Diário da Justiça
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Publicado em 07/10/2019 03:00
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Juizados da Capital
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0007468-30.2008.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: A SILVA MOTA TRANSPORTES DE CARGAS E COMERCIO
Advogado(s): MARIA DOS REMÉDIOS SOUSA L. BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967), MARIA DOS REMEDIOS SOUSA LIMA BEDRAN(OAB/PIAUÍ Nº 1967)
Requerido: BANCO VOLKSWAGEN S/A
Advogado(s): MANUELA MOTTA MOURA DA FONTE(OAB/PERNAMBUCO Nº 20397)
Ante todo o exposto e consoante o Art. 487, I, do CPC, com resolução do mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos contidos na inicial. Custas pela parte autora, a qual condeno ainda a pagar honorários, que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais), considerando o valor irrisório dado à causa. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com os registros necessários, independentemente do pagamento das custas e honorários, devendo a Secretaria adotar as providencias necessárias à remessa dos documentos necessários à execução fiscal respectiva.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013555-21.2016.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: LEONARDO WILDEME MOURA FÉ MARTINS
Advogado(s): PEDRO HENRIQUE DE ALENCAR MARTINS FREITAS(OAB/PIAUÍ Nº 11147)
Réu: COLEGIO INTEGRAL, ESTADO DO PIAUI(CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO), PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PIAUI, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de outubro de 2019. JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO - Analista Judicial - 4079000
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019359-09.2012.8.18.0140
Classe: Execução de Título Extrajudicial
Exequente: ITAÚ UNIBANCO S.A.
Advogado(s): MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA(OAB/RIO DE JANEIRO Nº 151056)
Executado(a): MARCIO HENRIQUE SOUSA RIPARDO(ALAMEDA GAS), MARCIO HENRIQUE SOUSA RIPARDO
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
LENIRA MENDES FERREIRA
Escrivão(ã) - 408451-9
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0019739-90.2016.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Autor: FRANCISCO EPAMINONDAS DOS REIS
Advogado(s): JOSE MARIA DE ARAUJO COSTA(OAB/PIAUÍ Nº 6761)
Réu: ESTADO DO PIAUÍ(TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PIAUÍ)
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
VALESKA DE MACÊDO ARAÚJO
Assessor Jurídico - 28688
DESPACHO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0000265-17.2008.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Advogado(s): CARLOS EDUARDO DA SILVA BELFORT DE CARVALHO (OAB/PIAUÍ Nº 3179)
Executado(a): COMERCIO INDUSTRIA E DECORAÇÃO LTDA
Advogado(s): ANA TERESA SOARES RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 3898)
DESPACHO. Nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC/2015, intime-se o embargado para,querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, face o efeito modificativo pretendido.Cumpra-se.Teresina, 19 de junho de 2019.Dr. Dioclécio Sousa da Silva.Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0025505-61.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): ROLDTUR TURISMO LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:ROLDTUR TURISMO LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 63331615000110.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 13.938,53
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518001900-3; registrada na data de 27/08/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária,digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 1ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0003828-97.2012.8.18.0004
Classe: Guarda
Requerente: ANTÔNIO CALÁCIO DA SILVA
Advogado(s): DANIELA NEVES BONA(OAB/PIAUÍ Nº 3859)
Requerido: ANAEL CALÁCIO DE SOUSA (INFANTE), SÂMYA CALÁCIO SOUSA (INFANTE), MARIA ELIENE SOUSA SILVA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0006868-33.2013.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A
Advogado(s): RODRIGO MORENO PAZ BARRETO(OAB/SÃO PAULO Nº 215912)
DECISÃO: A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS. Através da petição e documentos às fls. 144/152, a executada peticionou postulando a suspensão do presente feito até a decisão final dos Recursos Especiais nº 1.694.316/SP e 1.694.261/SP, os quais versam sobre a "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal", intimada a se manisfestar sobre referido pedido, à Exequente por peticionamento eletrônico à fl. 157 sustenta que a possibilidade de suspensão da execução fiscal dependeria da comprovação de que a prática de atos constritivos em face da empresa obstaculizaria a recuperação judicial, de modo que o presente processo não pode ter seu prosseguimento suspenso. De fato, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 987, determinou a suspensão do processamento de todos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão acima descrita e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC), em virtude da afetação dos Recursos Especiais n. 1.712.484/SP, 1.694.316/SP e 1.694.261/SP, tendo sido os dois últimos selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia (art. 1.036). O aludido Tema Repetitivo objetiva uniformizar o entendimento sobre a referida matéria. Desta feita, versando a presente Execução Fiscal sobre a mesma questão objeto dos RE n. 1.712.484/SP, 1.694.316/SP e 1.694.261/SP e, em cumprimento à decisão de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 19 de setembro de 2019. Dr. Dioclécio Sousa da Silva Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010581-31.2004.8.18.0140
