Diário da Justiça 8767 Publicado em 07/10/2019 03:00
Matérias: Exibindo 476 - 500 de um total de 1415

Juizados da Capital

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0024462-55.2016.8.18.0140

CLASSE: Cautelar Inominada

Requerente: ALTAMIR DA ROCHA SOUSA

Requerido: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

JOAO BATISTA DE MORAIS

Analista Judicial - Mat. nº 4151135

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0000829-78.2017.8.18.0140

CLASSE: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRAMEIRE DA CONCEIÇÃO

Réu: SERASA S.A

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

JOAO BATISTA DE MORAIS

Analista Judicial - Mat. nº 4151135

CERTIDÃO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PODER JUDICIáRIO DO ESTADO DO PIAUÍ

SECRETARIA DA 3ª Vara Cível DA COMARCA DE TERESINA

PROCESSO Nº 0004805-69.2012.8.18.0140

CLASSE: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Réu: ADALBERTO PAULO DE CASTRO JUNIOR

certidão

CERTIFICO, em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema de Controle de Processos de Primeiro Grau Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJE, que não existem quaisquer documentos pendentes de juntada para os presentes autos.

CERTIFICO, ainda, que os autos se encontram organizados, com suas folhas enumeradas.

CERTIFICO, finalmente, que as partes, por seus respectivos procuradores foram intimadas sobre a migração do sistema Themis Web para o Processo Judicial Eletrônico e para se habilitarem nos autos junto ao Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

JOAO BATISTA DE MORAIS

Analista Judicial - Mat. nº 4151135

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0008724-71.2009.8.18.0140

Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Requerente: BANCO GMAC S/A

Advogado(s): RODRIGO ANDRÉ DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 6023), JOSE LUIS MELO GARCIA(OAB/PIAUÍ Nº 4480)

Requerido: FRANCISCO JOSE DA SILVA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004268-73.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: ANUAR DAHER, BARRAMARES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA

Advogado(s): LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)

Requerido: DELTA DO PARNAIBA EMPREENDIMENTOS.TURISMO E INCORPORAÇOES S/A, HINOBER BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0022839-29.2011.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: FRANCISCO TOMAZ TEIXEIRA

Advogado(s): CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740/10), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO FINASA BMC S.A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0003696-20.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: EDMILSON DA SILVA FREITAS

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344), CHRISTIANA BARROS SILVA(OAB/PIAUÍ Nº 7740)

Requerido: BANCO BV FINANCEIRA S.A

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0024462-55.2016.8.18.0140

Classe: Cautelar Inominada

Requerente: ALTAMIR DA ROCHA SOUSA

Advogado(s): PEDRO RODRIGUES DE ANDRADE JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7179), HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Requerido: BANCO BRADESCO CARTÕES S/A

Advogado(s): JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR(OAB/RIO GRANDE DO NORTE Nº 392-A)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0000829-78.2017.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA IRAMEIRE DA CONCEIÇÃO

Advogado(s): HENRY WALL GOMES FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 4344)

Réu: SERASA S.A

Advogado(s): MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14401)

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0001446-53.2008.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Requerente: HERCULES FEITOSA DE SOUSA

Advogado(s): MAURICIO CEDENIR DE LIMA(OAB/PIAUÍ Nº 5142)

Requerido: BANCO FINASA S/A

Advogado(s): DANIEL JOSÉ DO ESPÍRITO SANTO CORREIA(OAB/PIAUÍ Nº 4825)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

TERESINA, 4 de outubro de 2019

RITA DE CÁSSIA DE CARVALHO ABREU

Analista Judicial - 105355-8

SENTENÇA - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0011723-84.2015.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: M R D O N

Advogado(s): JOSÉ CARLOS SOARES DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 1617)

Réu: I F O A

Advogado(s):

13. Diante do exposto, em consonância com o parecer ministerial julgo improcedente o pedido, extinguindo o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I do CPC.

Sem custas.

Publique-se. Registre-se. Intime-se e Cumpra-se.

Transitada esta em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se, com baixa na distribuição e no Sistema Themis Web.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0006449-76.2014.8.18.0140

Classe: Monitória

Autor: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A

Advogado(s): ANTONIO EDMAR CARVALHO LEITE(OAB/CEARÁ Nº 14815), DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB/PIAUÍ Nº 7847-A)

Réu: LOURENÇO ROSA MARTINS, ANTONIO FILHO MARTINS, ELIENE MENDES CARVALHO MARTINS

Advogado(s): WOLTERES ALENCAR MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº 2054)

