Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028897-09.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BRADESCO ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA

Advogado(s): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8449-A)

Requerido: ALEXANDRES DA COSTA RABELO

Advogado(s):

Vistos, etc.

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, fornecendo endereço da requerida, sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme os arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001512-77.2001.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DOS DIREITOS DA MULHER, MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 13º PROMOTORIA

Advogado(s):

Réu: MARCOS ANTONIO DA SILVA

Advogado(s): EMILIO CASTRO DE ASSUMPÇÃO(OAB/PIAUÍ Nº 6906)

"[...] Ante o exposto, não reconheço a prescrição da pretensão punitiva do acusado M.A.S. (...). Por fim, designo para 03 de dezembro de 2019, às 08h30, a audiência de instrução e julgamento, quando serão ouvidos: a vítimam, as testemunhas, colhido o interrogatório do acusado e, na sequência, realizados os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...). Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. Dê-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se. [...]".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0007635-03.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): L H E LEITE LTDA MEE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:L H E LEITE LTDA MEE, inscrito no CNPJ sob nº 421965000158.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$; 10.729,84 Reais..

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº (s) 1511518001158-4,1511518001162-2, registrada na data de 18/03/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000891-21.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO FERREIRA DA CUNHA FILHO

Advogado(s):

"[...] Comprovado óbito de A.F.C.F., declaro extinta a sua punibilidade, o que faço com base no art. 107, inciso I do Código de Processo Penal. Após a fluência do prazo para interposição de recurso, dê-se baixa e arquive-se a ação penal ajuizada contra o acusado A.F.C.F. (...). Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. [...]".

DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010267-02.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC FINANCE (BRASIL) S.A. - BANCO MULTIPLO

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PERNAMBUCO Nº 12450)

Executado(a): IRIS GOMES DO NASCIMENTO

Advogado(s):

Vistos, etc.

Inicialmente, JULGO PREJUDICADO o pedido da petição de termo 3043075255001, porquanto a parte executada nunca fora citada, desse modo, não integrando a relação processual, na forma do art. 238, do Código de Processo Civil.

Ato contínuo, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, fornecer endereço atualizado da executada, para o regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da petição inicial, na forma dos arts. 321, parágrafo único, e 485, I, do CPC.

Int. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0020564-39.2013.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL GABINO MORAES SILVA

Réu: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002224-13.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JULIO PEREIRA LIMA FILHO, ALDINETE DE PAIVA LIMA, TOMAZ AQUINO PAIVA LIMA, BERNARDO DE PAIVA LIMA, SANDRO LUIZ DE PAIVA LIMA, REGIS CRISOSTOMO LIMA

Advogado(s): VIRGILIO BACELAR DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2040), JOSÉ DE ANCHIETA GOMES CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 2309)

Inventariado: JULIO PEREIRA LIMA

Advogado(s):

Defiro cota ministerial de petição eltrônica nº 0002224-13.2014.8.18.0140.5001. Intime-se o Curador Especial da herdeira interditada Conceição de Maria Paiva Lima, para que se manifeste sobre as últimas declarações e sobre o plano de partilha constantes às fls. 430, especialmente sobre o pedido de expedição de alvará para venda dos imóveis. Ainda, intime-se a herdeira Aldinete de Paiva Lima para que apresente as avaliações do imóvel solicitada através de petição fl. 434. Diga a inventariante, no prazo de quinze para sobre o parecer da Procuradoria Tributária, fl. 449. Após, com manifestação, rtornem-se à procuradoria. Expedientes necessários.

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018765-24.2014.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: CFH EMPREEDIMENTOS COMERCIAIS E REPRESENTAÇÕES LTDA

Advogado(s): CAROLINA LAGO CASTELLO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3405)

Executado(a): BDM OSORIO ME (NORDESTE PARAFUSOS)

Advogado(s):

