Diário da Justiça
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Publicado em 08/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019548-16.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LARA RAYSSA LEANDRO GOMES
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: RAFAEL SOARES DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Trata-se de
, partes epigrafadas, processo já
Ação de Investigação de Paternidade c/c Alimentos
sentenciado junto à Justiça Itinerante, conforme sentença homologatória de fls. 44.
A parte autora, através da Defensoria Pública, requer o prosseguimento da execução dos alimentos,
uma vez que já consta nos autos pedido de cumprimento de sentença pelo rito da prisão (fls. 53/59)
em relação aos alimentos acordados e homologados na justiça itinerante.
Assim, defiro o pedido retro e acolho o parecer ministerial de fls. 80, determinando a renovação do
cumprimento do despacho de fls. 74,
intimando-se o devedor para, em 03 (três) dias, efetuar o
pagamento da dívida alimentar referente às três prestações anteriores ao ajuizamento do
pedido, e as que se vencerem no curso da presente ação executiva, nos termos do art. 528, §7º,
do NCPC, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de lhe ser
levado a protesto o pronunciamento judicial, além de ser decretada prisão civil pelo período de
01 (um) a 03 (três) meses, na forma do art. 528, §§1º ao 3º do NCPC.
Por fim, expeça-se ofício ao órgão empregador do executado, para que efetue desconto mensal
da pensão alimentícia em folha de pagamento, conforme acordo anexo aos autos, a serem
depositados em conta bancária de titularidade da representante legal do menor (p.e. datada de
02/10/19), nos termos do art. 529, do CPC.
SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018405-89.2014.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: NAILA BANDEIRA ROCHA
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Réu: EDVAGNER RODRIGUES ROCHA
Advogado(s):
1.
, promovida
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO convertido em Consensual
por NAILA BANDEIRA ROCHA em face de EDVAGNER RODRIGUES ROCHA, ambos já
qualificados nos autos.N
a ata de audiência às fls. 43/44 consta os termos do acordo
realizado pelas partes através do CEJUSC/NUPEMEC, oportunidade em que foi requerida a
homologação da referida transação.
2. Com vistas aos autos, o Representante do Ministério Público emitiu parecer
favorável à homologação do acordo (p.e. datada de 31/05/2019), conforme a vontade das
partes.
3.
, em harmonia com o parecer ministerial,
, HOMOLOGO
Ante o exposto
para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação objeto do termo retro,
celebrada nestes autos pelas partes acima nominadas, todas devidamente qualificadas e
representadas nos autos.
4. Por consequência,
DECLARO EXTINTO O VÍNCULO CONJUGAL, VIA
nos
DIVÓRCIO, de EDVAGNER RODRIGUES ROCHA e NAÍLA BANDEIRA ROCHA
termos do art. 226, § 6º da CF/88, com a nova redação da EC nº 66/2010.
5. O cônjuge feminino continuará a usar o nome de solteira, tendo em vista
que não houve alteração pelo casamento.
6. Via de consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes,
, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b,
JULGO EXTINTO o PROCESSO
do CPC.
7.
Servirá cópia desta sentença como mandado de averbação ao cartório
competente, desde que devidamente acompanhada dos documentos necessários.
8. Após o cumprimento das formalidades legais e feitas as anotações devidas,
arquivem-se os autos independentemente de trânsito em julgado desta decisão, por se
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 04/10/2019, às 14:26, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
tratar de feito cujo deslinde se deu sob a via da composição.
9. Sem custas, por se tratar de partes beneficiárias da Justiça gratuita.
P.R.I.C.
DESPACHO MANDADO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013980-48.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EMYLLY EMANUELLY MACIEL, GLEICIVANIA SANTOS MACIEL
Advogado(s): EDNA DA FRANCA SILVA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 12660)
Réu: LIZANDRO DO NASCIMENTO SILVA
Advogado(s): ERASMO DE FIGUEREDO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10213)
Designo para o
dia 18 de Fevereiro de 2020, às 15:00h, audiência de
Conciliação, Instrução e Julgamento
a ser realizada na sala de audiências
desta 5ª VFS. Intimações necessárias. Notifique-se o Ministério Público.
EDITAL - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara de Família e Sucessões de TERESINA)
Processo nº 0017463-91.2013.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: E B L
Advogado(s): OSITA RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: M DO R A P L
Advogado(s):
SENTENÇA: Assim, homologo o acordo constante do termo de transação de fls. 22/25 e decreto o divórcio consensual de M do R A P L e E B L, bem como julgo extinto o feito com resolução de mérito, a teor do artigo 487, III, "b" do CPC/2015. A mulher voltará a usar o nome de solteira, qual seja, M do R A P. Expeça-se mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente para os devidos fins. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito em julgado, arquive-se e dê-se baixa na Distribuição. Cumpra-se. Teresina, 09 de agosto de 2017. Juiz Antônio de Paiva Sales 5ª V. Fam. e Sucessões, em substituição
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012136-63.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: SILVANA MARIA DA SILVA PINHEIRO
Advogado(s): PAULA ANDREA DANTAS AVELINO MADEIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11082), LEYDIANE DE MENESES MORAIS LUSTOSA DE QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 13202)
Interditando: JOÃO DA SILVA PINHEIRO
Advogado(s):
1.
