Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022473-48.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: NAUM DE JESUS DA COSTA OLIVEIRA

Advogado(s): DANIEL DE MIRANDA HENRIQUES RIBEIRO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5948)

Réu: EDSON JOSÉ OLIVEIRA

Advogado(s): HERMESON FERREIRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7019) Nos termos do art. 178 do Código de Processo Civil, abra-se vista aoRepresentante do Ministério Público para dar seu parecer no presente feito.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005602-74.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:ANA MARIA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 7105307001410.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 6.527,00 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418000548-9; registrada na data de 18/02/2014.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028973-09.2010.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: ANTONIO DIAS DA SILVA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº null), SERGIO HENRIQUE RIBEIRO DE SA(OAB/PIAUÍ Nº 7063)

Suplicado: LAURENTINA RODRIGUES DOS SANTOS SILVA, IMOBILIARIA EVALDO MATOS

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747) Expeça-se Carta Precatória a fim de nova avaliação do imóvel objeto departilha, cujo registro de imóvel encontra-se na petição de fl. 74 (evento 5003) e fl. 49,observando-se corretamente o tamanho, localização, bem como área construída

DESPACHO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009331-31.2002.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANA LOURDES DO NASCIMENTO MARTINS, ANTONIO TEODORO E SILVA, GENTIL ALVES RIBEIRO, MARLI RIBEIRO BRANDAO, ANTONIO ALVES RIBEIRO, MARIA DAS GRACAS RIBEIRO (FALECIDA), MARLENE BRANDAO RIBEIRO, MARIA DA CRUZ BRANDAO RIBEIRO, RAIMUNDO ALVES RIBEIRO, MARIA DA CONCEICAO RIBEIRO SILVA, MARINALDA BRANDAO RIBEIRO, RAIMUNDA MENDES GOMES, FRANCISCA ALVES RIBEIRO

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Arrolado: JOAO ALVES RIBEIRO, MARIA JOSE RIBEIRO

Advogado(s): Oficie-se a Central de Mandados para informar quanto ao cumprimento domandado de fl. 138.Expeça-se Carta Precatória a fim de dar cumprimento aos mandados de fls.140 e 142.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007894-90.2018.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 22º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: NAILTON DA SILVA LOPES

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra NAILTON DA SILVA LOPES, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 155, §4º, incisos I, II e IV, do Código Penal, e art. 244-B, do ECA. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face de tais fundamentos já relatados, com fulcro no art. 383 do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR, o denunciado NAILTON DA SILVA LOPES, devidamente qualificado nos autos, como incurso nas penas do art. 155, §4º, inciso IV, do CP (Furto Qualificado pelo Concurso de Pessoas) e art. 244-B do ECA (Corrupção de Menores).

TERESINA, 10 de outubro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007429-23.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: NICOLAS MACEDO DE OLIVEIRA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: JOSENILDO DOS REIS DE OLIVEIRA

Advogado(s): KLEUDA MONTEIRO DA SILVA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6152)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002442-41.2014.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE GONCALVES DE ALMEIDA NETO, VIVIEN PATRICIA PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA, CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA, HELVANIA MEIRE LEAL DE OLIVEIRA ALMEIDA

Advogado(s): LUCIANO PAES LANDIM(OAB/PIAUÍ Nº 2805)

Inventariado: CARLOS PRESTES DE ALMEIDA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009754-05.2013.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: JOSE GONCALVES DE ALMEIDA NETO, VIVIEN PATRICIA PESSOA MARREIROS DE ALMEIDA, CARLOS AUGUSTO RODRIGUES DE ALMEIDA, HELVANIA MEIRE LEAL DE OLIVEIRA ALMEIDA, FERDINAND RODRIGUES DE ALMEIDA

Advogado(s): IRISTELMA MARIA LINARD PAES LANDIM PESSOA(OAB/PIAUÍ Nº 4349), FRANCISCA DA SILVA BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2501)

Inventariado: MARIA RODRIGUES DE MESQUITA ALMEIDA(FALECIDA)

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027488-42.2008.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ELIANO LINHARES BEZERRA, ELIANA LINHARES BEZERRA, MARIA LINHARES BEZERRA

Advogado(s): DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), MILTON JOSÉ ROCHA DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 1254)

Inventariado: ELIAS BEZERRA LINHARES - FALECIDO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015677-17.2010.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA EDUARDA DOS SANTOS SILVA(MENOR)

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: LAECIO RIBEIRO DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022241-02.2016.8.18.0140

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: RENATA ELLEN CHAVES CAMPELO

