Diário da Justiça
8772
Publicado em 14/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 1151 - 1175 de um total de 1347
Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de AVELINO LOPES)
Processo nº 0000051-46.2005.8.18.0038
Classe: Inventário
Requerente: BANCO DO BRASIL S/A -AGENCIA 1209-2 - CURIMATÁ/PI
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Inventariado: RAIMUNDO NONATO PEREIRA
Advogado(s):
DESPACHO: Defiro o pedido de vista dos autos
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000058-33.2016.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EDINEIDE PEREIRA DA MATA, LETICIA PEREIRA LEITE
Advogado(s): ANA CARLA DE SOUSA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 9371)
Réu: O MUNICIPIO DE PARNAGUÁ - PI, POR SEU REPRESENTANTE LEGAL
Advogado(s): LOURIVAN DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 8124)
Ante o exposto, opostos à fl. 139 ACOLHO os embargos de declaração para, reconhecendo a omissão, DEFERIR, expressamente, a antecipação de tutela pretendida, determinando ao Município de Parnaguá/PI que proceda, em 15 dias, à reintegração das servidoras Edineide Maria da Mata e Letícia Pereira Leite aos cargos de auxiliar de serviços gerais e agente de saúde, respectivamente, entendendo-se ser este prazo razoável para o cumprimento das formalidades exigidas à efetivação do ato. MANTENHO a sentença inalterada em demais os seus termos.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000234-05.2012.8.18.0092
Classe: Reclamação
Autor: DENIZE FERNANDES FONSECA
Advogado(s): ANTONIO CÍCERO VASCONCELOS DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4411)
Réu: O MUNICÍPIO DE CURIMATÁ/PI
Advogado(s): OSORIO MARQUES BASTOS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3088)
Tendo em vista a possibilidade de imposição de multa, de até o décuplo do valor das custas,caso seja constatada má-fé, revela-se imprescindível que a parte requerente apresente "declaração deinsuficiência de recursos" ou conste do instrumento de mandato conferido ao advogado poderes especiais paratal (art. 105, caput, do CPC).Assim, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração deintime-se a parte autorahipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefíciosda justiça gratuita.
DECISÃO MANDADO - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000412-93.2019.8.18.0128
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Requerente: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BARRAS
Advogado(s):
Autor do fato: LUCIANO BARBOSA DE ARAÚJO
Advogado(s): BRUNO DE ARAUJO LAGES(OAB/PIAUÍ Nº 12382)
Recebo a denúncia, porque a materialidade delitiva e os indícios de autoria estão demonstrados pelo exame de corpo de delito, depoimentos da vítima e testemunhas, bem como interrogatório do réu, o que demonstra haver justa causa para iniciar a ação penal.
Isto posto, com fulcro nos artigos 311 e seguintes do CPP e demais fundamentos acima e em consonância com o parecer ministerial, REVOGO a prisão preventiva decretada em face do réu LUCIANO BARBOSA DE ARAÚJO, substituindo-a por medida cautelar diversa da prisão, qual seja:
1) Comparecimento imediato à Fazenda da Paz para dar início ao programa de tratamento de dependência química proposto por aquela instituição.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001598-45.2005.8.18.0031
Classe: Consignação em Pagamento
Consignante: ALFREDO PIRES LAGES
Advogado(s): TIBERIO ALMEIDA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 3917), LÉO SALES MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 5485)
Consignado: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000322-71.2016.8.18.0102
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DAS DORES BORGES DA COSTA
Advogado(s): LORENA CAVALCANTI CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751)
Réu: BANCO CIFRA S. A.