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000496-05.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: AGUSTINHO PEREIRA DA SILVA, ALFREDO FRANCISCO DA SILVA, ANTONIO GOMES DE AQUINO, ANTONIO PEREIRA LIMA, ANTONIO RODRIGUES DO NASCIMENTO, BENTO NUNES DA SILVA, CALISTO GOMES DA SILVA, CARMEM LUCIA TORRES LIMA TEIXEIRA, CLAUDIO GOMES DA SISLVA, CREUDIA MARIA MIRANDA DA SILVA, DACIO DA CRUZ PASSOS, DALVA MARIA SOARES CARDOSO BARBOSA, DALVANY MARQUES SOARES DE MEDEIROS, EDUARDO TOMAZ DE AGUIAR, ERNANDE FERREIRA JULIO, FRANCISCO BASILIO DA ROCHA, FRANCISCO MACHADO DA SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS OLIVEIRA FILHO, FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO, GONÇALA JACOME DA PAZ SOUSA, GONÇALA MARIA DA CRUZ, HERINEUMA DE LIMA E SILVA, HEROINA DE CARVALHO, IRACI DE SOUSA LIMA FONSECA, IZA RAQUEL DE SOUSA FONSECA, IRACI FERREIRA LIMA DA SILVA, IZABEL BEZERRA DA SILVA, JOAO BATISTA DA COSTA, JOAO DIAS DA SILVA, JOAO RODRIGUES DA SILVA, JOAQUIM LUIS DE SOUSA, JOSE BENEDITO DE SOUSA, JOSE JORDAO DA SILVA, JOSE MARIA DE ARAUJO HOLANDA, JOSE RIBAMAR DA SILVA, JOSE RIBAMAR DA COSTA VAZ, LUIZ VIEIRA DA SILVA, MARIA ANITA DA SILVA, MARIA DAS GRAÇAS BATISTA NASCIMENTO, MARIA DE FATIMA CARVALHO SOUSA, MARIA DE FATIMA GOMES SILVA, FRANCISCA SOUSA, MARIA DO SOCORRO MAGALHAES DE SOUZA, MARIA NEUSA DE SOUSA SILVA, RAIMUNDO DE PAULA VANDERLEY, ROSILEIA COSTA MONTEIRO RODRIGUES, SOLANGE MARIA PAULINO CARVALHO, TERESA DE SOUSA BARROS MELO, TERESINHA DE JESUS AMARAL SOARES, TIAGO COUTINHO NETO, VALDINAR PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): ITALO ANTONIO COELHO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 9421), JAMES GUIMARÃES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 5611)

Requerido: CAIXA SEGURADORA S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: " Faço vistas dos autos à parte autora/apelada para apresentar Contra-Razões à Apelação, dentro do prazo legal."

SENTENÇA - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003988-54.2002.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EUGENIO CESAR XIMENES

Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523)

Requerido: BANCO MERCANTIL DE SAO PUALO (FINASA)

Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)

Assim, com fundamento no artigo 485 e seu inciso III do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente processo e determino seu arquivamento por não ter a parte promovido os atos e diligências que lhe incumbiam.

CONDENO a parte autora ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que, por ora, fixo no patamar de R$1.000,00 (um mil reais), com fulcro no art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, que, em caso de beneficiário da justiça gratuita, observa-se o disposto no art. 98, § 3º, do CPC.

Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se..

TERESINA, 8 de outubro de 2019

TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA

Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019372-18.2006.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: SPIC - SOCIEDADE DE PROJETOS, INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA

Advogado(s): THYAGO RIBEIRO SOARES (OAB/PIAUÍ Nº 3702)

Réu: BANCO RURAL S/A

Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202-A)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003860-38.2019.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: J SOARES BEZERRA E CIA LTDA

Advogado(s): VINICIUS CABRAL CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 5618)

Réu: BANCO ITAU S/A

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027036-27.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)

Executado(a): J SOARES BEZERRA E CIA LTDA, GUILHERME VIEIRA CARD BEZERRA

Advogado(s): RUBENS VIEIRA FONSÊCA(OAB/PIAUÍ Nº 9010)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006354-51.2011.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): FRANCISCO JOÃO PAULO DE FREITAS MAGALHÃES(OAB/PIAUÍ Nº 13651), MARIA LUCILIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 16018-A)

Réu: WASHINGTON LUIZ SOUZA DO NASCIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001953-09.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Autor:

Advogado(s):

Executado(a): BANCO ITAÚ S/A, FRIGORIFICO E DISTRIBUIDORA BOIADA SAO PEDRO LTDA, AREOLINO FERNANDES DE SOUA FILHO, MARIA REGINEIDE FREITAS FERNANDES

Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 151056-S)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011440-66.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ITAU UNIBANCO S.A.