, partes epigrafadas, todas já qualificadas nos
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
autos. Alega a requerente que é irmã do interditando e que o mesmo é portador de retardo
do desenvolvimento mental, CID F 71 + G 40, conforme atestados médicos às fls. 11/13,
estando impossibilitado de tomar decisões em sua vida civil, não possuindo capacidade
para se auto gerir em caráter definitivo, por isso sem condições de exercer pessoalmente os
atos da vida civil, sendo a requerente sua principal cuidadora.
2. Anexou ao pedido os documentos necessários, inclusive os atestados
médicos do interditando. Requereu liminarmente, em face da prova documental
apresentada, a curatela provisória, considerando que o interditando não consegue exercer
os atos da vida civil.
3. Com vista nos autos, a Representante do Ministério Público requereu a
intimação da autora para informar quais atos precisa praticar em nome do interditando que
justifique a concessão do pedido inicial, juntando aos autos documentação pertinente,
inclusive, quanto ao recebimento de algum benefício social. Por fim, pugnou pela
designação de audiência de entrevista do interditando.
4. Em ato contínuo, a parte autora através da p.e. datada de 26/02/2019,
anexou aos autos a documentação requerida pelo Ministério Público.
5. Parecer ministerial de fls. 45 (p.e. datada de 02/07/2019), opinando pelo
deferimento do pedido de tutela antecipada consistente na nomeação da requerente como
curadora provisória do interditando, bem como pela designação de audiência de entrevista
das partes.
6.
, considerando os fatos alegados na inicial, o estado de
Ante o exposto
saúde do interditando que é portador de retardo do desenvolvimento mental, CID F 71 + G
40, comprovado pelos atestados médicos junto aos autos e justificada a urgência para a
nomeação de curador diante da necessidade de ampará-lo material e socialmente,
, em harmonia com o parecer ministerial, parcialmente os efeitos da tutela
ANTECIPO
pretendida no pedido inicial (Novo CPC, art. 749, § único),
para nomear desde logo, como
Curadora Provisória do Interditando, SILVANA MARIA DA SILVA, sua irmã, ora
, ficando esta ciente que eventuais valores previdenciários recebidos serão em
requerente
benefício do interditando, podendo o Curador Provisório ser obrigado à prestação de contas.
Documento assinado eletronicamente por TANIA REGINA SILVA SOUSA, Juiz(a), em 04/10/2019, às 16:22, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
7. Lavre-se termo de Curatela Provisória, devendo constar no termo que é
terminantemente vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens pertencentes ao
interditando, salvo com autorização judicial.
8. Cite-se o interditando, ficando este ciente que poderá impugnar o
pedido no prazo de 15 (quinze) dias após a entrevista em juízo (art. 752 do CPC/2015),
que designo para a data de 27 de Novembro de 2019, às 15h30min, neste Fórum.
Caso
o/a interditando/a esteja impossibilitado/a de comparecer em juízo para ser entrevistado/a,
em razão do seu estado de saúde, determino desde já a realização de estudo psicossocial
através do NUAPSSOCIAL (Núcleo de Assessoria Técnica e Apoio às Varas de Família),
que deverá apresentar laudo no prazo de 20 (vinte) dias, com a remessa dos autos àquele
núcleo. Neste caso o laudo do estudo psicossocial substituirá a entrevista em juízo.
9. Intime-se a interditante, via advogado, para que informe nos autos se o
interditando JOÃO DA SILVA PINHEIRO possui outros irmãos. Em caso positivo, que
promova a juntada nos autos da declaração de anuência do/s mesmo/s quanto ao
presente pedido, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de revogação da antecipação de
tutela.