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Recolha a parte sucumbente as custas processuais, conforme boleto acostados aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. MARCOS PARENTE, 11 de outubro de 2019 FRANCISCA MARIA ALVES RODRIGUES GUIMARÃES Analista Judicial - Mat. 413501-6
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000350-26.2014.8.18.0032
Classe: Execução Fiscal
Exequente: MUNICÍPIO DE PICOS-PI
Advogado(s): RONALDO DE SOUSA BORGES(OAB/PIAUÍ Nº 8723), MAYCON JOAO DE ABREU LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 8200)
Executado(a): ANEE- SERVIÇO DE PROMOÇÃO DE VENDAS LTDA-ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
PICOS, 11 de outubro de 2019
CLÁUDIA REGINA DE OLIVEIRA CARVALHO
Assessor Jurídico - 26731
DESPACHO - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000226-11.2011.8.18.0109
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANIZIA CARLOS MARQUES
Advogado(s): AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s): ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 134383)
Vistos, etc.
Em atenção à baixa dos autos a esta instância originária e aos termos do acordo homologado às fls. 158, 164 e 172/173, INTIME-SE a parte autora para apresentar, no prazo de 15 dias, memorial de cálculos referente aos retroativos previdenciários, incluindo honorários advocatícios sucumbenciais, a serem estimados na forma das cláusulas "c"" e "d" do instrumento pactuado.
Em seguida, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, proceder à implantação do benefício nos moldes do acordo, bem como se manifestar acerca da planilha apresentada pela parte autora a título de atrasados.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001087-03.2012.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Réu: FRANCISCA GARDÊNIA MENDES XAVIER
Advogado(s): MARCIO ARAUJO MOURAO(OAB/PIAUÍ Nº 8070)
(...) EX POSITIS JULGO PROCEDENTE a denúncia para: CONDENAR: FRANCISCA GARDENIA MENDES XAVIER nas penas do artigo 12, da Lei nº 10.826\2003 e 180 c\c art. 69, todos do Código Penal..
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-18.2003.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): D. J. DE MELO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 11 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000242-45.2013.8.18.0092
Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Autor: ARACIEMA VILELA DOS SANTOS OLIVEIRA JACOBINA
Advogado(s): FRANCISCO VALMIR DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 6187)
Réu: MUNICÍPIO DE CURIMATÁ
Advogado(s):
Tendo em vista a possibilidade de imposição de multa, de até o décuplo do valor das custas,caso seja constatada má-fé, revela-se imprescindível que a parte requerente apresente "declaração deinsuficiência de recursos" ou conste do instrumento de mandato conferido ao advogado poderes especiais paratal (art. 105, caput, do CPC).Assim, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte declaração deintime-se a parte autorahipossuficiência econômica ou procuração com poderes específicos, sob pena de indeferimento dos benefíciosda justiça gratuita
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000215-18.2003.8.18.0026
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s):
Executado(a): D. J. DE MELO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE REGENERAÇÃO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-54.1987.8.18.0069
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: B. B. FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Executado(a): WILLAMY ALVES DOS SANTOS, PEDRO ALCANTARA MARINHO NETO, MARIA DE JESUS ALVES DE ALCANTARA, LUIS ALVES DOS SANTOS, MARIA DO CARMO SOARES DOS SANTOS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
REGENERAÇÃO, 11 de outubro de 2019
MARIA LUCIA DOS SANTOS
Secretário(a) - 4050371
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000060-02.2014.8.18.0035
Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FLÁVIO CAMPOS SOARES, OZILEIDE ALVES DA SILVA SOARES
Advogado(s): DANIELLE MARIA DE SOUSA ASSUNCAO REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 7707), PABLO RODRIGUES REINALDO(OAB/PIAUÍ Nº 10049)
Tendo em vista a concordância do Ministério Público quanto a substituição da obrigação de fazer para alterar tão somente o destinatário dos medicamentos para a Prefeitura Municipal de Alto Longá/Secretaria Municipal de Saúde, intimem-se os requeridos para que: a)cumpram as obrigações mantendo-se os demais aspectos da obrigação firmada no Termo de Ajuste de Conduta, homologado por sentença (fls.300/305). b) apresente cópia da Nota Fiscal que demonstre a compra do veículo no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais). Cumpra-se.
