Diário da Justiça
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Publicado em 09/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior
EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)
Processo nº 0001346-32.2017.8.18.0060
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOANA ALVES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)
Réu: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S/A
DESPACHO: Vistos, etc.,Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Diante da alegação da parte autora da impossibilidade de juntada de extratos de conta bancária nos autos, por possuir apenas conta benefício, resta-se imperiosa a continuidade do feito, com a devida formação do contraditório.Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 25/11/2019, às 09:10, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo,modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º,VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s)na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3)juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome,demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos;d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir.Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido.Expedientes necessários. LUZILÂNDIA, 2 de outubro de 2019.SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000443-35.2013.8.18.0028
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: BANCO ITAU LEASING S.A
Advogado(s): ODIMILSON ALVES PEREIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8799)
Requerido: JODELSON DE CARVALHO PEREIRA
Advogado(s):
"(...) Ante o exposto, EXTINGO o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC. Custas pela parte autora. Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos. Publique-se, registre-se e intime-se. FLORIANO, 8 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000178-44.2016.8.18.0055
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSE MANUEL DA SILVA, MATEUS SOUSA DA SILVA
Advogado(s): ALEXSANDER RENZO DE ARAUJO SOARES CORREIA E OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13418), JOSÉ URTIGA DE SÁ JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2677)
Réu: LEONARDO FEITOSA DA ROCHA, CARLOS FEITOSA DA ROCHA
Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ITAINÓPOLIS, 8 de outubro de 2019
MAGNUM RIBEIRO DE ARAÚJO
Técnico Judicial - 1866
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000357-94.2014.8.18.0039
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ZORAIDE DE OLIVEIRA REGO
Advogado(s): FRANCISCO INÁCIO ANDRADE FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8053)
Réu: INSTITUTO NACIONAL DE SEGUIRIDADE SOCIAL - INSS
Advogado(s):
DESPACHO: Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia depende de requerimento do exequente (CPC, artigos513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada que deverá instruir seu pedido com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos delineados pelos artigos 509, § 2º, e 524 ambos do CPC, mantendo-se com baixa provisória o presente feito conquanto não haja o impulso exigido. Expedientes necessários.
EDITAL - VARA ÚNICA DE LANDRI SALES (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LANDRI SALES)
Processo nº 0000322-75.2019.8.18.0099
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Requerente: .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Indiciado: JORGE RODRIGUES PEREIRA DA SILVA
Advogado(s):
DECISÃO:
Trata-se de inquérito policial em que o requerido consta como indiciado. Verificoque em 29 de JULHO de 2019 foi realizada a prisão preventiva do requerido ante osuposto cometimento do crime de ameaça. Conforme certidão de fl. 61, os autosforam entregues ao Ministério Público em 5 de agosto de 2019. O Ministério Públicosomente apresentou a denúncia em 07 de outubro de 2019. É o que, em síntese,há a relatar. A prisão do denunciado já dura mais de 60 (sessenta) dias, tendo adenúncia sido oferecida somente agora. Ainda que a jurisprudência do Tribunal deJustiça relativize este prazo em certas circunstâncias, a verdade é que não sevislumbra justificativa plausível para este atraso nos presentes autos. Sequer sepode dizer que a demora seja ocasionada pelo requerido ou por sua defesa (quenem foi constituída). Ante o exposto, RELAXO A PRISÃO PREVENTIVA do, sujeito-o às seguintessenhor JORGE RODRIGUES PEREIRA DA SILVAmedidas cautelares diversas da prisão: a) comparecimento mensal em juízo, parainformar e justificar atividades; b) proibição de mudar de residência ou se ausentarda comarca por prazo superior a oito dias sem prévia comunicação a este juízo e àautoridade policial; c) recolhimento domiciliar no período noturno (das 19h às 6h dodia seguinte), e; d) proibição de frequentar bares, boates, prostíbulos e casas dejogos. O requerente deverá ser advertido que o descumprimento de qualquer dasmedidas cautelares impostas nesta oportunidade poderá acarretar orestabelecimento de sua prisão preventiva (art. 312, parágrafo único, do CPP).Utilize-se esta decisão como