Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000030-14.2002.8.18.0026
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Denunciante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Denunciado: FRANCISCO AILTON ARAÚJO CARVALHO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 1ª Vara, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO AILTON ARAÚJO CARVALHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de CAMPO MAIOR, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
LEANDRO EMÍDIO LIMA E SILVA FERREIRA
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000762-46.2015.8.18.0088
Classe: Procedimento Sumário
Autor: FRANCISCO SATIRO ALVES
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)
Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, CPC, para: a) DETERMINAR o cancelamento do contrato de empréstimo consignado objeto desta ação, tendo em vista sua nulidade; b) CONDENAR a empresa ré a restituir em dobro os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da requerente, relativos ao contrato supracitado, observada, se for o caso, a prescrição referente aos cinco anos anteriores ao ajuizamento desta ação, a ser apurado por simples cálculo aritmético, com correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto n° 06/2009 do Egrégio TJPI), acrescentado o percentual de juros de mora de 1% ao mês, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º, do Código Tributário Nacional, a contar da data de cada desconto indevido (súmulas 43 e 54 do STJ). c) CONDENAR a parte ré a pagar o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com os devidos acréscimos legais, a título de indenização por danos morais. Sobre o valor deve-se aplicar a correção monetária nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data de publicação desta sentença, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da citação, atendendo ao disposto no art. 406, do Código Civil vigente, em consonância com o art. 161, §1º do Código Tributário Nacional. Porque sucumbente, condeno o Requerido ao pagamento de honorários advocatícios ao procurador da Requerente, verba que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, corrigido monetariamente pelo IGP-M desde a prolação da sentença até o pagamento, na forma do artigo 85, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se com as cautelas de praxe, dando-se a respectiva baixa na distribuição. CAPITÃO DE CAMPOS, 3 de outubro de 2019 Documento assinado eletronicamente por RANIERE SANTOS SUCUPIRA, Juiz(a), em 10/10/2019, às 11:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000078-90.2015.8.18.0066
Classe: Procedimento Sumário
Autor: BRASILINA JUSTINA DE CARVALHO
Advogado(s): LORENA CAVALCANTE CABRAL(OAB/PIAUÍ Nº 12751-A)
Réu: BANCO GE CAPITAL S.A
Advogado(s): MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI(OAB/PIAUÍ Nº 8203-A)
SENTENÇA: ANTE O EXPOSTO, julgo totalmente IMPROCEDENTE OS PEDIDOS CONTIDOS NA INICIAL, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC/15, tendo em vista que não restou demonstrada a existência dos descontos no benefício da requerente. Sem custas ante a gratuidade judiciária.Honorários advocatícios em 10% (dez por cento) em caso de recurso. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.PIO IX, 3 de outubro de 2019JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000441-33.2011.8.18.0029
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962), JEAN MARCELL DE MIRANDA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490)
Executado(a): MIGUEL OLIVEIRA DA SILVA, DOMINGOS PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA: Vistos etc..
Ante o exposto, em face da quitação da dívida, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente.
Desconstitua-se, caso tenha sido realizada, a penhora de bens.
Promova-se o desentranhamento dos títulos que instruem a petição inicial executiva, mediante substituição por fotocópias e entrega ao exequente, por intermédio de seu representante legal, com assinatura de recibo.
Quanto ao pedido do exequente a fim de que este Juízo oficie aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome do(s) executado(s) de seus bancos de dados,indefiro o pleito, visto que não há nos autos nenhuma ordem para inclusão dos requeridos nos órgãos de restrição ao crédito, cabendo ao credor, ora exequente adotar tal providência.
Sem custas. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001184-16.2016.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RUTE MARIA RODRIGUES
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827), FLAMÍNIO FERREIRA PESSOA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10680)
Réu: SHOPTIME - B2W COMPANHIA DIGITAL
Advogado(s): THIAGO MAHFUZ VEZZI(OAB/PIAUÍ Nº 11943)
Ante o exposto, com resolução do mérito (art. 487, I, CPC), JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE OS PEDIDOS INICIAIS, unicamente para o fim de CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$858,99 (oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e nove centavos), a ser corrigido monetariamente nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI) a Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 09/10/2019, às 16:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. contar da data do efetivo pagamento, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação. Condeno o réu ao pagamento integral das custas processuais e de honorários advocatícios, que arbitro em 15% sobre o valor da condenação (NCPC, art. 85, § 2º), tendo em vista que o autor decaiu de parte ínfima dos pedidos (NCPC, art. 86, parágrafo único). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 9 de outubro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ANGICAL DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000089-75.2018.8.18.0079
Classe: Inventário
Inventariante: FRANCISCO GOMES DIAS
Advogado(s): RUBEM DE NEIVA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13998), LEONARDO SILVA FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 14778)
Inventariado: CICERO JOSÉ DIAS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000037-83.2015.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LEANDRO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO: "Intimem-se as partes para apresentarem memoriais finais no prazo legal".