AVISO - VARA ÚNICA DE PALMEIRAIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000829-47.2019.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: EPITÁCIO NUNES DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
Réu: NELSON NED DE SOUSA MIRANDA
Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)
Processo nº 0000829-47.2019.8.18.0063
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: EPITÁCIO NUNES DA SILVA
Advogado(s): JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 12458)
Réu: NELSON NED DE SOUSA MIRANDA
Advogado(s): MÁRCIO SANTANA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 180)
INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
De ordem intima-se os Doutores JOAQUIM LOPES DA SILVA NETO,dvogado, OAB-PI 12458 e MARCIO SANTANA SOARES, Advogado OAB-PI 180, para ciência da audiência preliminar, designada para o dia 07 de novembro de 2019, ás 10:00 horas, no Fórum Des. Antonio Almeida na Comarca de Palmeirais-PI. Do que para constar. Eu, Conceição de Maria Teixeira Soares, Secretária da Vara, digitei e subscrevi.
Aviso de Intimação - adv. Edinelson feitosa Pimentel - OAB/PI 11.846 -Proc. 0801014-48.2019.8.18.0032 (Comarcas do Interior)
Intimar o advogado Edinelson Feitosa pimentel - OAB/PI 11.846, da certidão de ID nº 6696018, Audiência, designada para as 10h00min de 03/12/2019 .
DESPACHO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000503-12.2013.8.18.0059
Classe: Embargos à Execução
Autor: JOSÉ CLAUDIO EDUARDO PEREIRA
Advogado(s): MARIA LÚCIA PINTO DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 7596)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
DECISÃO Trata-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA proposta pelo PRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO - MP, em exercício na Comarca, contra o senhor MANOEL DE JESUS ALVES PEREIRA. Imputa-lhe a prática de feminicídio, cumulado com homicídio qualificado e homicídio tentado, figurando como vítimas MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA (feminicidio); Diego Alves Pereira, Crimes (Homicidio Qualificado); Gustavo Vieira da Rocha, Maria Joaquina Vieira Wanderson Pereira da Silva, Maria de Nazaré Alves Pereira e Antonio Jose do Nascimento (Tentativa de Homicídio) capitulados, respectivamente, no artigo 121, § 2º, inciso VI; artigo 121, § 7º, inciso III e artigo 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, por cinco vezes, todos do Código Penal. Consta na Denúncia ofertada pelo Presentante do Ministério Público que no dia 25 de janeiro de 2018, por volta das 13h30min, no Residencial Nosso Lar, Cajueiro da Praia - PI, o réu utilizando-se de uma foice ceifou a vida de MARIA JOSÉ ALVES PEREIRA e DIEGO ALVES PEREIRA, bem como tentou matar as demais vítimas. Explica que no dia dos fatos, a policia militar foi informada de que o réu estava tentando matar a própria companheira, ocasião em que os policiais ao se dirigirem ao local do delito se depararam com duas vitimas fatais e cinco pessoas gravemente lesionadas. Narra na peça acusatória que os depoimentos das testemunhas informam que escutaram gritos vindos da residência da vítima, momentos que saíram da residência para verificar o que estava ocorrendo e avistaram no quintal da casa o denunciado desferindo golpes de foice em MARIA JOSÉ e, posteriormente, em DIEGO. Informa, uma das testemunhas, que o réu pegou uma barra de ferro e acertou as costas da vítima, Maria José, que caiu no chão e, ao tentar se levantar, foi acertada por um golpe de foice. A vítima, DIEGO, ao saber do ocorrido dirigiu-se imediatamente ao local para ajudar a vítima, Maria José, sendo atingido por um golpe de foice no pescoço, sendo posteriormente atingido por mais dois golpes de foice. Na dinâmica dos acontecimentos explica o Ministério Público que o réu tentou matar outras pessoas sem, contudo, obter êxito na sua empreitada por motivos alheios a sua vontade. Os demais ofendidos