Diário da Justiça 8772 Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0017776-91.2009.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI

Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)

Executado(a): GONCALVES E FILHOS CIA LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA:

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null, ficando por este edital intimada a parte Executada, da sentença, de teor final: "Vistos, etc. A

exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 88, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA nº 0301/0801/09. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.

Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se." . Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________,

digitei, subscrevi e assino.

SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018698-30.2012.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO

Advogado(s):

Réu: ANTONIO CONRADO MAGALHÃES SANTOS

Advogado(s):

ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ANTÔNIO CONRADO MAGALHÃES SANTOS, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, c/c 109, incisos IV e V, e 115, todos do CP.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 10 de outubro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0003291-28.2005.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EURIVAN SALES RIBEIRO

Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Os embargos são tempestivos. Porém, não merecem prosperar. Os embargos somente tem lugar em caso de omissão, obscuridade ou contradição existentes na sentença. Em verdade, a petição de embargos deixa nítida uma ânsia de rejulgamento da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaratórios. Quanto à análise dos pedidos formulados nos embargos, constato inexistir qualquer omissão ou contradição. Em síntese, o magistrado se manifestou na sentença sobre todos eles, trazendo inclusive jurisprudências acerca do tema que fundamentam a sentença. Vejo, tão somente, o inconformismo do embargante. Ele quer que a sua pretensão seja solucionada por meio de simples embargos de declaração, quando, na verdade, o recurso apropriado para reverter a improcedência dos pedidos é a apelação. Portanto, entendo, que todos os argumentos aduzidos nos embargos é matéria a ser tratada em recurso de apelação.Com esses fundamentos, JULGO improcedentes os presentes embargos declaratórios. Intimem-se.

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004969-68.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Requerente: PORCELANAS INDUSTRIAIS GERMER S/A

Advogado(s): HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791), NADLLA MACHADO THE(OAB/PIAUÍ Nº 6419-A)

Requerido: CONSTRUTORA MANDALA LTDA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005380-38.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: ANTONIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO

Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)

"[...] Dessa forma, DESIGNO para 16 de dezembro de 2019, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: a testemunha de acusação Francisco Revanildo dos Santos Aguiar; as testemunhas de Defesa Marcelo Henrique de Sousa, Pedro de Oliveira e Marcus Roberto da Silva; o acusado ANTÔNIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO; e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Ressalte-se que as testemunhas Marcelo Henrique de Sousa, Pedro de Oliveira e Marcus Roberto da Silva, arroladas pela Defesa do acusado ANTÔNIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO, comparecerão independentemente de intimação. Cumpra-se [...]".

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0027920-17.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME, inscrito no CNPJ sob nº 2244126000137.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 67.686,59 Reais.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518003430-4; registrada na data de 10/11/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006220-97.2006.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: JOAO VICTOR DE CARVALHO GOMES FERRO - MENOR

Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)

Requerido: ROBERVANI LIMA MACHADO FERRO

Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)

Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, comprovantes de pagamento de fls. 269/270, bem assim o parecer ministerial, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem Custas complentares, ante a concessão da gratuidade da justiça.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007698-19.2001.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: RUFINO DAMASIO DA SILVA

Advogado(s): SERGIO HENRIQUE GONCALVES HONORIO(OAB/PIAUÍ Nº 2455), CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Executado(a): HOTEL RIO POTY S/A

Advogado(s): FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)

Dito isto, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil,

decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da

execução movida nestes autos

Sem condenação em honorários.

Custas em favor do FERMOJUPI, se ainda existentes, pela parte executada.

Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se

os autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/10/2019,

às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

TERESINA, 2 de outubro de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0000361-22.2014.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): J DUARTE SILVA CAMPELO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:J DUARTE SILVA CAMPELO, inscrito no CNPJ sob nº 5648197000193.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 14.975,15 UFR-PI.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº(s) 1511318004504-0, registrada na data de 25/11/2013, 1511318004428-1 de 14/11/2013, 1511318004503-2 de 25/11/2013.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0012874-71.2004.8.18.0140

Classe: Execução Provisória

Exequente: RUFINO DAMASIO DA SILVA

Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)

Executado(a): HOTEL RIO POTY S/A, EDSON TAJRA MELO, RUBENS TAJRA MELO

Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), MARCUS FERNANDES ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5931)

A presente execução foi extinta às fls. 891 e 892 e a hipoteca que incidia sobre o imóvel já foi levantada, conforme informações prestadas às fl. 939. Assim, registro a movimentação de julgado no presente feito, a fim de atualizar o cadastro dos autos na plataforma THEMIS-WEB e possibilitar o posterior arquivamento dos autos. De mais a mais, tendo em conta que não há mais nenhuma diligência pendente de apreciação, bem como diante do pedido de arquivamento formulado pela própria exequente, determino que remetam os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte executada, se ainda existentes. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 2 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)

Processo nº 0004298-16.2009.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: PAULO ROBERTO ALVES

Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº null), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)

Requerido: BANCO ITAU S.A

Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

SENTENÇA: Vistos etc, (...) Isto posto, com fundamento no inciso III do art. 269 do CPC, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com relação do mérito. Desde logo, fica autorizada a expedição de alvará pela Secretaria, se houver pedido nesse sentido. Honorários advocatícios conforme acordo. Custas finais conforme acordo, caso em que sendo omisso, pelas partes, observado o deferimento de gratuidade de justiça se houver em relação a qualquer delas. P. R. I. e Cumpra-se.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0019663-76.2010.8.18.0140

Classe: Execução Provisória

Exequente: RUFINO DAMASIO DA SILVA

Advogado(s): CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)

Executado(a): HOTEL RIO POTY S.A

Advogado(s): SARA JANE MENDES ARAUJO BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6571)

A presente feito já foi extinto, conforme verifica-se por meio da sentença proferida às fls. 353/356. Assim, registro a movimentação de julgamento no presente feito, a fim de atualizar o cadastro dos autos na plataforma THEMIS-WEB e possibilitar o posterior arquivamento dos autos. Dito isso, arquivem-se os autos com a devida baixa, sem a cobrança de custas, pois não houve tal condenação nestes autos. Cumpra-se. TERESINA, 2 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009443-29.2004.8.18.0140

Classe: Despejo

Autor: MARIA MARLENE FERREIRA PINHEIRO, IMOBILIÁRIA METRÓPOLE LTDA

Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2307), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)

Réu: FRANCISCO CEZAR SILVA

Advogado(s):

Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que não obstante as diligências empreendidas por este juízo, não foram encontrados bens em nome da executada. Por outro lado, o processo se encontra paralisado há aproximadamente doze meses, sem qualquer manifestação da exequente. Dito isto, tendo em vista que o executado não possui bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 01 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1.° do CPC. Baixem-se os autos, em Secretaria, pelo supracitado período. TERESINA, 3 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003040-53.2018.8.18.0140

Classe: Embargos à Execução

Autor: SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO SILVA

Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)

Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)

DISPOSITIVO Dito isso, ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 7 de outubro de 2019 Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/10/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002707-53.2008.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES

Advogado(s): LEILA SILVIA SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11108)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para ocrime de furto simples, e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal."

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021166-06.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A

Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)

Executado(a): SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO SILVA, ASSOCIACAO DAS FABRICANTES DE ROUPAS DO LOURIVAL PARENTE

Advogado(s):

Os embargos à execução em apenso (processo n.º

0003040-53.2018.8.18.0140) foram julgados, assim, a execução deve retomar o seu

prosseguimento.

Dito isso, que a exequente apresente o valor atualizado do débito, bem como,

requeira as medidas que entender de direito no prazo de dez dias.

Depois, voltem-me os autos conclusos.

