Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0020022-50.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO ITAÚCARD S/A.

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 15778), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15770), NELSON PASCHOALOTTO(OAB/SÃO PAULO Nº 108911), GEORGIA BELEM FEIJAO(OAB/PIAUÍ Nº 10607)

Requerido: PEDRO GOMES DE CASTRO

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

DECISÃO: Ademais, conforme demostrado nos autos por declaração de óbito de PEDRO GOMES CASTRO fl.102, que a priore, a ação de busca e apreensão com pedido liminar foi aforada, sendo este devidamente substituído por sua esposa MARIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA DO NASCIMENTO. Entretanto, há a necessidade de realizar a habilitação de todos os herdeiros do falecido no processo, como já ordenado em despacho fl. 97, e a parte devidamente informada que tal descumprimento restaria indeferida a reconvenção. Por todo o exposto, JULGO EXTINTA a reconvenção sem resolução de mérito, com fulcro art. 485, III, CPC. Sem honorários Custas pelo reconvinte.

DECISÃO - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004808-77.2019.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE, AUTOR MINISTÉRIO PUBLICO DO ESTADO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: VALDIR CALDEIRA DA SILVA, PEDRO VITOR ROSA DA SILVA, ELIELTON PEREIRA PORTELA, EDILAINE CASSOLA FERREIRA

Advogado(s): FRANCISCO ALBELAR PINHEIRO PRADO(OAB/PIAUÍ Nº 4887), FRANCISCO KENNEDY VANDERLEI OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4794), THYAGO BATISTA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7282)

Logo, intime-se a denunciada Edilaine Cassola Ferreira, através de seu causídico, para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, junte aos autos comprovante de residência do endereço informado pela mesma.

Diante do exposto, REVOGO A PRISÃO DOMICILIAR da denunciada

EDILAINE CASSOLA FERREIRA, impondo-lhe em contrapartida as seguintes medidas cautelares relacionadas no art. 319 do CPP :

1. Comparecimento a todos os atos processuais em que for intimada;

2. Comparecimento mensal ao CIAP (Central Integrada de Alternativas

Penais - localizado na Praça Des. Edgar Nogueira, s/n, Centro Cívico, Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim de Sousa Neto, 5º andar, Teresina/PI), a fim de informar e justificar suas atividades, a partir da data desta decisão;

3. Recolhimento domiciliar no período noturno das 22h às 06 h, nos finais de semana e feriados;

4. Não voltar a delinquir;

5. Proibição de acesso ou frequência a bares, boates e similares;

6. Proibição de ausentar-se da Comarca sem prévia autorização ou mudar

de endereço sem prévia comunicação a este juízo;

7. Monitoração Eletrônica até o julgamento do feito.

Ex positis, consoante o parecer ministerial, INDEFIRO O PEDIDO de restituição do veículo Fiat/Strada Adventure CD, ano 2015/2016, Placa PDX-5979, cor Branca, formulado por R S CAMPELO LOPES EIRELI-ME.

Diante do exposto, indefiro o pedido de diligências formulado pela defesa do denunciado ELIELTON PEREIRA PORTELA.

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028961-87.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA MULHER/ZONA NORTE

Advogado(s):

Indiciado: CLAUDINNEY BARBOSA COSTA

Advogado(s): JOÃO VICTOR SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 15218)

Designo para o dia 03 / 09 / 2020, às 10:00 horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu, expedientes necessarios, intime(m)-se o (s) advogado (s).

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016894-22.2015.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: METAÇO METALÚRGICA LTDA

Advogado(s): JOSÉ VALDINAR DANTAS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4102)

Réu: OMP DO BRASIL

Advogado(s): VIVIAN SALVADOR(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 67227)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Designada audiência de conciliação para o dia 19/11/2019 às 09:00 h, na Sala de Audiências da 5ª Vara Cível. Intimem-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

1ª Publicação

Processo nº 0029607-29.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIOGO ELVAS FALCÃO OLIVEIRA

Advogado(s): ALEXANDRE MAGALHAES PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5021), EDUARDO BRITO UCHÔA(OAB/PIAUÍ Nº 5588)

Réu: CATHERINE PADUA NAPOLEÃO DO REGO

Advogado(s): MAURO OQUENDO DO RÊGO MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5935)

DESPACHO: "Face o exposto, DESIGNO o dia 05 de dezembro de 2019, às 08h, para realizar-se, na sala de audiência deste juízo, a sessão para coleta de material necessário a realização da perícia consistente em exame toxicológico de larga janela de detecção."

EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)

Processo nº 0005246-60.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO - MÁRCIO GIORGI CARCARÁ ROCHA

Advogado(s): GILBERTO ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1366)

Réu: CYBELE MOURA DE CARVALHO SANTOS

Advogado(s): ILTON LEMOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13266), YURI FELIX PEREIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 280743), EDILVO AUGUSTO MOURA REGO DE SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 12934)

DESPACHO: As testemunhas ANTONIO JOSÉ SIQUEIRA (arrolada pela acusação) e MACDOWWEL LIMA LEITE (arrolada pela defesa) não foram localizadas nos endereços queconstam dos autos.Desta feita, intime-se as partes para, no prazo comum de 05 dias, informar os atuais endereços das testemunhas citadas, sob pena de preclusão.Cumpra-se.TERESINA, 10 de outubro de 2019.
ROBLEDO MORAES PERES DE ALMEIDA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DOS JURADOS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 (Juizados da Capital)

EDITAL DA LISTA DEFINITIVA DOS JURADOS

PARA O EXERCÍCIO DE 2.020

O DR. ANTONIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA, Juiz de Direito desta 2º Vara da Cidade e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, na forma da lei, etc...

FAZ SABER, que, de conformidade com o Art. 425 e 426 do Código de Processo Penal, resolve publicar a lista geral dos jurados para os trabalhos do Tribunal Popular do Júri durante o exercício de 2.020, nesta 2º Vara da Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, a seguir relacionadas:

01-Aderson Leite - funcionário público - Rua Manoel Vitorino -Valença do Piauí

02-Adriana Lima Ferreira - professora -Conj. Abdon Portela I, Quadra- A, Casa-26, Valença

03-Alilo Policarpo dos Santos-Professor-Povoado Sítio S.Antonio-Lagoa do Sítio

04-Anadiva Soares-diretora-Colégio Joaquim Manoel - Valença

05-Andressa Maria Ferreira Barbosa de Aguiar-estudante-Rua Adeoadato Veloso,1140- Valença

06-Antônia Eriadna Sousa-comerciante-Rua Dep. José Nunes,597- Valença

07-Antônio Cleber-comerciante-Pista Nova- Valença do Piauí

08-Antônio Sergio da Cunha-pedreiro-Rua Jarbas Martins, 199- Valença

09-Antônio Vilanir da Silva Costa-servidor público-Rua Joaquim Pires- Novo Oriente

10-Artur da Silva Viana Neto-F.Público-Rua Mundico Dantas, 103 - Valença

11-Baldoino Dantas Barbosa—professor-Rua Cícero Portela,1020- Valença

12-Joaquim Ferreira da Silva Junior- estudante- Rua Projetada 10, nº 185, Vale verde, Valença

13-Camila Maria de França Anjos Soares-Professora-Rua Cel. Anibal Martins, 127- Valença

14-Cledenildo Gonçalves dos Santos-professor-Rua Edmundo Soares, 29- Lavanderia- Valença

15-Cristiane Barbosa da Costa Silva--agente comunitária-Rua 07 de Setembro, 817- Valença

16-Cyrio Tadeu de Sousa Moraes-estudante-Rua São João, 441 - Valença

17-Gardênia dos Anjos e Silva, servidor público municipal- Rua Epaminondas Nogueira, 1467, Centro, Valença.

18-Darcyo Adryanno da Silva Santos- estudante- Rua Sol Nascente, 291- N. Horizonte- Valença

19-Maria Aparecida dos Anjos- professora- Rua Zuza Ferreira, n° 345, Centro- Lagoa do Sítio

20-Diego Helan Rodrigues Ferreira- radiologista-Rua Valdemar de Castro, 465- Valença

21-Douglas Nogueira Leal-bombeiro-Rua Bianor de Carvalho Dantas, 59-N. Horiz.- Valença

22-Edenildo Lopes da Silva-gari-Bairro Vale Verde- Q-D-Casa-02- Valença

23-Eliete Alves de Sousa-estudante-Rua Projetada, nº 411, zona urbana-Valença

24-Irimácia Araújo Silva- estudante- Rua Valdemar de Castro, nº 862, Valentim- Valença

25-Elis Regina de Sousa-comerciante-Rua São João, n°262, centro- Valença

26-Ereveldo Ferreira de Sousa-radialista-Rua Valdemar de Castro, 677- Valença

27-Monik Kanada Passos de Sousa Marques- estudante- Rua Gal. Propécio de Castro, nº 631, Centro, Valença.

