Diário da Justiça 8768 Publicado em 08/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001178-38.2013.8.18.0135

Classe: Procedimento Sumário

Autor: JOAQUIM DIAS COELHO

Advogado(s): MARA RAYLANE DE SOUSA REIS(OAB/PIAUÍ Nº 9224)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

Intime-se a parte autora para manifestar sobre a petição e documentos do Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0001178-38.2013.8.18.0135.5004.

Prazo: 15 dias.

Após, voltem conclusos para sentença.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0002154-46.2011.8.18.0028

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: SÍLVIA DE SOUSA MARTINS KALUME

Advogado(s): AGAMENON PEDROSA RIBEIRO DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 1794)

DESPACHO: Vistos. Intime-se o exequente para que se manifeste acerca do auto de penhora e avaliação de fls. 142 e 158. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000473-17.2017.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA PAULO DE ALMEIDA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

ATO ORDINATÓRIO: INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000817-57.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI, PEDRO ALVES MOUREIRA

Advogado(s):

Réu: BCV - BANCO DE CREDITO E VAREJO S/A

Advogado(s): RODRIGO SCOPEL(OAB/RIO GRANDE DO SUL Nº 40004)

Considerando que, nestes autos, o Ministério Público Estadual atua como substituto processual do Sr. Pedro Alves Moreira e considerando, ainda, a certidão de óbito de fls. 80, remetam-se os autos ao Parquet para manifestação.

CRISTINO CASTRO, 02 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

CERTIDÃO - VARA ÚNICA DE DEMERVAL LOBÃO (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA Vara Única DA COMARCA DE DEMERVAL LOBÃO

PROCESSO Nº 0000011-87.2012.8.18.0048

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR MORAIS CHAVES

Réu: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS

certidão

CERTIFICO o CANCELAMENTO dos presentes autos, que passará a tramitar, com o mesmo número, exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

DEMERVAL LOBÃO, 7 de outubro de 2019

LAIZE FEITOSA SOLANO NOGUEIRA

Secretário(a) - Mat. nº 3864

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001499-40.2012.8.18.0028

Classe: Procedimento Sumário

Autor: ANTONIO FRANCISCO CARDOSO

Advogado(s): FRANCISCO AIRTON CAVALCANTE DA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 11064-)

Réu: ITAÚ SEGUROS S/A

Advogado(s): LUCAS NUNES CHAMA(OAB/PARÁ Nº 16956)

DESPACHO: "Vistos. Considerando que a SEMANA NACIONAL DA CONCILIAÇÃO/2019 ocorrerá no período de 04 a 08 de novembro do corrente ano tendo como prioridade à realização do quantitativo máximo de audiências de conciliação no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO para o dia 04 DE NOVEMBRO DE 2019, ÀS 09h:40min. Intimem-se por mandado, no que for cabível ou por AR. Expedientes necessários. Cumpra-se."

EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0001283-70.2012.8.18.0031

Classe: Carta Precatória Cível

Deprecante: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE SAO PAULO

Advogado(s):

Requerido: PEDRO MACHADO S A COMERCIO E INDUSTRIA, MAURICIO PINHEIRO MACHADO JUNIOR, MAURICIO PINHEIRO MACHADO, SÔNIA MARIA MENDES PINHEIRO MACHADO, MAURÍCIO PINHEIRO MACHADO JÚNIOR, ADRIANE RIBEIRO PINHEIRO MACHADO, LUCIMAR VEIGA DE ALMEIDA

Advogado(s): MARCIA BAIAO DE AZEVEDO RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 7996), RODRIGO PERSONE PRESTES DE CAMARGO(OAB/SÃO PAULO Nº 163667), JOSINO RIBEIRO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 748)

DESPACHO: Considerando a petição de fl. 186, advirto à parte requerida que por se tratar de carta precatória, a petição supra deve ser protocolada nos autos do processo originário para a apreciação pelo Juízo Deprecante. Ademais, com relação a petição de fl. 185, cumpra-se o Despacho de fl. 183. Expedientes necessários. Cumpra-se. PARNAÍBA, 16 de setembro de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.

EDITAL - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de FLORIANO)

Processo nº 0001370-30.2015.8.18.0028

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: EDINALDO FERREIRA LIMA, ANA CLAUDIA GOMES SANTIAGO LIMA

Advogado(s): MARIA ROSINEIDE COELHO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1815)

DESPACHO: Vistos. Intime-se o exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões de fls. 115v e 116v, e sobre a impugnação ao cumprimento de sentença de fl. 113. Expedientes necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE JOSÉ DE FREITAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de JOSÉ DE FREITAS)

Processo nº 0000173-95.2019.8.18.0029

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: MIQUÉIAS FERNANDES ALVES

Advogado(s): ANTÔNIO PAULO PEREIRA CAMPOS(OAB/PIAUÍ Nº 11747)

Objeto: intimação da defesa para apresentar suas alegações finais na forma de momoriais.

