Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0017776-91.2009.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): GONCALVES E FILHOS CIA LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA:
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null, ficando por este edital intimada a parte Executada, da sentença, de teor final: "Vistos, etc. A
exequente, por peticionamento eletrônico à fl. 88, requereu a extinção do presente processo de execução fiscal, em face do adimplemento do débito realizado pela executada, referente à CDA nº 0301/0801/09. Assim, e de acordo com o art. 156, I, do CTN, c/c arts. 924, II, e 925, ambos do Novo Código de Processo Civil, declaro extinta a presente Execução Fiscal e determino que seja levantada qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o patrimônio da executada, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a exequente informara que os mesmos já foram recolhidos. Determino que seja feito o recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação do recolhimento nos autos.
Decorrido o prazo da publicação da sentença sem manifestação do executado, notifique-se a mesma para efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Após, arquivem-se os autos, dando-se as baixas necessárias. P. R. Intime-se." . Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________,
digitei, subscrevi e assino.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018698-30.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO
Advogado(s):
Réu: ANTONIO CONRADO MAGALHÃES SANTOS
Advogado(s):
ASSIM SENDO, decreto a extinção da punibilidade do réu ANTÔNIO CONRADO MAGALHÃES SANTOS, em virtude da ocorrência da prescrição, forte no art. 107, inciso IV, c/c 109, incisos IV e V, e 115, todos do CP.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 10 de outubro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0003291-28.2005.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: EURIVAN SALES RIBEIRO
Advogado(s): EVERALDO BARBOSA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 2228), LÍLIAN ÉRICA LIMA RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3508)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
SENTENÇA: Os embargos são tempestivos. Porém, não merecem prosperar. Os embargos somente tem lugar em caso de omissão, obscuridade ou contradição existentes na sentença. Em verdade, a petição de embargos deixa nítida uma ânsia de rejulgamento da causa, o que é vedado em sede de embargos de declaratórios. Quanto à análise dos pedidos formulados nos embargos, constato inexistir qualquer omissão ou contradição. Em síntese, o magistrado se manifestou na sentença sobre todos eles, trazendo inclusive jurisprudências acerca do tema que fundamentam a sentença. Vejo, tão somente, o inconformismo do embargante. Ele quer que a sua pretensão seja solucionada por meio de simples embargos de declaração, quando, na verdade, o recurso apropriado para reverter a improcedência dos pedidos é a apelação. Portanto, entendo, que todos os argumentos aduzidos nos embargos é matéria a ser tratada em recurso de apelação.Com esses fundamentos, JULGO improcedentes os presentes embargos declaratórios. Intimem-se.ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004969-68.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: PORCELANAS INDUSTRIAIS GERMER S/A
Advogado(s): HUGO XAVIER DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4791), NADLLA MACHADO THE(OAB/PIAUÍ Nº 6419-A)
Requerido: CONSTRUTORA MANDALA LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005380-38.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: ANTONIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO
Advogado(s): STENIO FARIAS MARINHO(OAB/PIAUÍ Nº 7791)
"[...] Dessa forma, DESIGNO para 16 de dezembro de 2019, às 11h30, a continuação da audiência de instrução e julgamento deste processo, quando serão ouvidos: a testemunha de acusação Francisco Revanildo dos Santos Aguiar; as testemunhas de Defesa Marcelo Henrique de Sousa, Pedro de Oliveira e Marcus Roberto da Silva; o acusado ANTÔNIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO; e, na sequência, os debates orais, conforme disposto no art. 411, do Código de Processo Penal. Notificações necessárias e de lei. (...) Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado ou o Defensor Público, inclusive em relação à expedição de CP. (...) Ressalte-se que as testemunhas Marcelo Henrique de Sousa, Pedro de Oliveira e Marcus Roberto da Silva, arroladas pela Defesa do acusado ANTÔNIO VICTOR CARDOSO DE SOUSA MACHADO, comparecerão independentemente de intimação. Cumpra-se [...]".