Classe: Regulamentação de Visitas
Requerente: CHARLYS DOUGLAS ARANHA OLIVEIRA
Advogado(s): ALEXANDRE HERMANN MACHADO(OAB/PIAUÍ Nº 2100)
Requerido: MARIA DE FATIMA MATOS OLIVEIRA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com até 50 folhas - Valor: R$ 62,05.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 88,19.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM
Analista Judicial - Mat. nº 1939
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0000617-28.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: .ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): NETLUX INSTALAÇOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: NETLUX INSTALAÇOES COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 5075499000381.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 35.068,10
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511418002998-1; registrada na data de 10/12/2014.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária,digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
SENTENÇA - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0009067-33.2010.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ANTONIO FRANCISCO LEMOS
Advogado(s): CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO (OAB/PIAUÍ Nº 3849), CLAUDIO SOARES DE BRITO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 3849)
Requerido: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
Advogado(s): CRISTIANE MARIA MARTINS FURTADO(OAB/PIAUÍ Nº 3323), RICARDO ILTON CORREIA DOS SANTOS(OAB/PIAUÍ Nº 3047)
Diante do exposto, conheço dos presentes embargos de declaração para negar-lhes provimento, ante a falta de erro material, obscuridade, omissão ou contradição a ser sanada. Deixo de aplicar a multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC, por não vislumbrar, no momento, a intenção de protelar o cumprimento da sentença. Intimem-se.
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0005797-25.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): TETO METALICAS LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: TETO METALICAS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 23645146000190.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 93.233,38
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518000730-7; registrada na data de 12/02/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária,digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0005819-30.2008.8.18.0140
Classe: Interdição
Interditante: RAIMUNDO ALAIDIO DE FARIAS
Advogado(s): JOSÉ COÊLHO(OAB/PIAUÍ Nº 747)
Interditando: ANTONIA DE FARIAS PORTELA
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 003/2010, da CGJ/PI)
Recolha a Parte Autora as custas finais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa do Estado.
CUSTAS DEVIDAS:
Preparo dos autos Processo com mais de 50 folhas - Valor: R$ 88,21.
Baixa de processo na Distribuição - em processos sentenciados: R$ 26.14.
TOTAL: Valor: R$ 114,35.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
CARLOS EDUARDO SILVA BANGOIM
Analista Judicial - Mat. nº 1939
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0008029-10.2015.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: .O ESTADO DO PIAUÍ
Executado(a): PODIUM CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO: PODIUM CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 7493789000109.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: R$ 92.246,12
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511518001179-7; registrada na data de 19/03/2015.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, S/N, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária, digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
EDITAL - 3ª VARA CRIMINAL DE TERESINA (Juizados da Capital)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (3ª Vara Criminal de TERESINA)
Processo nº 0010083-75.2017.8.18.0140
Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI
Advogado(s):
Réu: RODRIGO GOMES DA SILVA, LUÍS ANDRÉ EVANGELISTA DE SANTANA, PAULO HENRIQUE DE JESUS, VALDEON HONORIO GOMES DE SOUSA
Advogado(s): JULIANO DE OLIVEIRA LEONEL(OAB/PIAUÍ Nº 4054), JOAO BATISTA VIANA DO LAGO NETO(OAB/PIAUÍ Nº ), STANLEY DE SOUSA PATRÍCIO FRANCO(OAB/PIAUÍ Nº 3899)
José Francisco de Carvalho, Servidor da 3ª Vara Criminal de Teresina-Piauí, de ordem do MM. Juiz de Direito desta Jurisdição, João Antônio Bittencourt Braga Neto, INTIMA o advogado STANLEY DE SOUSA PATRICIO FRANCO, OAB/PI Nº 3.899, da DECISÃO em relação ao réu RODRIGO GOMES DA SILVA, proferida pelo citado Juiz em 19/09/2019, nos autos da ação penal, art.157, § 3º, in fine, do CP(Roubo, com resultado morte-Latrocínio), promovida pelo Ministério Público Estadual, em face dos réus Luiz André Evangelista de Santana, Paulo Henrique de Jesus, Rodrigo Gomes da Silva e Valdeon Honório Gomes de Sousa, cujo dispositivo é o seguinte: ?[?] a) Indefiro o pedido de revogação da prisão preventiva com aplicação de medidas cautelares de RODRIGO GOMES DA SILVA, por verificar, à luz da situação atual do presente processo, que existem motivos suficientes para a decretação da prisão cautelar, inexistindo a possibilidade de aplicação de qualquer medida cautelar diversa da prisão prevista no art. 319 do CPP; b) Denego o requerimento subsidiário, de prisão domiciliar, vez que o requerente não restou demonstrado a impossibilidade de realizar os atendimentos médicos e fisioterápicos na própria Unidade Prisional ou através dela; c) Determino que a Secretaria proceda com a elaboração das guias de execução provisória das penas dos sentenciados, conforme determinado na Sentença, bem como certifique acerca da apresentação das Apelações pelas partes, e suas respectivas contrarrazões.(...)?. Teresina (PI), 03/10/2019.