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)

Executado(a): ELDOMAR CARVALHO CAMPELO

Advogado(s): JOSÉ ALCEU CARVALHO DE CAMPELO(OAB/PIAUÍ Nº 5441)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016194-27.2007.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: IRIS MORAIS DE SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Interditando: WILLAMY DE SOUSA OLIVEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022350-26.2010.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARIA IRENICE CORDEIRO MAMEDE (OAB/PIAUÍ Nº 1878)

Executado(a): CARTORIO DO 2º OFICIO DE NOTAS E REGISTRO DE IMOVEIS

Advogado(s): ANDERSON HERANCE(OAB/SÃO PAULO Nº 237037), ANTONIO HERANCE FILHO(OAB/SÃO PAULO Nº 137054), FERNANDA MATHIAS DE ANDRADE HERANCE(OAB/SÃO PAULO Nº 223717)

Ante o exposto, acolhendo a exceção de pré-executividade, reconheço a ilegitimidade passiva da parte executada e, ao mesmo tempo, declaro a nulidade da CDA nº 220090070531, extinguindo, em consequência, a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 485, VI, do Código de Processo Civil. Sem custas, porquanto a Fazenda é isenta do recolhimento nas ações de execução fiscal (art. 39 da LEF), ficando, porém, condenada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da excipiente, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. Sentença não sujeita ao duplo grau de jurisdição, em face do disposto no art. 496, § 3º, II, do CPC. P.R.I

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014729-20.2009.8.18.0008

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 21 DISTRITO POLICIAL DE TERESINA-PI

Advogado(s):

Réu: ADRIANO ALVES PEREIRA

Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)

Penal e processual penal. Denúncia. Furto qualificado. Autoria e materialidade comprovada. Procedência. Acolhe-se a ação penal que configurou a prática de furto qualificado. Regime aberto que se estabelece. Substituição dapena privativa de liberdade por uma restritiva de direito. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do dispostono § 1º, do art. 387 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes.

TERESINA, 10 de outubro de 2019.

CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA

Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal de Teresina

DECISÃO - 3ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021099-60.2016.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: MUNICIPIO DE TERESINA

Advogado(s): MARCELO DOS ANJOS MASCARENHA(OAB/PIAUÍ Nº 3105)

Executado(a): REPRESENTAÇÕES CERQUEIRA LTDA

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Isto posto, indefiro a liberação do numerário bloqueado, ao tempo que converto em penhora o referido valor, sem necessidade de lavratura de termo, determinando à instituição financeira depositária transferir o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo.

Outrossim, suspendo a presente execução até a data de vencimento da última prestação do parcelamento (26/07/2026), ou até o momento em que o executado deixar de adimplir as referidas prestações, situação em que a exequente deverá solicitar o prosseguimento do processo.

Intime-se o executado da penhora, contando-se a partir da intimação o prazo para oposição de embargos à execução.

Intimações necessárias.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0016357-94.2013.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: O ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): SEMPRE TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:SEMPRE TELEFONIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 10145789000122.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 8.277,75 UFR-PI

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511218004181-0; registrada na data de 24/09/2012.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000954-27.2009.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829), LÍVIA DA ROCHA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6074), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): MARIA DO SOCORRO CHAVES RODRIGUES, MARIA DO LIVRAMENTO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021623-91.2015.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Indiciado: IRENALDO DA SILVA ROCHA

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado IRENALDO DA SILVA ROCHA, vulgo Preto, com base no art. 386, VII, do CPP. Sem Custas. P.R.I.C. TERESINA, 10 de outubro de 2019. RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ. Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022302-57.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: OMNI S/A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): GIULIO ALVARENGA REALE(OAB/PIAUÍ Nº 14565)

Requerido: JUNIEL DA SILVA SANTOS

Advogado(s):

Diante do exposto, CONHEÇO dos presentes embargados para NEGAR-LHE PROVIMENTO ante a falta de obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.

Intimem-se.

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013994-18.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: ESTADO DO PIAUI-DELEGACIA DE POLICIA INTERESTADUAL(POLINTER)

Advogado(s):

Réu: SIDNEI FRANK DA SILVA

Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

SENTENÇA

Vistos e etc.

O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra SIDNEI FRANK DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, caput, do Código Penal. DISPOSITIVO: Isto posto, face aos fundamentos já relatados, com base no art. 386, V do CPP, JULGO IMPROCEDENTE a denúncia contra o réu SIDNEI FRANK DA SILVA, por insuficiência de provas, ABSOLVENDO-O da imputação que lhe fora atribuída.

