Diário da Justiça 8768 Publicado em 08/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000303-50.2017.8.18.0031

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s): JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 12033), SERVIO TULIO DE BARCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 12008)

Réu: CONSTRUTORA DREAMS LTDA-ME, DELIANE TEIXEIRA CHAVES DOS SANTOS

Advogado(s):

DESPACHO: "Defiro o pedido de fls. 101.

Determino a pesquisa do endereço dos executados via BACENJUD.

Após intime-se a parte exequente por seu advogado para se manifestar no prazo de 15 (quinze)dias."

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0001965-51.2014.8.18.0032

CLASSE: Execução de Alimentos

Autor: MARIA IVONEIDE DE SOUSA SANTOS

Réu: LUCAS ESNEÍLSON ROCHA DA COSTA

certidão

CERTIFICO a conclusão da virtualização dos presentes autos, que terá sua distribuição CANCELADA no Sistema Themis Web e passará a tramitar exclusivamente no Sistema do Processo Judicial Eletrônico - PJe, nos termos do art. 6º, parágrafo único do Provimento CGJ nº. 17 de 24 de outubro de 2018.

PICOS, 7 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0001965-51.2014.8.18.0032

CLASSE: Execução de Alimentos

Autor: MARIA IVONEIDE DE SOUSA SANTOS

Réu: LUCAS ESNEÍLSON ROCHA DA COSTA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

PICOS, 7 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE SÃO RAIMUNDO NONATO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000743-46.2019.8.18.0073

Classe: Embargos à Execução

Autor: MUNICIPIO DE SAO LOURENÇO DO PIAUI, MICHELLE DE OLIVEIRA CRUZ

Advogado(s): LAMEC SOARES BARBOSA(OAB/PIAUÍ Nº 7491)

Réu: 0 MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI). Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE LUIS CORREIA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000017-42.2004.8.18.0059

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAQUEL LEILA VIEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 234)

Réu: RAIMUNDO NONATO DE ARAÚJO GOMES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. LUIS CORREIA, 7 de outubro de 2019

EDITAL - 4ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (4ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0000332-81.2009.8.18.0031

Classe: Usucapião

Requerente: FRANCISCO ANTONIO DE LIMA

Advogado(s): FRANCISCO DE ASSIS CARDOSO DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 784), KENNARA ALVES CARNEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 14189)

Réu:

Advogado(s):

DECISÃO: Seja intimada a parte autora (observando-se a integração ao polo ativo da companheira do autor às fls. 89), para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Indicar ao juízo endereço completo e qualificação do confrontante JOÃO CASSIANO DO AMARAL, através de seus herdeiros ou espólio, tendo em vista a informação de seu falecimento na certidão de fls. 23/verso dos autos; b) Juntar aos autos, sob pena de extinção, planta e memorial descritivo assinado por profissional habilitado, posto que os documentos colacionados às fls. 08/10 não contém nenhuma especificação nesse sentido; c) Corrigir o valor da causa adequando-o ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido d) Juntar certidão negativa de propriedade de imóvel da companheira que ingressou no polo ativo da ação, Sra. Meire Queiroz de Oliveira. (...) Parnaíba-PI, 05 de setembro de 2019. ANNA VICTÓRIA MUYLAERT SARAIVA CAVALCANTI DIAS, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara da Comarca de PARNAÍBA.


ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000395-21.2000.8.18.0032

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s): CARMEM LOBO BESSA(OAB/PIAUÍ Nº 152-B)

Executado(a): NILO M DE ALENCAR

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 7 de outubro de 2019

TÂNIA DO SOCORRO DA ROCHA MARTINS

Escrivão(ã) - 4103084

DECISÃO - VARA ÚNICA DE CANTO DO BURITI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000791-63.2017.8.18.0044

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VIVIANE DE SOUSA CABEDO

Advogado(s): JOSÉ ADAILTON ARAÚJO LANDIM NETO(OAB/PIAUÍ Nº 13752)

Réu: MUNICÍPIO DE PAJEÚ DO PIAUÍ

Advogado(s):