TERESINA, 7 de outubro de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0025508-16.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUÍ

Executado(a): AGRIFERTIL AGRICOLA E VETERINARIA LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:AGRIFERTIL AGRICOLA E VETERINARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 109081000162.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 1.084,00 Reais.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518002200-4; registrada na data de 18/09/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA

RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI

PROCESSO Nº 0009247-05.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA

Réu: JOSE ANTONIO NUNES DA SILVA

Oficial de Justiça:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

O RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSE ANTONIO NUNES DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0009247-05.2017.8.18.0140, designada para o dia 18 de Novembro de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local, BEM COMO PARA QUE CONSTITUA NOVO ADVOGADO, no prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judicial, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.

RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010990-70.2005.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA

Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Requerido: MARIA DO CARMO CARVALHO SOUSA

Advogado(s):

Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, em consonância como Ministério Público, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento na Súm. 358 do STJ e nos arts. 77, V e art. 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fls. 18. Expeçam-se as notificações necessárias. Custas complementares pelo requerente, caso ainda existentes, que mando,desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se, por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado,adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0001675-66.2015.8.18.0140

Classe: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)

Executado(a): TEIXEIRA E TEIXEIRA COMERCIO DE CARNES LTDA

Advogado(s):

EDITAL DE CITAÇÃO

Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca

de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento

tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N,

CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null,

ficando por este edital intimada a parte Executada da SENTENÇA: "A Exequente à fl 12,

requereu a extinção do presente processo de Execução Fiscal, face aoadimplemento do

débito realizado pela executada referente á CDA nº 1511518000330-1 E 1511518000329-8.

Assim, de acordo com o art. 156,I, do CTN, c/c arts. 924, II e 925 ambos o Novo Código de

Processo Civil, declaro extinta a presente Execução fiscal e etermino que seja levantada

qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o atrimônio da executada ou de seus

sócios, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a

exequente informar que os mesmos já foram recolhidos .Determino que seja feito o

recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação o recolhimento nos

autos. Decorrido o prazo da publicação da

sentença, sem manifestação da executada, notifique-se a mesma para efetuar

o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na

Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não

sendo realizado aludido pagamento, adote-se as providências previstas no Manual de

Procedimentos MAP-VCIV-006 Impulsionar Processos. Após, arquivem-se os autos, dando

as baixas necessárias. P. R. Intime-se. Teresina, 27/02/2018. Dr. Dioclécio Sousa da Silva.

Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Dado e Passado nesta Cidade e

Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu,

______________________, digitei, subscrevi e assino.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000880-26.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LOURIVAL MARQUES PEREIRA

Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)

Réu: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)

Em tempo, verifico a existência de um erro material na sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes. Com efeito, o art. 90, § 3.º, do Código de Processo Civil determina que o se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, o que é justamente o caso destes autos. Em sendo assim, corrijo o erro material existente para isentar as partes do recolhimento das custas processuais. Por fim, nada mais havendo, determino que arquivem os autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 9 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0015553-29.2013.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA FILHO-MENOR, LAYLAN BEATRIZ CARNEIRO DA SILVA-MENOR

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006112-29.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MARIA YASMIN SILVA MARTINS(MENOR), INGRYDE YNARA DA SILVA MARTINS(MENOR), JULIANA DOS SANTOS SILVA SOUSA

Advogado(s): DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116), MARCIO MAGALHAES COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6230)

Requerido: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MARTINS

Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021388-66.2011.8.18.0140

Classe: Separação Litigiosa

Suplicante: TACIANE ALVES DA SILVA ROSA

Advogado(s): LÉA BEATRIZ DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5972), KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)

Suplicado: FRANCISCO LEONARDO CHAVES DE SOUSA

Advogado(s): ALEXANDRE FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9101)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014538-35.2007.8.18.0140

Classe: Guarda

Requerente: JOAO BATISTA DE SOUSA NASCIMENTO

Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)

Requerido: SAMUEL MENDES NASCIMENTO - MENOR, JOAO MENDES NASCIMENTO - MENOR, MARIA VITORIA MENDES NASCIMENTO - MENOR

Advogado(s): ANTONIO DE SOUZA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 1242)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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