10. Intimem-se e cumpra-se, com os expedientes necessários.
11. Dê-se ciência ao Ministério Público.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024529-54.2015.8.18.0140
Classe: Nunciação de Obra Nova
Autor: MUNICIPIO DE TERESINA - PI
Advogado(s): LORENA RAMOS RIBEIRO GONCALVES(OAB/PIAUÍ Nº 5241)
Réu: JOSE DE RIBAMAR SOUSA COSTA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 4 de outubro de 2019. a) JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO - Analista Judicial - 4079000
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016982-26.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: DURVAL RIBEIRO BORGES
Advogado(s): MARIVALDO RIBEIRO DIAS DE MACÊDO(OAB/PIAUÍ Nº 4795)
Réu: ESTADO DO PIAUI, SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO PIAUÍ - SESAPI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
ATO ORDINATÓRIO - 7ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009302-24.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ROGERIO DE SOUZA BITU FILHO
Advogado(s): ÉLIDA GRACIA DE OLIVEIRA BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 5029)
Réu: .BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): ROSANGELA DA ROSA CORREA(OAB/PIAUÍ Nº 9500)
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais dos presentes autos, no prazo de 10 (dez) dias, conforme valor discriminado no boleto anexado ao sistema Themis Web, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009895-44.2001.8.18.0140
Classe: Cumprimento de sentença
Autor: ALEXANDRE DE JESUS SANSAO, MARIA LIDUINA DE CARVALHO MARINHO
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), HILDA GLICIA BARBOSA CAVALCANTI(OAB/PIAUÍ Nº 3235), EDIL DA CRUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2353)
Réu:
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
SILVANA MARY ALVES DE ALENCAR ROSAL
Técnico Judicial - 1127934
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010257-55.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: . ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): FELIPE CAVALCANTE DA FONSECA ME
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: FELIPE CAVALCANTE DA FONSECA ME, inscrito no CNPJ sob nº 3493028000104.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 6.130,70 Reais.
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518001499-0; registrada na data de 29/04/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001664-96.1999.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A.
Advogado(s): FRANCISCO BORGES SAMPAIO JUNIOR (OAB/PIAUÍ Nº 2217)
Executado(a): HELENICE NUNES DA SILVA, DOMINGOS AMERICO DE SOUSA, JOAO FELIX DA SILVA, INDUSTRIA DE MOVEIS VITORIA LTDA, MARIA DE FATIMA PEREIRA DE SOUSA
Advogado(s): VALMIR DA SILVA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1474)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007454-07.2012.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARCUS VINICIUS ARAUJO SAID, SISTEMA MEIO NORTE DE COMUNICACAO LTDA.
Advogado(s): FRANCISCO FELIPE DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 7946)
Réu: SILAS FREIRE
Advogado(s): DELMAR UEDES MATOS DA FONSECA(OAB/PIAUÍ Nº 10039)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026017-49.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LILIANA PEREIRA DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 33911), KARUZA CASTRO DE OLIVEIRA AMORIM(OAB/CEARÁ Nº 21331)
Requerido: ERICO RODRIGUES SANTOS
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0014707-56.2006.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Autor:
Advogado(s):
Executado(a): BANCO DO BRASIL S/A, CLEAN PRODUTOS QUIMICOS LTDA, FRANCISCO JOSE LOPES DA SILVA, SHERLENNY DO NASCIMENTO FERREIRA LOPES
Advogado(s): LOISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS(OAB/PARANÁ Nº 8123), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001707-57.2004.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Retificante: CLAUDINO S A LOJAS DE DEPARTAMENTOS
Advogado(s): ALEXANDRE DE ALMEIDA RAMOS(OAB/PIAUÍ Nº 3271)
Executado(a): RAIMUNDO NONATO DDE S. MACEDO FILHO
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015276-23.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ENEAS BATISTA DE LIMA
Advogado(s): MARCOS VINÍCIUS BRITO ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 1560)
Requerido: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S/A - BANESPA, BANCO BRADESCO S/A, HIPERCARD, BANCO PANAMERICANO S/A, ITAUCARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO E IMOBILIARIA LTDA, CREDICARD S/A
Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008), JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 2338), GILVAN MELO SOUSA(OAB/CEARÁ Nº 16383)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
RODIMAR ROSA DE JESUS
Analista Judicial - 410049-2
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008841-81.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRÂNSITO - DRCT
Advogado(s):
Réu: LUCAS REVERDOSA CASTRO SERRA
Advogado(s):
Diante da certidão, dando conta de que o acusado cumpriu integralmente as condições que lhes foram impostas, sem revogação, impõe-se a decretação da extinção da punibilidade, conforme preceitua o § 5º do art. 89 da Lei nº 9.099/95.Notifique-se o Ministério Público.P.R.I.C.Transitada em Julgado, dê-se baixa e arquivem-se.TERESINA, 3 de outubro de 2019.RAIMUNDO HOLLAND MOURA DE QUEIROZ.Juiz(a) de Direito da 6ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA.