DESPACHO: "Vistos, dê-se vistas dos autos as partes para que apresentem suas respectivas alegações finais em forma de memoriais. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se Nada mais havendo a consignar, mandou o MM. Juiz de Direito encerrar este termo que lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado. Eu, Rômulo Sampaio Sales, servidor cedido, o digitei e subscrevi?. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de José de Freitas-PI, em 07 de outubro de 2019.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-37.2018.8.18.0055

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: ALVIMAR ROCHA LIMA

Advogado(s): AFONSO LIMA DA CRUZ JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: FRANCIMÁRIA DE SOUSA LIMA, AUCIMAR DE SOUSA LIMA, VANESSA DE SOUSA LIMA

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

Itainópolis, 07 de outubro de 2019.

Pablo Hudson Furtado Ramos da Silva

Servidor/Mat. 29023

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000867-52.2015.8.18.0046

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS

Advogado(s): MATEUS MENDONÇA DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 9268)

Réu: JOYCE MARIA DO SOCORRO DOS SANTOS

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000474-95.2018.8.18.0055

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: ADRIANO JOAO DE SOUSA

Advogado(s): CARLOS JOSE DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 14701)

Executado(a): FABIANA MARIA DA VERA SOUSA

Advogado(s):

Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta pelo Sr. Adriano João de

Sousa, em face da Sra. Fabiana Maria da Vera Sousa.

O autor, em sua inicial, relatou que a ré não vinha cumprido com o acordo

extrajudicial que firmaram quanto a guarda de sua filha, impedindo-o de exercer o seu

direito de visita.

À inicial anexou-se os documentos de fls. 13 a 21.

Designada audiência de conciliação, as partes estiveram presentes e nela foi

determinado que a menor seria visitada pelo genitor, ora requerente, de 15 em 15 dias, às

sextas-feiras, no órgão do Conselho Tutelar de Vera Mendes, devendo as visitas serem

monitoradas pelos conselheiros tutelares.

Contudo, quando do relatório apesentado pelo conselho tutelar, foi informado

que a menor foi aguardar o autor na sede do Conselho Tutelar e este não compareceu

nenhum dos dias determinados para visitação da menor.

Diante disso, conclui-se que o autor demonstrou desinteresse na demanda,

uma vez que agiu de forma contraria ao que pretendia inicialmente, o que configura

superveniência da ausência de interesse por parte do requerente, o que enseja na extinção

do processo sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VI do Código de Processo

Civil.

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

EXPEDIENTE CARTORÁRIO

AVISO DE INTIMAÇÃO (EXPEDIENTE CARTORÁRIO)

1ª Publicação

PROCESSO Nº: 0803886-71.2017.8.18.0140
CLASSE: INTERDIÇÃO (58)
ASSUNTO(S): [Tutela e Curatela]
REQUERENTE: IJOANISA DE SOUSA LIMA ALVES
REQUERIDO: JOSE SOUSA LIMA

SENTENÇA

Em face do exposto, em consonância com parecer ministerial, JULGOPROCEDENTEa pretensão da autora, para o efeito de DECLARAR a INTERDIÇÃO de JOSE DE SOUSA LIMA, brasileiro, casado, RG n° 204.613 SSP/PI e CPF nº 038.801.843-72,declarando-o relativamente incapaz de exercer os atos da vida civil, na forma do artigo 4º do Código Civil, razão pela qual, nomeio a SenhoraIJOANISA DE SOUSA LIMA ALVES, brasileira, casada, desempregada, RG n° 1.465.741 SSP/PI e CPF nº 001.239.073-90, para exercer a função de curadora do interditando, ressaltando que não poderá o interditando praticar, sem assistência da curadora, atos negociais de cunho econômico e patrimonial. Fica, ainda, a curadora cientificada de que deverá prestar contas da administração dos bens e valores eventualmente existentes em nome do interditando se e quando for instado a tanto, devendo, por isso, manter registro de recebimentos e gastos relativos ao eventual patrimônio.

Julgo pois, extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do disposto no artigo 487 inciso I, do Código de Processo Civil, e com fundamento no artigo 1.775 do Código Civil.

Intime-se a curadora quanto aos crimes e infrações administrativas descritos nos artigos 89 e 91 da lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Independente do trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Curatela Definitivo, servindo esta SENTENÇA, ASSINADA DIGITALMENTE, de Mandado de Averbação ao Registro Civil competente, após a publicação dos editais, para fins de averbação da interdição ora decretada, tudo nos termos do disposto no artigo 755, § 3º do CPC e no artigo 9º, inciso III, do Código Civil, nos termos que segue:

Demais expedientes necessários.

Sem custas, ante a concessão da gratuidade processual.

Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, com intervalo de 10 dias; bem assim na imprensa local, em jornal de ampla circulação, se for o caso; com a confirmação da movimentação desta sentença, fica ela automaticamente publicada na Rede Mundial de Computadores, no Portal e SAJ do Tribunal de Justiça; Publique-se na plataforma de Editais do Conselho Nacional de Justiça (onde permanecerá pelo prazo de seis meses), ficando dispensado o cumprimento desta determinação enquanto a plataforma não for criada e estiver em efetivo funcionamento, tudo nos termos do disposto no artigo 755 § 3º do Código de Processo Civil.