TERESINA, 8 de outubro de 2019

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011870-96.2004.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO RICARDO, ANISIO JOSE FRANCO, ANTONIO AVELINO DE ARAUJO, ANTONIO ALVES DA SILVA, FRANCISCO PEREIRA DA SILVA, ANTONIO FRANCISCO DOS SANTOS, ANTONIO JADER ALVES TEIXEIRA, ANTONIO JOSE PEREIRA DA SILVA, ANTONIO MADEIRO DA COSTA, ANTONIO PEREIRA DO LIVRAMENTO, ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, ANTONIO SENHOR INOCENCIO BISPO, ANTONIO VIEIRA DOS SANTOS, EDGAR JOSE GONCALVES, BENEDITO FERREIRA DA SILVA, BENICIO PEREIRA DE MAGALHAES, DIOGENES NORBERTO DE CARVALHO, CARLOS ALBERTO C. DE MACEDO, DEODATO DA CRUZ MESQUITA, DEUSDETE PEREIRA DE MIRANDA, DOMINGOS ALVES DOS SANTOS, DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, EDISON PEREIRA DE OLIVEIRA, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA BEZERRA, FRANCISCO DE ASSIS E SILVA, FRANCISCO DOS SANTOS PEREIRA, FRANCISCO JOSE DE SOUSA, FRANCISCO SILVA DE CARVALHO, FRANCISCO TEIXEIRA DE SOUSA, GREGORIO FERREIRA DA SILVA, GRACIOLINO NONATO DE OLIVEIRA, IVALDO RODRIGUES DOS SANTOS, JOAO ANTONIO DA SILVA NETO, JOAO JOSE MENDES, JOAO MARQUES DOS SANTOS, JOAQUIM JERONIMO DOS SANTOS, JOSE BONIFACIO F. DE CARVALHO, JOSE DA CRUZ FERREIRA, JOSE DE RIBAMAR MESQUITA MAGALHAES, JOSE DOURADO, JOSE FERREIRA DOS SANTOS, JOSE MANOEL DE ARAUJO, LUIS FERREIRA DE BARROS, LUIZ GONZAGA LACERDA, MANOEL ALMEIDA DE SOUSA, MANOEL BARBOSA DE SOUSA, MANOEL BEZERRA DOS SANTOS, MANOEL CAMPELO DA CRUZ, MANOEL JOSE DE FREITAS, MARTINS FERNANDES DE FREITAS, NORBERTO MENDES FRAZAO NETO, OSCAR PRAZERES CUNHA, PAULO DA SILVA, PEDRO PINHEIRO DA COSTA, RAIMUNDO AVELINO DOS SANTOS, RAIMUNDO SA, RAIMUNDO NONATO COSTA DOS SANTOS, RAIMUNDO NONATO DA COSTA E SILVA, RAIMUNDO NONATO DA SILVA, RAIMUNDO NONATO MENDES DA SILVA, RAIMUNDO NONATO RIBEIRO, RAIMUNDO SABINO DA SILVA, SEBASTIAO DE OLIVEIRA, SEBASTIAO GONCALVES IGREJA, VALDIMIR SOARES DE SOUSA, VICENTE DAS CHAGAS DO NASCIMENTO, WAGNER BATISTA SANTOS

Advogado(s): RENATO COELHO DE FARIAS (OAB/PIAUÍ Nº 3596), JOÃO DIAS DE SOUSA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3063)

Requerido: ANTONIO GOMES SILVA, MUNICIPIO DE TERESINA-PI

Advogado(s):

As partes protestam por todos os meios de prova admitidos em direito. Assim,diante dos fatos relatados na inicial e da necessidade de instrução probatória para formação de convencimento deste juízo, intimem-se as partes para, em 15 dias, especificar as provas que pretendem produzir, devendo ser indicado, em caso de prova testemunhal, os nomes das testemunhas.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002549-85.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALTERRAN ALVES DA PAZ

Advogado(s): VALDINAR ALVES DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 10048)

Réu: CARUANA S.A - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 11 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010952-89.2012.8.18.0018

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: DENIS CARVALHO LIMA, ALINE OLIVEIRA EVANGELISTA MARQUES, M. DE F. O. E.

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0030135-10.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: PEDRO HENRIQUE LOPES CERQUEIRA- MENOR-, EVERTON BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004746-18.2011.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MIKAELSON VINICIUS DOS SANTOS - MENOR, DARDSON MATEUS DOS SANTOS E SILVA -MENOR

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: HANDERSON LUIZ BRITO E SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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