Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026308-78.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ADRIANO RODRIGUES DA SILVA, ROSIMAR SOARES NUNES DA SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026728-93.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JEFFERSON DIEGO SOUSA VIEIRA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: MANOEL VIEIRA DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025825-92.2007.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANDREY MICAEL DOS SANTOS PIMENTEL

Advogado(s):

Requerido: MILTON SANTOS PIMENTEL

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006117-07.2017.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MILTON SANTOS PIMENTEL

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANDREY MICAEL DOS SANTOS PIMENTEL

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011412-35.2011.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LUCIANE COELHO MARQUES DE SOUSA, IGOR COELHO MARQUES DE SOUSA, PATRICIA COELHO MARQUES DE SOUSA, FRANCILINA COELHO MARQUES DE SOUSA

Advogado(s): NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES BARBOSA BRAZ(OAB/PIAUÍ Nº 4826), NARICE FLAVIANA DE SOUZA ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4826)

Inventariado: PAULO ANTONIO DE SOUSA - FALECIDO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001553-34.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARCOS WANDERSSON DE CASTRO BEZERRA(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: ADRIALDO MARTINS VELOSO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000212-89.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): D & L LTDA MEE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null, ficando por este edital intimada a parte Executada DA SENTENÇA: " Vistos, etc.A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 29, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 1511418002763-6. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se.". Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0008222-25.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): J C SOARES SANTOS ACESSORIOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:J C SOARES SANTOS ACESSORIOS, inscrito no CNPJ sob nº 11213777000150.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 7.825,86 Reais.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518001231-9, 1511518001228-9, 1511518001229-7,1511518001320-0; registrada na data de 09/04/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006151-50.2015.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: SOLIMAR FERREIRA MAURIZ LIMA, MANUEL DA CRUZ TEIXEIRA LIMA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

Usucapido: JOSE DA CRUZ SANTANA, RAIMUNDA MARIA DA CRUZ

Advogado(s):

Tendo em conta que a tentativa de citação dos sucessores do falecido Sr. José da Cruz Santana se mostrou infrutífera, podendo-se deduzir com segurança que eles se encontram em local incerto e não sabido, defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias. Publique-se no Diário Oficial, bem como, afixe-o no átrio do fórum. Que no edital conste a advertência de que em caso de revelia haverá a nomeação de curador especial (art. 257, IV, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação da parte e tendo em conta que a ré Raimunda Maria da Cruz também foi citada por edital e até o presente momento não apresentou defesa, determino desde já, a remessa dos autos a Curadoria dos Ausentes. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012366-23.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MEDIOFISIO LTDA

Advogado(s): CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CLAUDIA PARANAGUA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1821)

Requerido: TELPE CELULAR S/A - TIM NORDESTE S/A

Advogado(s): CHRISTIANNE GOMES DA ROCHA(OAB/PERNAMBUCO Nº 20335)

Nos termos do que dispõe o art. 4.º, do Provimento Conjunto n.° 11, de 16 de setembro de 2016, o cumprimento de sentença deverá ser distribuído por meio da plataforma PJE. Em sendo assim, acaso a parte vencedora ainda tenha interesse na execução do feito, deverá formular o seu pedido tendo por base as disposições elencadas no referido provimento. Por fim, determino que a Secretaria promova a cobrança das custas devidas pela parte sucumbente e, posteriormente, arquive o processo com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0024475-59.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL

Executado(a): ATHOS FARMA S/A DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:ATHOS FARMA S/A DISTRIB.DE PRODUTOS FARMACEUTICOS, inscrito no CNPJ sob nº 13865530001116.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 1.150,00 UFR PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511318002216-4; registrada na data de 06/06/2013.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511318002215-6; registrada na data de 06/06/2013.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511318002214-8; registrada na data de 06/06/2013.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019949-88.2009.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MACEDO SERVICOS LTDA

Advogado(s): RODRIGO BASILIO COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5988), MARLOS DOS SANTOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6158), DANIEL MOURA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5825), THIAGO JOSE MELO DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 10512)

Réu: NELSON LEITE DA SILVA

Advogado(s): MAURO GONÇALVES DO REGO MOTTA(OAB/PIAUÍ Nº 2705)