Esta sentença SERVIRÁ como EDITAL, publicando-se o dispositivo dela pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Esta sentença, certificado o Trânsito em julgado, SERVIRÁ como MANDADO DE INSCRIÇÃO, dirigido ao Cartório do RegistroCivil Competente, nos termos do artigo 89 c/c o artigo 106 da Lei nº 6.015/73.

Esta sentença SERVIRÁ como TERMO DE COMPROMISSO DE CURATELA DEFINITIVO e CERTIDÃO DE CURATELA, independentemente de assinatura da pessoa nomeada como curadora, nos termos acima determinados. Registre-se, e após transitada em julgado, arquivem-se estes autos observadas as formalidades legais.

TERESINA-PI, 16 de julho de 2019.

ELVIRA MARIA OSÓRIO P. M. CARVALHO
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina

OUTROS

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE 27 A 04 DE OUTUBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL REALIZADA NO PERÍODO DE27 A 04 DE OUTUBRO DE 2019.

No período de 27 (vinte e sete) a 04 (quatro) do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juis designado). Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 20 a 27 de setembro de 2019. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0704519-72.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 3ª Vara. Apelantes: A. F. B. e F. L. de M. B. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PIAUÍ - CURADOR ESPECIAL. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público Superior, para reformar a sentença e julgar procedente o pleito autoral. Sem sucumbência recursal (art. 85, § 1°, do CPC/2015), uma vez que a decisão impugnada fora publicada antes de 18 de março de 2016 (Enunciado ° 7, do STJ). Intime-se a mãe biológica da adotanda da presente decisão (Cristina do Carmo Tomaz, filha de Raimundo Nonato Tomaz e Sabel Ana do Carmo Tomaz), por edital com prazo de trinta dias, em razão de se encontrar em local incerto e não sabido, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0708513-11.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração na Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Embargante: MARIA HELENA CORNÉLIO DE OLIVEIRA. Advogado: Marcos Matheus Miranda Silva (OAB/PI nº 11.044). Embargado: BANCO BONSUCESSO S. A.. Advogada: Flaida Beatriz Nunes de Carvalho (OAB/MG nº 96.864). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentes embargos de declaração. No mérito, dar-lhe parcial provimento, para fins de prequestionamento dos artigos 104, III e 166, V e VII, do Código Civil e artigos 39, IV, 51, IV e 52, IV do Código de Defesa do Consumidor. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700503-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Marcos Parente / Vara Única. Apelante: MARIA LUIZA PEREIRA DE LIMA. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato 768818540, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público e nem tenha havido a tradição dos valores; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; 4 - inverter os ônus da sucumbência e majorar honorários recursais para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701455-20.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Picos / 1ª Vara. Agravantes: ISRAEL PEREIRA BEZERRA e outros. Advogados: Danilo de Maracaba Menezes (OAB/PI nº 7.303-A) e outro. Agravado: BANCO DO BRASIL S. A. Advogados: José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PI 12.033-A) e outro. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de reformar a decisão de 1º grau para determinar o prosseguimento do cumprimento de sentença. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0700557-07.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Agravante: HOUSE OF PARTY PRODUÇÕES E EVENTOS MUSICAIS LTDA. - ME. Advogado: Téssio da Silva Tôrres (OAB/PI nº 5.944). Agravado: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar em parte a decisão a quo, para excluir da execução, as cláusulas primeira, segunda e sétima do TAC, as quais foram devidamente cumpridas, conforme própria manifestação do Ministério Público. Com relação as demais cláusulas, permanece a execução do título executivo. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0705764-21.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Demerval Lobão / Vara Única. Agravante: BANCO J. SAFRA S. A. Advogados: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/PI15.770) e José Lídio Alves dos Santos (OAB/PI nº 15.778). Agravado: CARLOS ALBERTO LOPES. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, a fim de determinar o regular prosseguimento da ação de busca e apreensão. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0709704-91.2018.8.18.0000 - Agravo Interno. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única. Agravante: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ. Advogados: Ayslan Siqueira de Oliveira (OAB/PI 4.640) e outros. Agravado: FRANCISCO MACIEL DA SILVA. Advogado: Francisco Roberto Mendes Oliveira (OAB/PI 7.459-A). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706323-41.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: FRANCISCA DAS CHAGAS DE OLIVEIRA AMORIM. Advogados: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344) e outros. Apelados: B2W COMPANHIA DIGITAL, BANCO CETELEM S.A. e DIGITAL FINANCE PROMOTORA LTDA. Advogados: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943), Suellen Poncell do Nascimento Duarte (OAB/PE 28.490-A) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo em sua integralidade a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram os honorários advocatícios para R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), cujo o montante ficará sob condição suspensiva de cobrança, em razão de a apelante ser beneficiária da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação,passado o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 2º e § 3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0802690-66.