Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0005376-69.2014.8.18.0140

CLASSE: Ação Civil Pública Cível

Autor: PROGRAMA DE PROTEÇAO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/MP-PI)

Réu: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 11 de outubro de 2019

ZILDA LETICIA CORREIA SILVA

Estagiário(a) - 29224

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004116-49.2017.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A

Advogado(s): PAULO EDUARDO MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 76940), VÂNIA MELILLO(OAB/SÃO PAULO Nº 188010)

Requerido: TEODORICO ANTONIO DOS SANTOS FILHO

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Diante do exposto, mantenho a liminar já deferida e determino a expedição de novo mandado de busca e apreensão. Esclareço, ainda, que o devedor poderá pagar a integralidade do débito no prazo de 05 (cinco) dias, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. O veículo apreendido deve permanecer nesta Comarca de Teresina (PI) durante o prazo de purgação da mora, em local conhecido por este juízo, a fim de tornar possível eventual restituição. Cumpra-se com urgência. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/10/2019, às 10:36, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 3 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027913-25.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): E M M MOTA & CIA LTDA EPP

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:E M M MOTA & CIA LTDA EPP, inscrito no CNPJ sob nº 1778563000178.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 18.454,75 Reais.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518003507-6; registrada na data de 12/11/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, NASARÉ SILVA, Analista Judiciário, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025238-89.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): CAROLINE GRIFES LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:CAROLINE GRIFES LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 11243541000167.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 35.258,59

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518003046-5; registrada na data de 15/10/2015.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518003045-7; registrada na data de 15/10/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003371-40.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRACEMA NOGUEIRA MOURÃO FERNANDES

Advogado(s): JOSE ALBERTO GUERRA PIRES DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 9423)

Réu: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A

Advogado(s): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 1853), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO(OAB/SÃO PAULO Nº 221386)

Compulsando os autos, verifico que a ré juntou aos autos novos documentos ao processo. Assim, tendo em conta o princípio da não surpresa (art. 10, do CPC), converto o julgamento em diligência e determino a intimação da autora para, em dez dias, manifestar-se sobre os documentos juntados às fls. 102/126. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para sentença. TERESINA, 4 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0023870-79.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): D & L LTDA MEE

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null, ficando por este edital INTIMADA a parte Executada DA SENTENÇA: "Vistos, etc. A exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 18, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA n.º 1511418002306-1. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos.

Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias.

P. R. Intime-se." . Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006614-31.2011.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO SAFRA S/A

Advogado(s): CELSO MARCON(OAB/PIAUÍ Nº 5740-A)

Requerido: JORGIANA DOS SANTOS ARAUJO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

JULGAMENTO CARTA - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000251-35.2013.8.18.0018

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Autor: ELVIS PRESLEY ALVES DE QUEIROZ, VIVIAN SEREJO DOS SANTOS, ITALO YURI SANTOS DE QUEIROZ (MENOR)

Advogado(s):

Réu:

Advogado(s):

SENTENÇA: "ANTE O EXPOSTO, com base no art. 485, II e III do NCPC, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, por abandono de causa. Custas pela requerente, assim como honorários advocatícios a teor do art. 85, § 8º do NCPC, que fixo em 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, suspensa a execução de ambos em decorrência da gratuidade de justiça (Art. 93, §3º do CPC)."

EDITAL - 10ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (10ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0001198-09.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MEDPLAN ASSISTENCIA MEDICA LTDA.

Advogado(s): PAULO GUSTAVO COELHO SEPULVEDA(OAB/PIAUÍ Nº 3923)

Réu: PORTAL 180 GRAUS

Advogado(s): RONY DE ABREU TORRES(OAB/PIAUÍ Nº 14033), AQUILES NAIRO BENICIO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 12778)

EDITAL: Intimação da parte Ré, via advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas de lei, sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado. Boleto anexado ao sistema THEMIS.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0003560-23.2012.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Requerente: JUVENAL SUL DE MACEDO

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: MARIA DE DEUS OLEGARIO NASCIMENTO DE MACEDO

Advogado(s):

SENTENÇA: Julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, o que faço com fundamento nos artigos 226 § 6º, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional nº 66\2010, 1.571, IV do Código Civil, e no artigo 487 inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquivem-se estes autos, com as baixas que se fizerem necessárias.

SENTENÇA - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028727-03.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Autor: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: SOCORRO ALINE LIMA BATISTA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )

III - DISPOSITIVO

Em face do exposto, JULGO IMPROCEDENTE A DENÚNCIA, E ABSOLVO SOCORRO ALINE LIMA BATISTA, com fulcro no art. 386, V e VII, do CPP.