DECISÃO Intimada para juntar aos autos declaração de pobreza, fls. 60 e 60-V., a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de fls. 61. Assim, indefiro a gratuidade da justiça e determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais sob pena de cancelamento da distribuição. Intimação por meio do Advogado constituído, via DJ-PI. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem-me conclusos. Cumpra-se. CANTO DO BURITI, 3 de outubro de 2019 JOSÉ CARLOS DA FONSECA LIMA AMORIM Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CANTO DO BURITI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE PEDRO II (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de PEDRO II)

Processo nº 0000557-23.2014.8.18.0065

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: LYA RAQUEL MARQUES SILVA

Advogado(s):

Réu: O MUNICIPIO DE PEDRO II - PI

Advogado(s):

SENTENÇA: De ordem do MM. Juiz de Direito desta cidade e Comarca de Pedro II/PI, Dr. Kildary Louchard de Oliveira Costa, INTIMO a Autora LYA RAQUEL MARQUES SILVA através de seu procurador RAIMUNDO LUIS ALVES DA SILVA, OAB/PI Nº 7098, O MUNICÍPIO DE PEDRO II, através de seu procurador Dra. MYRLANE CAROLLINE S CARDOSO, OAB/PI Nº 6741 e a quem mais possa interessar, que foi por este juízo, julgado os autos da ação em epígrafe, cuja Sentença é a de teror seguinte: Vistos etc. LYA RAQUEL MARQUES SILVA impetrou Ação de Procedimento Comum Cível contra O MUNICIPIO DE PEDRO II ? PI. Conforme certidão de fls . sn, já tramita neste Juízo ação com identidade de partes, objeto, causa de pedir e pedido, havendo, portanto, a incidência de litispendência (Processo nº0000130-89.2015.8.18.0065 ). Este processo, embora mais recente, encontra-se em fase mais adiantada, já tendo as partes apresentado alegações finais. Assim, por economia processual, convém a extinção do feito mais antigo que, ademais, foi interposto perante a Justiça do Trabalho e não adequado devidamente á forma da Justiça Comum. Isto posto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do inc. V do art. 267,do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, dê-se baixa nos assentamentos necessários e arquivem-se. Sem custas. P.R.I. PEDRO II, 26 de março de 2019KILDARY LOUCHARD DE OLIVEIRA COSTA. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de PEDRO II. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pedro II/PI, aos 07 de Outubro de 2019. Eu, Francisco José de Carvalho, Analista Judicial, digitei.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000330-19.2016.8.18.0047

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Requerente: ANA CÁRCIA FERREIRA DE ALENCAR

Advogado(s): ARIOSVALDO EUFRAUSINO DOS SANTOS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 14061)

Requerido: HENRIQUE DE MOURA SANTOS, MARIA IVONETE DOS SANTOS

Advogado(s): ROBERTO PIRES DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 5306)

INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a contestação e os documentos apresentados pelos requeridos, nos termos do art. 437, caput, do CPC.

CRISTINO CASTRO, 02 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

DECISÃO - VARA ÚNICA DE AROAZES (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000196-76.2019.8.18.0082

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MANOEL MESSIAS DA COSTA

Advogado(s): LUÍS ROBERTO MOURA DE CARVALHO BRANDÃO(OAB/PIAUÍ Nº 15522)

Réu: BANCO BRADESCO S.A

Advogado(s): FREDERICO NUNES MENDES DE CARVALHO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 9024)

DESPACHO: "(...) Isto posto, por haver conexão entre as matérias, DETERMINO A reunião e julgamento conjunto dos processos nº 0000196-76.2019.8.18.0082 e 0000201-98.2019.8.18.0082, procedendo-se os devidos ajustes no sistema Themis web. Adoção do Rito Ordinário e Indeferimento da Antecipação de Tutela. (?) Logo,indefiro, neste momento, a antecipação da tutela pleiteada. (?) Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.Intimem-se. Expedientes necessários de ordem, servindo esta decisão como mandado de citação de ambas as ações indicadas, com o acompanhamento das peças pertinentes. Aroazes/PI, 03 de outubro de 2019. JORGE CLEY MARTINS VIEIRAJuiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de AROAZES".

