Diário da Justiça
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Publicado em 08/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015784-56.2013.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: PAULA LUISA COSTA ALENCAR
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Inventariado: LUCILAR ALVES COSTA-FALECIDA
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006441-80.2006.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: MARINA VILARINHO DE ALCOBACA, BANCO CITICARD S.A
Advogado(s): RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047), RITA DE CÁSSIA DE SIQUEIRA CURY ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 5914)
Réu:
Advogado(s):
Compulsando os autos, bem como o sítio eletrônico da Receita Federal, verifico que a atual denominação da parte ré é a CREDICARD S/A, que posteriormente foi incorporado pelo Banco Itaucard S/A. Tendo em conta, pois, que a CREDICARD S/A se encontra sediada na Avenida Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, n.º 939, Loja 1, 12º e 14º andares, CEP n.º 06460-040, Barueri, Estado de São Paulo, determino a sua intimação para que se manifeste acerca do depósito judicial feito pela autora. De resto, expeça-se alvará em favor do advogado da autora para o levantamento da quantia de R$ 91,68 (noventa e um reais e sessenta e oito centavos), mais os ajustes legais que eventualmente ocorreram. Cumpra-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004860-15.2015.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS
Advogado(s): CARLO ANDRE DE MELLO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 12011)
Requerido: RICARDO PEREIRA DA SILVA
Advogado(s): EMANUELLA MORAES LOPES(OAB/PIAUÍ Nº 6429)
DISPOSITIVO Isto posto, tendo em vista os argumentos lançados, declaro EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 485, VI, do CPC. Em face da sucumbência, condeno a parte autora no pagamento das custas e dos honorários do patrono do réu, que estipulo no patamar de 10% sobre o valor da causa. Após o trânsito e cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016276-53.2010.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s):
Réu: PAULO FERNANDO CAVALCANTE SANTOS
Advogado(s):
SENTENÇA (...) Diante do exposto, julgo extinta a punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, do Código Penal, pela prescrição, quanto aos fatos a ele imputados nestes autos (...)
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011717-48.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogado(s): MARIA CRISTINA PINHEIRO FERREIRA(OAB/BAHIA Nº 27740), ANDERSON DA COSTA GARCIA(OAB/BAHIA Nº 24964), RODRIGO BORGES VAZ DA SILVA(OAB/BAHIA Nº 15462), GABRIELA KARINE DE AQUINO PINTO(OAB/BAHIA Nº 31679)
Requerido: ISAAC DO NASCIMENTO VIRGILIO
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Embora intimado por duas vezes para que se manifestasse sobre o acordo noticiado pelo réu, a autora quedou-se inerte, motivo pelo qual deixo de homologar a quitação do contrato. Todavia, em que pese o acordo não seja homologado, a postura desidiosa autora demonstra, sem sombra de dúvidas, que de fato ela não tem mais interesse no prosseguimento feito, portanto, revogo a ordem de expedição de mandado de busca e apreensão. Em sendo assim, que a Secretaria certifique o trânsito em julgado da sentença e promova a cobrança das custas a fim de que o feito seja arquivado. Cumpra-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0011482-38.2000.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Exequente: FRANCISCA LUCIA DE ARAUJO
Advogado(s): NADIR GAYOSO FERRAZ (OAB/PIAUÍ Nº 2989), FRANCISCO SOARES CAMPELO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 2734)
Executado(a): ROMEU AUGUSTO MENDES
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006128-22.2006.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: MARIA HORTENCIA BARBOSA DE SOUSA
Advogado(s): SANDRA MARIA RODRIGUES GIESINGER (OAB/PIAUÍ Nº 2494)
Interditando: CLAYDSON BRUNO BARBOSA RODRIGUES(MENOR)
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007844-31.1999.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: ANA ALDES MOREIRA FREIRE MOTA, BENEDITO VIEIRA MOTA JUNIOR
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001784-27.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: MARIA CELESTE LIRA
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Requerido: RAIMUNDA PEREIRA DOS SANTOS BATISTA, THIAGO LIRA DE SENA
Advogado(s): BRUNO JORDANO MOURÃO MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 5098)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027528-24.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: ADERSON NAZARIO DOS SANTOS, MARIA JOSE DOS SANTOS
Advogado(s): FRANCISCO MIGUEL SOARES DE ARAÚJO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 2378), LUCIMAR MENDES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3501)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013998-45.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Autor: DIANA FERREIRA DE SOUSA
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Réu: ROGERIO DA SILVA LEAL
Advogado(s): KARLA CIBELE TELES DE MESQUITA ANDRADE(OAB/PIAUÍ Nº null)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002384-77.2010.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: MIKAELY OLIVEIRA SILVA DE LIMA(MENOR)
Advogado(s): OSITA MARIA MACHADO RIBEIRO COSTA (OAB/PIAUÍ Nº 1506)
Requerido: HELIO CAMPOS DE LIMA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004295-42.2001.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: JESSICA LORANE BISPO DE SOUSA(MENOR), ANTONIO JUNIOR DA SILVA LOPES
Advogado(s): DILENE BRANDAO LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 1551)
Réu:
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001001-35.2008.8.18.0140
Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Requerente: DAVID ALEXANDRE DE ARAUJO
Advogado(s): SARA MARIA ARAÚJO MELO - DEFENSORA PÚBLICA(OAB/PIAUÍ Nº )
Requerido: DALVELANE DE JESUS CARDOSO DE ARAUJO
Advogado(s): CARLA SAMARA MARTINS FERNANDES(OAB/PIAUÍ Nº 3451)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002514-48.2002.8.18.0140
Classe: Alvará Judicial
Requerente: RITA MARIA DA CONCEICAO SANTOS
Advogado(s): VALTEMBERG DE BRITO FIRMEZA(OAB/PIAUÍ Nº 1669)
Requerido: PEDRO JOSE DOS SANTOS
Advogado(s):
Isto posto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, III do CPC. Custas pela autora, que ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, §3.º, do CPC. Após o trânsito, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 12:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000441-83.2014.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: EVA ANTONIA DA SILVA