Determina-se restituição dos bens apreendidos conforme consta no Auto de Apresentação e Apreensão à fl. 12, desde que comprovados a propriedade.

Para tanto, fica a ré intimada na pessoa de sua Defensora para, juntar prova da origem lícita dos bens no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de confisco.

Restitua-se a importância em dinheiro apreendida, conforme Comprovante de Depósito à fl. 47, observando o saldo remanescente do período da apreensão.

Na forma do art. 386, § único do CPP, fica de já ordenada a cessação das medidas cautelares aplicadas em audiência em face da ré. Comunique-se aos núcleos devidos e adote-se as providências necessárias.

Remeta-se a munição apreendida, conforme consta no Auto de Apresentação e Apreensão à fl. 12 ao Exército (art. 25 do Estatuto do Desarmamento - Lei 10826/03).

Incinere-se a droga apreendida. Oficie-se para tal fim (art. 72 da Lei 11.343/06).

Sem custas processuais.

Intimadas as partes, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.

P. R. Intimem-se. Cumpra-se.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

ALMIR ABIB TAJRA FILHO

Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0020234-81.2009.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DO 12. DISTRITO POLICIAL DE TERESINA

Indiciado: FELIPE KIKO SILVA CAVALCANTE-FELIPE, ERISVALDO JOSE DE LIMA, ELIEZER DE ALMEIDA COSTA

Vítima: JOSE TUPINAMBA SOUSA VASCONCELOS, CLÁUDIO BRANDÃO MIRANDA, MARIA DO CARMO DE BRITO MACHADO

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 90 DIAS

O (A) Dr (a). JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO, Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, ELIEZER DE ALMEIDA COSTA, vulgo(a) "", BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), filho(a) de MARIA RAIMUNDA DE ALMEIDA COSTA e MOISÉS FERREIRA DA COSTA, residente e domiciliado(a) em RUA JOAQUIM NELSON . 4104, NOVO HORIZONTE, TERESINA - Piauí, residente em local incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " copia e cola o dispositivo da sentença". E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam alegar no futuro ignorância, foi publicado o presente edital, nos termos do art. 392 do Código de Processo Penal, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ ÉLCIO CÂMARA ABREU, Secretário(a), digitei e subscrevo.

TERESINA, 10 de outubro de 2019.

JOÃO ANTÔNIO BITTENCOURT BRAGA NETO
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara Criminal da TERESINA.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0023185-53.2006.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Exonerante: PEDRO PAULO DA SILVA

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Exonerado: ADILA FABIANA DE MOURA E SILVA, MAURICIO ALEXANDRE DE MOURA E SILVA, ANTONIA JOSEFA DE MOURA SANTOS SILVA

Advogado(s):

SENTENÇA: Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, em consonância com manifestação da Defensora Pública do autor, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento na Súm. 358 do STJ e nos arts. nos arts. 77, V, e 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fls. 25. Expeçam-se as notificações necessárias. Sem custas, ante a concessão da gratuidade requerida. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado, expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais. TERESINA, 20 de agosto de 2019 ELVIRA MARIA OSORIO P. M. CARVALHO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001569-07.2015.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: MARIA NILZA MAMEDIO DA SILVA, MARCOS VICTOR MAMÉDIO VASCONCELOS

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: WILLIAN AUGUSTO DE VASCONCELOS

Advogado(s): FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 3790)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019758-72.2011.8.18.0140

Classe: Homologação de Transação Extrajudicial

Requerente: FABIANA MAMEDIO DA SILVA, WILLIAN AUGUSTO DE VASCONCELOS

Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)

Réu:

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003916-47.2014.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ARYEL FELIX DA SILVA SANTANA

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MARCIO RIBEIRO DA SILVA SANTANA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017001-76.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: FRANCISCA MARIA OLIVEIRA DA SILVA FARIAS

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: MODESTO FARIAS DOS SANTOS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006791-53.2015.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ITALO NUNES DE ABREU

Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4049)

Requerido: FRANCISCO FERREIRA DE ABREU FILHO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008298-64.2006.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: LUCIANE COSTA DE CARVALHO, MARCILIA COSTA CARVALHO, MARTA DIANA SAMARA COSTA CARVALHO DOS SANTOS

Advogado(s):

Inventariado: CLAUDIO BATISTA DE CARVALHO-FALECIDO, ARALICE COSTA CARVALHO, MELYCE RAYCE CARVALHO PINHEIRO

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0023670-48.2009.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LILIA PAULA DA SILVA MORAIS

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: PAULO MENDES DE OLIVEIRA MORAIS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0007702-70.2012.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO PIAUÍ 14º PROMOTORIA

Réu: MACIEL JORGE SANTOS

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu MACIEL JORGE SANTOS, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0007702-70.2012.8.18.0140, designada para o dia 28 de novembro de 2019, às 10H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 10 de outubro de 2019 (10/10/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021529-12.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Advogado(s):

Indiciado: FERNANDO JOSE LIMA OLIVEIRA

Advogado(s): FRANCISCO DEON DA C. F. C. MONTANHA(OAB/PIAUÍ Nº 1557)

Designo para o dia 10 / 09/ 2020, às 09:00horas , a realização de audiência para a oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do(s) Réu(s). Intime(m)-se o (s) advogado (s).