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0027920-17.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:CARVALHO E SOBRAL LTDA -ME, inscrito no CNPJ sob nº 2244126000137.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 67.686,59 Reais.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518003430-4; registrada na data de 10/11/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006220-97.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: JOAO VICTOR DE CARVALHO GOMES FERRO - MENOR
Advogado(s): VERONICA MENDES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3742)
Requerido: ROBERVANI LIMA MACHADO FERRO
Advogado(s): SALVINA DE BRITO FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 6015)
Assim, considerando a inequívoca manifestação das partes, comprovantes de pagamento de fls. 269/270, bem assim o parecer ministerial, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais.Sem Custas complentares, ante a concessão da gratuidade da justiça.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007698-19.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: RUFINO DAMASIO DA SILVA
Advogado(s): SERGIO HENRIQUE GONCALVES HONORIO(OAB/PIAUÍ Nº 2455), CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Executado(a): HOTEL RIO POTY S/A
Advogado(s): FRANCELINO FRANCO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8764)
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, III e 925 do Código de Processo Civil,
decreto, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção da
execução movida nestes autos
Sem condenação em honorários.
Custas em favor do FERMOJUPI, se ainda existentes, pela parte executada.
Após o trânsito e cobrança das custas eventualmente pendentes, arquivem-se
os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/10/2019,
às 10:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
TERESINA, 2 de outubro de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000361-22.2014.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): J DUARTE SILVA CAMPELO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:J DUARTE SILVA CAMPELO, inscrito no CNPJ sob nº 5648197000193.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 14.975,15 UFR-PI.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº(s) 1511318004504-0, registrada na data de 25/11/2013, 1511318004428-1 de 14/11/2013, 1511318004503-2 de 25/11/2013.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012874-71.2004.8.18.0140
Classe: Execução Provisória
Exequente: RUFINO DAMASIO DA SILVA
Advogado(s): CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182), JOSINO RIBEIRO NETO (OAB/PIAUÍ Nº 748/720)
Executado(a): HOTEL RIO POTY S/A, EDSON TAJRA MELO, RUBENS TAJRA MELO
Advogado(s): VICENTE CASTOR DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 4487), MARCUS FERNANDES ALVES DE CASTRO(OAB/PIAUÍ Nº 5931)
A presente execução foi extinta às fls. 891 e 892 e a hipoteca que incidia sobre o imóvel já foi levantada, conforme informações prestadas às fl. 939. Assim, registro a movimentação de julgado no presente feito, a fim de atualizar o cadastro dos autos na plataforma THEMIS-WEB e possibilitar o posterior arquivamento dos autos. De mais a mais, tendo em conta que não há mais nenhuma diligência pendente de apreciação, bem como diante do pedido de arquivamento formulado pela própria exequente, determino que remetam os autos a Contadoria para o cálculo das custas judicias a serem pagas pela parte executada, se ainda existentes. Após, que a parte seja intimada, via DJE, caso possua procurador constituído nos autos, ou por carta com AR, caso não possua, para efetuar o pagamento das custas no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição do montante devido na Dívida Ativa do Estado e no cadastro de inadimplentes, via Serasajud. Havendo pagamento, arquivem-se os autos com baixa. Em não havendo, certifique-se nos autos e realize-se as providências cabíveis. TERESINA, 2 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0004298-16.2009.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: PAULO ROBERTO ALVES
Advogado(s): EDUARDO DE AGUIAR COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 5007), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº null), FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)
Requerido: BANCO ITAU S.A
Advogado(s): ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)
SENTENÇA: Vistos etc, (...) Isto posto, com fundamento no inciso III do art. 269 do CPC, HOMOLOGO o acordo e JULGO EXTINTO o processo com relação do mérito. Desde logo, fica autorizada a expedição de alvará pela Secretaria, se houver pedido nesse sentido. Honorários advocatícios conforme acordo. Custas finais conforme acordo, caso em que sendo omisso, pelas partes, observado o deferimento de gratuidade de justiça se houver em relação a qualquer delas. P. R. I. e Cumpra-se.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019663-76.2010.8.18.0140
Classe: Execução Provisória
Exequente: RUFINO DAMASIO DA SILVA
Advogado(s): CHARLES MAX PESSOA MARQUES DA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 2820), CLAUDIO MANOEL DO MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 2182)
Executado(a): HOTEL RIO POTY S.A
Advogado(s): SARA JANE MENDES ARAUJO BANDEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6571)
A presente feito já foi extinto, conforme verifica-se por meio da sentença proferida às fls. 353/356. Assim, registro a movimentação de julgamento no presente feito, a fim de atualizar o cadastro dos autos na plataforma THEMIS-WEB e possibilitar o posterior arquivamento dos autos. Dito isso, arquivem-se os autos com a devida baixa, sem a cobrança de custas, pois não houve tal condenação nestes autos. Cumpra-se. TERESINA, 2 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009443-29.2004.8.18.0140
Classe: Despejo
Autor: MARIA MARLENE FERREIRA PINHEIRO, IMOBILIÁRIA METRÓPOLE LTDA
