Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019508-97.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: DANIELLE FERNANDES DE LIMA AMARAL

Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950)

SENTENÇA (...)

O Ministério Público ofereceu denúncia em face de DANIELLE FERNANDES DE LIMA AMARAL, devidamente qualificada nos autos. Em audiência foi proposta a suspensão condicional do processo que foi aceita pela denunciada, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo. A ré cumprira, integralmente, as condições impostas à suspensão condicional do processo, consoante se vê da certidão (fl.98/99), razão porque, com vistas, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade da mesma. Vale ressaltar, ainda, que, expirado o período de prova, não tivera a ré o benefício revogado. À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de DANIELLE FERNANDES DE LIMA AMARAL, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se. TERESINA, 3 de outubro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000209-23.2004.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: JOÃO DE DEUS DOS SANTOS AZEVEDO

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

"Tendo em vista que não foi possível declinar o endereço da testemunha José Feliciano da Silva Lustosa, mas apenas um ponto de referência, conforme Termo de Assentada acostado aos autos, e, considerando ainda que as demais testemunhas e o acusado JOÃO DE DEUS DOS SANTOS AZEVEDO, já foram ouvidos em Juízo, abra-se vista às partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se.".

DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016357-31.2012.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)

Requerido: ELMADAM HENRIQUE MATOS SILVA

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)

Intime-se a parte AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO S/A para que no prazo de 05 dias, informe a este juízo o valor da alienação do bem objeto da lide, apresentando comprovantes da referida alienação.

Ademais, deverá a parte exequente proceder a apresentação de cálculos com a indicação precisa do quantum da alienação, conforme dispôs a sentença, senão vejamos:

Deve o autor providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito.

Expedientes necessários. Cumpra-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012979-91.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: MARCELO MASTROIANNE SOARES GOMES

SENTENÇA (...)

Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARCELO MASTROIANNE SOARES GOMES, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025273-59.2009.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CARLOS DOMINGOS DE SOUSA LEAL CARLÃO

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra CARLOS DOMINGOS DE SOUSA LEAL, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I, do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado CARLOS DOMINGOS DE SOUSA LEAL, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal.

TERESINA, datado eletronicamente

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026671-02.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MATHEUS LIMA EVANGELISTA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RONDINELE DA SILVA EVANGELISTA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011019-13.2011.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: EDVALDO MENDES BRITO, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA

Advogado(s): ERIC TEIXEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7226), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), LIVIO SOARES RIBEIRO BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7249)

Réu:

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009926-93.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JOSE RIBAMAR FERREIRA LIMA, KATHARINA ATAIDE LIMA(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014608-57.2004.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., MARIA MADALENA MENDES DE SOUSA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 331)

Inventariado: EVALDO JOSE ALVES DE SOUSA - FALECIDO

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007686-19.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: KAUE JAMES RODRIGUES DA SILVA(MENOR), JUSCELINO GOMES MATOS

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010766-74.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ADRIANA DE CARVALHO SANTOS, VICTOR DE CARVALHO LIMA, VYVIAN HANNA DE CARVALHO LIMA

Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)

Requerido: SARLEY RODRIGUES LIMA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

CERTIDÃO

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005679-35.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SOUSA SANTOS, JARDEL WILLAME DE SOUZA SILVA, RONALDO CESAR DE SOUZA SILVA, RONIERE MARCOS DE SOUSA SILVA, GRACIANE MAYRA DE SOUSA SILVA

Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)

Requerido: ESTADO DO PIAUI (POLICIA MILITAR DO PIAUI)

Advogado(s):

AVISO DE INTIMAÇÃO

DESPACHO

Vistos etc.

Intimem-se os autores, através de seu procurador habilitado nos autos, para emendar a Petição Inicial no prazo de 15 (quinze) dias, nos seguintes pontos: a) no que tange ao valor da causa, ao adequado proveito econômico da ação e a possível competência dos juizados da Fazenda Pública, no prazo de 15 ( quinze) dias. b) adequação ao rito da Fazenda Pública com o requerimento da intimação do Ministério Público para intervir no feito (art.82, do CPC), sob pena de indeferimento, conforme legislação em vigor. Dê-se ciência através do Diário da Justiça. Após, voltem-me os autos conclusos com os registros necessários. CUMPRA-SE. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0006853-64.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SINDICATO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TERESINA - SINDSERM