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007413-40.2012.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: J. B. DA C.(MENOR)

Advogado(s):

Executado(a): J. DE S. C.

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 10 de outubro de 2019

SARA PAULO CRONEMBERGER

Oficial de Gabinete - 27989

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002340-63.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: IRAILDES FERREIRA FONTENELLE

Advogado(s): SARA MARIA ARAUJO MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Requerido: JOSE FRANCISCO LEMOS FILHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)

Processo nº 0014377-40.1998.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: ANTONIO EMILIO DE CASTRO CAVALCA

Advogado(s): MANOEL DE BARROS E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1575)

Inventariado: DULCE DE CASTRO CAVALCA(FALLECIDA)

Advogado(s):

DESPACHO: "...Compulsando aos autos, verifica-se que o presente feito encontra-setramitando-se desde 1998, tendo sido redistribuído para esta Unidade somente em 03/05/2013..."
"...Verifica-se que, quando da apresentação das Primeiras Declarações que só existiam apenas os bens ?a?, ?b? e ?c?, os quais alguns deles foram transferidos para terceiras pessoas, conforme fazem prova os documentos de fls. 103/115. Foram proferidas decisões com expedição de Carta de Adjudicação, conforme se infere das decisões acostada as fls. 99 e 120, razão porque este Juízo, em seu despacho proferido as fls. 155, entendeu que o feito encontrava-se julgado, entretanto, compulsando os autos verifica-se, efetivamente, há indícios de imóveis ainda a serem partilhados, entretanto, não consta nos autos, nenhum documento comprobatório de propriedade dosreferidos bens, em nome da .de cujus - Dulce de Castro Cavalca..."
"...Razão pela qual, com o fito efetivamente de se proceder a análise do requerimento de fls., 157/160, e consequentemente, se for o caso, dar prosseguimento ao feito nos termos requerido, faz-se necessário que os herdeiros do de cujus, informe a este juízo, sobre a situação dos imóveis referidos nas Primeiras Declarações, e apresentem documentos atualizados, comprobatório da propriedade dos bens a serem efetivamente partilhados, em nome da de cujus, uma vez que não se pode proceder partilha de bens, sem prova efetiva da propriedade dos referidos bens, objeto da partilha, devidamente registrado no Registro Imobiliária competente..."
"... Ressalta-se que, repousa aos autos Carta de Adjudicação expedida em favorde pessoas - , conforme Maria Ivone Sales de Meneses e Evaldo Ferreira das Chagas instrumento público lavrado as fls.62, e contrato particular de compra e venda 90/91. Dessa forma, chamo o feito a ordem para adoção das providências queadiante se transcreve..."
"...1. Inicialmente, torno em parte sem efeito, os parágrafos 1 e 2 do despachoproferido ás fls. 155..."
"... 2. Considerando a informação acostada no evento retro, do óbito do inventariante o Senhor Antônio Emílio de Castro Cavalca, desde já em substituição, nomeio inventariante dos bens pertencentes ao Espólio de Dulce de Castro Cavalca, a Sra. EDINA MARIA DE CASTRO CAVALCA LUNA, que deverá ser intimada para comparecer em Secretaria, em 5 (cinco) dias, para prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhara função (art. 617,parágrafo único do NCPC)..."
"... 3. A inventariante, devidamente compromissado, deverá para proceder adescrição dos bens que fazem parte do acervo do presente inventário, efetivar o recolhimento dos Imposto de Transmissão Causa Mortis- ITCMD ", além de juntar as quitações fiscais referente as fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal, bem assim apresentar os documentos atualizados, comprobatórios de propriedade dos bens de propriedade do espólio, já referido, devidamente registrados nos Cartórios do Registro Imobiliários competentes..."
"...4. Sobre o requerimento formulado no peticionamento eletrônico nº 0014377-40.1998.8.18.0140.5007, intime-se a parte inventariante, através de seuAdvogado, para fins de manifestação..."
"... Intimem-se e cumpra-se..."

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