DESPACHO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001029-13.2016.8.18.0046
Classe: Inventário
Inventariante: MARIA DO CARMO CARNEIRO, ANTONIO DEPÁDUA DE LISBOA MACHADO, MARIA DO ROSÁRIO MACHADO, FRANCISCO ANTONIO MACHADO, MARIA DAS VIRGENS MACHADO, JOAQUIM MACHADO NETO, MARIA DO SOCORRO CARNEIRO
Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)
Inventariado: HENRIQUE DIOGO CARNEIRO, MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA CARNEIRO
Advogado(s):
Vistos, etc. Defiro o pedido de gratuidade da justiça em favor da requerente, bem como a prioridade na tramitação do feito. Nomeio MARIA DO CARMO CARNEIRO, como inventariante, independentemente de lavratura de termo. O Código de Processo Civil vigente determina em seu artigo 664 que o procedimento de arrolamento comum será observado quando o valor dos bens do espólio for inferior a mil salários mínimos, ainda que haja herdeiro incapaz, bastando para tanto, que as partes interessadas e o Ministério Público estejam de acordo e não haja prejuízo ao incapaz (art.665), não se exigindo consenso entre as partes. Ante o exposto, caso o valor dos bens do espólio seja inferior a 1000 salários mínimos, deverá a inventariante, apresentar, com suas declarações a atribuição de valores aos bens do espólio e plano de partilha, na forma do art. 664 do CPC/2015. Caso seja superior a 1.000 salários mínimos, a inventariante deverá prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do NCPC). Prestado o compromisso, apresente a inventariante, no prazo de 20 dias, as primeiras declarações, e após certificado sua regularidade, lavre-se o respectivo termo (art. 620 do NCPC). Exaurido o parágrafo anterior, citem-se os interessados não representados nos autos, a Fazenda Pública Estadual e o Ministério Público se houver interesse de incapaz ou ausente (art. 626, "caput", do NCPC). O cônjuge ou o companheiro, os herdeiros e os legatários serão citados pelo correio, observado o disposto no art. 247 do NCPC. Por edital com prazo de 30 (trinta) dias, os interessados incertos e desconhecidos (art. 259, III, do NCPC). Concluídas as citações, as partes terão vista dos autos, em cartório e pelo prazo comum de 15 dias, para se manifestarem sobre as primeiras declarações (art. 627 do NCPC). Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 08/10/2019, às 12:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Diligencie-se. COCAL, 8 de outubro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
EDITAL - VARA ÚNICA DE BATALHA (Comarcas do Interior)
PROCESSO Nº: 0000244-98.2018.8.18.0040
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MIINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: FRANCISCO ELVIS DO NASCIMENTO MEDEIROS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. MARKUS CALADO SCHULTZ, Juiz de Direito desta cidade e comarca de BATALHA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da Vara Única, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCO ELVIS DO NASCIMENTO MEDEIROS, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de BATALHA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
MARKUS CALADO SCHULTZ
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de BATALHA
EDITAL - VARA ÚNICA DE BURITI DOS LOPES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de BURITI DOS LOPES)
Processo nº 0000282-14.2012.8.18.0043
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA SALÚ DO NASCIMENTO FERREIRA, RAIMUNDO NONATO RODRIGUES LIMA --- E OUTROS
Advogado(s): ANTONIO CARLOS GALLI(OAB/PIAUÍ Nº 8147-A)
Réu: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ, ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): JACYLENNE COELHO BEZERRA FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 5464), GUSTAVO LAGE FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 7947), ROGERIO SARAIVA XEREZ(OAB/PIAUÍ Nº 4235), EDUARDO MARCELL DE BARROS ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5531), ADAUTO FORTES JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5756)
DESPACHO: À Secretaria para que junte Termo de Protocolo de Petição Eletrônico nº 0000282-14.2012.8.18.0043.5002, bem com proceda à renumeração das folhas dos presentes autos. Ato contínuo, intime-se a parte autora para manifestar-se sobre pedido de extinção do feito, bem como para que informem, no prazo de 15 (quinze) dias, se foram beneficiados pelo acordo celebrado nos autos do processo n°2014.0001.000680-3.
