Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0020904-85.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: IVANILDO ISAAC MARQUES DO SANTOS (MENOR), HYTALO RYAN MARQUES DOS SANTOS (MENOR), SIMONE MARIA MACEDO DOS SANTOS
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA(OAB/PIAUÍ Nº 4485)
Requerido: IVAN MARQUES DE ARAUJO
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006194-94.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO R. DE SOUSA FILHO
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DOS ANJOS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6192)
Réu: BANCO DIBENS LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457)
Vistos Versam os autos sobre matéria atinente ao direito do consumidor. Diante disso, e presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova. Determino ao Requerido que apresente uma cópia do contrato firmando com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às cláusulas do contrato. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003735-22.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ESTADO DO PIAUI (SECRETARIA DE PLANEJAMENTO)
Advogado(s): CLAUDIA ELITA NOGUEIRA MARQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 2838/97)
Requerido: ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DOS PEQUENOS PRODUTORES DA COMUNIDADE TABULEIRINHO
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, ESTADO DO PIAUÍ, para informar se detém interesse no prosseguimento no feito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002992-41.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CRISTIANO FAGNER SOUSA SALES
Advogado(s): LIANA CARLA VIEIRA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3919)
Requerido: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s):
Manifestem-se as partes, sobre o retorno dos autos oriundos do TJPI, para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006396-08.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISNETO GOMES DE OLIVEIRA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Réu: BANCO FINASA S.A.
Advogado(s): RAPHAEL CALIXTO BRASIL (OAB/PI 4976) MICHELA DO VALE BRITO (OAB/PI 3148/99)
Vistos.
Versam os autos sobre matéria atinente ao direito do consumidor. Diante disso, e presentes os requisitos previstos no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, defiro a inversão do ônus da prova.
Determino ao Requerido que apresente uma cópia legível do contrato firmando com a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de considerar-se verdadeiras as alegações contidas na inicial, refente às cláusulas do contrato.
Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018360-22.2013.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: TRANSSERVICE PETROLEO LTDA. (POSTO CARVALHO)
Advogado(s): JOSELI LIMA MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 2823/97)
Réu: INTERPI- INSTITUTO DE TERRAS DO PIAUI, JOSÉ DE MOURA RÊGO
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
(...) Intime-se a parte autora para manifestação nos autos no prazo de 15( quinze) dias. TERESINA, 10 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0004807-92.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: WELLISSON DE SOUSA MACHADO
Advogado(s): NATAN ESIO RESENDE DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 16611), DIEGO LUCIO AREA LEAO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 12587)
INTIMAÇÃO: Através deste fica a defesa intimada a ratificar ou, caso prefira, apresentar nova resposta a acusação. Após, será apreciado o pedido de revogação de prisão, conforme despacho proferido nos autos em 07/10/2019.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004938-43.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): MARIA DO CARMO MESQUITA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:MARIA DO CARMO MESQUITA, inscrito no CNPJ sob nº 4330400000388.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 1.1519,20 URF-PI.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 15114180003508; registrada na data de 07/02/2014.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0023356-97.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Réu: MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTELO BRANCO SANTANA
Advogado(s): LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234)
DECISÃO: Trata-se de cumprimento de sentença que o ESTADO DO PIAUÍ move em face de MARIA DO PERPETUO SOCORRO CASTELO BRANCO SANTANA, visando o pagamento de R$ 8.996,18 (oito mil, novecentos e noventa e seis reais e dezoito centavos). Intimado para pagar o débito, ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, o exeutado apresentou manifestação de fls.153/159. Aduz que os cálculos do Estado do Piauí contem excesso de execução, em virtude de terem utilizados juros, o que não seria devido no caso. Informa o pagamento de R$ 6.675,76, valor que entende devido, juntando comprovante nos autos. O Estado de manifestou alegando em síntese que os juros de mora são plenamente cabíveis. Requer a aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios, ante o não pagamento integral do valor, com a consequente penhora online dos valores. Vieram-me os autos conclusos. Decido. Recebo a petição de fls.153/159 como impugnação ao cumprimento de sentença. Deixo de proceder neste momento com a penhora online e com a aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios, como requer o Estado do Piauí. Vejo que o Estado do Piauí apresentou cálculos no valor de R$ 8.996,18, e que a executada apresentou cálculos no valor de R$ 6.675,76, alegando que não cabe juros de mora no presente caso. Entendo que, cabem juros de mora na presente ação. Os juros de mora visam ressarcir o credor diante de uma atraso no pagamento de uma dívida. Ademais, a sentença de fls.136/140 determinou que a condenação deveria ser acrescida de juros e correção. A meu ver, também não houve mudança de entendimento pelo Superior Tribunal de Justiça quanto ao dia em que se iniciam os juros moratórios. Ao contrário, ainda prospera o teor da súmula 54 daquela Colenda Corte de Justiça, conforme julgados recentes. Veja-se: AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ACIDENTE. FORÇA MAIOR E COMPROVAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS. SÚMULA STJ/7. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. EVENTO DANOSO. SÚMULA STJ/83. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA STF/284. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.1.- O Tribunal de origem analisou fundamentadamente todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido. Portanto, não há que falar em violação do artigo 535, do Código de Processo Civil, ou negativa de prestação jurisdicional. 2.- No tocante à correção monetária, afirma o recorrente que houve reformatio in pejus pois estabelecido o termo inicial na data do evento danoso. Entretanto, o Tribunal de origem entendeu que a incidência deverá ocorrer desde a data da sessão de julgamento. Incide, no ponto, a Súmula 284/STF, por analogia (É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.). 3.- O Tribunal decidiu em consonância com a Súmula 54 desta Corte (Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.) Incidência da Súmula 83/STJ. 4.- Quanto à força maior e à comprovação dos danos materiais,observa-se que o Tribunal de origem decidiu com base no suporte fático-probatório dos autos. Desse modo, rever o julgado, conforme pretendido pelo recorrente, exigiria o reexame de provas, o que é inviável em sede de Recurso Especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 5.- Agravo Regimental improvido. Sendo assim, determino que seja intimado a parte executada, para que recolha o restante do valor não quitado, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora dos valores. Cumpra-se. TERESINA, 8 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
EDITAL COM PRAZO DE 20 DIAS(0023214-59.2013.8.18.0140) (Juizados da Capital)
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE VINTE(20) DIAS
AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA - PROC Nº: 0023214-59.2013.8.18.0140
Reqte: MUNICIPIO DE TERESINA
Reqdo: JESUINA DE BRITO RIBEIRO
O DOUTOR ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA, Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, desta cidade e Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc., no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa por este juízo e Secretaria da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Público, uma AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA, acima mencionada, ficando feito pelo presente Edital a CITAÇÃO de JESUINA DE BRITO RIBEIRO, residente em lugar desconhecido ou incerto, para apresentar contestação no prazo de 15 dias (nos termos do art. 256, II do CPC). Dado e passado, nesta cidade de Teresina, Capital do Estado do Piauí, aos 11(onze) dias do mês de Outubroo do ano de dois mil e dezenove (2019). Eu, a) Bel. Joaquim da Silva Rêgo Filho - Analista Judicial da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, digitei e subscrevi///.a) Aderson Antônio Brito Nogueira - Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004498-33.2003.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA-PI
Advogado(s): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2516)
Réu: RAIMUNDO ROBSON DA SILVA BARROS
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
(...)Tendo em vista o objeto da demanda e a reforma provocada em sede recursal, determino a intimação da parte requerida para manifestação a respeito dos termos da petição da autora, conforme Protocolo de Petição Eletrônico. Nº Nº 0004498-33.2003.8.18.0140.5001 , no prazo de 10(dez) dias. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013429-44.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JELCIA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): AMANDA FARIAS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6492/09), GENESIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, SERASA EXPERLAN
Advogado(s): MELISSA ABRAMOVICI PILOTTO(OAB/PIAUÍ Nº 9813), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), GENÉSIO DA COSTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº 5304), JOÃO HUMBERTO DE FARIAS MARTORELLI(OAB/PERNAMBUCO Nº 7489), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS(OAB/PIAUÍ Nº 9814)
Ex positis, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e no mérito nego-lhes provimento ante as razões anteriormente expostas. Entendendo pelo cumprimento das obrigações assumidas nos presentes autos, entendo pelo arquivamento dos mesmos com a devida baixa. P.R.I. Cumpra-se.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022306-31.2015.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: CAMILA LUZ DE SOUSA RIBEIRO BORGES, FELIPE ACELINO LUZ DE SOUSA RIBEIRO BORGES
Advogado(s): IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)
Réu: ANTONIO MARCO RIBEIRO BORGES, ANTONIA RIBEIRO NETO SOARES
Advogado(s):
Manifeste-se a parte exequente, por intermédio de seu Advogado, sobre resultado de fl. 99.
DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012893-23.2017.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: MARINA JORDANA MENDES RIBEIRO
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108), ALEXANDRE HENRIQUES ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 9442)
Executado(a): FRANCISCO DAS CHAGAS RIBEIRO DA SILVA
Advogado(s): PEDRO RODRIGUES BARBOSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 7727)
Initmem-se as partes, por intermédio de seus Advogados, para comparecimento em audiência de conciliação, a ser realizada dia 12 de novembro de 2019, às 10h30, nesta 3ª Vara de Família e Sucessões. Expedientes necessários.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002924-28.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BHC S/A
Advogado(s): PAULO HENRIQUE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 894-B), LUANA MARCIA SILVA VILARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 5537)
Requerido: JOSELITO DOS SANTOS BARBOSA
Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009409-54.2004.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: EDMUNDO RODRIGUES ALVES, IMOBILIARIA ROCHA E ROCHA
Advogado(s): KAYO DOUGLAS MESQUITA NEGREIROS (OAB/PIAUÍ Nº 2851), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Réu: DELANO DE OLIVEIRA PARENTE SOUSA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008203-29.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO FINASA BMC S/A
Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)
Requerido: GUELTIMA RODRIGUES BARBOSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 434405)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012097-08.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A
Advogado(s): MICHELA DO VALE BRITO(OAB/PIAUÍ Nº 3148)
Requerido: AURICELIA DA COSTA NOGUEIRA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002698-33.2004.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BMC S/A
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: TOMÉ DA SILVA NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012319-49.2007.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: LUAUTO FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA., MAGALHÃES E SOBRINHO - AUTOESCOLA E EMPLACAMENTO LTDA, SERVENPLAC AUTO ESCOLA
Advogado(s): JOSE COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Réu: SERVEMPLAC LTDA
Advogado(s): MARCOS LUIZ DE SÁ RÊGO(OAB/PIAUÍ Nº 3083), MARCIUS BORGES DE ALMEIDA E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 5017)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 11 de outubro de 2019
RAIMUNDO RODRIGUES BRITO
Técnico Judicial - 1130994
DECISÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010024-34.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EVALDO MEDEIROS DE SOUSA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Requerido: AYMORÉ CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
Advogado(s):
Vistos, etc.
Por motivo de foro íntimo, de acordo com artigo 145, §1º, do Código de Processo Civil, MANTENHO-ME DESVINCULADO do presente processo, declinando da competência em favor do meu substituto legal, para o qual determino a remessa dos autos, observando as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0006419-07.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): WEB ONE LTDA.
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:WEB ONE LTDA., inscrito no CNPJ sob nº 3857970000104.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 955.088,06
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº(s) 1511518001106-1,1511518001104-5,1511518001103-7,1511518001096-0,
1511518001100-2,1511518001098-7,1511518001102-9, da CDA; registrada na data de 12/03/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001180-27.2012.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): ALOÍSIO ARAÚJO COSTA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5408)
Réu: SABINO FERNANDES LIMA
Advogado(s):
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça de fl. 111-v, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade na qual poderá requerer o que entender de direito, bem como apresentar as informações que considerar necessárias, na forma da lei.
Transcorrido o prazo, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
AVISO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010571-11.2009.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S A
Advogado(s): ALEXANDRE RENNO MEIRELES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 106946)
Requerido: FRANCISCO CHAVES DA SILVA
Advogado(s):
AVISO Fica intimada a parte autora, por seu advogado, que seu nome será encaminhado ao FERMOJUPI para inscrição na dívida ativa do Estado, pela falta de pagamento das custas processuais.DESPACHO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005806-21.2014.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO TOYOTA DO BRASIL S/A, ROOSBERG SILVA ROCHA
Advogado(s): THYELTSON NUNES CAVALCANTE(OAB/PIAUÍ Nº 6757), DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO(OAB/SÃO PAULO Nº 31618)
Réu:
Advogado(s):
Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para se manifestar acerca da petição de fls. 85/86, no prazo de 10 (dez) dias, requerendo o que entender de direito, bem como apresentando as informações que considerar necessárias, observadas as formalidades legais.
Int. Cumpra-se.
TERESINA, 8 de outubro de 2019
TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA
Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA