Diário da Justiça 8768 Publicado em 08/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000186-85.2013.8.18.0100

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS

Advogado(s): LAÉRCIO CARDOSO VASCOCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 10200)

Réu: INSS- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

Advogado(s): PROCURADOR FEDERAL: ERASMO DE SOUSA ASSIS(OAB/PIAUÍ Nº 1343)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina e Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE MANOEL EMÍDIO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000005-57.2003.8.18.0093

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: DIMAS PEREIRA DE SOUSA, JOSÉ MARIA VIANA ROSENO

Advogado(s): FREDISON DE SOUSA COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 2767/96)

Réu: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL

Advogado(s): ANA MARIA NOGUEIRA DO REGO MONTEIRO VILLA(OAB/PIAUÍ Nº 2112)

O Tribunal de Justiça do Piauí tem envidado esforços no intuito de promover a integral virtualização de seu acervo cível, inclusive com a criação de mecanismos de incentivo à digitalização dos processos, como estatuído pelo PROVIMENTO CGJ Nº 04 de 20 de FEVEREIRO DE 2019.

A medida é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais, e estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento com base na Lei 11.419/2006, que faculta no seu Art. 18 a sua regulamentação pelos órgãos do Judiciário.

Deste modo, virtualizem-se os presentes autos, observando-se as cautelas do Provimento CGJ-TJPI nº 17/2018 que disciplina e Virtualização de processos no âmbito do 1º Grau de Jurisdição da Justiça Estadual do Piauí.

Cumpra-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000631-02.2011.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ORESTES JOSÉ GASPERRINI

Advogado(s): HILSON CUNHA NOGUEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 2870)

Ante o exposto, decreto a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de ORESTES JOSÉ GASPERRINI, pela morte do agente, na forma do artigo 107, I do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

Sentença publicada e registrada nesta data.

Intime-se. Cumpra-se.

CORRENTE, 04 de outubro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000393-75.2014.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: CAÍQUE JUNIOR LOPES DA SILVA

Advogado(s):

Ante o exposto, acolho a cota ministerial para decretar, pelo decurso do prazo prescricional, a EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE em face de CAÍQUE JUNIOR LOPES DA SILVA, pela prescrição da pretensão punitiva, em conformidade com o artigo 107, IV, do Código Penal.

Transitado em julgado e não havendo pendências, arquivem-se os autos com as devidas anotações e dê-se baixa na estatística.

Expedientes necessários.

Sentença publicada e registrada nesta data.

Intime-se. Cumpra-se.

CORRENTE, 04 de outubro de 2019.

VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA

Juíza de Direito Substituta da Vara Única da Comarca de CORRENTE

EDITAL - VARA ÚNICA DE URUÇUÍ (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de URUÇUÍ)

Processo nº 0000301-68.2019.8.18.0077

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s):

Réu: ELENI GERALDO DE CARVALHO, SEBASTIANA LETICIA DOS SANTOS RODRIGUES

Advogado(s): RENATO MASS JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 13020), ANTONIO MARCOS CARVALHO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6881)

DESPACHO: Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 09/ 10/2019, às 09h30min, no Fórum local. Rita de Cássia da Silva. Juíza de Direito. Uruçuí,-PI, 03 de outtubro de 2019.Eu, Luzia Lucrécia Barros Finger.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000718-18.2017.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALCIOMAR LOPES DA SILVA

Advogado(s): LUCIANO BOMFIM MAGALHAES(OAB/PIAUÍ Nº 6515-B)

Réu: SEGURADORA LÍDER

Advogado(s):

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, nos termos do art. 485, III do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, face o abandono da causa pela autora, não promovendo os atos que lhe competia.

Custas de lei, deferida a gratuidade judiciária.

P. R. I. Arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000465-74.2010.8.18.0036

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: JORGE FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, JOSILENE DA SILVA VIANA

Advogado(s): FRANCISCA HILDETH LEAL EVANGELISTA NUNES(OAB/PIAUÍ Nº )

Requerido: JOÃO JOSÉ RODRIGUES

Advogado(s): LUZIA FERNANDES DO NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 4824)

Intima-se da sentença:

Assim, e tendo em vista que há necessidade da parte requerente para o regular andamento do feito, impõe-se a extinção do processo.

Isto posto, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 7º da Lei nº 5.478/68, ante a ausência da parte requerente.

Custas de lei, no entanto, suspendo o pagamento em razão da gratuidade.

P. R. I.

Transitada esta em julgado, arquive-se.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000150-02.2017.8.18.0036

Classe: Busca e Apreensão

Requerente: B V. FINANCEIRA S.A

Advogado(s): EDNEY MARTINS GUILHERME(OAB/PIAUÍ Nº 7030)

Requerido: FRANCISCO DJALMA PEREIRA

Advogado(s):

Intima-se da sentença:

Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, face à desistência da ação.

Custas de lei, pelo autor.

Sem honorários advocatícios.

P. R. I.

Recolha-se o mandado de busca e apreensão.

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000088-79.2005.8.18.0036

Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68

Requerente: LUIS PEREIRA GOMES, JUCILENE MARIA VIEIRA GOMES

Advogado(s): LUIZ GONZAGA SOARES VIANA (OAB/PIAUÍ Nº 510), ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100), LUIS CARLOS SAMPAIO DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 6234)

Requerido: JESSICA YARA VIEIRA GOMES

Advogado(s): ARMANO CARVALHO BARBOSA-DEFENSOR PÚBLICO(OAB/PIAUÍ Nº null)

Intima-se da sentença:

Posto isso, estando o processo parado há mais de 30 (trinta) dias por não promover a autora atos e diligências que lhes compete, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito a teor do que dispõe o art. 485, incisos III, do CPC.

Custas pela requerente, no entanto suspendo o pagamento em razão da gratuidade.

P.R.I. Cumpra-se

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0000321-15.2013.8.18.0095 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. OSVALDO MARQUES DA SILVA - OAB PI3245 - CPF: 124.661.098-16 (ADVOGADO) DA CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe".

AVISO D EINTIMAÇÃO - PJe- 0001671-28.2016.8.18.0032 (Comarcas do Interior)

INTIMO O DR. OSVALDO MARQUES DA SILVA - OAB PI3245 - CPF: 124.661.098-16 (ADVOGADO) DA CERTIDÃO RETRO, CUJO TEOR É O SEGUINTE: "Atesto, para fins do Art. 5º do provimento nº 17/2018, Corregedoria, haver realizado a migração do Sistema Themis Web para o Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe".

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000256-59.2015.8.18.0027

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ

Advogado(s): GABRIELA OLIVEIRA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 13890), VLADIMIR NUNES PARANAGUA E LAGO(OAB/PIAUÍ Nº 13358), AMELIA EMY REBOUÇAS IMASAKI(OAB/SÃO PAULO Nº 286435)

Réu: MÁRCIO GLADYSON CUNHA NOGUEIRA, HENRIQUE MARCEL MASCARENHAS PARANAGUÁ, GUSTAVO ALFREDO DO VAL NOGUEIRA, NÁLBIA SILVA FERREIRA, KAHLIL SOUTO NOGUEIRA, EXPEDITO BASÍLIO DA SILVA NETO

Advogado(s): LUCAS RIBEIRO FERREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 15536), JOAO MARCOS ARAUJO PARENTE(OAB/PIAUÍ Nº 11744), DAIANE LILIAN PIRES SCHMIDT TEIXEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 13534), CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 8264), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098), FRANCISCO ALBERTO PORTELA DUARTE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 8083), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982), MAYARA VIEIRA DA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10184), JOAQUIM RODRIGUES MAGALHÃES NETO(OAB/PIAUÍ Nº 1760), ADELIA MOURA DANTAS(OAB/PIAUÍ Nº 7604), DIOGENES GONÇALVES DE MELO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 11875), ANTONIO ERLANDE SILVA MOTA(OAB/PIAUÍ Nº 10510), GERALDO NOBRE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 6787), FRANCISCO PITOMBEIRA DIAS FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8047)

DESPACHO:

"O Réu Gustavo Alfredo protocolou petição eletrônica (Protocolo de Petição Eletrônico. Nº 0000256-59.2015.8.18.0027.5006), requerendo a dilação do prazo para apresentação de alegações finais. Na oportunidade, juntou instrumento procuratório. Considerando a complexidade do caso, o número de réus, a quantidade de volumes dos autos e as mídias acostadas e que o representante do Ministério Público ficou com os autos por aproximadamente um mês, e a fim de evitar qualquer alegação de cerceamento de defesa, DEFIRO o pedido dilação de prazo, fixando o prazo comum de 30 (trinta) dias para que os réus apresentem alegações finais. Anote-se o nome do causídico na capa dos autos e proceda a devida alteração no sistema. Determino, ainda, a intimação dos réus, por meio dos seus representantes legais, para tomarem ciência do despacho. Após a apresentação das alegações finais, volte-me os autos conclusos. Expedientes necessários. CORRENTE, 4 de outubro de 2019". VIVIANE KALINY LOPES DE SOUZA Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, Digitei e subscrevi.

