Diário da Justiça 8767 Publicado em 07/10/2019 03:00
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Comarcas do Interior

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000870-67.2012.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALTINO MARDONIO DA ROCHA MELO -ME

Advogado(s):

Réu: MARIA SORAIA GOMES SAMPAIO

Advogado(s):

DESPACHO: Chamo o feito à ordem, diante das tentativas de intimação da parte autora pormeio de oficial de justiça, não se obtendo êxito, conforme certidão de fl. 11, DETERMINOsua intimação por edital, nos termos legais, para que venha no prazo de 05 (cinco) dias,manifestar-se sobre o despacho de fl. 09, oportunidade em que promoverá os atos ediligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse no prosseguimento ou não dofeito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito.Expedientes necessários.Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000868-97.2012.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ALTINO MARDONIO DA ROCHA MELO -ME

Advogado(s):

Réu: CONCEIÇÃO DE MARIA DOS SANTOS SILVA

Advogado(s):

DESPACHO: Chamo o feito à ordem, diante da tentativa de intimação da parte autora pormeio do oficial de justiça, desta comarca, não se obteve êxito, conforme certidão de fl. 11,assim, DETERMINO sua intimação por edital, nos termos legais, para que venha no prazode 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o despacho de fl. 09-V, oportunidade em quepromoverá os atos e diligências que lhe competir, inclusive manifestando interesse noprosseguimento ou não do feito, sob pena de extinção, sem resolução de mérito.Expedientes necessários.Cumpra-se.

SENTENÇA - 2ª VARA DE FLORIANO (Comarcas do Interior)

Processo nº 0001463-08.2006.8.18.0028

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DO CARMO SOUZA

Advogado(s): CAIO IGGO DE ARAUJO GONCALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 12229), FRANCISCO SALVADOR GONÇALVES MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 6694)

Requerido: BANCO DAYCOVAL

Advogado(s): ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO(OAB/PERNAMBUCO Nº 23255)

"(...) Diante disso, ausente qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos nos presentes Embargos de Declaração. P. R. I. Expedientes necessários. FLORIANO, 3 de outubro de 2019. RAIMUNDO JOSE DE MACAU FURTADO - Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de FLORIANO".

SENTENÇA - 1ª VARA DE CAMPO MAIOR (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000399-17.2016.8.18.0026

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ-PI

Advogado(s):

Réu: ERISVALDO DE SOUSA BARROS

Advogado(s):

SENTENÇA DISPOSITIVO. Ante o exposto e tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a pretensão ministerial e condeno o acusado ERISVALDO DE SOUSA BARROS, já qualificado na peça inaugural, como incurso no art. 14 da Lei 10826/2003, pelo que passo a dosar a reprimenda, com base nos arts. 59 e 68 do Código Penal. DA PRIMEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. A culpabilidade da conduta do acusado, qual seja, o grau de desprezo frente ao bem jurídico tutelado, é normal do tipo. Não há elementos que desvalorem a sua conduta social ou os antecedentes. Não há elementos para aferir a personalidade do acusado. Os motivos e consequências do crime são normal do tipo. As circunstâncias não fogem da normalidade. Não há comportamento negativo por parte da vítima. Levando em conta as circunstâncias judiciais acima analisadas, fixo a pena-base em 02 (dois) anos de reclusão. SEGUNDA ETAPA. Não há agravantes. Existe a atenuante da confissão, porém, deixo de valorá-la pois a pena já foi fixada no mínimo legal. TERCEIRA ETAPA. Não há causas de aumento ou diminuição de pena, motivo pelo qual a pena fica fixada DEFINITIVAMENTE em 02 (dois) anos de reclusão. DA PENA DE MULTA. Quanto à pena de multa, condeno o acusado ao pagamento de 10 (dez) dias-multa, sendo que cada dia-multa será de 1/30 do salário-mínimo da época dos fatos, tendo em vista a ausência de provas de boa situação financeira, devendo tal quantia ser paga em até dez dias após o trânsito em julgado desta sentença, sob pena da cobrança legal da mesma, nos moldes do art. 51 do Código Penal. O regime inicial de cumprimento da pena será o ABERTO, devido à quantidade da pena aplicada. Em face da natureza do crime cometido, substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direitos consistentes na de interdição temporária de direitos e na prestação de serviços à comunidade, nos moldes do art. 44 do Código Penal, a ser fixada quando da execução da pena. DA POSSIBILIDADE DE APELAR EM LIBERDADE. À vista da quantidade da pena aplicada, concedo ao apenado o direito de recorrer em liberdade. Após o trânsito em julgado, proceda-se às providências legais, entre as quais, a inclusão do nome dos acusados no ROL DOS CULPADOS, a comunicação à Justiça Eleitoral para fins do art. 15, III, da Constituição Federal e aos cálculos das custas processuais. P. R. I. Após formalidades legais, arquive-se com baixa na distribuição. CAMPO MAIOR, 3 de outubro de 2019 MÚCCIO MIGUEL MEIRA Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de CAMPO MAIOR

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000461-86.2015.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: ALMIR FERREIRA DA COSTA, BERNARDA LIMA BATISTA DE RESENDE, DIONISIA PONTES SOUSA, JOSÉ TOMAZ DA SILVA, MARIA BEATRIZ RODRIGUES SILVA, MARIA DE NAZARÉ SILVA, MARIA DO SOCORRO ALVES ALMEIDA, MARIA JOSÉ DA COSTA SOUSA, MAURICIA FERREIRA DA SILVA, MIGUEL PEREIRA DA COSTA, PEDRO DE SOUZA RAMOS

Advogado(s): LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 4027-A)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): CARLA DA PRATO CAMPOS(OAB/SÃO PAULO Nº 156844), CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA(OAB/SÃO PAULO Nº 327026)

SENTENÇA:

De outra banda, EXTINGO o processo ALMIR FERREIRA DA COSTA, BERNARDA LIMA BATISTA DE RESENDE, DIONISIA PONTES SOUSA, JOSÉ TOMAZ DA SILVA, MARIA BEATRIZ RODRIGUES SILVA, MARIA DE NAZARÉ SILVA, MARIA DO SOCORRO ALVES ALMEIDA, MARIA JOSÉ DA COSTA SOUSA e MAURICIA FERREIRA DA SILVA, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do NCPC. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Custas e honorários pela autora, os últimos fixados em R$ 500,00 (quinhentos reais), os quais ficarão suspensos, por conta da justiça gratuita. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

DESPACHO - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000420-73.2011.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Exequente: EDIMAR PEREIRA DE SOUSA

Advogado(s): EVILASIO RODRIGUES DE OLIVEIRA CORTEZ(OAB/PIAUÍ Nº 7048), FRANCIMARY COELHO DE MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7374/10)

Executado(a): BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766)

Intimem-se o advogado, Dr. ANDRE LOPES AUGUSTO(OAB/SÃO PAULO Nº 239766), para ficar ciente do despacho a seguir transcrito: " Intimem-se a parte executada para fazer a complementação do valor faltando no prazo de 5 dias. Não sendo feito, deve-se ser feito o bloqueio. Após, intimem-se a parte executada para manifestar no prazo de 10 dias. Após, concluso para sentença. ITAUEIRA, 3 de outubro de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

SENTENÇA - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

Processo nº 0000119-58.2013.8.18.0056

Classe: Cumprimento de sentença

Autor: MARIA LOPES RIBEIRO DE SOUSA

Advogado(s): CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534)

Réu: BANCO SCHAHIN S/A

Advogado(s): FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A)