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S. A. Advogadas: Ana Carolina de Carvalho Igreja (OAB/PI 9.774) e Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A). Apelado: FRANCISCO DAS CHAGAS DA ROCHA BARBOSA. Advogado: Antônio Carlos de Sousa Filho (OAB/PI 7.119). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (REsp 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0020786-07.2013.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 2ª Vara Cível. Apelante: EMGERPI - EMPRESA DE GESTÃO DE RECURSOS DO ESTADO DO PIAUÍ. Advogados: Adauto Fortes Júnior (OAB/PI nº 5.756) e outros. Apelada: MARCANTE CONSTRUTORA LTDA. - ME. Advogados: Giuliano Leal Melo e Feitosa (OAB/PI nº 10.162) e outra. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706877-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 1ª Vara Cível. Apelante: LEANDRO ALVES DOS SANTOS. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI 4.344). Apelada: SERASA S. A. Advogada: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB/PI nº 14.401). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, Com fulcro no art. 85, § 1º, do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram para 15% (quinze por cento) a condenação da apelante emhonorários advocatícios, que ficarão sob condição suspensiva de cobrança, em razão da apelante ser beneficiária da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação, passado o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 2º e § 3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0000111-63.2017.8.18.0049 - Apelação Cível. Origem: Elesbão Veloso / Vara Única
Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: JOSÉ BARBOSA JÚLIO. Advogada: Ana Paula Cavalcante de Moura (OAB/PI nº 10.789). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença proferida pelo magistrado de piso. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro os honorários advocatícios para 17% (dezessete por cento) sobre o valor da condenação. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0704617-23.2019.8.18.0000- Apelação Cível. Origem: Teresina / 4ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogados: Michela Do Vale Brito (OAB/PI nº 3.148), Gianna Lúcia Carnib Barros (OAB/PI nº 5.609) e outros. Apelada: IRACEMA DE SOUSA CARVALHO. Advogado: Franklin Dourado Rebelo (OAB/PI nº 3.330). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença proferida pelo juízo de 1º grau. Deixam de majorar os honorários advocatícios, uma vez que a sentença foi proferida sob a égide do CPC/73, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0707172-13.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: BV FINANCEIRA S. A. CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Advogados: Fernando Luz Pereira (OAB/PI nº 7.031) e outro. Apelada: JU STELA BRITO SANTIAGO. Advogado: Francisco Márcio Araújo Camelo (OAB/PI nº 6.433). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para anular a sentença do magistrado de piso, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento do feito. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0706885-50.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 7ª Vara Cível. Apelante: BANCO BRADESCO S. A. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Apelados: ANDRESSON DANIEL GONÇALVES SILVA e IARLY CARDOSO DE SÁ. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença de 1º grau em todos os seus termos. Deixam de majorar os honorários advocatícios, uma vez que a sentença foi proferida sob a égide do CPC/73. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. 0710559-70.2018.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelada: ELVIRA PEREIRA DE SOUSA. Advogados: Marcos Vinicius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526)e outro. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. Determino a majoração para 12% (doze por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais recursais, em obediência à norma insculpida no art. 85, § 11º, do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0804502-46.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: COMPANHIA DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO RCI BRASIL. Advogados: Alessandra Azevedo Araújo Furtunato (OAB/PI nº 11.826-A) e outros. Apelado: CLÁUDIO LUCIANO CARVALHO DOS SANTOS. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a decisão em todos os seus termos. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0000409-16.2017.8.18.0062 - Apelação Cível. Origem: Padre Marcos / Vara Única. Apelante: A. D. M. C. Advogado: José Benedito Neto (OAB/PI nº 12.511). Apelado: O. J. D. C. M. Advogados: Cicero Guilherme Carvalho da Rocha Bezerra (OAB/PI nº 7.864) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, para manter incólume a sentença proferida pelo juízo de 1º grau. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (RESP 1.573.573). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0800138-61.2018.8.18.0054 - Apelação Cível. Origem: Inhuma / Vara Única. Apelante: BANCO ITAU CONSIGNADO S/A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Apelado: MIGUEL JAIME DO NASCIMENTO. Advogado: Wesly Eloi de Oliveira (OAB/PI nº 16.010). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recurso para, preliminarmente, afastar o cerceamento de defesa alegado, porquanto não ser necessária perícia para comprovação da autenticidade da assinatura do contrato e, no mérito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença de primeiro grau em sua totalidade. Quanto aos honorários, deixam de majorá-los, em virtude de sua fixação no patamar máximo permitido pelo artigo 85, §2º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0001963-15.2013.8.18.0033 - Apelação Cível. Origem: Piripiri / 3ª Vara. Apelante: MARIA DA PAIXÃO PERES. Advogada: Lorena Cavalcanti Cabral (OAB/PI nº 12.751-A). Apelado: BANCO BMG SA. Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB/PI nº 13.278). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para fins de anular a sentença do Juízo de piso, determinando que os autos retornem a origem, para que o feito retome seu regular prosseguimento e posterior julgamento. Quanto os honorários advocatícios, deixam de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo Juízo de 1º grau (REsp 1.573.573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0800526-64.2017.8.18.0032 - Apelação Cível. Origem: Picos / 1ª Vara. Apelante: RAIMUNDO MARIANO DOS SANTOS. Advogado: Marcos Vinícius Araújo Veloso (OAB/PI nº 8.526). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/PE nº 23.255). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, para reformar a sentença e: 1 - decretar a nulidade do contrato 804150922, porquanto não tenha sido constituído através de instrumento público; 2 - condenar o banco apelado a restituir, em dobro, o valor descontados indevidamente do benefício previdenciário do apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; 3 - condenar o banco apelado a reparar danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento. Inverter o ônus de sucumbência, para condenar a parte apelada em custas processuais e honorário advocatícios no patamar fixado em primeiro grau, qual seja, 15% (quinze por cento) do valor da condenação, majorando-os ao montante equivalente a 18% (dezoito por cento) sobre o valor da condenação, conforme entendimento do artigo 85,§ 11 do CPC. Preclusas as vias impugnativas dê-se baixa na distribuição, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0708930-27.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Angical / Vara Única. Apelante: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti (OAB/PI nº 10.205). Apelado: ANTÔNIO DIAS DE OLIVEIRA. Advogado: Humberto Vilarinho dos Santos (OAB/PI nº 4.557). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo incólume a sentença de primeiro grau. Quanto aos honorários, majoram para 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, conforme artigo 85, §11 do CPC, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0807428-97.2017.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 9ª Vara Cível. Apelante: HILDETE CAMPOS RODRIGUES. Advogado: Henry Wall Gomes Freitas (OAB/PI nº 4.344). Apelada: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. Advogado: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB/PI nº 11.943). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença em sua integralidade. Com fulcro no art. 85, § 11, do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoro para 15% (quinze por cento) a condenação da apelante em honorários advocatícios, que ficarão sob condição suspensiva de cobrança, em razão da apelante ser beneficiária da justiça gratuita, extinguindo-se a obrigação, passado o prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do art. 98, § 2º e § 3º do CPC. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, após, proceda com o arquivamento, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0028923-75.2013.8.18.0140 - Apelação Cível. Origem: Teresina / 8ª Vara Cível. Apelante: JOSABETH DE LEITÃO RODRIGUES. Defensora Pública: Elisabeth Maria Memória Aguiar. Apelada: COMPANHIA ENERGÉTICA DO PIAUÍ - CEPISA. Advogado: Edson Luiz Gomes Mourao (OAB/PI nº 16.326). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, para permitir o parcelamento da dívida pretendido em 20 prestações mensais e sucessivas, mantendo, na íntegra, os demais capítulos da sentença vergastada. Por fim, a título de honorários sucumbenciais recursais, determinam a majoração para 15% (quinze por cento) dos honorários advocatícios sobre o valor da condenação, consoante disposto no art. 85, § 11, do CPC. Entretanto, suspendo a sua exigibilidade em razão do deferimento da gratuidade da justiça (art. 98, § 3º do CPC). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0701433-59.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Agravante: J. M. D. O. Advogados: Jessé dos Santos Carvalho (OAB/PI nº 11.114) e outro. Agravada: F. D. A. S. Advogado: Acelino de Paula Vanderlei Filho (OAB/PI nº 7.573). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento, a fim de reformar a decisão de 1º grau e manter o percentual fixado na decisão liminar. Oficie-se ao juízo a quo dando-lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça.0800477-41.2017.8.18.0026 - Apelação Cível. Origem: Campo Maior / 2ª Vara. Apelante: JOSÉ PEREIRA BARROS. Advogado: Luiz Valdemiro Soares Costa (OAB/PI nº 4.027-A). Apelado: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S. A. Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB/PI nº 9.016). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe provimento, reformando a sentença de piso, para: i) decretar a nulidade do contrato nº 593798244, tendo em vista que a ausência da tradição dos valores objeto do contrato de mútuo é elemento suficiente para declarar a nulidade do contrato; ii) condenar o banco apelado a restituir, em dobro, os valores descontados indevidamente do benefício previdenciário da apelante, devendo ser liquidados em cumprimento de sentença, aplicando-se a taxa SELIC a partir de citação; iii) condenar o banco apelado a compensar os danos morais sofridos no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) incidindo a taxa SELIC a partir do arbitramento; e iv)inverter os ônus da sucumbência e, quanto aos honorários, deixo de majorá-los, em virtude de sua não fixação pelo juiz de 1º grau (RESP 1.573573/RJ). Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Martha Celina de Oliveira Nunes, Procuradora de Justiça. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