SENTENÇA - 1ª VARA CRIMINAL DE PARNAÍBA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0004155-19.2016.8.18.0031

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Réu: FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA BARROS, DANIEL ARAUJO DA ROCHA

Advogado(s): CELSO GONÇALVES CORDEIRO NETO(OAB/PI nº 3958) DEFENSOR PÚBLICO

(...) EX POSITIS, julgo PROCEDENTE a denúncia para condenar os acusados DANIEL ARAUJO DA ROCHA e FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA BARROS nas penas do artigo 157, §§ 2º, II e 2º-A c\c art. 71, todos do Código Penal.

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000179-75.2014.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA FRANCISCA PEREIRA DE SOUSA MOURA

Advogado(s): ROSANA SARA ARAÚJO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402)

Réu: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A

Advogado(s): HERISON HELDER PORTELA PINTO(OAB/PIAUÍ Nº 5367)

SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, e atenta ao que mais dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Com fulcro artigo 98, § 3° do CPC condeno a parte demandante ao pagamento dos horários do perito no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), conforme postulado em sede de constestação. Ademais, considerando que a requerente foi concedido o benefício da justiça à fl. 28 dos autos, assim, a obrigação de sua sucumbência em relação aos honorários do perito acima fixado (despesas processuais), ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 15 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000015-47.2013.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: L M DA S

Executado(a): G P DE S

SENTENÇA: (...) Tendo em vista, que o executado pagou o débito referente aos alimentos em atraso, conforme comprovante de pagamento inserto nos autos, assim, com fulcro no art. 924, inciso II c/c art. 487, III, a ambos do CPC, julgo extinto o processo. Sem custas processuais, pelo benefício da justiça gratuita concedido na presente decisão. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se e Cumpra-se. Oeiras(PI), 16 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000729-02.2016.8.18.0030

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: GUILHERME REIS NUNES CAMARÇO

Advogado(s): SÂNIA MARY MENDES MESQUITA DE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3823)

Réu: IBENS- INSTITUTO BARROS DE ENSINO

SENTENÇA: (...) Em lume ao exposto, o que mais dos autos constam, considerando que foram atendidos os requisitos previstos na legislação pertinente à matéria, assim, julgo procedente a presente ação mandamental, confirmando a liminar já deferida, tornando definitiva a segurança concedida ao impetrante e, com fulcro no art. 487, I, julgo extinto o presente processo com resolução de mérito. Sem honorários advocatícios, verbetes STF 512 e STJ 105. Sem custas processuais, pelo benefício da justiça gratuita concedido no presente decisum. Finalmente, não há reexame necessário, uma vez que não existe sucumbência para a Fazenda Pública. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se com as formalidades da lei. Oeiras - PI, 18 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

EDITAL - VARA ÚNICA DE CORRENTE (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de CORRENTE)

Processo nº 0000142-88.2016.8.18.0091

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: IRISMAR SOUZA BARBOSA

Advogado(s): CRISTINEY DA SILVA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13889), AVELINO DE NEGREIROS SOBRINHO NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8098)

Réu: MUNICIPIO DE CRISTALANDIA DO PIAUI-PI

Advogado(s):

DESPACHO:

"(...) DESIGNO audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 22 de outubro de 2019, às 15h30min, no Fórum local. Caso a conciliação reste prejudicada, proceder-se-á a instrução do feito, com a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora no protocolo eletrônico nº. 0000142-88.2016.8.18.0091.5001. A parte requerida, apesar de devidamente intimada (fls. 103-105), não indicou as provas que pretende produzir, tampouco arrolou testemunhas, motivo pelo qual precluiu a faculdade de fazê-lo. Fica a parte requerente advertida de que suas testemunhas deverão comparecer à audiência, independentemente de intimação do Juízo, nos termos do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intimem-se. Expedientes necessários. CORRENTE, 3 de setembro de 2019." CARLOS MARCELLO SALES CAMPOS Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de CORRENTE. Eu, Gustavo Ataide Fernandes Santos, Analista Judicial, digitei e subscrevi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ITAINÓPOLIS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000414-88.2019.8.18.0055