Tendo em conta as razões lançadas na petição do protocolo n.º 5001, determino que se oficie o gerente local da Caixa Econômica Federal - CEF, a fim de que ele informe por qual motivo o montante transferido em 28/09/2017, não foi disponibilizado na conta judicial. Acaso tenha sido disponibilizado, que seja demonstrado o responsável pelo seu levantamento. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023022-73.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: MARIA DAS GRAÇAS CAMPOS DE CARVALHO CASTELO BRANCO

Advogado(s): DENNILLE TEIXEIRA BALDOINO CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 6896)

Executado(a): CAIXA SEGUROS

Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE REUDA(OAB/PIAUÍ Nº 16983)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

RAIMUNDO RODRIGUES BRITO

Técnico Judicial - 1130994

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004743-97.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ALONSO JOSE LIMA RIBEIRO, ALTEMAR SIARIANO DO NASCIMENTO, ANEZIA NOGUEIRA CARNEIRO AMORIM, ANIBAL ANTONIO GONZALEZ LIMA, ANITA MARTINS NETO, ANTONIA FERREIRA DA SILVA, ANTONIO DA SILVA SOUSA, ANTONIO RIBEIRO DE SOUSA, ARLINA VIEIRA DOS SANTOS, CONCEIÇÃO DE MARIA PAULO DE ALMEIDA, DAMIAO PINHEIRO, RAIMUNDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO SOARES DE AMORIM FILHO, RITA NOGUEIRA DA SILVA, ROBERTO DE OLIVEIRA HOLANDA, ROSA PAULA RODRIGUES DA SILVA, TERESINHA DE JESUS PAZ DO NASCIMENTO, ULISSES DOS SANTOS OLIVEIRA, VALMIRA ALVES DE MENEZES DO REGO, PEDRO RABELO DE SEPULVIDA, RAIMUNDA FIGUEIRA DA COSTA SILVA, RAIMUNDA GOMES DOS SANTOS, EDIVAR LOPES DE CARVALHO, ELZA ELIZA DE SOUSA, FRANCISCA MARTINS BARROSO, FRANCISCA MORAIS DE ABREU, FRANCISCA SOUSA ROCHA DE MACEDO, FRANCISCO BERNARDINO DE SOUSA, FRANCISCO PEREIRA BATISTA, GARDENIA DA SILVA COSTA LEAL, GILSON GRANJEIRO DE NAZARE CRUZ, HORMINO NORBERTO DE OLIVEIRA, ISAAC RIBEIRO DE ARAUJO, JOSE EDEMILSON BIZERRA, JOSE FERNANDES DE LIMA, JOSE RIBEIRO FERREIRA DE CARVALHO, JOSE VIEIRA DA SILVA, LUIS CORREIA VIANA, MANOEL DA CRUZ DANTAS DE MOURA, MANOEL DE JESUS ALVES DE SOUSA, MARIA DAS DORES OLIVEIRA, MARIA DAS DORES RODRIGUES CUNHA, MARIA DE JESUS MACEDO, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO ARAUJO, MARIA EUNICE DE ARAUJO, MARIA EVANEIDE LEITE E SILVA, MARIA HELENA PEREIRA, MARIA JOSE FERREIRA DA SILVA, MARIA SALETE BARBOSA DO NASCIMENTO, PEDRO RABELO DE SEPULVIDA

Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636), MARCELO AUGUSTO CAVALCANTE DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 16161)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de Ação de Indenização de Seguro Habilitação Habitacional proposta por Alonso José Lima Ribeiro e outros contra a Caixa Seguradora S/A, todos devidamente qualificados nos autos. Em razão da possibilidade de interesse do ingresso da Caixa Econômica Federal - CEF, este juízo determina a sua intimação para que se manifestasse nos autos. Instada a se manifestar, a Caixa Econômica Federal - CEF, aduziu que administra o Seguro Habitacional - SH e do Fundo de Compensação de Valores Salariais - Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/10/2019, às 10:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. FCVS, que são entes despersonalizados, mas que possuem patrimônios próprios constituídos de recursos públicos, fato que justifica o seu interesse na demanda. Ao final, requereu a remessa dos autos ao Juízo Federal (protocolo n.º 5001). É, resumidamente, o relatório. Decido. Nos termos do que dispõe a Súmula 150 do STJ, compete à Justiça Federal decidir acerca da existência de interesse que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas Dito isto, considerando a argumentação suscitada pela Caixa Econômica Federal - CEF, no sentido de que é a administradora dos recursos públicos oriundos do Seguro Habitacional - SH e do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, o envio dos autos à Justiça Federal é a medida que se impõe. Com fundamento no artigo 109, I, da Constituição Federal, e na Súmula 150 do STJ, declino da competência deste feito, determinando que, com as cautelas de praxe, estes autos sejam remetidos para a Justiça Federal do Piauí. Remetam-se. Dê-se baixa. Cumpra-se com urgência. TERESINA, 3 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000019-35.2019.8.18.0140