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000302-54.2016.8.18.0046
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: NEUSA ALBUQUERQUE DA SILVA, VALDENIR ALBUQUERQUE DA SILVA
Advogado(s): JOÃO DE DEUS VILARINHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 683709)
Requerido: MARIA DO SOCORRO PEREIRA COSTA
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882), ANDREA VIRGINIA DA ROCHA VAL(OAB/PIAUÍ Nº 15151)
Ante o acima exposto e tudo o mais que dos autos consta, com fulcro no art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, por falta de comprovação do direito postulado, confirmando a medida provisória de fls. 36/37. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade por lhe ser concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. COCAL, 9 de outubro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR
EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)
Processo nº 0000075-57.2012.8.18.0029
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962/89)
Réu: ESPÓLIO DE ANTONIO MARCOS DA COSTA
Advogado(s):
SENTENÇA: vistos etc..
Ante o exposto, em face da quitação da dívida, DECLARO EXTINTA a presente execução, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil vigente.
Desconstitua-se, caso tenha sido realizada, a penhora de bens.
Promova-se o desentranhamento dos títulos que instruem a petição inicial executiva, mediante substituição por fotocópias e entrega ao exequente, por intermédio de seu representante legal, com assinatura de recibo.
Quanto ao pedido do exequente a fim de que este Juízo oficie aos órgãos de proteção ao crédito para exclusão do nome do(s) executado(s) de seus bancos de dados, indefiro o pleito, visto que não há nos autos nenhuma ordem para inclusão dos requeridos nos órgãos de restrição ao crédito, cabendo ao credor, ora exequente adotar tal providência.
Sem custas. Sem honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas da lei.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
JOSÉ DE FREITAS, data e assinatura inseridas no sistema.
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000276-27.2016.8.18.0088
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO GOMES DA SILVA
Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A), FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO BMC (BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A)
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)
Vistos, etc. Trata-se de ação de declaratória de inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais. Compulsando os autos, o banco requerido não colacionou aos autos suposto instrumento contratual celebrado entre as partes, bem como o efetivo comprovante de depósito do valor objeto do contrato litigado, razão pela qual, com fundamento no art. 373, §1º do CPC/15, c/c o art. 6º, VIII do CDC, inverto o ônus da prova, para determinar que se intime a instituição financeira requerida para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o referido documento comprobatório de transferência para a conta de titularidade da autora. Expedientes necessários. Cumpra-se. CAPITÃO DE CAMPOS, 7 de outubro de 2019 RANIERE SANTOS SUCUPIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CAPITÃO DE CAMPOS
DECISÃO - VARA ÚNICA DE MARCOS PARENTE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000494-76.2017.8.18.0102
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Autor: MARIA DA GUIA FONSECA GUIMARÃES, ALCÍ SÁ GUIMARÃES
Advogado(s): LARA DA ROCHA DE ALENCAR BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 15456)
Requerido: MARIA DO SOCORRO MOUSINHO FONSECA, JOSEILSON GOMES DA SILVA
Advogado(s): JAIRO DE SOUSA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 8222)
Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo. I. Resolução das questões processuais pendentes A preliminar de ilegitimidade, em demanda possessória, diz respeito ao próprio mérito. Não importa se a réu é o não proprietário do imóvel, vez que a demanda não tem natureza petitória. Além disso, o ato de turbação e esbulho foi apontado, e a data consignada na petição inicial (data da demarcação), não havendo que se falar em inépcia. Se a informação é verdadeira ou não, cabe a instrução dizer. Dessa arte, presentes os pressupostos de admissibilidade do válido julgamento do mérito (condições da ação ? legitimidade ad causam e interesse processual - e pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo), declaro o feito saneado. II. Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e especificação dos meios de prova admitidos Nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, para o julgamento do mérito, determino a produção das seguintes provas: depoimento pessoal do autor, depoimento pessoal do réu, prova documental e testemunhal. A questão é saber se os autores tinham efetiva posse do imóvel e se houve ou não ato de esbulho/turbação e se este ato foi praticado pelos réus. Não houve especificação de outras provas, o que implica em seu indeferimento. III. Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil Cabe a parte autora trazer testemunhas e apresentar documentos que comprovem sua posse e o esbulho/turbação por parte dos réus. A falta de produção de provas beneficiará o réu, ante a regra de distribuição do ônus da prova em demanda possessória. IV. Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito Os questões esclarecidas em audiência serão decididas em sentença.. V. Designação da audiência de instrução e julgamento Deferida a produção de prova oral para a tomada de depoimento pessoal e a oitiva de testemunhas, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07 de novembro de 2019, às 11h:30min. Nos termos do § 4º do artigo 357 do CPC, fixo o prazo comum de 15 (quinze) dias para que as partes apresentem rol de testemunhas, sob pena de preclusão, com os requisitos estabelecidos no artigo 450 do CPC (nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho) e observado o limite quantitativo disposto no § 6º do citado artigo 357 também do CPC. Por força do disposto no artigo 445, caput, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar por carta com aviso de recebimento a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (CPC, artigo 455, § 3º).