Classe: Mandado de Segurança Cível

Autor: NATALY ELEN BARBOSA

Advogado(s): YANA DE MOURA GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 12019)

Réu: MUNICÍPIO DE ISAÍAS COELHO/PI

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ITAINÓPOLIS, 4 de outubro de 2019

LÍVIA FERNANDA DE CARVALHO LOPES

Oficial de Gabinete - 27719

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0000468-37.2016.8.18.0030

Classe: Execução de Alimentos Infância e Juventude

Exequente: JOELMA DOS PASSOS DA ROCHA PITA

Advogado(s):

Executado(a): JOSE DE ALENCAR SANTANA ROCHA

Advogado(s): FABRICIO DE MOURA SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 13309), BRENNO ALVES CARVALHO CHAVES(OAB/PIAUÍ Nº 16214)

SENTENÇA: (...) Ante o exposto, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, frente ao abandono da causa, com fundamento no art. 485, III, do CPC. As custas deverão ser suportadas pela requerente, respeitada a condição suspensiva de exigibilidade contida no art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. OEIRAS, 15 de julho de 2019. MARCOS ANTÔNIO MOURA MENDES Juiz de Direito Auxiliar da 2ª Vara da Comarca de Oeiras

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000635-70.2015.8.18.0036

Classe: Ação de Alimentos

Requerente: MARCOS MARRONY ALENCAR SILVA, MARIA ELIANE PEREIRA ALENCAR

Advogado(s): JOSE EDSON DIAS DAS NEVES(OAB/PIAUÍ Nº 11022), IVANOVICK FEITOSA DIAS PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 6001)

Requerido: MARCOS DANES MARTINS SILVA

Advogado(s):

Intima-se da sentença:

Posto isso, estando o processo parado há mais de 30 (trinta) dias por não promover a autora atos e diligências que lhe compete, decreto a extinção do processo sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o art. 485, incisos III, do CPC.

Custas pelo autor, no entanto mantenho suspensa em razão da gratuidade.

P.R.I. Cumpra-se

EDITAL - 2ª VARA DE OEIRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara de OEIRAS)

Processo nº 0001751-03.2013.8.18.0030

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: EDITE MARIA DE SOUSA

Advogado(s): ROSANA SARA ARAÚJO CARMO(OAB/PIAUÍ Nº 6402)

Réu: SEGURADORA LÍDER

Advogado(s): MARILIA DIAS ANDRADE(OAB/PARÁ Nº 14351), LUANA SILVA SANTOS(OAB/PARÁ Nº 16292)

SENTENÇA: Em lume ao exposto, e atenta ao que mais dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, e com fulcro no art. 487, I do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Sem custas processuais e honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se e Intimem-se. Cumpra com as formalidades legais. Oeiras (PI), 15 de julho de 2019. MARIA DO SOCORRO ROCHA CIPRIANO - Juíza de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Oeiras/PI

EDITAL - VARA ÚNICA DE GUADALUPE (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000431-38.2016.8.18.0053

Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário

Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

Advogado(s):

Réu: ANDERSON CORREA DO CARMO

Advogado(s):

EDITAL - VARA CRIMINAL DE BARRAS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Criminal de BARRAS)

Processo nº 0001336-90.2013.8.18.0039

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: A JUSTIÇA PUBLICA

Advogado(s):

Réu: RAFAEL CASSIANO NUNES

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO: INTIMAR o advogado Dr. FRANCISCO INÁCIO DE ANDRADE FERREIRA, OAB/PI Nº 8053, para audiência de Instrução e julgamento designada para dia 07/11/2019, às 11h00min, na sede do Juizado Civil, Criminal e Vara Criminal, situado à rua São José nº 864, centro, Barras/PI. BARRAS, 04 DE OUTUBRO DE 2019, Eu, LUZIA DE MARIA RODRIGUES -Técnico Judicial, digitei e conferi.

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001039-87.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s): RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

ALTOS, 4 de outubro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - 01012910350

ATO ORDINATÓRIO - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001039-87.2016.8.18.0036

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: FRANCISCA MARIA DA SILVA RIBEIRO

Advogado(s): MARCONDES GOMES DE ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 2706)

Réu: BANCO DO BRASIL S/A

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

Faço vistas ao Procurador da parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação.

ALTOS, 4 de outubro de 2019

IRISVANE MARIA DA CONCEICAO OLIVEIRA

Cedido Prefeitura - Mat. nº 01012910350

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