mandado, registrando-se o alvará de soltura nosistema BNMP. Ciência ao Ministério Público. Comunique-se imediatamente a penitenciária e à autoridade policial. Em sede de cognição sumária, verifico presente a justa causa para a deflagraçãoda ação penal, vez que da prova constante dos autos apuro indícios suficientes deautoria e de materialidade do(s) crime(s) narrado(s) na denúncia. Além disso,estão: (a) ausentes quaisquer das circunstâncias descritas no art. 395 do Código deProcesso Penal a ensejar a rejeição da inicial; (b) preenchidos os requisitos legaisdo art. 41 do mesmo Diploma Legal. Em razão disso, RECEBO A DENÚNCIA apresentada nestes autos.Verifiquem-se os antecedentes do réu junto ao sistema processual, juntando-os aos autos. DETERMINO que o Oficial de Justiça para o qual for distribuído o presente DESPACHO-MANDADO proceda a CITAÇÃO, para que, em 10 (dez) dias, a contar da citação, constitua defensor e responda à acusação, por escrito, nos autos da ação penal em epígrafe, especificando as provas pretendidas e arrolando testemunhas (qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário), na forma dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, E ,CIENTIFIQUE-O ainda, de que: (a) no silêncio, ser-lhe-á nomeado defensor dativo com o escopo decumprir tal determinação e prosseguir na sua defesa; e (b) o Juízo funciona das 08:00 horas as 14:00 horas no endereço acima descrito. Não havendo constituição de defensor, diligencie a Secretaria na nomeação do Defensor Público, intimando-o para a apresentação da aludida peça, no prazo de20 (vinte) dias. Após, decorrido o prazo para a defesa, voltem os autos conclusos. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO, devendo ser expedido, para tanto, emtrês vias: (a) uma ficará no processo, servindo como decisão judicial que determinaa citação; e (b) as outras duas servirão como mandado, para cumprimento peloOficial de Justiça. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitarforça policial para o cumprimento da diligência nele determinada.CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para ocumprimento dadiligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º doart. 172 do CPC, o que faço por analogia, forte no art. 3º do CPP. LANDRI SALES, 7 de outubro de 2019 BRENO BORGES BRASIL - Juiz(a) de Direito
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-41.2018.8.18.0112
Classe: Processo de Apuração de Ato Infracional
Representante: DELEGACIA DE POLÍCIA DE URUÇUÍ-PI
Advogado(s):
Menor Infrator: WANDERSON SALES QUIXABEIRA
Advogado(s): CARLOS ALBERTO ALVES PACIFICO(OAB/PIAUÍ Nº 6669)
Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a continuação da mesma para o dia 06 de Novembro de 2019, às 14:30 min., nas dependências desse fórum.
Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
Processo nº 0004126-08.2012.8.18.0031
Classe: Reintegração / Manutenção de Posse
Requerente: JANIERY GALENO PEREIRA BRODER, ROBERTO BRODER CONSTRUÇÕES LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ MENDES BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1928)
Requerido: JOSE DE RIBAMAR COSTA NEVES, JOSE RIBAMAR TEIXEIRA, CRISTIANE, ROSIANE GALENO DA SILVA, DOMINGAS CARDOSO DE AZEVEDO
Advogado(s): DANIEL NOGUEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6636)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000025-67.2017.8.18.0122
Classe: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Autor: ANA PAULA DA COSTA E SILVA
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE por ocorrência da decadência do direito de representação ou queixa, com base no art. 107, IV, do Código Penal, e determino o ARQUIVAMENTO da presente ação.
Ciência ao Ministério Público.
JOSÉ DE FREITAS, 3 de outubro de 2019
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da JECC José de Freitas - Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
EDITAL - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de MANOEL EMÍDIO)
Processo nº 0000380-75.2019.8.18.0100
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIO JOSÉ OSÓRIO MESQUITA, CONCEIÇÃO DE MARIA OSÓRIO MORAIS, FRANCISCA ALVES PEREIRA MOTA, ORIEL HONORIO CORREIA, VERA LUCIA ROCHA VELOSO CORREIA
Advogado(s): LEONOR VELOSO DA ROCHA FONSECA CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 17141), IZIS DA MOTA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 15737), JOAO EULALIO DE PADUA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 15479)
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: (
Ante o exposto, rejeito as preliminares arguidas e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos das partes autoras, o que faço com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno as requerentes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, tal como faculta o artigo 85 do Código de Processo Civil, ao tempo em que suspendo a cobrança dos valores pelo prazo de 05 (cinco) anos, ou até ser comprovada a possibilidade em arcar com a condenação aplicada, nos termos do art. 98, § 3º do CPC. Sem remessa necessária.