EDITAL - VARA ÚNICA DE COCAL (Comarcas do Interior)

1ª Publicação

Processo nº: 0000644-41.2011.8.18.0046

Classe: Tutela Infância e Juventude

Tutelante: LUIZ FRANCISCO ALVES

Advogado(s): RAILSON FONTENELE RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 11882)

Tutelado: ANA LUIZA ALVES DO NASCIMENTO, JOÃO VÍTOR ALVES DO NASCIMENTO, LETÍCIA DE OLIVEIRA ALVES

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de COCAL, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de ANA LUIZA ALVES DO NASCIMENTO e JOÃO VÍTOR ALVES DO NASCIMENTO, ambos brasileiros(as), solteiros(as), filhos(as) de MARIA ARLENE DE OLIVEIRA ALVES e ABIMAEL FRANCISCO DO NASCIMENTO, residente(s) e domiciliado(as) em LOCALIDADE GANGORRA, ZONA RURAL, COCAL - PI, e LETÍCIA DE OLIVEIRA ALVES, filho(a) de MARIA ARLENE DE OLIVEIRA ALVES, residente) e domiciliado(a) em LOCALIDADE GANGORRA, ZONA RURAL, COCAL - PI, nos autos do Processo nº 0000644-41.2011.8.18.0046 em trâmite pela Vara Única da Comarca de COCAL, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador LUIZ FRANCISCO ALVES, brasileiro, portador(a) do RG sob o Nº 3.504.911 SSP-PI, inscrito(a) no CPF sob o nº 330.470.813-87, filho de FRANCISCA RAIMUNDA DA CONCEIÇÃO, residente e domiciliado em LOCALIDADE GANGORRA, ZONA RURAL, COCAL - PI, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume. Eu, ____ Janaina Francisca Oliveira da Silva, Cedido Prefeitura, digitei e subscrevo.

COCAL, 7 de outubro de 2019.

CARLOS AUGUSTO ARANTES JÚNIOR
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da Cocal-PI.

EDITAL - 3ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº: 0001717-92.2017.8.18.0028

Classe: Tutela e Curatela - Nomeação

Requerente: JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

Requerido: MANOEL GOMES DE OLIVEIRA

Advogado(s):

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O (A) Dr (a). MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS, Juiz de Direito da 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de MANOEL GOMES DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA COELHO RODRIGUES, 809, IBIAPABA, FLORIANO - Piauí nos autos do Processo nº 0001717-92.2017.8.18.0028 em trâmite pela 3ª Vara da Comarca de FLORIANO, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado curador JOSÉ GOMES DE OLIVEIRA, vulgo(a) "", Brasileiro(a) , Nao Informado , filho(a) de , residente e domiciliado(a) em RUA COELHO RODRIGUES, 809, OU 509, IBIAPABA, FLORIANO - Piauí, a qual prestará compromisso legal e bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O M.M Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça, fixando-o no lugar de costume.

Eu, ___________ SABRINA SUÉLLEN CARREIRO DOS SANTOS, Estagiário(a), digitei e subscrevo.

FLORIANO, 7 de outubro de 2019.

MARCUS KLINGER MADEIRA DE VASCONCELOS
Juiz de Direito da Comarca da 3ª Vara da FLORIANO.

EDITAL - 2ª VARA DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de PARNAÍBA)

Processo nº 0003877-57.2012.8.18.0031

Classe: Execução de Título Extrajudicial

Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): MHARDEN DANNILO CANUTO OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 5661), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A), PEDRO LOPES DE OLIVEIRA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 1962)

Executado(a): DISTRIBUIDORA SUELLEN LTDA, FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA FONTENELE, MARIA DE LOURDES DE SOUSA FONTENELE

Advogado(s): MAURO MONÇÃO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7304-A), SUELLEN SOUSA FONTENELE(OAB/PIAUÍ Nº 11811)

DESPACHO: "Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome dos executados até o valor da dívida (indicado na última planilha de atualização do débito), nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, por meio de penhora online, via BacenJud, observando-se assim a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.

a) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime(m)-se o(s)executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.

b) Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.

Em havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações.

Cumpra-se."

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000149-76.1996.8.18.0028

Classe: Execução Fiscal

Exequente: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL

Advogado(s):

Executado(a): M.G.M CARVALHO

Advogado(s):

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE CRISTINO CASTRO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000199-15.2014.8.18.0047

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

Advogado(s): ALEXANDRE PACHECO LOPES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 5525), ANTONIO DO NASCIMENTO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 13901)

Réu: COMERCIAL MYLARA NOVO GÁS LTDA

Advogado(s):

DESPACHO

Trata-se de procedimento monitório, e não de procedimento executivo.