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0023523-27.2006.8.18.0140
Classe: Restauração de Autos
Requerente: VERA REGINA TAVARES DA ROCHA, ROCHA E ROCHA E CIA LTDA
Advogado(s): ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA(OAB/PIAUÍ Nº 4273)
Requerido: CALIOPE CHAGAS BARRETO VASCONCELOS
Advogado(s): LIVIUS BARRETO VASCONCELOS(OAB/PIAUÍ Nº 4700)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 3490
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0026535-97.2016.8.18.0140
Classe: Monitória
Autor: BANCO DO BRASIL S.A
Advogado(s): NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES(OAB/PIAUÍ Nº 8202), RAFAEL SGANZERLA DURAND(OAB/PIAUÍ Nº 8204-A)
Réu: EMPREMA EMPRESA DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA E HIDRÁULICA LTDA- ME
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 3490
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0028009-79.2011.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: CEPISA - COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640)
Réu: DISELETRI DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS DE ELETRICIDADE LTDA
Advogado(s): WAGNER ANDRADE SOUZA(OAB/BAHIA Nº 25437)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 3490
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0010027-52.2011.8.18.0140
Classe: Cautelar Inominada
Requerente: COMPANHIA ENERGETICA DO PIAUI - CEPISA (ELETROBRAS DISTRIBUIÇAO DO PIAUI)
Advogado(s): AYSLAN SIQUEIRA DE OLIVEIRA(OAB/PIAUÍ Nº 4640), RICARDO ANDERSON RIO DE S. MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 7703), MANUELLA RIOS DE S. MARTINS(OAB/PIAUÍ Nº 6377)
Requerido: DISELETRI DISTR DE EQUIPAMENTOS DE ELETRICIDADE LTDA
Advogado(s):
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 3490
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0004328-22.2007.8.18.0140
Classe: Procedimento Comum Cível
Requerente: ERASMO LIMA BEZERRA
Advogado(s): LORENA ARAUJO BEZERRA(OAB/PIAUÍ Nº 4090), ERASMO LIMA BEZERRA JUNIOR(OAB/PIAUÍ Nº 7368)
Requerido: BANCO BRADESCO S/A
Advogado(s): JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 7198-A)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
VICTOR PARENTES DOURADO SANTOS
Analista Judicial - Mat. nº 3490
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0024697-37.2007.8.18.0140
Classe: Dissolução e Liquidação de Sociedade
Requerente: FRANCISCO GONCALVES FEIJAO NETO
Advogado(s): VILMAR DE SOUSA BORGES FILHO(OAB/PIAUÍ Nº 122-B)
Requerido: CONSTRUCOM INDUSTRIA CONSTRUCOES COMERCIO E IMOBILIARIA LTDA, DEMERVAL PEREIRA DA SILVA, DEMERVAL PEREIRA DA SILVA JUNIOR
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576
EDITAL - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
PROCESSO Nº: 0029950-93.2013.8.18.0140
CLASSE: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Executado(a): R CARMELITA DE ARAUJO SILVA MEE
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 30 diasO Dr. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, da TERESINA, Estado do Piaui, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo e 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública aos termos da Ação de Execução Fiscal, ficando o Executado abaixo relacionado CITADO:
EXECUTADO:R CARMELITA DE ARAUJO SILVA MEE, inscrito no CNPJ sob nº 1676090000106.
Por ser deconhecido e incerto o lugar que se encontra e/ou não localizado por Oficial de Justiça.
FINALIDADE: PAGAR, em 05 (cinco) dias, a dívida proveniente da Execução Fiscal movida pela FAZENDA PÚBLICA ou nomear bens à penhora.