Advogado(s): MAURÍCIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/NÃO INFORMADO Nº 151056-S)

Executado(a): ERVALDO DA SILVA PASSOS, ELENICE FORTES VASCONCELOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR

Analista Administrativo - 1035576

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006585-30.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Declarante: HOTEL RIO POTY S/A

Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747), JOSE NEWTON DE FREITAS COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 843)

Declarado: RUFINO DAMASIO DA SILVA

Advogado(s): CHARLLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), SERGIO HENRIQUE GONÇALVES HONORIO(OAB/PIAUÍ Nº 2455), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

A presente feito já foi julgado, conforme sentença das fls. 157/161. Assim, registro a movimentação de julgamento no presente feito, a fim de atualizar o cadastro dos autos na plataforma THEMIS-WEB e possibilitar o posterior arquivamento dos autos. De mais a mais, tendo em conta que não há mais nenhuma diligência pendente de apreciação, bem como diante do pedido de arquivamento formulado pela própria parte vencedora da demanda, determino que remetam os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte ré, se ainda existentes. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 2 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em consignação

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013484-87.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO BARROS CARVALHO

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº 158433-2)

Réu: MARIA RODRIGUES SOUSA CARVALHO

Advogado(s):

Isto posto, JULGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, PROCEDENTE, a presente ação para declarar a inexistência de bens a partilhar em nome da inventariada, MARIA RODRIGUES SOUSA CARVALHO, nos termos requeridos pela parte autora. Em consequência, Julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos dispositivos acima mencionados, e artigo 487, I do Código de Processo Civil. Sem custas ante a concessão da gratuidade da justiça.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0006447-72.2015.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: CESAR AUGUSTO GUANIERI LIMA

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006049-23.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DE HOMICÍDIOS DE TERESINA PIAUÍ, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL - 13ª PROMOTORIA PÚBLICA

Advogado(s):

Réu: ALESSON MONTEIRO DE SENA, AMANDA KAROLLINY CAVALCANTE LEAL AMORIM, SAMUEL MARTINS NEPOMUCENO

Advogado(s): FRANCISCO DAS CHAGAS COSTA ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 12997), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B), DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Diante do exposto e considerando os motivos que ensejaram aplicação da medida cautelar, MANTENHO o monitoramento eletrônico de A.K.C.L.A., nos termos do art. 282, inciso II, do CPP. Notificações necessárias. Cumpra-se. [...]".

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003680-03.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): KELSON MARQUES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5780), LÁZARO DUARTE PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 2480-E)

Requerido: JOAO BATISTA DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI) Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 88,19.

DESPACHO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006541-45.2000.8.18.0140

Classe: Arrolamento de Bens

Arrolante: MARTINHO VIEIRA GOMES NETO, EMANUEL VIEIRA GOMES, MARIA FERREIRA GOMES, MARIA DAS GRACAS FERREIRA CARVALHO, FERNANDO VIEIRA GOMES F2, ANTONIA FRANCISCA VIEIRA GOMES, LUZIA DE GUADALUPE CARVALHO GOMES, AMELIA VIEIRA SANTOS, JOSE MARTINS VIEIRA GOMES, FRANCISCO FERREIRA GOMES

Advogado(s): DENISE SILVA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2733), DENISE SILVA MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 2733), MARIANA CAVALCANTE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 6806)

Arrolado: RAIMUNDO VIEIRA GOMES

Advogado(s):

Vistos, 1. O Espólio de Raimundo Vieira Gomes, devidamente representado, requereu, em petição objeto do protocolo eletrônico nº 5001, a expedição de alvará judicial para venda de imóvel descrito no item 01 da peça em comento, a fim de serem quitados o ITCMD e as custas complementares 2. Assim, afastada a hipótese de lesão ao erário e entendendo não haver prejuízo para os herdeiros, defiro o pedido, prestando o inventariante as devidas contas, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.1. Expeça-se o competente alvará. Expedientes necessários.

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017041-19.2013.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES

Advogado(s):

Réu: EMANOEL DE SOUSA JUNIOR, FRANCINALDO SOUSA SILVA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA

PRAZO DE 60 DIAS

O (A) Dr (a). ALMIR ABIB TAJRA FILHO, Juiz de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, FRANCINALDO SOUSA SILVA, BRASILEIRO(A), CONCUBINO(A), filho(a) de MARIA DE LOURDES CARVALHO e FRANCISCO SOUSA SILVA, residente e domiciliado(a) em QD -119, CASA 20 DIRCEU ARCOVERDE I, DIRCEU ARCOVERDE I, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: Processo nº 0017041-19.2013.8.18.0140Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPRECENTES Advogado(s):Réu: EMANOEL DE SOUSA JUNIOR, FRANCINALDO SOUSA SILVA Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICADO DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº ), CESAR ROMULO FEITOSA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2153)3.0 - DISPOSITIVO Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido condenatório formulado pelo Ministério Público, e ABSOLVO o réu EMANOEL DE SOUSA JÚNIOR das penas do art. 33, caput da Lei 11.343/06, com fulcro no art. 386, VII, do CPP e CONDENO o réu, FRANCINALDO SOUSA SILVA, nas penas do art. 33, caput da Lei11.343/06. ABSOLVO AMBOS OS RÉUS DA ACUSAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS TIPIFICADA NO ART. 35 DA Lei 11.343/06.Em atenção ao mandamento constitucional inserido no art. 5°, XLVI, e 93, IX, impõe-se a individualização motivada da pena. Em razão disso, passo a dosar as respectivas penas a serem aplicadas, em estrita observância ao disposto pelo art.68, caput, do CP. Adoto os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na dosimetria da pena base para o tráfico de drogas nos limites fixados, abstratamente na lei. Inteligência dos arts. 59 e 68 do CP e art. 42 da lei de drogas. Circunstâncias judiciais e preponderantes. (art. 59, CP e art. 42 da LAD).Há nos autos elementos para valorar negativamente a conduta social de Francinaldo Sousa Silva. Réu possuidor de maus antecedentes, pois até a data do fato consta em seu desfavor a prática de ilícito. O réu foi condenado por outra Ação Penal por Tráfico de Drogas (Processo nº 0002989-81.2014.8.18.0140, desta Vara Criminal), bem como responde a Ação Penal pelo mesmo crime em trâmite (Processo nº 0025829-17.2016.8.18.0140). Ainda assim, verificou-se a reiteração delitiva do réu, com novas práticas criminosas, mesmo após a concessão de Liberdade Provisória em seu favor, como verifica-se nestes autos. Existem indicativos certos a respeito da reprovação da personalidade do agente ante a reiteração delitiva criminosa específica. O motivo do crime é próprio do tipo. As circunstâncias são normais à espécie. As consequências inerentes à sua capitulação legal, são funestas. A vítima de tal crime é toda a sociedade, porém não há de se cogitar comportamento da vítima. A quantidade da substância é significativa, havendo o que valorar negativamente. Quanto à natureza da droga, tratando o presente caso de cocaína, que é substância altamente prejudicial à saúde pública, devido ao grau de nocividade, atingindo de forma bastante ampla a sociedade, deve ser também valorado deforma negativa. Para o delito de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) que prevê abstratamente a pena de reclusão de 05(cinco) a 15 (quinze) anos e multa, fixo a pena base em 07 (sete) anos e 700 (setecentos) dias-multa. Inexiste circunstância agravante. O réu já foi condenado por tráfico de drogas (Processo nº 0002989-81.2014.8.18.0140, desta Vara Criminal), no entanto quando do cometimento do fato delituoso descrito nestes autos, não havia trânsito em julgado em desfavor do réu. Inexiste circunstância atenuante. Inexiste caso de aumento da pena.I nexiste causa de diminuição da pena, uma vez que o réu não faz jus à diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33da Lei 11.343/2006, pois não preenche os requisitos para tal benesse, face aos maus antecedentes em seu desfavor, além de sua reiteração delitiva específica. O Superior Tribunal de Justiça vem decidindo no sentido de que as disposições benignas contidas na Lei nº11.343/06, incluindo o disposto no seu art. 33, § 4º, às hipóteses em que o réu for primário, de bons antecedentes e não se dedicar às atividades criminosas, nem integrar organização criminosa, devem ser aplicados ao caso concreto, não sendo o caso dos autos. FIXO A PENA DEFINITIVA EM 07 (SETE) ANOS DE RECLUSÃO E PAGAMENTO DE 700 (SETECENTOS) DIAS-MULTA, EM REGIME SEMIABERTO. Em observância ao período em que o réu permaneceu preso perfazendo olapso temporal de 04 (quatro) meses e 07 (sete) dias, CONJUGO À PENA DEFINITIVA DE FRANCINALDO SOUSA SILVA, EM 06 (SEIS) ANOS, 07 (SETE) MESES E 23 (VINTE E TRÊS) DIAS EM REGIME SEMIABERTO, a serem cumpridos na Penitenciária Major César, em Altos-PI. Não concedo ao réu o direito de apelar em liberdade, vez que sua vida pregressa não o recomenda e não se enquadra no benefício de aplicação do Art. 59 da Lei 11.343/06, ante a existência de maus antecedentes e reiterada conduta delituosa. Inteligência do art. 387, § 1º, CPP e § 3º do Art. 2º da Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).Decreto a prisão do acusado FRANCINALDO SOUSA SILVA, vez que descumpriu a medida cautelar de não voltar a delinquir, que lhe foi imposta quando da concessão de sua Liberdade Provisória em audiência de instrução. Expeça-se Mandado de Prisão. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, vez que assistido por Advogado Particular. Em atenção ao disposto no artigo 63, da Lei de Tóxicos, em favor da União, decreto o perdimento do valor de R$681,30 (seiscentos e oitenta e um reais e trinta centavos), conforme Guia de Depósito Judicial às fls. 62, vez que não foi comprovada a origem lícita do dinheiro apreendido. Oficie-se ao SENAD. O acusado ficou preso provisoriamente do dia 06/08/2013 a 13/12/2013. Tal período deverá ser detraído, na forma do art. 42 do CP. Não apresentando o recurso cabível (art. 593, CPP), no prazo legal certificando o Trânsito do Julgamento, expeça-se Guia Definitiva.4.0 - DISPOSIÇÕES FINAIS Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: Lance-se o nome do Réu no rol dos culpados; Expeça-se guia de recolhimento do Réu, conforme o caso, procedendo-se ao cálculo da multa e custas processuais. Proceda-se o recolhimento do valor atribuído a título de pena pecuniária, em conformidade com o disposto pelo art.686, do Código de Processo Penal; Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral deste Estado, comunicando a condenação do Réu, com a sua devida identificação, acompanhada de fotocópia da presente decisão, para cumprimento quanto ao disposto pelo art. 71,§2º, do Código Eleitoral c/c art. 15, III, da Constituição Federal. Cumpra-se o disposto no art. 387, § 2º do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.Com custas. TERESINA, 13 de junho de 2019ALMIR ABIB TAJRA FILHO Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume. Eu, ___________ JOSÉLIA RIBEIRO LUSTOSA, Analista Judicial, digitei e subscrevo.TERESINA, 11 de outubro de 2019.