foram socorridos com ferimentos graves e o Senhor Manoel de Jesus Alves Pereira foi capturado. Instrui o oferecimento da denúncia o Inquérito Policial 15/2018, às fls. 06/110, com fotos, laudos cadavéricos e termos de apreensão. O Juiz recebeu a Denúncia e determinou a citação do réu. O Réu apresentou resposta escrita à acusação, requerendo a absolvição do acusado por não existir provas nos autos suficientes, tendo em vista que no processo penal as provas devem ser corroboradas em juízo. O Juízo, entendendo não ser o caso de absolvição sumária, manteve o recebimento da denúncia e designou audiência de instrução, debates e julgamento, para a data de 25 de abril de 2018, às 13h00min. Em 25 de abril de 2018, realizou-se audiência de instrução do presente processo, onde estava presente o réu, assistido pela Defensoria Pública do Estado; presentes as vítimas Maria Vieira da Rocha, Gustavo Vieira da Rocha, Maria de Nazaré Alves Pereira e Wanderson Pereira da Silva. Presentes, outrossim, as seguintes testemunhas: Antônio Vandro de Queiros dos Santos; Antônio José Reis dos Santos; Antônio Araújo Santana; Raimundo dos Santos Rodrigues Neto e João Henrique Rodrigues Pereira. O Juízo tomou o depoimento de todas as vítimas presentes e de todas as testemunhas. A Defensoria Pública requereu a expedição de Ofício ao Hospital Dirceu Arcoverde, para que apresentasse o Laudo do exame realizado na pessoa de senhor Manoel de Jesus Alves Pereira, bem como, a possibilidade de apresentação de Alegações Finais, posteriormente. O Juízo determinou a expedição do Ofício ao mencionado Hospital, bem como suspendeu a continuidade da audiência pelo avanço da hora, tendo determinado que as Alegações Finais fossem apresentadas no prazo da lei, às fls. 171/173. Juntou-se aos autos o relatório carcerário do réu. O Ministério Público, em Alegações Finais, requereu que o réu seja levado a Júri popular por meio da pronúncia, nos exatos termos da denúncia. A Defesa do réu requereu a impronúncia do réu por precariedade de provas ou a desclassificação nos casos de homicídio tentado para lesão corporal. O Juízo pronunciou o acusado para ser submetido ao Tribunal Popular do Júri da Comarca de Luis Correia - PI, com base no artigo 413, do Código de Processo Penal, pela prática de feminicídio contra a senhora Maria José Alves Pereira, crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso VI e § 7º, inciso III, do Código Penal; pela prática de homicídio qualificado contra o adolescente Diego Alves Pereira, crime tipificado no artigo 121, § 2º, inciso V, do Código Penal e pela prática de homicídio tentado contra as pessoas de Gustavo Vieira da Rocha; Maria Joaquina Vieira; Wanderson Pereira da Silva; Maria de Nazaré Alves Pereira e Antônio José do Nascimento Sousa, crimes tipificados no artigo 121 c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal. A Defensoria Pública do Estado do Piauí recorreu da DECISÃO DE PRONÚNCIA do Acusado. Preclusão do Acórdão de ID nº 499478 que transitou em julgado no dia 14 de junho de 2019, mantendo a DECISÃO QUE PRONUNCIOU O RÉU A SER SUBMETIDO A JULGAMENTO PELO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DA COMARCA DE LUIS CORREIA - PI, cumprido o Art. 421 do CPP. Às partes (Acusação e Defesa) foram intimadas para fins do art. 422 do CPC, tendo o Ministério Público arrolado as seguintes testemunhas RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES NETO, já qualificado fl. 09; 2. JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRA, já qualificado fl.11; 3. FRANCISCO LEONARDO PEREIRA DE QUEIROZ, já qualificado fl. 40; 4. ELIETE NASCIMENTO COSTA, já qualificado fl. 37; 5. NILSON NUNES DE SOUSA, já qualificado fl. 46, para ser ouvido em plenário do Tribunal do Júri. A Defesa, por sua vez, arrolou as seguintes testemunhas MARIA IRANEIDE REIS DOS SANTOS, residente e domiciliada na Rua Itaúna, 4610, Bairro Piauí, Panaíba-PI; JOÃO HENRIQUE RODRIGUES PEREIRAM SDPM, qualificado nos autos; RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES NETO, PM, qualificado nos autos; ANTONIO JOSÉ REIS DOS SANTOS, conhecido como "PENTEADO", residente e domiciliado na Zona Rural de Cajueiro da Praia, próximo à Caixa D?