P.R.I. MANOEL EMÍDIO, 8 de outubro de 2019 DENIS DEANGELIS BRITO VARELA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara DA COMARCA DE PARNAÍBA
PROCESSO Nº: 0001942-55.2007.8.18.0031
CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Executado(a): JOSE CAETANO MONTEIRO NETO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
PARNAÍBA, 8 de outubro de 2019
AMANDA SAVIA RODRIGUES JACOBINA
Estagiário(a) - Mat. nº 29237
DESPACHO - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000016-72.2016.8.18.0112
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVANI CARVALHO RIBEIRO E SOUSA
Advogado(s): LUIZ ROBERTO ROMANO(OAB/PARANÁ Nº 21363)
Réu: MUNICÍPIO DE RIBEIRO GONÇALVES/PI
Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), MÁRCIO BARBOSA DE CARVALHO SANTANA(OAB/PIAUÍ Nº 6454), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)
Tendo em vista que o Magistrado Robledo Moraes Peres de Almeida, participará do Mutirão do Júri no dia da audiência anteriormente marcada, REDESIGNO a mesma para o dia 05 de Novembro de 2019, às 11:00 horas, nas dependências desse fórum.
Cumpra-se.
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000001-15.2012.8.18.0122
Classe: Termo Circunstanciado
Autor: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 17º DISTRITO POLICIAL DE JOSÉ DE FREITAS-PI
Advogado(s):
Autor do fato: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE por ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, com base no art. 107, IV, do Código Penal, e determino o ARQUIVAMENTO da presente ação com baixa nos registros.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
JOSÉ DE FREITAS, 7 de outubro de 2019
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da JECC José de Freitas - Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
EDITAL - 2ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PICOS)
Processo nº 0000053-92.2012.8.18.0095
Classe: Reclamação
Autor: FRANCISCA ALECE DOS ANJOS
Advogado(s): JOYCE PINHEIRO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 5045), SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)
Réu: MUNICÍPIO DE MONSENHOR HIPÓLITO/PI
Advogado(s): SAULO KAROL BARROS BEZERRA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 7277)
SENTENÇA: Ante o exposto, ACOLHO, em parte, os pedidos articulados na inicial, para CONDENAR o município requerido a pagar às requerentes o adicional de insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o vencimento básico autoral, a partir de 23/MARÇO/2007 até a efetiva implantação havida em ABRIL/2014. O pagamento das parcelas vencidas sofrerá a incidência de acréscimos de juros moratórios segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do art. 1°-F da Lei n° 9.494/97, com a redação dada pela Lei n° 11.960/09 e correção monetária pelo IPCA desde a data fixada na sentença, conforme teses fixadas no julgamento do RE 870.947/SE, em 20/09/2017, sob o rito da repercussão geral. Condeno, ainda, o réu ao pagamento de honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, monetariamente corrigidos. (Súmula nº 111 do STJ). (Sentença digitalizada no sistema Themis Web).
SENTENÇA - JECC JOSÉ DE FREITAS - SEDE (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000033-73.2019.8.18.0122
Classe: Termo Circunstanciado
Autor:
Advogado(s):
Autor do fato: FRANCISCO LUIZ DA COSTA OLIVEIRA
Advogado(s):
ANTE O EXPOSTO, declaro a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE por ocorrência da decadência do direito de representação ou queixa, com base no art. 107, IV, do Código Penal, e determino o ARQUIVAMENTO da presente ação com baixa nos registros.
Ciência ao Ministério Público.
Cumpra-se.
JOSÉ DE FREITAS, 8 de outubro de 2019
LUIS HENRIQUE MOREIRA REGO
Juiz(a) de Direito da JECC José de Freitas - Sede da Comarca de JOSÉ DE FREITAS
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000004-67.1996.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Advogado(s):
Executado(a): AGRICULTURA E PECUÁRIA LTDA AGROSOL
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendgpro
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000500-87.2016.8.18.0112
Classe: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil
Retificante: MAREIA HELENA FERREIRA DA SILVA
Advogado(s): FABRICIO GOMES ANTUNES(OAB/PIAUÍ Nº 15070)
Réu:
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do NCPC/2015 e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição. Sem Custas.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se
SENTENÇA - VARA ÚNICA DE RIBEIRO GONÇALVES (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000020-46.2015.8.18.0112
Classe: Ação de Alimentos
Requerente: RIAN MATEUS DE SOUSA E SILVA,REP. POR SUA GENITORA; LUCÉLIA RIBEIRO DE SOUSA
Advogado(s):
Requerido: NATALINO DA SILVA PEREIRA
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, com base no artigo 485, III, do NCPC/2015 e determino o arquivamento do presente feito, dando-se baixa na distribuição. Sem Custas.
EDITAL - VARA CÍVEL DE BARRAS (Comarcas do Interior)
AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Cível de BARRAS)
Processo nº 0000310-91.2012.8.18.0039
Classe: Usucapião
Usucapiente: FRANCISCO RODRIGUES DA SILVA
Advogado(s): ROMARIO OLIVEIRA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 11060), JOSIAS PEREIRA PORTELA(OAB/PIAUÍ Nº 15571)
Usucapido: OZANA TORRES CARVALHO
Advogado(s): ANNE KARINE DE CARVALHO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4382)
DESPACHO: Analisando os autos, verifico que a parte autora figura como demandante em mais de uma relação jurídica processual que tramita perante este juízo, com a mesma causa causa de pedir e/ou pedidos idênticos. Diante disso, determino a reunião deste feito com o processo de n° conforme dispõe o art.55, §1° do CPC.0000075-85.2016.8.18.0039,Considerando a manifestação da parte autora no peticionamento eletrônicodatado em 21.09.2018 sob protocolo n° 0000310-91.2012.8.18.0039.5003, intime-se o requerido para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, para atuar comoremetam-se os autos à Defensoria Pública curadora especial, nos termos do art.72, inciso II do CPC. Após, voltem-me os autos conclusos. Expedientes e intimações necessárias
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Processo nº 0000017-37.1994.8.18.0077
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO BRASIL S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Executado(a): IVANAI ALVES MARTINS, NOTARIDE DE SOUSA MARTINS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendgpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000114-75.2010.8.18.0077
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Requerido: CLAUDIO ANTONIO SOMENZI
Advogado(s): RAINOLDO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3893)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendgpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000497-87.2009.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: UNIÃO FAZENDA NACIONAL
Advogado(s):
Executado(a): TRANZABEL II LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendgpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000134-32.2011.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: A UNIÃO FAZENDA NACIONAL
Advogado(s): JOSÉ ANTONIO LIRA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 175987)
Executado(a): GRUPO ROGANDA URUÇUI LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019
JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR
Analista Judicial - 1032127
Portaria da Corregedoria - Nuccendgpro
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000043-10.2009.8.18.0077
Classe: Imissão na Posse
Requerente: IENNE INTERLIGAÇÃO ELÉTRICA NORTE E NORDESTE S/A
Advogado(s): DILSON ALVES DA SILVA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 50042)
Requerido: CANEL CENTRAL AGRÍCOLA NOVA ERA LTDA
Advogado(s): MARCELA DO LAGO BARATTA MONTEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 4616)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
INTIMAÇÃO - ABERTURA DO PROCESSO DE EXECUÇÃO NO SISTEMA SEEU (Comarcas do Interior)
MANDADO DE INTIMAÇÃO - PATRONO DO APENADO MARCOS ARIEL VALE DA SILVA
PROCESSO SEEU nº 0700025-77.2019.8.18.0050.
De ordem do(a) MM. Juiz(a) de Direito, intima-se o advogado Dr. FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA COSTA - OAB/Pi nº 9209, para que fique ciente da abertura do processo de execução no sistema SEEU em nome do apenado MARCOS ARIEL VALE DA SILVA e, requeira o que entender necessário.
CUMPRA-SE, observando todas as formalidade legais.
ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)
Processo nº 0000765-73.2011.8.18.0077
Classe: Execução Fiscal
Exequente: O ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): EDSON COSTA LEMOS-ME
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
URUÇUÍ, 8 de outubro de 2019.
Josué Higino da Silva Costa
Técnico Judiciário - Mat. 1851
Portaria da Corregedoria/CEAS