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz de Direito da Comarca da 7ª Vara Criminal da TERESINA.

AVISO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015367-98.2016.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HOSPITAIS E CLINICAS DO PIAUI S/C LTDA-INTERCLINICAS

Advogado(s): MANOEL FRANCISCO DE SOUSA CERQUEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3794)

Executado(a): ITAJUBARA S/A-ACUCAR E ALCOOL

Advogado(s):

DESPACHO: "(...) Desta forma, determino o prosseguimento da execução, com a realização de atos expropriatórios para pagamento do débito. Segundo dicção do Novo CPC, em seu art. 835, §1º, a penhora em dinheiro tem prioridade em face das demais espécies de atos expropriatórios. Havendo requerimento do credor e não havendo notícia de indicação de outros bens pelo devedor, defiro a medida, determinando o bloqueio no valor de R$ 57.650,84(Cinquenta e Sete Mil, Seiscentos e Cinquenta Reais e Oitenta e Quatro Centavos), nas contas/aplicações financeiras de ITAJUBARA S/A AÇUCAR E ALCOOL, CNPJ Nº 06.110.605/0001-11. Caso sejam encontrados ativos financeiros, intimem-se a parte executada, na forma do art. 854,§2º do NCPC. Ou em caso de não haver valores a penhorar, intime-se, de logo, o Exequente, para informar outros meios de prosseguimento de execução. Expedientes necessários."

ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015292-93.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BOMPREÇO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA

Advogado(s): IGOR GOES LOBATO(OAB/SÃO PAULO Nº 307482), HUMBERTO ROSSETTI PORTELA(OAB/SÃO PAULO Nº 355464)

Réu: CLAUDINO S/A - LOJAS DE DEPARTAMENTOS

Advogado(s): MARCELLO VIDAL MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6137)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)

Conforme o art. 4º do Provimento Conjunto nº 11 de 16/09/2016, a partir da implantação do Sistema PJe nas comarcas do Estado do Piauí, o recebimento de petição inicial ou intermediária relativas aos processos que nele tramitam somente poderá ocorrer no meio eletrônico próprio do Sistema.

Desta forma, o início da fase de cumprimento de senteça deve ser processada por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web.

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