PLENÁRIO VIRTUAL: ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE 27 A 04 OUTUBRO DE 2019. (OUTROS)

ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO DA EGRÉGIA 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO REALIZADA NO PERÍODO DE27A 04 OUTUBRO DE 2019.

No período de 27 (vinte e sete) a 04 (quatro) do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove reuniu-se, em Sessão Ordinária do Plenário Virtual, a Egrégia 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, sob a presidência do Exmo. Sr. Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça, tendo início às 10:00 (dez horas) e término às 9:00 (nove horas), comigo, BacharelaNatália Borges Bezerra, Secretária, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais. ATA DA SESSÃO ANTERIOR realizada no período de 20 a 27 de setembro de 2019. JULGAMENTO DOS PROCESSOS PAUTADOS: 0707943-25.2018.8.18.0000 - Embargos de Declaração no Mandado de Segurança. Embargante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Embargada: ISIS FERNANDA SILVA DIONÍSIO. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI nº 10.970). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer dos presentesEmbargos de Declaraçãoe negar-lhes provimento, por não reconhecer a existência de omissão a ser sanada no acórdão. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0707337-60.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Floriano/ 2ª Vara. Apelante: MUNICÍPIO DE FLORIANO. Procurador do Município: Marlon Brito de Sousa (OAB/PI nº 3.904). Apelada: ALDENIRA RODRIGUES DE MIRANDA. Advogados: Francisco Cleber Martins de Alencar (OAB/PI nº 10.521), Leonardo Cabedo Rodrigues (OAB/PI nº 5.761) e outro. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo integralmente a sentença. Com fulcro no art. 85, § 1º, § 11º do CPC, em razão da sucumbência recursal, majoram para 18% (dezoito por cento) os honorários advocatícios, respeitando-se, no momento da liquidação da sentença, os limites previstos no § 3º e § 4º, inciso II, do artigo retro. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0708875-13.2018.8.18.0000- Apelação Cível/ Remessa Necessária. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Apelante/Apelado: FRANCISCO VITÓRIO FILHO. Defensor Público: Nelson Nery Costa. Apelado/Apelante: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe dar-lhe parcial provimento para, no mérito, considerar a prova pericial produzida, conforme laudo de ID 183067, pág. 07, e fixar o valor da indenização adotando como parâmetro o valor de R$ 45.880,55 (quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), descontado deste montante o importe de 17% (dezessete por cento) referente ao domínio direto, conforme critério previsto no art. 103, § 2º, do DL 9.760/46, com a redação conferida pela Lei 9.636/98. Conhecer da apelação adesiva e dar parcial provimento para, no mérito, fixar o valor da indenização adotando como parâmetro o valor de R$ 45.880,55 (quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos), descontando do referido valor a importância atinente ao domínio direto. Conhecer da remessa necessária e dar parcial provimento para incluir no valor da condenação os juros compensatórios devidos pelo desapropriante em favor do expropriado na hipótese de efetiva imissão provisória na posse do bem, devendo o seu cálculo ter como base os parâmetros estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal. Mantenho a sentença quanto aos demais termos. Majorar os honorários fixados na sentença em favor do expropriado para o importe de 4% (quatro por cento) na forma estabelecida na sentença. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa na distribuição, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça. 0706756-45.2019.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública. Agravante: ERBERT PORTELA MARTINS FILHO. Advogados: José Neto Castelo Branco de Vasconcelos (OAB/PI 7.988) e outro. Agravados: SENHOR PREFEITO DE TERESINA PIAUÍ e outros. Procuradoria-Geral do Município de Teresina. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, a fim de manter a decisão de 1° grau por seus próprios fundamentos. Oficie-se ao juízo a quo dando lhe ciência do inteiro teor da presente decisão. Preclusas as vias impugnatórias, dê-se baixa na distribuição e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0801175-29.2017.8.18.0032 - Remessa Necessária. Origem: Picos/ 2ª Vara. Requerente: LUCINEIDE DE BRITO ROCHA. Advogado: Charles Barbosa Lima Pereira (OAB/PI 15.202). Requerido: MUNICÍPIO DE PICOS. Procurador: Tiago Lima Iglesias Cabral (OAB/PI nº 9.179). Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer do presente recursoe negar-lhe provimento, mantendo a sentença vergastada integralmente. Sem custas e nem condenação em honorários, nos termos do artigo 25 da Lei 12.016/2009. Preclusas as vias impugnatórias, arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.0706791-39.2018.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: JASSIARA DE ARAÚJO VERAS. Advogado: Abelardo Neto Silva (OAB/PI 10.970). Impetrado: GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. DECISÃO:Acordam os componentes da Egrégia 3ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em consonância com o parecer do Ministério Público, CONCEDER A SEGURANÇA, determinando à autoridade coatora que proceda a nomeação e posse da Impetrante no cargo de professor de informática, nos termos do edital de n° 0003/2014, com lotação na 03ª Gerência Regional de Educação. Sem honorários, a teor da Súmula 512 do STF, 105 do STJ e art. 25 da Lei n° 12.016/2009. Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se, na forma do voto do Relator. Participaram do julgamento os Exmos. Srs.: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Des. Olímpio José Passos Galvão e Dr. Edson Alves da Silva (Juiz designado). Ausente justificadamente (férias regulamentares): Exmo. Sr. Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho. Acompanhou a sessão, a Exma. Sra. Dra. Catarina Gadelha Malta de Moura Rufino, Procuradora de Justiça.PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA: 0700603-30.2018.8.18.0000 - Agravo de Instrumento. Origem: Teresina/ 3ª Vara da Fazenda Pública. Agravante: MUNICÍPIO DE TERESINA. Procuradora do Município: Maria do Carmo Fernandes Frota (OAB/PI nº 10.446). Agravado: ASSOCIAÇÃO PIAUIENSE DE ENSINO SUPERIOR LTDA - ME. Advogados: Bruno Fabrício Elias Pedrosa (OAB/PI nº 15.339). Relator: Des. Francisco Antonio Paes Landim Filho. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, a pedido do eminente Des. Relator, em razão de suas férias regulamentares.0704828-59.2019.8.18.0000 - Mandado de Segurança. Impetrante: ALCEMIR DA SILVA MORAES. Advogado: Alcemir da Silva Moraes (OAB/PR nº 61.810). Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONCURSO PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA SUBSTITUTO DO ESTADO DO PIAUÍ. Litisconsorte Passivo: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas. FoiRETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA, Procurador do Estado do Piauí (OAB-PI nº 9395), para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. 0707362-73.2019.8.18.0000 - Apelação Cível. Origem: Valença do Piauí/ Vara Única. Apelante: ESTADO DO PIAUÍ. Procuradoria-Geral do Estado do Piauí. Apelada: MARIA DAS NEVES DAS FLORES. Advogados: Egilda Rosa Castelo Branco Rocha (OAB/PI 2.821), Geovane de Brito Machado (OAB/PI 2.803) e outros. Relator: Des. Olímpio José Passos Galvão. Foi RETIRADO DE PAUTA o processo em epígrafe, em razão do requerimento formulado pelo Dr. MARCELO SEKEFF BUDARUICHE LIMA, Procurador do Estado do Piauí (OAB-PI nº 9395), para fins de Sustentação Oral em Sessão Presencial, conforme art. 3º, §1º, do Provimento nº 13/2019 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. E, nada mais havendo a tratar, a sessão foi encerrada com as formalidades de estilo, do que, para constar, eu, Natália Borges Bezerra, Secretária, lavrei a presente ata, sendo por mim subscrita, que, após a sua publicação no Diário da Justiça e, não havendo impugnação, será assinada pelo Exmo. Sr. Des. Presidente.