Intimem-se os advogados, Dr. CLAUDIO ROBERTO CASTELO BRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 6534) e Dr. FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 10448-A), para ficarem cientes do dispositivo da sentença a seguir transcrito : " Ante o exposto, extingo o procedimento de execução de sentença com resolução do mérito pela procedência em parte do valor executado, devendo-se expedir alvarás respectivamente : Um alvará no valor de R$4.524,43 e seus acréscimos em favor do patrono da parte exequente ( valor referente aos honorários contratuais e sucumbenciais). Um alvará em favor do(a)(s) herdeiro(a)(s) habilitado(a)(s) no valor de R$ 7.038,01 e seus acréscimos ( valor devido à parte exequente) Um alvará em favor do Banco no valor de R$ 8.626,98 e seus acréscimos (valor bloqueado em excesso). Sem custas e sem honorários. P.R.I.C. Arquive-se, após o trânsito em julgado, inclusive dando-se baixa na distribuição, com os expedientes necessários. ITAUEIRA, 3 de outubro de 2019 RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA."

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000757-79.2013.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA

Advogado(s): AVELINA SOUSA SILVA (OAB/PIAUÍ Nº 8600), VICTOR VINICIUS SOARES DO REGO (OAB/PIAUÍ Nº 6078), MARCO ANDRÉ VAZ DE ARAÚJO(OAB/PIAUÍ Nº 6447)

Réu: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT

Advogado(s): MANUELLE LINS CAVALCANTI BRAGA(OAB/PARÁ Nº 13034)

DESPACHO: Diante do retorno dos autos, intime-se as partes para requererem o que entenderem de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Expedientes Necessários.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000399-80.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS BRITO VIEIRA

Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s): ANA TEREZA DE AGUIAR VALENÇA(OAB/PERNAMBUCO Nº 33980)

SENTENÇA: ISTO POSTO, julgo improcedente o pedido, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem custas, nem honorários, por força da Lei 1.060/50. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquive-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ALTOS (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de ALTOS)

Processo nº 0000062-35.2015.8.18.0035

Classe: Ação Civil de Improbidade Administrativa

Autor: MUNICÍPIO DE NOVO SANTO ANTONIO-PI REPRESENTADO PELO ILMO. SR PREFEITO EDGAR GERALDO DE ALENCAR BONA MIRANDA

Advogado(s): FERNANDO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 6466), BRUNO FERREIRA CORREIA LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 3767)

Réu: CLOVIS VIEIRA DA SILVA MELO

Advogado(s):

DESPACHO: A pedido do Ministério Público às fls,166, designo Audiência para o dia 13/11/2019, às 13h00, no Fórum Desembargador Aluísio Soares Ribeiro, Alto Longá/PI.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000412-11.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento Sumário

Autor: CURDULINO NUNES RIBEIRO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A

Advogado(s):

DESPACHO: Diante disso, intime-se a parte autora para que, com base no art. 321 do novoCódigo de Processo Civil, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos os extratosbancários da conta-corrente e da conta poupança de titularidade do autor aberta e mantidaem instituição financeira) em relação ao mês em que ocorreu o primeiro descontosupostamente indevido e aos dois meses anteriores, sob pena de indeferimento da inicial ede consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I,do CPC.

EDITAL - VARA ÚNICA DE ITAUEIRA (Comarcas do Interior)

PROCESSO Nº: 0000596-81.2013.8.18.0056

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Réu: EDILSON RODRIGUES DOS SANTOS

Vítima: MARIA FRANCINETE DA COSTA OLIVEIRA

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA
PRAZO DE 15 DIAS

O Dr. RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS, Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de ITAUEIRA, por título e nomeação legais, na forma da lei, etc.