Diante do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS, e tendo em vista a revelia do 1º Requerido (CPC, art. 344), JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado na ação monitória, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, constituindo o título executivo judicial em favor da BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A, reconhecendo-a credora para fins de cobrança da quantia de R$ R$ 12.278,71 (doze mil, duzentos e setenta e oito reais, setenta e um centavos), atualizada até 03/04/2014, devendo incidir, a partir de então e até a data do efetivo pagamento os encargos previstos e conforme planilha acostada com a inicial. Condeno aos embargantes em custas e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, a teor do que dispõe o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

ATO ORDINATÓRIO - 3ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0004805-69.2012.8.18.0140

Classe: Reintegração / Manutenção de Posse

Autor: PSA FINANCE ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A

Advogado(s): GUSTAVO ALVES MELO(OAB/PIAUÍ Nº 7467)

Réu: ADALBERTO PAULO DE CASTRO JUNIOR

Advogado(s):

ato ordinatório (Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI) Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 4 de outubro de 2019 JOAO BATISTA DE MORAIS Analista Judicial - 4151135.

DESPACHO - 9ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0018295-22.2016.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: KILSON CARVALHO KOS FILHO, JOSÉ RIBAMAR ALVES DA SILVA FILHO, BENILDSON ITALO CARDOSO LIMA, ERIVAN HENRIQUE PEREIRA LOPES

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), FRANCISCO MOURA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 2337), LEONARDO CARVALHO QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 8982), TICIANA AREA LEÃO SOUSA(OAB/PIAUÍ Nº 6190)

Ante o exposto, em homenagem aos princípios do contraditório e da ampla defesa, determino a intimação do advogado desse réu, Dr. Laércio de Aragão Silva (OAB 10043), para que apresente as alegações finais, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Transcorrido o prazo sem peticionamento do patrono, determino a imediata intimação do réu BENILSON ITALO CARDOSO LIMA para que indique novo advogado, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS. Alertando-o, desde logo, que ao deixar transcorrer o prazo sem indicar outro patrono, este feito será encaminhado à Defensoria Pública do Estado do Piauí com fito de patrocinar sua defesa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se DRA. VALDÊNIA MOURA MARQUES DE SÁ Juíza de Direito da 9ª Vara Criminal (Justiça Militar) da Comarca de TERESINA

SENTENÇA - 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0021911-05.2016.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: MARIA DAS GRAÇAS SOUSA

Advogado(s): KALLENMAX DE CARVALHO GOMES(OAB/PIAUÍ Nº 14164)

Réu: CREFISA S/A- CREDITO,FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS

Advogado(s): DANIEL AMORIM ASSUMPÇÃO NEVES(OAB/SÃO PAULO Nº 162539), CAROLINA DE ROSSO AFONSO(OAB/SÃO PAULO Nº 195972)

Por todo o exposto acima, JULGO PARCIALMENTE PROCE-DENTE, os pedidos formulados pela Autora determinando que a Requerida aplique a taxa média de juros aplicada pelo Banco Central à época da assinatura, datada de 26.01.2016, do contrato de nº063910012262 (fls.33/38), e, preservados os demais termos do contrato, condeno, ainda, a parte Ré a repetição dos valores porventura pagos a maior nas prestações já liquidadas. A repetição será na forma simples, de acordo com jurisprudên-cia pacífica do STJ onde a restituição em dobro da quantia eventualmente paga a mais pelo consumidor somente é possível quando demonstrada a má-fé do credor, o que não restou demonstrado nos autos. O montante a ser restituído à autora deverá ser corrigido monetariamente desde o efetivo desembolso e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação, montante este que será apurado em sede de execução de sentença, e em consequência, EXTINGO o processo, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Sucumbente em maior parte, condeno a parte Autora ao pagamento das custas, das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, observada a gratuidade de justiça, que ora defiro. P.R.I.C.

EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0005746-14.2015.8.18.0140

CLASSE: Execução Fiscal

Exequente: ESTADO DO PIAUI

Executado(a): PLASTIL PLASTICOS INDUSTRIAL LTDA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 dias

O Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:

EXECUTADO:PLASTIL PLASTICOS INDUSTRIAL LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 69626497000154.

Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.

FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.

VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 4.255,38 Reais.

CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518000690-4; registrada na data de 10/02/2015.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.

Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.

Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

DIOCLECIO SOUSA DA SILVA

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública

EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

AVISO DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)

Processo nº 0001404-18.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Autor: MINISTÉRIO MPUBLICO DO ESTADO DO PIAUI

Advogado(s):

Réu: DIEGO FERREIRA DE ANDRADE, JEFFERSON LINHARES SILVA

Advogado(s): EDINILSON HOLANDA LUZ(OAB/PIAUÍ Nº 4540), MARIA LILIANE SOUSA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 13848)

SENTENÇA:

Ricardo Rocelli Castelo Branco Barros, estagiário da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM.Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, para fins de PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA prolatada pelo citado Juiz de Direito, em 01 de outubro de 2019, nas sanções penais previstas nos arts. 157,§2º, II, Código Penal que o Ministério Público Estadual move em face de DIEGO FERREIRA DE ANDRADE e JEFFERSON LINHARES SILVA?[...]JULGO PROCEDENTE,em parte, a pretensão acusatória deduzida na denúncia, para submeter os acusadosJEFFERSON LINHARES SILVA, brasileiro, solteiro, RG nº 4.512.371 SSP/PI,CPF082.149.883-57, nascido em 14/03/1998, filho de Ivonete Ferreira da Silva AndradeeFrancisco das Chagas Lima de Andrade, Residente e domiciliado na Rua Mirandiba,n°8112, Bairro ? Pedra Mole, Teresina - PI, CEP 64067-130, e DIEGO FERREIRA DEANDRADE, brasileiro, união estável, portador do R.G. Nº4.282.610-SSPPI e C.P.F. Nº081.723.353-93, filho de Ivonete Ferreira da Silva Andrade e Francisco das Chagas Lima deAndrade, residente e domiciliado na Rua Mirandiba, Nº 807,Bairro Pedra Mole, Teresina-PI,nas penas dos arts.157, § 2°, inciso II, do Código Penal. ABSOLVO, outrossim,JEFFERSON LINHARES SILVA da suposta prática do delito previsto no art. 307 doCPP, eis que ausentes provas ratificadas em juízo da sua prática.Nos termos do art. 5º, inciso XLVI, da Constituição Federal de 1988, e atentoàs diretrizes do art. 68, caput, do Código Penal (sistema trifásico), com vistas a estabeleceruma justa e adequada resposta penal do Estado, capaz de atender aos princípios danecessidade e suficiência, para repressão e prevenção dos crimes, passo àindividualização das penas.Nesse ponto, em atenção ao princípio da economia processual e a fim deevitar repetições desnecessárias, procederei análise conjunta das três fases da pena emrelação a cada um dos denunciados, esclarecendo, por oportuno, que essa medida nãoacarretará qualquer prejuízo às partes, uma vez que, havendo qualquer peculiaridade emrelação aos sentenciados, efetuar-se-á o devido exame de tais circunstâncias.torno definitiva as penas em 05 (cinco) anos, 04 (quatro)meses de reclusão e ao pagamento de 13 (quinze) dias-multa.Atendendo às condições econômicas dos réus, arbitro cada dia-multa nopatamar mínimo, ou seja, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário-mínimo vigente à épocados fatos (art. 60, CPB).A multa deverá ser atualizada quando da execução, na forma do art. 49, § 2º,do Código Penal Brasileiro.Fixo o regime semiaberto para o cumprimento da pena ora imposta, à luzdo art. 33, §2º, ?b?, do Código Penal.Estabeleço a Colônia Agrícola Major César, para início do cumprimentoda pena aplicada.Nego aos réus o direito de recorrerem em liberdade, visto que responderampreso a todo o processo e também se encontram presentes os requisitos da prisãopreventiva, para garantia da ordem pública.(...)Teresina,04 de outubro de 2019.

1ª PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Altos n° 5171, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 Teresina-PI, nos autos do Processo nº [digitar número do processo] em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DE FATIMA NASCIMENTO RUFINO, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na rua Altos, n° 5235, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 na cidade de Teresina-PI a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 4 de outubro de 2019.

Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

1ª PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Altos n° 5171, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 Teresina-PI, nos autos do Processo nº [digitar número do processo] em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DE FATIMA NASCIMENTO RUFINO, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na rua Altos, n° 5235, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 na cidade de Teresina-PI a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 4 de outubro de 2019.

Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

1ª PUBLICAÇÃO SENTENÇA INTERDIÇÃO (Juizados da Capital)

EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO

(1ª PUBLICAÇÃO)

O MM. Juiz de Direito da 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, por título e nomeação legal, etc.

FAZ SABER aos que este Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que foi decretada a INTERDIÇÃO de RAIMUNDO NONATO NASCIMENTO, brasileiro, casado, aposentado, residente e domiciliado na Rua Altos n° 5171, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 Teresina-PI, nos autos do Processo nº [digitar número do processo] em trâmite pela 6ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina da Comarca de TERESINA, por sentença, declarando a parte interditada incapaz de reger seus negócios e bens na vida civil, tendo sido nomeado(a) curador(a) MARIA DE FATIMA NASCIMENTO RUFINO, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na rua Altos, n° 5235, Bairro Alto Alegre, CEP 64008-100 na cidade de Teresina-PI a qual prestará compromisso legal de bem exercer o munus, observadas as cautelas legais. O MM. Juiz de Direito mandou expedir o presente edital que será publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias no Diário da Justiça. Eu, Ariane Ferreira Lopes, Analista Judicial, digitei.