Analisando os autos, constato que o banco autor, ao ajuizar esta ação, acostou o demonstrativo de débito de fls. 11, que indicou como principal o valor de R$ 3.178,99, como encargos o valor de R$ 3,98 e como total o valor de R$ 3.182,97.

A parte requerida, ao ser citada, depositou o valor de R$ 3.182,97, indicado na Inicial (fls. 73), que já foi, inclusive, levantado pelo autor (fls. 98).

Posteriormente, ao ser intimado para promover o andamento do feito e acostar aos autos eventual demonstrativo de saldo remanescente, o banco requerente apresentou a petição protocolada às fls. 95, que indicou como principal o valor de R$ 3.178,99. como comissão de permanência o valor de R$ 4.006,41 e como total o valor de R$ 7.185,40.

Assim, a priori, constato que, no novo cálculo apresentado pelo banco, ainda está incluído o valor depositado pela parte requerida.

INTIME-SE, pois, o banco requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer o demonstrativo apresentado por meio do protocolo de fls. 95, devendo adequar os seus pedidos ao procedimento monitório.

CRISTINO CASTRO, 01 de outubro de 2019.

ANDERSON BRITO DA MATA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CRISTINO CASTRO

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0003208-59.2016.8.18.0032

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: ALBERTO GOMES DO LIVRAMENTO

Réu: ADRIANA ALVES EMÍDIO, ASLEY ALVES DO LIVRAMENTO

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

PICOS, 7 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0001786-49.2016.8.18.0032

CLASSE: Execução de Alimentos

Autor: ANA CLEIDE SANTOS

Réu: PAULO FREITAS DE VASCONCELOS

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

PICOS, 7 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0000931-12.2012.8.18.0032

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JAELSON TEODORO DE LIMA

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

PICOS, 7 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

CERTIDÃO - 3ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara DA COMARCA DE PICOS

PROCESSO Nº 0000921-65.2012.8.18.0032

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Réu: JOSÉ LEAL DOS SANTOS

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

PICOS, 7 de outubro de 2019

EVERALDO DE MOURA ROCHA

Analista Judicial - Mat. nº 4236718

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000625-80.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MIGUEL PEREIRA DA COSTA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO PANAMERICANO S.A.

DESPACHO: Vistos, etc., Processe-se sob o pálio da gratuidade judiciária (Lei 9.099/95, art. 54). Impulsionando feito, resta-se imperiosa a continuidade da presente demanda, com a devida formação do contraditório. Assim sendo, designo audiência una (conciliação, instrução e julgamento) para o dia 08/11/2019, às 09:30, devendo a parte autora ser intimada e o réu ser citado do inteiro teor desse despacho, para comparecerem munidos das provas capazes de comprovar a existência de seus direitos, ressaltando-se o seguinte: a) A regra geral de distribuição de ônus da prova seguida neste juízo é que cabe a cada parte provar a veracidade de suas alegações, atendida a norma prevista no art. 373 do CPC (incumbe ao autor provar o fato constitutivo de seu direito, e ao réu provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), sem prejuízo da possibilidade de distribuição judicial do ônus, a depender das peculiaridades do caso (art. 373, § 1º, do CPC, e art. 6º, VIII, do CDC). b) Nas demandas envolvendo empréstimos consignados e RMC, cabe à parte demandante: b.1) indicar claramente se celebrou ou não o(s) contrato(s) discutido(s) na demanda; b.2) informar se recebeu os recursos dele(s) oriundos e, caso negue tê-los recebido, juntar aos autos os extratos bancários de sua conta-corrente em relação ao mês em que ocorreu o primeiro desconto supostamente indevido e aos dois anteriores; b.3) juntar seu histórico de consignações junto ao INSS; b.4) apontar o número de parcelas descontadas, o valor total debitado de seus proventos e o período de descontos, além de provar a sua ocorrência; b.5) especificar as quantias pretendidas a título de repetição do indébito e de indenização por danos morais; b.6) apresentar comprovante de que requereu formalmente ao réu cópia do contrato discutido na demanda e do extrato de disponibilização dos recursos, por meio de sua agência local ou, em caso de inexistência, por meio do portal www.consumidor.gov.br, bem como a eventual resposta apresentada ou comprovante do decurso do prazo de 10 dias para tanto. c) Nas causas relativas a inscrição indevida em cadastro de inadimplentes, cabe à parte autora: d.1) comprovar a negativação de seu nome, demonstrando data de inclusão no cadastro, quantidade de anotações; d.2) comprovar a ilicitude de eventual anotação pré-existente cuja existência seja demonstrada nos autos; d.3) comprovar a ocorrência de prejuízos além dos que naturalmente derivam da anotação irregular. Não havendo acordo, se passará imediatamente a instrução do feito, devendo a parte ré no referido ato apresentar contestação e documentos que interessem ao deslinde da causa, bem como testemunhas que pretenda ouvir. Expeça-se carta precatória citatória, se o réu residir em comarca diversa e não existir endereço preciso nos autos, nem elementos pelos quais possa ele ser obtido. Expedientes necessários.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE PIRIPIRI (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001951-98.2013.8.18.0033

