Diário da Justiça
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Publicado em 08/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0032656-15.2014.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DA POLINTER - TERESINA, MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: ANDRÉ RUSSEL SANTOS RIBEIRO
Advogado(s): GILBERTO DE HOLANDA BARBOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 10161)
ATO ORDINATÓRIO: Intime-se da audiência designada para o dia 31/10/2019,às 09:30 hs,na 1ª Vara Criminal da Comarca de Teresina/PI.
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0008543-07.2008.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: SUYVAN ALYSON DE BRITO OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu SUYVAN ALYSON DE BRITO OLIVEIRA, brasileiro, nascido em 14/05/1986, filho de Cleide Maria Vieira Brito, residente na Rua Córrego nº 7474, Vila Irmã Dulce nesta capital, para comparecer à Sessão de Julgamento do Proc. nº 0008543-07.2008.8.18.0140, designada para o dia 25 de 10 de 2019, às 08 horas, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de outubro de 2019 (06/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 2ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0028355-88.2015.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DO JURI
Réu: MANUEL SOUSA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL, Juíza de Direito da 2ª Vara do Júri da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu MANUEL SOUSA DA SILVA, brasileiro, filho de Antonia Maria Sousa da Silva, residente em local incerto e não sabido, para comparecer à audiência de instrução e julgamento do Proc. nº 0028355-88.2015.8.18.0140, designada para o dia 25 de 10 de 2019, às 10h30min, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 6 de outubro de 2019 (06/10/2019). Eu, CLÁUDIA REGINA SILVA DOS SANTOS, Analista Judicial, o digitei, e eu, MARIA NUNES SOARES, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
MARIA ZILNAR COUTINHO LEAL
Juíza de Direito da Comarca de TERESINA
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003500-36.2001.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: REGINALDO SANTOS FURTADO (OAB/PI Nº 427/62)
Advogado(s): EUJONE MAGALHAES FURTADO (OAB/PIAUÍ Nº 2717)
Impetrado: STRANS-SUPERINTENDENCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRANSITO DE TERESINA-PI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias se manifestar nos autos Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008472-83.2000.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: OLIVIA DE JESUS LIMA, NEUSALIA DE SOUSA LIMA COSTA, JOAO PEDRO DE SOUSA RIBEIRO FILHO, ANTONIO DOCA DE ARAUJO, JOSE FERRAZ DE CASTRO
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1977), CARLOS DOUGLAS DOS SANTOS ALVES (OAB/PI Nº 3156)
Impetrado: VICENTE CESAR FREITAS COUTINHO, LUCIDIO DE SOUSA LEAL, MARIA DA CONCEICAO BEZERRA, MARIA CELIA FERNANDES, PRESIDENTE DO INST. DE ASSIST. E PREV. DO ESTADO DO PIAUI-IAPEP, MARIA HELENA DE SOUSA REIS, FRANCISCA NILCE BATISTA ALVES
Advogado(s): ANTONIO CARLOS DA COSTA E SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 1977)
DESPACHO: "Diante da certidão da secretaria (fl.195), intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº: 0009441-15.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JOSE MUNIZ DE MIRANDA
Advogado(s): ANTONIA BARBOSA DE SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: GENILSON DA SILVA CAMILO
Advogado(s):
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
O (A) Dr (a). TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de GENILSON DA SILVA CAMILO,Brasileiro, filho(a) de TERESINHA DE JESUS DA SILVA CAMILO e JOAO BEZERRA CAMILO, residente e domiciliado(a) em RUA PARAGUAÇU,3023, LOURIVAL PARENTE, TERESINA - Piauí nos autos do Processo nº 0009441-15.2011.8.18.0140 em trâmite pela 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JOSE MUNIZ DE MIRANDA, BRASILEIRO(A), CPF nº 066.719.183-68, residente e domiciliado(a) em QD 69, CASA 07,, BELA VISTA II, TERESINA - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. A M.M Juíza de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.
Eu, ___________ JOÃO JOSÉ RIBEIRO MORAIS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.
TERESINA, 27 de setembro de 2019.