Teresina-PI, 4 de outubro de 2019.

Juiz PAULO ROBERTO DE ARAÚJO BARROS

Titular da 6ª Vara de Família e Sucessões de Teresina

DESPACHO - 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0007394-34.2012.8.18.0140

Classe: Procedimento Comum Cível

Autor: SAMARA MOURA CARLOS, CAMILLA MOURA CORDEIRO(MENOR), PAULO ROGERIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA

Advogado(s): PAULO VICTOR DE LIMA SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 16582), MARCIO DE SA RIBEIRO SOARES(OAB/PIAUÍ Nº 16508), GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 5692), MELQUIADES DOUGLAS DOS SANTOS PAULINO(OAB/PIAUÍ Nº 7776), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933), ODILO EMMANUEL SOUSA QUEIROZ(OAB/PIAUÍ Nº 15113), FABRICIO PAZ IBIAPINA(OAB/PIAUÍ Nº 2933/97)

Réu:

Advogado(s):

DESPACHO

Intime-se PAULO ROGÉRIO CAVALCANTE DE OLIVEIRA, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a p.e datada de 01/08/2019.

TERESINA, 3 de outubro de 2019

TANIA REGINA S. SOUSA

Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de TERESINA

ATO ORDINATÓRIO - 6ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0025522-05.2012.8.18.0140

Classe: Usucapião

Usucapiente: JOSEFINA BEZERRA DAS NEVES

Advogado(s): SARAH VIEIRA MIRANDA(OAB/PIAUÍ Nº null)

Usucapido: ADELAIDE FLORISA BARROS

Advogado(s):

ATO ORDINATÓRIO

(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)

Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.

EDITAL - 4ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)

PROCESSO Nº: 0003477-60.2019.8.18.0140

CLASSE: Ação Penal - Procedimento Ordinário

Indiciante: DELEGACIA DO 23º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, .MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL

Réu: FRANCISCA DAYANA DOS SANTOS SILVA

EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias

O Dr. JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO , Juiz de Direito desta cidade e comarca de TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...

FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e Secretaria da 4ª Vara Criminal, a AÇÃO PENAL acima referenciada, ficando por este edital o acusado FRANCISCA DAYANA DOS SANTOS SILVA, residente em local incerto e não sabido, CITADO para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e oferecer documentos e justificações, especificar provas, arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo a sua intimação, quando necessário, e CIENTIFICADO de que não respondendo à acusação ou não constituindo advogado, serão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo ser decretada a sua prisão preventiva e determinada a produção das provas consideradas urgentes (CP, art. 366 e 367), advertindo ainda, de que o prazo para a defesa correrá da data da publicação do presente edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume. Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 4 de outubro de 2019 (04/10/2019). Eu, ______________________, digitei, subscrevi e assino.

JUNIA MARIA FEITOSA BEZERRA FIALHO

Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de TERESINA

DECISÃO - 1ª VARA DO TRIBUNAL POPULAR DO JÚRI DE TERESINA (Juizados da Capital)

Processo nº 0002670-40.2019.8.18.0140

Classe: Ação Penal de Competência do Júri

Indiciante: DELEGACIA DO 4º DISTRITO POLICIAL TERESINA PIAUI, 15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA

Advogado(s):

Réu: CELIA DE ARAUJO LEITE

Advogado(s): DEFENSORIA PUBLICA PIAUI(OAB/PIAUÍ Nº )

"[...] Diante do exposto, e em consonância com o parecer ministerial, substituo a prisão preventiva de C.A.L., por PRISÃO DOMICILIAR, com fundamento no art. 318, inciso V, do CPP. Expeça-se o competente Alvará de Soltura, condicionado à prisão domiciliar. [...]".

EDITAIS DE PROCLAMAS (Juizados da Capital)

IVONE ARAÚJO LAGES, Oficial do 3° Cartório do Registro

civil das Pessoas Naturais, da Cidade e Comarca de Teresina Capital do Estado do Piauí, na forma da Lei, etc...

FAZER SABER quem pretendem casar-se e apresentaram documentos exigidos pelo art. 1.525 do Código Civil Brasileiro, os nubentes abaixo relacionados:

01) JAIRO SILVA DOS ÂNGELOS E DANIELA CROCCIA ROCHA ele, SOLTEIRO, MÉDICO, filho de JOSUÉ JOSÉ DOS ÂNGELOS E ANA LUCIA SILVA DOS ÂNGELOS ela, SOLTEIRA, PUBLICITÁRIA, filha de LUIZ SERGIO ROCHA E LEILA CROCCIA ROCHA;

IVONE ARAÚJO LAGES

- O F I C I A L -

Matérias
Exibindo 476 - 500 de um total de 1415