28-Erivan Jose do Nascimento-professor-Av.Mundico Félix -Lagoa do Sitio

29-Eucélia Félix da Silva-funcionaria pública-Rua São João -Lagoa do Sitio

30-Maria Renata Ferreira de Sousa Xavier-professora- Rua Orizes Martins, 506, Novo Horizonte- Valença

31-Cleidiane Vieira da Silva Sousa- professora- Rua Dr. Antônio Veloso, nº 410, Centro, Valença

32-Fernando Alves da Silva-Frentista-Av. Joaquim Manoel, 225-N.Horizonte-Valença

33-Laiz da Silva Martins- estudante- Rua Areolino de Abreu, 505, Novo Horizonte, Valença

34-Francimário dos Santos-pastor-Rua Cel. Mundico Dantas-Valença

35-Francisca Dantas de Sousa-servidora pública-Rua Sete de Setembro - Novo Oriente

36-Emanuela Moura Teixeira- enfermeira- Rua Edmundo Soares, 202, Lavanderia- Valença

37-Rogério Vicente Pereira do Nascimento, vendedor, residente na Rua Soares, 1345, Lavanderia, Valença

38-Francisco Fagno de Oliveira Soares Sousa-F.Municipal-Rua Edmundo Soares, 241- Valença

39-Francivaldo dos Santos Cunha-auxiliar administrativo-Rua Gil de Castro, 199-N. Hor- Valença

40-Ana Jessica Ribeiro Anjos- Professora- Rua Lauro Sodré, 472, Bela Flor, Valença

41-Gardênia Nunes de Aguiar-professora-Rua Severino Antão - Novo Oriente

42-Antônia Márcia Teixeira da Silva- Trabalhadora Rural, Rua Helvídio Nunes, 136, Centro, Pimenteiras

43-Vanderlei de Sousa Luz- Servidor Público Estadual- Rua Manoel da Cunha Nogueira, 1864, Centro- Valença

44-Gerlandia Pereira Torres Rosa-auxiliar- de dentista-Rua João Ferri,1356, Valentim- Valença

45-Gracilene Alves de Mesquita-professora-Rua Ozires Martins, 195- Novo Horizonte

46-Heelton de Moura Martins Vieira-comerciante-Rua 15 de Novembro, 7, centro Novo Oriente

47-Hernane Izidorio-comerciante-Rua Santos Dumont - Valença

48-Ana Luzia Gomes Ferreira Chaves- estudante- Av. 7 de setembro, 596, Amando Lima, Valença

49-Verenna Cristina de Sousa Leonidas- professora- Rua Epaminondas Nogueira, 1684, Centro- Valença

50-Francisco Leivo Mendes de Oliveira- servidor público estadual, Rua José Portela, 477, São Francisco, Valença

51-José de Sousa Miranda Neto- professor- Rua Vicente Pinto de Aguiar, 391, Novo Horizonte, Valença

52-Yhuri Douglas Lopes Abreu- estudante-Rua Padre Silva, 508- B.Flor- Valença

53-Ivanildo Castro-empresário-Rua São João- Valença

54-Meyriane do Socorro Rodrigues Pereira- operadora caixa- Rua Antonio Luiz, 205- Valença

55-Francisca Maria da Luz Lima Macêdo- autônoma- Rua São José, 743, Centro, Valença

56-João Oliveira de Meneses-func. público-Rua Juarez Andrade, n°130, Picarreira- Valença

57-José Almeida Cunha-comerciante-Rua Joaquim Manoel- n°494 Valença-pi

58-André Nildo Leite Rodrigues- Professor- Rua Valdimiro Henrique de Almeida, 391, Novo Horizonte, Valença

59-José Evaldo de Sousa Filho-Estudante-Rua Gal. Propécio de Castro, 386- N. Horiz.-Valença

60-José Geraldo Rufino Leal-empresário-Rua Epaminondas Nogueira - Valença

61-Danyllo Elcio Rocha Leite- professor, Rua Arlindo Nogueira, 786, Centro, Valença

62-José Sinval Barbosa Torres-func. público-Praça Benevenuto Lopes,167-Centro -Valença-pi

63-Jovenila Arlinda do Nascimento-servidora pública-Av.Mundico Félix - Lagoa do Sitio