TÂNIA REGINA S. SOUSA
Juíza de Direito da Comarca da 5ª Vara de Família e Sucessões da TERESINA.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
2ª Publicação
Processo nº 0009441-15.2011.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUI, JOSE MUNIZ DE MIRANDA
Advogado(s): ANTONIA BARBOSA DE SOUSA MELO(OAB/PIAUÍ Nº null)
Interditando: GENILSON DA SILVA CAMILO
Advogado(s):
JOSÉ MUNIZ DE MIRANDA
, em conjunto com o Ministério Público, promoveu
a presente
em face de
, ambos já
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
GENILSON DA SILVA CAMILO
qualificados na petição inicial, que veio instruída com os documentos necessários.
Alega, o requerente, que é amigo da família do interditando e que ingressou
com a presente ação tendo em vista a impossibilidade dos irmãos e avó do interditando em
cuidar do mesmo, uma vez que este é portador de Retardo Mental de grau moderado e
epilepsia, CID F 71.1 + G 40.3, conforme atestado médico acostado aos autos (fls. 10/15), o
que o impossibilita para a realização dos atos da vida civil, tendo o promovente como seu
principal cuidador.
Às fls. 16, decisão nomeando o autor como curador provisório do interditando,
tendo o mesmo prestado compromisso às fls. 27.
Às fls. 31, despacho designando audiência de entrevista do interditando. Em
ato contínuo, ata de audiência às fls. 38/39, oportunidade em que o interditando respondeu
algumas perguntas a ele formuladas. Na oportunidade, o interditando foi cientificado acerca
do prazo de impugnação ao pedido inicial, devendo a Secretaria certificar o transcurso de
prazo sem manifestação.
Às fls. 40, certidão informando que decorreu o prazo e a parte interditada não
impugnou a presente ação.
Às fls. 46 (p.e.), peça informando o aceite do encargo de curador especial pela
Defensoria Pública Estadual, para tanto requerendo o prosseguimento do feito conforme as
normas do CPC/2015 e CC/2002.
Repousa às fls. 57/58, laudo médico-pericial apresentando resposta aos
quesitos apresentados por este Juízo (fls. 47), atestando que o interditando possui
incapacidade total e permanente de reger seus atos da vida civil, sendo portador de
Transtorno Orgânico da Personalidade + Epilepsia (CID F 07.0 + G 40.3), decorrente de
traumatismo crânioencefálico (CID T 90).
Às fls. 62/64, juntou-se aos autos laudo psicossocial em que se verificou a
necessidade do inteditando ser submetido à curatela definitiva e que o interditante se
mostra pessoa habilitada para o exercício da curatela.
Por fim, o Ministério Público emitiu parecer conclusivo às fls. 66 (p.e. datada
de 20/08/2019), opinando de forma favorável ao deferimento do pedido e a consequente
nomeação da requerente como curadora do interditando.
Em síntese e essencial, é o relatório.
Passo a decidir.
A curatela dos interditos, com procedimento previsto no art. 747 e seguintes do
Novo CPC, tem por objetivo a decretação da interdição daqueles privados do necessário
discernimento para a prática dos atos da vida civil, impondo-se ao curador a representação
de maiores incapazes. É um instituto jurídico protetivo, que visa resguardar os rendimentos
e o patrimônio daqueles que não tem capacidade para administrá-los.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei nº 13.146/2015, preleciona em seu
art. 84, §1º que:
Art. 84. A pessoa com deficiência tem assegurado o direito ao exercício de
sua capacidade legal em igualdade de condições com as demais pessoas.
§1º Quando necessário, a pessoa com deficiência será submetida à
curatela, conforme a lei.
O Código Civil brasileiro regula a matéria em seu art. 4º, inciso III,
considerando como relativamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil,
portanto sujeitos à interdição, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não
puderem exprimir sua vontade.
No caso, para confirmação do estado de saúde físico e mental do interditando,
no sentido de que é incapaz para reger a sua pessoa e administrar seus bens, veio o laudo
médico-pericial de fls. 57/58, atestando que o interditando possui incapacidade total e
permanente de reger seus atos da vida civil, sendo portador de Transtorno Orgânico da
Personalidade + Epilepsia (CID F 07.0 + G 40.3), decorrente de traumatismo
crânioencefálico (CID T 90).
Portanto, de acordo com a conclusão do laudo médico pericial, em decorrência
de deficiência mental permanente, o interditando é incapacitado para as atividades da vida
civil, sem condições de reger seu patrimônio e seus negócios.