FAZ SABER ao que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi proferida sentença nos autos do processo em epígrafe, ficando o acusado/indiciado, EDILSON RODRIGUES DOS SANTOS, brasileio, natural de Floriano - PI, lavrador, flho de Pedro Marcos dos Santos Neto e Ana Luiza Rodrigues dos Santos, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, por este edital, devidamente INTIMADO de todo o conteúdo da sentença, cujo dispositivo é o seguinte: " Ante o exposto, julgo improcedente o pedido do representante do Ministério Pùblico e, dessa forma, absolvo Edilson Rodrigues dos santos em razão de não existir prova suficiente para a condenação do réu. Está revogado a prisão preventiva decretada contra o réu neste processo às fls. 88, tendo em vista a absolvição do réu. P.R.I (intime-se pessoalmente o polo passivo, seu advogado e o MP). Arquive-se , após o trânsito em julgado, dando-se, inclusive baixa na distribuição, com os expedientes necessários. Itaueira, 21 de agosto de 2019. aa. Ronaldo Paiva Nunes Marreiros, Juiz de Direito".Eu, aa. WALTER ANTÔNIO DA LUZ, Analista Judicial, digitei e subscrevo.

ITAUEIRA, 4 de outubro de 2019.

RONALDO PAIVA NUNES MARREIROS
Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da ITAUEIRA.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001149-82.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: VALMERCIA PIRES DE MOURA MARQUES

Advogado(s): RODRIGO MARTINS EVANGELISTA(OAB/PIAUÍ Nº 6624)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

DESPACHO: Defiro o pedido de desentranhamento de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Após, arquive-se os presentes. Diligencie-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000502-87.2014.8.18.0060

Classe: Inventário

Inventariante: MARIA DAS DORES AGUIAR DO NASCIMENTO

Advogado(s): MARIA DE JESUS MELO DA SILVA RAMOS (OAB/PIAUÍ Nº 190-B)

Inventariado: ANTONIO AGUIAR DO NASCIMENTO

Advogado(s):

DESPACHO: Intime-se a inventariante, via advogado, para que no prazo de 20(vinte) dias,preste as primeiras declarações aos moldes exigidos no artigo 620 e incisos do CPC.Cumpra-se.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0000422-26.2014.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCA MARIA FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): GEOFRE SARAIVA NETO(OAB/PIAUÍ Nº 8274)

Réu: BANCO DO BRASIL S.A

Advogado(s):

SENTENÇA: Desse modo, considerando que a parte autora informou o desinteresse na demanda, homologo o pedido de desistência da ação, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Sem custas e honorários por conta da justiça gratuita. P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001211-20.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ DE RIBAMAR GARCIA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A (BMC)

Advogado(s):

SENTENÇA:

Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001418-19.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO MERCANTIL DO BRASIL (BMB) S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001395-73.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SEBASTIÃO AUGUSTO PEREIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BONSUCESSO S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001305-65.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: DOMINGOS EDGAR DE SALES NETO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BCV S/A (SCHAHIN S/A)

Advogado(s):

SENTENÇA:

Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001212-05.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: FRANCISCO VIEIRA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001217-27.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ ARAÚJO SILVA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001420-86.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: JOSÉ RIBAMAR RAMOS DE ARAÚJO

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO VOTORANTIM S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001109-95.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: ANTONIA FERNANDES DE SOUSA

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001440-77.2017.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS ALVES

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

EDITAL - VARA ÚNICA DE LUZILÂNDIA (Comarcas do Interior)

AVISO DE INTIMAÇÃO (Vara Única de LUZILÂNDIA)

Processo nº 0001204-62.2016.8.18.0060

Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível

Autor: SABRINA SAMPAIO TOMAZ

Advogado(s): FRANCISCA TELMA PEREIRA MARQUES(OAB/PIAUÍ Nº 11570)

Réu: BANCO BMG S.A

Advogado(s):

SENTENÇA:

Transcrita em partes....Diante do exposto, JULGO liminarmente improcedente o pedido, com resolução de mérito, pela ocorrência da prescrição, nos termos do artigo 332, § 1º, do Código de Processo Civil.

Sem custas e honorários por conta do rito.

P. R. I.

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