Advogado(s): ALESSANDRO ANDRADE SPINDOLA (OAB/PIAUÍ Nº 1234)
Réu: ENGECOPI - ENGENHARIA COMERCIO E REP. DO PIAUI LTDA
Advogado(s): ALICE POMPEU VIANA(OAB/PIAUÍ Nº 6263)
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. De resto, indefiro o pedido de isenção das custas, pois o acordo foi entabulado Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 13:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. após a prolação da sentença, portanto, as custas ficarão a cargo da requerida Cerâmica Elizabeth Ltda. Que a Secretaria cobre as custas e arquive os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005881-94.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S/A - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
Advogado(s): MOISES BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: BERNARDO PEREIRA DA CRUZ NETO
Advogado(s): LUCAS EVANGELISTA DE SOUSA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8084)
Diante do exposto, declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno à parte autora ao pagamento dos honorários advocatícios do patrono do requerido, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Custas de direito, se ainda existentes, pela parte autora. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 1 de outubro de 2019. Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 13:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029532-58.2013.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO J SAFRA S/A
Advogado(s): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI(OAB/PERNAMBUCO Nº 21678)
Requerido: OTACILIO FRANCISCO DE OLIVEIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DESPACHO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024629-09.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: CENTRAIS ELÉTRICAS DO PIAUÍ - CEPISA
Advogado(s): EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326)
Réu: RAIMUNDA BENICIO ALCANTARA
Advogado(s): DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CRISANTO PIMENTEL ALVES PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº )
Tendo em conta que o presente feito foi incluso no mutirão das audiências de conciliação promovido pelo CEJUSC, determino a intimação do defensor público que assiste a parte ré para que ele se faça presente na sessão de conciliação designada para o dia 11/10/2019, nas dependências desta 6.ª Vara Cível da Comarca de Teresina (PI). Cumpra-se com urgência. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0003664-88.2007.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Indiciante: COMISSAO ESPECIAL DE ATIVIDADES ESTRATEGICAS
Réu: MARCELO DE SOUSA DIAS, VICENTE DE BRITO CARDOSO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado VICENTE DE BRITO CARDOSO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002550-12.2010.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PANAMERICANO S/A
Advogado(s): LEONARDO COIMBRA NUNES(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 122535)
Requerido: BARTOLOMEU ERNANDES SANTOS
Advogado(s): ANDERSON MARQUES LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6391)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 7 de outubro de 2019
MARCIA RIBEIRO DA FONSECA TERTO
Analista Judicial - 1924x
SENTENÇA - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0029458-96.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): SERGIO SCHULZE(OAB/SANTA CATARINA Nº 7629)
Requerido: MANOEL DE SOUSA COELHO
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
Dito isto, com fundamento nos arts. 924, II e 925, do Código de Processo Civil, declaro para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, a extinção do presente cumprimento de sentença. Expeça-se alvará em favor do advogado exequente, da importância de R$ 3.378,09 (três mil, trezentos e setenta e oito reais e nove centavos), mais os ajustes legais que ocorreram. Após a cobrança das custas, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028909-23.2015.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): BENTA MARIA PAÉ REIS LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 2507), EDSON LUIZ GOMES MOURÃO(OAB/PIAUÍ Nº 16326), ADRIANE FARIAS MORORO DE MORAES DA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 8816)
Réu: LUIZ GONZAGA DA ROCHA
Advogado(s):
Diante de todo o exposto e de tudo mais que dos autos consta, hei por bem homologar, por decisão, e para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, o acordo firmado entre as partes, dando-se baixa na distribuição, e arquivando-se os autos, preenchidas as formalidades legais de estilo. No que diz respeito às custas remanescentes, considerando que nada fora disposto acerca delas no acordo, as despesas processuais serão divididas igualmente entre Documento assinado eletronicamente por MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, Juiz(a), em 02/10/2019, às 10:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. as partes (art. 90, § 2.°, do CPC). Cada parte arcará com os honorários de seus advogados. De resto, tendo em conta a solicitação da própria exequente, realizo o desbloqueio do eventual montante penhorado por este juízo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA, 27 de setembro de 2019. MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA Juíza de Direito da 6.ª Vara Cível da Comarca de TERESINA, em substituição
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0010197-73.2001.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL
Réu: MAURICIO PEREIRA DO NASCIMENTO, ARMANDO MESQUITA DA COSTA MANINHO, FRANCISCO DAS CHAGAS GOMES DA SILVA, WILLAME GALVAO DOS SANTOS
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO(a) Dr(a). JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO, Juiz(a) de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado ARMANDO MESQUITA DA COSTA MANINHO, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 7 de outubro de 2019 (07/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008099-71.2008.8.18.0140
Classe: Execução de Alimentos
Requerente: WESLLA CAROLYNE SOUSA PEREIRA - MENOR
Advogado(s): MARCIO RODRIGUES DE MORAES(OAB/PIAUÍ Nº 25500), THIAGO IBIAPINA COELHO(OAB/PIAUÍ Nº 5960), KAROLINNA VASCONCELOS PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7764)
Requerido: PAULO JOSE ALVES PEREIRA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.