Diário da Justiça
8767
Publicado em 07/10/2019 03:00
Matérias:
Exibindo 501 - 525 de um total de 1415
Juizados da Capital
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005992-78.2013.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: ANTONIA COSTA CARDOSO PIRES REBELO
Advogado(s): GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 10023)
Réu: ESTADO DO PIAUI -PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI-
Advogado(s): JOSE CARLOS BASTOS SILVA FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7915-A)
(...) Ante o exposto e a tudo considerado, conheço e dou provimento parcial aos presentes embargos de declaração, emprestando-lhes efeito infringente, para determinar que à ora embargante seja garantida a expedição de certidão negativa, se outros débitos não existirem em seu nome além daqueles objeto desta ação declaratória de inexistência de relação jurídica tributária. A respeito, porém, da suposta contradição em relação à determinação de remessa obrigatória dos autos ao Tribunal de Justiça, rejeito estes aclaratórios, em função da inexistência do aludido vício. Prossiga-se o feito, intimando a autora para apresentar contrarrazões ao apelo apresentado pelo Estado do Piauí às fls. 409/427. P. Intime-se. TERESINA, 03 de outubro de 2019 DR. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0018953-85.2012.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7389-A), HENRIQUE JOSE DE CARVALHO NUNES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 8253), FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): VIACAO ITAPEMIRIM S/A
Advogado(s): MARIA DA CRUZ SILVA PINHEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 10042)
DECISÃO: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS. Através da petição e documentos às fls. 91/99, a executada peticionou postulando a suspensão do presente feito até a decisão final dos Recursos Especiais nº 1.694.316/SP e 1.694.261/SP, os quais versam sobre a "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal", intimada a se manisfestar sobre referido pedido, à Exequente por peticionamento eletrônico à fl. 103sustenta que a possibilidade de suspensão da execução fiscal dependeria da comprovação de que a prática de atos constritivos em face da empresa obstaculizaria a recuperação judicial, de modo que o presente processo não pode ter seu prosseguimento suspenso. De fato, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 987, determinou a suspensão do processamento de todos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão acima descrita e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC), em virtude da afetação dos Recursos Especiais n. 1.712.484/SP, 1.694.316/SP e 1.694.261/SP, tendo sido os dois últimos selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia (art. 1.036). O aludido Tema Repetitivo objetiva uniformizar o entendimento sobre a referida matéria. Desta feita, versando a presente Execução Fiscal sobre a mesma questão objeto dos RE n. 1.712.484/SP, 1.694.316/SP e 1.694.261/SP e, em cumprimento à decisão de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 04 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
AVISO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010581-36.2001.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: 14ª PROMOTORIA JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: JAYRON ANDERSON BRITO CANDIDO DA SILVA
Advogado(s): GLAUCIA MENDES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13556), DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), ERYKA NAYANA DA COSTA BARBOSA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 14093), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), MILTON LUSTOSA NOGUEIRAA DE ARAUJO FILHO(OAB/PI 2771)
AVISO DE INTIMAÇÃO
De ordem do Doutor ANTÔNIO REIS DE JESUS NOLLÊTO, Meritíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA, nos termos do § 1º do art. 370 do CPP, os doutos Advogados JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA PEREIRA (Assistente do Ministério Público), brasileiro, inscrito na OAB sob nº 3242/2000, GLAUCIA MENDES DIAS(OAB/PIAUÍ Nº 13556), DALTON RODRIGUES CLARK(OAB/PIAUÍ Nº 1007), ERYKA NAYANA DA COSTA BARBOSA DE MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 14093), DIMAS BATISTA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 6843), MILTON LUSTOSA NOGUEIRAA DE ARAUJO FILHO(OAB/PI 2771) para Audiência de Instrução e Julgamento na Ação Penal nº 0010581-36.2001.8.18.0140 ? Homicídio Qualificado, movida pelo Ministério Público do Estado do Piauí, contra JAYRON ANDERSON BRITO CÂNDIDO DA SILVA, figurando como vítima FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SOUSA, em trâmite neste Juízo , cuja referida audiência realizar-se-á no dia 22/NOVEMBRO/2019, às 10:30 horas, na Sala das Audiências do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto, Praça Edgard Nogueira, Centro Cívico, 5º Andar, Bairro Cabral, nesta Capital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, na Secretaria da 1ª Vara do Júri, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e dezenove (045.10.2019). Eu, (Thomas Emmerson Sales Cardoso), Analista Judicial, o digitei e subscrevi.