Considerando que as provas documentais e periciais são suficientes ao
julgamento da causa, mostra-se desnecessária a realização de audiência de instrução e
julgamento para produção de outras provas. Vale ressaltar que não houve impugnação,
nem por parte do interditando, nem de outros interessados, ao presente pedido de
interdição. Assim, tem-se o caso de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355,
inciso I do NCPC.
Ainda, restou demonstrado que o interditando é acometido de Transtorno
Orgânico da Personalidade e epilepsia, decorrente de traumatismo crânioencefálico,
estando por isso incapacitado para os atos da vida civil, no que tange seu patrimônio e seus
negócios, o que fundamenta a decretação da sua interdição. Por outro lado o requerente é
parte legítima para promover a presente interdição, nos termos do inciso IV do art. 747 do
Novo CPC c/c art. 85, §3º da Lei nº 13.146/2015, não havendo nos autos nenhuma
informação que impeça a nomeação deste como Curador.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência prevê, ainda, que a representação não
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 25/09/2019, às 13:10, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
é absoluta, tendo o curatelado o munus de exercer atos da vida civil que não lhe causem
prejuízos e lhe garantam dignidade, como dispõe o art. 85 do Estatuto:
Art. 85. A curatela afetará tão somente os atos relacionados aos direitos de
natureza patrimonial e negocial.
§ 1o A definição da curatela não alcança o direito ao próprio corpo, à
sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto.
Ante o exposto
, em harmonia com a opinião ministerial,
JULGO
o pedido para decretar a
de
PROCEDENTE
INTERDIÇÃO
GENILSON DA SILVA CAMILO
declarando-o incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e reger seus bens por
ser portador de Transtorno Orgânico da Personalidade e epilepsia, decorrente de
traumatismo crânioencefálico, conforme laudo médico-pericial fls. 57/58.
NOMEIO
do Interdito,
, ora requerente, ficando este ciente
CURADOR
JOSÉ MUNIZ DE MIRANDA
que não poderá, por qualquer modo, onerar ou alienar quaisquer bens móveis, imóveis ou
de qualquer natureza, pertencentes ao interdito, sem prévia autorização judicial. Os valores
recebidos de entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde,
alimentação e no bem-estar do mesmo, devendo o/a curador/a prestar, anualmente, contas
de sua administração ao juiz, apresentando o balanço do respectivo ano, nos termos do art.
84, § 4º da Lei nº 13.146/2015.
Lavre-se o termo de curatela, constando as restrições acima. Cumpra-se
o disposto nos art. 755, § 3º do Novo CPC, publicando-se os editais.
Inscreva a presente sentença no Registro Civil, servindo cópia dela,
desde que autenticada com selo do TJPI e acompanhada com documentos
necessários, como mandado de averbação. Publique-se no Diário da Justiça por 03
(três) vezes, com intervalo de 10 dias.
Intime-se o/a Curador/a para o compromisso, em cujo termo deverão
constar as restrições supra, todas referentes à proibição de alienações ou onerações
de quaisquer bens da interdita, sem autorização judicial.
Após o cumprimento das formalidades legais e transitada esta em julgado,
arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.
Sem custas.