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: MARIA DOS REMEDIOS MEDEIROS DE ARAUJO

Advogado(s): EDIVAR GOMES DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 994)

Réu: PRISCILIA MOREIRA LOPES ANDRADE- DIRETORA DO INSTITUO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE PIRIPIRI, ODIVAL JOSE DE ANDRADE, PREFEITO MUNICIPAL DE PIRIPIRI

Advogado(s):

legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PIRIPIRI, 7 de outubro de 2019

ANA CLARA ARAÚJO SANTOS

Estagiário(a) - 29001

ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE PICOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000237-23.2014.8.18.0113

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: CICERO GONÇALVES DA SILVA, MARIA DAS NEVES MOURA ROCHA SILVA

Advogado(s): GILSON DE MOURA CIPRIANO(OAB/PIAUÍ Nº 4697), GEIZIANE DE MOURA RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 10307), LAIS RODRIGUES PIO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 8403)

Réu: FRANCISCO DE ASSIS DE MOURA, ANTONIO RAIMUNDO CARDOSO, AUZENI FRANCISCA DE ALENCAR CARDOSO, MARIVALDA LOPES DE CARVALHO MOURA

Advogado(s): ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 8396), JANNICE MARIA DE JESUS(OAB/PIAUÍ Nº 6301), JOSIMAR PAES LANDIM DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 3236)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

PICOS, 7 de outubro de 2019

VALDIVA ALBUQUERQUE CARVALHO

Analista Administrativo - 1026232

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE SÃO JOÃO DO PIAUÍ (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000011-15.2015.8.18.0135

Classe: Monitória

Autor: BANCO FIAT S/A, AIDAO BATISTA SANTOS PEREIRA

Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES(OAB/PARANÁ Nº 19937)

Réu:

Advogado(s):

Ante o exposto, extingo o presente feito sem julgamento de mérito, com fulcro no art. 485 III do CPC.

Sem custas nem honorários.

Publique-se .Registre-se. Intime-se.

Transitada em julgado, arquive-se o feito com baixa na distribuição.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE GILBUÉS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000120-26.2011.8.18.0052

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: LUIS GONZAGA ALVES DOS SANTOS

Advogado(s):

Pelo exposto, ausentes as hipóteses previstas no artigo 397, do CPP, ratifico a decisão de recebimento da denúncia.

Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10/03/2020, às 10h00, no Fórum local da Comarca de Gilbués, quando serão ouvidos: vítima, testemunhas, acusado e, na sequência, os debates orais, conforme o disposto no art. 411 do CPP.

Notificações necessárias e de lei.

Caso alguma testemunha ou o denunciado resida fora do território desta Comarca, expeça-se Carta Precatória, no prazo de 30 dias. Esse fato não importa em suspensão do processo nem no seu julgamento, conforme dispõe o art. 222, § 1º, do Código Processual Penal.

Intimem-se, na forma da lei, o acusado, seu advogado, inclusive em relação à expedição de CP, a vítima e as testemunhas arroladas. Dê-se ciência ao Ministério Público.

Caso não tenha defensor constituído, oficie-se a Defensoria Pública.

Cumpra-se.

Expedientes necessários.

GILBUÉS, 3 de outubro de 2019

ROSTONIO UCHOA LIMA OLIVEIRA

Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de GILBUÉS

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