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0002374-18.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: DANTON KLYSMAN SOARES DE OLIVEIRA, WILLIAM BONNER NASCIMENTO
Advogado(s): JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON(OAB/PIAUÍ Nº 11157), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE(OAB/PIAUÍ Nº 1476), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES(OAB/PIAUÍ Nº 13094-B)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal de Teresina, de ordem da MMª Juíza de Direito Titular, Dra. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ, nos termos do Provimento nº 07/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, INTIMA os Advogados de Defesa: JAYLLES JOSE RIBEIRO FENELON (OAB/PIAUÍ Nº 11157), MARCIO ANTONIO MONTEIRO NOBRE (OAB/PIAUÍ Nº 1476), SIMONY DE CARVALHO GONÇALVES (OAB/PIAUÍ Nº 13094-B) para apresentarem as Alegações Finais na forma de memoriais em favor dos acusados: DANTON KLYSMAN SOARES DE OLIVEIRA, WILLIAM BONNER NASCIMENTO, no prazo de 05(cinco) dias. Quartel do Comando Geral da PMPI ? QCG, situado na Av. Higino Cunha nº 1750, bairro Ilhotas. Teresina (PI), aos 17 dias do mês de junho de dois mil e dezenove. Eu ______, Maria Oneide Oliveira Dias, Serventuária, digitei e subscrevo.
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004788-57.2017.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO PAN
Advogado(s): MOISÉS BATISTA DE SOUZA(OAB/PIAUÍ Nº 4217), FERNANDO LUZ PEREIRA(OAB/PIAUÍ Nº 7031)
Requerido: ELISEU DE PAULA FERREIRA
Advogado(s):
Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil, revogando a medida constritiva outrora deferida. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0025061-09.2007.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BV FINANCEIRA S.A CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, RECOVERY DO BRASIL GESTÃO ATIVOS S/A
Advogado(s): FRANCISCO GOMES COELHO(OAB/CEARÁ Nº 1745), PATRICIA CAVALCANTE PINHEIRO DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 3184), RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA FILHO(OAB/CEARÁ Nº 3432)
Requerido: JOSE SARAIVA DE MELO
Advogado(s):
SENTENÇA: Ante o exposto, em face da ausência de vontade da parte autora em emendar a inicial, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no arts. 485, inc. I, 330, inc. IV, c/c o art. 321, parágrafo único, todos do Código de Processo Civil. Custas de direito pela parte autora. Sem honorários advocatícios. Após, cumpridas as formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. Intime-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0001731-60.2019.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Réu: SERGIO VINICIUS RODRIGUES DA SILVA, WEMERSON DE CARVALHO SOUSA ARAÚJO
Advogado(s): RAIANE KELLY SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16914)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA a Advogada de Defesa, Dra. RAIANE KELLY SILVA VIEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 16914), para comparecer no dia 06 do mês de novembro do corrente ano, às 10h30, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de Instrução e Julgamento da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réu SERGIO VINICIUS RODRIGUES DA SILVA, WEMERSON DE CARVALHO SOUSA ARAÚJO. Teresina-PI, aos 04 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi presente aviso.
EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0014242-52.2003.8.18.0140
CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ
Réu: JOSE IVAN DA CUNHA DA SILVA, EMANOEL DE JESUS PEREIRA, GIZEUDO LUSTOSA QUEIROZ, HERBERT XIMENES MOURAO
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) diasO Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado JOSE IVAN DA CUNHA DA SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.
JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005111-67.2014.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
Advogado(s): RODRIGO ROCHA LEAL GOMES DE SÁ(OAB/SÃO PAULO Nº 290061), MANOEL BONIFÁCIO DA PAZ(OAB/PIAUÍ Nº 2386), ROBERTO GREJO(OAB/SÃO PAULO Nº 52207)
Réu: MARCIO MENEZES BARROS
Advogado(s): HEMINGTON LEITE FRAZAO(OAB/PIAUÍ Nº 8023), ALDINA MARIA REBELO E SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 10504), RITA DE CÁSSIA ANDRADE BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3907)
Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na ação monitória, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, constituindo o título executivo judicial em favor da EQUIPO.COM COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, reconhecendo-a credora para fins de cobrança da quantia de R$ 11.815,96 (onze mil, oitocentos e quinze reais, noventa e seis centavos), atualizada até 21.03.2014, devendo incidir, a partir de então e até a data do efetivo pagamento os encargos previstos e conforme planilha acostada com a inicial. Condeno a parte embargante em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito, a teor do que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, todavia, suspendo a sua exigibilidade, tendo em vista a gratuidade de justiça, que ora defiro, com fundamento no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022309-49.2016.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: M. DE F. P. DA S.
Advogado(s):
Réu: B. L. DA S.
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
SARA PAULO CRONEMBERGER
Oficial de Gabinete - 27989
EDITAL - 2ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (2ª Vara do Tribunal Popular do Júri de TERESINA)
Processo nº 0008469-60.2002.8.18.0140
Classe: Ação Penal de Competência do Júri
Autor: MININSTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ - 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA
Advogado(s):
Réu: FRANCISCO DOS SANTOS
Advogado(s): VICENTE PAULO HOLANDA BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 1731), WILDES PRÓSPERO DE SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6373), AYRTON DA SILVA OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 17581), LUCAS SOBRAL DE LIMA(OAB/MARANHÃO Nº 17225)
ATO ORDINATÓRIO: para comparecer à audiência de instrução e julgamento dia 23/10/2019 às 11h30min na sala de audiências da 2ª Vara do Júri 5º andar.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0027075-24.2011.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A
Advogado(s): DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)
Requerido: AGUIA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, CICERO ALVES CAVALCANTE JUNIOR, MARIA CAROLINE NUNES BERNARDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
FRANCISCO MODESTO BARBOSA
Técnico Judicial - 423345-0
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008145-11.2018.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ROSA MARIA PESSOA DE MOURA
Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estadodo Piauí, INTIMA o Advogado de Defesa DR. HENRY WALL FREITAS GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 4344) para comparecer no dia 04 do mês de novembro do corrente ano às 08h20 na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina, situada corrente ano às 08h20,no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência ADMONITÓRIA da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o ré ROSA MARIA PESSOA DE MOURA. Teresina (PI), aos 04 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi o presenteaviso.ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0008559-19.2012.8.18.0140
Classe: Divórcio Litigioso
Autor: JOANA DA CRUZ DE SALES
Advogado(s): IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7539), IVAN BENALY FERREIRA DA COSTA SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7935)
Réu: ANTONIO VIEIRA DE SALES
Advogado(s): ROSA MENDES VIANA FORMIGA(OAB/PIAUÍ Nº )
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0022606-37.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ELIANA TORRES SALAZAR DA SILVA
Advogado(s): FRANCISCA DA CONCEICAO(OAB/PIAUÍ Nº 9498)
Réu: JOSE SERGIO TORRES ANGELIM
Advogado(s):
Recolha a Parte Ré as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14. TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 4 de outubro de 2019
DECISÃO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015135-62.2011.8.18.0140
Classe: Divórcio Consensual
Suplicante: C E B S L, A R L
Advogado(s): CLEITON CUNHA(OAB/PIAUÍ Nº 6673), WESLLEY MOREIRA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6338), MERCIA DA CONCEICAO DE OLIVEIRA(OAB/MARANHÃO Nº 16212), ANA KAROLINA CARMO SILVA FERREIRA(OAB/MARANHÃO Nº 16166), FAÉLEM DA SILVA NASCIMENTO(OAB/PIAUÍ Nº 15935)
Réu:
Advogado(s):
12. No entanto, a prisão civil é medida extrema e por isso, antes da expedição do mandado de prisão e na hipótese do executado pretender efetuar o pagamento do débito, deverá ser remetido o processo à Contadoria do Fórum para a atualização do cálculo da dívida exequenda, observando-se, consoante disposto no CPC 528, § 7º, que "o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo".