Água; ELEMILSON SILVA COSTA, residente e domiciliado na Rua Tamarindo, em frente ao Mercantil O Riba, Cajueiro da Praia; JOSÉ NASCIMENTO SOUZA, Conhecido por "ZÉ", residente e domiciliado na Rua Tamarindo, 227, Cajueiro da Praia; ANTONIO VANDRO QUEIROZ DOS SANTOS, conhecido como"RV", residente e domiciliado na Estrada da Barrinha, próximo ao Balão, Cajueiro da Praia; MARIA VIEIRA DA ROCHA, residente e domiciliada na Rua Grijalma Carneiro, 16, Cajueiro da Praia; MARIA DE NAZARÉ ALVES PEREIRA, residente e domiciliada na Rua Grijalma Carneiro, 391, Cajueiro da Praia; Sendo requeridas diligências, ainda por ocasião do encerramento da instrução processual, foi requerido pela Defensoria Pública em audiência realizada em 25/04/2018, que fosse oficiado o HEDA para que apresentasse os laudos dos exames realizados no réu, por ocasião de seu encaminhamento feito pelo Hospital de Luís Correia, conforme doc. Fls. 13/14 dos autos, o que foi deferido pelo MM. Juiz. Assim, designo sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri para o dia 02 de dezembro de 2019, às 09h30min horas, na Sala de Sessões do Júri desta comarca. Intimem-se o Ministério Público, o (a)(s) acusado (a)(s), seu (s) defensor (es), o (s) ofendido (s), se possível, e as testemunhas. Sem prejuízo do disposto no item anterior, designo, para sorteio dos jurados, o dia 12 de NOVEMBRO de 2019 às 14h00min, no fórum local. Intimem-se o Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública, os jurados e o (a)(s) acusado (a)(s), seu (s) defensor (es). Após sorteio dos jurados, providencie-se a afixação, na porta do edifício do Tribunal do Júri, da relação dos jurados convocados, os nomes do acusado e dos procuradores das partes, além do dia, hora e local das sessões de instrução e julgamento. Providencie-se ainda, após o sorteio, a convocação dos jurados para a Sessão de Instrução e Julgamento pelo Tribunal do Júri, devendo o expediente de convocação conter as transcrições dos arts. 436 a 446 do CPP. Fixe, na porta do Edifício do Tribunal do Júri, a relação com o(s) nome(s) do(s) réu(s), bem como com sua imputação, convocando a sociedade para estarem presente nesta sessão. Expeça-se Oficio ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Documento assinado eletronicamente por WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS, Juiz(a), em 11/10/2019, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Piauí PI, comunicando-o. Expeça-se Oficio ao HEDA, para que no Prazo de 10 (dez) dias, remeta e este juízo cópia de todo o prontuário médico de MANOEL DE JESUS ALVES PEREIRA, com todos os exames médicos realizados, quando da sua estada nesse nosocômio, por ocasião de seu encaminhamento feito pelo Hospital de Luís Correia, conforme doc. Fls. 13/14 dos autos Publiquem-se os Editais de Convocação, bem como os de intimações. Cumpra-se. LUIS CORREIA, 9 de outubro de 2019 WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de LUIS CORREIA
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000132-63.2011.8.18.0109
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO CNH CAPITAL S/A
Advogado(s): ADRIANO MUNIZ REBELLO(OAB/PIAUÍ Nº 24730), MARILI DALUZ RIBEIRO TABORDA(OAB/PIAUÍ Nº 7900-A)
Executado(a): MIGUEL OMAR BARRETO RISSI, PASQUAL JOSE ROTILLI
Advogado(s): ACILINO SOARES BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1889)
Ante o exposto, , nos termos do JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito art. 924, II, do CPC.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001972-27.2015.8.18.0026
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)