64-Justino Soares do Nascimento-Lavrador-Rua Antonio Luis, 1126-Amando Lima- Valença

65-Danilo Nunes Rodrigues- Bancário- Rua Epaminondas Nogueira, 1478, São Francisco, Valença

66-Dayany de Jesus Franco Silva- Contadora- Rua Dr. Antônio Veloso, n° 117- Lavanderia, Valença

67-Eberson Vieira Ferreira- Radialista- Rua Epaminondas Nogueira, 1592, São Francisco, Valença

68-Iracema Rocha Silva Sudário- autônoma- Rua Edmundo Soares, nº 34, Valença

69-Laéscio Leal da Silva-comerciante-Rua Manoel Vitorino,299-Valença

70-Leidiane de Sousa Silva-estudante-Rua Gal. Propécio de Castro, 823-Valentim- Valença

71-Essiolene da Silva Ferreira- Auxiliar de Escritório- Rua Cel. Aníbal Martins, 450, Novo Horizonte, Valença

72-Marya da Conceição Azevedo Portela-A.Saúde-Rua 19 de Junho, 238-Centro-N. Oriente

73-Maria das Graças Mateus de Sousa-Professora-Av. Joaquim Manoel, 292-Lavand.- Valença

74-Maria do Ó Anjos Ferreira-func. pública-Rua Joaquim Manoel,605 - Lavanderia - Valença

75-Maria do Socorro Silva-professora-Rua Manoel da C. Nogueira, 51-Amando Lima - Valença

76-Maria do Carmo de Sousa Felix Alves- professora- Rua São João, 572, Centro, Valença

77-Maria Iolanda Pereira da Silva-técnica de enfermagem-Av.Eudócio Lima Verde - Valença -

78-Maria Luzinete da Silva Moraes-funcionaria pública-Rua Projetada-Angico-Lagoa do Sitio

79-Maria Otavia de Carvalho-costureira-Rua Jeremias Pereira,141, Lavanderia- Valença

80-Elias de Sousa Paiva- comerciante- Rua Dona Maria, s/n, Centro- Lagoa do Sítio

81-Débora Cristiane Lima de Oliveira- Rua Valdemar de Castro, 677, Valentim- Valença

82-Marcelo Marinho de Carvalho-estudante-Av. Santo Amaro, 1425-Gil Marques-N.Oriente

83-Mickelle Sousa Santos-professora- Conj. Cohab -em frente a Chico dos Portões, - Valença

84-Mirilene da Silva Cruz-professora-Rua Projetada -Lagoa do Sitio

85-Nadja Alves Marques Miranda-Estudante-Rua São José, 291-Centro- N. Oriente

86-Niljakton Silva Matos-eletricista-Rua Eurípedes Martins, 1437-S. Francisco- Valença

87-Paulinha Correia Silva-atendente BNB-Rua Epaminondas Nogueira, 473- Centro - Valença

88-Paulo Sergio de Sousa Silva-comerciante-Rua Engº Elesbão Veloso - Valença

89-Raimundo Nonato Lima Verde Araujo-Carteiro-Rua Elesbão Veloso, 1130-Valença

90-Rayloni Alves de Sousa-vendedora-Rua Roque Ferreira, 511, N.Horizonte-Valença

91-Rejane da Silva Oliveira-professora-Conj. Abdon Portela I, Q -A - C-19 - Bairro Cohab

92-Renata Maria dos Santos-professora-Rua São José, 203- Novo Horizonte - Valença

93-Antônio Carlos Mendes de Sousa- trabalhador rural- Rua Pimentel Beleza, 123, Lavanderia, Valença

94-Kauany Kellen Soares Nunes, estudante, fumal, Zona Rural de Valença do Piauí

95-Silviane Castro Silva-professora-Rua Cel. Aníbal Martins - Valença

96-Simplicio Alves de Oliveira-func. público-Rua Engº Elesbão Veloso, 1012- Centro-Valença

97-Tais Regina de Sousa Vieira-professora-Rua Abdon Portela II -Q- A - Cohab - Valença

98-Francisco dos Anjos Silva (Santos)- irmão do Rosário do Cartório Eleitoral- Valença

99-Vilma Vieira da Rocha- professora- Rua José Portela, 479- Valença

100-Vivilane Lopes Salvino- estudante- Rua Epaminondas Nogueira,789 - Valença

E nos termos do parágrafo único do art. 434 do Código de Processo Penal, transcrevo in verbis os arts. 436 a 446 do referido diploma de lei:

"Art. 436: O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de dezoito (18) anos de notória idoneidade.