RELAÇÃO PROVISÓRIA DE JURADOS PARA SERVIR NO ANO DE 2020 (OUTROS)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA LISTA GERAL PROVISÓRIO DE JURADOS A FUNCIONAREM PERANTE O TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE MANOEL EMÍDIO, ESTADO DO PIAUÍ PARA SERVIR DURANTE O ANO DE 2020.

O DR. DENIS DEANGELIS BRITO VARELA, Juiz de Direito desta Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO, na forma da lei, etc.

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que de conformidade com o art. 426 do Código de Processo Penal, fica estabelecida a seguinte relação provisória dos alistados em 2019, para o SERVIÇO DO JÚRI do ano 2020, constante dos cidadãos, todos residentes e domiciliados nesta cidade, a seguir:

001 - Aluísio Pereira da Silva - funcionário público;

002 - Antônio Gomes Ribeiro - funcionário público;

003 - Ana Maria de Sousa Silva - funcionária pública;

004 - Arlindo Pereira da Silva - funcionário público;

005 - Adão Belchior de Sousa - motorista;

006 - Alfredo Belchior de Sousa Neto - funcionário público;

007 - Adones Martins de Alencar - funcionário público;

008 - Aldeni Tumaz de Sousa - aposentado;

009 - Aldenia de Sousa Silva Pacheco -Dona de Casa

010 - Antonio Borges Gonçalves - comerciante;

011 - Ana Luiza Alves Moreira dos Santos - funcionária pública;

012 - Arlete Tumaz de Sousa - funcionária pública;

013 - Antônio Cardoso da Silva - funcionário público;

014 - Antônio Francisco de Sousa - funcionário público;

015 - Aldeane de Sousa Silva Freire - autônoma;

016 - Atoniel Honório Correia - trabalhador rural;

017 - Beatriz de Sousa Costa - funcionária pública;

018 - Carlos Almeida Veloso - enfermeiro;

019 - Cleomens de Sousa Falcão Filho - funcionário público;

020 - Denise Freitas Barreira Santos - funcionária pública;

021 - Dirce Maria Barreira de Freitas - do lar;

022 - Elivânia de Sousa Paixão -- funcionária pública;

023 - Edimilson Francisco Messias - comerciante;

024 - Eliane de Sousa Paixão Tumaz - funcionária pública;

025 - Elisa Maria Damasceno Silva - aposentada;

026 - Elza Maria de Sousa - - funcionária pública;

027 - Emiliano Moura de Freitas - motorista;

028 - Evandro de Sousa Veloso - comerciante;

029 - Ediuberto Miranda Martins - comerciante;

030 - Eroniva Medeiros da Silva - funcionária pública;

031 - Eunice Francisca Messias Lima - funcionária pública;

032 - Erotides Messias da Costa - aposentado;

033 - Eva de Freitas Santos - do lar;

034 - Erivelto Rodrigues dos Santos - autônomo;

035 - Fábio de Freitas Varão - autônomo;

036 - Gilvan Rodrigues dos Santos - funcionário público;