Classe: Inquérito Policial

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT

Advogado(s):

Indiciado: SEM INDICIAMENTO

Advogado(s):

Neste ínterim, considerando o parecer Ministerial e o relatório conclusivo daAutoridade Policial, determino o ARQUIVAMENTO do Inquérito, fazendo-o com fulcro art. 28do Código de Processo Penal.Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituídos,nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ.Após, arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe.Expedientes necessários ao cumprimento desta Decisão.P.R.I

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0006845-78.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): MIGUEL DE AREA LEAO FILHO

Advogado(s): RENATO ARARIBOIA DE BRITO BARCELAR(OAB/PIAUÍ Nº 77573)

DESPACHO: Ex positis, buscando sanar alguns pontos e requerimentos pendentes, determino a realização de perícia nos autos conforme solicitado pelo executado, bem como pelo exequente. Para tanto, nomeio como perito o Sr. JORGE IVAN TELES DE SOUSA, e-mail: jorge@saecularis.com.br ou joge.teles@pkf.com, que deverá manifestar-se em 05 (cinco) dias quanto à estimativa de prazo para conclusão de trabalhos e entrega do laudo, assim como para apresentar proposta de honorários. Considerando o grande lapso desde o ajuizamento da presente execução e da realização de penhora dos bens, determino a intimação da parte exequente para que esclareça a necessidade das medidas solicitadas às fls. 99/100 e 254 dos embargos à execução. Por fim, considerando o disposto nos artigos 1049/CPC 1973 e 676/CPC 2015, determino ao cartório que certifique o recolhimento das custas de ingresso - promovendo a intimação do embargante em caso negativo- , além de certificarem se o despacho de fl. 24 foi publicado. Após o cumprimento integral de todas as diligências, retornem-me conclusos

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030934-19.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EUCLIDES MENDES CARDOSO

Advogado(s): EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)

Requerido: FLAVIA VENESSA PIMENTEL SOARES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002154-16.2002.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: SONIA MARIA ALENCAR SOUSA E SILVA, SONY MARY DE ALENCAR GOMES DA SILVA, LUIS CESAR GOMES DA SILVA FILHO

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: LUIS CESAR GOMES SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012714-70.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: RICHARD AUGUSTO DA SILVA COSTA -MENOR-, LUIS AUGUSTO DA SILVA COSTA - MENOR, PEDRO HENRIQUE DA SILVA COSTA - MENOR, ANA CÉLIA MATIAS DA SILVA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOSÉ AUGUSTO OLIVEIRA COSTA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013822-32.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MICAELA MARTINS DOS SANTOS SOUSA(MENOR)

Advogado(s): EDVALDO OLIVEIRA LOBÃO(OAB/PIAUÍ Nº 3538)

Requerido: VALDENOR DE SOUSA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026406-97.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: PABLO MATHEUS MARQUES DE MELO - MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: MARCOS PAULO PEREIRA DE MELO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011288-91.2007.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: CONCEIÇÃO APARECIDA SILVA OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: MARCIO HENRIQUE DE ANDRADE SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003642-93.2008.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: MARIA DE FATIMA DA SILVA SOUSA, ANTONIO DIAS DE SOUSA FILHO

Advogado(s): HUMBERTO BRITO RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 181089-8)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022015-46.2006.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: FLORISNETO FIRMO DE LIMA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Suplicado: ILZA MARIA DE MORAES LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009706-66.2001.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: CARLIANA GONCALVES TELES(MENOR)

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: CARLOS JORGE NOGUEIRA TELES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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