Advogado(s): JOSE RIBAMAR NEIVA FERREIRA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 14897), CAYRO MARQUES BURLAMAQUI(OAB/PIAUÍ Nº 14840), RAMSÉS EDUARDO PINHEIRO DE MORAIS SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 8307), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)

Réu: MUNICIPIO DE TERESIN - FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO-, SECRETARIA DE EDUCAÇAO DO MUNICIPIO DE TERESINA-SEMEC - PAULO DE TARSO VILARINHO CASTELO BRANCO-

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, confirmo a liminar de fls. 70/73, e julgo procedentes os pedidos dos autores, o que faço com arrimo no artigo 487, I, do CPC. P. R. I. TERESINA, 8 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018661-66.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ROBERTO MATOS VELOSO

Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)

Réu: TNL PCS S/A

Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.

Intimem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004406-79.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: GILSON ANDRADE

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)

SENTENÇA (...)

Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GILSON DE ANDRADE, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009851-25.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: LOCADORA MONACO LTDA

Advogado(s): MOISES ANGELO DE MOURA REIS (OAB/PIAUÍ Nº 874)

Declarado: MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se a parte requerida sobre o retorno dos autos do TJ-PI, bem como sobre a petição da parte autora, fls. 377, no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020944-67.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, 12º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Advogado(s):

Réu: ELTON PEREIRA DA SILVA, EDILSON CARVALHO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos etc,

Trata-se de crime de Furto Qualificado (art. 155, §4º, I) e Receptação Qualificada (art. 180, §1º e §2º), imputados, respectivamente, aos acusados Elton Pereira da Silva, Edilson Carvalho da Silva e Francisco das Chagas de Araújo. A denúncia fora recebida dia 31/01/2011. O denunciado Elton Pereira da Silva, incurso nas penas previstas no crime tipificado no art. 155, §4º, inciso I, do CP, teve extinta sua punibilidade pela morte do agente, conforme sentença de fls. 146. DISPOSITIVO: Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de EDILSON CARVALHO DA SILVA E FRANCISCO DAS CHAGAS DE ARAÚJO, pela prescrição, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III do Código Penal.

TERESINA, 2 de outubro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004948-97.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURIVAL GOMES DA SILVA

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: BANCO PANAMERICANO S A

Advogado(s): HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

DECISÃO: Vistos, etc. Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais. Int. Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032171-15.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SONIA MARIA SILVA DE OLIVEIRA

Advogado(s): TARCÍSIO COUTINHO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 5455)

Réu: BANCO ITAU LEASING S/A

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.

Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003396-49.1998.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO DE ASSIS DO MONTE ANDRADE, LILIA DE ALMENDRA FREITAS ANDRADE, ROSARIO DO MONTE ANDRADE, JOAO COSTA DE ALMENDRA FREITAS, PAULO JAMES DO MONTE ANDRADE, PLANUS ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE CONRADO DE ANDRADE, JORGE MAURO DO MONTE ANDRADE

Advogado(s): NELSON NERY COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 172)

Requerido: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): FRANCISCA RAMOS ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1713)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

JORGE EDUARDO SANTOS FERREIRA

Analista Judicial - 4085329

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0013897-08.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Suplicante: ANA AMELIA ROCHA E SILVA

Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS (OAB/PIAUÍ Nº 1143)

Suplicado: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Ante o exposto, considerando que há na decisão ora impugnada omissão, recebo os presentes embargos. Por consequência, condeno o requerente, ora embargado, em honorários advocatícios, este no percentual de 10% (dez por cento) do valor da causa, conforme art. 85, § 2º do CPC. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P. R. I. Transitado em julgado a sentença, arquivem-se os autos. TERESINA, 9 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011285-24.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA DE FATIMA SILVA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686)

Réu: ISOENE FONTENELE MARTINS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029100-39.2013.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARIANA MARIA DA CONCEICAO SOARES

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS SOARES DO CARMO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024590-17.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: THAUÃ LUCAS DO NASCIMENTO IRINEU -MENOR, VALDIVINO SIMÃO IRINEU

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019104-12.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: LUANA STEFFANY DE SOUSA GONÇALVES, CLICIA CATARINE DE SOUSA BARBOSA

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)

Executado(a): EVANDRO GONÇALVES DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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