§ 1º. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.

§ 2º. A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do Juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.

"Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:

O Presidente da República e os Ministros de Estado;

Os Governadores e seus respectivos secretários;

Os Membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;

Os Prefeitos Municipais;

Os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;

Os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública;

As autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;

Os militares em serviço ativo;

Os cidadãos maiores de 70(setenta) anos que requeiram sua dispensa;

Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.

"Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.

§ 1º: Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.

§ 2º: O Juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade."Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.

"Art. 440. Constitui também direito do jurado na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.

"Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.

"Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.

"Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.

"Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.

"Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados.

"Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.

Pelo presente, ficam os senhores jurados devidamente CONVOCADOS para comporem o Tribunal Popular do Júri para os trabalhos a serem realizados no ano de 2.018. E, para que não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz Presidente expedir o presente Edital que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Valença do Piauí, Estado do Piauí, aos dez (10) dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove(2.019). Eu, _______________(Lana Thaysa Marques Rêgo), Analista Judicial da 2º Vara da Comarca de Valença do Piauí, o subscrevi.

DR. ANTÔNIO GENIVAL PEREIRA DE SOUSA

= JUIZ DE DIREITO =

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004113-41.2010.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: MARCOS VINICIUS DE ANDRADE ALENCAR

Vítima: VAGNER DA CONCEICAO VITOR

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, MARCOS VINICIUS DE ANDRADE ALENCAR, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , União Estável, filho(a) de TERESA JORGE DE ANDRADE ALENCAR e LEONEL DA COSTA ALENCAR, residente e domiciliado(a) em QUADRA-G, CASA-25, VERDE LAR, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " III ? DISPOSITIVO Ante o acima exposto, julgo totalmente improcedente a denúncia, para absolver o acusado MARCOS VINICIUS DE ANDRADE ALENCAR, quanto aos fatos narrados na denúncia, com fulcro no art. 5º, incisos LVII, da CF, c/c 386, inciso VII, do CPP. Expeça-se IMEDIATAMENTE alvará de soltura em favor de MARCOS VINICIUS DE ANDRADE ALENCAR, SE POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Sem custas. Façam-se as anotações que se fizerem necessárias.". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de outubro de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0020904-85.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: IVANILDO ISAAC MARQUES DO SANTOS (MENOR), HYTALO RYAN MARQUES DOS SANTOS (MENOR), SIMONE MARIA MACEDO DOS SANTOS

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)

Requerido: IVAN MARQUES DE ARAUJO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0026671-02.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MATHEUS LIMA EVANGELISTA

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: RONDINELE DA SILVA EVANGELISTA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011019-13.2011.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: EDVALDO MENDES BRITO, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA

Advogado(s): ERIC TEIXEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7226), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), LIVIO SOARES RIBEIRO BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7249)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009926-93.2003.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JOSE RIBAMAR FERREIRA LIMA, KATHARINA ATAIDE LIMA(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014608-57.2004.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., MARIA MADALENA MENDES DE SOUSA

Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 331)

Inventariado: EVALDO JOSE ALVES DE SOUSA - FALECIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010766-74.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: ADRIANA DE CARVALHO SANTOS, VICTOR DE CARVALHO LIMA, VYVIAN HANNA DE CARVALHO LIMA

Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)

Requerido: SARLEY RODRIGUES LIMA

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0021351-15.2006.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS, O MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: ALEXANDRA DE ARAUJO FRANCO, MARCELO PINHEIRO DOS SANTOS, JONAS SOARES MELO, LAURIMAR DE MELO FREIRE

Advogado(s): LUIZ DE CASTRO ARAÚJO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 132), MÁRCIO RÊGO MOTA DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2218), JOÃO DA CRUZ NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1944), LOURIVAL GONÇALVES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2926), DANIELLE DANTAS ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 6268), WANDERSSONN DA SILVA MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 16068), CRESO NETO GENUINO DE OLIVEIRA BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 11286), JESSE DOS SANTOS CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 11114), JOAO ULISSES DE BRITTO AZEDO(OAB/PIAUÍ Nº 3446), GREGÓRIO MARTINS SARAIVA(OAB/PIAUÍ Nº 1755)

ATO ORDINATÓRIO: Pelo presente fica(m) intimado(s) o(s) advogado(s) constituído(s) para audiência de Instrução e Julgamento dia 05/11/2019, às 10:00 horas, na sala das audiências da 4ª Vara Criminal, Rua Governador Tibério Nunes, s/nº bairro Cabral ? Teresina-Pi.

ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011150-51.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALERIA DUDIMAN DE ABREU

Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)

Réu: BV FINANCEIRA S/A

Advogado(s): ELANE SARITTA PAULINO MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 4567)

Recolha a parte sucumbente as custas finais, conforme boleto anexado aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002615-31.2015.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO EUZEBIO DA SILVA

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

Inventariado: JOSE JOAQUIM DA SILVA, MARIA DE JESUS DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

DIEGO ATAIDE LINHARES SILVA

Assessor Jurídico - 26947

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019862-06.2007.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: MARIA GUADALUPE UCHOA ARRUDA

Advogado(s): EDSON PEREIRA DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 4288)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.

CUSTAS DEVIDAS:

Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.

Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.

TOTAL: Valor: R$ 88,19.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM

Analista Judicial - Mat. nº 1939

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029010-60.2015.8.18.0140

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: ROD INFORMATICA LTDA

Advogado(s): CENYARA SARAIVA SENA(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 40779), ANDREY RANK DE VASCONCELOS(OAB/DISTRITO FEDERAL Nº 34969), ANDREIA DE CARVALHO CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 12364)

Réu: PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO PIAUI, RODOLFO RIBEIRO MIRANDA

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

MARIA DO SOCORRO SOUSA

Assessor Jurídico - 27788

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009484-15.2012.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MAISA VALERIA PAZ DE MORAES (MENOR)

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Requerido: ANTONIO MARCOS CUNHA DE MORAES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, PIAUÍ, 10 DE OUTUBRO DE 2019

BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO

ASSESSOR JUDICIÁRIO

MAT.27427

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002522-34.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: NAIRA DE SOUZA ALVES, NAYANE RAFAELLY MORAES SOUSA

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 4686-B)

Réu: DEYDSON JAMES MORAES

Advogado(s): ALYNNE PATRICIO DE ALMEIDA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 4048)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, PIAUÍ, 10 DE OUTUBRO DE 2019

BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO

ASSESSOR JUDICIÁRIO

MAT.27427

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0032476-96.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: MARCOS ANTÔNIO DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIA MARIA MAXIMO DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 14890)

Réu: WANDERLEA DE SOUSA PINTO SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, PIAUÍ, 10 DE OUTUBRO DE 2019

BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO

ASSESSOR JUDICIÁRIO

MAT.27427

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003486-27.2016.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ELCY JAMES NOGUEIRA CARDOSO, ALEXANDRE JAMS NOGUEIRA CARDOSO, JELCY JAMS NOGUEIRA SANTOS CARDOSO

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Requerido: VALTER DA COSTA CARDOSO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, PIAUÍ, 10 DE OUTUBRO DE 2019

BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO

ASSESSOR JUDICIÁRIO

MAT.27427

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009268-15.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: RODRIGO MEIRELLES SILVA SALES CAMPOS, MARIA DE JESUS SALES CAMPOS, CARLOS MARCELO SALES CAMPOS, JOÃO LUCAS DE MORAIS CAMPOS

Advogado(s): ITALO CAVALCANTI SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 3635), CARLOS DE JESUS BATISTA CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 14727), CLÁUDIA PARANAGUÁ DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 1821), CRISTIANE FORTES NAPOLEÃO DO RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 12101), CARLOS ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5540), ISABELLA NOGUEIRA PARANAGUA DE CARVALHO DRUMOND(OAB/PIAUÍ Nº 8675), MARCELO JAMES ALVES DE AMORIM(OAB/PIAUÍ Nº 5121), ELEANDRA SILVA PASSOS(OAB/PIAUÍ Nº 5104)

Inventariado: JOÃO CARLOS DE CAMPOS NETTO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, PIAUÍ, 10 DE OUTUBRO DE 2019

BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO

ASSESSOR JUDICIÁRIO

MAT.27427

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003410-71.2014.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: PEDRO BISPO CARDOSO NETO

Advogado(s): LAYZA BEZERRA MACIEL PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7766), RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Réu: IRENE MARIA RIBEIRO DOS SANTOS CARDOSO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, PIAUÍ, 10 DE OUTUBRO DE 2019

BÁRBARA LUÍSE REBELO LEOPOLDINO

ASSESSOR JUDICIÁRIO

MAT.27427

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