VALOR DA DÍVIDA INDICADA NA INICIAL: 2.131,15 UFR-PI
CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA Nº: 1511318002753-0, 1511318002754-9, 1511218004161-6, 1511318004456-7; registrada na data de 27/06/2013, 24.10.2012, 18.11.2013.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, foi expedido o presente edital que será publicado no Diário de Justica e afixado no local de costume.
Fórum da Fazenda Pública, 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, situada na RUA GOV. TIBÉRIO NUNES, 309, CABRAL, TERESINA-PI.
Dado e Passado nesta Cidade e Comarca de TERESINA, Estado do Piauí, aos 3 de outubro de 2019 (03/10/2019). Eu, , Bela. Célia Mª Fonseca Bemvindo Barbosa, Secretária,digitei, subscrevi e assino.
DR. DIOCLECIO SOUSA DA SILVA
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0012890-73.2014.8.18.0140
Classe: Mandado de Segurança Cível
Autor: JOÃO VITOR ALBUQUERQUE BRITO
Advogado(s): ROBERTO RODRIGUES VALE(OAB/PIAUÍ Nº 4718)
Réu: DIRETORA DO INSTITUTO DOM BARRETO, . ESTADO DO PIAUÍ, GERVE - GERENCIA DE REGISTRO DE VIDA ESCOLAR
Advogado(s):
ATO ORDINATÓRIO
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web. TERESINA, 3 de outubro de 2019. a) JOAQUIM DA SILVA RÊGO FILHO- Analista Judicial - 4079000.
DECISÃO - 4ª VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0013587-26.2016.8.18.0140
Classe: Execução Fiscal
Exequente: ESTADO DO PIAUI
Advogado(s): FLÁVIO COELHO DE ALBUQUERQUE(OAB/PIAUÍ Nº 3797-B)
Executado(a): VIAÇÃO ITAPEMIRIM S.A
Advogado(s): HEMERSON JOSE DA SILVA(OAB/ESPÍRITO SANTO Nº 19171)
DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ESTADO DO PIAUÍ ingressou com a presente Execução Fiscal a fim de satisfazer crédito tributário referente à incidência de ICMS. Após interposição de exceção de pré-executividade às fls. 18/147 e subsequente manifestação do Estado do Piauí a respeito (fl. 165), a executada peticionou, às fls. 151/159, a suspensão do presente feito até a decisão final dos Recursos Especiais nº 1.694.316/SP e 1.694.261/SP, os quais versam sobre a "possibilidade da prática de atos constritivos, em face de empresa em recuperação judicial, em sede de execução fiscal". De fato, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, através do Tema Repetitivo nº 987, determinou a suspensão do processamento de todos processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão acima descrita e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC), em virtude da afetação dos Recursos Especiais n. 1.712.484/SP, 1.694.316/SP e 1.694.261/SP, tendo sido os dois últimos selecionados pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região como representativos da controvérsia (art. 1.036). O aludido Tema Repetitivo objetiva uniformizar o entendimento sobre a referida matéria. Desta feita, versando a presente Execução Fiscal sobre a mesma questão objeto dos RE n. 1.712.484/SP, 1.694.316/SP e 1.694.261/SP e, em cumprimento à decisão de relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, determino a suspensão do processamento do feito, nos termos do art. 1.037, II do CPC/2015. Intimem-se e Cumpra-se. TERESINA, 19 de setembro de 2019 Dr. Dioclécio Sousa da Silva Documento assinado eletronicamente por DIOCLECIO SOUSA DA SILVA, Juiz(a), em 19/09/2019, às 11:45, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TERESINA
ATO ORDINATÓRIO - 2ª VARA CÍVEL DE TERESINA (Juizados da Capital)
Processo nº 0021610-97.2012.8.18.0140
Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Requerente: BANCO HONDA S/A
Advogado(s): LAURISSE MENDES RIBEIRO(OAB/PIAUÍ Nº 3454)
Requerido: RENATO MONTEIRO LUZ
Advogado(s):
ato ordinatório
(Fundamentação legal: Provimento nº 020/2014, da CGJ/PI)
Em cumprimento ao disposto no Art. 2º, incisos I, II e III, do Provimento nº 17 da Corregedoria, que disciplina sobre a faculdade de virtualização dos processos físicos distribuídos no sistema Themis Web para o Sistema Processual Judicial Eletrônico - PJe, FICAM por este INTIMADAS as partes, por seus respectivos procuradores, para que, no prazo de 10 (dez) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe; ficando, ainda, INTIMADAS de que após a conclusão do procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe, com o consequente cancelamento da distribuição no sistema Themis Web.
TERESINA, 3 de outubro de 2019
LUCIANA RIBEIRO DE SOUSA TORRES BUCAR
Analista Administrativo - 1035576