Advogado(s): LICINIO NUNES DE ARAUJO (OAB/PIAUÍ Nº 2307), JULIANO LEAL DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 3692), MARIA DALVA FERNANDES MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6733)
Réu: FRANCISCO CEZAR SILVA
Advogado(s):
Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que não obstante as diligências empreendidas por este juízo, não foram encontrados bens em nome da executada. Por outro lado, o processo se encontra paralisado há aproximadamente doze meses, sem qualquer manifestação da exequente. Dito isto, tendo em vista que o executado não possui bens penhoráveis, determino a suspensão da presente execução pelo prazo de um 01 (ano), durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do art. 921, III, §1.° do CPC. Baixem-se os autos, em Secretaria, pelo supracitado período. TERESINA, 3 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003040-53.2018.8.18.0140
Classe: Embargos à Execução
Autor: SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO SILVA
Advogado(s): CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4050-B)
Réu: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A
Advogado(s): AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES(OAB/PIAUÍ Nº 1829)
DISPOSITIVO Dito isso, ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os embargos, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e honorários. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 7 de outubro de 2019 Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 09/10/2019, às 13:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002707-53.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGADO DA POLINTER, A REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES
Advogado(s): LEILA SILVIA SOUSA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 11108)
DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "Diante do exposto, desclassifico o crime imputado ao acusado para ocrime de furto simples, e, consequentemente, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de FRANCISCA MARIA DE ALBUQUERQUE ALVES, pela prescrição da pretensão punitiva na forma do art. 107, IV do Código Penal."
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021166-06.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASI S/A
Advogado(s): VANESSA CARVALHO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8656), AUDREY MARTINS MAGALHÃES FORTES (OAB/PIAUÍ Nº 1829)
Executado(a): SEBASTIANA MARIA DE CARVALHO SILVA, ASSOCIACAO DAS FABRICANTES DE ROUPAS DO LOURIVAL PARENTE
Advogado(s):
Os embargos à execução em apenso (processo n.º
0003040-53.2018.8.18.0140) foram julgados, assim, a execução deve retomar o seu
prosseguimento.
Dito isso, que a exequente apresente o valor atualizado do débito, bem como,
requeira as medidas que entender de direito no prazo de dez dias.
Depois, voltem-me os autos conclusos.
TERESINA, 7 de outubro de 2019.
MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA
Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0025508-16.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): AGRIFERTIL AGRICOLA E VETERINARIA LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:AGRIFERTIL AGRICOLA E VETERINARIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 109081000162.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$: 1.084,00 Reais.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518002200-4; registrada na data de 18/09/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 6ª Vara Criminal DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0009247-05.2017.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - DPCA
Réu: JOSE ANTONIO NUNES DA SILVA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu JOSE ANTONIO NUNES DA SILVA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0009247-05.2017.8.18.0140, designada para o dia 18 de Novembro de 2019, às 11:00 HORAS, no fórum local, BEM COMO PARA QUE CONSTITUA NOVO ADVOGADO, no prazo de 10 (dez) dias. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu, SUZY-ANEE ELEN DE OLIVEIRA NASCIMENTO, Analista Judicial, o digitei, e eu, ANA ODORICO DE OLIVEIRA LIMA, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010990-70.2005.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: JOSE RAIMUNDO DE SOUSA
Advogado(s): LUCIMAR MENDES PEREIRA (OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Requerido: MARIA DO CARMO CARVALHO SOUSA
Advogado(s):
Assim, considerando o desinteresse da parte requerente, em consonância como Ministério Público, julgo extinto o presente feito, sem resolução de mérito, o que faço com fundamento na Súm. 358 do STJ e nos arts. 77, V e art. 485, II, III e IV, do CPC, determinando o arquivamento destes autos, observando-se as formalidades legais. Revogo a liminar de fls. 18. Expeçam-se as notificações necessárias. Custas complementares pelo requerente, caso ainda existentes, que mando,desde já, sejam contadas e preparadas, intimando-se, por mandado e via advogado, para fins de recolhimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa.Escoado o prazo acima estabelecido, não havendo liquidação, e transitada em julgado,adote, a secretaria, as providências exigidas pela Corregedoria Geral de Justiça deste Estado, oficiando-se o FERMOJUPI. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Transitado em julgado,expedidas as comunicações necessárias e as baixas devidas, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0001675-66.2015.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): TEIXEIRA E TEIXEIRA COMERCIO DE CARNES LTDA
Advogado(s):
EDITAL DE CITAÇÃO
Prazo de 15 (quinze) dias
O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito desta cidade e comarca
de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N,
CABRAL, TERESINA-PI, a Ação acima referenciada, proposta por null em face de null,
ficando por este edital intimada a parte Executada da SENTENÇA: "A Exequente à fl 12,
requereu a extinção do presente processo de Execução Fiscal, face aoadimplemento do
débito realizado pela executada referente á CDA nº 1511518000330-1 E 1511518000329-8.