EDITAL - 2ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Criminal de PARNAÍBA)
Processo nº 0001073-72.2019.8.18.0031
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: CENTRAL DE FLAGRANTES DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI
Advogado(s):
Réu: BRUNO DA SILVA, AIRTON DOS SANTOS SILVA JUNIOR, FRANCISCO ANTONIO DE SOUSA SANTOS, BRUNO DE BRITO ROCHA
Advogado(s): ANTONIO JOSE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 12402), SANDRA PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 7599)
ATO ORDINATÓRIO: A 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, INTIMA os advogados supracitados, para que apresentem alegações finais no processo em epígrafe, no prazo máximo de 05 (cinco) dias. Eu, Paloma Costa Oliveira Fontinele, digitei o presente edital nesta data 11 de Outubro de 2019.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000928-79.2016.8.18.0044
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: NEUSA ARRAIS DE ARAÚJO
Advogado(s): REGINALDO ALUISIO DE MOURA CHAVES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8244)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista que o magistrado titular desta comarca não estará presente nos dias 17 e 18 de outubro, bem como, nos dias 24 e 25 do corrrente mês, em razão de sua inscrição no Curso de Direito Notarial e Registral para magistrados e assessores (SEI Nº 19.0.000047074-3), que será realizada junto a Escola Judiciária no estado do Piauí (EJUD -TJ/PI). De ordem do MM Juiz de Direito Dr. Mário Soares de Alencar, retire-se de pauta os processos designados para o período supra mencionado e redesigno audiência de Instrução e julgamento para o dia 05 de dezembro de 2019, às 09:00hs a realizar-se na, sala de audiências deste Juízo. Intimem-se as partes. A requerente por meio de seu advogado constituído, via DJ-PI. O requerido na forma do artigo 183 do Código de Processo Civil. Alerte-se que cabe às partes trazerem suas testemunhas, independente de intimação. Intimem-se. Cumpra-se! CANTO DO BURITI, 11 de outubro de 2019 LICIA MOURA DE MIRANDA OFICIAL DE GABINETE MAT. 2064.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-84.2017.8.18.0092
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: BOLIVAR NUNES RODRIGUES
Advogado(s): DODGE FÉLIX CARVALHO BASTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3651)
Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s):
De ordem do MMº. Juiz de Direito desta Comarca de Avelino Lopes-PI, DR. RODOLFO FERREIRA LAVOR RODRIGUES DA CRUZ, e conforme Portaria nº 01/2017 deste Juízo, e Decisão nos autos, Designo Audiência de Conciliação para o dia 26/11/2019, às 10:30 horas, no Fórum do Posto Avançado da cidade de Curimatá-PI, AVELINO LOPES, 11 de outubro de 2019 LEONIDAS CAMELO DE OLIVEIRA, Analista Judicial - 4114523
DECISÃO - VARA ÚNICA DE JAICÓS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000246-17.2018.8.18.0057
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s): JESUALDO SIQUEIRA BRITO (OAB/PIAUÍ Nº 5475)
Réu: AGRIMAR FRANCISCO DA SILVA
Advogado(s): GLEUTON ARAÚJO PORTELA (OAB/PIAUÍ Nº 6828)
DECISÃO: "Vistos, etc. Presentes os pressupostos objetivos e subjetivos inerentes aos recursos em geral, recebo o apelo interposto com efeito devolutivo, eis que o art. 598 do CPP e o Princípio da Soberania dos Vereditos impedem a concessão do efeito suspensivo (HC 118.770/SP). Intime-se o causídico do réu para apresentação de suas razões e, na sequência, intime-se o Ministério Público para contrarrazões recursais. Decorridos os prazos do art. 601 do CPP, com ou sem razões, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça deste Estado, com as homenagens de estilo. JAICÓS, 10 de outubro de 2019 LUCIANA CLAUDIA DE MEDEIROS SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de JAICÓS"
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE SIMÕES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000203-16.2016.8.18.0101
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: LUCAS RICARDO BRANDÃO DE ARAÚJO
Advogado(s): LUIZ AUGUSTO BARROS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 4366), FRANCISCO DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5301), JOSE LUAN DE CARVALHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12602), DANIELA CARLA GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4877)
Ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Faço vistas ao Procurador do denunciado para apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, alegações finais. SIMÕES, 11 de outubro de 2019 VERÔNICA TALLYNE DE CARVALHO LOPES Oficial de Gabinete - Mat. nº 26966
EDITAL - VARA ÚNICA DE PIO IX (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PIO IX)
Processo nº 0000313-23.2016.8.18.0066
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível
Autor: FRANCISCA PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): ALEXANDRA BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9051)
Réu: A.F. PEREIRA DE LISBOA ME REP. POR ANTONIO FERNANDO PEREIRA LISBOA
Advogado(s):
DECISÃO: Vistos. Após sucessivas tentativas de penhora de bens do executado, inclusive via BACENJUD, bem como ante a inexistência de bens penhoráveis, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, III do CPC, com a consequente suspensão da prescrição, nostermos do art. 921, III, § 1º, CPC.Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executadoou que sejam encontrados bens penhoráveis, certifique-se e arquivem-se os autos, devarquivando-os para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Intime-se o exequente, por seu advogado. Cumpra-se.PIO IX, 12 de agosto de 2019 JOSÉ EDUARDO COUTO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PIO IX
EDITAL - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CRISTINO CASTRO)
Processo nº 0000769-98.2014.8.18.0047
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GEORGE SAIMON SANTOS ARAUJO
Advogado(s): AROLDO SEBASTIAO DE SOUZA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8952)
Réu: BANCO SANTADER S/A
Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)
DESPACHO: "Intimem-se a parte requerida para apresentar memorias finais no prazo legal".
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0001449-52.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANDRESSA MARIA ARAÚJO DO MONTE
Advogado(s): ADRIANO DA SILVA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 9827)
Réu: LOJA MICHELE MÓVEIS, SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SPC BRASIL
Advogado(s): FRANCISCO ANTONIO MORAES FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 1854), LEONARDO AIRTON PESSOA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 4717)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO TOTALMENTE IMPROCENTE OS PEDIDOS INICIAIS, com fulcro no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora no pagamento das custas processuais e honorários sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fulcro no art. 85, § 3º, do NCPC, ficando suspensa sua exigibilidade por ser beneficiária da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado desse decisum, proceda-se o arquivamento do fascículo processual, com baixa na distribuição, precedida das devidas e necessárias anotações. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. COCAL, 7 de outubro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000918-63.2015.8.18.0046
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCA ASSÍRIA CARDOSO DE MELO VIEIRA
Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)
Réu: AVON COSMÉTICO LTADA
Advogado(s): HORÁCIO PERDIZ PINHEIRO NETO(OAB/SÃO PAULO Nº 157407)
ANTE O EXPOSTO, com base nos fundamentos jurídicos acima, JULGO PROCENTE O PEDIDO INICIAL, com fulcro no art. 487, I, do CPC, para: a) CONDENAR a requerida a pagar à autora indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), cuja verba deverá ser corrigida monetariamente, nos termos da Tabela de Correção adotada na Justiça Federal (Provimento Conjunto nº 06/2009 do Egrégio TJPI), a contar da data da publicação desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, acrescentado o percentual de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados do evento danoso, conforme art.398 do CC/02 e Súmula 54 do STJ, até a data do efetivo pagamento. b) CONDENAR a requerida a entregar à autora o "mini refrigerador" da promoção referida na inicial. CONDENO ainda a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado Documento assinado eletronicamente por CARLOS AUGUSTO ARANTES JUNIOR, Juiz(a), em 09/10/2019, às 10:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. da causa, na forma do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, corrigidos a partir do trânsito em julgado desta decisão (art. 85, § 16 do CPC). Cumpridas todas as determinações, e com o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento com as devidas baixas e anotações. Publique-se. Registre-se. Intime-se. COCAL, 7 de outubro de 2019 CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL
DESPACHO - VARA ÚNICA DE CAPITÃO DE CAMPOS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000426-76.2014.8.18.0088
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: B. V. FINANCEIRA S. A. C. F. I.
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: DOMINGOS SALES DO NASCIMENTO
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Vistos. Intimem-se as partes para no prazo de 15 dias, informarem se possuem interesse na produção de provas. Cumpra-se.
DESPACHO - VARA ÚNICA DE AVELINO LOPES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000013-77.2018.8.18.0038
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, GPI - 10ª DRPC - AUTORIDADE POLICIAL
Advogado(s):
Réu: MILSON BATISTA DA SILVA
Advogado(s): WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373)
INTIME-SE a parte recorrente para oferecer suas razões, no prazo legal. Na sequência, INTIME-SE o recorrido para, querendo, oferecer contrarrazões, na forma do art.588 do Código de Processo Penal.Em seguida, retornem os autos conclusos para análise do juízo de retratação. CUMPRA-SE.