13. Por fim, após a atualização do débito, determino a intimação pessoal do executado, para efetuar o pagamento da dívida alimentar que compreende as 03 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo executivo, no prazo de 03 (três) dias. Caso decorra este prazo sem que o devedor comprove nos autos o pagamento integral do débito (sendo tal fato certificado pela Secretaria), retormem imediatamente os autos conclusos para decretar a prisão do executado.
14. DETERMINO ainda, nos termos do art. 528, §3º, o protesto do pronunciamento judicial que fixou os alimentos, com o expediente necessário na forma prescrita no artigo 517 e seus parágrafos.
15. Intimem-se e cumpra-se, dando-se ciência ao Ministério Público.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023810-14.2011.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL - PI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): A M R INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
Advogado(s):
DECISÃO: Ante o exposto, em atenção ao pedido de consulta ao sistema INFOJUD, proceda-se a quebra do sigilo fiscal, conforme requerido pela Exequente. P. Intime-se Cumpra TERESINA, 04 de outubro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0015560-50.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: LIANA SILVA BACELAR
Advogado(s): ANGELA MARTINS SOARES BARROS(OAB/PIAUÍ Nº )
Réu: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, ALEMANHA VEÍCULOS LTDA
Advogado(s): BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI(OAB/PERNAMBUCO Nº 19353), MARJORIE TEREZA DE ASSUNCAO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 10746)
Manifeste-se as partes para, no prazo de 05 dias, à cerca do laudo pericial.
EDITAL - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (5ª Vara Cível de TERESINA)
Processo nº 0016663-58.2016.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão
Requerente: BANCO BRADESCO
Advogado(s): WILSON SALES BELCHIOR(OAB/CEARÁ Nº 17314)
Requerido: WR REPRESENTAÇÃO DE CONSORCIOS LTDA
Advogado(s): SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6334)
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO: Em razão disso, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito a decisão (fls. 100/101), eis que o instrumento apresentado não se revestiu de eficácia suficiente, porquanto não observeu os preceitos legais. Em consquência disso, antes de restabelecer a medida constritiva, conforme requerido nos embargos, determino: a) a intimação do requerente, por meio de seu advogado, para emendar a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando a cédula de crédito em que se funda a presente Ação de Busca e Apreensão em sua via original na Secretaria desta Unidade, para que se proceda às devidas anotações na cártula, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, I, CPC c/c art. 321, CPC; b) a intimação do causídico SAMUEL CASTELO BRANCO SANTOS, OAB-PI n° 6334, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar instrumento procuratório, atos constitutivos da PESSOA JURÍDICA que representa e firmar a constestação apresentada, sob pena de ineficácia do ato e decretação da revelia; c) a serventia cartorária deverá certificar a tempestividade da contestação apresentada; Após, conclusos os autos com as certificações necessárias. Atos necessários. Cumpra-se.
DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023689-49.2012.8.18.0140
Classe: Inventário
Inventariante: LUANA MOURA ARAUJO
Advogado(s): LUANA MOURA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 10177), LARA MOURA ARAUJO(OAB/PIAUÍ Nº 15268), ALEXANDRE HERMANN MCHADO(OAB/PIAUÍ Nº 210090)
Inventariado: FRANCISCO DE ASSIS MOURA ARAÚJO
Advogado(s):
DESPACHO
Intime-se a parte inventariante, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as últimas declarações, com o plano de partilha amigável.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
TANIA REGINA S. SOUSA
Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA
SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013011-24.2002.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: CONTINENTAL BANCO S\A
Advogado(s): ROSEANY ARAÚJO VIANA ALVES(OAB/CEARÁ Nº 10952), ALESSANDRA AZEVEDO ARAUJO FURTUNATO(OAB/PIAUÍ Nº 11826), MARIA SOCORRO ARAUJO SANTIAGO(OAB/CEARÁ Nº 1870)
Requerido: FRANCISCO GOMES DE AZEVEDO DIAS
Advogado(s):
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO dos presentes Embargos de Declaração, opostos pelo embargante/requerido, por não se encontrarem presentes quaisquer dos requisitos contidos no artigo 1.022, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0016799-89.2015.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: GUERREIRO ENGENHARIA E EQUIPAMENTO LTDA -ME
Advogado(s): BRUNO ALVES DE ALMEIDA(OAB/BAHIA Nº 33866)
Réu: .O ESTADO DO PIAUÍ
Advogado(s): PAULO ANDRÉ ALBUQUERQUE BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 7389-A)
DESPACHO Às partes para falarem sobre as provas que eventualmente ainda pretendam produzir. Intimem-se. TERESINA, 03 de outubro de 2019 DR. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
AVISO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013831-18.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: ADERLAN FELIPE OLIVEIRA CARDOSO, BRUNO MACEDO SOARES LEAL
Advogado(s): FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330)
A Secretaria da 9ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, Capital do Estado do Piauí, INTIMA oAdvogado de Defesa: DR. FRANKLIN DOURADO REBELO(OAB/PIAUÍ Nº 3330), para comparecer no dia 04 do mês de novembro do corrente ano às 9h30min, na sala das audiências desta 9ª Vara Criminal de Teresina,,situada no Quartel do Comando Geral da PMPI, na Av. Higino Cunha, nº 1750, Bairro Ilhotas, para a audiência de INSTRUÇÃO E JULGAMENTO da Ação Penal acima epigrafada, que o Ministério Público move contra o réus ADERLAN FELIPE OLIVEIRA CARDOSO, BRUNO MACEDO SOARES LEAL. Teresina (PI), aos 04 dias do mês de outubro de 2019. Eu, Lenilson Santana Araujo, Serventuário, o digitei e conferi o presente aviso.
SENTENÇA - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003403-21.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Declarante: MED IMAGEM S/C
Advogado(s): MARCOS ANTONIO N FEITOSA(OAB/PIAUÍ Nº 3993/03), ANTONIO MENDES FEITOSA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7046/09)
Declarado: ESTADO DO PIAUI
(...)Ante o exposto, verificada a ausência das hipóteses de cabimento do recurso ora apreciado, REJEITO OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS apresentados, mantendo o decisum hostilizado em seus termos. P. R. Intime-se. TERESINA, 03 de outubro de 2019 DR. DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
EDITAL - CENTRAL DE INQUÉRITO DE TERESINA (Juizados da Capital)
AVISO DE INTIMAÇÃO (CENTRAL DE INQUÉRITOS de TERESINA)
Processo nº 0004122-85.2019.8.18.0140
Classe: Inquérito Policial
Indiciante: DELEGACIA DE REPRESSÃO AOS CRIMES DE TRANSITO
Advogado(s):
Réu:
Advogado(s):
SENTENÇA: Diante do exposto, imperioso o ARQUIVAMENTO dos autos, que faço com fulcro no artigo 28 do CPP e em conformidade com o membro do ?Parquet?. Certifique-se a existência de algum objeto apreendido, ainda não restituído, nos termos da Recomendação nº 30 de 10 de fevereiro de 2010 do CNJ. Arquive-se com baixa na distribuição e as cautelas de praxe. Expedientes necessários. P.R.I. TERESINA, 10 de setembro de 2019 JORGE CLEY MARTINS VIEIRA Juiz(a) de Direito da CENTRAL DE INQUÉRITOS da Comarca de TERESINA