P.R.I.C
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027809-72.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI
Advogado(s): LUCAS SANTOS EULALIO DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 6343)
Requerido: WALTERLANIA SILVA SANTOS
Advogado(s): ROGER LOUREIRO FALCAO MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 5788)
DESPACHO: "Intime-se a parte requerida par se manifestar sobre despacho de fl.184 e petição da parte autora de fl.186. Defiro o pedido do causídico da parte requerida e desconsidero as petições endereçadas a processo divergente desses autos. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017181-24.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: TEREZA MINERVINA DE CASTRO CAVALCA
Advogado(s): ANGÉLICA MARIA DE ALMEIDA VILLA NOVA(OAB/PIAUÍ Nº 2163)
Declarado: FUNDACAO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA, SEMA - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA CIDADE DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora, por seu causídico, para dar andamento ao processo, promovendo ato que lhe compete, pagamento de preparo dos autos, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do parágrafo primeiro do art. 485 do Código de Processo Civil. Intime-se.Cumpra-se.TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002440-03.2016.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Exequente: DEUSA LINDA COSTA PAULO
Advogado(s): LEONARDO NAZAR DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13590), JOAO DIAS DA SILVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 10612)
Executado(a): FUNDAÇAO MUNICIPAL DE SAUDE
Advogado(s):
DESPACHO: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 10(dez) dias, dizer se detém interesse no feito, requerendo o que entender de direito sob pena de extinção. Determino à secretaria que apense a estes autos o processo principal nº 0012491-44.2014.8.18.0140. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023738-61.2010.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Impetrante: MIRIAN JESUINA DE OLIVEIRA
Advogado(s): WILLIAN GUIMARAES SANTOS DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 2644), ANDREIA DE ARAUJO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3621), MATTSON RESENDE DOURADO (OAB/PI Nº 6594)
Impetrado: PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes sobre a devolução dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intime-se Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008108-91.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: CARINA SIQUEIRA MARTINS
Advogado(s): CLARISSA DE SOUSA BEZERRA DANTAS NORONHA(OAB/PIAUÍ Nº 470406), ALEXANDRE HELVECIO ALCOBACA DA SILVEIRA (OAB/PIAUÍ Nº 305-B)
Réu: RAQUEL CAVALCANTE DE MELO
Advogado(s): ISAAC OLIVEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10364)
Tendo em vista a petição eletrônica final 5002 apresentada pela parte autora, bem como tratar-se de pedido de cumprimento de sentença, informo que o mesmo deverá ser processado por meio de distribuição autônoma via sistema PJe e não mais como mero peticionamento intermediário no sistema Themis Web, nos termos do art. 4º, § 1º, II, Provimento nº 11/2018.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011817-03.2013.8.18.0140
Classe: Usucapião
Usucapiente: EROTILDES CESARIA DA SILVA
Advogado(s): RODRIGO VIDAL OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 8451-A)
Usucapido: VALDISA MACIEL TORRES DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCO ALBERTO PIRES DE MOURA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11579), RAFAEL FREITAS MARQUES DE MOURA(OAB/PIAUÍ Nº 14009)
ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 7 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0025927-75.2011.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): ANA CRISTINA CARREIRO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 3704), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)
Réu: KELSON CARVALHO LOPES DA SILVA
Advogado(s): KLEBERT CARVALHO LOPES DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 1093)
Ficam por este INTIMADA(S) a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) para, no prazo preclusivo de 30 (trinta) dias, se pronunciar(em) sobre o desejo de manter(em) pessoalmente a guarda de algum dos documentos originais constantes nos autos, sob pena de arquivamento e envio do processo ao arquivo judicial, tudo nos termos do § 1º, art. 1º, do Provimento nº 21, de 14/05/2019.
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001364-07.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO
Advogado(s):
Réu: MATHEUS SOUSA ARAUJO
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na denúncia contra o acusado MATHEUS SOUSA ARAÚJO para CONDENÁ-LO pela prática do crime previsto no art. 157, caput, do Código Penal (...)
ATO ORDINATÓRIO - 8ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007473-76.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SONIA MARIA DIAS ALENCAR
Advogado(s): RAYMSANDRESON DE MORAIS PRUDENCIO(OAB/PIAUÍ Nº 10949)
Réu: ELETROBRAS - DISTRIBUIÇAO PIAUI
Advogado(s): JOÃO FRANCISCO PINHEIRO DE CARVALHO(OAB/PIAUÍ Nº 2108); AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB/PI Nº 4640)
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado e SERASAJUD. CUSTAS DEVIDAS: Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21. Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011633-57.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOAO JOSE PEREIRA FILHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Requerido: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019.ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA.Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019059-76.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JOSELITO GOMES DA SILVEIRA, JOSE PEREIRA SANTOS OLIVEIRA, MARIA JOSE DE OLIVEIRA SANTOS, OZANIRA PIRES DOS SANTOS, ROBERTO ALEXANDER JATOBA
