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça (art. 257, II, do NCPC). Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de SIMPLÍCIO MENDES, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
SIMPLÍCIO MENDES, 03 de outubro de 2019
FILIPE BACELAR AGUIAR CARVALHO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de SIMPLÍCIO MENDES
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000075-91.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SILVANIA ALVES DE SOUSA
Advogado(s): MARCELO ASSIS TRINDADE DE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 13175)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Intime-se a parte autora para que junte aos autos documentação relativa ao resultado dos processos em que se discutiu as demais inscrições indicadas às fls. 17, no prazo de 05 (cinco) dias, a fim de aferir a aplicabilidade ou não do entendimento da Súmula 385 do STJ.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000796-77.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANÍSIO NETO DE SOUSA
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): LEANDRO MELO CAVALCANTI SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10066)
SENTENÇA: (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela parte autora, o que faço nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS a: a) implantar (obrigação de fazer), em 10 (dez) dias, a partir da competência OUTUBRO/2019 (01/10/2019 DIP), em favor de ANÍSIO NETO DE SOUSA (CPF n° 005.454.643-58), o benefício de aposentadoria por invalidez, com DIB em 02/09/2017 (dia imediatamente posterior a DCB); b) pagar as parcelas atrasadas, assim entendidas as referentes ao período compreendido de 02/09/2017 (dia imediatamente posterior a DCB) até o mês imediatamente anterior à DIP, que devem ser pagas por meio de Precatório ou Requisição de Pequeno Valor/RPV, após o trânsito em julgado desta, com juros de mora na forma do art. 1º-F, Lei nº 9.494/1997, e correção monetária pelo IPCA-E (RE 870.947). Determino, ainda, que o referido benefício seja implantado pelo INSS em favor da parte autora no já referido prazo de 10 (dez) dias da ciência desta sentença, independentemente de eventual interesse em recorrer, posto que presentes os requisitos do art. 300 do CPC, devendo a entidade autárquica ré trazer aos autos a comprovação de implantação do benefício, sob pena de fixação de multa. Condeno a Autarquia requerida em honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor a ser recebido pela parte autora a título de parcelas atrasadas. Sem reexame necessário, tendo em vista que o valor da condenação não tem capacidade para atingir valor superior ao montante estabelecido no inciso I, do §3°, do art. 496, do CPC. Publique-se. Intimem-se as partes. Autora por DJE e Ré por remessa dos autos. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com as cautelas da lei.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000034-39.1995.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL-INSS
Advogado(s):
Executado(a): AGROPECUARIA SAPONGA S/C LTDA
Advogado(s): MARCO ANTONIO BUSTO DE SOUZA(OAB/PARANÁ Nº 17662)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 11 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nucendigpro
EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)
Processo nº 0000861-64.2013.8.18.0030
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA
Advogado(s): RENATO COÊLHO DE FARIAS(OAB/PIAUÍ Nº 3596)
Réu: O ESTADO DO PIAUÍ
DESPACHO: Intimem-se as partes, por intermédio de seus representantes judiciais para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem se têm provas a produzir, especificando-as. Cumpra-se com as formalidades legais. Oeiras- PI, 10 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Oeiras.
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000933-40.2016.8.18.0032
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAFAEL DE LIMA E SILVA
Advogado(s): FRANCINEIDE MOURA BEZERRA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 13949), FRANCK SINATRA MOURA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4935)
Réu: COMERCIAL AGRICOLA SUSSUAPARA LTDA
Advogado(s): LEVI LOPES RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 5755-B), DANIEL LOPES REGO(OAB/PIAUÍ Nº 3450)
SENTENÇA: Ante o exposto, REJEITO os pedidos articulados na inicial. (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).
DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000311-69.2016.8.18.0093
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EURIMAR RAIMUNDO TORRES
Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767)
Réu: TIM CELULAR S.A
Advogado(s): CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5726)
Intime-se a parte requerida para se manifestar, no prazo legal, acerca da petição e documentação retro.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000584-56.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: VINICIUS REZENDE DE SOUSA
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Intime-se a parte autora da decisão de indeferimento da tutela de urgência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000962-12.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA MADECY BRITO ABREU
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Intime-se a parte autora da decisão de indeferimento da tutela de urgência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000964-79.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDUARDO DE BRITO CARVALHO
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Intime-se a parte autora da decisão de indeferimento da tutela de urgência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000609-35.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BETÂNIA DA SILVA PEREIRA
Advogado(s): PAULO NIELSON DAMASCENO MESSIAS(OAB/PIAUÍ Nº 9230)
Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Intime-se a parte autora da decisão de indeferimento da tutela de urgência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000977-78.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSÉ LUZIA DA SILVA MACEDO
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Intime-se a parte autora da decisão de indeferimento da tutela de urgência.
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000975-11.2018.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO FRANCISCO DE BARROS
Advogado(s): FILIPE RODRIGUES DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9846)
Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL
Advogado(s):
DECISÃO: (...) Intime-se a parte autora da decisão de indeferimento da tutela de urgência.