Diário da Justiça
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Publicado em 14/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010412-58.2015.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: KAIO GABRIEL ARAUJO ANDRADE
Advogado(s): DILENE BRANDÃO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: EDVAR DE ANDRADE MELO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025676-28.2009.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Autor:
Advogado(s):
Requerido: ANA VITORIA DOS SANTOS FERREIRA, JOAO FERREIRA DA CUNHA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001072-13.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor:
Advogado(s):
Inventariado: MONIKE MONIELLE PEREIRA DE SOUSA(MENOR), REGIMAR GONÇALVESDE SOUSA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), JOSE CARLOS SOARES DE OLIVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 1617)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004900-41.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: FLAVIO MAGALHAES
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: WALLYSON TARCIO SOUSA MAGALHAES (MENOR)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025087-65.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RHIANA GABRIELY RODRIGUES (MENOR), JOSE DE ARIMATEIA SANTOS
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029359-34.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: VALDIRA LUSTOSA MARTINS, ARENALDO LUSTOSA NETO
Advogado(s): GLEICIANNE GOMES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 16319), MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), JOANNY PATRICIA GOMES CARDOSO(OAB/PIAUÍ Nº 14284), MAYARA CAMARÇO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), LÚCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), JOSE NUNES ALVES DE ALMEIDA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13087), RAFAEL SERVIO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8542)
Inventariado: JOSE MARTINS NETO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010831-20.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: LUCAS ALESSANDRO DE SOUSA MARTINS-MENOR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: GLAUCO LUIZ FAGUNDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012979-91.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 24º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: MARCELO MASTROIANNE SOARES GOMES
SENTENÇA (...)
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de MARCELO MASTROIANNE SOARES GOMES, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 2 de outubro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025273-59.2009.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: CARLOS DOMINGOS DE SOUSA LEAL CARLÃO
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº )
SENTENÇA
Vistos e etc.
O Ministério Público do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições legais, com base no Inquérito Policial que instrui o presente feito, ofereceu denúncia contra CARLOS DOMINGOS DE SOUSA LEAL, devidamente qualificado nos autos, dando-o como incurso nas penas previstas no art. 157, §2º, I, do CP. DISPOSITIVO: Ante o exposto, em face dos fundamentos já relatados, nos termos do art. 383, do CPP, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE A DENÚNCIA, para CONDENAR o denunciado CARLOS DOMINGOS DE SOUSA LEAL, já devidamente qualificado, como incurso nas penas do art. 157, caput, do Código Penal.
TERESINA, datado eletronicamente
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026671-02.2013.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MATHEUS LIMA EVANGELISTA
Advogado(s): PATRÍCIA FERREIRA MONTE FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 5248), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: RONDINELE DA SILVA EVANGELISTA
Advogado(s): VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ/PI(OAB/PIAUÍ Nº )
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011019-13.2011.8.18.0140
Classe: Homologação de Transação Extrajudicial
Autor: EDVALDO MENDES BRITO, MARIA DO SOCORRO SILVA DE SOUSA
Advogado(s): ERIC TEIXEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 7226), VERONICA ACIOLY DE VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº ), LIVIO SOARES RIBEIRO BESERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7249)
Réu:
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009926-93.2003.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: JOSE RIBAMAR FERREIRA LIMA, KATHARINA ATAIDE LIMA(MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014608-57.2004.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A., MARIA MADALENA MENDES DE SOUSA
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), JEAN MARCELL M. VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3490), MACÁRIO GALDINO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 331)
Inventariado: EVALDO JOSE ALVES DE SOUSA - FALECIDO
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007686-19.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: KAUE JAMES RODRIGUES DA SILVA(MENOR), JUSCELINO GOMES MATOS
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu:
Advogado(s):
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
CERTIDÃO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010766-74.2001.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: ADRIANA DE CARVALHO SANTOS, VICTOR DE CARVALHO LIMA, VYVIAN HANNA DE CARVALHO LIMA
Advogado(s): ROBERTO GONCALVES DE FREITAS FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 1484)
Requerido: SARLEY RODRIGUES LIMA
Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)
CERTIDÃO
CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.
CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.
CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019508-97.2015.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: DANIELLE FERNANDES DE LIMA AMARAL
Advogado(s): ROQUE FELIX ROCHA CAVALCANTE FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10950)
SENTENÇA (...)
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de DANIELLE FERNANDES DE LIMA AMARAL, devidamente qualificada nos autos. Em audiência foi proposta a suspensão condicional do processo que foi aceita pela denunciada, à época, e seu defensor, e homologada por este juízo. A ré cumprira, integralmente, as condições impostas à suspensão condicional do processo, consoante se vê da certidão (fl.98/99), razão porque, com vistas, o Ministério Público opinou pela extinção da punibilidade da mesma. Vale ressaltar, ainda, que, expirado o período de prova, não tivera a ré o benefício revogado. À luz do exposto, declaro extinta a punibilidade de DANIELLE FERNANDES DE LIMA AMARAL, com fundamento no § 5º, do artigo 89 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, certificado nos autos, dê-se a devida baixa e, após, arquivem-se. Sem custas. Cumpra-se. TERESINA, 3 de outubro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000209-23.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JOÃO DE DEUS DOS SANTOS AZEVEDO
Advogado(s): MARCOS VINICIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
"Tendo em vista que não foi possível declinar o endereço da testemunha José Feliciano da Silva Lustosa, mas apenas um ponto de referência, conforme Termo de Assentada acostado aos autos, e, considerando ainda que as demais testemunhas e o acusado JOÃO DE DEUS DOS SANTOS AZEVEDO, já foram ouvidos em Juízo, abra-se vista às partes para manifestarem-se, em 05 (cinco) dias. Cumpra-se.".
DESPACHO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016357-31.2012.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Requerente: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826)
Requerido: ELMADAM HENRIQUE MATOS SILVA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), JOSE WILSON CARDOSO DINIZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8250)
Intime-se a parte AYMORE CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTO S/A para que no prazo de 05 dias, informe a este juízo o valor da alienação do bem objeto da lide, apresentando comprovantes da referida alienação.
Ademais, deverá a parte exequente proceder a apresentação de cálculos com a indicação precisa do quantum da alienação, conforme dispôs a sentença, senão vejamos:
Deve o autor providenciar a alienação extrajudicial do bem, sendo-lhe vedado vendê-lo por preço vil, aplicando o produto da venda no pagamento de seu crédito.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018661-66.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROBERTO MATOS VELOSO
Advogado(s): DANILO DE ANDRADE FROTA(OAB/PIAUÍ Nº 9535), MARIANNA DE MORAIS RUBIM PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7022), PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), PAULO DA SILVA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº 5451)
Réu: TNL PCS S/A
Advogado(s): JOÃO CLETO BARATTA MONTEIRO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 4045), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada.
Intimem-se.
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004406-79.2008.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Advogado(s):
Réu: GILSON ANDRADE
Advogado(s): 4ª DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ(OAB/PIAUÍ Nº 0)
SENTENÇA (...)
Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de GILSON DE ANDRADE, pela MORTE DO AGENTE na forma do art. 107, I do Código Penal. Cumprida as formalidades legais, arquive-se, com cópia desta sentença. Intimem-se as partes. P.R.I. Cumpra-se. TERESINA, 10 de outubro de 2019 JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)
Processo nº 0025788-50.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DALVA DE SOUSA LIMA, JOAO JOSIAS DE OLIVEIRA, MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA, MARIA NORES DO NASCIMENTO MEDEIROS, IZABEL NERCELINA DE SOUSA AMARAL, MARIA DO SOCORRO FROTA DE ANDRADE, RAIMUNDO FRANCISCO DE SOUSA, FRANCISCO MARCELINO MONTE GARCIA
Advogado(s): JOSÉ WILSON CARDOSO DINIZ(OAB/PIAUÍ Nº 2523), FREDERICO FERREIRA CRUZ(OAB/PIAUÍ Nº 9557)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: Mantenho na integra o despacho de fls. 92. Intime-se o requerente para aditar, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da causa, de forma que este corresponda ao proveito económico pretendido, correspondente à soma dos valores pleiteados por todos os oito autores a título de ressarcimento que entende devido, desde a data do desligamento até a efetiva desde reintegração ao cargo, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos dos Arts. 485, l e 321, caput e parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil de 2015, com a devida complementação das custas processuais. TERESINA, 20 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DECISÃO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004505-10.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA ROCHA
Advogado(s): FAGNER KRISTOFFERSON SANTOS E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7754)
Requerido: BANCO ITAULEASING S.A
Advogado(s): CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI(OAB/PIAUÍ Nº 15844), EGBERTO HERNANDES BLANCO(OAB/SÃO PAULO Nº 89457)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA ROCHA em face de BANCO ITAULEASING S/A.
Determinada a realização de bloqueio do remanescente indicado na conta judicial, a parte executada não se opôs a transferência de valores para a parte exequente.
Cediço apontar que em despacho anterior consignou-se que persisitia dúvida acerca do descummprimento da obrigação de fazer consistente na baixa do gravame.
A parte autora devidamente intimada trouxe comprovação quanto a data em que referida baixa foi realizada.
É sucinto o relato. Decido.
Pelo que observo dos autos a única quantia que falta para a integral satisfação do débito exequendo é a multa no importe de R$ 10.000,00 (dez mil reais). Registro que da intimação para cumprimento da sentença até a data da efetiva baixa da restrição decorreu prazo superior ao limite da multa imposta na sentença, portanto, a parte requerente faz jus à multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Determino a transferência dos valores bloqueados às fls. 116/117 para a conta vinculada ao juízo e a posterior expedição de alvará para levantamento da quantia de R$ 8.211,21.
Determino a realização de penhora online nas contas/aplicações financeiras da executada na monta de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Após o bloqueio, intimem-se as partes.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010013-44.2006.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): COOPERVENDAS-COOPERATIVA DE TRABALHOS MULTIPLOS E SERVICOS DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Considerando o lapso temporal, bem como o objeto da demanda, intime-se a parte autora, ESTADO DO PIAUÍ, para informar se detém interesse no prosseguimento nofeito, no prazo de 05(cinco) dias, requerendo o que entender de direito. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009233-46.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA GERAL DA POLICIA CIVIL-CENTRAL DE FLAGRANTES., MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: RICKY CARLOS AMORIM DA SILVA
Advogado(s):
SENTENÇA
Trata-se de Roubo Majorado, tipificado no art. 157, §2º, incisos I e II, do Código Penal, imputado ao réu RICKY CARLOS AMORIM DA SILVA. A denúncia fora recebida dia 13/05/2002. O réu Ricky Carlos Amorim da Silva foi condenado pela prática do crime de Roubo Majorado a uma pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 13 (treze) dias-multa, tendo a sentença condenatória transitado em julgado, para acusação, no dia 24/06/2019. O Ministério Público se manifestou pelo reconhecimento da prescrição retroativa. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, em face de RICKY CARLOS AMORIM DA SILVA, pela prescrição retroativa, na forma do art. 107, IV c/c art. 109, III c/c art. 117, I, do Código Penal e na Súmula 146 do Supremo Tribunal Federal.
TERESINA, datado eletronicamente.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007758-35.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: ANDRE DIAS SILVA
Advogado(s): ANTONIO CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)
Réu: PRESIDENTE DO NUCLEO DE CONCURSO PROMOÇOES E EVENTOS - NUCEPE
Advogado(s):
AVISO DE INTIMAÇÃO
DESPACHO
Intime-se a parte autora para providenciar o recolhimento do preparo dos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. TERESINA, 10 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA