Diário da Justiça 8768 Publicado em 08/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

EDITAL - 8ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0009896-67.2017.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DE POLÍCIA DO 4º DISTRITO POLICIAL DE TERESINA - PI, MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: JOAO ALVES DE CARVALHO FILHO, MARILIA RODRIGUES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. WASHINGTON LUIZ GONCALVES CORREIA, Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 8ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital a acusada MARILIA RODRIGUES DE SOUSA, residente em local incerto e não sabido, CITADA para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADA de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

WASHINGTON LUIZ GONÇALVES CORREIA

Juiz de Direito da 8ª Vara Criminal da Comarca de Teresina

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003631-69.2005.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: REGINALDO DA SILVA MARQUES

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado REGINALDO DA SILVA MARQUES, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003006-78.2018.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER DE TERESINA PIAUÍ, .MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: WESLLEY CLEITON FIDALGO DA SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

0(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado WESLLEY CLEITON FIDALGO DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004860-15.2015.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS

Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011)

Requerido: RICARDO PEREIRA DA SILVA

Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)

DISPOSITIVO Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, declaro EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários do patrono do réu, que estipulo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002373-29.2002.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: HSBC-BANK BRASIL S/A-BANCO MULTIPLO

Advogado(s): EDUARDA MOURAO EDUARDO PEREIRA DE MIRANDA (OAB/PIAUÍ Nº 1782), ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7036-A)

Executado(a): TYRONE VIEIRA E CIA LTDA, LAURA ZULEIDE CHAVES MOSCOGLIA VIEIRA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Faço vista dos autos ao Procurador da parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0010267-61.1999.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BB-FINANCEIRA S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Executado(a): VICENTE PAULO GOMES

Advogado(s): DILENE SILVA SANTOS DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2956)

Que a exequente forneça o valor atualizado da dívida, a fim de tornar possível a diligência solicitada na petição do protocolo n.º 5004. Prazo de quinze dias para tal finalidade. TERESINA, 3 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014710-64.2013.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LEUCIJANE DE OLIVEIRA BARBOSA

Advogado(s): ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155), FRANCISCO EUDES ALVES FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9428)

Réu: ESTADO DO PIAUI/POLICIA MILITAR DO PIAUI

Advogado(s):

Intime-se a parte autor para apresentar as contarrazões, no prazo legal.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0017510-31.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: JOANA ELIZABETE FERREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 10:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. homologar, por sentença e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, declarando, em consequência, extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, considerando que nada fora disposto acerca delas no acordo, as despesas processuais serão divididas igualmente entre as partes (art. 90, § 2.° do CPC). Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 1 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029311-07.2015.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: JACQUELINE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): ANDREA MELO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 5682)

Interditando: EVANDRO HENRIQUE PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s):

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007049-63.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ANA CELIA DE SOUSA BARBOSA

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº )

Réu: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

DESPACHO Recebidos os autos nesta 6.ª Vara Cível, determino que a Secretaria promova com urgência o apensamento deste processo aos autos da Execução n.º 0003263-50.2011.8.18.0140. De resto, que as partes sejam intimadas para que, no prazo de dez dias, informem se ainda têm provas a produzir, especificando-as em caso positivo. Cumpra-se com urgência. TERESINA, 3 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003776-86.2009.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Autor: LEONARDO MARTINS MAGALHAES RIBEIRO

Advogado(s): JOSE LUIZ DA CUNHA TORRES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3793), RANYERE NERY GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 3951)

Réu: BANCO FINASA S.A

Advogado(s):

Intima-se a parte autora acerca do retorno do AR, para que forneça novo endereço da parte ré.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0014465-48.2016.8.18.0140

Classe: Inventário

Inventariante: VIRGÍNIA SOARES E SILVA NORONHA, VINICIUS SOARES E SILVA, TEOLINDA SOARES E SILVA CUNHA, EDSON SOARES E SILVA, REJANE RIBEIRO ROCHA DA SILVA, REGYFRANCYS PEREIRA RIBEIRO E SILVA, FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA JUNIOR

Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401), ANTONIO DE PADUA REGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6235), JARBYS BRAGA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 13137), JOAREZ LEITE XIMENES(OAB/PIAUÍ Nº 7377), JOSE FERREIRA DE SALES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 13484), RITA DE CASSIA SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 13971)

Inventariado: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA DA SILVA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002409-95.2007.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: LUCIO BRIGIDO NETO

Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)

Requerido: CASSI - CAIXA DE ASSIST. DOS FUNC. DO BANCO DO BRASIL S.A.

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507)

Com fulcro no art. 10, do CPC, determino que a parte executada se manifeste

acerca do pedido de quebra de sigilo fiscal (pesquisa de bens por meio da declaração do

IRPF) formulado pela exequente.

Dê-se o prazo de 10 (dez) dias para tal diligência, depois voltem-me os autos conclusos para

decisão.

TERESINA, 3 de outubro de 2019.

MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA

Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002875-11.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO SOCORRO MACEDO MARTINS

Advogado(s): JORDACHE PEREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7480), FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)

Réu: ANA CAROLINA PEREIRA ALENCAR

Advogado(s): DECIO CAVALCANTE BASTOS NETO(OAB/PIAUÍ Nº 9380), LUDSON DAMASCENO ALENCAR(OAB/MARANHÃO Nº 8669)

Vistos, etc. Compulsando os autos, verifico que na audiência de instrução a parte autora requereu a produção de prova pericial, ao passo que a ré pugnou pela expedição de ofício ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU a fim de que esta informe sobre a regularidade da inscrição da arquiteta Thais Rodrigues Ibiapino e os RRT's por ela emitidos. Pois bem, acerca da prova postulada pela autora, há pertinência em tal pedido, uma vez que na inicial a autora alega a existência de vícios na construção do imóvel, bem como a suspeita de que a edificação foi construída sem a observância das normas técnicas. Assim, diante da necessidade da referida prova, nomeio o perito José Borges de Sousa Araújo, engenheiro civil, com endereço na Avenida Petrônio Portela, n.º 1947, 556, Bairro Aeroporto, CEP 64.003-600, Teresina (PI). Que a Secretaria intime o perito acima designado a fim de que este informe se aceita ou não o encargo. Em caso positivo, que apresente proposta de honorários. Em não sendo localizado no referido aludido endereço, determino que a Secretaria entre em contatado pelos telefones (86) 99434-8286 e (86) 3213-3636. Quanto as provas solicitadas pela ré, entendo que ela própria pode juntar a referida documentação, não havendo, pois, a necessidade de que este juízo oficie o Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU. Cumpra-se. Intimem-se. TERESINA, 1 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 01/10/2019, às 12:28, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, substituição

EDITAL - 7ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005569-16.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Indiciante: DELEGACIA DE PREVENÇÃO E REPRESSÃO A ENTORPECENTES - DEPRE/PI

Advogado(s):

Réu: ANDERSON SANTOS OLIVEIRA

Advogado(s): MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 9934)

O(a) Secretário(a) da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI, INTIMA o Advogado: MAURO WALBERT FERREIRA DA SILVA-OAB/PI N° 9934, para apresentar Contrarrazões, no prazo legal. E, para constar, Eu, Lyzanne Maria de Macêdo, Analista Judicial, digitei e conferi o presente aviso. Teresina, 07 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016971-36.2012.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A

Advogado(s): NATHALIA LIMA DE MATOS(OAB/PIAUÍ Nº 7530)

Requerido: BATHUEL LOYOLA DE FERRY

Advogado(s): RICARDO DE CARVALHO VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 5260)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 7 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011482-38.2000.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Exequente: FRANCISCA LUCIA DE ARAUJO

Advogado(s): NADIR GAYOSO FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 2989), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)

Executado(a): ROMEU AUGUSTO MENDES

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006128-22.2006.8.18.0140

Classe: Interdição

Interditante: MARIA HORTENCIA BARBOSA DE SOUSA

Advogado(s): SANDRA MARIA RODRIGUES GIESINGER (OAB/PIAUÍ Nº 2494)

Interditando: CLAYDSON BRUNO BARBOSA RODRIGUES(MENOR)

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007844-31.1999.8.18.0140

Classe: Divórcio Consensual

Suplicante: ANA ALDES MOREIRA FREIRE MOTA, BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001784-27.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA CELESTE LIRA

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Requerido: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA, THIAGO LIRA DE SENA

Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027528-24.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ADERSON NAZARIO DOS SANTOS, MARIA JOSE DOS SANTOS

Advogado(s): FRANCISCO MIGUEL SOARES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2378), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0013998-45.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Autor: DIANA FERREIRA DE SOUSA

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Réu: ROGERIO DA SILVA LEAL

Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002384-77.2010.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: MIKAELY OLIVEIRA SILVA DE LIMA(MENOR)

Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)

Requerido: HELIO CAMPOS DE LIMA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004295-42.2001.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JESSICA LORANE BISPO DE SOUSA(MENOR), ANTONIO JUNIOR DA SILVA LOPES

Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)

Réu:

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001001-35.2008.8.18.0140

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: DAVID ALEXANDRE DE ARAUJO

Advogado(s): SARA MARIA ARAÚJO MELO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: DALVELANE DE JESUS CARDOSO DE ARAUJO

Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

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