Advogado(s): NELSON NERY COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 172B), CONCEICAO DE MARIA CHAGAS MELO CAMARA(OAB/PIAUÍ Nº 10593), BRUNA MACHADO ARAUJO
Réu: MUNICIPIO DE TERESINA
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes autoras para proceder ao pagamento de preparo dos autos no prazo de cinco dias. Determino à Secretaria que, ausente o pagamento, intimem-se as partes pessoalmente, no endereço fornecido na inicial, a fim de realizar o pagamento, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0017849-34.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: JOSE HAROLDO VIANA FILHO, JOÃO DA CRUZ ARAGÃO DE ARAGÃO, CICERO DA COSTA MONTE NETO, FABRICIANO DE SOUSA PAES LANDIM, JOSE NILTON SANTOS
Advogado(s): LEONCIO COELHO JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 239-A), ARIANA LEITE E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 11155)
Requerido: ESTADO DO PIAUI, COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO PIAUI
Advogado(s):
DESPACHO: "Intimem-se as partes autoras para proceder ao pagamento de preparo dos autos no prazo de cinco dias. Determino à Secretaria que, ausente o pagamento, intimem-se as partes pessoalmente, no endereço fornecido na inicial, a fim de realizar o pagamento, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
DESPACHO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010716-91.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA DO CARMO GOMES DOS SANTOS, TATIANA RODRIGUES MEDEIROS, ANTONIO EDINALDO DA COSTA
Advogado(s): CIRA SAKER MONTEIRO ROSA(OAB/PIAUÍ Nº 7126)
Réu: PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESINA, CONSTRUTORA SUCESSO S/A, . ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): MARCIO AUGUSTO ALMEIDA COSTA (OAB/PI N 3718)
DESPACHO:" Acato o parecer ministerial e determino a intimação das partes para especificarem/dizerem se têm provas a produzir no prazo de quinze dias. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA
PROCESSO Nº 0007974-64.2012.8.18.0140
CLASSE: Procedimento Comum Cível
Declarante: MIRLA AURELIO COSTA
Declarado: BV FINANCEIRA S.A - CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de outubro de 2019
ZILDA LETICIA CORREIA SILVA
Estagiário(a) - 29224
SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008432-86.2009.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: TECNOCON TECNOLOGIA EM CONCURSOS LTDA
Advogado(s): FABIO AUGUSTO CUNHA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 3333)
Requerido: MUNICIPO DE TERESINA
Advogado(s):
SENTENÇA: "(...) Feitas estas considerações, JULGO EXTINTO o p. feito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais a favor da parte requerida, no valor de 10 (dez) por cento do valor atualizado da causa, com base no art. 85, §3º, I, CPC. Custas finais pela parte autora. P.R.I. TERESINA, 4 de outubro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA."
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021971-75.2016.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DO 13º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO JOSIEL FERREIRA
Advogado(s):
Penal e processual penal. Denúncia. Porte ilegal de arma de fogo com numeração suprimida. Autoria e materialidade comprovada. Desclassificação. Art. 383, do CPP - emendatio libelli. Procedência em parte. Acolhe-se, em parte, a ação penal que configurou a prática de porte ilegal de arma de fogo uso permitido. Totalizando a pena em 2 (dois) anos de reclusão e 10 (dez) dias-multa. Regime aberto que se estabelece. Direito de recorrer em liberdade concedido, a teor do disposto no § 1º, do art. 387 do CPP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TERESINA, 3 de outubro de 2019
CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010820-49.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: RAIMUNDO CARVALHO DA SILVA
Advogado(s): GIL ALVES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 1143), RENILDO RODRIGUES PIAUILINO(OAB/PIAUÍ Nº 7385), DANIELLE CRUZ ARAUJO FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 4736), GIL ALVES DOS SANTOS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 11780)
Réu: JELTA VEICULOS, REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA
Advogado(s): JOSE MANOEL DE ARRUDA ALVIM NETTO(OAB/SÃO PAULO Nº 12363), ÉZIO JOSÉ RAULINO AMARAL(OAB/PIAUÍ Nº 3443)
ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 7 de outubro de 2019 MARIA JAKELINE DA COSTA ROCHA Servidor Designado - 96795212300
DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007178-63.2018.8.18.0140
Classe: Insanidade Mental do Acusado
Requerente: PAULO ALVES DOS SANTOS NETO
Advogado(s): JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), JADER MADEIRA PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11934)
Requerido: 13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s): MARCUS VINICIUS DE QUEIROZ NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 9497)
"(...) Ante o exposto, HOMOLOGO o Exame de Insanidade Mental realizado em PAULO ALVES DOS SANTOS. E mais, tendo em vista a indicação do senhor Antônio Nunes Pereira (CRM-PI 2250), para atuar como assistente técnico da Defesa, ADMITO-O nos termos do art. 159, § 4.°, do CPP. Após intimação das partes, abra-se vista à Defesa para manifestar-se. Por fim, determino o regular seguimento do processo principal. (...) Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.".