Diário da Justiça 8768 Publicado em 08/10/2019 03:00
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Juizados da Capital

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0016276-53.2010.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: PAULO FERNANDO CAVALCANTE SANTOS

Advogado(s):

SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos (...)

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011717-48.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A

Advogado(s): MARIA CRISTINA PINHEIRO FERREIRA(OAB/BAHIA Nº 27740), ANDERSON DA COSTA GARCIA(OAB/BAHIA Nº 24964), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 15462), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO(OAB/BAHIA Nº 31679)

Requerido: ISAAC DO NASCIMENTO VIRGILIO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Embora intimado por duas vezes para que se manifestasse sobre o acordo noticiado pelo réu, a autora quedou-se inerte, motivo pelo qual deixo de homologar a quitação do contrato. Todavia, em que pese o acordo não seja homologado, a postura desidiosa autora demonstra, sem sombra de dúvidas, que de fato ela não tem mais interesse no prosseguimento feito, portanto, revogo a ordem de expedição de mandado de busca e apreensão. Em sendo assim, que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença e promova a cobrança das custas a fim de que o feito seja arquivado. Cumpra-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000441-83.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EVA ANTONIA DA SILVA

Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)

Réu: ENGECOPI - ENGENHARIA COMERCIO E REP. DO PIAUI LTDA

Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. De resto, indefiro o pedido de isenção das custas, pois o acordo foi entabulado Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. após a prolação da sentença, portanto, as custas ficarão a cargo da requerida Cerâmica Elizabeth Ltda. Que a Secretaria cobre as custas e arquive os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005881-94.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A

Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)

Requerido: BERNARDO PEREIRA DA CRUZ NETO

Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)

Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno à parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Custas de direito, se ainda existentes, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 1 de outubro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029532-58.2013.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO J SAFRA S/A

Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)

Requerido: OTACILIO FRANCISCO DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002514-48.2002.8.18.0140

Classe: Alvará Judicial

Requerente: RITA MARIA DA CONCEICAO SANTOS

Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)

Requerido: PEDRO JOSE DOS SANTOS

Advogado(s):

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora, que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3.º, do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024629-09.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA

Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)

Réu: RAIMUNDA BENICIO ALCANTARA

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )

Tendo em conta que o presente feito foi incluso no mutirão das audiências de conciliação promovido pelo CEJUSC, determino a intimação do defensor público que assiste a parte ré para que ele se faça presente na sessão de conciliação designada para o dia 11/10/2019, nas dependências desta 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI). Cumpra-se com urgência. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002550-12.2010.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A

Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)

Requerido: BARTOLOMEU ERNANDES SANTOS

Advogado(s): ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 7 de outubro de 2019

MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO

Analista Judicial - 1924x

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029458-96.2016.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO PAN

Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)

Requerido: MANOEL DE SOUSA COELHO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, declaro para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará em favor do advogado exequente, da importância de R$ 3.378,09 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e nove centavos), mais os ajustes legais que ocorreram. Após a cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003664-88.2007.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS

Réu: MARCELO DE SOUSA DIAS, VICENTE DE BRITO CARDOSO

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado VICENTE DE BRITO CARDOSO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0028909-23.2015.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI

Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)

Réu: LUIZ GONZAGA DA ROCHA

Advogado(s):

Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, considerando que nada fora disposto acerca delas no acordo, as despesas processuais serão divididas igualmente entre Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. as partes (art. 90, § 2.°, do CPC). Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. De resto, tendo em conta a solicitação da própria exequente, realizo o desbloqueio do eventual montante penhorado por este juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0010197-73.2001.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: MAURICIO PEREIRA DO NASCIMENTO, ARMANDO MESQUITA DA COSTA MANINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA, WILLAME GALVAO DOS SANTOS

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ARMANDO MESQUITA DA COSTA MANINHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008099-71.2008.8.18.0140

Classe: Execução de Alimentos

Requerente: WESLLA CAROLYNE SOUSA PEREIRA - MENOR

Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 25500), THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960), KAROLINNA VASCONCELOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7764)

Requerido: PAULO JOSE ALVES PEREIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0027533-02.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Sumário

Autor: MAYRON ADSON DE SOUSA SILVA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 7740), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: CIA DE CREDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RENAULT DO BRASIL, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A

Advogado(s): AURELIO CANCIO PELUSO(OAB/PARANÁ Nº 32521), WILSON SALES BELCHIOR(OAB/PIAUÍ Nº 9016)

Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro nos arts. 485, IV, do Código de Processo Civil. Custas a cargo do autor, todavia, considerando que este goza do benefício da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva, devendo na sua eventual execução ser observar o disposto do art. 98, § 3.° do CPC. Condeno o requerente no pagamento dos honorários sucumbenciais do patrono das rés, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 1 de outubro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0017024-46.2014.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOVITA MUNIZ DE SOUSA

Advogado(s): JOSE MARIA GOMES DA SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 6704)

Réu: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, julgo improcedentes os pedidos do autor, o que faço com arrimo no art. 487, I, do CPC. Condeno em custas e honorários advocatícios. Concedo o beneficio da justiça gratuita. Estabeleço a condição suspensiva de exigibilidade da sucumbência imposta na sentença, que somente poderá ser executada se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos termos do § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil. P. R. I. TERESINA, 20 de setembro de 2019. ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0029626-35.2015.8.18.0140

Classe: Exceção de Incompetência

Autor: OI MÓVEL S.A, TNL PCS S/A, TELEMAR NORTE LESTE S/A

Advogado(s): MONICA MARIA FRAZÃO BRITO CERQUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3610), MÁRIO ROBERTO PEREIRA DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 2209)

Réu: EWERTON & ALENCAR LTDA

Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS (OAB/PIAUÍ Nº 11082)

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) INTIMO a parte ré, ora embargado, por seus advogados(as), para no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem suas contrarrazões ao embargos de declaração opostos nos autos. TERESINA, 7 de outubro de 2019

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007884-90.2011.8.18.0140

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL I

Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 43621)

Requerido: CARLOS EUGENIO PORTELA BANDEIRA

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 1ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de TERESINA)

Processo nº 0026110-07.2015.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: MARIA ADALGISA ARAUJO DE ANDRADE

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1053)

Requerido: AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL - ADH DO ESTADO DO PIAUI, REU DESCONHECIDO

Advogado(s):

SENTENÇA: Com estes fundamentos, HOMOLOGO a desistência da ação formulada, e julgo EXTINTO o presente processo, o que faço com arrimo no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. Arquivem-se os autos após o trânsito em julgado. P. R. I. TERESINA, 19 de setembro de 2019 ADERSON ANTONIO BRITO NOGUEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0004760-70.2009.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MARCELO RODRIGUES DA COSTA, EDIVAN MENDES DE SOUSA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado MARCELO RODRIGUES DA COSTA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DESPACHO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000731-72.2016.8.18.0029

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ANTONIO ABREU COSTA

Advogado(s): MAYARA CAMARCO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 7320), MÁRIO RIBEIRO ARAGÃO PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6036), LUCIO TADEU RIBEIRO DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3022), GEORGEVAN EMMANUEL ARAGAO DOS ANJOS(OAB/PIAUÍ Nº 11864)

Réu: MARTA RAQUEL DOS SANTOS LIMA ABREU

Advogado(s): RAFAEL SANTANA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 12761), DANILLO VICTOR COSTA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8034), LILIAN FIRMEZA MENDES(OAB/PIAUÍ Nº 2979), JOSE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1170), JOSÉ DE RIBAMAR ROCHA NEIVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1117080)

DESPACHO: Atraves do peticionamento eletrônico de fls.281, n°5008, a parte requerida pretende a execução de alimentos provisórios deferidos neste processo. O caso é de indeferir-se o pedido, vez que ele deve ser distribuído incidentalmente, por dependência a este, observando-se as formalidades legais atinentes ao rito.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0028468-08.2016.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSE LUIZ MACHADO, FRANCISCO ELERY DO NASCIMENTO, RAIMUNDO MARLIO FERNANDES, FRANCISCO NILTON DA ROCHA, EMANOEL NAZARENO DE OLIVEIRA SINIMBU, JOSE OLIVEIRA FILHO

ADVOGADO: PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS

Réu: EMATER - INSTITUTO DE ASSISTENCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO PIAUÍ, . ESTADO DO PIAUÍ

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Intime-se para as contrarrazões aos embargos de declaração

TERESINA, 7 de outubro de 2019

RAFAEL VITOR ALBUQUERQUE BRITO

Oficial de Gabinete - 26964

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025480-48.2015.8.18.0140

Classe: Divórcio Litigioso

Autor: ALINE DE SOUSA FERNANDES EPITACIO

Advogado(s): ARNOLDO BASTOS SOBRINHO(OAB/PIAUÍ Nº 10979), MÁRIO FHABRYCIO DA CUNHA BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6253)

Réu: ANTONIO NASCIMENTO DANTAS

Advogado(s): MAX MAURO SAMPAIO PORTELA VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 8849), FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129), ANA JULIETA ALMEIDA FARIAS VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 11903), HILTON ULISSES FIALHO ROCHA JÚNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 5967)

ato ordinatório

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0009247-78.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: NILMARA DE ALMEIRA NOBRE - MENOR

Advogado(s): REGINALDO CORREIA MOREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1635-E)

Requerido: ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Diante do exposto, conheço dos embargos opostos pela parte embargante para negar-lhes provimento, nos termos da fundamentação ora sustentada.

Intimem-se.

SENTENÇA - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0005686-90.2005.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Autor: 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE

Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Ante o exposto, e considerando que já decorreu mais de 10 (dez) anos contados da data do recebimento da denúncia, marco inicial do lapso prescricional, decreto extinta a punibilidade de FRANCISCO DE ASSIS ANDRADE. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se [...]".

DESPACHO MANDADO - 5ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003853-17.2017.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor:

Advogado(s):

Indiciado: FRANCISCO DAS CHAGAS PEREIRA

Advogado(s): ADELIA MARCYA DE BARROS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 12054)

Designo para o dia 01 / 09 / 2020, às 11:00 horas , a realização de audiência de oitiva da vitima, testemunhas e interrogatório do Réu. Intime(m)-se o (s) advogado(s).

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