037 - Glenivan da Silva Pires - funcionária pública;

038 - Gleide de Sousa Paixão - funcionária pública;

039 - Hélio Pires Messias - autônomo;

040 - Ivan de Sousa Pires Silva - funcionária pública;

041 - Izélio Alves de Sousa - comerciante;

042 - José Osildo de Sousa - motorista;

043 - João Alfredo Belchior de Sousa - funcionário público;

044 - José Maria Pires Messias - funcionária pública;

045 - Joaura Maria de Sousa - funcionária pública;

046 - José da Cruz Filho - autônomo;

047 - José Ferreira Filho - comerciante;

048 - José Adevan de Sousa - comerciante;

049 - Luiza Rodrigues dos Santos - aposentada;

050 - Lusimar Rodrigues dos Santos - funcionário público;

051 - Lucilene Marques de Sousa Silva - autônoma;

052 - Lúcia Maria Lima Sousa Messias - funcionária pública;

053 - Manoel Francisco Alves da Silva - motorista;

054 - Magnólia Alves Moreira Rocha - funcionária pública;

055 - Marçia Regina Lima Castro - autônoma;

056 - Marynalva Pires Veloso - funcionária pública;

057 - Maria Deusa de Sousa Veloso - autônoma;

058 - Maria Luiza da Rocha Silva - funcionária pública;

059 - Maria Hermildes Almeida Veloso - aposentada;

060 - Maria da Conceição Messias Sousa - funcionária pública;

061 - Maria Mirtes Carvalho Resende Sousa - funcionária pública;

062 - Maria de Lourdes de Sousa Aguiar - aposentada;

063 - Maria Onélia da Silva Freitas - funcionária pública;

064 - Maria dos Reis de Sousa - funcionária pública;

065 - Maria do Socorro Borges Leal de Sousa - aposentada;

066 - Maria Telma de Sousa - funcionária pública;

067 - Maria Aparecida Borges Leal - funcionária pública;

068 - Maria Oneide Cardoso da Silva - funcionária pública;

069 - Nerley Belchior de Sousa - funcionário público;

070 - Nilson Barbosa de Araújo - funcionário público;

071 - Núbia Maria Ferreira de Sousa - funcionária pública;

072 - Odimá Tumaz de Sousa - comerciante;

073 - Odete Alves da Rocha Messias - funcionária pública;

074 - Onaldo Manoel de Sousa - funcionário público;

075 - Onélia Maria de Sousa Costa - aposentada;

076 - Otacília Siqueira Cruz - funcionária pública;

077 - Osvaldo Saraiva Ribeiro - funcionário público;

078 - Pedro de Sousa Paixão Neto - funcionário público;

079 - Pedro da Silva Paixão - funcionário público;

080 - Teodomiro Pereira Veloso - funcionário público;

S U P L E N T E S

081 - Cleuton Gustavo de Sousa - funcionário público;

082 - Gelvaci de Sousa Araújo - funcionária pública;

083 - George de Freitas Saraiva - comerciário;

084 - Gisele Batista Ribeiro - comerciária;

085 - João Paulo Rodrigues dos Santos - funcionário público;

086 - Josiedson dos Santos Lima - autônomo;

087 - Katiana Francisca Messias - funcionária pública;

088 - Maria Dones Siqueira Cruz- do Lar;

089 - Maria Louraci Cabedo Ribeiro- Professora;

090 - Osmano Alves da Silva - funcionário público;

091 - Raquel Rodrigues Machado - funcionária pública;

092 - Raimunda de Sousa Costa - funcionária pública;

093 - Raimunda Maria Damasceno Messias - aposentada;

094 - Raimundo Manoel de Sousa - motorista;

095 - Rosina Maria dos Santos Lima - aposentada;

096 - Sebastiana Beserra dos Reis - funcionária pública;

097 - Teresinha Alves Moreira - - funcionária pública;

098 - Teresa Maria da Silva Rocha - aposentada;

099 - Valdina Alves de Amorim - funcionária pública;

100 - Vandira Alves Moreira - funcionária pública;

Ficam, desde já, os alistados e a quem interessar sabendo,O serviço do júri é obrigatório.O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de notória idoneidade. Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado. Estão isentos do serviço do júri o Presidente da República e os Ministros de Estado; os Governadores e seus respectivos Secretários; os membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; os Prefeitos Municipais; os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; os servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; os militares em serviço ativo; os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; e aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o serviço imposto.Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo.Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 do Código de Processo Penal, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica.Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada, ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos trabalhos.O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos termos em que o são os juízes togados. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 do Código de Processo Penal. E para constar, ordenou o MM. Juiz, fosse o presente edital publicado no Diário da Justiça deste Estado e afixado no lugar de costume, no átrio do Fórum local, para conhecimento de todos. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Manoel Emídio, Estado do Piauí, aos 07(SETE)) dias do mês de OUTUBRO do ano de 2019 (dois mil e dezenove). Eu, ____________ (José Oaldo de Sousa), Secretário, o digitei e subscrevi.

DENIS DEANGELIS BRITO VARELA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de MANOEL EMÍDIO

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