Requerido: MANOEL SOUSA ANDRADE PAIXÃO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CAMPO MAIOR, 11 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
DESPACHO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000133-97.2016.8.18.0036
Classe: Oposição
Requerente: FRANCISCO FERREIRA VIANA E OUTROS
Advogado(s):
Requerido: INALDA VIEIRA GOMES, EDINALDO ALMEIDA DA SILVA, MARIO RAULINO
Advogado(s):
À Secretaria para que diligencie no sentido de averiguar se há petição pendente de juntada aos autos, bem assim, certifique se decorreu o prazo legal com ou sem manifestação do requerido Edinaldo Almeida da Silva. Frise-se que o feito versa sobre oposição apensa a Ação de Usucapião (proc.000422-45.2007.0036), proposto em benefício do casal, sendo dispensada a intimação dos sucessores de Inalda Vieira Gomes, por ser esposa de Edinaldo Almeida da Silva, requerido e parte integrante nesta lide processual. Cumpra-se. Após, voltem-me conclusos.
CERTIDÃO - 2ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001972-27.2015.8.18.0026
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO S. A.
Advogado(s): EDYANE RODRIGUES DE MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 12384)
Requerido: MANOEL SOUSA ANDRADE PAIXÃO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.
CAMPO MAIOR, 11 de outubro de 2019
RICARDO JOSÉ SILVA DOS SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 5095
DECISÃO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000495-37.2019.8.18.0055
Classe: Embargos à Execução
Autor: MARINEUDES LUZ DE AGUIAR SANTOS
Advogado(s): EDUARDO SERAFIM NEIVA DE ALBUQUERQUE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 11446)
Réu:
Advogado(s):
DECISÃO
1)Ante a ausência de declaração de hipossuficiência, e tendo em vista a profissão/atividade econômica do (a) embargante, a qual garante ganhos financeiros razoáveis para a realidade local, indefiro a gratuidade judiciária.
2) Intimem-se o (a) embargante para que realize o pagamento das custas processuais no prazo de 15 (quinze).
3)Intime-se o exeqüente/embargado para impugnar os embargos no prazo de 10 (dez) dias.
4)Após, em igual prazo, especifiquem as partes as provas que pretendam produzir, devendo juntar, na oportunidade, os documentos que comprovem as suas alegações.
Intimem-se.
ITAINÓPOLIS, 10 de outubro de 2019
MARIANA MARINHO MACHADO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAINÓPOLIS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000098-34.2016.8.18.0038
Classe: Procedimento Sumário
Autor: NOEME PEREIRA DE OLIVEIRA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO VOTORANTIM S.A
Advogado(s):
Diante do exposto, , JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, indeferindo a petição inicial, com fundamento nos arts. 321, parágrafo único, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e de honorários advocatícios,os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, suspendendo a exigibilidadedo pagamento, ante a concessão de justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE PARNAGUÁ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000100-53.2014.8.18.0109
Classe: Embargos à Execução
Autor: MIGUEL OMAR BARRETO RISSI, PASQUAL JOSE ROTILLI
Advogado(s): A BEZERRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 188988)
Réu: BANCO CNH CAPITAL S/A
Advogado(s): NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911)
Pelo exposto, O, JULGO EXTINTOS os embargos à execução, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRIT com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
DESPACHO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000002-15.1971.8.18.0032
Classe: Inventário
Inventariante: JOAO JOSE LEAL
Advogado(s): ELIAS ARAUJO DOS MARTIRIOS MOURA FE(OAB/PIAUÍ Nº 1914)
Inventariado: MARIA GONÇALVES LEAL
Advogado(s):
Dessa forma, determino a intimação da inventariante, por meio de seu advogado para, no prazo de 30 (trinta) dias, adequar o plano de partilha na forma acima discriminada.