SENTENÇA - 6ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021316-45.2012.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Advogado(s):
Indiciado: GEORGE BALDUINO E VASCONCELOS
Advogado(s): MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), RUBEM CANDEIRA DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 6254)
Diante do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia, para absolver o acusado GEORGE BALDUÍNO E VASCONCELOS, com base no art. 386, VII, do CPP.Sem Custas.P.R.I.C.Teresina, 03 de outubro de 2019.Dr. Raimundo Holland Moura de Queiroz.Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0004179-45.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): J FDA SILVA SOUSA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:J FDA SILVA SOUSA, inscrito no CNPJ sob nº 2835342000157.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 14.076,39 Reais
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518000567-3 da CDA; registrada na data de 30/01/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004724-23.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: VALDECI RIBEIRO DO MONTE PALMA
Advogado(s): FERNANDO JOSE DE ALENCAR(OAB/PIAUÍ Nº 7401)
Réu: ADRIANA SILVA DO MONTE PALMA
Advogado(s): JOSIMAR LIMA FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 8627), ABEL LIMA DE SANTANA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2376), RUTH FRANCO SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 8546)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
ANTÔNIO VENÂNCIO LEITE NETO
Oficial de Gabinete - 27963
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016765-80.2016.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: COSMA DE JESUS CASTELO BRANCO
Advogado(s): JOSE ALVES FONSECA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 6439), GUILHERME KAROL DE MELO MACEDO(OAB/PIAUÍ Nº 10231)
Interditando: JESUITO MACHADO DE ALMEIDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
EDITAL - 4ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0011838-91.2004.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: FRANCISCA NEVES DA SILVA, LILIANA COSTA SILVA, DENISE COSTA E SILVA
Advogado(s): AUGUSTO FERREIRA DE ALMEIDA(OAB/PIAUÍ Nº 6039), BRUNO LIRA LEITE BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 6605)
Requerido: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI S.A. - CEPISA
Advogado(s): SIDNEY FILHO NUNES ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 17870)
DECISÃO: Diante da tabela, tenho por considerar os valores apresentados pelo setor de cálculos e considerando que estes valores já encontram-se em conta judicial n. 4000115951599, determino o levantamento dos valores, limitados ao apresentado na planilha de fl.770. Dessa forma, expeça-se o correspondente alvará judicial em favor de (FRANCISCA NEVES DA SILVA). Em caso de inadiplência das demais parcelas da pensão, necessária a apresnetação da comprovação do débito com sua devida atualização para continuidade da execução. Por fim, conforme solicitação da executada, a parte autora apresentou ficha preenchida com os dados que possibilitam a inclusão de FRANCISCA NEVES DA SILVA na folha de pagamento mensal para fins de pagamento das parcelas vincendas pela executada, vide (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0011838-91.2004.8.18.0140.5020). Expedientes necessários. Intimem-se e cumpra-se. TERESINA, 02 de outubro de 2019 TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, respondendo pela 4ª Vara Cível
EDITAL - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
PODER JUDICIáRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DA 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri DA COMARCA DE TERESINA
RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI
PROCESSO Nº 0000380-62.2013.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal de Competência do Júri
Indiciante: DELEGACIA DO 8º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Réu: ANDERSON PEREIRA DA COSTA
Oficial de Justiça:
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Juiz de Direito da Comarca de TERESINA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.
INTIMA, pelo presente edital, o réu ANDERSON PEREIRA DA COSTA, a comparecer, acompanhado de advogado, à audiência de instauração e julgamento do Proc. nº 0000380-62.2013.8.18.0140, designada para o dia 08 de NOVEMBRO de 2019, às 11H30, no fórum local. E para que chegue ao conhecimento do interessado, expediu-se o presente edital, que será afixado no átrio do fórum e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, THOMAS EMMERSON SALES CARDOSO, Analista Judicial, o digitei, e eu, LENIVAL DE CARVALHO BARROS, Diretor de Secretaria, o conferi e subscrevi.
ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO
Juiz de Direito da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018987-21.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: SINDICATO DOS TÉCNICOS DA FAZENDA ESTADUAL DO PIAUÍ- SINTFEPI
Advogado(s): FÁBIO RENATO BOMFIM VELOSO(OAB/PIAUÍ Nº 3129)
Réu: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.TERESINA, 4 de outubro de 2019. a) JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO - Analista Judicial - 4079000
EDITAL - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (1ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0009037-08.2004.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: FABRICIO DE CASTRO PASSOS, GLAUSSIO NONATO CAVALCANTE DOS SANTOS
Advogado(s): JOSÉLIO SÁLVIO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5636)
SENTENÇA: Dispositivo: Ex positis, julgo IMPROCEDENTE a acusação e, em consequência, ABSOLVO o réu GLAUSSIO NONATO CAVALCANTE DOS SANTOS, retro qualificado, nos termos do art. 386, V, do CPP. Sem custas. Publique-se. Registre-se. Intimem-se as partes. TERESINA, 25 de setembro de 2019. CARLOS HAMILTON BEZERRA LIMA - Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de TERESI