Assim, de acordo com o art. 156,I, do CTN, c/c arts. 924, II e 925 ambos o Novo Código de
Processo Civil, declaro extinta a presente Execução fiscal e etermino que seja levantada
qualquer restrição que porventura tenha recaído sobre o atrimônio da executada ou de seus
sócios, em razão da presente execução. Sem honorários advocatícios, tendo em vista que a
exequente informar que os mesmos já foram recolhidos .Determino que seja feito o
recolhimento das custas processuais, haja vista não haver comprovação o recolhimento nos
autos. Decorrido o prazo da publicação da
sentença, sem manifestação da executada, notifique-se a mesma para efetuar
o pagamento das custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na
Dívida Ativa do Estado, e, em caso de não localização, proceda a notificação via edital. Não
sendo realizado aludido pagamento, adote-se as providências previstas no Manual de
Procedimentos MAP-VCIV-006 Impulsionar Processos. Após, arquivem-se os autos, dando
as baixas necessárias. P. R. Intime-se. Teresina, 27/02/2018. Dr. Dioclécio Sousa da Silva.
Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Dado e Passado nesta Cidade e
Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 11 de outubro de 2019 (11/10/2019). Eu,
______________________, digitei, subscrevi e assino.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000880-26.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LOURIVAL MARQUES PEREIRA
Advogado(s): GILSON ALVES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 12468)
Réu: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO(OAB/SÃO PAULO Nº 192649), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156187)
Em tempo, verifico a existência de um erro material na sentença que homologou o acordo entabulado entre as partes. Com efeito, o art. 90, § 3.º, do Código de Processo Civil determina que o se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, o que é justamente o caso destes autos. Em sendo assim, corrijo o erro material existente para isentar as partes do recolhimento das custas processuais. Por fim, nada mais havendo, determino que arquivem os autos com a devida baixa. Cumpra-se. TERESINA, 9 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015553-29.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA FILHO-MENOR, LAYLAN BEATRIZ CARNEIRO DA SILVA-MENOR
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ-PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006112-29.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MARIA YASMIN SILVA MARTINS(MENOR), INGRYDE YNARA DA SILVA MARTINS(MENOR), JULIANA DOS SANTOS SILVA SOUSA
Advogado(s): DANILO PRADO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9116), MARCIO MAGALHAES COSTA MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 6230)
Requerido: RAIMUNDO NONATO RODRIGUES MARTINS
Advogado(s): GLADSTONE ALMEIDA PEDROSA(OAB/PIAUÍ Nº 9304), ALEXANDRE DE CARVALHO FURTADO ALVES(OAB/PIAUÍ Nº 4115)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021388-66.2011.8.18.0140
Classe: Separação Litigiosa
Suplicante: TACIANE ALVES DA SILVA ROSA
Advogado(s): LÉA BEATRIZ DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5972), KALINKA MARIA LEAL MADEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5656), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317), LIA RACHEL DE SOUSA PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7317)
Suplicado: FRANCISCO LEONARDO CHAVES DE SOUSA
Advogado(s): ALEXANDRE FREITAS COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 9101)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014538-35.2007.8.18.0140
Classe: Guarda
Requerente: JOAO BATISTA DE SOUSA NASCIMENTO
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248)
Requerido: SAMUEL MENDES NASCIMENTO - MENOR, JOAO MENDES NASCIMENTO - MENOR, MARIA VITORIA MENDES NASCIMENTO - MENOR
Advogado(s): ANTONIO DE SOUZA FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 1242)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.